Secretaria Municipal de Saúde
CREDENCIAMENTO N.º 001/2008
PROCESSO N.º: 04.000213.08.22
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE
CREDENCIAMENTO
N.º 001/2008
PROCESSO N.º 04.000213.08.22
• DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: até o dia 02/09/2008, até às 11:00 horas
•
ABERTURA: no dia 02/09/2008 às 14:00 horas
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PROCESSO N.º: 04.000213.08.22
1 – PREÂMBULO
1.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, através da Comissão Permanente de
Licitação, torna público, para conhecimento dos PRESTADORES interessados, que estará
recebendo os envelopes até o 02/09/2008 até às 11:00 horas, com abertura no dia 02/09/2008
às 14:00 horas, na Avenida Afonso Pena, n° 2.336 – 7° andar – Bairro Funcionários,
PROPOSTAS PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COM SALADA E SOBREMESA.
1.2. O presente edital será regido em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas
alterações, Lei Complementar n.º 101/00, Decreto Municipal n.º 10.710/01, Decreto Municipal
n.º 11.245/03, Lei Municipal n.º 9.011/05 e demais disposições regulamentares aplicáveis à
espécie, inclusive as exigências sanitárias e considerando ainda, os termos de reconhecimento
e ratificação de inexigibilidade de licitação inserida nos autos, fundamentada no “caput”, do
artigo 25, da Lei Federal n.º 8666/93 e mediante as condições a seguir estabelecidas e
integrantes do presente edital.
2 - DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto deste Edital o Credenciamento de pessoas jurídicas,
interessadas em credenciar-se junto à Secretaria Municipal de Saúde de Belo
Horizonte, para celebrar CONTRATO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COM
SALADA E SOBREMESA, nos termos deste Edital e seus Anexos.
2.2. Integram este edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes
anexos:
Anexo I
DESCRIÇÃO DO OBJETO, contendo a descrição dos itens a serem fornecidos,
com indicação das quantidades estimadas e informações complementares
quanto à forma de fornecimento das refeições;
Anexo II
PLANILHA DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, contendo as quantidades
diárias e endereços (locais) para distribuição;
Anexo III PLANILHA DE CARDÁPIO BÁSICO
Anexo IV FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DIÁRIO DE REFEIÇÕES;
Anexo V
MINUTA DE CONTRATO, a ser celebrado com a empresa vencedora do
credenciamento.
3 – DA ENTREGA DO ENVELOPE (ÚNICO):
3.1. A documentação exigida neste Edital e a proposta escrita deverão vir em 01 (um) único
envelope fechado, contendo em sua pare frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – COMISSÃO DE LICITAÇÃO
INTERESSADO: ..............
CNPJ: ...............(obrigatório)
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N.º
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
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3.2. O envelope contendo DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA exigido neste Edital deverá
ser entregue pelos interessados no endereço abaixo, até o dia 02/09/2008, até às
11:00 horas, com abertura no dia 02/09/2008 às 14:00 horas.
Avenida Afonso Pena, n.º 2.336 – 7º andar – Bairro Funcionários – BH, no protocolo
da Comissão de Licitação.
3.3. O envelope entregue em local diferente não será objeto de análise.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do presente Credenciamento, pessoas jurídicas, que satisfaçam as
condições fixadas neste Edital e seus Anexos, observando o Decreto Municipal n.º
11.245/03.
4.2. Para atender ao exigido no subitem 5.1.1, ou no subitem 5.1.2, os interessados deverão
requerer seu REGISTRO CADASTRAL – CRC junto à Gerência de Cadastro de
Fornecedores/Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da PBH
4.2.1. O endereço da Gerência de Cadastro de Fornecedores/Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos da PBH é: Rua Espírito Santo n.º 605 - 14º
andar – Sala 03, Centro – BH – Telefones: (31) 3277-4686 ou 3277-4687.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO:
5.1.
Ao(s) interessado(s) caberá apresentação, em 1 (uma) via, dos documentos abaixo
descritos, conforme item 4 deste Edital.
5.1.1.
5.1.2.
5.1.3.
Para os prestadores interessados NÃO CADASTRADOS no SUCAF:
PROTOCOLO de Requerimento do Registro Cadastral no SUCAF.
Para os prestadores interessados CADASTRADOS no SUCAF:
Certificado de Registro Cadastral no SUCAF
O prestador enquadrado nos subitens 5.1.1 ou 5.1.2, deverão
apresentar também os seguintes documentos:
a)
Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, ficando o
PRESTADOR obrigado a declarar a superveniência de qualquer fato,
na forma do § 2º, artigo 32, da Lei Federal n.º 8.666/93.
b) Declaração formal do PRESTADOR, atestando não possuir em seu
quadro funcional nenhum menor de 18(dezoito) anos desempenhando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor
de dezesseis anos, salvo os contratados na condição de aprendiz, a
partir de 14(catorze) anos, conforme dispões o artigo 7º, inciso XXXIII,
da Constituição da República.
c) Comprovação do licitante de possuir em seu Quadro Permanente, na
data prevista para entrega do envelope, profissional de nível superior
responsável pela supervisão e acompanhamento da elaboração das
refeições, registrado perante a entidade profissional competente (CRN);
5.2.
Da forma de apresentação dos documentos:
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5.3.
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5.2.1.
O Protocolo de Requerimento de Registro Cadastral no SUCAF, exigido no
subitem 5.1.1 deverá ser apresentado em cópia autenticada ou então em
cópia simples, desde que acompanhada do original, para autenticação pela
Comissão Permanente de Licitação.
5.2.2.
O CRC – Certificado de Registro Cadastral, conforme disposto no subitem
5.1.2, deverá ser apresentado em cópia autenticada ou então em cópia
simples, desde que acompanhada do original para autenticação pela
Comissão Permanente de Licitação.
5.2.3.
As Declarações exigidas nas alíneas “a” e “b”, do subitem 5.1.3, deverão ser
apresentadas em documento original, em papel timbrado ou com carimbo do
prestador.
5.2.4.
O documento exigido no subitem 5.1.3, alínea “c” deverá ser apresentado
em cópia autenticada, ou então em cópia simples, desde que acompanhado
do original, para autenticação pela Comissão de Licitação.
Não será aceito “FAX” de nenhum documento de habilitação.
6 - DA HABILITAÇÃO:
6.1.
A Comissão de Licitação adotará os seguintes critérios para habilitar os interessados
no presente Credenciamento:
6.1.1.
Quando for apresentado o protocolo de requerimento de Registro
Cadastral no SUCAF (subitens 5.1.1 e 5.2, alínea “a”), a Comissão de
Licitação prosseguirá com a análise dos documentos no momento em que
ocorrer a homologação do cadastro pelo órgão competente.
6.1.2.
Os interessados cadastrados no SUCAF, para que sejam habilitados,
deverão estar com situação ATIVA - documentos em vigor, que ficará
demonstrada através do relatório do SUCAF que será emitido pela
Comissão de Licitação.
6.1.3.
Serão inabilitados os interessados que:
a) deixarem
de
apresentar,
dentro
do
Envelope
contendo
documentação/proposta, quaisquer dos documentos exigidos no subitem
5.1 desse Edital;
b) não apresentarem os documentos na forma determinada no subitem 5.2
desse Edital;
c) estiverem INATIVOS no SUCAF;
d) não possuírem Linha de fornecimento compatível com o objeto deste
edital.
7 - DA PROPOSTA
7.1.
A proposta deverá ser apresentada no envelope contendo documentação e proposta,
conforme item 3 deste Edital. em duas vias, datilografada ou impressa por qualquer
processo eletrônico, em papel timbrado, com as páginas numeradas e rubricadas, em
língua nacional, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas,
ou omissões, devendo ser datada e assinada pelo representante do interessado.
7.2.
A proposta deverá conter, na forma e no conteúdo, as exigências deste Edital,
especialmente:
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7.2.1. Razão social completa do interessado, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço,
telefone, fax, e e-mail, se houver.
7.2.2. Número do Edital de Credenciamento.
7.2.3. Nome e número do Banco e da Agência e números da conta corrente.
7.2.4. Os itens de interesse, deverão ser apresentados separadamente, de acordo com o
Anexo I, devendo constar da proposta, conforme sua descrição.
7.2.5. Os preços apresentados deverão ser conforme os valores fixados pela
Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, constante do
Anexo I deste edital, apurados em pesquisa de mercado, sendo já
considerados incluídos no preço, todos os tributos, fretes, embalagens,
descarregamento, seguros e demais encargos que porventura possam recair
sobre o objeto.
7.2.6. Prazos de entrega das refeições, conforme estipulados no item 12 deste edital.
7.2.7. A Credenciada deverá observar todos os critérios e padrões de higienização e
limpeza dos locais propícios ao acúmulo de sólidos orgânicos ou inorgânicos,
nos termos do Decreto Municipal nº 9.859/99, de forma a se evitar a
proliferação e o desenvolvimento dos vetores ou reservatórios de doenças
infecto-contagiosas e de zoonoses.
7.3.
As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital,
serão desconsideradas.
8 - DO CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS:
8.1.
O credenciamento dos interessados ocorrerá nas seguintes condições:
8.1.1. Todo interessado que atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos, serão credenciados para o atendimento aos lotes ofertados.
8.1.2. Os interessados deverão estar com a documentação exigida neste Edital em
vigor.
8.1.3. As propostas deverão estar de acordo com as exigências deste Edital e seus
Anexos.
8.1.4. Será realizada inspeção sanitária pela Vigilância Sanitária para verificação das
condições das instalações técnicas da empresa, que emitirá um Laudo de
Vistoria, além das exigências já especificadas no item 5 deste Edital.
10 - DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. A Secretaria Municipal de Saúde pagará mensalmente ao CREDENCIADO pelos
fornecimentos efetivamente entregues, os valores unitários de cada refeição, conforme
respectiva proposta comercial e de acordo com Planilha no Anexo I deste Edital.
10.2. As despesas decorrentes das contratações previstas neste Edital serão cobertas pela
seguinte dotação orçamentária:
SMSA/FMS – 2302.0001.10.122.117.2662.0001.339039.12.03.10
10.3. O valor inicial atualizado da contratação poderá ser acrescido em até 25% (vinte e
cinco por cento) desde que devidamente justificado pelo órgão, amparado pelo art. 65,
§ 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e, reduzido na mesma proporção, ou maior, havendo
acordo entre as partes, conforme § 2º, II do mesmo artigo.
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11 - DO CONTRATO:
11.1. Será lavrado Contrato de fornecimento com a CREDENCIADA, que terá um prazo de 48
(quarenta e oito) horas para assiná-lo, após a convocação.
11.1.1.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pela CREDENCIADA, com base em motivo justificado e
aceito pela Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.
11.1.2.
A recusa injustificada da CREDENCIADA em assinar o Contrato dentro do
prazo previsto, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida,
sujeito-o à sanções legalmente estabelecidas.
11.2. O Contrato de fornecimento (Anexo V, deste Edital), conterá, dentre outras, cláusulas
relativas às obrigações da Contratada e da Credenciada.
11.3. Será de 12 (doze) meses a vigência do contrato para todos efeitos legais, com início a
partir da data do recebimento da Primeira Ordem de Fornecimento, podendo o
credenciamento ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º
8.666/93.
11.3.1.
A prorrogação acima referida será realizada mediante Termo Aditivo.
12 – DOS PRAZOS, LOCAIS DE ENTREGA
12.1. PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
12.1.1
A CREDENCIADA deverá atender aos pedidos de fornecimento de refeições,
a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento” - “Formulário de
Solicitação Diário de Refeições” emitido pela unidade requisitante,
obedecendo os cronogramas de entregas e horários estabelecidos nos
Anexos I e II do Edital.
13 – EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
13.1. Os fornecimentos deverão ser efetuados por profissionais sob a responsabilidade das
CREDENCIADAS .
13.2. A CREDENCIADA será descredenciada nos casos de descumprimento de regras e
condições fixadas para o atendimento.
14 – RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1.
O recebimento das refeições será por funcionário do credenciado, acompanhado por servidor
designado, em cada local especificado, dia e horário pré-determinado, conforme Anexos I e II
deste Edital e Ordem de Fornecimento - “Formulário de Solicitação Diário de Refeições”.
a) A CREDENCIADA deverá disponibilizar termômetros adequados (específico)
para registro de temperatura dos alimentos (quentes e frios).
14.1.2.
A CREDENCIADA dirigir-se-á ao local de entrega, munida da Ordem de
Fornecimento - “Formulário de Solicitação Diário de Refeições”, respectiva.
14.1.3.
O servidor deverá estar disponível para acompanhar a entrega das refeições,
conferindo cardápio, quantidades previamente definidas, de acordo com a Ordem
de Fornecimento - “Formulário de Solicitação Diário de Refeições”, devendo ainda
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verificar a temperatura dos alimentos (através do termômetro), bem como as
condições de transporte e de distribuição.
14.1.4.
O servidor atestará o cumprimento da “Solicitação de Refeições” pela credenciada,
desde que tenham sido atendidas as condições estabelecidas no Edital e seus
Anexos.
14.2.
Em caso de irregularidade não sanada no momento pela CREDENCIADA, o servidor
designado reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente, para
aplicação de penalidade.
14.3.
Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com
qualquer diferença das exigências e proposta contidas na licitação.
14.4.
Em caso de alguma suspeita com relação à qualidade da refeição fornecida, a Unidade
atendida deverá , suspender o consumo, reservar o alimento, em local refrigerado, para que a
Vigilância Sanitária do Município colete amostra e adote os procedimentos fiscais.
14.5.
Se for constatado que a qualidade do alimento é imprópria a Unidade atendida deverá
encaminhar à Unidade Administrativa da Regional um termo expondo o ocorrido
acompanhado do laudo da Vigilância Sanitária para que possam ser aplicadas as medidas
cabíveis junto a credenciada, conforme constante nesse Edital.
14.5.1.
14.6.
14.7.
A CREDENCIADA terá de cumprir o prazo de entrega pactuado e:
14.6.1.
Garantir a boa qualidade das refeições entregues.
14.6.2.
Responsabilizar-se pelo transporte das refeições de seu estabelecimento até o local
determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelo seu
descarregamento.
14.6.3.
Divulgar mensalmente o cardápio semanal, que pode sofrer leves variações de
acordo com a safra dos alimentos a serem utilizados em sua elaboração.
14.6.4.
Cumprir as disposições legais (Federais, Estaduais e Municipais) que interfiram na
execução do objeto contratado.
Para o transporte das refeições deverão ser seguidas as normas legais vigentes, a
climatização adequada, armazenamento, higiene e todas as condições que permitam manter
a conservação dos alimentos entregues, de forma a não alterar sua condição para consumo
imediato.
14.7.1.
14.8.
A CREDENCIADA deverá substituir as refeições, imediatamente, dentro do
horário de distribuição, desde que fique comprovada a preexistência de
irregularidades ou de condições inadequadas no transporte, que
comprometam a integridade daquelas.
Os veículos de transporte da CREDENCIADA deverão possuir Certificado de
Vistoria Sanitária de Veículos de Transporte de Alimentos para Consumo Humano,
expedido pela Vigilância Sanitária Municipal.
As embalagens das refeições do tipo “marmitex” serão descartáveis e as refeições do tipo
“self service” serão vasilhames especiais para serem acondicionados no balcão de
aquecimento.
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14.9.
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Marmitex:
14.9.1.
Tipo de acondicionamento: as refeições do tipo “marmitex” (pratos quentes)
deverão estar acondicionadas individualmente, em marmitex de alumínio
descartável, de boa qualidade, com 3 (três) divisões e tampa cartonada de face
revestida de alumínio.
14.9.2.
Tipo de acondicionamento: as saladas (pratos frios) deverão estar
acondicionadas separadamente, em marmitex de alumínio descartável, de boa
qualidade.
14.9.3
Tipo de acondicionamento: as sobremesas deverão estar acondicionadas em
pote plástico descartável com tampa, de boa qualidade, com capacidade
aproximada de 100 ml.
14.9.4.
Tipo de acondicionamento: as frutas deverão estar embaladas em plástico atóxico.
14.9.5.
As refeições deverão estar embaladas de forma a preservar a integridade e higiene
dos alimentos, conforme normas da legislação sanitária vigente.
14.9.6.
A CREDENCIADA deverá fornecer junto a cada refeição do tipo “marmitex”, um
conjunto de talheres (garfo, faca e colher de sobremesa), descartáveis,
confeccionados com material resistente, apropriados para o consumo das refeições,
embalados individualmente, em saco plástico devidamente lacrado, de forma a
garantir as condições de higiene e manuseio, conforme legislação sanitária vigente,
acompanhados de guardanapo de papel.
14.9.7.
Além de embaladas separadamente as refeições marmitex de pratos quentes
deverão ser entregues em “hot box” (caixas de isopor) distinto da salada e/ou
sobremesa, evitando assim o comprometimento da qualidade destas em detrimento
do calor proveniente dos pratos quentes.
14.9.8.
14.10
As embalagens do tipo “hot box” (caixas de isopor) em que são acondicionados os
marmitex para entrega deverão ser trocadas periodicamente de acordo com as
condições de deteriorização das mesmas e da possibilidade do comprometimento
da refeição transportada em observância à questão da higiene.
“Self Service”:
14.10.1. Os vasilhames com as refeições do tipo balcão “self service” deverão estar
acondicionados individualmente, de forma a preservar a integridade e higiene dos
alimentos, de acordo com as normas da legislação sanitária vigente, inclusive
durante e após a montagem dos balcões térmicos.
14.10.2. Balcão térmico: balcão com aparador de bandejas, termostato para controle da
temperatura, cubas de inox cuja superfície permaneça metade de sua altura em
contato com a água quente (as cubas de inox deverão possuir capacidade
suficiente para atendimento dos volumes de refeições).
14.10.3. Será de responsabilidade da CREDENCIADA o fornecimento e a manutenção
diária de toda a infra-estrutura necessária para o funcionamento adequado dos
balcões “self service”, tais como:
• pratos brancos, onde serão servidas as refeições, em bom estado de
conservação e devidamente higienizados, em quantidades equivalentes ao
quantitativo de refeições que serão servidas;
• bandejas plásticas lisas para apoio dos pratos;
• conjunto de talhares em aço inoxidável (garfo, faca e colher de sobremesa),
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devidamente higienizados, embalados em plástico, em quantidades equivalentes ao
quantitativo de refeições que serão servidas, acompanhados de guardanapo de
papel;
• vasilhames e utensílios para servir as refeições;
• recolhimento e higienização dos pratos, talheres, vasilhames e demais
utensílios utilizados.
14.10.4. Será ainda de responsabilidade da CREDENCIADA:
• manutenção dos balcões “self service”, de forma que os mesmos estejam em
perfeito estado de funcionamento;
• monitoramento da temperatura do banho-maria, visando manter os alimentos
acondicionados em temperatura de segurança;
• limpeza dos balcões “self service”, antes, durante e após as refeições servidas.
• substituir prontamente os empregados responsáveis por distribuir e servir as
refeições “self service”, além de higienizar o local deste fornecimento.
• Será de responsabilidade da Credenciada a montagem e a desmontagem dos
balcões térmicos. Tais procedimentos acontecerão, respectivamente, no início e no
término do Contrato.
• Divulgar o cardápio mensalmente podendo, este, sofrer leves variações de
acordo com a safra dos alimentos a serem utilizados em sua elaboração.
• Garantir que as refeições sejam servidas à temperatura adequada:
v
para o pratos quentes: acima de 65ºC (momento de sua chegada às
unidades de saúde);
v
banho-maria dos balcões térmicos: entre 80ºC e 90ºC.
14.11.
14.12.
15 -
Os locais de armazenamento de refeições - marmitex - e os locais que utilizarem os balcões
“self service” deverão ser periodicamente higienizados pela CREDENCIADA, de acordo com
a legislação vigente, para que ofereçam condições de higiene e adequada segurança
alimentar.
A CREDENCIADA deverá observar todos os critérios e padrões de higienização e limpeza
dos locais propícios ao acúmulo de sólidos orgânicos ou inorgânicos, nos termos do Decreto
Municipal nº 9.859/99, de forma a se evitar a proliferação e o desenvolvimento dos vetores ou
reservatórios de doenças infecto-contagiosas e de zoonoses.
DA
APRESENTAÇÃO
DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
FATURAS
E
DAS
15.1.
Será emitido empenho às CREDENCIADAS contratados referente ao período do
contrato no orçamento vigente para este exercício.
15.2.
A CREDENCIADA apresentará as faturas mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do
mês subseqüente á execução do fornecimento.
15.3.
A CREDENCIADA encaminhará a(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) ao setor recebedor
da(s) refeições que conferirá e depois de atestada(s), remeterá à Gerência
Financeira da Secretaria Municipal de Saúde para pagamento, juntamente com a(s)
Nota(s) de Empenho(s) e Ordem(ns) de Fornecimento respectiva(s).
15.4.
Cada fatura será obrigatoriamente instruída com as Notas de Empenho e “Ordens de
Fornecimentos” recebidas e descreverá o quantitativo de refeições entregues.
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15.5.
Para fins de prova da data de apresentação das faturas e observância dos prazos de
pagamento, será entregue à CREDENCIADA recibo, assinado ou rubricado por
servidor da Secretaria Municipal de Saúde, com aposição do respectivo carimbo
funcional.
15.6.
O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega das
refeições e apresentação da fatura devidamente atestada, atendidas completamente
as demais exigências deste Edital e apresentados os documentos fiscais pertinentes.
DAS PENALIDADES:
16.1.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a
inadimplência da CREDENCIADA, sujeitando-o às sanções previstas no art. 87 da
Lei 8.666/93, garantido o direito de defesa prévia, em especial:
16.1.1. Multa, nos seguintes percentuais:
a)
10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por recusa
injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar a Nota de
Empenho ou a(s) Ordem(ns) de Fornecimento, dentro do prazo
estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento por
atraso na entrega das refeições.
c) Em casos comprovadamente graves de descumprimento das
obrigações assumidas pela credenciada, no que se refere à qualidade
das refeições fornecidas, através de Laudo da Vigilância Sanitária,
haverá supressão do pagamento das refeições servidas no mesmo
turno em todas as unidades.
16.1.2.
Nos casos de descumprimento das demais obrigações assumidas pela
Credenciada, poderão ser aplicadas as Seguintes penalidades:
a)
Advertência escrita;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Secretaria
Municipal de Saúde, conforme disposto no inciso III, art. 87, da Lei
Federal n.º 8.666/93.
c) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade.
16.2.
É competente para aplicar as sanções descritas nos subitens 16.1.1, alíneas a”, “b”
e “c” e 16.1.2, alínea “a” o Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde.
16.3.
A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é
de competência do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
16.4.
Na aplicação das penalidades previstas no subitem 16.1.1, alíneas “a”, “b” e “c”, e no
subitem 16.1.2 alíneas “a” e “b”, será facultada a defesa prévia do interessado no
respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
16.5.
Na aplicação da penalidade prevista no subitem 16.1.2 alínea “c” será facultada a
defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista.
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16.6.
18 -
§
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PROCESSO N.º: 04.000213.08.22
O desempenho insatisfatório da CREDENCIADA será anotado em sua ficha
cadastral, nos termos do artigo 24, do Decreto Municipal n.º 11.245/03.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1.
Poderá a Secretaria Municipal de Saúde revogar o presente Edital de
Credenciamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse
público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
18.2.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá anular o presente Edital de
Credenciamento, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício
ou por provocação.
18.3.
A anulação do procedimento do CREDENCIAMENTO, não gera direito à
indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei Federal
n.º 8.666/93.
18.4.
Será facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase
do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo e a aferição do objeto ofertado, bem como solicitar a órgãos
competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a
decisão.
18.5.
Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
18.6.
Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o prestador que não o fizer
até o 2º (Segundo) dia útil que anteceder a entrega dos envelopes de
documentação e proposta.
SOLICITAÇÕES
DE
ESCLARECIMENTOS
SOBRE
O
EDITAL
DEVERÃO
SER
ENCAMINHADAS
ESCRITO PELOS INTERESSADOS , EM DIAS ÚTEIS , NO HORÁRIO DE 9 : 0 0 Á S 17:00
POR
H O R A S, À
C OMISSÃO DE LICITAÇÃO DA S ECRETARIA M UNICIPAL DE S A Ú D E , N A A V . AFONSO PENA , 2 . 3 3 6 7º ANDAR - FUNCIONÁRIOS – B E L O H O R I Z O N T E, OU PELO FAX 3 2 7 7 - 7 7 8 1 .
§
INFORMAÇÕES SOBRE O SUCAF PODERÃO SER OBTIDAS TAMBÉM VIA INTERNET ATRAVÉS DO SITE
WWW . P B H. GOV . B R/ S U C A F.
B E L O H O R I Z O N T E, 2 5 D E A G O S T O D E 2 0 0 8
G ERÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SMSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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PROCESSO N.º: 04.000213.08.22
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.
Descrição do Objeto:
CÓD
1353
2.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COM SALADA E SOBREMESA CONFORME
CARDÁPIO DO DIA, ENDEREÇOS E QUANTITATIVOS DESCRITOS EM ANEXO.
SENDO 1.998 ( UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA e OITO) REFEIÇÕES/DIA,
ENTRE MARMITEX, DIETA E BALCÃO, A R$ 7,50 ( SETE REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS ) CADA.
Informações Complementares:
2.1.
A Secretaria Municipal de Saúde pagará o valor de R$7,50(sete reais e cinqüenta centos)
por refeição.
2.2.
As refeições do tipo “marmitex” serão entregues em todas as UPA’s. As refeições
acondicionadas em balcão são destinadas aos CERSAM’s.
2.2.1
O Horário de entrega nas unidades será:
- almoço: de 11:00 às 12:00 horas.
- jantar: 18:00 às 19:00 horas
2.2.2. Os endereços das unidades constam do Anexo II do Edital de Credenciamento nº
001/2008
2.3.
Os licitantes interessados poderão visitar os locais, marcando a visita com antecedência nos
próprios locais ou pelo telefone (31) 3277-7712 - Gerência Administrativa/SMSA.
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ANEXO II - PLANILHA DE FORNECIMENTO DE
REFEIÇÕES (QUANTIDADES DIÁRIAS) E
ENDEREÇOS (LOCAIS) PARA DISTRIBUIÇÃO
1.
Almoço e jantar:
QUANTIDADES DE REFEIÇÕES DIÁRIAS POR REGIONAL
Unidades
Seg à Sex Sab, Dom
e Feriado
Barreiro – CERSAM
Almoço
2ª a 6ª
Jantar
2ª a 6ª
Almoço
Jantar
Sab, Dom Sab, Dom
e Feriado e Feriado
Telefone
Endereço
53
26
41
12
14
12 3277-5902 R. Sinfrônio Brochado, 940 -
96
48
48
48
48 3277-5840 Av. Nelio Cerqueira, 15 - Tirol
Barreiro - SUBTOTAL
Leste - Crie Santa Casa - CERSAM
96
271
12
12
5
7
5
7 3277-4949 R. Francisco Sales, 1111 - Santa
Leste – CERSAM
Leste UPA
56
150
28
150
42
85
14
65
14
85
14 3277-5756 R. Periti, 150 - Santa Tereza
65 3277-9030 R. Vinte e Oito de Setembro, 372 -
Leste - SUBTOTAL
Nordeste – CERSAM
Nordeste – UPA
Nordeste - SUBTOTAL
Noroeste – CERSAM
408
54
66
217
63
31
66
47
34
7
32
24
34
7 3277-6067 Praça Muqui, 191 - Renascença
32 3277-5619 Praça Preto Velho, s/n
42
50
13
29
13 3277-7229 R. Padre Eustáquio, 1875 - Padre
Noroeste - SUBTOTAL
105
95
95
48
47
48
47 3277-6791 R. Oscar Lobo Pereira, 270 -
190
38
31
30
8
23
110
55
55
55
55 3277-7044 R. Campos Sales,472 - Gameleira
Oeste - SUBTOTAL
Pampulha – CERSAM
Pampulha UPA
110
289
47
52
35
52
36
26
11
26
24
26
11 3277-7934 R. do Mel, 77 - Santa Branca
26 3277-8441 Av. Santa Terezinha, 515 - Santa
Pampulha Outras
Pampulha - SUBTOTAL
Venda Nova - CERSAM
20
226
50
20
10
10
10
10
20
42
8
12
Venda Nova - UPA
106
106
53
53
53
Barreiro – UPA
Norte – UPA
Norte - SUBTOTAL
Oeste – CERSAM
Oeste – UPA
Venda Nova - SUBTOTAL
282
Regionais - TOTAL GERAL DIA
1988
Barreiro
Efigênia
Esplanada
Eustáquio
Primeiro de Maio
8 3277-9601 R. Oscar Trompowski, 1325 Nova Granada
Terezinha
8 3277-5432 R. Boa Vista, 228 - São João
Batista
53 3277-5504 R. Padre Pedro Pinto, 322 - Venda
Nova
Outras unidades poderão ser indicadas pela SMSA.
2.
Observações:
2.1.
Balcões “self service”: CERSAM´s.
2.2.
Marmitex: UPA’S (alimentação balanceada para os pacientes).
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2.3.
O quantitativo de refeições poderá ter uma variação, conforme a solicitação diária, de até
10% (dez por cento).
2.4.
Outras * representam unidades que podem ser incorporadas ao longo da vigência do
contrato.
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ANEXO III - CARDÁPIO BÁSICO
1 – PRATO PRINCIPAL: CARNES
ESPECIFICAÇÃO
BOVINA
SUÍNA
AVES (FRANGO)
PEIXE
LINGÜIÇA
BIFE
MOÍDA
ASSADA
ENSOPADA
FÍGADO
LAGARTO
BIFE
ASSADA
COSTELINHA
ASSADO/FRITO
ASSADO/FRITO
ASSADO/FRITO
FILÉ
ASSADA/FRITA
PER CAPTA
(GRAMAS)
140 g.
100 g.
130 g.
120 g.
120 g.
150 g.
130 g.
130 g.
250 g.
120 g.
250 g.
250 g.
140 g.
130 g.
OBSERVAÇÕES
Carne de 1ª
Músculo ou acém
Carne de 1ª
Músculo ou acém
Lombo ou pernil
Lombo ou pernil
Filé de peito
Peito com osso
Sobrecoxa
2 - GUARNIÇÕES
MÉDIA POR PESSOA: 150 GRAMAS
ESPECIFICAÇÃO
BATATA (INGLESA)
AO FORNO
ENSOPADA
FRITA
ENSOPADA
PURÊ
MASSAS EM GERAL
LASANHA,
CANELONE,
MACARRÃO,
ESPAGUETE, ETC.
LEGUMES
À MILANESA
AO MOLHO BRANCO
ENSOPADOS
GRATINADOS
SAUTÊ
MAIONESE
DE FRANGO
DE LEGUMES
SOUFLÊS
DIVERSOS
TORTAS
LEGUMES
FAROFAS
DIVERSAS
ANGU
PER CAPTA (GRAMAS)
120 g.
120 g.
120 g.
120 g.
130 g.
100 g.
80 g.
100 g.
90 g.
90 g.
100 g.
110 g.
110 g.
130 g.
120 g.
60 g.
50 g.
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3 - SALADAS (MISTA)
ESPECIFICAÇÃO
PER CAPTA
(GRAMAS)
120 g.
40 g.
80 g.
MISTA
FOLHOSOS
LEGUMES / VERDURAS
OBSERVAÇÕES
(média)
(média)
4 - ACOMPANHAMENTOS
ESPECIFICAÇÃO
ARROZ
SIMPLES
PER CAPTA
(GRAMAS)
90 g.
FEIJÃO
DE FORNO
À GREGA
SIMPLES
TROPEIRO
TUTU
80 g.
70 g.
40 g.
50 g.
30 g.
OBSERVAÇÕES
Estas medidas referem-se ao
alimento antes de ser cozido;
assim sendo, após o cozimento
sofrerão variações (acréscimos)
“
“
“
“
“
5 - SOBREMESAS
ESPECIFICAÇÃO
EM PASTA
FRUTAS
EM CALDA
TABLETES
GELATINA / PUDIM
MOUSSE
PAVÊ
SALADA DE FRUTAS
PER CAPTA
(GRAMAS)
60 g.
120 g.
80 g.
50 g.
150 g.
100 g.
100 g.
140 g.
OBSERVAÇÕES
média
média
Pronta
“
“
“
DIETAS ESPECIAIS
1 - DIETA HIPOSSÓDICA:
•
•
Dieta de consistência normal, preparada sem sal de cozinha.
Deve ser prescrita a quantidade de sal a ser acrescentada por dia.
ARROZ SEM SAL
ALMOÇO E JANTAR
FEIJÃO SEM SAL
CARNE OU FRANGO COM SAL
LEGUMES SEM SAL
SALADA DE FOLHOSOS SEM SAL
SOBREMESA: FRUTAS OU DOCES
SUCO DE FRUTA NATURAL (ALMOÇO)
2 - DIETA BRANDA:
•
•
Dieta pobre em fibras, constituída de alimentos bem cozidos. Não podem ser servidas hortaliças
cruas e as frutas permitidas são as macias e servidas sem casca.
Não são permitidos condimentos e frituras.
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ALMOÇO E JANTAR
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PROCESSO N.º: 04.000213.08.22
ARROZ BEM COZIDO
FEIJÃO BATIDO
CARNE COZIDA OU MOÍDA OU FRANGO ENSOPADO
LEGUMES COZIDOS
SOBREMESA: GELATINA, DOCES OU FRUTAS (NÃO ÁCIDAS)
SUCO DE FRUTA NATURAL
DIETAS PARA DIABETES
TABELA DE CALORIAS:
* “C” = colher de sopa
Calorias
Vegetal A
1000 cal
à vontade
1200 cal
à vontade
1500 cal
à vontade
1800 cal
à vontade
2000 cal
à vontade
2200 cal
à vontade
2500 cal
à vontade
Vegetal B
02 C
03 C
03 C
04 C
04 C
04 C
05 C
Vegetal C
---01 C
02 C
02 C
02 C
03 C
03 C
Arroz
02 C
02 C
03 C
04 C
05 C
06 C
07 C
Feijão
01 C
02 C
02 C
03 C
03 C
04 C
06 C
Carne
½ porção
01 porção
01 porção
01 porção
01 porção
01 porção
01 porção
•
Vegetal A: Acelga, tomate, cebola, agrião, abobrinha, cheiro verde, alface, repolho, almeirão,
couve-flor, pimentão, pepino.
•
Vegetal B: Vagem, quiabo, cenoura, moranga, chuchu, beterraba, batata baroa.
•
Vegetal C: Batata inglesa, batata doce, inhame, mandioca, cará.
OBS: O vegetal C poderá ser substituído por angu, farofa, macarrão, na mesma quantidade. Dieta
branda: Quando a dieta for branda para diabetes, excluir os vegetais A e usar caldo de feijão.
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ANEXO IV - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
DIÁRIO DE REFEIÇÕES
PBH - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SOLICITAÇÃO DIÁRIA DE REFEIÇÕES
UNIDADE
:
RESPONSÁVEL SMSA:
DATA:
HORA:
REFEIÇÃO: ALMOÇO
JANTAR
VEÍCULO: PLACA
O que
Branda
0
MOTORISTA:
Quantidade
Cardápio especial
Hipossódica
Diabético
Sopa
Quantidade
Total
Custo
R$ 0,00
Funcionários: 0
Cardápio normal
Observação
Pacientes: 0
Responsável fornecedor:
Responsável Unidade:
Comentários: (usar o verso)
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PROCESSO N.º: 04.000213.08.22
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, COM
SALADA E SOBREMESA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO
DE
BELO
HORIZONTE,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA ...
PROCESSO N.º: 04.000213.08.22
CREDENCIAMENTO N.º 001/2008
O
Município
de
Belo
Horizonte,
através
da
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede a Av. Afonso Pena 2.336 - 7º Andar, bairro
Funcionários, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, neste ato representada pelo seu
Secretário, HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR,
Procurador
Geral
do
Mun icípio,
MARCO
ANTÔNIO
com a participação do
DE
REZENDE
TEIXEIRA,
denominado CONTRATANTE e como CREDENCIADA a empresa ..., estabelecida à
..., inscrita no CNPJ sob número ..., representada neste instrumento por ..., CI
número ..., CPF..., têm entre si justo e acertado o presente contrato de fornecimento
de refeições, com salada e sobremesa, em conformidade com a Lei Federal n.º
8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar n.º 101/2000, Decreto Municipal n.º
10.710/2001,Decreto Municipal n.º 11.245/2003, Lei Municipal n.º 9.011/2005 e
demais disposições regulamentares, aplicáveis à espécie, e considerando ainda, a
declaração de inexigibilidade de licitação inserida nos autos do processo em
epígrafe, fundamentada no “caput” do art. 25, da Lei Federal n.º 8666/93 e mediante
as seguintes cláusulas e cond ições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O objeto deste contrato é o fornecimento de refeições, com salada e
sobremesa pela CREDENCIADA, à Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado neste
Contrato e em seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I – Os fornecimentos deverão ser prestados por profissionais sob responsabilidade da
empresa CREDENCIADA.
II - A Credenciada será descredenciada nos casos de descumprimento de regras e
condições fixadas para o atendimento.
III – Qualquer irregularidade não sanada pela CREDENCIADA, será reduzida a termo a
ocorrência do fato e encaminhado ao órgão competente, para aplicação de penalidade.
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CREDENCIAMENTO N.º 001/2008
PROCESSO N.º: 04.000213.08.22
CLÁUSULA TERCEIRA
- DO PRAZO DE ENTREGA A CREDENCIADA deverá atender aos pedidos de fornecimento de refeições, a partir do
recebimento da “Ordem de Fornecimento” - “Formulário de Solicitação Diário de Refeições” emitido
pela unidade requisitante, obedecendo os cronogramas de entregas e horários estabelecidos nos
Anexos I e II deste Contrato.
§ 1º - Durante a execução do Contrato, novas unidades de entrega poderão ser
incorporadas, sempre no Município de Belo Horizonte.
CLÁUSULA QUARTA
- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO I – O recebimento das refeições será feito por servidor designado, em cada local
especificado, dia e horário pré-determinado, conforme Anexos I e II deste Contrato e Ordem de
Fornecimento - “Formulário de Solicitação Diário de Refeições”.
a) A Credenciada deverá disponibilizar termômetros adequados (específico) para
registro de temperatura dos alimentos (quentes e frios).
II - A Credenciada dirigir-se-á ao local de entrega, munida da Ordem de Fornecimento “Formulário de Solicitação Diário de Refeições”, respectiva.
III - O servidor deverá estar disponível para acompanhar a entrega das refeições,
conferindo cardápio, quantidades previamente definidas, de acordo com a Ordem de Fornecimento “Formulário de Solicitação Diário de Refeições”, devendo ainda verificar a temperatura dos alimentos
(através do termômetro), bem como as condições de transporte e de distribuição.
IV - O servidor atestará o cumprimento da “Solicitação de Refeições” pela Credenciada,
desde que tenham sido atendidas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
V - Em caso de irregularidade não sanada pela Credenciada, o servidor designado
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente, para aplicação de
penalidade.
VI - Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com
qualquer diferença das exigências contidas na licitação.
VII - Em caso de alguma suspeita com relação à qualidade da refeição fornecida, a
Unidade atendida deverá , suspender o consumo, reservar o alimento, em local refrigerado, para que a
Vigilância Sanitária do Município colete amostra e adote os procedimentos fiscais.
VIII - Se for constatado que a qualidade do alimento é imprópria, a Unidade atendida
deverá encaminhar à Unidade Administrativa da Regional um termo expondo o ocorrido acompanhado
do laudo da Vigilância Sanitária para que possam ser aplicadas as medidas cabíveis junto à
CREDENCIADA, conforme constante neste Edital.
a ). A CREDENCIADA deverá substituir as refeições, imediatamente,
dentro do horário de distribuição, desde que fique comprovada a
preexistência de irregularidades ou de condições inadequadas no
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transporte, que comprometam a integridade daquelas.
IX - A Credenciada terá de cumprir o prazo de entrega pactuado e:
a. Garantir a boa qualidade das refeições entregues.
b. Responsabilizar-se pelo transporte das refeições de seu estabelecimento até o local
determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelo seu
descarregamento.
c. Divulgar mensalmente o cardápio semanal, que pode sofrer leves variações de
acordo com a safra dos alimentos a serem utilizados em sua elaboração.
d. Cumprir as disposições legais (Federais, Estaduais e Municipais) que interfiram na
execução do objeto contratado.
X - Para o transporte das refeições deverão ser seguidas as normas legais vigentes, a
climatização adequada, armazenamento, higiene e todas as providências que permitam manter a
conservação dos alimentos entregues, de forma a não alterar sua condição para consumo imediato.
a. Os veículos de transporte da Credenciada deverão possuir Certificado de Vistoria
Sanitária de Veículos de Transporte de Alimentos para Consumo Humano,
expedido pela Vigilância Sanitária Municipal.
XI - As embalagens das refeições do tipo “marmitex” serão descartáveis e as refeições
do tipo “self service ” serão vasilhames especiais para serem acondicionados no balcão de
aquecimento.
Marmitex:
I. Tipo de acondicionamento: as refeições do tipo “marmitex” (pratos quentes)
deverão estar acondicionadas individualmente, em marmitex de alumínio
descartável, de boa qualidade, com 3 (três) divisões e tampa cartonada de face
revestida de alumínio.
II. Tipo de acondicionamento: as saladas (pratos frios) deverão estar
acondicionadas separadamente, em marmitex de alumínio descartável, de boa
qualidade.
III. Tipo de acondicionamento: as sobremesas deverão estar acondicionadas em
pote plástico descartável com tampa, de boa qualidade, com capacidade
aproximada de 100 ml.
IV. Tipo de acondicionamento: as frutas deverão estar embaladas em plástico atóxico.
V. As refeições deverão estar embaladas de forma a preservar a integridade e higiene
dos alimentos, conforme normas da legislação sanitária vigente.
VI. A Credenciada deverá fornecer junto a cada refeição do tipo “marmitex”, um
conjunto de talheres (garfo, faca e colher de sobremesa), descartáveis,
confeccionados com material resistente, apropriados para o consumo das refeições,
embalados individualmente, em saco plástico devidamente lacrado, de forma a
garantir as condições de higiene e manuseio, conforme legislação sanitária vigente,
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acompanhados de guardanapo de papel.
VII. Além de embaladas separadamente as refeições marmitex de pratos quentes
deverão ser entregues em “hot box” (caixas de isopor) distinto da salada e/ou
sobremesa, evitando assim o comprometimento da qualidade destas em detrimento
do calor proveniente dos pratos quentes.
VIII. As embalagens do tipo “hot box” (caixas de isopor) em que são acondicionados os
marmitex para entrega deverão ser trocadas periodicamente de acordo com as
condições de deteriorização das mesmas e da possibilidade do comprometimento
da refeição transportada em observância à questão da higiene.
“Self Service”:
I. Os vasilhames com as refeições do tipo balcão “self service” deverão estar
acondicionados individualmente, de forma a preservar a integridade e higiene dos
alimentos, de acordo com as normas da legislação sanitária vigente, inclusive
durante e após a montagem dos balcões térmicos.
II. Balcão térmico: balcão com aparador de bandejas, termostato para controle da
temperatura, cubas de inox cuja superfície permaneça metade de sua altura em
contato com a água quente (as cubas de inox deverão possuir capacidade
suficiente para atendimento dos volumes de refeições).
III. Será de responsabilidade da Credenciada o fornecimento e a manutenção diária
de toda a infra-estrutura necessária para o funcionamento adequado dos balcões
“self service”, tais como:
• pratos brancos, onde serão servidas as refeições, em bom estado de
conservação e devidamente higienizados, em quantidades equivalentes ao
quantitativo de refeições que serão servidas;
• bandejas plásticas lisas para apoio dos pratos;
• conjunto de talhares em aço inoxidável (garfo, faca e colher de sobremesa),
devidamente higienizados, embalados em plástico, em quantidades
equivalentes ao quantitativo de refeições que serão servidas, acompanhados de
guardanapo de papel;
• vasilhames e utensílios para servir as refeições;
• recolhimento e higienização dos pratos, talheres, vazilhames e demais
utensílios utilizados.
IV. Será ainda de responsabilidade da Credenciada:
• manutenção dos balcões “self service”, de forma que os mesmos estejam em
perfeito estado de funcionamento;
• monitoramento da temperatura do banho-maria, visando manter os alimentos
acondicionados em temperatura de segurança;
• limpeza dos balcões “self service”, antes, durante e após as refeições servidas.
• substituir prontamente os empregados responsáveis por distribuir e servir as
refeições “self service”, além de higienizar o local deste fornecimento.
• Será de responsabilidade da Credenciada a montagem e a desmontagem dos
balcões térmicos. Tais procedimentos acontecerão, respectivamente, no início e
no término do Contrato.
• Divulgar o cardápio semanal mensalmente podendo, este, sofrer leves
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•
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variações de acordo com a safra dos alimentos a serem utilizados em sua
elaboração.
Garantir que as refeições sejam servidas à temperatura adequada:
v para o pratos quentes: acima de 65ºC (momento de sua chegada às
unidades de saúde);
v banho-maria dos balcões térmicos: entre 80ºC e 90ºC.
V. Os locais de armazenamento de refeições - marmitex - e os locais que utilizarem os
balcões “self service” deverão ser periodicamente higienizados pela
CREDENCIADA, de acordo com a legislação vigente, para que ofereçam condições
de higiene e adequada segurança alimentar.
VI. A CREDENCIADA deverá observar todos os critérios e padrões de higienização e
limpeza dos locais propícios ao acúmulo de sólidos orgânicos ou inorgânicos, nos
termos do Decreto Municipal nº 9.859/99, de forma a se evitar a proliferação e o
desenvolvimento dos vetores ou reservatórios de doenças infecto-contagiosas e de
zoonoses.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
São obrigações da CREDENCIADA:
I – Fornecer as refeições de acordo com as especificações exigidas no instrumento
convocatório e na proposta.
II – Respeitar os prazos fixados na Cláusula terceira deste contrato.
III – Manter, durante a vigência do credenciamento, o valor proposto.
IV – Comunicar a Gerência de Cadastro de Fornecedores/Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos da PBH toda e qualquer alteração de dados cadastrais para
atualização.
V – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários,
taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à
execução do contrato, bem como sobre as refeições.
VI – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao
CONTRATANTE, aos pacientes e a terceiros a eles vinculados, tendo como agente a
CREDENCIADA, na pessoa de prepostos ou estranhos.
VII – Apresentar, sempre que solicitado pela SMSA, comprovação de cumprimento das
obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
VIII – Responsabilizar-se pelo transporte das refeições, de seu estabelecimento até o local
determinado, bem como pelo seu descarregamento.
IX – Executar os fornecimentos solicitados, rigorosamente dentro de suas respectivas
normas técnicas.
X – Permitir o acesso de quaisquer funcionários, auditores e outros profissionais eventual
ou permanente designados pela SMSA, para supervisionar e/ou acompanhar a execução dos
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fornecimentos.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I – Credenciar, perante a C REDENCIADA, mediante documento hábil, servidor autorizado a
solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como se responsabilizar pelos pedidos
dentro dos quantitativos, conforme Anexo I.
II – Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CREDENCIADA, correspondente
aos fornecimentos prestados.
III – Prestar todas as informações necessárias, com clareza, à CREDENCIADA, para a
execução dos fornecimentos.
IV – Notificar a CREDENCIADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades
encontradas no fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta do
Município, através dos recursos orçamentários e financeiros do Fundo Municipal de Saúde na
Dotação Orçamentária número ......... do corrente exercício e, por dotação equivalente nos exercícios
vindouros, próprias do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único: Caso ocorra alteração da Dotação Orçamentária esta
passará a fazer parte do presente contrato; sendo obrigatoriamente juntada ao processo
administrativo.
CLÁUSULA OITAVA
DO PREÇO / REAJUSTE
O CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CREDENCIADA, pelos
fornecimentos efetivamente entregues, os valores unitários de cada refeição, conforme os preços
propostos e constantes no Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA NONA
DA APRESENTAÇÃO DAS FATURAS E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
I- Será emitido empenho à CREDENCIADA referente ao período do contrato no orçamento
vigente para este exercício.
II- A CREDENCIADA apresentará as faturas mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente à execução do fornecimento.
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III - A CREDENCIADA encaminhará a(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) ao setor recebedor do(s)
equipamento(s) que conferirá e depois de atestada(s), remeterá à Gerência Financeira da
Secretaria Municipal de Saúde para pagamento, juntamente com juntamente com a(s) Nota(s)
de Empenho e Ordem(ns) de Fornecimento respectiva(s).
IV - Cada fatura será obrigatoriamente instruída com as Notas de Empenho e “Ordens de
Fornecimentos” recebidas e descreverá os equipamentos entregues.
V- Para fins de prova da data de apresentação das faturas e observância dos prazos de
pagamento, será entregue a CREDENCIADA recibo, assinado ou rubricado por servidor da
Secretaria Municipal de Saúde, com aposição do respectivo carimbo funcional.
VI- O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega das refeições e
apresentação da fatura devidamente atestada, atendidas completamente todas as exigências
deste contrato e apresentados os documentos fiscais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALID ADES
O inadimplemento total ou parcial deste contrato, ressalvados os casos de
força maior ou fato superveniente que o torne formal ou materialmente inexeqüível, devidamente
comprovados, caracterizará a inadimplência da CREDENCIADA, sujeitando-a às sanções previstas
no artigo 87 da referida Lei, garantido o direito de defesa prévia, e em especial:
I. Multa, nos seguintes percentuais:
a)
10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por recusa injustificada do
adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
b)
10% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento por atraso na entrega das
refeições.
c)
Em casos comprovadamente graves de descumprimento das obrigações assumidas pela
adjudicária, no que se refere à qualidade das refeições fornecidas, através de Laudo da
Vigilância Sanitária, haverá supressão do pagamento das refeições servidas no mesmo
turno em todas as unidades.
II. Nos casos de descumprimento das demais obrigações assumidas pela adjudicatária, poderão
ser aplicadas as seguintes penalidades:
a)
Advertência escrita;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de
Saúde, conforme disposto no inciso III, art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93.
c)
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
III. É competente para aplicar as sanções descritas no item I, alíneas “a”, “b” e “c” e item II, alínea
“a” o Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde.
IV. A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de
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competência do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
V. Na aplicação das penalidades previstas no item I, alíneas “a”, “b” e “c”, e no item II, alíneas “a”
e “b”, será facultada a defesa prévia da CREDENCIADA no respectivo processo, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
VI. Na aplicação da penalidade prevista no inciso II alínea “c” será facultada a defesa prévia da
CREDENCIADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
VII. O desempenho insatisfatório da CREDENCIADA será anotado em sua ficha cadastral, nos
termos do artigo 24, do Decreto Municipal n.º 11.245/03.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
I. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão com as
conseqüências contratuais e as previstas em lei.
II. O presente contrato poderá ser rescindido, mediante a configuração dos motivos previstos no
artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, sujeitando-se a CREDENCIADA às conseqüências
previstas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
III. O não atendimento da ordem de fornecimento ensejará a rescisão do presente contrato, além
das demais penalidades constantes nos artigos 86 e 87, da Lei Federal n.º 8.666/93.
IV. Reconhece a CREDENCIADA, expressamente, todos os direitos do CONTRATANTE, em
caso de rescisão administrativa do presente contrato, na forma prevista no artigo 77, da Lei
Federal n.º 8.666/93.
V. O presente contrato também poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes,
reduzido a termo no processo de Credenciamento, nos termos do art. 79, II da Lei Federal n.º
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO PRAZO
O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da
data de recebimento da “Primeira Ordem de Fornecimento”, pela CREDENCIADA, emitida pelo
CONTRATANTE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60
(sessenta) meses, limite este que, em caráter excepcional e devidamente justificado mediante
autorização da autoridade superior, poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses, nos termos do
art. 57, II e § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente Contrato, desde que legalmente permitida,
será objeto de Termo Aditivo.
Parágrafo único - O valor inicial atualizado desta contratação poderá ser
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acrescido em até 25% (vinte e cinco por cento) desde que devidamente justificado pelo órgão,
amparado pelo art. 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e, reduzido na mesma proporção, ou maior,
havendo acordo entre as partes, conforme § 2º, II do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
A eficácia do presente contrato depende de seu registro junto à Procuradoria
Geral do Município, cabendo ao CONTRATANTE a publicação de seu extrato em edição do DOM Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência do presente contrato.
E por assim estarem justas, combinadas e credenciadas, declaram as partes
aceitarem todas as disposições contidas nas cláusulas do presente Contrato e firmam este, em 04
(quatro) vias, de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, ..... de ....................... de 2008.
Secretário Municipal de Saúde
Procurador Geral do Município
CREDENCIADA
Visto: Assessoria Jurídica / SMSA
Testemunhas: _________________________
CIC
_________________________
CIC
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ANEXO I DO CONTRATO
1.
Descrição do Objeto:
CÓD
1353
2.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COM SALADA E SOBREMESA CONFORME
CARDÁPIO DO DIA, ENDEREÇOS E QUANTITATIVOS DESCRITOS EM ANEXO.
SENDO 1.998 ( UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA e OITO) REFEIÇÕES/DIA,
ENTRE MARMITEX, DIETA E BALCÃO, A R$ 7,50 ( SETE REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS ) CADA.
Informações Complementares:
2.1.
A Secretaria Municipal de Saúde pagará o valor de R$7,50(sete reais e cinqüenta centos)
por refeição.
2.2.
As refeições do tipo “marmitex” serão entregues em todas as UPA’s. As refeições
acondicionadas em balcão são destinadas aos CERSAM’s.
2.2.1
O Horário de entrega nas unidades será:
- almoço: de 11:00 às 12:00 horas.
- jantar: 18:00 às 19:00 horas
2.2.2. Os endereços das unidades constam do Anexo II do Edital de Credenciamento nº
001/2008
2.3.
Os licitantes interessados poderão visitar os locais, marcando a visita com antecedência nos
próprios locais ou pelo telefone (31) 3277-7712 - Gerência Administrativa/SMSA.
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ANEXO II - PLANILHA DE FORNECIMENTO DE
REFEIÇÕES (QUANTIDADES DIÁRIAS) E
ENDEREÇOS (LOCAIS) PARA DISTRIBUIÇÃO
1.
Almoço e jantar:
QUANTIDADES DE REFEIÇÕES DIÁRIAS POR REGIONAL
Unidades
Seg à Sex Sab, Dom
e Feriado
Barreiro – CERSAM
Almoço
2ª a 6ª
Jantar
2ª a 6ª
Almoço
Jantar
Sab, Dom Sab, Dom
e Feriado e Feriado
Telefone
Endereço
53
26
41
12
14
12 3277-5902 R. Sinfrônio Brochado, 940 -
96
48
48
48
48 3277-5840 Av. Nelio Cerqueira, 15 - Tirol
Barreiro - SUBTOTAL
Leste - Crie Santa Casa - CERSAM
96
271
12
12
5
7
5
7 3277-4949 R. Francisco Sales, 1111 - Santa
Leste – CERSAM
Leste UPA
56
150
28
150
42
85
14
65
14
85
14 3277-5756 R. Periti, 150 - Santa Tereza
65 3277-9030 R. Vinte e Oito de Setembro, 372 -
Leste - SUBTOTAL
Nordeste – CERSAM
408
54
66
217
63
31
66
47
34
7
32
24
34
7 3277-6067 Praça Muqui, 191 - Renascença
32 3277-5619 Praça Preto Velho, s/n
42
50
13
29
13 3277-7229 R. Padre Eustáquio, 1875 - Padre
105
95
95
48
47
48
47 3277-6791 R. Oscar Lobo Pereira, 270 -
190
38
31
30
8
23
110
55
55
55
55 3277-7044 R. Campos Sales,472 - Gameleira
Oeste - SUBTOTAL
Pampulha – CERSAM
Pampulha UPA
110
289
47
52
35
52
36
26
11
26
24
26
11 3277-7934 R. do Mel, 77 - Santa Branca
26 3277-8441 Av. Santa Terezinha, 515 - Santa
Pampulha Outras
Pampulha - SUBTOTAL
Venda Nova - CERSAM
20
226
50
20
10
10
10
10
20
42
8
12
Venda Nova - UPA
106
106
53
53
53
Barreiro – UPA
Nordeste – UPA
Nordeste - SUBTOTAL
Noroeste – CERSAM
Noroeste - SUBTOTAL
Norte – UPA
Norte - SUBTOTAL
Oeste – CERSAM
Oeste – UPA
Venda Nova - SUBTOTAL
282
Regionais - TOTAL GERAL DIA
1988
Barreiro
Efigênia
Esplanada
Eustáquio
Primeiro de Maio
8 3277-9601 R. Oscar Trompowski, 1325 Nova Granada
Terezinha
8 3277-5432 R. Boa Vista, 228 - São João
Batista
53 3277-5504 R. Padre Pedro Pinto, 322 - Venda
Nova
Outras unidades poderão ser indicadas pela SMSA.
2.
Observações:
2.1.
Balcões “self service”: CERSAM´s.
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2.2.
Marmitex: UPA’S (alimentação balanceada para os pacientes).
2.3.
O quantitativo de refeições poderá ter uma variação, conforme a solicitação diária, de até
10% (dez por cento).
2.4.
Outras * representam unidades que podem ser incorporadas ao longo da vigência do
contrato.
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ANEXO III - CARDÁPIO BÁSICO
1 - PRATO PRINCIPAL: CARNES
ESPECIFICAÇÃO
PEIXE
BIFE
MOÍDA
ASSADA
ENSOPADA
FÍGADO
LAGARTO
BIFE
ASSADA
COSTELINHA
ASSADO/FRITO
ASSADO/FRITO
ASSADO/FRITO
FILÉ
PER CAPTA
(GRAMAS)
140 g.
100 g.
130 g.
120 g.
120 g.
150 g.
130 g.
130 g.
250 g.
120 g.
250 g.
250 g.
140 g.
LINGÜIÇA
ASSADA/FRITA
130 g.
BOVINA
SUÍNA
AVES (FRANGO)
OBSERVAÇÕES
Carne de 1ª
Músculo ou acém
Carne de 1ª
Músculo ou acém
Lombo ou pernil
Lombo ou pernil
Filé de peito
Peito com osso
Sobrecoxa
2 - GUARNIÇÕES
MÉDIA POR PESSOA: 150 GRAMAS
ESPECIFICAÇÃO
BATATA (INGLESA)
AO FORNO
ENSOPADA
FRITA
ENSOPADA
PURÊ
MASSAS EM GERAL
LASANHA,
CANELONE,
MACARRÃO,
ESPAGUETE, ETC.
LEGUMES
À MILANESA
AO MOLHO BRANCO
ENSOPADOS
GRATINADOS
SAUTÊ
MAIONESE
DE FRANGO
DE LEGUMES
SOUFLÊS
DIVERSOS
TORTAS
LEGUMES
FAROFAS
DIVERSAS
ANGU
PER CAPTA (GRAMAS)
120 g.
120 g.
120 g.
120 g.
130 g.
100 g.
80 g.
100 g.
90 g.
90 g.
100 g.
110 g.
110 g.
130 g.
120 g.
60 g.
50 g.
3 - SALADAS (MISTA)
ESPECIFICAÇÃO
MISTA
PER CAPTA
(GRAMAS)
120 g.
OBSERVAÇÕES
(média)
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FOLHOSOS
LEGUMES / VERDURAS
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40 g.
80 g.
(média)
4 - ACOMPANHAMENTOS
ESPECIFICAÇÃO
ARROZ
SIMPLES
PER CAPTA
(GRAMAS)
90 g.
FEIJÃO
DE FORNO
À GREGA
SIMPLES
TROPEIRO
TUTU
80 g.
70 g.
40 g.
50 g.
30 g.
OBSERVAÇÕES
Estas medidas referem-se ao
alimento antes de ser cozido;
assim sendo, após o cozimento
sofrerão variações (acréscimos)
“
“
“
“
“
5 - SOBREMESAS
ESPECIFICAÇÃO
EM PASTA
FRUTAS
EM CALDA
TABLETES
GELATINA / PUDIM
MOUSSE
PAVÊ
SALADA DE FRUTAS
PER CAPTA
(GRAMAS)
60 g.
120 g.
80 g.
50 g.
150 g.
100 g.
100 g.
140 g.
OBSERVAÇÕES
média
média
Pronta
“
“
“
DIETAS ESPECIAIS
1 - DIETA HIPOSSÓDICA:
•
•
Dieta de consistência normal, preparada sem sal de cozinha.
Deve ser prescrita a quantidade de sal a ser acrescentada por dia.
ARROZ SEM SAL
ALMOÇO E JANTAR
FEIJÃO SEM SAL
CARNE OU FRANGO COM SAL
LEGUMES SEM SAL
SALADA DE FOLHOSOS SEM SAL
SOBREMESA: FRUTAS OU DOCES
SUCO DE FRUTA NATURAL (ALMOÇO)
2 - DIETA BRANDA:
•
Dieta pobre em fibras, constituída de alimentos bem cozidos. Não podem ser servidas hortaliças
cruas e as frutas permitidas são as macias e servidas sem casca.
• Não são permitidos condimentos e frituras.
ARROZ BEM COZIDO
ALMOÇO E JANTAR
FEIJÃO BATIDO
CARNE COZIDA OU MOÍDA OU FRANGO ENSOPADO
LEGUMES COZIDOS
SOBREMESA: GELATINA, DOCES OU FRUTAS (NÃO ÁCIDAS)
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SUCO DE FRUTA NATURAL
DIETAS PARA DIABETES
TABELA DE CALORIAS:
* “C” = colher de sopa
Calorias
Vegetal A
1000 cal
à vontade
1200 cal
à vontade
1500 cal
à vontade
1800 cal
à vontade
2000 cal
à vontade
2200 cal
à vontade
2500 cal
à vontade
Vegetal B
02 C
03 C
03 C
04 C
04 C
04 C
05 C
Vegetal C
---01 C
02 C
02 C
02 C
03 C
03 C
Arroz
02 C
02 C
03 C
04 C
05 C
06 C
07 C
Feijão
01 C
02 C
02 C
03 C
03 C
04 C
06 C
Carne
½ porção
01 porção
01 porção
01 porção
01 porção
01 porção
01 porção
•
Vegetal A: Acelga, tomate, cebola, agrião, abobrinha, cheiro verde, alface, repolho, almeirão,
couve-flor, pimentão, pepino.
•
Vegetal B: Vagem, quiabo, cenoura, moranga, chuchu, beterraba, batata baroa.
•
Vegetal C: Batata inglesa, batata doce, inhame, mandioca, cará.
OBS: O vegetal C poderá ser substituído por angu, farofa, macarrão, na mesma quantidade. Dieta
branda: Quando a dieta for branda para diabetes, excluir os vegetais A e usar caldo de feijão.
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ANEXO IV - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
DIÁRIO DE REFEIÇÕES
PBH - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SOLICITAÇÃO DIÁRIA DE REFEIÇÕES
UNIDADE
:
RESPONSÁVEL SMSA:
DATA:
HORA:
REFEIÇÃO: ALMOÇO
JANTAR
VEÍCULO: PLACA
O que
Branda
0
MOTORISTA:
Quantidade
Cardápio especial
Hipossódica
Diabético
Sopa
Quantidade
Total
Custo
R$ 0,00
Funcionários: 0
Cardápio normal
Observação
Pacientes: 0
Responsável fornecedor:
Responsável Unidade:
Comentários: (usar o verso)
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