Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º 04.000213.08.22 • DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: até o dia 02/09/2008, até às 11:00 horas • ABERTURA: no dia 02/09/2008 às 14:00 horas Página 1 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 1 – PREÂMBULO 1.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos PRESTADORES interessados, que estará recebendo os envelopes até o 02/09/2008 até às 11:00 horas, com abertura no dia 02/09/2008 às 14:00 horas, na Avenida Afonso Pena, n° 2.336 – 7° andar – Bairro Funcionários, PROPOSTAS PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COM SALADA E SOBREMESA. 1.2. O presente edital será regido em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar n.º 101/00, Decreto Municipal n.º 10.710/01, Decreto Municipal n.º 11.245/03, Lei Municipal n.º 9.011/05 e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive as exigências sanitárias e considerando ainda, os termos de reconhecimento e ratificação de inexigibilidade de licitação inserida nos autos, fundamentada no “caput”, do artigo 25, da Lei Federal n.º 8666/93 e mediante as condições a seguir estabelecidas e integrantes do presente edital. 2 - DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste Edital o Credenciamento de pessoas jurídicas, interessadas em credenciar-se junto à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, para celebrar CONTRATO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COM SALADA E SOBREMESA, nos termos deste Edital e seus Anexos. 2.2. Integram este edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I DESCRIÇÃO DO OBJETO, contendo a descrição dos itens a serem fornecidos, com indicação das quantidades estimadas e informações complementares quanto à forma de fornecimento das refeições; Anexo II PLANILHA DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, contendo as quantidades diárias e endereços (locais) para distribuição; Anexo III PLANILHA DE CARDÁPIO BÁSICO Anexo IV FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DIÁRIO DE REFEIÇÕES; Anexo V MINUTA DE CONTRATO, a ser celebrado com a empresa vencedora do credenciamento. 3 – DA ENTREGA DO ENVELOPE (ÚNICO): 3.1. A documentação exigida neste Edital e a proposta escrita deverão vir em 01 (um) único envelope fechado, contendo em sua pare frontal os seguintes dizeres: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – COMISSÃO DE LICITAÇÃO INTERESSADO: .............. CNPJ: ...............(obrigatório) CREDENCIAMENTO PÚBLICO N.º ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA Página 2 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 3.2. O envelope contendo DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA exigido neste Edital deverá ser entregue pelos interessados no endereço abaixo, até o dia 02/09/2008, até às 11:00 horas, com abertura no dia 02/09/2008 às 14:00 horas. Avenida Afonso Pena, n.º 2.336 – 7º andar – Bairro Funcionários – BH, no protocolo da Comissão de Licitação. 3.3. O envelope entregue em local diferente não será objeto de análise. 4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar do presente Credenciamento, pessoas jurídicas, que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus Anexos, observando o Decreto Municipal n.º 11.245/03. 4.2. Para atender ao exigido no subitem 5.1.1, ou no subitem 5.1.2, os interessados deverão requerer seu REGISTRO CADASTRAL – CRC junto à Gerência de Cadastro de Fornecedores/Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da PBH 4.2.1. O endereço da Gerência de Cadastro de Fornecedores/Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da PBH é: Rua Espírito Santo n.º 605 - 14º andar – Sala 03, Centro – BH – Telefones: (31) 3277-4686 ou 3277-4687. 5 – DA DOCUMENTAÇÃO: 5.1. Ao(s) interessado(s) caberá apresentação, em 1 (uma) via, dos documentos abaixo descritos, conforme item 4 deste Edital. 5.1.1. 5.1.2. 5.1.3. Para os prestadores interessados NÃO CADASTRADOS no SUCAF: PROTOCOLO de Requerimento do Registro Cadastral no SUCAF. Para os prestadores interessados CADASTRADOS no SUCAF: Certificado de Registro Cadastral no SUCAF O prestador enquadrado nos subitens 5.1.1 ou 5.1.2, deverão apresentar também os seguintes documentos: a) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, ficando o PRESTADOR obrigado a declarar a superveniência de qualquer fato, na forma do § 2º, artigo 32, da Lei Federal n.º 8.666/93. b) Declaração formal do PRESTADOR, atestando não possuir em seu quadro funcional nenhum menor de 18(dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, salvo os contratados na condição de aprendiz, a partir de 14(catorze) anos, conforme dispões o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. c) Comprovação do licitante de possuir em seu Quadro Permanente, na data prevista para entrega do envelope, profissional de nível superior responsável pela supervisão e acompanhamento da elaboração das refeições, registrado perante a entidade profissional competente (CRN); 5.2. Da forma de apresentação dos documentos: Página 3 de 34 Secretaria Municipal de Saúde 5.3. CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 5.2.1. O Protocolo de Requerimento de Registro Cadastral no SUCAF, exigido no subitem 5.1.1 deverá ser apresentado em cópia autenticada ou então em cópia simples, desde que acompanhada do original, para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação. 5.2.2. O CRC – Certificado de Registro Cadastral, conforme disposto no subitem 5.1.2, deverá ser apresentado em cópia autenticada ou então em cópia simples, desde que acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação. 5.2.3. As Declarações exigidas nas alíneas “a” e “b”, do subitem 5.1.3, deverão ser apresentadas em documento original, em papel timbrado ou com carimbo do prestador. 5.2.4. O documento exigido no subitem 5.1.3, alínea “c” deverá ser apresentado em cópia autenticada, ou então em cópia simples, desde que acompanhado do original, para autenticação pela Comissão de Licitação. Não será aceito “FAX” de nenhum documento de habilitação. 6 - DA HABILITAÇÃO: 6.1. A Comissão de Licitação adotará os seguintes critérios para habilitar os interessados no presente Credenciamento: 6.1.1. Quando for apresentado o protocolo de requerimento de Registro Cadastral no SUCAF (subitens 5.1.1 e 5.2, alínea “a”), a Comissão de Licitação prosseguirá com a análise dos documentos no momento em que ocorrer a homologação do cadastro pelo órgão competente. 6.1.2. Os interessados cadastrados no SUCAF, para que sejam habilitados, deverão estar com situação ATIVA - documentos em vigor, que ficará demonstrada através do relatório do SUCAF que será emitido pela Comissão de Licitação. 6.1.3. Serão inabilitados os interessados que: a) deixarem de apresentar, dentro do Envelope contendo documentação/proposta, quaisquer dos documentos exigidos no subitem 5.1 desse Edital; b) não apresentarem os documentos na forma determinada no subitem 5.2 desse Edital; c) estiverem INATIVOS no SUCAF; d) não possuírem Linha de fornecimento compatível com o objeto deste edital. 7 - DA PROPOSTA 7.1. A proposta deverá ser apresentada no envelope contendo documentação e proposta, conforme item 3 deste Edital. em duas vias, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em papel timbrado, com as páginas numeradas e rubricadas, em língua nacional, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas, ou omissões, devendo ser datada e assinada pelo representante do interessado. 7.2. A proposta deverá conter, na forma e no conteúdo, as exigências deste Edital, especialmente: Página 4 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 7.2.1. Razão social completa do interessado, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone, fax, e e-mail, se houver. 7.2.2. Número do Edital de Credenciamento. 7.2.3. Nome e número do Banco e da Agência e números da conta corrente. 7.2.4. Os itens de interesse, deverão ser apresentados separadamente, de acordo com o Anexo I, devendo constar da proposta, conforme sua descrição. 7.2.5. Os preços apresentados deverão ser conforme os valores fixados pela Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo I deste edital, apurados em pesquisa de mercado, sendo já considerados incluídos no preço, todos os tributos, fretes, embalagens, descarregamento, seguros e demais encargos que porventura possam recair sobre o objeto. 7.2.6. Prazos de entrega das refeições, conforme estipulados no item 12 deste edital. 7.2.7. A Credenciada deverá observar todos os critérios e padrões de higienização e limpeza dos locais propícios ao acúmulo de sólidos orgânicos ou inorgânicos, nos termos do Decreto Municipal nº 9.859/99, de forma a se evitar a proliferação e o desenvolvimento dos vetores ou reservatórios de doenças infecto-contagiosas e de zoonoses. 7.3. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital, serão desconsideradas. 8 - DO CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS: 8.1. O credenciamento dos interessados ocorrerá nas seguintes condições: 8.1.1. Todo interessado que atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, serão credenciados para o atendimento aos lotes ofertados. 8.1.2. Os interessados deverão estar com a documentação exigida neste Edital em vigor. 8.1.3. As propostas deverão estar de acordo com as exigências deste Edital e seus Anexos. 8.1.4. Será realizada inspeção sanitária pela Vigilância Sanitária para verificação das condições das instalações técnicas da empresa, que emitirá um Laudo de Vistoria, além das exigências já especificadas no item 5 deste Edital. 10 - DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.1. A Secretaria Municipal de Saúde pagará mensalmente ao CREDENCIADO pelos fornecimentos efetivamente entregues, os valores unitários de cada refeição, conforme respectiva proposta comercial e de acordo com Planilha no Anexo I deste Edital. 10.2. As despesas decorrentes das contratações previstas neste Edital serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária: SMSA/FMS – 2302.0001.10.122.117.2662.0001.339039.12.03.10 10.3. O valor inicial atualizado da contratação poderá ser acrescido em até 25% (vinte e cinco por cento) desde que devidamente justificado pelo órgão, amparado pelo art. 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e, reduzido na mesma proporção, ou maior, havendo acordo entre as partes, conforme § 2º, II do mesmo artigo. Página 5 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 11 - DO CONTRATO: 11.1. Será lavrado Contrato de fornecimento com a CREDENCIADA, que terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para assiná-lo, após a convocação. 11.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CREDENCIADA, com base em motivo justificado e aceito pela Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. 11.1.2. A recusa injustificada da CREDENCIADA em assinar o Contrato dentro do prazo previsto, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeito-o à sanções legalmente estabelecidas. 11.2. O Contrato de fornecimento (Anexo V, deste Edital), conterá, dentre outras, cláusulas relativas às obrigações da Contratada e da Credenciada. 11.3. Será de 12 (doze) meses a vigência do contrato para todos efeitos legais, com início a partir da data do recebimento da Primeira Ordem de Fornecimento, podendo o credenciamento ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. 11.3.1. A prorrogação acima referida será realizada mediante Termo Aditivo. 12 – DOS PRAZOS, LOCAIS DE ENTREGA 12.1. PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA: 12.1.1 A CREDENCIADA deverá atender aos pedidos de fornecimento de refeições, a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento” - “Formulário de Solicitação Diário de Refeições” emitido pela unidade requisitante, obedecendo os cronogramas de entregas e horários estabelecidos nos Anexos I e II do Edital. 13 – EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO 13.1. Os fornecimentos deverão ser efetuados por profissionais sob a responsabilidade das CREDENCIADAS . 13.2. A CREDENCIADA será descredenciada nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento. 14 – RECEBIMENTO DO OBJETO 14.1. O recebimento das refeições será por funcionário do credenciado, acompanhado por servidor designado, em cada local especificado, dia e horário pré-determinado, conforme Anexos I e II deste Edital e Ordem de Fornecimento - “Formulário de Solicitação Diário de Refeições”. a) A CREDENCIADA deverá disponibilizar termômetros adequados (específico) para registro de temperatura dos alimentos (quentes e frios). 14.1.2. A CREDENCIADA dirigir-se-á ao local de entrega, munida da Ordem de Fornecimento - “Formulário de Solicitação Diário de Refeições”, respectiva. 14.1.3. O servidor deverá estar disponível para acompanhar a entrega das refeições, conferindo cardápio, quantidades previamente definidas, de acordo com a Ordem de Fornecimento - “Formulário de Solicitação Diário de Refeições”, devendo ainda Página 6 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 verificar a temperatura dos alimentos (através do termômetro), bem como as condições de transporte e de distribuição. 14.1.4. O servidor atestará o cumprimento da “Solicitação de Refeições” pela credenciada, desde que tenham sido atendidas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 14.2. Em caso de irregularidade não sanada no momento pela CREDENCIADA, o servidor designado reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente, para aplicação de penalidade. 14.3. Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com qualquer diferença das exigências e proposta contidas na licitação. 14.4. Em caso de alguma suspeita com relação à qualidade da refeição fornecida, a Unidade atendida deverá , suspender o consumo, reservar o alimento, em local refrigerado, para que a Vigilância Sanitária do Município colete amostra e adote os procedimentos fiscais. 14.5. Se for constatado que a qualidade do alimento é imprópria a Unidade atendida deverá encaminhar à Unidade Administrativa da Regional um termo expondo o ocorrido acompanhado do laudo da Vigilância Sanitária para que possam ser aplicadas as medidas cabíveis junto a credenciada, conforme constante nesse Edital. 14.5.1. 14.6. 14.7. A CREDENCIADA terá de cumprir o prazo de entrega pactuado e: 14.6.1. Garantir a boa qualidade das refeições entregues. 14.6.2. Responsabilizar-se pelo transporte das refeições de seu estabelecimento até o local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelo seu descarregamento. 14.6.3. Divulgar mensalmente o cardápio semanal, que pode sofrer leves variações de acordo com a safra dos alimentos a serem utilizados em sua elaboração. 14.6.4. Cumprir as disposições legais (Federais, Estaduais e Municipais) que interfiram na execução do objeto contratado. Para o transporte das refeições deverão ser seguidas as normas legais vigentes, a climatização adequada, armazenamento, higiene e todas as condições que permitam manter a conservação dos alimentos entregues, de forma a não alterar sua condição para consumo imediato. 14.7.1. 14.8. A CREDENCIADA deverá substituir as refeições, imediatamente, dentro do horário de distribuição, desde que fique comprovada a preexistência de irregularidades ou de condições inadequadas no transporte, que comprometam a integridade daquelas. Os veículos de transporte da CREDENCIADA deverão possuir Certificado de Vistoria Sanitária de Veículos de Transporte de Alimentos para Consumo Humano, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal. As embalagens das refeições do tipo “marmitex” serão descartáveis e as refeições do tipo “self service” serão vasilhames especiais para serem acondicionados no balcão de aquecimento. Página 7 de 34 Secretaria Municipal de Saúde 14.9. CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 Marmitex: 14.9.1. Tipo de acondicionamento: as refeições do tipo “marmitex” (pratos quentes) deverão estar acondicionadas individualmente, em marmitex de alumínio descartável, de boa qualidade, com 3 (três) divisões e tampa cartonada de face revestida de alumínio. 14.9.2. Tipo de acondicionamento: as saladas (pratos frios) deverão estar acondicionadas separadamente, em marmitex de alumínio descartável, de boa qualidade. 14.9.3 Tipo de acondicionamento: as sobremesas deverão estar acondicionadas em pote plástico descartável com tampa, de boa qualidade, com capacidade aproximada de 100 ml. 14.9.4. Tipo de acondicionamento: as frutas deverão estar embaladas em plástico atóxico. 14.9.5. As refeições deverão estar embaladas de forma a preservar a integridade e higiene dos alimentos, conforme normas da legislação sanitária vigente. 14.9.6. A CREDENCIADA deverá fornecer junto a cada refeição do tipo “marmitex”, um conjunto de talheres (garfo, faca e colher de sobremesa), descartáveis, confeccionados com material resistente, apropriados para o consumo das refeições, embalados individualmente, em saco plástico devidamente lacrado, de forma a garantir as condições de higiene e manuseio, conforme legislação sanitária vigente, acompanhados de guardanapo de papel. 14.9.7. Além de embaladas separadamente as refeições marmitex de pratos quentes deverão ser entregues em “hot box” (caixas de isopor) distinto da salada e/ou sobremesa, evitando assim o comprometimento da qualidade destas em detrimento do calor proveniente dos pratos quentes. 14.9.8. 14.10 As embalagens do tipo “hot box” (caixas de isopor) em que são acondicionados os marmitex para entrega deverão ser trocadas periodicamente de acordo com as condições de deteriorização das mesmas e da possibilidade do comprometimento da refeição transportada em observância à questão da higiene. “Self Service”: 14.10.1. Os vasilhames com as refeições do tipo balcão “self service” deverão estar acondicionados individualmente, de forma a preservar a integridade e higiene dos alimentos, de acordo com as normas da legislação sanitária vigente, inclusive durante e após a montagem dos balcões térmicos. 14.10.2. Balcão térmico: balcão com aparador de bandejas, termostato para controle da temperatura, cubas de inox cuja superfície permaneça metade de sua altura em contato com a água quente (as cubas de inox deverão possuir capacidade suficiente para atendimento dos volumes de refeições). 14.10.3. Será de responsabilidade da CREDENCIADA o fornecimento e a manutenção diária de toda a infra-estrutura necessária para o funcionamento adequado dos balcões “self service”, tais como: • pratos brancos, onde serão servidas as refeições, em bom estado de conservação e devidamente higienizados, em quantidades equivalentes ao quantitativo de refeições que serão servidas; • bandejas plásticas lisas para apoio dos pratos; • conjunto de talhares em aço inoxidável (garfo, faca e colher de sobremesa), Página 8 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 devidamente higienizados, embalados em plástico, em quantidades equivalentes ao quantitativo de refeições que serão servidas, acompanhados de guardanapo de papel; • vasilhames e utensílios para servir as refeições; • recolhimento e higienização dos pratos, talheres, vasilhames e demais utensílios utilizados. 14.10.4. Será ainda de responsabilidade da CREDENCIADA: • manutenção dos balcões “self service”, de forma que os mesmos estejam em perfeito estado de funcionamento; • monitoramento da temperatura do banho-maria, visando manter os alimentos acondicionados em temperatura de segurança; • limpeza dos balcões “self service”, antes, durante e após as refeições servidas. • substituir prontamente os empregados responsáveis por distribuir e servir as refeições “self service”, além de higienizar o local deste fornecimento. • Será de responsabilidade da Credenciada a montagem e a desmontagem dos balcões térmicos. Tais procedimentos acontecerão, respectivamente, no início e no término do Contrato. • Divulgar o cardápio mensalmente podendo, este, sofrer leves variações de acordo com a safra dos alimentos a serem utilizados em sua elaboração. • Garantir que as refeições sejam servidas à temperatura adequada: v para o pratos quentes: acima de 65ºC (momento de sua chegada às unidades de saúde); v banho-maria dos balcões térmicos: entre 80ºC e 90ºC. 14.11. 14.12. 15 - Os locais de armazenamento de refeições - marmitex - e os locais que utilizarem os balcões “self service” deverão ser periodicamente higienizados pela CREDENCIADA, de acordo com a legislação vigente, para que ofereçam condições de higiene e adequada segurança alimentar. A CREDENCIADA deverá observar todos os critérios e padrões de higienização e limpeza dos locais propícios ao acúmulo de sólidos orgânicos ou inorgânicos, nos termos do Decreto Municipal nº 9.859/99, de forma a se evitar a proliferação e o desenvolvimento dos vetores ou reservatórios de doenças infecto-contagiosas e de zoonoses. DA APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: FATURAS E DAS 15.1. Será emitido empenho às CREDENCIADAS contratados referente ao período do contrato no orçamento vigente para este exercício. 15.2. A CREDENCIADA apresentará as faturas mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente á execução do fornecimento. 15.3. A CREDENCIADA encaminhará a(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) ao setor recebedor da(s) refeições que conferirá e depois de atestada(s), remeterá à Gerência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde para pagamento, juntamente com a(s) Nota(s) de Empenho(s) e Ordem(ns) de Fornecimento respectiva(s). 15.4. Cada fatura será obrigatoriamente instruída com as Notas de Empenho e “Ordens de Fornecimentos” recebidas e descreverá o quantitativo de refeições entregues. Página 9 de 34 Secretaria Municipal de Saúde 16 - CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 15.5. Para fins de prova da data de apresentação das faturas e observância dos prazos de pagamento, será entregue à CREDENCIADA recibo, assinado ou rubricado por servidor da Secretaria Municipal de Saúde, com aposição do respectivo carimbo funcional. 15.6. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega das refeições e apresentação da fatura devidamente atestada, atendidas completamente as demais exigências deste Edital e apresentados os documentos fiscais pertinentes. DAS PENALIDADES: 16.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CREDENCIADA, sujeitando-o às sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito de defesa prévia, em especial: 16.1.1. Multa, nos seguintes percentuais: a) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou a(s) Ordem(ns) de Fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde. b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento por atraso na entrega das refeições. c) Em casos comprovadamente graves de descumprimento das obrigações assumidas pela credenciada, no que se refere à qualidade das refeições fornecidas, através de Laudo da Vigilância Sanitária, haverá supressão do pagamento das refeições servidas no mesmo turno em todas as unidades. 16.1.2. Nos casos de descumprimento das demais obrigações assumidas pela Credenciada, poderão ser aplicadas as Seguintes penalidades: a) Advertência escrita; b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no inciso III, art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93. c) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 16.2. É competente para aplicar as sanções descritas nos subitens 16.1.1, alíneas a”, “b” e “c” e 16.1.2, alínea “a” o Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. 16.3. A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de competência do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. 16.4. Na aplicação das penalidades previstas no subitem 16.1.1, alíneas “a”, “b” e “c”, e no subitem 16.1.2 alíneas “a” e “b”, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação. 16.5. Na aplicação da penalidade prevista no subitem 16.1.2 alínea “c” será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. Página 10 de 34 Secretaria Municipal de Saúde 16.6. 18 - § CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 O desempenho insatisfatório da CREDENCIADA será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do artigo 24, do Decreto Municipal n.º 11.245/03. DISPOSIÇÕES GERAIS: 18.1. Poderá a Secretaria Municipal de Saúde revogar o presente Edital de Credenciamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 18.2. A Secretaria Municipal de Saúde deverá anular o presente Edital de Credenciamento, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 18.3. A anulação do procedimento do CREDENCIAMENTO, não gera direito à indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei Federal n.º 8.666/93. 18.4. Será facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do objeto ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão. 18.5. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 18.6. Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o prestador que não o fizer até o 2º (Segundo) dia útil que anteceder a entrega dos envelopes de documentação e proposta. SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL DEVERÃO SER ENCAMINHADAS ESCRITO PELOS INTERESSADOS , EM DIAS ÚTEIS , NO HORÁRIO DE 9 : 0 0 Á S 17:00 POR H O R A S, À C OMISSÃO DE LICITAÇÃO DA S ECRETARIA M UNICIPAL DE S A Ú D E , N A A V . AFONSO PENA , 2 . 3 3 6 7º ANDAR - FUNCIONÁRIOS – B E L O H O R I Z O N T E, OU PELO FAX 3 2 7 7 - 7 7 8 1 . § INFORMAÇÕES SOBRE O SUCAF PODERÃO SER OBTIDAS TAMBÉM VIA INTERNET ATRAVÉS DO SITE WWW . P B H. GOV . B R/ S U C A F. B E L O H O R I Z O N T E, 2 5 D E A G O S T O D E 2 0 0 8 G ERÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SMSA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Página 11 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO 1. Descrição do Objeto: CÓD 1353 2. ESPECIFICAÇÃO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COM SALADA E SOBREMESA CONFORME CARDÁPIO DO DIA, ENDEREÇOS E QUANTITATIVOS DESCRITOS EM ANEXO. SENDO 1.998 ( UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA e OITO) REFEIÇÕES/DIA, ENTRE MARMITEX, DIETA E BALCÃO, A R$ 7,50 ( SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS ) CADA. Informações Complementares: 2.1. A Secretaria Municipal de Saúde pagará o valor de R$7,50(sete reais e cinqüenta centos) por refeição. 2.2. As refeições do tipo “marmitex” serão entregues em todas as UPA’s. As refeições acondicionadas em balcão são destinadas aos CERSAM’s. 2.2.1 O Horário de entrega nas unidades será: - almoço: de 11:00 às 12:00 horas. - jantar: 18:00 às 19:00 horas 2.2.2. Os endereços das unidades constam do Anexo II do Edital de Credenciamento nº 001/2008 2.3. Os licitantes interessados poderão visitar os locais, marcando a visita com antecedência nos próprios locais ou pelo telefone (31) 3277-7712 - Gerência Administrativa/SMSA. Página 12 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 ANEXO II - PLANILHA DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (QUANTIDADES DIÁRIAS) E ENDEREÇOS (LOCAIS) PARA DISTRIBUIÇÃO 1. Almoço e jantar: QUANTIDADES DE REFEIÇÕES DIÁRIAS POR REGIONAL Unidades Seg à Sex Sab, Dom e Feriado Barreiro – CERSAM Almoço 2ª a 6ª Jantar 2ª a 6ª Almoço Jantar Sab, Dom Sab, Dom e Feriado e Feriado Telefone Endereço 53 26 41 12 14 12 3277-5902 R. Sinfrônio Brochado, 940 - 96 48 48 48 48 3277-5840 Av. Nelio Cerqueira, 15 - Tirol Barreiro - SUBTOTAL Leste - Crie Santa Casa - CERSAM 96 271 12 12 5 7 5 7 3277-4949 R. Francisco Sales, 1111 - Santa Leste – CERSAM Leste UPA 56 150 28 150 42 85 14 65 14 85 14 3277-5756 R. Periti, 150 - Santa Tereza 65 3277-9030 R. Vinte e Oito de Setembro, 372 - Leste - SUBTOTAL Nordeste – CERSAM Nordeste – UPA Nordeste - SUBTOTAL Noroeste – CERSAM 408 54 66 217 63 31 66 47 34 7 32 24 34 7 3277-6067 Praça Muqui, 191 - Renascença 32 3277-5619 Praça Preto Velho, s/n 42 50 13 29 13 3277-7229 R. Padre Eustáquio, 1875 - Padre Noroeste - SUBTOTAL 105 95 95 48 47 48 47 3277-6791 R. Oscar Lobo Pereira, 270 - 190 38 31 30 8 23 110 55 55 55 55 3277-7044 R. Campos Sales,472 - Gameleira Oeste - SUBTOTAL Pampulha – CERSAM Pampulha UPA 110 289 47 52 35 52 36 26 11 26 24 26 11 3277-7934 R. do Mel, 77 - Santa Branca 26 3277-8441 Av. Santa Terezinha, 515 - Santa Pampulha Outras Pampulha - SUBTOTAL Venda Nova - CERSAM 20 226 50 20 10 10 10 10 20 42 8 12 Venda Nova - UPA 106 106 53 53 53 Barreiro – UPA Norte – UPA Norte - SUBTOTAL Oeste – CERSAM Oeste – UPA Venda Nova - SUBTOTAL 282 Regionais - TOTAL GERAL DIA 1988 Barreiro Efigênia Esplanada Eustáquio Primeiro de Maio 8 3277-9601 R. Oscar Trompowski, 1325 Nova Granada Terezinha 8 3277-5432 R. Boa Vista, 228 - São João Batista 53 3277-5504 R. Padre Pedro Pinto, 322 - Venda Nova Outras unidades poderão ser indicadas pela SMSA. 2. Observações: 2.1. Balcões “self service”: CERSAM´s. 2.2. Marmitex: UPA’S (alimentação balanceada para os pacientes). Página 13 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 2.3. O quantitativo de refeições poderá ter uma variação, conforme a solicitação diária, de até 10% (dez por cento). 2.4. Outras * representam unidades que podem ser incorporadas ao longo da vigência do contrato. Página 14 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 ANEXO III - CARDÁPIO BÁSICO 1 – PRATO PRINCIPAL: CARNES ESPECIFICAÇÃO BOVINA SUÍNA AVES (FRANGO) PEIXE LINGÜIÇA BIFE MOÍDA ASSADA ENSOPADA FÍGADO LAGARTO BIFE ASSADA COSTELINHA ASSADO/FRITO ASSADO/FRITO ASSADO/FRITO FILÉ ASSADA/FRITA PER CAPTA (GRAMAS) 140 g. 100 g. 130 g. 120 g. 120 g. 150 g. 130 g. 130 g. 250 g. 120 g. 250 g. 250 g. 140 g. 130 g. OBSERVAÇÕES Carne de 1ª Músculo ou acém Carne de 1ª Músculo ou acém Lombo ou pernil Lombo ou pernil Filé de peito Peito com osso Sobrecoxa 2 - GUARNIÇÕES MÉDIA POR PESSOA: 150 GRAMAS ESPECIFICAÇÃO BATATA (INGLESA) AO FORNO ENSOPADA FRITA ENSOPADA PURÊ MASSAS EM GERAL LASANHA, CANELONE, MACARRÃO, ESPAGUETE, ETC. LEGUMES À MILANESA AO MOLHO BRANCO ENSOPADOS GRATINADOS SAUTÊ MAIONESE DE FRANGO DE LEGUMES SOUFLÊS DIVERSOS TORTAS LEGUMES FAROFAS DIVERSAS ANGU PER CAPTA (GRAMAS) 120 g. 120 g. 120 g. 120 g. 130 g. 100 g. 80 g. 100 g. 90 g. 90 g. 100 g. 110 g. 110 g. 130 g. 120 g. 60 g. 50 g. Página 15 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 3 - SALADAS (MISTA) ESPECIFICAÇÃO PER CAPTA (GRAMAS) 120 g. 40 g. 80 g. MISTA FOLHOSOS LEGUMES / VERDURAS OBSERVAÇÕES (média) (média) 4 - ACOMPANHAMENTOS ESPECIFICAÇÃO ARROZ SIMPLES PER CAPTA (GRAMAS) 90 g. FEIJÃO DE FORNO À GREGA SIMPLES TROPEIRO TUTU 80 g. 70 g. 40 g. 50 g. 30 g. OBSERVAÇÕES Estas medidas referem-se ao alimento antes de ser cozido; assim sendo, após o cozimento sofrerão variações (acréscimos) “ “ “ “ “ 5 - SOBREMESAS ESPECIFICAÇÃO EM PASTA FRUTAS EM CALDA TABLETES GELATINA / PUDIM MOUSSE PAVÊ SALADA DE FRUTAS PER CAPTA (GRAMAS) 60 g. 120 g. 80 g. 50 g. 150 g. 100 g. 100 g. 140 g. OBSERVAÇÕES média média Pronta “ “ “ DIETAS ESPECIAIS 1 - DIETA HIPOSSÓDICA: • • Dieta de consistência normal, preparada sem sal de cozinha. Deve ser prescrita a quantidade de sal a ser acrescentada por dia. ARROZ SEM SAL ALMOÇO E JANTAR FEIJÃO SEM SAL CARNE OU FRANGO COM SAL LEGUMES SEM SAL SALADA DE FOLHOSOS SEM SAL SOBREMESA: FRUTAS OU DOCES SUCO DE FRUTA NATURAL (ALMOÇO) 2 - DIETA BRANDA: • • Dieta pobre em fibras, constituída de alimentos bem cozidos. Não podem ser servidas hortaliças cruas e as frutas permitidas são as macias e servidas sem casca. Não são permitidos condimentos e frituras. Página 16 de 34 Secretaria Municipal de Saúde ALMOÇO E JANTAR CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 ARROZ BEM COZIDO FEIJÃO BATIDO CARNE COZIDA OU MOÍDA OU FRANGO ENSOPADO LEGUMES COZIDOS SOBREMESA: GELATINA, DOCES OU FRUTAS (NÃO ÁCIDAS) SUCO DE FRUTA NATURAL DIETAS PARA DIABETES TABELA DE CALORIAS: * “C” = colher de sopa Calorias Vegetal A 1000 cal à vontade 1200 cal à vontade 1500 cal à vontade 1800 cal à vontade 2000 cal à vontade 2200 cal à vontade 2500 cal à vontade Vegetal B 02 C 03 C 03 C 04 C 04 C 04 C 05 C Vegetal C ---01 C 02 C 02 C 02 C 03 C 03 C Arroz 02 C 02 C 03 C 04 C 05 C 06 C 07 C Feijão 01 C 02 C 02 C 03 C 03 C 04 C 06 C Carne ½ porção 01 porção 01 porção 01 porção 01 porção 01 porção 01 porção • Vegetal A: Acelga, tomate, cebola, agrião, abobrinha, cheiro verde, alface, repolho, almeirão, couve-flor, pimentão, pepino. • Vegetal B: Vagem, quiabo, cenoura, moranga, chuchu, beterraba, batata baroa. • Vegetal C: Batata inglesa, batata doce, inhame, mandioca, cará. OBS: O vegetal C poderá ser substituído por angu, farofa, macarrão, na mesma quantidade. Dieta branda: Quando a dieta for branda para diabetes, excluir os vegetais A e usar caldo de feijão. Página 17 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 ANEXO IV - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DIÁRIO DE REFEIÇÕES PBH - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SOLICITAÇÃO DIÁRIA DE REFEIÇÕES UNIDADE : RESPONSÁVEL SMSA: DATA: HORA: REFEIÇÃO: ALMOÇO JANTAR VEÍCULO: PLACA O que Branda 0 MOTORISTA: Quantidade Cardápio especial Hipossódica Diabético Sopa Quantidade Total Custo R$ 0,00 Funcionários: 0 Cardápio normal Observação Pacientes: 0 Responsável fornecedor: Responsável Unidade: Comentários: (usar o verso) Página 18 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, COM SALADA E SOBREMESA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA ... PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 O Município de Belo Horizonte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede a Av. Afonso Pena 2.336 - 7º Andar, bairro Funcionários, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, neste ato representada pelo seu Secretário, HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR, Procurador Geral do Mun icípio, MARCO ANTÔNIO com a participação do DE REZENDE TEIXEIRA, denominado CONTRATANTE e como CREDENCIADA a empresa ..., estabelecida à ..., inscrita no CNPJ sob número ..., representada neste instrumento por ..., CI número ..., CPF..., têm entre si justo e acertado o presente contrato de fornecimento de refeições, com salada e sobremesa, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar n.º 101/2000, Decreto Municipal n.º 10.710/2001,Decreto Municipal n.º 11.245/2003, Lei Municipal n.º 9.011/2005 e demais disposições regulamentares, aplicáveis à espécie, e considerando ainda, a declaração de inexigibilidade de licitação inserida nos autos do processo em epígrafe, fundamentada no “caput” do art. 25, da Lei Federal n.º 8666/93 e mediante as seguintes cláusulas e cond ições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O objeto deste contrato é o fornecimento de refeições, com salada e sobremesa pela CREDENCIADA, à Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado neste Contrato e em seus Anexos. CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS I – Os fornecimentos deverão ser prestados por profissionais sob responsabilidade da empresa CREDENCIADA. II - A Credenciada será descredenciada nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento. III – Qualquer irregularidade não sanada pela CREDENCIADA, será reduzida a termo a ocorrência do fato e encaminhado ao órgão competente, para aplicação de penalidade. Página 19 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA A CREDENCIADA deverá atender aos pedidos de fornecimento de refeições, a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento” - “Formulário de Solicitação Diário de Refeições” emitido pela unidade requisitante, obedecendo os cronogramas de entregas e horários estabelecidos nos Anexos I e II deste Contrato. § 1º - Durante a execução do Contrato, novas unidades de entrega poderão ser incorporadas, sempre no Município de Belo Horizonte. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO I – O recebimento das refeições será feito por servidor designado, em cada local especificado, dia e horário pré-determinado, conforme Anexos I e II deste Contrato e Ordem de Fornecimento - “Formulário de Solicitação Diário de Refeições”. a) A Credenciada deverá disponibilizar termômetros adequados (específico) para registro de temperatura dos alimentos (quentes e frios). II - A Credenciada dirigir-se-á ao local de entrega, munida da Ordem de Fornecimento “Formulário de Solicitação Diário de Refeições”, respectiva. III - O servidor deverá estar disponível para acompanhar a entrega das refeições, conferindo cardápio, quantidades previamente definidas, de acordo com a Ordem de Fornecimento “Formulário de Solicitação Diário de Refeições”, devendo ainda verificar a temperatura dos alimentos (através do termômetro), bem como as condições de transporte e de distribuição. IV - O servidor atestará o cumprimento da “Solicitação de Refeições” pela Credenciada, desde que tenham sido atendidas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. V - Em caso de irregularidade não sanada pela Credenciada, o servidor designado reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente, para aplicação de penalidade. VI - Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com qualquer diferença das exigências contidas na licitação. VII - Em caso de alguma suspeita com relação à qualidade da refeição fornecida, a Unidade atendida deverá , suspender o consumo, reservar o alimento, em local refrigerado, para que a Vigilância Sanitária do Município colete amostra e adote os procedimentos fiscais. VIII - Se for constatado que a qualidade do alimento é imprópria, a Unidade atendida deverá encaminhar à Unidade Administrativa da Regional um termo expondo o ocorrido acompanhado do laudo da Vigilância Sanitária para que possam ser aplicadas as medidas cabíveis junto à CREDENCIADA, conforme constante neste Edital. a ). A CREDENCIADA deverá substituir as refeições, imediatamente, dentro do horário de distribuição, desde que fique comprovada a preexistência de irregularidades ou de condições inadequadas no Página 20 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 transporte, que comprometam a integridade daquelas. IX - A Credenciada terá de cumprir o prazo de entrega pactuado e: a. Garantir a boa qualidade das refeições entregues. b. Responsabilizar-se pelo transporte das refeições de seu estabelecimento até o local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelo seu descarregamento. c. Divulgar mensalmente o cardápio semanal, que pode sofrer leves variações de acordo com a safra dos alimentos a serem utilizados em sua elaboração. d. Cumprir as disposições legais (Federais, Estaduais e Municipais) que interfiram na execução do objeto contratado. X - Para o transporte das refeições deverão ser seguidas as normas legais vigentes, a climatização adequada, armazenamento, higiene e todas as providências que permitam manter a conservação dos alimentos entregues, de forma a não alterar sua condição para consumo imediato. a. Os veículos de transporte da Credenciada deverão possuir Certificado de Vistoria Sanitária de Veículos de Transporte de Alimentos para Consumo Humano, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal. XI - As embalagens das refeições do tipo “marmitex” serão descartáveis e as refeições do tipo “self service ” serão vasilhames especiais para serem acondicionados no balcão de aquecimento. Marmitex: I. Tipo de acondicionamento: as refeições do tipo “marmitex” (pratos quentes) deverão estar acondicionadas individualmente, em marmitex de alumínio descartável, de boa qualidade, com 3 (três) divisões e tampa cartonada de face revestida de alumínio. II. Tipo de acondicionamento: as saladas (pratos frios) deverão estar acondicionadas separadamente, em marmitex de alumínio descartável, de boa qualidade. III. Tipo de acondicionamento: as sobremesas deverão estar acondicionadas em pote plástico descartável com tampa, de boa qualidade, com capacidade aproximada de 100 ml. IV. Tipo de acondicionamento: as frutas deverão estar embaladas em plástico atóxico. V. As refeições deverão estar embaladas de forma a preservar a integridade e higiene dos alimentos, conforme normas da legislação sanitária vigente. VI. A Credenciada deverá fornecer junto a cada refeição do tipo “marmitex”, um conjunto de talheres (garfo, faca e colher de sobremesa), descartáveis, confeccionados com material resistente, apropriados para o consumo das refeições, embalados individualmente, em saco plástico devidamente lacrado, de forma a garantir as condições de higiene e manuseio, conforme legislação sanitária vigente, Página 21 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 acompanhados de guardanapo de papel. VII. Além de embaladas separadamente as refeições marmitex de pratos quentes deverão ser entregues em “hot box” (caixas de isopor) distinto da salada e/ou sobremesa, evitando assim o comprometimento da qualidade destas em detrimento do calor proveniente dos pratos quentes. VIII. As embalagens do tipo “hot box” (caixas de isopor) em que são acondicionados os marmitex para entrega deverão ser trocadas periodicamente de acordo com as condições de deteriorização das mesmas e da possibilidade do comprometimento da refeição transportada em observância à questão da higiene. “Self Service”: I. Os vasilhames com as refeições do tipo balcão “self service” deverão estar acondicionados individualmente, de forma a preservar a integridade e higiene dos alimentos, de acordo com as normas da legislação sanitária vigente, inclusive durante e após a montagem dos balcões térmicos. II. Balcão térmico: balcão com aparador de bandejas, termostato para controle da temperatura, cubas de inox cuja superfície permaneça metade de sua altura em contato com a água quente (as cubas de inox deverão possuir capacidade suficiente para atendimento dos volumes de refeições). III. Será de responsabilidade da Credenciada o fornecimento e a manutenção diária de toda a infra-estrutura necessária para o funcionamento adequado dos balcões “self service”, tais como: • pratos brancos, onde serão servidas as refeições, em bom estado de conservação e devidamente higienizados, em quantidades equivalentes ao quantitativo de refeições que serão servidas; • bandejas plásticas lisas para apoio dos pratos; • conjunto de talhares em aço inoxidável (garfo, faca e colher de sobremesa), devidamente higienizados, embalados em plástico, em quantidades equivalentes ao quantitativo de refeições que serão servidas, acompanhados de guardanapo de papel; • vasilhames e utensílios para servir as refeições; • recolhimento e higienização dos pratos, talheres, vazilhames e demais utensílios utilizados. IV. Será ainda de responsabilidade da Credenciada: • manutenção dos balcões “self service”, de forma que os mesmos estejam em perfeito estado de funcionamento; • monitoramento da temperatura do banho-maria, visando manter os alimentos acondicionados em temperatura de segurança; • limpeza dos balcões “self service”, antes, durante e após as refeições servidas. • substituir prontamente os empregados responsáveis por distribuir e servir as refeições “self service”, além de higienizar o local deste fornecimento. • Será de responsabilidade da Credenciada a montagem e a desmontagem dos balcões térmicos. Tais procedimentos acontecerão, respectivamente, no início e no término do Contrato. • Divulgar o cardápio semanal mensalmente podendo, este, sofrer leves Página 22 de 34 Secretaria Municipal de Saúde • CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 variações de acordo com a safra dos alimentos a serem utilizados em sua elaboração. Garantir que as refeições sejam servidas à temperatura adequada: v para o pratos quentes: acima de 65ºC (momento de sua chegada às unidades de saúde); v banho-maria dos balcões térmicos: entre 80ºC e 90ºC. V. Os locais de armazenamento de refeições - marmitex - e os locais que utilizarem os balcões “self service” deverão ser periodicamente higienizados pela CREDENCIADA, de acordo com a legislação vigente, para que ofereçam condições de higiene e adequada segurança alimentar. VI. A CREDENCIADA deverá observar todos os critérios e padrões de higienização e limpeza dos locais propícios ao acúmulo de sólidos orgânicos ou inorgânicos, nos termos do Decreto Municipal nº 9.859/99, de forma a se evitar a proliferação e o desenvolvimento dos vetores ou reservatórios de doenças infecto-contagiosas e de zoonoses. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA São obrigações da CREDENCIADA: I – Fornecer as refeições de acordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório e na proposta. II – Respeitar os prazos fixados na Cláusula terceira deste contrato. III – Manter, durante a vigência do credenciamento, o valor proposto. IV – Comunicar a Gerência de Cadastro de Fornecedores/Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da PBH toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização. V – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do contrato, bem como sobre as refeições. VI – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao CONTRATANTE, aos pacientes e a terceiros a eles vinculados, tendo como agente a CREDENCIADA, na pessoa de prepostos ou estranhos. VII – Apresentar, sempre que solicitado pela SMSA, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. VIII – Responsabilizar-se pelo transporte das refeições, de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento. IX – Executar os fornecimentos solicitados, rigorosamente dentro de suas respectivas normas técnicas. X – Permitir o acesso de quaisquer funcionários, auditores e outros profissionais eventual ou permanente designados pela SMSA, para supervisionar e/ou acompanhar a execução dos Página 23 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 fornecimentos. CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE I – Credenciar, perante a C REDENCIADA, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como se responsabilizar pelos pedidos dentro dos quantitativos, conforme Anexo I. II – Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CREDENCIADA, correspondente aos fornecimentos prestados. III – Prestar todas as informações necessárias, com clareza, à CREDENCIADA, para a execução dos fornecimentos. IV – Notificar a CREDENCIADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento. CLÁUSULA SÉTIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta do Município, através dos recursos orçamentários e financeiros do Fundo Municipal de Saúde na Dotação Orçamentária número ......... do corrente exercício e, por dotação equivalente nos exercícios vindouros, próprias do Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo único: Caso ocorra alteração da Dotação Orçamentária esta passará a fazer parte do presente contrato; sendo obrigatoriamente juntada ao processo administrativo. CLÁUSULA OITAVA DO PREÇO / REAJUSTE O CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CREDENCIADA, pelos fornecimentos efetivamente entregues, os valores unitários de cada refeição, conforme os preços propostos e constantes no Anexo I deste contrato. CLÁUSULA NONA DA APRESENTAÇÃO DAS FATURAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO I- Será emitido empenho à CREDENCIADA referente ao período do contrato no orçamento vigente para este exercício. II- A CREDENCIADA apresentará as faturas mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à execução do fornecimento. Página 24 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 III - A CREDENCIADA encaminhará a(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) ao setor recebedor do(s) equipamento(s) que conferirá e depois de atestada(s), remeterá à Gerência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde para pagamento, juntamente com juntamente com a(s) Nota(s) de Empenho e Ordem(ns) de Fornecimento respectiva(s). IV - Cada fatura será obrigatoriamente instruída com as Notas de Empenho e “Ordens de Fornecimentos” recebidas e descreverá os equipamentos entregues. V- Para fins de prova da data de apresentação das faturas e observância dos prazos de pagamento, será entregue a CREDENCIADA recibo, assinado ou rubricado por servidor da Secretaria Municipal de Saúde, com aposição do respectivo carimbo funcional. VI- O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega das refeições e apresentação da fatura devidamente atestada, atendidas completamente todas as exigências deste contrato e apresentados os documentos fiscais pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALID ADES O inadimplemento total ou parcial deste contrato, ressalvados os casos de força maior ou fato superveniente que o torne formal ou materialmente inexeqüível, devidamente comprovados, caracterizará a inadimplência da CREDENCIADA, sujeitando-a às sanções previstas no artigo 87 da referida Lei, garantido o direito de defesa prévia, e em especial: I. Multa, nos seguintes percentuais: a) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde. b) 10% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento por atraso na entrega das refeições. c) Em casos comprovadamente graves de descumprimento das obrigações assumidas pela adjudicária, no que se refere à qualidade das refeições fornecidas, através de Laudo da Vigilância Sanitária, haverá supressão do pagamento das refeições servidas no mesmo turno em todas as unidades. II. Nos casos de descumprimento das demais obrigações assumidas pela adjudicatária, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência escrita; b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no inciso III, art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. III. É competente para aplicar as sanções descritas no item I, alíneas “a”, “b” e “c” e item II, alínea “a” o Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. IV. A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de Página 25 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 competência do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. V. Na aplicação das penalidades previstas no item I, alíneas “a”, “b” e “c”, e no item II, alíneas “a” e “b”, será facultada a defesa prévia da CREDENCIADA no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação. VI. Na aplicação da penalidade prevista no inciso II alínea “c” será facultada a defesa prévia da CREDENCIADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. VII. O desempenho insatisfatório da CREDENCIADA será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do artigo 24, do Decreto Municipal n.º 11.245/03. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO I. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei. II. O presente contrato poderá ser rescindido, mediante a configuração dos motivos previstos no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, sujeitando-se a CREDENCIADA às conseqüências previstas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções previstas em lei. III. O não atendimento da ordem de fornecimento ensejará a rescisão do presente contrato, além das demais penalidades constantes nos artigos 86 e 87, da Lei Federal n.º 8.666/93. IV. Reconhece a CREDENCIADA, expressamente, todos os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa do presente contrato, na forma prevista no artigo 77, da Lei Federal n.º 8.666/93. V. O presente contrato também poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de Credenciamento, nos termos do art. 79, II da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de recebimento da “Primeira Ordem de Fornecimento”, pela CREDENCIADA, emitida pelo CONTRATANTE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, limite este que, em caráter excepcional e devidamente justificado mediante autorização da autoridade superior, poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, II e § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES Qualquer alteração do presente Contrato, desde que legalmente permitida, será objeto de Termo Aditivo. Parágrafo único - O valor inicial atualizado desta contratação poderá ser Página 26 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 acrescido em até 25% (vinte e cinco por cento) desde que devidamente justificado pelo órgão, amparado pelo art. 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e, reduzido na mesma proporção, ou maior, havendo acordo entre as partes, conforme § 2º, II do mesmo artigo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A eficácia do presente contrato depende de seu registro junto à Procuradoria Geral do Município, cabendo ao CONTRATANTE a publicação de seu extrato em edição do DOM Diário Oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO É competente o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência do presente contrato. E por assim estarem justas, combinadas e credenciadas, declaram as partes aceitarem todas as disposições contidas nas cláusulas do presente Contrato e firmam este, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo. Belo Horizonte, ..... de ....................... de 2008. Secretário Municipal de Saúde Procurador Geral do Município CREDENCIADA Visto: Assessoria Jurídica / SMSA Testemunhas: _________________________ CIC _________________________ CIC Página 27 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 ANEXO I DO CONTRATO 1. Descrição do Objeto: CÓD 1353 2. ESPECIFICAÇÃO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COM SALADA E SOBREMESA CONFORME CARDÁPIO DO DIA, ENDEREÇOS E QUANTITATIVOS DESCRITOS EM ANEXO. SENDO 1.998 ( UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA e OITO) REFEIÇÕES/DIA, ENTRE MARMITEX, DIETA E BALCÃO, A R$ 7,50 ( SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS ) CADA. Informações Complementares: 2.1. A Secretaria Municipal de Saúde pagará o valor de R$7,50(sete reais e cinqüenta centos) por refeição. 2.2. As refeições do tipo “marmitex” serão entregues em todas as UPA’s. As refeições acondicionadas em balcão são destinadas aos CERSAM’s. 2.2.1 O Horário de entrega nas unidades será: - almoço: de 11:00 às 12:00 horas. - jantar: 18:00 às 19:00 horas 2.2.2. Os endereços das unidades constam do Anexo II do Edital de Credenciamento nº 001/2008 2.3. Os licitantes interessados poderão visitar os locais, marcando a visita com antecedência nos próprios locais ou pelo telefone (31) 3277-7712 - Gerência Administrativa/SMSA. Página 28 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 ANEXO II - PLANILHA DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (QUANTIDADES DIÁRIAS) E ENDEREÇOS (LOCAIS) PARA DISTRIBUIÇÃO 1. Almoço e jantar: QUANTIDADES DE REFEIÇÕES DIÁRIAS POR REGIONAL Unidades Seg à Sex Sab, Dom e Feriado Barreiro – CERSAM Almoço 2ª a 6ª Jantar 2ª a 6ª Almoço Jantar Sab, Dom Sab, Dom e Feriado e Feriado Telefone Endereço 53 26 41 12 14 12 3277-5902 R. Sinfrônio Brochado, 940 - 96 48 48 48 48 3277-5840 Av. Nelio Cerqueira, 15 - Tirol Barreiro - SUBTOTAL Leste - Crie Santa Casa - CERSAM 96 271 12 12 5 7 5 7 3277-4949 R. Francisco Sales, 1111 - Santa Leste – CERSAM Leste UPA 56 150 28 150 42 85 14 65 14 85 14 3277-5756 R. Periti, 150 - Santa Tereza 65 3277-9030 R. Vinte e Oito de Setembro, 372 - Leste - SUBTOTAL Nordeste – CERSAM 408 54 66 217 63 31 66 47 34 7 32 24 34 7 3277-6067 Praça Muqui, 191 - Renascença 32 3277-5619 Praça Preto Velho, s/n 42 50 13 29 13 3277-7229 R. Padre Eustáquio, 1875 - Padre 105 95 95 48 47 48 47 3277-6791 R. Oscar Lobo Pereira, 270 - 190 38 31 30 8 23 110 55 55 55 55 3277-7044 R. Campos Sales,472 - Gameleira Oeste - SUBTOTAL Pampulha – CERSAM Pampulha UPA 110 289 47 52 35 52 36 26 11 26 24 26 11 3277-7934 R. do Mel, 77 - Santa Branca 26 3277-8441 Av. Santa Terezinha, 515 - Santa Pampulha Outras Pampulha - SUBTOTAL Venda Nova - CERSAM 20 226 50 20 10 10 10 10 20 42 8 12 Venda Nova - UPA 106 106 53 53 53 Barreiro – UPA Nordeste – UPA Nordeste - SUBTOTAL Noroeste – CERSAM Noroeste - SUBTOTAL Norte – UPA Norte - SUBTOTAL Oeste – CERSAM Oeste – UPA Venda Nova - SUBTOTAL 282 Regionais - TOTAL GERAL DIA 1988 Barreiro Efigênia Esplanada Eustáquio Primeiro de Maio 8 3277-9601 R. Oscar Trompowski, 1325 Nova Granada Terezinha 8 3277-5432 R. Boa Vista, 228 - São João Batista 53 3277-5504 R. Padre Pedro Pinto, 322 - Venda Nova Outras unidades poderão ser indicadas pela SMSA. 2. Observações: 2.1. Balcões “self service”: CERSAM´s. Página 29 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 2.2. Marmitex: UPA’S (alimentação balanceada para os pacientes). 2.3. O quantitativo de refeições poderá ter uma variação, conforme a solicitação diária, de até 10% (dez por cento). 2.4. Outras * representam unidades que podem ser incorporadas ao longo da vigência do contrato. Página 30 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 ANEXO III - CARDÁPIO BÁSICO 1 - PRATO PRINCIPAL: CARNES ESPECIFICAÇÃO PEIXE BIFE MOÍDA ASSADA ENSOPADA FÍGADO LAGARTO BIFE ASSADA COSTELINHA ASSADO/FRITO ASSADO/FRITO ASSADO/FRITO FILÉ PER CAPTA (GRAMAS) 140 g. 100 g. 130 g. 120 g. 120 g. 150 g. 130 g. 130 g. 250 g. 120 g. 250 g. 250 g. 140 g. LINGÜIÇA ASSADA/FRITA 130 g. BOVINA SUÍNA AVES (FRANGO) OBSERVAÇÕES Carne de 1ª Músculo ou acém Carne de 1ª Músculo ou acém Lombo ou pernil Lombo ou pernil Filé de peito Peito com osso Sobrecoxa 2 - GUARNIÇÕES MÉDIA POR PESSOA: 150 GRAMAS ESPECIFICAÇÃO BATATA (INGLESA) AO FORNO ENSOPADA FRITA ENSOPADA PURÊ MASSAS EM GERAL LASANHA, CANELONE, MACARRÃO, ESPAGUETE, ETC. LEGUMES À MILANESA AO MOLHO BRANCO ENSOPADOS GRATINADOS SAUTÊ MAIONESE DE FRANGO DE LEGUMES SOUFLÊS DIVERSOS TORTAS LEGUMES FAROFAS DIVERSAS ANGU PER CAPTA (GRAMAS) 120 g. 120 g. 120 g. 120 g. 130 g. 100 g. 80 g. 100 g. 90 g. 90 g. 100 g. 110 g. 110 g. 130 g. 120 g. 60 g. 50 g. 3 - SALADAS (MISTA) ESPECIFICAÇÃO MISTA PER CAPTA (GRAMAS) 120 g. OBSERVAÇÕES (média) Página 31 de 34 Secretaria Municipal de Saúde FOLHOSOS LEGUMES / VERDURAS CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 40 g. 80 g. (média) 4 - ACOMPANHAMENTOS ESPECIFICAÇÃO ARROZ SIMPLES PER CAPTA (GRAMAS) 90 g. FEIJÃO DE FORNO À GREGA SIMPLES TROPEIRO TUTU 80 g. 70 g. 40 g. 50 g. 30 g. OBSERVAÇÕES Estas medidas referem-se ao alimento antes de ser cozido; assim sendo, após o cozimento sofrerão variações (acréscimos) “ “ “ “ “ 5 - SOBREMESAS ESPECIFICAÇÃO EM PASTA FRUTAS EM CALDA TABLETES GELATINA / PUDIM MOUSSE PAVÊ SALADA DE FRUTAS PER CAPTA (GRAMAS) 60 g. 120 g. 80 g. 50 g. 150 g. 100 g. 100 g. 140 g. OBSERVAÇÕES média média Pronta “ “ “ DIETAS ESPECIAIS 1 - DIETA HIPOSSÓDICA: • • Dieta de consistência normal, preparada sem sal de cozinha. Deve ser prescrita a quantidade de sal a ser acrescentada por dia. ARROZ SEM SAL ALMOÇO E JANTAR FEIJÃO SEM SAL CARNE OU FRANGO COM SAL LEGUMES SEM SAL SALADA DE FOLHOSOS SEM SAL SOBREMESA: FRUTAS OU DOCES SUCO DE FRUTA NATURAL (ALMOÇO) 2 - DIETA BRANDA: • Dieta pobre em fibras, constituída de alimentos bem cozidos. Não podem ser servidas hortaliças cruas e as frutas permitidas são as macias e servidas sem casca. • Não são permitidos condimentos e frituras. ARROZ BEM COZIDO ALMOÇO E JANTAR FEIJÃO BATIDO CARNE COZIDA OU MOÍDA OU FRANGO ENSOPADO LEGUMES COZIDOS SOBREMESA: GELATINA, DOCES OU FRUTAS (NÃO ÁCIDAS) Página 32 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 SUCO DE FRUTA NATURAL DIETAS PARA DIABETES TABELA DE CALORIAS: * “C” = colher de sopa Calorias Vegetal A 1000 cal à vontade 1200 cal à vontade 1500 cal à vontade 1800 cal à vontade 2000 cal à vontade 2200 cal à vontade 2500 cal à vontade Vegetal B 02 C 03 C 03 C 04 C 04 C 04 C 05 C Vegetal C ---01 C 02 C 02 C 02 C 03 C 03 C Arroz 02 C 02 C 03 C 04 C 05 C 06 C 07 C Feijão 01 C 02 C 02 C 03 C 03 C 04 C 06 C Carne ½ porção 01 porção 01 porção 01 porção 01 porção 01 porção 01 porção • Vegetal A: Acelga, tomate, cebola, agrião, abobrinha, cheiro verde, alface, repolho, almeirão, couve-flor, pimentão, pepino. • Vegetal B: Vagem, quiabo, cenoura, moranga, chuchu, beterraba, batata baroa. • Vegetal C: Batata inglesa, batata doce, inhame, mandioca, cará. OBS: O vegetal C poderá ser substituído por angu, farofa, macarrão, na mesma quantidade. Dieta branda: Quando a dieta for branda para diabetes, excluir os vegetais A e usar caldo de feijão. Página 33 de 34 Secretaria Municipal de Saúde CREDENCIAMENTO N.º 001/2008 PROCESSO N.º: 04.000213.08.22 ANEXO IV - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DIÁRIO DE REFEIÇÕES PBH - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SOLICITAÇÃO DIÁRIA DE REFEIÇÕES UNIDADE : RESPONSÁVEL SMSA: DATA: HORA: REFEIÇÃO: ALMOÇO JANTAR VEÍCULO: PLACA O que Branda 0 MOTORISTA: Quantidade Cardápio especial Hipossódica Diabético Sopa Quantidade Total Custo R$ 0,00 Funcionários: 0 Cardápio normal Observação Pacientes: 0 Responsável fornecedor: Responsável Unidade: Comentários: (usar o verso) Página 34 de 34