INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO SUPERIOR Av. Marechal Cândido Rondon, 850 Veneza I, Ipatinga - MG CEP: 35.164-314, Telefax: (31) 2109-0900 RESOLUÇÃO DO CEPE Nº 02, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010. Estabelece normas referentes à realização de exames de segunda chamada. O presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade de Medicina do Vale do Aço, no uso de suas atribuições, e considerando: • a resolução do CEPE de nº. 01 de 31 de maio de 2006 que estabelece normas referentes à avaliação do rendimento escolar no curso médico; • a necessidade de rever a resolução do CEPE nº 03, de 25 de junho de 2008; • a discussão sobre avaliação de “segunda chamada”, ocorrida em reunião ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. RESOLVE: A Resolução CEPE nº 02 de 09 de fevereiro de 2010, passa a figurar com a seguinte redação: SEÇÃO I FLUXOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS Art. 1º- O interessado deverá protocolar, em até dois dias letivos após a realização da avaliação em primeira chamada, na secretaria acadêmica, requerimento acompanhado de documento que justifique a realização da segunda chamada; Parágrafo 1º - Na impossibilidade de o interessado comparecer à secretaria acadêmica para preencher o requerimento, o mesmo poderá ser protocolado por uma pessoa indicada pelo referido aluno. Parágrafo 2º - No ato do requerimento, o aluno deverá pagar o valor cobrado pelo serviço na tesouraria. Parágrafo 3º - Em caso de óbito de familiar, o valor será restituído pela tesouraria. Art. 2º - O coordenador do curso ou o coordenador de ensino deverá emitir despacho, por escrito, quanto ao deferimento ou indeferimento; Art. 3º - O professor e o aluno solicitante deverão ser comunicados do parecer do coordenador; Art. 4º - Em caso de parecer favorável, a prova de segunda chamada será aplicada; Art. 5º - No caso de não comparecimento na avaliação de segunda chamada, não haverá a possibilidade, sob quaisquer circunstâncias, da aplicação de uma nova avaliação. Art. 6º - Não haverá avaliação em segunda chamada para a prova final e para o exame especial. INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO SUPERIOR Av. Marechal Cândido Rondon, 850 Veneza I, Ipatinga - MG CEP: 35.164-314, Telefax: (31) 2109-0900 Art. 7º - Os casos omissos serão julgados pela COEM. SEÇÃO II FORMA E DATA DA PROVA Art. 8º - As provas teóricas de 2ª chamada, de todas as disciplinas, deverão ser escritas e realizadas em dois sábados durante o semestre letivo; a data do primeiro sábado será destinada à realização das avaliações correspondentes à primeira chamada realizadas na primeira metade do semestre letivo, da mesma forma, a data do segundo sábado será destinada à realização das avaliações correspondentes à primeira chamada realizadas na segunda metade do semestre letivo. Parágrafo 1º - Os professores deverão encaminhar à COEM e à secretária acadêmica, até 7 dias letivos antes dos sábados previstos, as provas de segunda chamada a serem aplicadas. Art. 9º - As provas práticas de 2ª chamada de todas as disciplinas deverão ser realizadas no mesmo dia da prova prática subsequente da turma do aluno. Parágrafo 1º - Caso a prova prática seja a última do semestre letivo, a mesma deverá ser realizada antes da Avaliação Final, de forma que os alunos possam ser informados da totalidade de seus pontos antes de se submeterem a essa última avaliação. Art. 10º - Nenhum professor, sob qualquer pretexto, poderá aplicar provas de segunda chamada sem o cumprimento desta resolução do CEPE. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Aprovado em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em Reunião Ordinária de 03 de Fevereiro de 2010. Profa. Vera Lúcia Venancio Gaspar Presidente - CEPE