INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO SUPERIOR
Av. Marechal Cândido Rondon, 850 Veneza I, Ipatinga - MG
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RESOLUÇÃO DO CEPE Nº 02, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.
Estabelece normas referentes à realização
de exames de segunda chamada.
O presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade de
Medicina do Vale do Aço, no uso de suas atribuições, e considerando:
•
a resolução do CEPE de nº. 01 de 31 de maio de 2006 que estabelece normas referentes à avaliação
do rendimento escolar no curso médico;
•
a necessidade de rever a resolução do CEPE nº 03, de 25 de junho de 2008;
•
a discussão sobre avaliação de “segunda chamada”, ocorrida em reunião ordinária do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão.
RESOLVE:
A Resolução CEPE nº 02 de 09 de fevereiro de 2010, passa a figurar com a seguinte redação:
SEÇÃO I
FLUXOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 1º- O interessado deverá protocolar, em até dois dias letivos após a realização da avaliação em primeira
chamada, na secretaria acadêmica, requerimento acompanhado de documento que justifique a realização da
segunda chamada;
Parágrafo 1º - Na impossibilidade de o interessado comparecer à secretaria acadêmica para preencher o
requerimento, o mesmo poderá ser protocolado por uma pessoa indicada pelo referido aluno.
Parágrafo 2º - No ato do requerimento, o aluno deverá pagar o valor cobrado pelo serviço na tesouraria.
Parágrafo 3º - Em caso de óbito de familiar, o valor será restituído pela tesouraria.
Art. 2º - O coordenador do curso ou o coordenador de ensino deverá emitir despacho, por escrito, quanto ao
deferimento ou indeferimento;
Art. 3º - O professor e o aluno solicitante deverão ser comunicados do parecer do coordenador;
Art. 4º - Em caso de parecer favorável, a prova de segunda chamada será aplicada;
Art. 5º - No caso de não comparecimento na avaliação de segunda chamada, não haverá a possibilidade, sob
quaisquer circunstâncias, da aplicação de uma nova avaliação.
Art. 6º - Não haverá avaliação em segunda chamada para a prova final e para o exame especial.
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Art. 7º - Os casos omissos serão julgados pela COEM.
SEÇÃO II
FORMA E DATA DA PROVA
Art. 8º - As provas teóricas de 2ª chamada, de todas as disciplinas, deverão ser escritas e realizadas em dois
sábados durante o semestre letivo; a data do primeiro sábado será destinada à realização das avaliações
correspondentes à primeira chamada realizadas na primeira metade do semestre letivo, da mesma forma, a
data do segundo sábado será destinada à realização das avaliações correspondentes à primeira chamada
realizadas na segunda metade do semestre letivo.
Parágrafo 1º - Os professores deverão encaminhar à COEM e à secretária acadêmica, até 7 dias letivos antes
dos sábados previstos, as provas de segunda chamada a serem aplicadas.
Art. 9º - As provas práticas de 2ª chamada de todas as disciplinas deverão ser realizadas no mesmo dia da
prova prática subsequente da turma do aluno.
Parágrafo 1º - Caso a prova prática seja a última do semestre letivo, a mesma deverá ser realizada antes da
Avaliação Final, de forma que os alunos possam ser informados da totalidade de seus pontos antes de se
submeterem a essa última avaliação.
Art. 10º - Nenhum professor, sob qualquer pretexto, poderá aplicar provas de segunda chamada sem o
cumprimento desta resolução do CEPE.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Aprovado em reunião do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, em Reunião Ordinária
de 03 de Fevereiro de 2010.
Profa. Vera Lúcia Venancio Gaspar
Presidente - CEPE
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Resolução CEPE Segunda Chamada