ÉTICA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E EMPRESARIAL DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS Segundo Bastos (2002, p.316): “com a atual redação e evolução histórica dos direitos e garantias individuais através da Constituição Federal, é assegurada a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. De acordo com Moraes (2005, p.285): “o princípio da igualdade ou isonomia é um dos princípios de mais difícil tratamento jurídico, pois não se trata de um tratamento igual perante o direito e sim de uma igualdade real e efetiva perante os bens da vida”. ART. 5º CF O artigo 5º da Constituição Federal diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. A busca constante da isonomia ou igualdade entre as pessoas tem o intuito de eliminar as desigualdades sociais existentes na vida das pessoas e elevadas democracias populares. PRINCÍPIO DA IGUALDADE De acordo com Bastos (2002, p.320): “a igualdade era uma situação de identidade de todos perante as possibilidades e os benefícios que a vida oferece, embora a fortuna, a educação e a cultura ficavam a mercê de quem tivesse talento suficiente para adquiri-los”. PRINCÍPIO DA IGUALDADE De acordo com Bastos (2005, p.290): “no princípio da legalidade, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, surgindo como uma das vigas mestras do nosso ordenamento jurídico”. O princípio garante ao indivíduo questionar contra os possíveis desmandos dos Poderes Executivo e Judiciário, já que estes não podem impor deveres ou obrigações ao indivíduo, impostos apenas pela sua autoridade. É mais uma garantia constitucional do que um direito individual, já que não assegura um bem da vida, e sim questionar e repelir as imposições que não sejam oriundas da lei PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO De acordo com o artigo 11º da Declaração dos Direitos do Homem de 1789: “ A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem, ou seja, todo cidadão pode pois falar, escrever, exprimir-se livremente, sujeito a responder pelo abuso desta liberdade nos casos determinados pela lei”. Podemos analisar e nos certificar que o indivíduo é responsável absoluto pela sua consciência e, conseqüentemente, suas opiniões e manifestações. ART. 5º INC. VIII da CF De acordo com o artigo 5º inciso VIII da Constituição Federal: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se ao invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.