ÉTICA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E EMPRESARIAL
DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS E COLETIVOS
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
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Segundo Bastos (2002, p.316): “com a atual
redação e evolução histórica dos direitos e
garantias individuais através da Constituição
Federal, é assegurada a igualdade de todos
perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza”.
De acordo com Moraes (2005, p.285): “o
princípio da igualdade ou isonomia é um dos
princípios de mais difícil tratamento jurídico,
pois não se trata de um tratamento igual
perante o direito e sim de uma igualdade real
e efetiva perante os bens da vida”.
ART. 5º CF
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O artigo 5º da Constituição Federal diz:
“Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade”.
A busca constante da isonomia ou
igualdade entre as pessoas tem o intuito de
eliminar
as
desigualdades
sociais
existentes na vida das pessoas e elevadas
democracias populares.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
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De acordo com Bastos (2002, p.320): “a
igualdade era uma situação de
identidade de todos perante as
possibilidades e os benefícios que a
vida oferece, embora a fortuna, a
educação e a cultura ficavam a mercê
de quem tivesse talento suficiente para
adquiri-los”.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
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De acordo com Bastos (2005, p.290): “no princípio
da legalidade, ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer algo senão em virtude de lei, surgindo
como uma das vigas mestras do nosso
ordenamento jurídico”.
O princípio garante ao indivíduo questionar contra
os possíveis desmandos dos Poderes Executivo e
Judiciário, já que estes não podem impor deveres
ou obrigações ao indivíduo, impostos apenas pela
sua autoridade.
É mais uma garantia constitucional do que um
direito individual, já que não assegura um bem da
vida, e sim questionar e repelir as imposições que
não sejam oriundas da lei
PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
De acordo com o artigo 11º da Declaração dos Direitos
do Homem de 1789:
“ A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões
é um dos direitos mais preciosos do homem, ou
seja, todo cidadão pode pois falar, escrever,
exprimir-se livremente, sujeito a responder pelo
abuso desta liberdade nos casos determinados pela
lei”.
Podemos analisar e nos certificar que o indivíduo é
responsável absoluto pela sua consciência e,
conseqüentemente, suas opiniões e manifestações.
ART. 5º INC. VIII da CF
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De acordo com o artigo 5º inciso VIII da
Constituição Federal:
“Ninguém será privado de direitos por motivo
de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se ao invocar
para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei”.
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