Instituto Nacional de Prevedência Social
GUIA do Segurado e do Contribuinte
Protegendo
Hoje e Sempre
Protegendo Hoje e Sempre
ficha técnica
Propriedade: INPS - Instituto Nacional de Previdência Social
Produção: Gabinete de Estudos Estratégia e Comunicação
- Departamento de Comunicação e Imagem
Editora: Dra. Nancy Cardoso Monteiro
Colaboração: Directoras Maria José Vera Cruz e Armandina Soares,
Administrador Marcos Oliveira
Paginação e Impressão: Tipografia Santos, Lda. - Praia
Tiragem: 15.000 exemplares
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Guia do Segurado e do Contribuinte
GUIA do Segurado e do Contribuinte
Instituto Nacional de Previdência Social
Instituto Nacional de Previdência Social
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Índice
Apresentação....................................................................................................................................................................14
I. Caracterização da Protecção Social Obrigatória..............................................................................16
1.OS Fundamentos e objectivos da Protecção Social Obrigatória........................................................................16
2.Os Regimes que compõem a Protecção Social Obrigatória.................................................................................16
2.1Regime do Trabalhador por Conta de Outrem – TCO............................................................................16
2.2Especial - TCO.....................................................................................................................................................16
2.3Regime do Trabalhador por Conta Própria - TCP........................................................................................17
3.Os Abrangidos..............................................................................................................................................................17
3.1Os Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO) Compreendem..........................................................17
3.2Os Trabalhadores por Conta Própria (TCP) Compreendem:...................................................................17
4.A Protecção..................................................................................................................................................................17
II. Inscrição.............................................................................................................................................19
1. Quem deve Inscrever no INPS?...............................................................................................................................19
1.1.Entidade Empregadora......................................................................................................................................19
1.2.Trabalhador por Conta Própria.......................................................................................................................19
1.3.Trabalhador por conta de Outrem...................................................................................................................19
2.A inscrição é obrigatória?...........................................................................................................................................20
3.O trabalhador por conta de outrem que também exerce actividade por conta própria, fica obrigado a inscrever-se como trabalhador por conta própria?.................................................................................................20
4.A entidade empregadora pode inscrever-se através de outras instituições?.................................................20
5. Pode o INPS inscrever oficiosamente um trabalhador e ou entidade?..........................................................20
6.Como Inscrever no INPS?..........................................................................................................................................20
6.1. Contribuinte.......................................................................................................................................................20
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6.2. Segurado — Trabalhador por Conta de Outrem...........................................................................................21
6.3. Segurado — Trabalhador por Conta Própria....................................................................................................21
6.4. Beneficiários................................................................................................................................................21
7.De quem é a responsabilidade pela inscrição?........................................................................................................22
8.Onde e como fazer a inscrição?................................................................................................................................22
9. Qual é o prazo para a inscrição?..............................................................................................................................22
10. Pode o empregador fazer a inscrição selectiva dos trabalhadores no INPS?.....................................................22
11. Quais as consequências da inscrição selectiva dos trabalhadores por parte da entidade empregador?.......22
III. Contribuição.............................................................................................................................................................25
1.O que é Contribuição?................................................................................................................................................25
2. Qual é o valor da taxa de Contribuição?..................................................................................................................25
3.De quem é a responsabilidade pelo pagamento das Contribuições?...................................................................25
4. Quando são pagas as Contribuições?......................................................................................................................25
5.Como e onde são pagas as Contribuições?...........................................................................................................26
6. Sobre que valor incide a Contribuição?....................................................................................................................26
i)Base de Incidência Contributiva...................................................................................................................................26
7.O que é Base de Incidência Contributiva?...............................................................................................................26
8.Como determinar a base de incidência quando a remuneração é fixada numa base diária?..........................26
9. Qual é o limite mínimo de dias de trabalho a declarar para se determinar a base de incidência?...............26
10. Sobre que elementos integrantes das remunerações são incluídas na base de incidência contributiva ?.......27
11. Quais remunerações excluídas da base de incidência contributiva?..................................................................27
ii) Folhas de Ordenados e Salários (FOS)..............................................................................................................................28
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Índice
12.O que são Folhas de Ordenados e Salários?.......................................................................................................28
13.De quem é a responsabilidade pelo envio da a FOS juntamente com as Contribuições respectivas?...........28
14. Que informação deve constar na FOS?.................................................................................................................28
15.O que acontece se a Folha de Ordenados e Salários não estiver correctamente preenchida?...................28
16.Como deve ser enviada a FOS?................................................................................................................................29
17.Até quando pode ser entregue a FOS?...............................................................................................................29
18.Como é feita verificação e a certificação da data de entrega da FOS?....................................................29
19.O que acontece se a Folha de Ordenados e Salários não for entregue ou for entregue fora do prazo?......29
20.Em que circunstância cessa a obrigação de enviar a FOS de um trabalhador?..............................................29
iii) Trabalhador por Conta Própria...................................................................................................................................30
21.Como é declarado o salário para efeitos de contribuição do Trabalhador por Conta Própria?....................30
22. Qual é o Salário mínimo a ser declarado?...............................................................................................................32
23.O Trabalhador pode alterar o salário declarado?...............................................................................................32
24.Quando pode o Trabalhador por Conta Própria ser isento de pagar as contribuições?.................................32
iv) Profissionais do Serviço Doméstico..............................................................................................................................32
25. Como é declarado o salário para efeitos de contribuição dos Profissionais do Serviço Doméstico?................32
26. Qual é a base para o cálculo das prestações?........................................................................................................32
27. Quando ocorre uma situação de grave incumprimento?....................................................................................34
v) Reembolso das Contribuições. ..............................................................................................34
28.Como e quando pode ser efectuado o pedido de reembolso das contribuições indevidas?.........................34
29.Qual é o prazo para reclamar o reembolso das contribuições indevidas?.........................................................34
30.Quem pode reclamar o reembolso das contribuições indevidas?...................................................................34
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31. Quando pode ser efectuado o pedido de reembolso das contribuições devidas?............................................34
32. Qual é o prazo para reclamar o reembolso das contribuições devidas?.......................................................35
33. Quem pode reclamar o reembolso das contribuições devidas?.......................................................................35
34.Quais as obrigações dos Contribuintes?.................................................................................................................35
IV. Protecção................................................................................................................................................................37
1. Quais as prestações que o sistema atribui ao trabalhador?..............................................................................37
1.1.Trabalhador por Conta de Outrem:.................................................................................................................37
1.2.Trabalhador por conta própria.........................................................................................................................38
2. Quem tem direito às prestações?..........................................................................................................................38
3. Quais as condições de atribuição das Protecções do INPS?...............................................................................38
4.O que é prazo de garantia e índice de profissionalidade?.................................................................................39
5.O prazo de garantia é exigido e igual para qualquer prestação?........................................................................39
6. Qual é prazo exigido para cada uma das seguintes prestações?.......................................................................39
7. Quais as regras de comparticipação?.......................................................................................................................39
i) Doença...................................................................................................................................................................................41
1. Subsídio de Doença.....................................................................................................................................................41
1.1. Quem tem direito ao Subsídio de Doença?..................................................................................................41
1.2. Quais as condições de atribuição do subsídio de doença?.......................................................................41
1.3.O índice de profissionalidade é o mesmo para todos os trabalhadores por conta de outrem?.............42
1.4. Que documentos são necessários para atribuição do subsídio de doença?..........................................42
1.5.Como é certificada a doença?..........................................................................................................................42
1.6. Qual é o prazo máximo para a entrega do CIT?............................................................................................42
1.7. Qual é o prazo máximo de concessão do subsídio de doença?..................................................................43
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Índice
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1.8. Qual é o período de espera para ter acesso ao subsídio de doença?..............................................43
1.9.Como é calculado o subsídio de doença?......................................................................................................43
1.10. Se a doença ocorrer durante e quando o segurado estiver fora do país, o que deve fazer para ter direito ao subsidio de doença?...............................................................................................................................43
1.11. Se o impedimento para o trabalho, por motivos doença, for superior a 30 dias, de quem é a competente para certificar a incapacidade para o trabalho?................................................................................44
1.12. Se a incapacidade for resultante de acidente de trabalho, quem paga o salário dos dias de baixa ou incapacidade para o trabalho?..........................................................................................................................44
1.13. Quem é responsável se a incapacidade for resultante de acto da responsabilidade de terceiro (ex.: acidente de viação, atropelamento, agressão, etc.)?...................................................................................44
2.Comissão de Verificação de Incapacidade (CVI)....................................................................................................44
2.1.O que é a CVI?.................................................................................................................................................44
2.2.A CVI só intervém nas suas acções junto de beneficiários do sistema nacional de previdência social?........................................................................................................................................................45
2.3.O Instituto tem alguma influência nas decisões da CVI?............................................................................45
2.4.De que forma e quem nomeia a Comissão de Verificação de Incapacidade?..........................................45
2.5. Quem integra a CVI?........................................................................................................................................45
2.6. Qual o objectivo da CVI?.................................................................................................................................45
2.7.O que fazer quando o beneficiário discorda da decisão da CVI?...........................................................45
2.8.Como é composta a Comissão de Recurso?.................................................................................................47
2.9.Existe algum prazo para apresentação de recurso e onde pode ser feita?..........................................47
2.10.O que acontece se o beneficiário reclamante não indicar um Médico?......................................................47
2.11. Há algum encargo para o beneficiário que decorre do funcionamento da Comissão de Recurso?.........47
3.Evacuação.................................................................................................................................................47
3.1. O que é uma Evacuação Interna......................................................................................................................47
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3.2. Quem tem a competência de propor uma evacuação interna?.................................................................48
3.3. Quem é o responsável para a marcação das consultas e exames no local de tratamento?....................48
3.4. Quais são as prestações asseguradas aos evacuados internos?.............................................................48
3.5.Como é organizado o processo de evacuação interna?..........................................................................48
3.6. Quais os documentos necessários para efeitos de evacuação interna?................................................49
3.7. Quais as obrigações dos beneficiários evacuados internos?...................................................................49
3.8. Quais as responsabilidades da estrutura do INPS no local de residência?...........................................49
3.9. Quais as responsabilidades da estrutura do INPS no concelho/ilha de acolhimento?.......................49
3.10.O que é uma Evacuação Externa?....................................................................................................................50
3.11. Quem tem a competência de propor uma evacuação externa?................................................................50
3.12. Quem é o responsável para a marcação das consultas e exames no local de tratamento?................50
3.13. Quais as prestações asseguradas aos beneficiários evacuados externos?..............................................50
3.14.Quais os documentos necessários para efeitos de evacuação externa?................................................50
3.15. Quais as obrigações dos beneficiários evacuados externos?.....................................................................51
3.16.Quais as responsabilidades da estrutura do INPS no local de residência?.............................................51
4.Assistência Médica e Hospitalar...............................................................................................................................51
4.1. Quem tem direito Assistência Médica e Hospitalar?..................................................................................52
4.2. Quais os documentos necessários para o seu reconhecimento?...........................................................52
4.3.Onde são prestados os cuidados de saúde?...............................................................................................52
4.4.Os cuidados de saúde podem ser prestados noutros países e em que condições?.............................52
5.Assistência Medicamentosa.......................................................................................................................................52
5.1. Quais os documentos necessários para o acesso à Assistência Medicamentosa?...............................52
5.2.Como é garantida a comparticipação nos medicamentos?.......................................................................53
5.3. Se ao Beneficiário for prescrito medicamento que não consta da Lista Nacional de Medicamentos, não
haverá
comparticipação?..........................................................................................................................53
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Índice
5.4. Quais são os procedimentos necessários para as Farmácias aviar os medicamentos com a comparticipação do INPS?....................................................................................................................................................53
5.5. Como proceder em caso de a Farmácia não encontrar o seu nome na base de dados para confirmar o direito?......54
5.6. Quais os documentos necessários para o acesso a medicamentos importados?...................................54
6.Cuidados de Estomatologia e Prótese Dentária..................................................................................................54
6.1. Quais os documentos necessários?................................................................................................................54
6.2. Quais os documentos necessários para o pedido de reembolso?...........................................................54
6.3. Qual o prazo máximo para efeitos de pedido de reembolso?.................................................................55
7.Tratamentos de Fisioterapia.......................................................................................................................................55
7.1. Quais os documentos necessários para o pedido de reembolso?............................................................55
7.2.Aparelhos de Prótese e Outros Dispositivos................................................................................................55
7.3. Quais os documentos necessários para o pedido de reembolsos?..........................................................55
7.4. Qual o prazo máximo para efeito de pedido de reembolso?.....................................................................56
ii) Maternidade, Paternidade e Adopção.............................................................................................................................56
1.O que é Subsídio de Maternidade.........................................................................................................................56
1.1. Quem tem direito ao subsídio de maternidade?..........................................................................................56
1.2. Qual é o prazo de garantia exigido?...........................................................................................................56
1.3. Qual é o índice de profissionalidade exigido?................................................................................................56
2.O que é Subsídio de Paternidade.........................................................................................................................56
3.O que é Subsídio de Adopção.................................................................................................................................58
4. Quais as condições necessárias para se ter direito aos subsídios de maternidade, paternidade e adopção?...................................................................................................................................................................58
4.1.Documentos necessários:.................................................................................................................................58
4.2.Condições necessárias......................................................................................................................................58
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iii) Protecção na Velhice..........................................................................................................................................................58
1.O que é Pensão de Velhice......................................................................................................................................58
2. Quais os requisitos e condições para atribuição da pensão de velhice?.........................................................59
3. Quais os documentos necessários para efeitos de requisição da pensão de velhice?....................................59
4. Quais são as obrigações dos pensionistas?........................................................................................................59
5. Quais são os direitos dos pensionistas?.................................................................................................................59
iv) Protecção na Invalidez.....................................................................................................................................................60
1.O que é Pensão de Invalidez?...................................................................................................................................60
2. Quais o requisitos e condições de atribuição da pensão de invalidez?..............................................................60
3. Quais os documentos necessários para efeitos de requisição de Pensão de invalidez?.............................60
4. Qual é a data a partir da qual o beneficiário recebe a pensão de invalidez?............................................60
5.Como proceder se em qualquer das datas, o requerente tenha exercido actividade profissional?..............61
6.O que fazer se a decisão da Comissão de Verificação de Incapacidade não for favorável?..........................61
7. Quem vai fazer a reapreciação do processo? Será a mesma Comissão anterior?.............................................61
8.Existe prazo para o recurso?...................................................................................................................................61
9.O segurado que requerer a Comissão de Recurso terá algum encargo?..........................................................61
10. Pode o trabalhador que for declarado apto para o trabalho voltar a requerer pensão de invalidez? Quando?.......61
11.A decisão que considera o segurado incapacitado para trabalho é definitiva ou pode haver outra avaliação?.....................................................................................................................................................................61
12. Quais são as obrigações dos pensionistas?.........................................................................................................62
13. Quais são os direitos dos pensionistas?..................................................................................................................62
v) Protecção na morte...........................................................................................................................................................63
1.O que é Pensão de Sobrevivência?.........................................................................................................................63
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Índice
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Quem tem direito e quais os requisitos para o acesso às pensões de sobrevivência?...................................63
Qual o prazo de atribuição das pensões de sobrevivência?...............................................................................64
Quais as condições de atribuição?...........................................................................................................................64
Qual é o montante da Pensão atribuída?.................................................................................................................64
Quais os documentos necessários para efeitos de requisição da Pensão de Sobrevivência?...........................64
Quais são as obrigações dos beneficiários da Pensão de Sobrevivência?...........................................................65
Quais são os Direitos dos Pensionistas de Sobrevivência?..................................................................................65
vi) Compensação de Encargos Familiares...........................................................................................................................65
1.Abono de Família.........................................................................................................................................................65
1.1.O que é Abono de Família?.............................................................................................................................65
1.2. Quem é o titular?................................................................................................................................................65
1.3.Em caso de morte do titular, cessa o direito ao Abono de Família e Prestações complementares?........66
1.4. Quem e como beneficiar do Abono de Família?..........................................................................................66
1.5. Quais as condições de Atribuição do Abono de Família?........................................................................66
1.6.E se tiver idade superior a 15 anos deixa de ter direito?..............................................................................66
1.7.O que acontece se a criança perder o ano escolar por motivo de saúde e ou for deficiente?..............67
1.8.Como requerer as prestações e onde?.........................................................................................................67
1.9.Como fazer para manter o direito às prestações quando o descendente tem idade superior a 15 anos e
não for deficiente?..............................................................................................................................................67
1.10.O que acontece em caso de atraso na entrega do certidão de aproveitamento escolar?.................67
1.11. Quando e como é pago o abono de Família?...............................................................................................67
1.12.Existe limite de descendentes ou equiparados com direito ao abono?......................................................68
2. Subsídio de Aleitação..................................................................................................................................................68
2.1.O que é Subsídio de Aleitação?.......................................................................................................................68
12
Guia do Segurado e do Contribuinte
2.2. Quem tem direito ao subsídio de aleitamento?.........................................................................................68
2.3. Quais os documentos necessários para receber o subsídio de aleitamento?..........................................68
3. Subsídio de deficiência...............................................................................................................................................68
3.1. Quais as condições e o prazo de atribuição?................................................................................................68
3.2.O valor do subsídio é igual para todos?...........................................................................................................69
3.3. Qual é o valor do subsídio atribuído?...........................................................................................................69
3.4. Qual é a entidade competente para comprovar a deficiência?.................................................................69
3.5.Existe mais que uma natureza de deficiência?..............................................................................................69
3.6.Existe alguma diferença pelo facto de a deficiência ser temporária ou definitiva?...............................69
4. Subsídio de Funeral.....................................................................................................................................................69
4.1.O que é subsídio funeral?................................................................................................................................69
4.2. Quem beneficia?.................................................................................................................................................70
4.3.O valor do subsídio é igual para todos?.........................................................................................................70
4.4. Qual é o valor do subsídio atribuído?............................................................................................................70
4.5. Qual o prazo para pedido do subsídio de funeral?........................................................................................70
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13
apresentação
apresentação
O Guia do Segurado e do Contribuinte é um instrumento que oferece informação sistematizada sobre a forma
de organização e o funcionamento da protecção social obrigatória, assim como os procedimentos, os direitos
e obrigações dos contribuintes, segurados e os respectivos familiares a observar para o usufruto da Protecção
Social.
Destina-se a todos os cidadãos de um modo geral e, particularmente, aos sujeitos (empregadores, trabalhadores
e respectivos familiares) que intervêm e beneficiam do Regime da Protecção Social Obrigatória no âmbito da
aplicação da Lei de Bases da Protecção Social.
Novos Desafios,
Novas Atitudes, Novos Hábitos,
Novas Formas de Relacionamento
Atendendo a esse abrangente universo de destinatários, o Guia segue uma metodologia de perguntas e respostas simples e de fácil compreensão, organizados em capítulos:
1. Caracterização da Protecção Social Obrigatória;
2. Inscrição;
3. Contribuição;
4. Protecção;
Espera-se que com este instrumento em mãos, muitas dúvidas e/ou interpretações que se circunscrevem no
domínio da Protecção Social Obrigatória possam ser esclarecidas, proporcionando, deste modo, uma melhor
compreensão do Regime da Previdência Social.
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Guia do Segurado e do Contribuinte
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15
I Caracterização da Protecção Social Obrigatória
I Caracterização da Protecção Social Obrigatória
1.OS Fundamentos e objectivos da Protecção Social Obrigatória
A protecção Social Obrigatória se fundamenta nos princípios de Universalidade, Solidariedade, igualdade e
Solidariedade.
A Protecção Social Obrigatória objectiva a protecção dos trabalhadores por conta de outrem, por
conta própria e respectivos familiares no momento de carências e nas eventualidades de doença,
maternidade, paternidade, adopção, velhice, invalidez e morte, bem como a compensação dos encargos familiares, mediante atribuição de abono de família, subsídios por deficiência, de aleitamento e
de funeral.
•Lei nº131/V/2001
•Decreto-Lei nº 5/2004 de 16 de Fevereiro n.º 50/2009,de 30 de Novembro
•Decreto-Lei nº 21/2006 de 27 de Fevereiro | nº 40/2006 de 17 de Julho;
•Decreto-Lei nº 45/2007 de 10 de Dezembro
•Decreto-Lei n.º48/2009,de 23 de Novembro
•Decreto-Lei n.º49/2009,de 23 de Novembro
2.Os Regimes que compõem a Protecção Social Obrigatória
2.1 Regime do Trabalhador por Conta de Outrem – TCO
2.2 Especial - TCO
-Agentes da Administração Pública, Agentes Municipais, Profissionais do Serviço Doméstico
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Guia do Segurado e do Contribuinte
2.3 Regime do Trabalhador por Conta Própria - TCP
3.Os Abrangidos
3.1 Os Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO) Compreendem:
•Trabalhadores por Conta de Outrem cuja actividade é exercida no Comércio, Indústria, Serviços ou em
qualquer outro sector de actividade e ao serviço duma entidade empregadora determinada;
•Aprendizes, tirocinantes, estagiários desde o início da sua actividade numa empresa ou outra entidade.
•Trabalhadores Estrangeiros que exerçam actividade profissional em Cabo Verde e não enquadrados
em Convenções de Segurança Social estabelecidas entre Cabo Verde e o País de Origem.
3.2 Os Trabalhadores por Conta Própria (TCP) Compreendem:
Todos os trabalhadores que exerçam qualquer actividade profissional por conta própria:
• Agricultor,
•Carpinteiro,
•Taxista,
• Hiacista,
•Rabidante,
•Vendedeira,
•Artista,
• Intelectual,
• Músico,
•Artesão,
• Médico,
•Arquitecto Engenheiro,
•Outros.
4. A Protecção
O INPS garante a protecção nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade, adopção, velhice, invalidez e morte.
Compensação dos encargos familiares, mediante atribuição de abono de família, subsídios por deficiência,
de aleitamento e de funeral.
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ii. INSCRIÇÃO
II. Inscrição
1. Quem deve Inscrever no INPS?
1.1. Entidade Empregadora
Pessoa colectiva, pública ou privada, que por força do exercício de uma actividade, independentemente da sua natureza, tenha trabalhador com o qual estabeleça uma relação de trabalho dependente.
Com a sua inscrição no INPS fica com o estatuto de contribuinte do sistema, a partir do qual lhe é atribuído
um número que passará a ser o elemento importante nas relações com o INPS e na gestão da sua conta
corrente.
1.2. Trabalhador por Conta Própria
Pessoa singular por conta própria, que exerce actividade profissional geradora de rendimento sem sujeição a um contrato de trabalho ou legalmente equiparado.
Com a sua inscrição no INPS fica com o estatuto de Contribuinte e Segurado do sistema
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Na mumento ki bu mesti, nu sta li.
Guia do Segurado e do Contribuinte
1.3. Trabalhador por conta de Outrem
Pessoa singular vinculada a uma entidade, pública ou privada, através de um contrato de trabalho, formal
ou informal, e que esteja sujeito às regras pré-estabelecidas e ao horário de trabalho.
Com a sua inscrição no INPS fica com o estatuto de Segurado, a partir do qual, é atribuído um número de
inscrição que permite a gestão de informações sobre a sua carreira contributiva no INPS, que por sua vez
determina o reconhecimento de direitos a prestações sociais.
Um trabalhador é inscrito uma única vez e o número atribuído não altera com a mudança ou suspensão
do emprego.
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ii. INSCRIÇÃO
2. A inscrição é obrigatória?
Sim. A Lei obriga a inscrição de todos os trabalhadores por conta de outrem, por conta própria, bem como a
entidade empregadora no Sistema de Previdência Social.
3. O trabalhador por conta de outrem que também exerce actividade por conta própria, fica obrigado a inscrever-se como trabalhador por conta própria?
Sim. Deve obrigatoriamente inscrever-se ficando isento de pagamento de contribuição para o regime de
trabalhador por conta própria.
4. A entidade empregadora pode inscrever-se através de outras instituições?
SIM - As empresas constituídas através da Casa do Cidadão no quadro do projecto Empresa no Dia ficam
dispensadas de se inscrever ao balcão do INPS como contribuintes, pelo facto desta inscrição ser feita pelo
INPS a partir do processo da Casa do Cidadão.
5. Pode o INPS inscrever oficiosamente um trabalhador e ou entidade?
O INPS desde que disponha de elementos necessários de identificação, pode, por lei, inscrever oficiosamente
o trabalhador como segurado e a entidade empregadora como contribuinte.
6. Como Inscrever no INPS?
Para efeitos de inscrição no INPS são necessários os seguintes documentos:
6.1.Contribuinte
• Boletim de Inscrição do Contribuinte devidamente preenchido;
• Fotocópia do BI válido do representante da empresa/entidade;
• Fotocópia do Alvará de Licenciamento da Actividade;
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Guia do Segurado e do Contribuinte
•Declaração do NIF (Número de Identificação Fiscal);
• Fotocópia do documento comprovativo da constituição da empresa/entidade publicado no Boletim
Oficial, se for caso disso;
•Declaração onde é identificado o representante da empresa/entidade.
•Declaração NIF da empresa/entidade e Registo comercial na conservatória;
6.2.Segurado — Trabalhador por Conta de Outrem
• Boletim de Enquadramento onde constam os elementos de identificação do trabalhador e a sua relação profissional. Autenticado pela entidade empregadora;
• Fotocópia do Bilhete de Identidade válido;
6.3.Segurado — Trabalhador por Conta Própria
• Boletim de Enquadramento devidamente preenchido;
• Fotocópia do Bilhete de Identidade válido;
• Fotocópia da Declaração do NIF (Número de Identificação Fiscal).
6.4.Beneficiários
•Todos os Familiares: Fotocópia do Bilhete de Identidade, da Cédula Pessoal ou do Certidão de Nascimento.
•Cônjuges: Certidão de Casamento ou de Reconhecimento de União de Facto;
Declaração comprovativa da não abrangência por outro regime de protecção social.
•Ascendentes: Declaração comprovativa da não abrangência por outro regime de protecção social; Declaração sobre rendimentos colectáveis emitida pela Câmara Municipal e confirmada pela Repartição
de Finanças, do local de residência.
•Descendentes maiores de 15 anos: Declaração de Frequência Escolar
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21
ii. INSCRIÇÃO
Cartão do Beneficiário
7. De quem é a responsabilidade pela inscrição?
A Entidade Empregadora e/ou o próprio Trabalhador por Conta Própria.
Desde que a pessoa esteja vinculada a um contrato de trabalho, a lei obriga a entidade empregadora a proceder à inscrição do trabalhador como segurado e a própria entidade empregadora como contribuinte.
Os trabalhadores por conta própria são responsáveis pela sua própria inscrição no INPS como Segurado.
Os Segurados são responsáveis pela inscrição dos familiares no INPS como seus beneficiários.
8.Onde e como fazer a inscrição?
A inscrição é feita nos Balcões de Atendimento do INPS, através do preenchimento de boletim de enquadramento, também disponível no site do INPS, onde devem constar os elementos essenciais de identificação
pessoal e profissional do trabalhador.
A Modernização do Sistema de Previdência Social propõe um conjunto de produtos e serviços enquadrados no Sistema de Previdência
Social (SIPS), através de um suporte tecnológico moderno e eficiente
que vem alterar a forma de trabalhar e introduz um novo paradigma.
O Cartão do Beneficiário é um dos produtos lançados nesse âmbito e
vem melhorar o relacionamento do INPS com os seus benefici
arios, com novas valências que lhes são inerentes como se indica.
3. Função de Cartão de Débito Bancário
Permite ao portador (beneficiário do INPS) movimentar a sua conta associada nos ATM’s, (caixa automática) POS (terminais de pagamento).
9. Qual é o prazo para a inscrição?
A inscrição deve ser efectuada até 15 dias após o início da actividade.
10. Pode o empregador fazer a inscrição selectiva dos trabalhadores no INPS?
NÂO – Todos os trabalhadores devem ser inscritos independentemente de existência ou não de contrato de
trabalho.
11. Quais as consequências da inscrição selectiva dos trabalhadores por parte da entidade empregador?
O empregador fica sujeito a um processo por omissão de trabalhadores com coima de 5 mil escudos por cada
trabalhador, ficando ainda obrigado a proceder a inscrição com referência à data de admissão com o consequente pagamento das contribuições e cotizações atrasadas.
22
Guia do Segurado e do Contribuinte
2. Função de Recebimento das Prestações
Serve para efeitos de recebimento das prestações pecuniárias a favor
do segurado, quais sejam:
- Pensões de velhice, invalidez e sobrevivência;
- Subsídio de doença, maternidade, paternidade e adopção;
- Abono de Família e Subsídios de aleitação, deficiência e de funeral;
- Reembolso de despesas com medicamentos, óculos, próteses,
consulta, etc, quando efectuadas pelo beneficiário.
O Cartão do Beneficiário
É um documento de identificação do trabalhador inscrito no Sistema
de Previdência Social e confirma essa relação junto de outras entidades que se relacionam com o INPS.
Funções do Cartão do Beneficiário
1. Função de Identificação
Serve para a identificação do portador (beneficiário do INPS) junto do
INPS e as Estruturas de Saúde (farmácias, hospitais, centros de saúde,
clínicas, etc.).
Abertura de conta e emissão de Cartão
Uma conta bancária para o pagamento de prestações será aberta, a
pedido do INPS, na Caixa Económica de Cabo Verde e poderá ser movimentada pelos beneficiários, através dos ATM ou POS em qualquer
ponto do país. Com esta medida, qualquer prestação passa a ser paga
directamente ao beneficiário pondo termo aos pagamentos feitos
através de entidade empregadora.
A mesma conta, a pedido do beneficiário pode ser substituída por outra conta pessoal, bastando para tal comunicar o INPS o NIB (Número
de Identificação Bancária).
A entrega do Cartão será feita através das entidades empregadoras,
directamente nos balcões de atendimento ou través de outroas instituições parceiras.
O funcionamento do cartão exige um PIN que será entregue exclusivamente ao beneficiário.
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23
III. CONTRIBUIÇÃO
III.Contribuição
1. O que é Contribuição?
É o valor obrigatório pago mensalmente por todos os trabalhadores e entidade empregadora, com a finalidade de constituir um fundo para a concessão de benefícios previdenciários aos cabo-verdianos, em caso
de doença, maternidade, paternidade, adopção, invalidez, velhice e morte, bem como a compensação dos
encargos familiares.
2. Qual é o valor da taxa de Contribuição?
• 23% para o Regime dos Trabalhadores por Conta de Outrem — Inclui os Profissionais do Serviço Doméstico, assim distribuído:
o 8% Para o Trabalhador
o 15% Para a Entidade Empregadora
• 19,5% para o Regime dos Trabalhadores por Conta de Própria
3. De quem é a responsabilidade pelo pagamento das Contribuições?
A responsabilidade é da Entidade Empregadora e do Trabalhador por Conta Própria.
A Entidade Empregadora tem a obrigação de arrecadar e remeter ao INPS a contribuição a cargo dos seus
empregados, mediante desconto nas remunerações que lhes são pagas.
4. Quando são pagas as Contribuições?
O pagamento das contribuições deve ter lugar até o dia 15 do mês imediato àquele que se reportam.
Se coincidir com um sábado, domingo, ou feriado, o pagamento deverá ser efectuado no primeiro dia útil
seguinte.
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Guia do Segurado e do Contribuinte
Instituto Nacional de Previdência Social
25
III. CONTRIBUIÇÃO
5. Como e onde são pagas as Contribuições?
As contribuições deverão ser pagas nas Unidades de Previdência Social — Balcão de Atendimento do INPS;
nas ATM ou através do depósito ou transferência bancária a favor do INPS.
6. Sobre que valor incide a Contribuição?
Sobre remunerações declaradas onde incidem percentagens fixadas na Lei (apresentadas na pergunta anterior), para apuramento do montante das contribuições — Base de Incidência Contributiva.
i) Base de Incidência Contributiva
7. O que é Base de Incidência Contributiva?
É a remuneração declarada onde incidem percentagens fixadas na Lei (apresentadas na pergunta anterior),
para apuramento do montante das contribuições
A Base de Incidência Contributiva não pode ser nunca inferior a 80% da remuneração mínima aplicada aos
agentes da administração pública, que corresponde à referência 1, do Escalão A do Plano de Cargos Carreiras
e Salários da Administração Pública.
8. Como determinar a base de incidência quando a remuneração é fixada numa base diária?
Se a remuneração for calculada numa base diária, o limite mínimo corresponde a trigésima parte da remuneração acima referida.
9. Qual é o limite mínimo de dias de trabalho a declarar para se determinar a base de incidência?
Sempre que os dias de trabalho efectivo no mês for inferior aos trinta dias, o número mínimo de dias a declarar ao INPS não pode ser inferior a 10
26
Guia do Segurado e do Contribuinte
10. Sobre que elementos integrantes das remunerações são incluídas na base de incidência contributiva ?
•A remuneração paga e recebida;
•As diuturnidades e outros valores estabelecidos em função da antiguidade dos trabalhadores;
•As comissões, o bónus e outras prestações de natureza análoga;
•Os prémios, de produtividade, de assiduidade, de cobrança, e outros de natureza análoga que tenham
carácter de regularidade;
•A remuneração pela prestação de trabalho suplementar;
•A remuneração por trabalho nocturno;
•A remuneração correspondente ao período de férias a que o trabalhador tenha direito
•Os subsídios de Natal, de férias, e outros de natureza análoga;
•Os subsídios por penosidade, perigo ou outras condições especiais de prestação de trabalho;
•Os subsídios de compensação por isenção de horário de trabalho ou situações equiparadas;
•Os valores dos subsídios de refeição, quer sejam atribuídos em dinheiro, quer em títulos de refeição
•Os subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza análoga, que tenham carácter de regularidade;
•As gratificações, pelo valor total atribuído, devidas por força do contrato ou das normas que o regem,
ainda que a sua atribuição estejam condicionadas aos bons serviços dos trabalhadores, bem como as que
revistam carácter de regularidade;
•Todas as prestações que sejam atribuídas ao trabalhador, com carácter de regularidade, em dinheiro e
em espécie, directa ou indirectamente como contrapartida da prestação do trabalho.
11. Quais remunerações excluídas da base de incidência contributiva?
•As ajudas de custo
•O subsídio de transporte
•Os abonos para falhas
•A indemnização por cessação do contrato de trabalho
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III. CONTRIBUIÇÃO
(Nota: O trabalhador indemnizado pode, se quiser, efectuar os descontos sobre a indemnização, permitindolhe manter o direito às seguintes prestações – assistência médica e medicamentosa, prestações na maternidade, e o abono de família e prestações complementares).
ii) Folhas de Ordenados e Salários (FOS)
12.O que são Folhas de Ordenados e Salários?
É um documento ou ficheiro electrónico, onde o Contribuinte é obrigado a prestar informações dos seus
trabalhadores, e enviar mensalmente ao INPS.
13. De quem é a responsabilidade pelo envio da a FOS juntamente com as Contribuições respectivas?
A pessoa colectiva e singular inscrita no sistema de previdência social como contribuinte.
14. Que informação deve constar na FOS?
• Nome e Número de Identificação do Contribuinte;
• Mês e Ano de referência;
• Nome completo e Número de Identificação dos Segurados, respectivo cargo, função ou serviço prestado;
•Dias efectivos de trabalho do segurado no mês em referência;
•Valores das Remunerações auferidas pelos segurados (tipo de remuneração: base incidência contributiva);
•Declaração do Valor das Contribuições a pagar.
• Identificação, no espaço das observações da folha, dos segurados em situação de baixa médica/maternidade.
15.O que acontece se a Folha de Ordenados e Salários não estiver correctamente preenchida?
Se a Folha de ordenados e Salários não estiver correctamente preenchida poderá ser rejeitada, designada-
28
Guia do Segurado e do Contribuinte
mente nas situações em que não indique o número de identificação do contribuinte/segurados e a declaração dos salários não esteja em conformidade com a Lei (base incidência contributiva).
16. Como deve ser enviada a FOS?
O envio ou a entrega da FOS é deve ser, em suporte informático suporte papel conforme for o caso.
O formulário FOS adquirido no INPS.
17. Até quando pode ser entregue a FOS?
Até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que diz respeito, juntamente com as contribuições
Caso o prazo (dia 15 do mês seguinte àquele a que a Declaração de Remunerações se refere) termine num
sábado, domingo ou dia feriado, a entrega poderá ser feita no primeiro dia útil seguinte, sem encargos adicionais.
18. Como é feita verificação e a certificação da data de entrega da FOS?
Quando a entrega seja em suporte papel, considera-se a data em que é apresentada no INPS ou, se enviada
pelo correio, a do carimbo dos correios.
19.O que acontece se a Folha de Ordenados e Salários não for entregue ou for entregue fora do prazo?
A não entrega da Folha de ordenados e salários ou a sua entrega fora do prazo, bem como a não inclusão de
trabalhadores na mesma, constitui contra-ordenação, podendo levar ao pagamento de coimas (multas) e
pode também ter como consequência a suspensão dos direitos dos segurados.
20.Em que circunstância cessa a obrigação de enviar a FOS de um trabalhador?
A entidade empregadora deixa de estar obrigada a entregar as Declaração de Remunerações a partir do
momento em que:
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III. CONTRIBUIÇÃO
•Deixa de ter trabalhadores a cargo
•Tenha cessado ou suspenso a actividade, devendo do facto comunicar ao INPS;
NOTA: A falta de comunicação obriga a entidade empregadora de pagar as contribuições do trabalhador, até
à data em que faça a comunicação, ainda que o trabalhador já não se encontre ao seu serviço
iii) Trabalhador por Conta Própria
21. Como é declarado o salário para efeitos de contribuição do Trabalhador por Conta Própria?
O Trabalhador por Conta Própria pode escolher e declarar para efeitos de contribuição no INPS um dos salários que resulta do quadro abaixo indicado.
O Escalão A corresponde sempre ao salário mínimo (referência 1, Escalão A) aplicado na Administração Pública.
Escalões
Remunerações convencionais
Base (Remuneração correspondente
à Referência 1, Escalão A do PCCS)
30
1º
Ref 1 / Escalão A
2º
2 x Ref 1 /Escalão A
3º
3 x Ref 1 /Escalão A
4º
4 x Ref 1 /Escalão A
5º
5 x Ref 1 /Escalão A
Outros Escalões
Nº x Ref 1 /Escalão A
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III. CONTRIBUIÇÃO
Profissionais do
22. Qual é o Salário mínimo a ser declarado?
O salário mínimo a ser declara corresponde a remuneração de referência 1, Escalão A, do PCCS da Administração Pública, que é actualmente de 14.000$00.
Serviço Doméstico
na Previdência Social
23.O Trabalhador pode alterar o salário declarado?
Sim. Sempre que o trabalhador deseja alterar o escalão da remuneração convencional escolhida deve declará-lo, com a devida fundamentação, entre os meses de Setembro e Outubro de cada ano.
A decisão compete ao INPS e o novo valor produz efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte.
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24.Quando pode o Trabalhador por Conta Própria ser isento de pagar as contribuições?
Entre outras situações previstas na Lei, quando acumula actividade por conta própria com exercício de actividade por conta de outrem.
iv) Profissionais do Serviço Doméstico
25. Como é declarado o salário para efeitos de contribuição dos Profissionais do Serviço Doméstico?
O Profissional do Serviço Doméstico deve declarar o salário efectivamente pago e recebido.
Quando o valor recebido foi inferior ao mínimo estabelecido como base de incidência contributiva, 80% da
Remuneração mínima aplicado aos Agentes da Administração Pública, o salário é ajustado ao montante mínimo estabelecido para efeitos do pagamento das contribuições.
26.Qual é a base para o cálculo das prestações?
As prestações (doença, maternidade, paternidade, adopção e pensões) são sempre calculadas com base no
salário declarado ao INPS.
32
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República de Cabo Verde, Praia (Sede) – Avenida Amílcar
Cabral n.º 65, C.P 372 – Tel. 260 91 00 / Fax 261 32 66
S. Vicente – C.P 393 – Tel. 230 36 00 / Fax: 232 12 77
Sal – C.P 101 – Tel. 241 12 86 / Fax: 241 17 72
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33
III. CONTRIBUIÇÃO
Para isso, e no caso de haver pagamento de contribuições com base no salário mínimo para efeitos de contribuições, é este que se utiliza também para o cálculo das prestações acima referidas.
27. Quando ocorre uma situação de grave incumprimento?
A entidade empregadora e o trabalhador por Conta Própria que passar 4 (quatro) meses consecutivos a
enviar Folhas de Ordenados e Salários (FOS) sem as correspondentes contribuições incorre em situação de
grave incumprimento.
•O atraso acarreta aumento de encargos para a empresa devido os juros de mora, e coimas previstas.
•Uma outra consequência importante é o efeito na gestão do direito às prestações com impacto negativo
para o trabalhador e seu familiar.
v)Reembolso das Contribuições
28. Como e quando pode ser efectuado o pedido de reembolso das contribuições indevidas?
Mediante o pedido do interessado e respeitante às contribuições que não tenham resultado da aplicação
directa da lei ou que tenham resultado dum despacho anulado judicialmente.
para abertura do direito à pensão de velhice.
•Em caso de morte do segurado antes de ter preenchido o prazo de garantia para o reconhecimento da
pensão de sobrevivência.
32. Qual é o prazo para reclamar o reembolso das contribuições devidas?
Até 12 meses a contar da data da cessação da actividade profissional do segurado ou da sua morte
33. Quem pode reclamar o reembolso das contribuições devidas?
• Segurado (em caso de cessação da actividade profissional);
• Familiares com Direito à Pensão de Sobrevivência (em caso de morte do segurado).
34. Quais as obrigações dos Contribuintes?
a)Assegurar a Inscrição dos trabalhadores.
b)Remeter mensalmente ao INPS as contribuições e as Folhas de Ordenados de Salários (FOS).
c) Zelar pelo correcto preenchimento das FOS
29.Qual é o prazo para reclamar o reembolso das contribuições indevidas?
Até 12 meses a contar da data do pagamento indevido ou da notificação do despacho judicial.
30.Quem pode reclamar o reembolso das contribuições indevidas?
O Contribuinte/Entidade Empregadora e/ou o Segurado.
31. Quando pode ser efectuado o pedido de reembolso das contribuições devidas?
•Em caso da cessação da actividade profissional e quando o segurado não preencha o prazo de garantia
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Guia do Segurado e do Contribuinte
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IV. PROTECÇÃO
IV.Protecção
Proteger os trabalhadores e seus familiares nas situações de perda ou redução de capacidade para o trabalho,
em caso de doença, maternidade, paternidade, adopção, invalidez, velhice e morte, bem como a compensação
dos encargos familiares.
1. Quais as prestações que o sistema atribui ao trabalhador?
1.1. Trabalhador por Conta de Outrem:
•Abono de Família
• Subsídio de aleitação
• Subsídio de deficiência
• Subsídio de funeral
• Subsídio de maternidade
• Subsídio de Doença
• Subsídio de paternidade
•Cuidados de saúde
• Subsídio diário único em caso de evacuação
• Pagamento despesa de transporte (evacuação)
•Comparticipação nos medicamentos
• Pensão de velhice
• Pensão de invalidez
• Pensão de sobrevivência
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IV. PROTECÇÃO
1.2.Trabalhador por conta própria
• Subsídio de doença
• Subsídio de maternidade
• Subsídio de paternidade
•Cuidados de saúde
• Subsídio de estadia em caso de evacuação
• Pagamento despesa de transporte (evacuação)
•Comparticipação custos medicamentos
• Pensão de velhice
• Pensão de invalidez
• Pensão de sobrevivência
2. Quem tem direito às prestações?
•Trabalhador por Conta de Outrem e seus respectivos familiares;
•Trabalhador por Conta Própria e seus respectivos familiares;
• Pensionistas e seus respectivos familiares.
3. Quais as condições de atribuição das Protecções do INPS?
1º Estar Inscrito no INPS;
2º Cumprir o Prazo de Garantia
3º Cumprir o Índice de Profissionalidade
4. O que é prazo de garantia e índice de profissionalidade?
• Prazo de garantia: é um período de tempo mínimo de trabalho com registo de remuneração na carreira
contributiva, que é de 4 meses, seguidos ou interpolados com registo de remunerações;
• Índice de profissionalidade: é uma combinação do registo de remunerações decorrente do exercício de
actividade profissional com o número de dias efectivo de trabalho durante um certo período de tempo
definido, que é a soma de 30 dias efectivos de trabalho nos últimos 3 meses.
5. O prazo de garantia é exigido e igual para qualquer prestação?
NÃO – varia conforme a natureza da prestação sendo exigido um período menor para nas prestações imediatas (doença, maternidade, etc.) e por um período maior nas prestações deferidas (pensões).
6. Qual é prazo exigido para cada uma das seguintes prestações?
• Protecção na doença maternidade e adopção: 4 meses seguidos ou interpolados, com registo de remunerações ou rendimentos e o mínimo de 30 dias de trabalho efectivo nos últimos três meses;
• Pensão de velhice – 15 anos seguidos ou interpolados com registo de remunerações
• Pensão de invalidez – 5 anos seguidos ou interpolados com registo de remunerações
• Pensão de sobrevivência – Mínimo de 36 meses seguidos ou interpolados com registo de remunerações.
7. Quais as regras de comparticipação?
• Quando um titular duma prestação acumular o estatuto de segurado activo com o pensionista nacional
ou estrangeiro, o regime de comparticipação a ser-lhe aplicado é o de segurado activo.
•A comparticipação a aplicar aos pensionistas de regimes diferentes, nacionais ou estrangeiros é efectuada tendo em conta o valor acumulado das Pensões que aufere nos diferentes regimes
Os dois últimos quando a lei assim o exigir
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Guia do Segurado e do Contribuinte
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IV. PROTECÇÃO
i) Doença
1. Subsídio de Doença
É um montante, substituto de salário, atribuído aos segurados e pensionistas que exercem actividade profissional remunerada, pago por cada dia de incapacidade do trabalho destinado a compensar a perda de rendimentos pelo facto do trabalhador estar doente.
Considera-se “Doença” a situação mórbida e evolutiva que resulte incapacidade temporária para o trabalho,
não decorrente de causa profissional, acidente de viação e de actos de terceiros.
1.1. Quem tem direito ao Subsídio de Doença?
• Segurados dos Regimes de Trabalhador por Conta de Outrem e do Trabalhador por Conta Própria
temporariamente incapazes, inscritos no INPS e que preencham os requisitos na Lei;
• Pensionistas que exercem actividade profissional remunerada;
• Segurados que acompanham o filho, com idade até 6 meses doentes em regime de internamento;
• Segurados autorizados a acompanhar familiares doentes evacuados.
1.2.Quais as condições de atribuição do subsídio de doença?
•Estar Inscrito no INPS;
• Situação de incapacidade temporária para o trabalho certificada pelos serviços públicos de saúde ou
convencionados pelo INPS;
• Preencher o Prazo de Garantia, que é de 4 meses seguidos ou interpolados com registo de remunerações, à data do início da incapacidade para o trabalho
• Preencher o Índice de Profissionalidade, que é de 30 dias de trabalhos efectivos nos últimos 3 meses
antes do início da incapacidade. Para actividades descontínuas, sazonais e irregulares – 15 dias de
trabalho efectivo.
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Guia do Segurado e do Contribuinte
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41
IV. PROTECÇÃO
•Ter as contribuições pagas até o 2º mês imediatamente anterior ao início da incapacidade – Trabalhadores por Conta Própria
1.3.O índice de profissionalidade é o mesmo para todos os trabalhadores por conta de outrem?
NÃO – Quando a actividade é exercida de forma descontínua ou sazonal, o índice de profissionalidade
é de 15 dias de trabalho efectivo nos últimos três meses que antecedem o mês em que ocorra a doença
com a certificação de incapacidade para o trabalho.
1.4.Que documentos são necessários para atribuição do subsídio de doença?
O trabalhador deve apresentar no INPS, o Certificado de Incapacidade Temporária - CIT, no qual o médico
confirma a incapacidade para o trabalho.
1.5.Como é certificada a doença?
A doença é certificada em modelo próprio, através do formulário CIT, emitido pelos serviços públicos de
saúde ou convencionados pelo INPS.
O CIT é preenchido em triplicado:
1. O original, depois de autenticado pelos serviços de saúde, é enviado, pelo beneficiário, aos Balcões de
Atendimento do INPS;
2.O duplicado fica na posse do beneficiário, como prova da situação de incapacidade e para ser apresentado nos serviços de saúde, nos casos de prorrogação de baixa;
3. O triplicado é entregue, pelo beneficiário, à entidade patronal, para justificação de baixa.
1.6.Qual é o prazo máximo para a entrega do CIT?
• Entregar o CIT aos serviços do INPS, no prazo de 10 dias corridos, a contar da data do início do período
da incapacidade para o trabalho;
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Guia do Segurado e do Contribuinte
• Nos casos de internamento o prazo para enviar o CIT é de 10 dias corridos, a contar da data da alta;
• O prazo para entrega da CIT do segurado no exterior é de 10 dias corridos, a contar do seu regresso ao País.
• Ter as condições de atribuição exigida.
1.7.Qual é o prazo máximo de concessão do subsídio de doença?
• Para os Segurado activos – 1095 dias
• Para os Pensionistas que exercem actividade profissional remuneradas - 90 dias
• Para os Segurados autorizados a acompanhar beneficiários evacuados – 90 dias
1.8.Qual é o período de espera para ter acesso ao subsídio de doença?
• Para os segurados do Regime de TCO, o Subsidio de Doença é pago depois do 3º dia de cada impedimento para o trabalho;
• Para os segurados do Regime de TCP, o pagamento do Subsidio de Doença começa a contar a partir do 30º dia.
1.9.Como é calculado o subsídio de doença?
70% da remuneração de referência do trabalhador (R)
Remuneração de referência (R): valor que se obtém através da soma das remunerações declaradas do trabalhador nos quatro meses que antecedem ao mês em que ocorra o evento, (doença ) a dividir por 120 dias.
A fórmula é R/120
1.10.Se a doença ocorrer durante e quando o segurado estiver fora do país, o que deve fazer para ter direito
ao subsidio de doença?
Ao regressar ao país, o trabalhador que tenha declarado doente no estrangeiro, apresenta no INPS no
prazo de 10 dias após o regresso, o relatório médico acompanhado dos exames de diagnóstico, para
efeitos de certificação pela Comissão de Verificação de Incapacidades (CVI).
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IV. PROTECÇÃO
1.11.Se o impedimento para o trabalho, por motivos doença, for superior a 30 dias, de quem é a competência
para certificar a incapacidade para o trabalho?
É da Comissão de Verificação de Incapacidade por proposta do médico assistente
1.12.Se a incapacidade for resultante de acidente de trabalho, quem paga o salário dos dias de baixa ou incapacidade para o trabalho?
Não sendo a baixa motivada por uma doença natural, o INPS não é a entidade responsável mesmo que
o trabalhador seja um segurado. No caso, uma das Seguradoras, com a qual a empregadora tenha contrato de apólice de seguro é que deve responsabilizar-se perante o trabalhador vítima de acidente de
trabalho.
1.13.Quem é responsável se a incapacidade for resultante de acto da responsabilidade de terceiro (ex.: acidente de viação, atropelamento, agressão, etc.)?
A responsabilidade pelo pagamento da indemnização ao beneficiário é da pessoa causadora do acidente ou da companhia de seguros para a qual tenha havido transferência de responsabilidade. O
INPS tem o direito de ser reembolsado pelo terceiro responsável, até o limite do que tenha eventualmente pago.
2. Comissão de Verificação de Incapacidade (CVI)
2.1. O que é a CVI?
É um órgão técnico em matéria de saúde que fiscaliza e decide sobre as situações de doença que dão
lugar a incapacidade temporária e definitiva para o trabalho.
Tem ainda a competência de verificar as situações de deficiências declaradas para efeitos de reconhecimento e manutenção do direito às prestações na doença.
44
Guia do Segurado e do Contribuinte
2.2.A CVI só intervém nas suas acções junto de beneficiários do sistema nacional de previdência social?
NÂO – Verifica e avalia as situações de incapacidade ou deficiência que ocorrem com pessoas que beneficiam da protecção social em Cabo Verde ao abrigo de Convenções de segurança social estabelecidos com
outros países
2.3.O Instituto tem alguma influência nas decisões da CVI?
Não – Trata-se de um órgão independente cujas decisões são tomadas de acordo com as suas funções
técnicas e com a legislação.
2.4.De que forma e quem nomeia a Comissão de Verificação de Incapacidade?
Por despacho conjunto dos Ministros da Tutela do INPS e da Saúde.
2.5.Quem integra a CVI?
A Comissão de Verificação de Incapacidades é composta por três médicos titulares e dois suplentes, com
um mandato de 2 anos, renováveis.
2.6.Qual o objectivo da CVI?
A verificação de incapacidade terá como objectivo fundamental uma maior clareza na avaliação das incapacidades temporárias ou permanentes, além de outras situações que exigem a verificação do direito às
prestações.
2.7.O que fazer quando o beneficiário discorda da decisão da CVI?
Existe um outro órgão de recurso, denominado “Comissão de Recurso”, para apreciar e decidir sobre as
reclamações apresentadas.
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45
IV. PROTECÇÃO
2.8.Como é composta a Comissão de Recurso?
A Comissão é composta por três médicos, sendo um pertencente a Comissão de Verificação de Incapacidade que terá emitido o parecer, outro indicado pelos serviços de saúde e o terceiro pode ser indicado
pelo beneficiário reclamante.
2.9.Existe algum prazo para apresentação de recurso e onde pode ser feita?
O prazo de 15 dias a contar da data em que o beneficiário tenha conhecimento do parecer da CVI e o pedido é
apresentado no INPS, podendo ser indicado o nome do Médico para fazer parte da Comissão de Recurso.
2.10.O que acontece se o beneficiário reclamante não indicar um Médico?
Para se garantir o funcionamento da Comissão de Recurso correctamente, um segundo Médico é indicado
pelos serviços de saúde.
2.11.Há algum encargo para o beneficiário que decorre do funcionamento da Comissão de Recurso?
Pode haver sim, mas só se o requerente faltar a comparência na Comissão de Recurso sem justificação ou
se a decisão lhe for desfavorável.
3.Evacuação
Deslocação do beneficiário do seu local de residência habitual para outro, a fim de beneficiar dos cuidados de
saúde ou realizar exames de diagnóstico de que necessita.
A Evacuação pode ser: Interna e Externa
3.1.O que é uma Evacuação Interna
É a deslocação dos segurados, pensionistas e familiares com direito activo, de um concelho e/ou ilha para
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47
IV. PROTECÇÃO
os hospitais centrais do país, sob proposta do médico, para efeitos de consultas, tratamento e/ou exames
de diagnósticos.
3.2.Quem tem a competência de propor uma evacuação interna?
A decisão de evacuação interna dos concelhos/ilhas para os hospitais centrais é da competência do delegado ou responsável de saúde na ilha, sob proposta do médico assistente.
A evacuação interna entre os hospitais centrais é da competência da Junta de Saúde.
3.3. Quem é o responsável para a marcação das consultas e exames no local de tratamento?
A marcação de consultas e exames complementares de diagnóstico no local de tratamento ou de exame
de diagnóstico é da responsabilidade dos Serviços de Saúde.
3.4.Quais são as prestações asseguradas aos evacuados internos?
• Bilhete de transporte de ida e volta;
•Assistência médica, hospitalar e medicamentosa;
• Subsídio diário único, nos termos da legislação vigente;
• Subsídios de doença se forem segurados ou acompanhantes segurados.
3.5.Como é organizado o processo de evacuação interna?
•Confirmação pela estrutura de saúde, se a pessoa a evacuar é beneficiária do INPS;
•Emitir uma guia de tratamento do modelo já estabelecido que será actualizado com informações sobre o tratamento e os compromissos do doente;
•Ter a consulta ou a data de exames marcada;
•Ter relatório do médico proponente que será apresentado ao novo médico do local para onde se
efectuou a evacuação;
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Guia do Segurado e do Contribuinte
3.6.Quais os documentos necessários para efeitos de evacuação interna?
• Documento do médico com recomendação da evacuação devidamente homologado pelo Delegado
de Saúde da Ilha de residência.
• Comunicação da data da marcação da consulta/ exame de diagnóstico efectuada pela estrutura de
saúde na Ilha de acolhimento do evacuado.
3.7.Quais as obrigações dos beneficiários evacuados internos?
•Apresentar-se nos serviços do INPS acompanhados dos Bilhetes de Passagem, no prazo máximo de
24 horas, após a chegada no local de tratamento;
•Apresentar-se na estrutura do INPS, após a realização de cada consulta/exame médico, e sempre que
solicitado;
•Regressar ao seu local de residência de imediato, logo que cesse o tratamento médico e for considerado apto.
3.8.Quais as responsabilidades da estrutura do INPS no local de residência?
•Aquisição dos bilhetes de passagem na data mais próxima da realização da consulta/exame médico;
•Emissão da Guia de Evacuação.
3.9.Quais as responsabilidades da estrutura do INPS no concelho/ilha de acolhimento?
•Recepção do Evacuado
•Emissão da Guia de Tratamento;
•Emissão da Ficha de Identificação do Evacuado;
•Encaminhamento do evacuado à consulta/exame médico.
•Atribuição de subsídios diários únicos, mediante a apresentação da Guia comprovando a realização
das consultas e /ou exames de diagnóstico.
Instituto Nacional de Previdência Social
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IV. PROTECÇÃO
•Organização do regresso:
oAtribuição do Bilhete de passagem de regresso, caso seja necessário, com marcação na data mais
próxima da data da alta médica;
oEmissão da Guia de Regresso;
o Processamento de subsídio de doença, caso o evacuado ou acompanhante seja segurado
3.10.O que é uma Evacuação Externa?
Deslocação dos segurados e pensionistas para Portugal, país com o qual Cabo Verde tem estabelecido
acordo de cooperação no domínio de Saúde.
3.11.Quem tem a competência de propor uma evacuação externa?
A decisão de evacuação externa é da competência da Junta de Saúde
3.12.Quem é o responsável para a marcação das consultas e exames no local de tratamento?
Embaixada de Cabo Verde em Portugal e os serviços de Saúde do País de Acolhimento.
3.13.Quais as prestações asseguradas aos beneficiários evacuados externos?
• Bilhete de transporte de ida e volta;
•Assistência médica, hospitalar e medicamentosa
• Subsídio diário único, nos termos da legislação vigente (adiantamento de 7 dias, a contar da data do
embarque).
• Subsídios de doença se forem segurados ou acompanhantes segurados.
3.14. Quais os documentos necessários para efeitos de evacuação externa?
•Relatório e Atestado Médico
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Guia do Segurado e do Contribuinte
•Exames Complementares de Diagnóstico, se for caso disso.
• Parecer favorável da Junta de Saúde, homologado pelo Ministro da Saúde.
3.15.Quais as obrigações dos beneficiários evacuados externos?
Os beneficiários evacuados devem apresentar-se, no prazo máximo de 24 horas, nos serviços competentes da representação diplomática ou consular de Cabo Verde no País de tratamento, acompanhados
de bilhetes de passagem.
Após o regresso o beneficiário deve, no prazo de 24 horas, apresentar-se nos serviços do Instituto Nacional de Previdência Social da sua Ilha ou concelho de residência, acompanhado da Guia e do documento
comprovativo do seu estado de saúde emitido pelo estabelecimento hospitalar onde foi tratado
3.16.Quais as responsabilidades da estrutura do INPS no local de residência?
•Comunicação da data da Consulta pelos Serviços de Saúde do País de Acolhimento;
•Organização e solicitação do pedido de visto (Passaporte, Registo Criminal, duas fotos tipo passe, ...);
•Aquisição dos Bilhetes de Passagem
•Emissão da Guia de Marcha;
•Comunicação da data da deslocação do evacuado
• aos Serviços Sociais da Embaixada de Cabo Verde em Portugal;
• a Entidade Empregadora do Evacuado, caso seja segurado;
• Processamento de subsídios diários únicos (adiantamento de 7 dias, a contar da data do embarque).
4. Assistência Médica e Hospitalar
É um conjunto de prestações sociais traduzidas em actos médicos, Assistência médica, internamento hospitalar e meios auxiliares de diagnóstico, exames de diagnóstico, participação nos custos dos medicamentos e outros meios indispensáveis a cura clínica, reconhecido aos beneficiários, através dos Serviços Públicos da Saúde.
Instituto Nacional de Previdência Social
51
IV. PROTECÇÃO
4.1.Quem tem direito Assistência Médica e Hospitalar?
•Os trabalhadores inscritos e com a situação contributiva regular
•Os descendentes e equiparados
•Os ascendentes do trabalhador que dele depende
•O Cônjuge que não exerça actividade profissional
•Os ascendentes a cargo do trabalhador
4.2.Quais os documentos necessários para o seu reconhecimento?
Cartão de Identificação, Bilhete de Identidade ou Credencial emitida pelos Serviços do INPS.
4.3.Onde são prestados os cuidados de saúde?
• Nos serviços públicos de saúde
• Nos serviços privados quando autorizados pelo INPS
4.4.Os cuidados de saúde podem ser prestados noutros países e em que condições?
SIM – Nos casos devidamente autorizados pela Junta de Saúde por processo de evacuação e quando a
doença se manifesta num país com o qual Cabo Verde seja subscritor de Convenção de Segurança Social
e que esses cuidados estejam previstos.
5. Assistência Medicamentosa
É reconhecido aos segurados, pensionistas e respectivos familiares medicamentos em regime de comparticipação (Portaria n.º 13/2011, de 13 de Janeiro), através de estabelecimentos farmacêuticos públicos e privados.
5.1.Quais os documentos necessários para o acesso à Assistência Medicamentosa?
• Receita Médica (prazo de 15 quinze dias após a data da prescrição)
52
Guia do Segurado e do Contribuinte
• Cartão de Identificação;
• Bilhete de Identidade ou outro Documento de Identificação Pessoal;
• Recibo de Despesas , em caso de Reembolsos (prazo 60 dias)
5.2.Como é garantida a comparticipação nos medicamentos?
A comparticipação é feita segundo a prescrição e a Lista de Medicamentos Comparticipados.
A percentagem da comparticipação está escalonada em 4 grupos e varia segundo a importância terapêutica do fármaco.
5.3.Se ao Beneficiário for prescrito medicamento que não consta da Lista Nacional de Medicamentos, não
haverá comparticipação?
Pode haver a comparticipação. Mas o processo de importação do medicamento deve ser previamente
autorizado pela Direcção Geral de Farmácia, depois de avaliada a fundamentação da prescrição.
5.4. Quais são os procedimentos necessários para as Farmácias aviar os medicamentos com a comparticipação do INPS?
•O beneficiário deve ser portador de receita médica válida
•A Farmácia procede a verificação da identificação do beneficiário mediante a documentação pessoal
(BI e Cartão de Beneficiário) e consulta a Base de Dado para saber se o utente tem direito activo no
INPS sendo igualmente importante a certificação do regime em que se integra (Função Pública, Regime Geral ou outra)
•Confirmado o direito e aviado o medicamento, a Farmácia faz a cobrança imediata da parte da comparticipação do beneficiário e debita ao INPS a outra parte da responsabilidade deste, valor que é
sempre determinado segundo a percentagem de comparticipação estabelecida na portaria para cada
fármaco, e a tabela de preços.
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IV. PROTECÇÃO
•O original da receita fica na posse da Farmácia para posterior envio ao INPS juntamente com a factura.
5.5.Como proceder em caso de a Farmácia não encontrar o seu nome na base de dados para confirmar o
direito?
• Alternativa 1 : O beneficiário pode adquirir os medicamentos e mediante recibo de compra, solicitar o
reembolso no INPS;
• Alternativa 2 : Informar o INPS para efeitos de correcção da omissão e ou obter esclarecimentos sobre
os motivos porque não consta na base de dados. Pode ainda solicitar uma (Credencial) de reconhecimento do direito.
5.6.Quais os documentos necessários para o acesso a medicamentos importados?
• Declaração Médica fundamentada da necessidade do uso do medicamento para cura clínica do beneficiário;
• Receita Médica;
• Autorização da importação do medicamento emitida pela Direcção Geral da Farmácia;
• Recibo comprovativo da despesa com o Medicamento.
6. Cuidados de Estomatologia e Prótese Dentária
É Garantido através de Clínicas Convencionadas (Portaria n.º34/2006).
6.1.Quais os documentos necessários?
• Prescrição médica e orçamento dos actos;
• Fotocópia do Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação pessoal
6.2.Quais os documentos necessários para o pedido de reembolso?
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Guia do Segurado e do Contribuinte
• Prescrição dos actos médicos:
• Plano dos tratamentos concluídos;
•Comprovativos ou recibos de depósitos bancários que certificam o pagamento das despesas pelo
beneficiário.
6.3.Qual o prazo máximo para efeitos de pedido de reembolso?
60 dias, a contar da data do recibo.
7.Tratamentos de Fisioterapia
São assegurados através dos Centros de Fisioterapia Convencionados (Portaria n.º29/2006), mediante a apresentação da prescrição médica no INPS, para efeitos de emissão de credencial.
7.1.Quais os documentos necessários para o pedido de reembolso?
• Prescrição Médica
• Plano de tratamentos concluídos
•Comprovativo ou recibo de depósito bancário que certifica o pagamento das despesas pelo beneficiário.
7.2.Aparelhos de Prótese e Outros Dispositivos
É assegurada através das ópticas e outros fornecedores de aparelhos de próteses e outros dispositivos (Portaria n.º24/2004), mediante a apresentação da prescrição médica no INPS, para efeitos de emissão de requisição.
7.3.Quais os documentos necessários para o pedido de reembolsos?
• Prescrição médica
•Recibo comprovativo de pagamento das despesas.
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IV. PROTECÇÃO
7.4.Qual o prazo máximo para efeito de pedido de reembolso?
60 dias, a contar da data do recibo
ii) Maternidade, Paternidade e Adopção
1. O que é Subsídio de Maternidade
É um subsídio pecuniário, substituto de salário, reconhecido às seguradas pelo período de 60 dias por ocasião do
parto nado vivo, e por ocasião de parto nado morto ou interrupção da gravidez pelo número de dias prescritos
pelo médico.
1.1. Quem tem direito ao subsídio de maternidade?
Trabalhadores por conta de outrem, e por conta própria, inscritos no INPS e que preencham os requisitos
previstos na lei.
1.2.Qual é o prazo de garantia exigido?
Quatro meses seguidos ou interpolados com registo de remunerações
1.3.Qual é o índice de profissionalidade exigido?
Ter 30 dias de trabalho efectivo nos últimos três meses que antecedem o mês em que ocorra a doença ou
a maternidade, com a certificação de incapacidade para o trabalho.
2. O que é Subsídio de Paternidade
Reconhecido ao pai que é segurado para acompanhar o filho recém-nascido, quando a mãe não o pode efectuar por morte ou incapacidade
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Guia do Segurado e do Contribuinte
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57
IV. PROTECÇÃO
3. O que é Subsídio de Adopção?
Reconhecido ao segurado em caso de adopção de menor de 10 anos, a partir da data da confiança judicial.
4. Quais as condições necessárias para se ter direito aos subsídios de maternidade, paternidade e adopção?
4.1.Documentos necessários:
• Subsídio de Maternidade
Baixa Médica.
Para o caso de maternidade, Declaração comprovativa do parto
• Subsídio de Paternidade
Certidão de Nascimento do filho;
Certidão de Óbito da mãe, no caso do seu falecimento;
Documento comprovativo da incapacidade física ou psíquica da mãe, no caso da sua incapacidade.
• Subsídio de Adopção
Certidão de Nascimento do Adoptado;
Documento Comprovativo da adopção.
4.2. Condições necessárias:
•Ter cumprido o prazo de garantia
• Ter o Índice de profissionalidade aplica também aos TCP (esta condição não se aplica aos trabalhadores
por conta própria)
laboral por ter atingido a idade legal da reforma e tenha os requisitos previstos para o efeito.
2. Quais os requisitos e condições para atribuição da pensão de velhice?
•Ter 65 anos de idade ou mais se for homem, ou 60 anos de idade ou mais se for mulher.
Ter completado o prazo de garantia, que é de 15 (quinze) anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações no INPS.
• Não ter actividade profissional activa.
3. Quais os documentos necessários para efeitos de requisição da pensão de velhice?
•Requerimento de Pensão devidamente preenchido
•Documento de identificação pessoal do beneficiário e do rogado, se for caso disso (Fotocópia do Bilhete
de Identidade, Cédula Pessoal ou Certidão de Nascimento)
•Declaração da Entidade Empregadora do término laboral
4. Quais são as obrigações dos pensionistas?
Para efeitos de manutenção da pensão, os pensionistas devem realizar anualmente a Prova de Vida, que
pode ser feita das seguintes formas:
• Presencial: mediante a sua comparência no INPS
•Atestado de prova de vida,
•Apresentação de certidão narrativa de completa.
• Inscrição de seus familiares como beneficiários, desde que reúnam as condições exigidas.
iii) Protecção na Velhice
1. O que é Pensão de Velhice
É uma prestação pecuniária mensal, com carácter vitalício, atribuído ao segurado que se retirou da actividade
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Guia do Segurado e do Contribuinte
5. Quais são os direitos dos pensionistas?
Protecção garantida, nas seguintes eventualidades: Doença, Maternidade, Paternidade e Adopção, Invalidez,
Velhice, Morte e encargos familiares
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IV. PROTECÇÃO
iv) Protecção na Invalidez
1. O que é Pensão de Invalidez?
É uma prestação pecuniária, atribuída ao segurado que não tenha a idade para a reforma e que se encontra
definitivamente incapacitado para o exercício da sua profissão, por motivo de doença ou acidente sem responsabilidade de terceiros.
2. Quais o requisitos e condições de atribuição da pensão de invalidez?
•Ter completado o prazo de garantia, que é de 5 (cinco) anos civis, seguidos ou interpolados, com registo
de remunerações no sistema.
•Ter incapacidade definitiva para o exercício de actividade profissional igual ou superior a de 66% e que não
seja resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.
•Ter a incapacidade para o trabalho reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidade.
•Ter idade inferior à idade de exigida para a reforma.
3. Quais os documentos necessários para efeitos de requisição de Pensão de invalidez?
•Requerimento de Pensão devidamente preenchido
•Relatório Médico;
•Atestado Médico
•Exames complementares de diagnóstico;
•Documento de identificação pessoal do beneficiário
4. Qual é a data a partir da qual o beneficiário recebe a pensão de invalidez?
A partir da data de decisão tomada pela Comissão de Verificação de Incapacidade se outra data não for expressamente indicada.
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Guia do Segurado e do Contribuinte
5. Como proceder se em qualquer das datas, o requerente tenha exercido actividade profissional?
A pensão só será paga a partir da data que o beneficiário suspender o exercício de actividade, na medida em
que não há acumulação da pensão com a remuneração do segurado activo.
6. O que fazer se a decisão da Comissão de Verificação de Incapacidade não for favorável?
O trabalhador pode requerer uma nova apreciação do processo.
7. Quem vai fazer a reapreciação do processo? Será a mesma Comissão anterior?
NÂO – haverá uma nova Comissão de Recurso, em que o segurado querendo, pode ser representado por um
médico por ele indicado.
Na falta de indicação do médico pelo trabalhador, os serviços de saúde o designarão.
8.Existe prazo para o recurso?
Sim - quinze dias, a contar da data em que o trabalhador tenha conhecimento da primeira decisão.
9.O segurado que requerer a Comissão de Recurso terá algum encargo?
Pode, se:
• Não comparecer sem justificação na Comissão de Recurso na data e hora marcada;
•O resultado lhe for desfavorável
10. Pode o trabalhador que for declarado apto para o trabalho voltar a requerer pensão de invalidez? Quando?
Sim - Só pode fazer novo pedido 1 (um) ano depois da decisão que o considera apto para trabalho.
11. A decisão que considera o segurado incapacitado para trabalho é definitiva ou pode haver outra
avaliação?
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61
IV. PROTECÇÃO
O INPS a qualquer momento pode fazer uma avaliação ou obrigatoriamente passados 2 anos sobre o reconhecimento da invalidez.
12. Quais são as obrigações dos pensionistas?
• Para efeitos de manutenção da pensão, os pensionistas devem realizar anualmente a Prova de Vida, que
pode ser feita das seguintes formas:
• Presencial: mediante a sua comparência no INPS
•Apresentação da certidão narrativa de completa.
• Inscrição de seus familiares como beneficiários, desde que reúnam as condições exigidas.
13. Quais são os direitos dos pensionistas?
Protecção garantida, nas seguintes eventualidades: Doença, Maternidade, Paternidade e Adopção , Invalidez, Velhice, Morte e encargos familiares.
=
2%
x
Remuneração
Referência
Pensão
Pensão Máxima
RR
R
62
=
R
------------120
x
N
N.º de Anos
Com descontos
80%RR
Total das remunerações dos 10 anos civis a que correspondam
Remunerações mais elevadas, registados nos últimos 15 anos
Guia do Segurado e do Contribuinte
v) Protecção na morte
1. O que é Pensão de Sobrevivência?
Prestação pecuniária atribuída aos familiares a cargo do segurado ou pensionista com a sua morte.
É uma prestação pecuniária mensal, com carácter vitalício ou temporário, atribuído aos familiares de um
segurado pensionista por razão da morte, e tem por objectivo compensar os familiares pela perda dos rendimentos do segurado falecido, da pensão velhice e de invalidez que auferia o titular da pensão.
2. Quem tem direito e quais os requisitos para o acesso às pensões de sobrevivência?
Pensão de Sobrevivência Temporária: É atribuída por um período máximo de 5 anos, aos beneficiários que
reúnem os seguintes requisitos:
- Cônjuge ou unido de facto sobrevivo que, à data da morte do segurado ou pensionista de velhice, tiver idade
inferior a cinquenta ou cinquenta e cinco anos, conforme se trate de mulher ou homem, respectivamente;
- Descendente ou equiparado até 18 anos;
- Descendente maior de 18 anos, desde que frequente, com aproveitamento, cursos de nível secundário
(via geral ou técnica), médio ou superior e tenha idade não superior a 19, 22 e 25 anos, respectivamente.
- Órfão de pai e mãe, que exerça profissão cuja remuneração seja inferior à pensão, recebendo a diferença
entre o valor da pensão e remuneração auferida.
Pensão de Sobrevivência Vitalícia: É atribuída aos beneficiários que reúnem os seguintes requisitos:
- Cônjuge ou unido de facto sobrevivo que, à data da morte do segurado ou pensionista de velhice, tiver
idade igual ou superior a 50 e 55 anos, conforme se trate de mulher ou homem.
- Cônjuge ou unido de facto sobrevivo, com idade inferior à referida no ponto anterior, que estiver em
situação de incapacidade total e permanente para qualquer profissão;
- Descendente que sofrer de deficiência física ou mental que o impossibilite de exercer actividade remunerada.
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63
IV. PROTECÇÃO
3. Qual o prazo de atribuição das pensões de sobrevivência?
Pensão de Sobrevivência Temporária: É atribuída por um período máximo de 5 anos, aos beneficiários que
reúnem os seguintes
Pensão de Sobrevivência Vitalícia é vitalício conforme o próprio nome diz.
4. Quais as condições de atribuição?
O Segurado terá que completar o prazo de garantia, que é de 36 meses de contribuições, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.
5. Qual é o montante da Pensão atribuída?
• Cônjuge ou Unido de Facto: 50% do montante da pensão a que o falecido teria direito;
• Descendente: 25% do valor da pensão a que o falecido teria direito.
Obs. Caso não houver Cônjuge com direito será atribuída a cada descendente 50% da pensão. O total das
percentagens não pode ultrapassar 100%
7. Quais são as obrigações dos beneficiários da Pensão de Sobrevivência?
Para efeitos de manutenção da pensão, os pensionistas devem realizar anualmente:
• Prova de Manutenção do Estado Civil – Comprovando a viuvez, mediante apresentação de Certidão Narrativa Completa
• Prova de Frequência e Aproveitamento Escolar ou Médica. Para descendentes maiores de 18 anos, mediante apresentação de Declaração Escolar comprovativo de aproveitamento ou Atestado médico comprovativo da doença
8. Quais são os Direitos dos Pensionistas de Sobrevivência?
Protecção garantida, nas eventualidades de doença e encargos familiares.
vi) Compensação de Encargos Familiares
1. Abono de Família
6. Quais os documentos necessários para efeitos de requisição da Pensão de Sobrevivência?
•Requerimento de Pensão devidamente preenchido;
•Documento de identificação pessoal do beneficiário e/ou do rogado válido, (Fotocópia do Bilhete de
Identidade, Cédula Pessoal ou Certidão de Nascimento;
•Certidão Narrativa de Nascimento do Falecido com averbamento do óbito ou Certidão de óbito.
Cônjuge: Certidão de Casamento ou de Reconhecimento de União de Facto;
Declaração de Incapacidade emitida pela CVI/Junta Médica (para Inválidos).
Descendentes Menores órfãos: Certidão Judicial Comprovativa da Tutela
Descendentes com idade entre os 18 e 25 anos: Certificado de Matrícula em ensino secundário, médio ou superior.
Descendentes portadores de deficiência: Declaração de Incapacidade emitida pela CVI/Junta de Saúde/Médica
64
Guia do Segurado e do Contribuinte
1.1. O que é Abono de Família?
É um valor mensal em dinheiro, atribuído a segurados e pensionistas que tenham a seu cargo descendentes ou equiparados e/ou ascendentes, para ajudar no sustento e na educação das crianças e jovens
com direito reconhecido.
Actualmente, o valor do Abono de Família é de 500$ mensal.
1.2. Quem é o titular?
•O trabalhador por conta de outrem inscrito do INPS e com a carreira regularizada.
•Os pensionistas
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65
IV. PROTECÇÃO
1.3.Em caso de morte do titular, cessa o direito ao Abono de Família e Prestações complementares?
NÃO – o direito a favor dos beneficiários é mantido após a morte do titular
1.4.Quem e como beneficiar do Abono de Família?
- Descendentes ou equiparados, com idade igual ou inferior a 15 anos;
- Descendentes ou equiparados, com idade superior a 15 anos: Documento comprovativo de frequência e aproveitamento escolar, ou atestado médico comprovativo da deficiência;
- Tutelados e descendentes além do 1º grau, com pais inibidos do exercício do poder paternal: Certidão
judicial comprovativa da tutela;
- Descendentes além do 1º grau, abandonados pelos pais: Relatório do Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente;
- Descendentes além do 1º grau, órfãos: Certidão de óbito dos pais;
- Descendentes além do 1º grau, com pais inválidos: Certificado comprovativo de incapacidade dos
pais.
1.5.Quais as condições de Atribuição do Abono de Família?
É atribuído ao limite máximo de 4 beneficiários com direito activo e pago trimestralmente a partir da data
em que for requerido.
1.6.E se tiver idade superior a 15 anos deixa de ter direito?
Mantém o Abono se estiver a estudar e com aproveitamento, como se indica:
•Com idade não superior a 19 anos - (curso secundário ou via técnica geral)
•Com idade não superior a 22 anos – curso médio
•Com idade não superior a 25 anos – curso superior
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Guia do Segurado e do Contribuinte
1.7. O que acontece se a criança perder o ano escolar por motivo de saúde e ou for deficiente?
• No primeiro caso, o direito é prolongado até 2 anos para além da idade limite para cada nível de formação, bastando a comprovação com documento médico (atestado).
• No caso a deficiência da criança ser definitiva, o limite de idade para manter o direito não se aplica.
1.8.Como requerer as prestações e onde?
As prestações devem ser solicitadas no INPS com os documentos do beneficiário (cópia da cédula ou
certidão de registo de nascimento ou fotocópia de Bilhete de Identidade)
1.9.Como fazer para manter o direito às prestações quando o descendente tem idade superior a 15 anos e
não for deficiente?
A partir dos 15 anos se deve entregar em Outubro de cada ano, documento comprovativo da matrícula
escolar passado pelo estabelecimento de ensino e, o comprovativo do aproveitamento escolar do beneficiário. A entrega de provas escolares é efectuada no período de Outubro a Dezembro de cada ano.
1.10.O que acontece em caso de atraso na entrega do certidão de aproveitamento escolar?
O abono é suspenso e retoma-se a partir do mês seguinte ao da entrega da certidão
1.11.Quando e como é pago o abono de Família?
É pago trimestralmente através de uma conta movimentada com o cartão do beneficiário, ao balcão de
atendimento do INPS e por depósito na conta bancária pessoal.
1.12.Existe limite de descendentes ou equiparados com direito ao abono?
SIM - O número máximo é de 4 descendentes.
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IV. PROTECÇÃO
2. Subsídio de Aleitação
2.1.O que é Subsídio de Aleitação?
É um valor monetário (subsídio pecuniário de 1500$) atribuído numa única prestação ao segurado, por
um período de 6 meses de vida do recém-nascido.
O prazo para requerer o subsídio de aleitação é de 6 meses a contar da data do nascimento do descendente, sob pena da sua caducidade.
2.2.Quem tem direito ao subsídio de aleitamento?
O descendente do trabalhador segurado durante os primeiros 6 meses de vida.
2.3. Quais os documentos necessários para receber o subsídio de aleitamento?
Apresentar o pedido ao INPS acompanhado de cédula do nascimento do descendente.
3. Subsídio de deficiência
É um montante atribuído ao segurado se o descendente sofre de deficiência física ou mental devidamente
comprovada.
3.2.O valor do subsídio é igual para todos?
Não, varia em função da idade do beneficiário falecido.
3.3.Qual é o valor do subsídio atribuído?
•Descendente com idade até 14 anos: 2.000$00 mensal;
•Descendente com idade igual ou superior até 14 anos: 3.000$00 mensal.
3.4.Qual é a entidade competente para comprovar a deficiência?
A Comissão de Verificação de Incapacidade
3.5.Existe mais que uma natureza de deficiência?
Duas – Deficiência temporária e definitiva
3.6.Existe alguma diferença pelo facto de a deficiência ser temporária ou definitiva?
SIM – No caso temporário o pagamento é até aos 18 anos.
E se for definitiva, o pagamento não é condicionado a idade do beneficiário.
4. Subsídio de Funeral
3.1.Quais as condições e o prazo de atribuição?
É concedido até aos 18 anos a descendentes com deficiência física ou mental (incapacidade igual ou superior a 66%);
É atribuído sem limite de idade caso a deficiência seja de carácter permanente e não permita o desempenho de qualquer actividade profissional. Deficiência devidamente comprovada por parecer da Comissão de Verificação de Incapacidade.
4.1. O que é subsídio funeral?
É um valor em dinheiro destinado a apoiar nas despesas funerárias atribuído pela morte de segurado, de
pensionista e de familiar com direito reconhecido;
4.2.Quem beneficia?
- Cônjuge sobrevivo ou unido de facto nos termos legais
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IV. PROTECÇÃO
- Descendentes com Direito à AMH (Assistência Médica e Hospitalar)
- Ascendentes com Direito à AMH (Assistência Médica e Hospitalar)
- Pessoas que apresentarem os documentos comprovativos do falecimento e de ter suportado as
despesas
4.3.O valor do subsídio é igual para todos?
Não, varia em função da idade do beneficiário falecido.
4.4.Qual é o valor do subsídio atribuído?
- Falecido com idade até 5 anos: 12.000$00
- Falecido com idade entre 5 e 14 anos: 20.000$00
- Falecido com idade superior a 14 anos: 30.000$00
4.5. Qual o prazo para pedido do subsídio de funeral?
SIM - Seis meses a contar da data da morte
Linha denúncia do INPS
800 2008
70
Guia do Segurado e do Contribuinte
Se é trabalhador e ainda não está inscrito no INPS e não usufrui de protecção social, significa que os seus direitos sociais
não estão plenamente garantidos. Faça a denúncia ao INPS
através do número 800 2008. A chamada é gratuita e não
tem obrigação de se identificar. INPS, protecção para todos.
Instituto Nacional de Previdência Social
71
Protegendo
Protegendo Hoje e Sempre
Hoje e Sempre
Protegendo Hoje e Sempre
UPS e Balcões de Atendimento
Ilha de Santiago
•Praia
Tel.: 260 91 00 • Fax: 261 32 66
Endereço: Avenida Amílcar Cabral, n.º 65, Plateau, C.P. 373
Horário de Atendimento: 08H00 a 16H00
•Achada de Santo António
Tel.: 260 91 00 • Fax: 261 32 66
Endereço: Rua 13 de Janeiro, ao lado da RTC
Horário de Atendimento: 08H00 a 16H00
•Santa Catarina
Tel. : Fax: 265 14 84
Endereço: Av. Liberdade, cidade de Assomada, C.P. n.º 168
Horário de Atendimento: 08H00 a 16H00
•Santa Cruz
Tel. : 269 41 71
Endereço: Rua Leibnitz, largo da Câmara Municipal
Horário de Atendimento: 08H00 a 16H00
•Calheta S. Miguel
Tel. : 273 12 41
Endereço: Rua Veneza, atrás da Câmara Municipal
Horário de Atendimento: 08H00 a 16H00
•Tarrafal de Santiago
Tel. : 266 10 84 / 2661185
Endereço: Rua do Liceu, Tarrafal , C.P. nº 8
Horário de Atendimento: 08H00 a 16H00
Ilha de São Vicente
•Mindelo - Morada
Tel.: 230 36 00 • Fax: 2321277
Endereço: Rua Patrice Lumumba, Perto da Praça Nova, C.P. 393
Horário de Atendimento: 08H00 a 16H00
•Monte Sossego - Mindelo
Tel.: 230 36 00 • Fax: 2321277
Endereço: Zona Ociras, C.P. 393
Horário de Atendimento: 08H00 a 16H00
Ilha do Sal
•Espargos
Tel.: 241 12 86/41 • Fax: 241 17 72
Endereço: Estrada de Morro do Curral, C.P 101 – Sal
Horário de Atendimento: 08H00 a 16H00
•Santa Maria
Tel. Fax:: 241 12 86
Endereço: Rua 1º de Maio, C.P 101 Horário de Atendimento: 08H00 a 16H00
•Ilha de Boa Vista
Tel. / Fax: 251 80 73
Endereço: Vila Cabral, C.P. n.º 08, Sal Rei
Horário de Atendimento: 08H00 a 16H00
Ilha de São Nicolau
•Ribeira Brava
Tel. e Fax: 235 13 89
Endereço: Vila da Ribeira Brava, C. P. N.º 8
Horário de Atendimento: 08H00 a 16H00
•Tarrafal de São Nicolau
Tel. / Fax: 236 10 35
Endereço: Rua largo São Francisco, C.P. n.º44
Horário de Atendimento: 08H00 a 16H00
Ilha do Fogo
•São Felipe
Tel. / Fax: 281 11 40
Endereço: Centro da Cidade de S. Filipe, C.P. n.º 54 - Fogo
Horário de Atendimento: 08H00 a 16H00
•Mosteiro
Tel. / Fax: 283 16 90
Endereço: Vila de Igreja, Rua dos correios
Horário de Atendimento: 08H00 a 16H00
Ilha de Santo Antão
•Ribeira Grande
Tel. / Fax: 221 12 45
Endereço: Cerrado, C.P. n.º 44
Horário de Atendimento: 08H00 a 16H00
•Porto Novo
Tel. / Fax: 222 15 34
Endereço: Alto de Peixinho, C.P. n.º2
Horário de Atendimento: 08H00 a 16H00
Ilha do Maio
Tel. / Fax: 255 14 90
Endereço: R. Argélia, Calhetinha, C.P. n.º 59 - Maio
Horário de Atendimento: 08H00 a 16H00
Ilha da Brava
Tel. / Fax: 285 18 70
Endereço: Vila Nova Sintra, Av. Amílcar Cabral, C.P. n.º 35
Horário de Atendimento: 08H00 a 16H00
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