Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe
Código de Obras
Resumo da minuta preliminar
(sujeita a alterações) a ser apresentada na
3a. Conferência Municipal da Cidade - 2007
Do que trata o Código de Obras
O Código de Obras estabelece normas técnicas para a
execução dos diversos tipos de construção,
observando as características de cada tipo de edificação.
Restringe-se aos aspectos construtivos do prédio
propriamente dito.
Não determina índices urbanísticos.
Objetivos do Código de Obras
• orientar os projetos e a execução de edificações no
Município;
• assegurar a observância de padrões mínimos de segurança,
higiene, conforto e salubridade das edificações de interesse a
comunidade;
• promover a melhoria de padrões de segurança, higiene,
salubridade e conforto de todas as edificações do território
municipal.
Conteúdo do Código de Posturas
1. Direitos e responsabilidades do Município, do proprietário e do
responsável técnico;
2. Procedimentos administrativos (licenças, alvarás, certificados,
“habite-se”);
3. Normas para apresentação de projetos;
4. Normas e regras relativas às edificações (iluminação, ventilação,
circulações, passagens, compartimentos, instalações,
acessibilidade...);
5. Infrações e penalidades.
Conceito da nova lei
A nova lei busca, sempre que possível, simplificar procedimentos,
reunindo em algumas tabelas e em poucas atividades todas as
informações necessárias à elaboração dos projetos. Ela incorporou
diversos índices e cálculos da Lei 733, revisando-os e simplificandoos quando necessários.
O foco central é criar, em breve, um procedimento automatizado de
emissão de diretrizes, com possibilidade de consultá-lo via Internet,
tornando o processo de entendimento da lei mais facilitado. A nova
lei possibilita inclusive elaborar futuramente os procedimentos para
aprovação em meio digital.
Conceito da nova lei
Diversas leis correlatas foram levadas em consideração e
incorporadas ao texto do novo Código de Obras. Com isso, inúmeras
leis serão revogadas, facilitando ainda mais o processo.
Conceitos contemporâneos de edificação, como sistemas de captação
de águas pluviais, energia solar, utilização de outros materiais
construtivos, instituição de taxas de permeabilidade com medidas
mitigadoras para quem quiser reduzí-las, vagas de estacionamento e
diretrizes adicionais para projetos geradores de tráfego são
contempladas na nova legislação urbanística.
Responsabilidades
•
Os PROPRIETÁRIOS são os responsáveis por executar as obras de
acordo com os projetos aprovados. Qualquer alteração de projeto
é de responsabilidade do proprietário;
•
Os PROFISSIONAIS são os responsáveis pela aprovação segundo
as leis da Prefeitura e elaboração dos projetos segundo as Normas
Técnicas vigentes - incluindo aí esgoto, acessibilidade, esgotos,
saídas de emergência, atendimento à legislação do Corpo de
Bombeiros, etc.
Responsabilidades
•
Os PROPRIETÁRIOS e PROFISSIONAIS são co-responsáveis pela
segurança na obra, os primeiros respondem pelo fornecimento, os
últimos
pela
fiscalização
e
cumprimento
das
normas
de
segurança.
•
O PODER EXECUTIVO é o responsável pela aprovação dos projetos
e pela correta fiscalização dos mesmos.
Maior clareza nas exigências
Saber quais são as exigências para a aprovação de cada tipologia
ficou mais fácil. Para cada uma, basta juntar os parâmetros
urbanísticos da Lei de Uso e Ocupação do Solo, as exigências gerais
para construções (especificadas nos Capítulos VI e VII) com as
exigências específicas de cada atividade (especificadas nos Capítulos
VIII a XI).
Para facilitar ainda mais a aplicação, a Prefeitura está desenvolvendo
um banco de dados que permitirá ao contribuinte selecionar seu lote
e quadra, a atividade pretendida e a partir daí o programa fornecerá,
automaticamente, todas as diretrizes para o projeto.
Fiscalização
Junta Especial de Recurso
Esta junta composta por 3 representantes da Prefeitura deve julgar
os recursos contra multas dentro de um prazo de 30 dias.
Caderneta de Fiscalização
Atualmente, existe a caderneta para anotação dos profissionais. A
Prefeitura intenciona implantar uma caderneta de fiscalização,
preenchida somente pelos fiscais da Prefeitura, que conteriam o
histórico das visitas dos fiscais em cada obra.
Execução dos projetos
Os tapumes deverão possuir no mínimo 2m de altura e não obstruir o
tráfego de pedestres sobre a calçada.
Movimentos de terra de grande porte deverão requer alvará próprio,
quando não vinculados à execução de nenhum projeto.
Vestígios arqueológicos
Nos imóveis inseridos dentro dos SIA - Setores de Interesse
Arqueológico – o proprietário deverá assinar, no momento da
aprovação, sua ciência com relação às leis federais e quais os
procedimentos a serem adotados caso os mesmos sejam
encontrados. A medida é um reforço no lembrete em áreas com
grande probabilidade de encontrá-los, vindo de encontro com o novo
Plano Diretor.
Caso os vestígios sejam encontrados (mesmo fora dos SIA), a obra
deve ser imediatamente paralisada e o Departamento de Cultura
acionado para a remoção dos objetos. Continuar a obra sem o
procedimento implica em crime federal.
Cálculo da lotação
O cálculo da lotação subsidiará o projeto no dimensionamento:
•
dos corredores, escadas e rampas de acesso;
•
das caixas d´água;
•
do número de equipamentos sanitários da edificação;
•
do sistema de esgoto a ser implantado;
•
do volume de lixo produzido.
Áreas de iluminação e ventilação
Todas as exigências foram resumidas a 3 tabelas, separadas por uso
da edificação, que determinam o quanto de iluminação e ventilação
cada compartimento deve ter. As aberturas dos ambientes podem
acontecer em qualquer plano. Os ambientes poderão ser
iluminados/ventilados através de poços de ventilação, desde que o
diâmetro do círculo inscrito do poço seja de no mínimo ¼ de sua
altura para compartimentos de permanência transitória e de ½ de
sua altura para compartimentos de longa permanência.
Corredores, escadas e rampas
Escadas, rampas e corredores deverão ter largura mínima de 80cm
quando privativas e de 1cm por pessoa prevista na lotação,
respeitando o mínimo de 1,10m por passagem.
A altura mínima das escadas não poderá ser inferior a 2,10m.
Degraus com altura máxima de 18cm, profundidade mínima de
25cm; quando o desnível vencido for maior que 3,70m de altura,
deverão ter patamar intermediário de 1m.
As rampas podem ter inclinação máxima de 8,33% para pedestres e
de 25% para veículos.
Elevadores
São obrigatórios para edificações onde a diferença do primeiro e do
último piso seja superior a 12m.
Quando esta altura for inferior, é obrigatória a demarcação do poço
do elevador em planta, facultando-se ao proprietário sua instalação.
Fachadas e corpos em balanço
As fachadas de prédios de esquina continuam a ser chanfradas.
São admitidas marquises, platibandas, jardineiras, desde que fixados
a uma altura superior a 2,5m do solo, e toldos, acima de 2,20m.
Os beirais de cobertura de até 1m não entrarão no cálculo da área
construída. As sacadas poderão projetar-se em até 1,20m sobre o
recuo frontal.
Economia de água
Sistema de captação de águas pluviais
Nos grandes municípios, a falta d´água geralmente ocorre nos
períodos de seca, durante o inverno. Nos municípios do litoral
paulista, falta água justamente quando mais chove. A medida visa
otimizar o consumo com a capacidade de distribuição.
Pode ser utilizado desde que somente para abastecimento de
instalações que não envolvam preparo de alimentos ou consumo.
Medidores individualizados nos novos prédios
Todos os novos edifícios multifamiliares serão obrigados a instalar
medidores individualizados de água.
Incentivo à utilização de energia renovável
O Município deverá elaborar legislação incentivando o uso de fontes
renováveis de energia (solar, eólica, etc).
Já existem projetos de lei de autoria do Legislativo sobre o tema.
Sistemas de esgoto
Onde existir sistema público de esgoto é obrigatória sua utilização.
Onde não existir, poderão ser adotados:
- o(s) sistema(s) padrão estipulado(s) pelo SEMUVIS através de
decreto (já pré-aprovado, de acordo com dimensionamento para a
atividade, com aprovação mais rápida);
- um sistema alternativo, elaborado pelo interessado, que será
encaminhado ao SEMUVIS para análise e aprovação caso-a-caso.
Estacionamentos
A nova lei contempla uma gama maior de exigências em relação aos
pólos geradores de tráfego, sem sacrificar o pequeno comércio.
Via de regra, para cada atividade, o
número
de vagas
estacionamento é facultado até um
certo valor de área construída; acima
disso, começa a se exigir,
linearmente, um valor adicional.
Quando a área construída atinge um
área útil
(m2)
segundo patamar, começa a se exigir
vagas adicionais.
Estacionamentos
De acordo com o número de vagas calculado, o
empreendimento poderá ser avaliado pelo Poder Executivo que
exigirá algumas medidas mitigadoras, de acordo com o porte de
cada empreendimento, que vão desde a reserva de vagas para
deficientes e idosos até a construção de acessos apropriados
para o empreendimento, nos casos de grande porte. Estas
medidas serão regulamentadas pela Lei de Uso e Ocupação do
Solo.
Cotas de soleira
Permanecem os valores adotados pela Lei 733: 0,18m para
edificações no alinhamento predial, 0,80m para as demais.
Lixeiras
O volume mínimo da lixeira será de 5 litros por pessoa no uso
habitacional (2,5 litros nos usos não habitacionais) calculada na
lotação.
Edifícios multifamiliares e edificações acima de 300m2 (exceto
habitação unifamiliar) deverão disponibilizar lixeiras para coleta
seletiva do lixo, segundo o volume produzido.
Dimensões mínimas dos compartimentos
O tamanho mínimo de cada compartimento está resumido a uma
única tabela, conforme o tipo de atividade do imóvel. Dois critérios
devem ser seguidos: o compartimento deve possuir a área mínima
informada e dentro dele se encaixar o círculo com diâmetro proposto
nesta tabela.
As edificações de interesse social poderão seguir critérios específicos
estabelecidos em legislação própria.
Residências Unifamiliares
Deverão ter no mínimo uma garagem, uma sala, um dormitório, uma
cozinha, um banheiro com bacia, lavatório e chuveiro) e uma área de
serviço com áreas e dimensões mínimas da tabela a seguir.
Quando se juntar dois ambientes, o ambiente resultante deverá ter a
soma das dimensões mínimas resultantes.
Dimensões mínimas - Residências em geral
Círculo
Inscrito
Diâmetro
(m)
Área Mínima
(m²)
Iluminação
Mínima *
Ventilação
Mínima *
Pé-direito
Mínimo (m)
Salas
2,40
7,00
1/7
1/14
2,60
Quartos
2,40
6,00
1/7
1/12
2,60
Quartos de
empregada
2,40
6,00
1/7
1/12
2,60
Cozinha
1,50
4,00
1/7
1/12
2,40
Cozinha / Sala
1,50
7,00
1/7
1/12
2,60
Banheiro
1,00
1,80
1/8
1/16
2.40
Lavanderia
1,20
2,00
1/7
1/14
2,40
Depósito
1,00
1,80
1/15
1/30
2,40
Garagem
-
-
1/15
1/30
2,40
Corredor
0,90
-
-
-
2,40
Mezanino
2,40
-
1/6
1/12
2,40
Escada
0,80
-
-
-
Alt. Livre
min. 2,10
Residências Geminadas e conjuntos residenciais
Residências Geminadas
Para ter residências geminadas, os lotes deverão ter uma testada
mínima de 5,50m e as áreas dos lotes resultantes forem superiores
às determinadas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Conjuntos residenciais
Superiores a 10 unidades por lote, devem respeitar a área mínima
por lote estipulada na Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Edifícios verticais
•
Dimensões mínimas conforme anexos III e IV;
•
Deverão conter depósitos individualizados por unidade;
•
o térreo não poderá se destinar ao uso residencial, exceto
zeladoria;
•
poderão ter guaritas no alinhamento do lote;
•
o sistema de esgoto deve ser aprovado pela Vigilância Sanitária;
•
o acesso de veículos (guia rebaixada) de no máximo 10m de
largura;
•
panos horizontais contínuos de no máximo 10m de comprimento.
Vilas
Vilas paralelas ao alinhamento predial
São permitidas até no máximo 6 unidades, com lotes individuais
superiores a 125m2, constituídas em regime de condomínio.
Vilas transversais ao alinhamento predial
Em regime de condomínio, com no máximo 10 unidades por vila,
com área privativa nunca superior a 125m2.
Comércio em geral
• Dimensões mínimas dos ambientes conforme anexo V;
• Porta de acesso ao público com 1m de largura a cada 100m2 de
área útil;
• Farmácias e similares seguem exigências da Vigilância Sanitária;
• Açougues devem disponibilizar chuveiros para os empregados;
• Todas as unidades comerciais devem ter um vaso e um lavatório;
em caso de uso coletivo, 1 vaso e 1 lavatório, por sexo, a cada
100m2 de área de venda.
Demais construções
Na minuta da lei encontram-se regras para a aprovação de:
•
estabelecimentos industriais;
•
escolas;
•
hospitais;
•
hotéis;
•
locais de reunião e salas de espetáculos;
•
postos de abastecimento e lavagem de veículos;
•
edificações em áreas non-aedificandi.
Como contribuir para o aperfeiçoamento da lei
A Prefeitura realizará de 16 a 26 de julho* a 3ª. Conferência
Municipal da Cidade em 2007, e neste evento exporá esta e outras
leis urbanísticas em elaboração. Neste evento, haverá espaço para
que as pessoas se manifestarem a cerca das novas leis. As
contribuições serão analisadas pela equipe municipal para
fechamento das minutas e encaminhamento do projeto à Câmara.
* data exata da apresentação das minutas a ser divulgada
As contribuições realizadas dentro desse evento terão prioridade sob
quaisquer outras formas de manifestação, seja por processo interno,
e-mail, contato pessoal ou telefone.
Dúvidas [email protected]
Download

Obrigatoriedade de execução do Plano Diretor