Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe Código de Obras Resumo da minuta preliminar (sujeita a alterações) a ser apresentada na 3a. Conferência Municipal da Cidade - 2007 Do que trata o Código de Obras O Código de Obras estabelece normas técnicas para a execução dos diversos tipos de construção, observando as características de cada tipo de edificação. Restringe-se aos aspectos construtivos do prédio propriamente dito. Não determina índices urbanísticos. Objetivos do Código de Obras • orientar os projetos e a execução de edificações no Município; • assegurar a observância de padrões mínimos de segurança, higiene, conforto e salubridade das edificações de interesse a comunidade; • promover a melhoria de padrões de segurança, higiene, salubridade e conforto de todas as edificações do território municipal. Conteúdo do Código de Posturas 1. Direitos e responsabilidades do Município, do proprietário e do responsável técnico; 2. Procedimentos administrativos (licenças, alvarás, certificados, “habite-se”); 3. Normas para apresentação de projetos; 4. Normas e regras relativas às edificações (iluminação, ventilação, circulações, passagens, compartimentos, instalações, acessibilidade...); 5. Infrações e penalidades. Conceito da nova lei A nova lei busca, sempre que possível, simplificar procedimentos, reunindo em algumas tabelas e em poucas atividades todas as informações necessárias à elaboração dos projetos. Ela incorporou diversos índices e cálculos da Lei 733, revisando-os e simplificandoos quando necessários. O foco central é criar, em breve, um procedimento automatizado de emissão de diretrizes, com possibilidade de consultá-lo via Internet, tornando o processo de entendimento da lei mais facilitado. A nova lei possibilita inclusive elaborar futuramente os procedimentos para aprovação em meio digital. Conceito da nova lei Diversas leis correlatas foram levadas em consideração e incorporadas ao texto do novo Código de Obras. Com isso, inúmeras leis serão revogadas, facilitando ainda mais o processo. Conceitos contemporâneos de edificação, como sistemas de captação de águas pluviais, energia solar, utilização de outros materiais construtivos, instituição de taxas de permeabilidade com medidas mitigadoras para quem quiser reduzí-las, vagas de estacionamento e diretrizes adicionais para projetos geradores de tráfego são contempladas na nova legislação urbanística. Responsabilidades • Os PROPRIETÁRIOS são os responsáveis por executar as obras de acordo com os projetos aprovados. Qualquer alteração de projeto é de responsabilidade do proprietário; • Os PROFISSIONAIS são os responsáveis pela aprovação segundo as leis da Prefeitura e elaboração dos projetos segundo as Normas Técnicas vigentes - incluindo aí esgoto, acessibilidade, esgotos, saídas de emergência, atendimento à legislação do Corpo de Bombeiros, etc. Responsabilidades • Os PROPRIETÁRIOS e PROFISSIONAIS são co-responsáveis pela segurança na obra, os primeiros respondem pelo fornecimento, os últimos pela fiscalização e cumprimento das normas de segurança. • O PODER EXECUTIVO é o responsável pela aprovação dos projetos e pela correta fiscalização dos mesmos. Maior clareza nas exigências Saber quais são as exigências para a aprovação de cada tipologia ficou mais fácil. Para cada uma, basta juntar os parâmetros urbanísticos da Lei de Uso e Ocupação do Solo, as exigências gerais para construções (especificadas nos Capítulos VI e VII) com as exigências específicas de cada atividade (especificadas nos Capítulos VIII a XI). Para facilitar ainda mais a aplicação, a Prefeitura está desenvolvendo um banco de dados que permitirá ao contribuinte selecionar seu lote e quadra, a atividade pretendida e a partir daí o programa fornecerá, automaticamente, todas as diretrizes para o projeto. Fiscalização Junta Especial de Recurso Esta junta composta por 3 representantes da Prefeitura deve julgar os recursos contra multas dentro de um prazo de 30 dias. Caderneta de Fiscalização Atualmente, existe a caderneta para anotação dos profissionais. A Prefeitura intenciona implantar uma caderneta de fiscalização, preenchida somente pelos fiscais da Prefeitura, que conteriam o histórico das visitas dos fiscais em cada obra. Execução dos projetos Os tapumes deverão possuir no mínimo 2m de altura e não obstruir o tráfego de pedestres sobre a calçada. Movimentos de terra de grande porte deverão requer alvará próprio, quando não vinculados à execução de nenhum projeto. Vestígios arqueológicos Nos imóveis inseridos dentro dos SIA - Setores de Interesse Arqueológico – o proprietário deverá assinar, no momento da aprovação, sua ciência com relação às leis federais e quais os procedimentos a serem adotados caso os mesmos sejam encontrados. A medida é um reforço no lembrete em áreas com grande probabilidade de encontrá-los, vindo de encontro com o novo Plano Diretor. Caso os vestígios sejam encontrados (mesmo fora dos SIA), a obra deve ser imediatamente paralisada e o Departamento de Cultura acionado para a remoção dos objetos. Continuar a obra sem o procedimento implica em crime federal. Cálculo da lotação O cálculo da lotação subsidiará o projeto no dimensionamento: • dos corredores, escadas e rampas de acesso; • das caixas d´água; • do número de equipamentos sanitários da edificação; • do sistema de esgoto a ser implantado; • do volume de lixo produzido. Áreas de iluminação e ventilação Todas as exigências foram resumidas a 3 tabelas, separadas por uso da edificação, que determinam o quanto de iluminação e ventilação cada compartimento deve ter. As aberturas dos ambientes podem acontecer em qualquer plano. Os ambientes poderão ser iluminados/ventilados através de poços de ventilação, desde que o diâmetro do círculo inscrito do poço seja de no mínimo ¼ de sua altura para compartimentos de permanência transitória e de ½ de sua altura para compartimentos de longa permanência. Corredores, escadas e rampas Escadas, rampas e corredores deverão ter largura mínima de 80cm quando privativas e de 1cm por pessoa prevista na lotação, respeitando o mínimo de 1,10m por passagem. A altura mínima das escadas não poderá ser inferior a 2,10m. Degraus com altura máxima de 18cm, profundidade mínima de 25cm; quando o desnível vencido for maior que 3,70m de altura, deverão ter patamar intermediário de 1m. As rampas podem ter inclinação máxima de 8,33% para pedestres e de 25% para veículos. Elevadores São obrigatórios para edificações onde a diferença do primeiro e do último piso seja superior a 12m. Quando esta altura for inferior, é obrigatória a demarcação do poço do elevador em planta, facultando-se ao proprietário sua instalação. Fachadas e corpos em balanço As fachadas de prédios de esquina continuam a ser chanfradas. São admitidas marquises, platibandas, jardineiras, desde que fixados a uma altura superior a 2,5m do solo, e toldos, acima de 2,20m. Os beirais de cobertura de até 1m não entrarão no cálculo da área construída. As sacadas poderão projetar-se em até 1,20m sobre o recuo frontal. Economia de água Sistema de captação de águas pluviais Nos grandes municípios, a falta d´água geralmente ocorre nos períodos de seca, durante o inverno. Nos municípios do litoral paulista, falta água justamente quando mais chove. A medida visa otimizar o consumo com a capacidade de distribuição. Pode ser utilizado desde que somente para abastecimento de instalações que não envolvam preparo de alimentos ou consumo. Medidores individualizados nos novos prédios Todos os novos edifícios multifamiliares serão obrigados a instalar medidores individualizados de água. Incentivo à utilização de energia renovável O Município deverá elaborar legislação incentivando o uso de fontes renováveis de energia (solar, eólica, etc). Já existem projetos de lei de autoria do Legislativo sobre o tema. Sistemas de esgoto Onde existir sistema público de esgoto é obrigatória sua utilização. Onde não existir, poderão ser adotados: - o(s) sistema(s) padrão estipulado(s) pelo SEMUVIS através de decreto (já pré-aprovado, de acordo com dimensionamento para a atividade, com aprovação mais rápida); - um sistema alternativo, elaborado pelo interessado, que será encaminhado ao SEMUVIS para análise e aprovação caso-a-caso. Estacionamentos A nova lei contempla uma gama maior de exigências em relação aos pólos geradores de tráfego, sem sacrificar o pequeno comércio. Via de regra, para cada atividade, o número de vagas estacionamento é facultado até um certo valor de área construída; acima disso, começa a se exigir, linearmente, um valor adicional. Quando a área construída atinge um área útil (m2) segundo patamar, começa a se exigir vagas adicionais. Estacionamentos De acordo com o número de vagas calculado, o empreendimento poderá ser avaliado pelo Poder Executivo que exigirá algumas medidas mitigadoras, de acordo com o porte de cada empreendimento, que vão desde a reserva de vagas para deficientes e idosos até a construção de acessos apropriados para o empreendimento, nos casos de grande porte. Estas medidas serão regulamentadas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo. Cotas de soleira Permanecem os valores adotados pela Lei 733: 0,18m para edificações no alinhamento predial, 0,80m para as demais. Lixeiras O volume mínimo da lixeira será de 5 litros por pessoa no uso habitacional (2,5 litros nos usos não habitacionais) calculada na lotação. Edifícios multifamiliares e edificações acima de 300m2 (exceto habitação unifamiliar) deverão disponibilizar lixeiras para coleta seletiva do lixo, segundo o volume produzido. Dimensões mínimas dos compartimentos O tamanho mínimo de cada compartimento está resumido a uma única tabela, conforme o tipo de atividade do imóvel. Dois critérios devem ser seguidos: o compartimento deve possuir a área mínima informada e dentro dele se encaixar o círculo com diâmetro proposto nesta tabela. As edificações de interesse social poderão seguir critérios específicos estabelecidos em legislação própria. Residências Unifamiliares Deverão ter no mínimo uma garagem, uma sala, um dormitório, uma cozinha, um banheiro com bacia, lavatório e chuveiro) e uma área de serviço com áreas e dimensões mínimas da tabela a seguir. Quando se juntar dois ambientes, o ambiente resultante deverá ter a soma das dimensões mínimas resultantes. Dimensões mínimas - Residências em geral Círculo Inscrito Diâmetro (m) Área Mínima (m²) Iluminação Mínima * Ventilação Mínima * Pé-direito Mínimo (m) Salas 2,40 7,00 1/7 1/14 2,60 Quartos 2,40 6,00 1/7 1/12 2,60 Quartos de empregada 2,40 6,00 1/7 1/12 2,60 Cozinha 1,50 4,00 1/7 1/12 2,40 Cozinha / Sala 1,50 7,00 1/7 1/12 2,60 Banheiro 1,00 1,80 1/8 1/16 2.40 Lavanderia 1,20 2,00 1/7 1/14 2,40 Depósito 1,00 1,80 1/15 1/30 2,40 Garagem - - 1/15 1/30 2,40 Corredor 0,90 - - - 2,40 Mezanino 2,40 - 1/6 1/12 2,40 Escada 0,80 - - - Alt. Livre min. 2,10 Residências Geminadas e conjuntos residenciais Residências Geminadas Para ter residências geminadas, os lotes deverão ter uma testada mínima de 5,50m e as áreas dos lotes resultantes forem superiores às determinadas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo. Conjuntos residenciais Superiores a 10 unidades por lote, devem respeitar a área mínima por lote estipulada na Lei de Uso e Ocupação do Solo. Edifícios verticais • Dimensões mínimas conforme anexos III e IV; • Deverão conter depósitos individualizados por unidade; • o térreo não poderá se destinar ao uso residencial, exceto zeladoria; • poderão ter guaritas no alinhamento do lote; • o sistema de esgoto deve ser aprovado pela Vigilância Sanitária; • o acesso de veículos (guia rebaixada) de no máximo 10m de largura; • panos horizontais contínuos de no máximo 10m de comprimento. Vilas Vilas paralelas ao alinhamento predial São permitidas até no máximo 6 unidades, com lotes individuais superiores a 125m2, constituídas em regime de condomínio. Vilas transversais ao alinhamento predial Em regime de condomínio, com no máximo 10 unidades por vila, com área privativa nunca superior a 125m2. Comércio em geral • Dimensões mínimas dos ambientes conforme anexo V; • Porta de acesso ao público com 1m de largura a cada 100m2 de área útil; • Farmácias e similares seguem exigências da Vigilância Sanitária; • Açougues devem disponibilizar chuveiros para os empregados; • Todas as unidades comerciais devem ter um vaso e um lavatório; em caso de uso coletivo, 1 vaso e 1 lavatório, por sexo, a cada 100m2 de área de venda. Demais construções Na minuta da lei encontram-se regras para a aprovação de: • estabelecimentos industriais; • escolas; • hospitais; • hotéis; • locais de reunião e salas de espetáculos; • postos de abastecimento e lavagem de veículos; • edificações em áreas non-aedificandi. Como contribuir para o aperfeiçoamento da lei A Prefeitura realizará de 16 a 26 de julho* a 3ª. Conferência Municipal da Cidade em 2007, e neste evento exporá esta e outras leis urbanísticas em elaboração. Neste evento, haverá espaço para que as pessoas se manifestarem a cerca das novas leis. As contribuições serão analisadas pela equipe municipal para fechamento das minutas e encaminhamento do projeto à Câmara. * data exata da apresentação das minutas a ser divulgada As contribuições realizadas dentro desse evento terão prioridade sob quaisquer outras formas de manifestação, seja por processo interno, e-mail, contato pessoal ou telefone. Dúvidas [email protected]