Rotulagem de alimentos
embalados
Prof. Ismar Araújo de Moraes
Departamento de fisiologia e Farmacologia da UFF
Medico Veterinário – S/SUBVISA-RIO
Rotulagem de alimentos embalados
Rotulagem
É toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria
descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada,
gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada
sobre a embalagem do alimento.
Rotulagem de alimentos embalados
Embalagem
É o recipiente, o pacote ou o invólucro destinado a garantir
a conservação e facilitar o transporte e manuseio dos
alimentos.
• Embalagem primária
• Embalagem secundária
• Embalagem terciária
Rotulagem de alimentos embalados
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Decreto Lei n° 986 de 21 de outubro de 1969.
Defesa e a proteção da saúde individual ou coletiva, no tocante a alimentos.
Resolução RDC 27 de 06 de agosto de 2010
Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade
de registro sanitário.
Portaria INMETRO nº 157, de 19 de agosto de 2002.
Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico, em anexo, estabelecendo a forma de
expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos.
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LEGISLAÇÃO PERTINENTE
RESOLUÇÃO RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002 alterada
pela RESOLUÇÃO-RDC Nº 123, DE 13 DE MAIO DE 2004 e complementada
pela RESOLUÇÃO RDC Nº. 163, DE 17 DE AGOSTO DE 2006.
Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos
Embalados.
RESOLUÇÃO RDC Nº 359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
Aprova Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados
para Fins de Rotulagem Nutricional.
RESOLUÇÃO RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
complementada pela RESOLUÇÃO RDC Nº. 163, DE 17 DE AGOSTO DE
2006.
Aprova Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de
Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional.
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Âmbito de aplicação
Todos os alimentos embalados fora da vista do consumidor e
prontos para oferta ao consumo
e todas as embalagens secundárias, quando for o caso.
Exceções
Alimentos cuja superfície do painel frontal for inferior a 10cm2
Rotulagem de alimentos embalados
O QUE O CONSUMIDOR TEM DIREITO DE SABER SOBRE
O ALIMENTO?
 O que é.
 A composição.
 Qual a quantidade.
 Qual a origem.
 Como consumir.
 Como conservar.
 O prazo de validade.
 A informação nutricional.
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INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
• Denominação de venda do alimento
• Lista de ingredientes (aditivos)
• Conteúdos líquidos
• Identificação da origem
• Nome ou razão social e endereço do importador, no
caso de alimentos importados
• Identificação do Lote
• Prazo de validade
• Instruções sobre o preparo e uso do alimento quando
necessário.
• Cuidados de conservação
• N° de registro no órgão competente
• Informação nutricional
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Denominação de venda
RES. RDC 259/02
Denominação de
venda do alimento:
É o nome específico e
não genérico que
indica a verdadeira
natureza e as
características do
alimento
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Denominação de venda
RES. RDC 259/02
PÃO DE CENTEIO TIPO ALEMÃO
RESOLUÇÃO-RDC Nº 123, DE
13 DE MAIO DE 2004
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Ingredientes / aditivos
RES. RDC 259/02
Os aditivos devem ser declarados depois dos ingredientes. Deve constar a
função principal e o nome completo ou n° INS ou ambos.
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Ingredientes / aditivos
Nome do Aditivo
OU
N° INS
Ingredientes
Os aditivos devem ser declarados depois dos ingredientes.
Deve constar a função principal e o nome completo ou n° INS ou
ambos.
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Conteúdo líquido
Portaria INMETRO n° 157/02
CONTEÚDO LÍQUIDO - PORT. INMETRO 157/02
(NO PAINEL FRONTAL DA EMBALAGEM)
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Conteúdo líquido
Portaria INMETRO n° 157/02
Peso líquido
Peso drenado
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Origem
RES. RDC 259/02
Razão social; endereço completo (bairro/município/estado); País
de origem; CNPJ.
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Identificação do lote
RES. RDC 259/02
Lote:
É o conjunto de produtos de um mesmo tipo, processados
pelo mesmo fabricante ou fracionador, em um espaço de
tempo determinado, sob condições essencialmente iguais
Código chave precedido da letra "L" ou data de fabricação ou de
validade ou de embalagem (dia/mês ou mês/ano).
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Instruções para consumo e preparo
RDC 259/02
(QUANDO FOR O CASO)
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Cuidados de conservação
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Prazo de validade
RES. RDC 259/02
Até 3 meses
Indicar dia/mês
Acima de 3 meses
Indicar mês/ ano
Vencimento no mês
de Dezembro, basta
indicar o ano
Fim de... (ano)".
Alimentos que
necessitem de
cuidados especiais
de conservação.
Tabela
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OUTRAS INFORMAÇÕES
GLÚTEN - Lei Federal n° 10.674 de 16/05/03
Alimentos com glúten: trigo, aveia centeio, cevada, triticale
advertência "contém Glúten".
Demais alimentos - advertência "não contém Glúten".
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INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Informações nutricionais
RES. RDC 259/03 e 360/03
Com base em uma dieta
de 2000 Kcal ou
8400KJ
Declaração Obrigatória:
Valor energético
Carboidratos
Proteínas
Gorduras totais
Gorduras saturadas
Gorduras trans
Fibra alimentar
Sódio
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
EXCEÇÕES
Informações nutricionais
RES. RDC 259/03 e 360/03
• Alimentos com embalagem cuja superfície for inferior a
100cm2
• Águas minerais e demais águas envasadas
• bebidas alcoólicas
• Especiarias
• Vinagres
• Sal
• café.
• Alimentos preparados e embalados em restaurantes e
estabelecimentos comerciais (ex: sobremesas).
• Produtos fracionados nos pontos de venda a varejo
(queijos, presuntos) frutas, vegetais e carnes in natura.
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OUTRAS INFORMAÇÕES
N° de registro no órgão competente
QUANDO FOR O CASO
REGISTRO MS n° 000000000000
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OUTRAS INFORMAÇÕES
Aspartame
Portaria MS n° 29 de 13/01/98
SORVETE DE COALHADA
Ingredientes: água, coalhada, leite em pó
desnatado, polidextrose,
edulcorantes natural sorbitol e artificial
aspartame,
estabilizantes INS 466 e INS 412
SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR – Ø GORDURA
Contém fenilalanina
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OUTRAS INFORMAÇÕES
•Corante tartrazina - RDC n° 340 de 13/12/02 –
ANVISAResolução 2562 de 07/10/05 –” Este produto contém o
corante tartrazina (INS 102) que pode causar reações alergicas
em pessoas sensíveis”
Portaria SVS/MS nº 29/1998
Fenilcetonúricos: contém fenilalanina
Decreto 4680 (24/04/2003): obrigatório informar caso o
produto contenha ou sejam produzidos a partir de OGM’s
Fortificação de farinhas – RDC n°
344 de 13/12/02 – ANVISA
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OUTRAS INFORMAÇÕES
OUTRAS INFORMAÇÕES
Manuseio de carnes de aves
RDC n° 13 de 02/01/01 –ANVISA
“Este alimento se manuseado incorretamente e/ou consumido cru
pode causar danos à saúde”.
“Para sua segurança, siga as instruções abaixo:
• Mantenha resfriado ou congelado. Descongele somente no
refrigerador ou no microondas, mantenha o produto cru separado
dos outros alimentos. Lave com água e sabão as superfícies de
trabalho (incluindo tábuas de corte), utensílios e mãos, depois de
manusear o produto cru, consuma somente após cozido, frito ou
assado completamente”.
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•
Figuras, palavras ou expressões que levem
o consumidor a erro ou confusão
AROMATIZANTE
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•
Indicações curativas ou terapêuticas
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• Destaque a presença ou ausência de
componentes próprios do alimento de igual
natureza
GRANOLA
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• Informação de isenção de registro no MS
•
Figuras, palavras ou expressões que levem o
consumidor a erro ou confusão
USADO SÓ PARA
MEDICAMENTOS
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• Atribuam propriedades que não possuam
ou não possam ser demonstradas
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• Expressão superlativa
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• Indicações terapêuticas ou curativas
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OUTRAS LEGISLAÇÕES SOBRE A ROTULAGEM DOS LIMENTOS
Portaria nº 470, de 24 de novembro de 1999
Resolução - RE nº 78, de 29 de dezembro de 2000
Resolução - RDC nº 13 de 2 de janeiro de 2001
Resolução - RDC nº 155, de 27 de maio de 2002
Resolução - RDC nº 340, de 13 de dezembro de 2002
Resolução - RDC nº 40, de 8 de fevereiro de 2002
Resolução - RDC nº 39, de 8 de fevereiro de 2002
Resolução - RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002
Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003
Resolução - RDC nº 03, de 10 de janeiro de 2003
Resolução RDC nº 123, de 13 de maio de 2004
Resolução RDC nº 163, 17/08/2006
Resolução RE nº 2313, 26/07/2006
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