Consultoria Diagnóstico e Prevenção RESOLUÇÃO RDC 94, DE 1/11/00 ANVS - NORMATIZA A OBRIGATORIEDADE DA ROTULAGEM NUTRICIONAL PARA TODOS OS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EMBALADOS E DESTINADOS A VENDA AO CONSUMIDOR. Definições Legais: Rotulagem Nutricional: É toda descrição destinada a informar o consumidor sobre as propriedades de um alimento. A rotulagem nutricional compreende dois componentes: Declaração de Nutrientes que é a relação ou listagem ordenada dos nutrientes de um alimento. Informação Nutricional Complementar (declaração das propriedades nutricionais) definida como qualquer representação que afirme, sugira ou implique que um produto possui propriedades nutricionais particulares, especialmente, mas não somente, em relação ao seu valor calórico e seu conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos e fibras alimentares, bem como seu conteúdo de vitaminas e minerais. A partir desta Resolução, os rótulos dos alimentos e bebidas, excetuando-se águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano que tem regulamentação própria que permite a indicação no rótulo de suas características minero nutricionais e as bebidas alcoólicas, deverão obrigatoriamente conter em seus rótulos, a rotulagem nutricional. Esta rotulagem nutricional deverá ser composta da declaração em cada produto, do valor calórico, proteínas, gorduras, gorduras saturadas, colesterol, carboidratos, fibra alimentar, cálcio, ferro e sódio. A declaração do valor calórico e desses conteúdos será expressa em 100g ou 100ml e por porção do produto. O rótulo deverá informar ainda o número de porções contida na embalagem. É facultativo aos estabelecimentos comerciais onde é permitido a comercialização de gêneros alimentícios a granel, a declaração do valor calórico, nutrientes e fibra alimentar dos alimentos em cartazes, folderes, etiquetas ou outra divulgação apropriada. As empresas terão 180 dias a partir da data da publicação desta Resolução, ou seja, 1/11/00 para adequar os rótulos de seus produtos a nova normativa. Fica revogada a Portaria SVS/MS 41, DE 14/01/98 . A medida é uma das ações estabelecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em conjunto com o MINISTÉRIO DA SAÚDE, para orientar o consumo de alimentos que proporcionem uma alimentação saudável. O objetivo é fornecer informações que permitam ao consumidor a escolha adequada dos alimentos que compõem sua dieta. Pesquisas e estudos realizados têm demonstrado que a população brasileira, nas diversas classes sociais, esta se alimentando mal e um dos principais problemas desta inadequação alimentar é a obesidade, atingindo inclusive crianças. Consultoria Diagnóstico e Prevenção Esta normativa demonstra a preocupação das autoridades de saúde(ANVS e Ministério da Saúde) pertinentes a alimentação de nossa população. Indiretamente, através da rotulagem nutricional esta RESOLUÇÃO, se divulgada adequadamente a população, proporcionará educação alimentar. Referências Bibliográficas Oficiais: Agência Nacional de Vigilância Sanitária- Resolução RDC 94 de 1/11/00. Anvisa- Notícias da agência: Diário e Mensal de 7/11/00