IP/08/700 Bruxelas, 6 de Maio de 2008 Televisão sem fronteiras: Comissão Europeia passa à fase seguinte do processo contra Espanha por desrespeito do limite de publicidade televisiva A Comissão enviou hoje a Espanha um parecer fundamentado por desrespeito das regras da Directiva "Televisão sem fronteiras" relativas à publicidade televisiva. Este processo de infracção, iniciado em Julho de 2007, tem por base um relatório de fiscalização que revelou que as maiores cadeias de televisão espanholas, públicas e comerciais, ultrapassam largamente e por sistema o limite de 12 minutos de spots publicitários e de televendas por hora. Este limite, mantido pela nova directiva "serviços de comunicação social audiovisual sem fronteiras", tem por objectivo proteger o público contra o excesso de intervalos publicitários e promover um modelo europeu de televisão de qualidade. "A Espanha não tomou as medidas necessárias para garantir o respeito pelo limite europeu de 12 minutos de spots publicitários por hora. Apelo às autoridades espanholas para que ajam urgentemente de modo a garantirem a conformidade com a Directiva TVSF. Se o não fizerem, pedirei à Comissão que leve este processo ao Tribunal de Justiça", afirmou Viviane Reding, Comissária responsável pela Sociedade da Informação e os Media. "Todos os spots publicitários e de televendas, quer se lhes chame spots de telepromoções ou publi-reportagens, ou outra coisa qualquer, devem respeitar o limite de 12 minutos por hora. Qualquer outra interpretação é a negação do respeito devido aos telespectadores e aos cidadãos, que podem contar com a Comissão para os defender." A fiscalização da aplicação efectiva das regras da Directiva "Televisão sem fronteiras" foi efectuada em Espanha em duas fases, a primeira entre 1 de Maio e 30 de Junho de 2005 e a segunda em amostras de uma semana por mês entre Julho de 2005 e Julho de 2006. Constataram-se violações graves e sistemáticas do limite de 12 minutos por hora, em particular devido a uma má interpretação das regras do n.º 2 do artigo 18.º da Directiva "Televisão sem fronteiras", recentemente alterada pela Directiva "Serviços de comunicação audiovisual sem fronteiras", e que passou a ser o n.º 1 do artigo 18.º nesta nova directiva. No entender da Comissão, o conceito de spot publicitário é interpretado de modo excessivamente restrito pela Espanha, de modo que muitas formas de publicidade habituais na paisagem audiovisual espanhola (microespaços publicitários, spots de telepromoções, publi-reportagens, etc.) escapam ao limite de 12 minutos por hora fixados pela directiva, aplicando-se-lhes um outro limite estabelecido pela lei nacional (17 minutos de publicidade por hora). Em 11 de Julho de 2007, a Comissão enviou à Espanha uma notificação de incumprimento, à qual as autoridades espanholas responderam em 31 de Outubro de 2007, sem que, no entanto aceitassem tornar a sua interpretação da directiva conforme com a da Comissão. A decisão hoje tomada pela Comissão surge 4 meses após a entrada em vigor da nova Directiva "Serviços de comunicação social audiovisual sem fronteiras" (Directiva 2007/65 de 11 de Dezembro de 2007), que mantém o limite dos 12 minutos de spots publicitários e de televendas por hora. A Comissão e os EstadosMembros trabalham activamente no quadro do Comité de Contacto instituído pela Directiva TVSF para preparar a transposição rápida e coerente da nova directiva. Contexto: A Directiva "Televisão sem fronteiras" foi adoptada em 1989 (IP/91/898) e revista pela primeira vez em 1997 (IP/97/552). Em 13 de Dezembro de 2005, a Comissão propôs uma nova revisão da Directiva "Televisão sem fronteiras" para ter em conta a rápida evolução das tecnologias e do mercado dos serviços audiovisuais, tais como o vídeo a pedido, a televisão móvel e os serviços audiovisuais via televisão digital (IP/05/1573 et MEMO/06/208). Em 24 de Maio de 2007, estabeleceu-se um acordo político entre o Parlamento e o Conselho (ver MEMO/07/206). A nova directiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisual entrou em vigor em 19 de Dezembro de 2007 (IP/07/1809). O prazo para os Estados-Membros transporem estas novas disposições para o seu direito interno termina em 19 de Dezembro de 2009. Para mais informações: O Dossiê de Imprensa sobre a nova directiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisual sem fronteiras pode ser consultado em: http://ec.europa.eu/information_society/newsroom/cf/itemlongdetail.cfm?item_id=3430 2