ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
Rua Senador Pedro lago, 40 – Centro
Fone: (0XX74) 3621-2590 - Fax: (0XX74) 3621-2797
CNPJ 14.197.586/0001-30
AVISO DE PUBLICAÇÃO O MUNICIPIO DE JACOBINA do Estado da Bahia torna público que em 21/07/2014, firmou contrato para Aquisição de material de consumo para realização das oficinas de intervenção artística do Centro de Artes e Esportes Unificado (CEU), mediante Ato de Dispensa de licitação nº 0231/2014, com a empresa VILAS BOAS SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA, com sede à Rua Antônio Pires Ferreira, nº 270, Centro, CEP. 44.700‐000, Jacobina ‐ Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 07.296.625/0001‐91, cumprindo assim com as disposições emanadas pela legislação aplicável à espécie e pelo Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Jacobina ‐ BA, 21 de Julho de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO O MUNICIPIO DE JACOBINA do Estado da Bahia torna público que em 02/06/2014, firmou contrato para Aquisição de produtos da agricultura familiar para as Escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante Ato de Dispensa de licitação nº 0184/2014, com a empresa COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DA REGIÃO DO PIEMONTE DA DIAMANTINA, com sede à Avenida Ayrton Sena,nº 2621, Oliveira, Capim Grosso ‐ Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 07.587.853/0001‐10, cumprindo assim com as disposições emanadas pela legislação aplicável à espécie e pelo Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Jacobina ‐ BA, 02 de Junho de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JACOBINA do Estado da Bahia torna público que em 30/06/2014, firmou contrato para aquisição de tecidos para as atividades do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social), mediante Ato de Dispensa de licitação nº 207/2014, com a empresa ANTONIO AMARANTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA EPP, estabelecida à Avenida Orlando Oliveira Pires, nº 095, Centro, no Município de Jacobina, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ no 16.490.252/0001‐86, cumprindo assim com as disposições emanadas pela legislação aplicável à espécie e pelo Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.Jacobina ‐ Ba, 30 de Junho de 2014. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2014 Contrato de Prestação de Serviços que, entre si, celebram A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede estabelecida na Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro, em Jacobina – BA, inscrita no C.N.P.J sob nº 14. 197.586/0001‐30, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Rui Rei Matos Macedo, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Senhora JUÇARA MARIA PEREIRA DE JESUS, Inscrita no CPF sob o nº 423.698.785‐68 e RG de nº 01730670‐18 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Ana Nery, nº 198, Bairro Matriz, nesta Cidade de Jacobina‐BA, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e a Prestação de serviço de monitoria de oficinas de mobilização social e educação popular, para implantação da Praça de Esportes e Cultura – PEC junto à comunidade local, em atendimento ao Convênio nº 0363262‐33/2010 Ministério da Cultura, com base no art. 24 inciso II da Lei 8.666/93 e proposta da Contratada, mantendo a continuidade do contrato original, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir produzidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto deste TERMO ADITIVO a prorrogação do prazo contratual até 10 de Outubro de 2014, contados a partir de 10 de Julho de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original não expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULO TERCEIRA – DO FORO: Os Contratantes elegem o foro da Cidade de Jacobina, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por assim estarem acordes, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme. Jacobina, 10 de Julho de 2014. RUI REI MATOS MACÊDO ‐ PREFEITO MUNICIPAL ‐ CONTRATANTE ‐ JUÇARA MARIA PEREIRA DE JESUS ‐ CONTRATADO ESTADO DA BAHIA
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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2014 Contrato de Prestação de Serviços que, entre si, celebram A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede estabelecida na Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro, em Jacobina – Ba, inscrita no C.N.P.J sob nº 14. 197.586/0001‐30, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Rui Rei Matos Macedo, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Senhora AURIVONE FERREIRA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 913.205.935‐34 e RG de nº 01811308‐74 SSP/BA, residente e domiciliado na Travessa 13 de Maio, nº 41, Bairro Serrinha, nesta Cidade de Jacobina‐BA, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e a Prestação de serviço de monitoria de oficinas de mobilização social e educação popular, para implantação da Praça de Esportes e Cultura – PEC junto à comunidade local, em atendimento ao Convênio nº 0363262‐33/2010 Ministério da Cultura, com base no art. 24 inciso II da Lei 8.666/93 e proposta da Contratada, mantendo a continuidade do contrato original, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir produzidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto deste TERMO ADITIVO a prorrogação do prazo contratual até 10 de Outubro de 2014, contados a partir de 10 de Julho de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original não expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULO TERCEIRA – DO FORO: Os Contratantes elegem o foro da Cidade de Jacobina, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por assim estarem acordes, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme. Jacobina, 10 de Julho de 2014. RUI REI MATOS MACÊDO ‐ PREFEITO MUNICIPAL ‐ CONTRATANTE ‐ AURIVONE FERREIRA SILVA ‐ CONTRATADO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 176/2014 Contrato de Prestação de Serviços que, entre si, celebram A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede estabelecida na Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro, em Jacobina – BA, inscrita no C.N.P.J sob nº 14. 197.586/0001‐30, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Rui Rei Matos Macedo, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Senhora CÍCERO MATOS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 181.170.825‐00 e RG de nº 01433017‐21 SSP/BA, residente e domiciliado na Travessa 13 de Maio, nº 41, Bairro Serrinha, nesta Cidade de Jacobina‐BA doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e a Prestação de serviço de monitoria de oficinas de mobilização social e educação popular, para implantação da Praça de Esportes e Cultura – PEC junto à comunidade local, em atendimento ao Convênio nº 0363262‐33/2010 Ministério da Cultura, com base no art. 24 inciso II da Lei 8.666/93 e proposta da Contratada, mantendo a continuidade do contrato original, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir produzidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto deste TERMO ADITIVO a prorrogação do prazo contratual até 10 de Outubro de 2014, contados a partir de 10 de Julho de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original não expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULO TERCEIRA – DO FORO: Os Contratantes elegem o foro da Cidade de Jacobina, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por assim estarem acordes, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme. Jacobina, 10 de Julho de 2014. RUI REI MATOS MACÊDO ‐ PREFEITO MUNICIPAL ‐ CONTRATANTE ‐ CÍCERO MATOS OLIVEIRA ‐ ‐ CONTRATADO RESUMO DO CONTRATO Nº 412/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 357/2014 Contratante: MUNICIPIO DE JACOBINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 14.197.586/0001‐30 com sede à Rua Senador Pedro Lago, nº. 40, Centro, Jacobina – Bahia, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. RUI REI MATOS MACEDO. Contratado: VANUZA CAMPOS PEREIRA, pessoa física, inscrita no CPF/MF sob o no 053.666.365/31, estabelecida à Rua do Prédio, s/no, Distrito de Itaitu, no Município de Jacobina‐Bahia. Objeto: Contratação de pessoa física para o fornecimento de refeições para alimentação dos servidores da Prefeitura Municipal e prestadores de serviços a disposição do município no Distrito de Itaitu Município de Jacobina – Ba. Valor do Contrato: R$ 770,00 (Setecentos e Setenta Reais). Data da Assinatura: 01 de Julho de 2014. ESTADO DA BAHIA
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RESUMO DO CONTRATO Nº 413/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 358/2014 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACOBINA – ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 09.567.134/0001‐63, com sede na Rua Senador Pedro Lago, s/nº, Centro, neste ato representado pelo Gestor Municipal de Saúde, o Sr. Ivonildo Dourado Bastos. Contratado: VANUZA CAMPOS PEREIRA, pessoa física, inscrita no CPF/MF sob o no 053.666.365/31, estabelecida à Rua do Prédio, s/no, Distrito de Itaitu, no Município de Jacobina‐Bahia. Objeto: Contratação de pessoa física para o fornecimento de refeições para alimentação dos servidores do Fundo Municipal de Saúde e prestadores de serviços a disposição do município no Distrito de Itaitu Município de Jacobina – Ba. Valor do Contrato: R$ 1.386,00 (Hum Mil Trezentos e Oitenta e Seis Reais). Data da Assinatura: 01 de Julho de 2014. RESUMO DO CONTRATO Nº 411/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº210/2014 Contratante:O FUNDO MUICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 14.197.586/0001‐30com sede à Rua Senador Pedro Lago, nº. 40, Centro, Jacobina – Bahia, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr.RUI REI MATOS MACEDO. Contratado:MARIA ANITA SILVA DE ALMEIDA, estabelecida à Rua Caminho 01 casa, Jacobina – Bahia. Objeto: Prestação de serviço de costureira para confeccionar 45 trajes dos idosos para a festa junina do Centro de Convivência do Idoso. Valor do Contrato: R$ 1.225,00 (Um mil duzentos e vinte e cinco reais). Data da Assinatura: 01 de Julho 2014. 
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