e-Sfinge Obras
ênfase no controle interno dos municípios
Ministrante: ALEXANDRE ALVES, bacharel em Ciências Contábeis e Direito,
pós-graduado em Administração Pública e Controladoria na Administração
Pública, assessor contábil e coordenador da FECAM, ex-secretário da Fazenda
do município de Jaraguá do Sul - SC.
Conteúdo Programático
- Legislação;
- Demonstrar às características básicas do e-Sfinge Obras;
- Quais dados a serem informados no sistema;
- Prazos para prestação das informações e alterações no sistema;
- Modelo de legislação para o controle da execução de obras e serviços de
engenharia;
-Apresentar normas e procedimentos para realização de projetos e
execução de obras públicas atendendo ao sistema e-Sfinge;
- Atuação do Controle Interno do município.
1. Considerações Iniciais
“Visando otimizar e modernizar a função fiscalizadora do Controle
Externo para torná-la dinâmica, ágil e tempestiva, o TCE-SC está
estabelecendo novos procedimentos que enfatizam o emprego da
tecnologia para obtenção de informações, no suporte à automação do
processo auditorial e para proporcionar a transparência das ações na
Administração Pública.”
Manual e-SFINGE Obras - Versão Setembro/2005
Legislação
Constituição Estadual: artigos 58 a 62;
Lei Federal Nº 8.666/93, de 21/06/93;
Lei Complementar Nº 202/2000;
Resolução Nº TC-06/01 (Regimento Interno TCE);
Resolução Nº TC-16/94, de 21/12/94;
Instrução Normativa Nº TC-01/2003, de 28/05/03;
Instrução Normativa Nº TC-01/2004, de 25/08/04;
Instrução Normativa Nº TC-04/2004, de 08/12/04.
2.1. Exigências para alterações de dados/senha
- ADM CI (Controle Interno)
Cadastra ADM UG Obras, consulta e acompanha os registros;
- Titular – consulta dados;
- ADM UG Obras
Cadastra Usuário UG, consulta e emite recibo;
- Usuário UG obras
Consulta e cadastra dados.
2.2. Cadastramento de Obras
Devem ser informados os dados de obras e serviços de engenharia
licitados, a partir da modalidade convite, bem como, as dispensas e
inexigibilidade de licitação, em valores equivalentes a cada uma das
modalidades de licitação, conforme limites da lei 8.666/93.
Início do cadastramento: será com a homologação do processo
licitatório e na competência liberada referente ao mês/ano da
homologação.
O cadastramento do contrato e da obra ocorrerá na competência
liberada, referente ao mês/ano da assinatura do contrato ou da
emissão de instrumento equivalente.
2.3. Emissão de recibo
- Os registros devem ocorrer na competência correspondente ao
mês do evento; (licitação no mês da homologação; contrato no mês
da assinatura; aditamento no mês da data do aditivo, etc.);
- a competência avança com a emissão do recibo;
- o retorno de competência será realizado a pedido do ADM UG
Obras, ao TCE, via Sistema, A liberação será via Sistema.
- O retorno de competência não exclui dados, mas inutiliza os
recibos do período.
- Os recibos da competência retomada e das competências
seguintes devem ser reemitidos;
- Recibos de Isenção ou de Informações Prestadas - obrigatório
para todas as UGs e todos os meses (competências), até o dia 5 do
mês seguinte;
2.3. Emissão de recibo
- ADM UG Obras é quem emite os recibos;
-Os recibos emitidos não devem ser enviados, ao TCE, em meio
documental (papel);
-Ao emitir se acusar Restrições Proibitivas, estas devem ser
solucionadas;
- Ao emitir se acusar Restrições de Advertência, estas devem ser
observadas para solução, no momento, ou nos próximos registros.
3. Cadastramentos especiais
 O que cadastrar:
- Contratação de Serviços;
- Aquisição de material e execução pelos funcionários do município;
- Aquisição de materiais e execução nova licitação;
- Diversas licitações para uma mesma obra;
- Aquisição de materiais/serviços para manutenção (facultativo);
- O que cadastrar p. 9 apostila.
3. Cadastramentos especiais
 O que não cadastrar:
- Registro de preços;
- obras decorrentes de Plano Comunitário – sem licitação;
- desbaste de árvores, limpeza de meio fio, canteiros, corte grama;
- horas máquina/caminhão contratado atender obras durante o ano;
- execução de mão-de-obra própria para obra nova/ampliação com
material do estoque;
- contratação de fornecimento de material e serviços de reforma de
calçamento/meio fio em ruas do município, sem valor, destino e prazo.
4. Cadastramento de BPV
 BPV – Bem Público Vinculador
É a descrição suscinta de um local (cadastrado uma única vez);
Representa uma visão geral do local onde serão feitas, ao longo do
tempo, as intervenções (obras novas, ampliações e reformas).
Ao BPV estarão vinculadas, ao longo do tempo, todas as
contratações para execução de obras ou serviços de engenharia
realizados no mesmo local ou imóvel.
No caso de realização de licitações para execução de obras ou
serviços de engenharia com característica genérica sem destinação
específica (diversas obras em diversos locais), para o cadastramento
de BPV, o qual vinculará as diversas intervenções, deve-se incluir o
nome seguindo da palavra – Diversos(as)
5. Orçamentos básico, contratado e aditamentos
 No sistema Somente para Tomada de Preços e Concorrências;
 Informar:
Orçamento Básico juntamente com a Licitação;
Orçamento do Contratado com a obra;
Orçamento do Aditamento com o aditamento contratual;
 Poderá ter uma ou mais planilhas por obra e da mesma forma a
medição;
 Será possível elaborar em planilha eletrônica (ex. Excel) e enviar
ao TCE por meio de arquivos intermediários (em breve).
6. BDI – Benefício e Despesas Indiretas
 O BDI - Benefício (ou Bonificação) é uma taxa correspondente às
despesas indiretas e ao lucro que, aplicada ao custo direto de um
empreendimento (materiais, mão-de-obra, equipamentos), resulta no
seu preço final.
Na elaboração dos orçamentos de obras, existem dois componentes
que juntos determinam o preço final de uma obra: os custos diretos e
o BDI. O primeiro é determinado em função das especificações dos
materiais e das normas de execução dos serviços constantes nos
projetos, nos memoriais descritivos e no caderno de encargos. O
segundo é um componente aplicado sobre o custo direto com vistas a
contemplar as despesas indiretas e o lucro da construtora.
7. Cadastramento de obra com uma ou mais planilhas
 Depois do Cadastramento da licitação, deve-se informar, no
Sistema, o Orçamento Básico utilizado para a instauração do
procedimento licitatório;
Exemplo:
a) Planilha única: Ampliação e reforma da Escola N. S. de Fátima
(nome da planilha única).
b) Planilha subdividida – se a planilha da mesma escola for
subdividida:
Ampliação da Escola ... (nome da primeira planilha);
Reforma da Escola ... (nome da segunda planilha); e
Construção da Quadra de Esportes (nome da terceira planilha) e,
assim sucessivamente.
8. Categoria de Obra, grupo e item de serviço
 Obrigatório para montagem do orçamento básico;
 Orçamento prévio, elaborado a partir de banco de dados ou por
profissionais de engenharia ou arquitetura, devidamente
assinados com identificação do autor;
 ART de orçamento, junto ao CREA;
 Nova tabela.
9. Exigências por Tipo/Subtipo de Obra
 Tabela de Tipo e Subtipo de Obra.
10. Alvarás de Licença
a) Consulta de viabilidade: antes da realização de qualquer despesa,
deve se ter certeza da possibilidade de execução do empreendimento
naquele local e com as características básicas apresentadas à consulta,
sob pena de o Administrador ser responsabilizado pelas despesas que se
configurarem irregulares.
b) Autorização nas interferências: solicitação aos órgãos ou entidades
que possuem domínio sobre as áreas ou que nos locais já tenham
instalados outros equipamentos (ex.: faixa de domínio de rodovia, rede de
água, rede de esgoto, rede elétrica, etc.)
c) Alvará de Construção: O correto é que o Alvará seja obtido já com o
projeto na sua fase definitiva (básico ou executivo), para somente depois
realizar-se a licitação para a execução do empreendimento.
O responsável pela autoria dos projetos deve providenciar o alvará de
construção e suas aprovações junto aos órgãos competentes, tais como,
Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, concessionárias (energia
elétrica, telefonia, saneamento, etc.) e entidades de proteção sanitária e
do meio ambiente, quando for o caso.
10. Alvará de Licença
Dependem de licença:
-
demolição;
execução de toda obra de construção;
reconstrução total ou parcial;
modificação, acréscimo, reforma e conserto de edificações em
geral, marquises e muros, contenção do solo e drenagem;
movimentação de terra;
obras de engenharia em geral;
uso e modificação de uso das edificações;
pintura e os pequenos consertos em prédios tombados ou
situados em áreas de conservação ambiental.
10. Alvará de Licença
Não dependem de licença:
- pinturas e pequenos consertos em prédios;
- construção de galerias e caramanchões, jardins e pavimentações a
céu aberto;
- Instalação de antenas e bombas elevatórias da água;
- obras de reforma ou de modificações interna de fachada, que não
impliquem a alteração das áreas comuns das edificações;
- construção, restauração e reforma de passeios.
10. Alvarás de Licença
d) Licenças Ambientais:
 Licença Prévia (LP ou LAP) - concedida na fase preliminar do
planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização
e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os
requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas
fases de sua implementação;
 Licença de Instalação (LI ou LAI) - autoriza a instalação do
empreendimento ou atividade de acordo com as especificações
constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual
constituem motivo determinante;
 Licença de Operação (LO ou LAO) - autoriza a operação da atividade ou
empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que
consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e
condicionantes determinados para a operação.
10. Alvarás de Licença
e) EIA / RIMA:
O estudo de impacto ambiental compreende o levantamento da
literatura científica e legal pertinente, trabalhos de campo, análises
de laboratório e a própria redação do relatório. Já o relatório de
impacto ambiental transmite por escrito, as atividades totais do
estudo de impacto ambiental;
A exigência de um EIA/RIMA para determinadas atividades e obras é
decorrência do “princípio da avaliação prévia” dos impactos
ambientais das atividades de qualquer natureza;
Resolução CONAMA 001/86.
10. Alvarás de Licença
f) EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um dos instrumentos de política
urbana previsto na Lei Federal nº 10. 257, de 10 de julho de 2001,
denominada de Estatuto da Cidade, a qual regulamenta os arts. 182 e
183 da Constituição Federal estabelece diretrizes gerais da política
urbana fixa instrumentos da política urbana, plano diretor e gestão
democrática da cidade.
 Critérios do EIV:
 adensamento populacional;
 equipamentos urbanos e comunitários;
 uso e ocupação do solo;
 valorização imobiliária;
 geração de tráfego e demanda por transporte público;
 ventilação e iluminação;
 paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
10. Alvarás de Licença
g) Matrícula no INSS
11. Registro de Ocorrências – Diário de Obras
-
-
Documento de controle pertinente a obras contratadas, nos termos da Lei
8.666/93;
Serve para dirimir dúvidas a qualquer tempo, sobre as condições de
execução das obras contratadas, definindo inclusive responsabilidades.
Se o órgão compra materiais e executa a obra com pessoal próprio, não
será adotado;
Será anotado “periodicamente”, ou até diariamente o andamento dos
serviços;
A disponibilidade do Registro de Ocorrências, normalmente, é de
responsabilidade da contratada.
12. ART´s
- A ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela
execução de obras ou prestação de quaisquer serviços de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, objeto do contrato;
- O CREA e o CONFEA, estabelecem as obras, serviços e atividades
que demandam ART;
- Normalmente, será obrigatória a ART de projeto, execução e
fiscalização.
13. Medição de obra
- As “planilhas de medição” ou “boletins de medição” de uma obra ou
empreendimento constituem-se em documentos que habilitam ao
pagamento parcial de obras com execução parcelada ou global;
- As planilhas de medição devem ser elaboradas evidenciando com
exatidão, os quantitativos dos serviços executados, para o
adequado pagamento à contratada;
- As medições devem ser assinadas pelo preposto da contratada,
pelo representante da consultora (quando houver) e pelo fiscal ou
comissão designada pela contratante.
14. Recebimento de Obra
Recebimento Provisório:
- Define que da vistoria realizada ficou comprovada a conclusão do objeto de
acordo com os termos contratuais;
- Que houve o fornecimento (quando for o caso), dos documentos:
Certificado de aprovação de instalações e dos equipamentos por parte
dos órgãos de fiscalização;
- Certificados de Garantia de equipamentos e instalações; e Manuais de
Operação e Manutenção das Máquinas, Equipamentos e Instalações;
- Que aceita o prédio (ou da obra) em questão, de forma provisória,
iniciando-se a contagem do prazo para emissão do Termo de
Recebimento Definitivo.
14. Recebimento de Obra
Recebimento Definitivo:
Que a Empreiteira/contratado, durante o período de observação entre o
Recebimento Provisório e o recebimento definitivo, atendeu às
determinações que lhe foram feitas, no sentido de realizar na obra objeto
do presente termo e nas respectivas instalações, os reparos e consertos
necessários devido a vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados;
Que da vistoria realizada ficou comprovada a adequação do objeto aos
termos contratuais;
Que foi entregue o “as built”, isto é uma via completa do projeto, com as
alterações que se fizeram necessárias durante o decorrer da obra ou
serviço, inclusive aquelas relativas a locação;
14. Recebimento de Obra
Que foram apresentados os comprovantes: de pagamento dos
empregados, do recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas e dos
tributos, relativos ao contrato;
Que foi apresentado, pelo contratado, o “habite-se” da obra (no caso de
prédio);
Que os membros da Comissão de Recebimento Definitivo concluem pela
aceitação do prédio (ou da obra) em questão, de forma definitiva,
iniciando-se a contagem do prazo previsto no artigo 618 do Código Civil.
15. Registro Fotográfico
Obrigatório para
-
obra paralisada;
obra concluída;
obra cancelada definitivamente.
Cada foto será de no máximo 500kb e na extensão .jpg;
Na tela, será marcada uma situação de obra para vincular o
respectivo registro fotográfico;
Será informada uma legenda explicativa e sintética do que se trata
cada fotografia.
16. As built – como construído
O “as built” - como construído - nada mais é do que o projeto
representando fielmente aquilo que foi executado, com todas as
alterações que se fizeram necessárias durante o decorrer da obra
ou serviço, inclusive aquelas relativas à locação.
É o Catálogo de projetos elaborado pela executora da obra, durante a
construção ou reforma, que retrate a forma exata de como foi
construído ou reformado o objeto contratado.
17. Programa de Manutenção de Obras
Concluída a obra, a mesma deverá ser incluída no Programa de
Manutenção da entidade executora, com a finalidade de,
sobretudo, preservação do Patrimônio Público.
A LRF artigo 45 determina que:
Observado o disposto no § 5º do art. 5º, a lei orçamentária e as de
créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente
atendidos os em andamento e contempladas as despesas de
conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a
lei de diretrizes orçamentárias.
18. Pasta da Obra
A Pasta de obra deve conter, entre outros, os seguintes documentos,
em originais ou cópias. Poderão ser utilizados, como auxílio,
aplicativos ou registros informatizados:
Legislação de Controle Interno
[email protected]
Download

Alterações no Estatuto da FECAM