NULIDADE POR ESPÉCIE NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII CPP. a) competência constitucional – ato inexistente b)Incompetência absoluta (em razão da matéria e de foro privilegiado) – O STF e STJ tem afirmado que implica em nulidade dos atos decisórios a contrário senso da doutrina que entende pela anulação de todos os atos. INCOMPETÊNCIA Tendência dos Tribunais brasileiros: - Incompetência do Juizado Especial – Depende de demonstração de prejuízo (Nulidade absoluta relativizada pelo STF) - Incompetência absoluta da Justiça Militar implica em nulidade dos atos decisórios. - INCOMPETÊNCIA Incompetência territorial – nulidade relativa (grande parte da doutrina trata como nulidade absoluta) * O STF tem reafirmado sua posição no sentido de admitir a ratificação dos atos decisórios praticados por órgãos jurisdicional absolutamente incompetente. INCOMPETÊNCIA Obs - Declaração ex ofício – Existe entendimento de que a incompetência relativa também pode ser reconhecida pelo Juiz – Mitigado pelo princípio da verdade real (onde ocorreu o fato mais provavelmente se consigam provas idôneas) . INCOMPETÊNCIA O STJ entende em sentido contrário, aplicando a sua súmula 33: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO E REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIAPREJUDICADO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.NULIDADE RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO-ARGUIDA. PRECLUSÃO. . INCOMPETÊNCIA ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.1. Proferida sentença de pronúncia, resta prejudicado o pedido de reconhecimento de excesso de prazo e de revogação da segregação cautelar, haja vista a nãojuntada do novo título aos autos. 2. Tratando-se de incompetência relativa, não tendo a defesa oposto a devida exceção, no prazo legal, resta operada a preclusão, prorrogando-se a competência firmada. Precedentes do STJ.3. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (Súmula 33/STJ).4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.(HC 95.722/BA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe .01/02/2010). NULIDADE ABSOLUTA 2 – INCOMPATIBILIDADE, SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO Incompatibilidade – Deve ser reservado às relações de parentesco do Juiz com os demais Juízes nos órgãos colegiados (em linha reta ou colateral até o 3º grau) NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE Impedimento (proibição de exercer jurisdição art. 252 do C.P.P.) a) quando parente houve atuado no processo, b) Quando o próprio já tiver servido como testemunha, c) Quando ele tenha funcionado como juiz em outra instância, 4) quando ele ou o parente em linha reta ou colateral em até o 3º grau for diretamente interessado no feito NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE Suspeição – Tem haver com situações mais subjetivas, gizadas no art. 254 do C.P.P e aludem a situações que são mais difíceis de comprovação pelas partes: 1) Amizade ou inimizade capital do Juiz com qualquer das partes; 2) Quando ele, cônjuge/companheiro, ascendente ou descendente estiver respondendo a processo por fato análogo com controvérsia sobre a natureza delituosa, NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE 3 – SUBORNO AO JUIZ – É corrupção pelo recebimento ou promessa de recebimento de vantagem pecuniária ou não pecuniária por parte do Juiz * - Precedentes do STF - As hipóteses de suspeição devem ser alegadas no primeiro momento que se seguir de seu conhecimento, sob pena de preclusão (Nulidade relativa), a doutrina minoritária pe no mesmo sentido – Todavia a posição majoritária na doutrina e na jurisprudência que seria hipótese de nulidade absoluta NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE As situações de impedimentos, incompatibilidade e suborno subsistem durante todo o trâmite processual, pois não desaparecem com o decurso do tempo. (Nulidade absoluta) – Uma vez reconhecida tem como consequência a invalidação de todos os atos processuais praticados e remessa ao juiz substituto legal. * A nulidade encontra óbice na sentença absolutória. NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE 4 – ILEGITIMIDADE DE PARTE: É necessário distinguir ilegitimidade ad causam da ilegitimidade ad processum - Ilegitimidade ad causam – possui natureza absoluta referindo a capacidade de figurar alguém no polo ativo ou passivo da relação processual - NULIDADE ABSOLUTA NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE -Oferecimento de denúncia pelo Ministério Público em crime de ação privada (ilegitimidade ativa) Ingresso de queixa crime, pelo ofendido, em delito de ação pública quando ainda não escoado o prazo do Ministério Público Denúncia oferecida contra menor de 18 anos - Quando a denúncia for oferecida erroneamente contra a vítima ou testemunha que não teve participação na ação penal - Denúncia oferecida contra homônimo Nulidade b) Ilegitimidade ad processum: Decorre da impossibilidade de estar alguém em juízo em nome próprio ou de outrem – pode ser retificada a qualquer tempo (art. 568 do C.P.P) – Parte da doutrina entende que seria caso de nulidade absoluta Exemplos: O ingresso de queixa crime, em delito de ação privada, sem a juntada de procuração confeccionado nos termos do art. 44 do C.P.P Nulidade Deve ser rejeitada a queixa crime intentada por menor de 18 anos, sem estar devidamente representada por quem de direito (pai, mãe ou tutor) pois não tem capacidade para agir em nome próprio Representação oferecida em processo por crime de ação pública condicionada por quem não seja o legítimo representante legal da vítima menor (ausência de legitimidade para falar em nome da vítima) NULIDADE ABSOLUTA 5 – INEXISTÊNCIA/AUSÊNCIA OU DEFEITO DA DENÚNCIA OU QUEIXA E REPRESENTAÇÃO (art. 564, III, a) Ausência denúncia – Impossibilita o início da ação (nulidade absoluta ou ato inexistente) O vício/defeito na queixa, representação ou denúncia nem sempre levam a decretação da nulidade, dependendo se o caso é de ausência de formalidade essencial ou acidental, para configurar o caso de nulidade absoluta, relativa ou mera irregularidade NULIDADE INEXISTÊNCIA OU FALTA DE REPRESENTAÇÃO Ausência – Rejeição da denúncia, nulidade insanável mesmo que apresentada a representação no prazo decadencial (Divergência doutrinária) Vício ou defeito – Pode ser corrigido antes do decurso do prazo decadencial.- representação oferecida por menor de 18 anos sem anuência do representante legal NULIDADE ABSOLUTA EM ESPÉCIE 6 – AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO O exame de corpo de delito é indispensável nos crime que deixam vestígios, ressalvada justificativa plausível da impossibilidade de realização, quando deverá ser suprida por prova testemunhal (art. 167 do C.P.P.) - Caso contrário – Nulidade absoluta (impõe a absolvição do acusado) NULIDADE ABSOLUTA EM ESPÉCIE Se for o caso de crime material (que deixa vestígio a exemplo de homicídio) e que não tenha sido realizado o exame de corpo de delito na época própria, mas prova indireta, o resultado do julgado em cotejo com o conjunto probatório, poderá indicar que a nulidade não deva ser decretada. NULIDADE ABSOLUTA EM ESPÉCIE Reiteradas decisões do STF compreendem que: O exame de corpo de delito indireto fundado em prova testemunhal idônea e/ou em outros meios de provas consistentes (CPP art. 167) revela-se legítimo, desde que, por não mais subsistirem vestígios sensíveis do fato delituoso, não se viabilize a realização do exame direito NULIDADE ABSOLUTA EM ESPÉCIE Quanto à formula legal do exame: Se não houve participação de dois perito (ad hoc) – peritos não oficiais, portadores de diploma superior, tal defeito pode ser causa de nulidade – porém de natureza relativa Se o perito ad hoc não presta compromisso apesar de tratar-se de formalidade legal também é nulidade relativa ou irregularidade NULIDADE ABSOLUTA EM ESPÉCIE STJ - HABEAS CORPUS HC 154945 RJ 2009/0231521-7 (STJ) Data de publicação: 18/10/2010 Ementa: CRIMINAL. HC. EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. ARTIGO 563 DO CPP . PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE OFENSA. NULIDADE DA PERÍCIA NÃO ARGUIDA EM ALEGAÇÕES FINAIS. LAUDO ASSINADO POR APENAS UM PERITO. NULIDADE RELATIVA. NÃO SUSTENTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA. I. No tocante ao tema de nulidades, é princípio fundamental, no processo penal, a assertiva da não declaração de nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal . II. Ausência de ofensa ao princípio do devido processo legal, tendo em vista a inércia da Defesa em arguir a nulidade da perícia realizada em sede de alegações finais. III. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a assinatura do laudo pericial por apenas um perito configura nulidade relativa, que deve ser sustentada no momento oportuno, ou seja, nas alegações finais, o que não ocorreu na hipótese dos autos. IV. Ordem denegada. NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE 7 – AUSÊNCIA DE DEFESA AO RÉU E DE NOMEAÇÃO DE CURADOR. Ausência – Nulidade absoluta Deficiência – Nulidade relativa Deficiência grosseira – nulidade absoluta – Nomeação de outro defensor pelo Juiz CURADOR – maioridade 18 anos (novo Código Civil – não mais se justifica a nomeação NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE Da mesma forma, a ausência de apresentação de razões finais orais ou por memoriais pela defesa pode implicar em nulidade em regra absoluta (salvo se houve absolvição) Observações: Colidência entre as defesas de corréus quando há nomeação ou constituição de um só defensor (Nulidade absoluta) NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE Colidência entre a defesa técnica e a autodefesa – dificuldade de formulação dos quesitos (mitigado face a nova formulação dos quesitos) – Também quando houver divergência quando ao ajuizamento de recurso (deve prevalecer a manifestação daquele que quer recorrer) – Os Tribunais superiores entendiam que deveria prevalecer a defesa técnica embora recentemente apontam para o entendimento acima mencionado. NULIDADE ABSOLUTA EM ESPÉCIE 8 – FALTA DE CITAÇÃO, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO “e” Princípio Constitucional Falta de oportunidade interrogatório – nulidade absoluta (para parte da doutrina – embora o CPP mencione como nulidade relativa (Direito ao silêncio) Comparecimento espontâneo – sana a falha. Se necessário suspende-se o ato, oportunizando a defesa escrita NULIDADE ABSOLUTA EM ESPÉCIE Entrevista prévia com o advogado – Nulidade absoluta As nulidades absolutória encontram óbices na sentença Interrogatório por videoconferência (Lei 11900 - O STF entendeu inconstitucional Lei do Estado de São Paulo (invadiu a competência privativa da União para legislar em processo penal) Excepcionalidade NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE 9 – FALTA DE SENTENÇA PRONÚNCIA, DO LIBELO E ENTREGA DA SUA CÓPIA. DE DA Pronúncia – juízo de admissibilidade da acusação remetendo para o JURI Legislação atual nulidade. (decisão) – ausência – Libelo – eliminado pela lei 11.689/08 – Hoje requerimento de diligências e apresentação de rol de testemunhas). NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE A decisão de pronúncia não pode conter: a)Argumentação que favoreça a uma das partes, para não influenciar o Ânimo dos jurados; b) Juízo de mérito, indicando condenação ou absolvição do acusado NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE d) Menção a agravantes ou atenuantes e) Ordem para inserção do nome do réu no rol dos culpados f) Aplicação de regras para individualização da pena (concurso, situação de privilégio ou continuação delitiva NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria e participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e causa de aumento de pena NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE O desatendimento de suas normas essenciais determina o reconhecimento de nulidade absoluta – O vício da pronúncia compromete a isenção do julgamento pelos jurados. NULIDADE ABSOLUTA EM ESPÉCIE 11 – QUORUM PARA A INSTALAÇÃO DA SESSÃO DO JURI. Margem de segurança para as recusas imotivadas, restando número de jurados para configurar um sorteio (quinze jurados) NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE 12 – SORTEIO DO CONSELHO DE SENTENÇA SEM NÚMERO LEGAL E INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS Súmula 206 do STF – é nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo. Menos de Julgamento 07 jurados sorteados para o NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE 13 - INEXISTÊNCIA DOS QUESITOS E SUAS RESPOSTAS. Quesitos obrigatórios – simplificação Súmula 156 do STF – é absoluta a nulidade do julgamento pelo juri, por falta de quesito obrigatório NULIDADE ABSOLUTA EM ESPÉCIE 14 – AUSÊNCIA DE ACUSAÇÃO E DEFESA NO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JURI Ausência Deficiência grave – dificulte compreensão dos jurados. a Deve o Conselho ser dissolvido, antes que a nulidade se instale no processo NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE 15 - AUSÊNCIA DE SENTENÇA - É inconcebível um processo findo sem sentença. As formalidades da Sentença estão dispostas no art. 381 do C.P.P (nome das partes, exposição sucinta da acusação e defesa, fundamentos fáticos e jurídicos da decisão, indicação de artigos aplicados, parte dispositiva, data e assinatura. (Ausência – Nulidade absoluta) – requisitos intrínsecos e extrínsecos NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE Sentenças nulas em si mesma – Extra petita, ultra petita, citra petita Sentenças nulas por decorrência provenientes de nulidades cometidas no curso da instrução; Sentenças inexistentes – em virtude de vícios graves (sentença sem parte dispositiva) NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE Casos de nulidades da sentença: a) ausência de motivação (nulidade absoluta e para maioria da doutrina – inexistência) b) Omissão ou dúvida quanto ao nome do réu – Nulidade absoluta c) Ausência do relatório – Nulidade absoluta (salvo nos procedimento do JECRIM onde sequer se pode falar em irregularidade) e)deficiência do relatório – Nulidade relativa NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE f) motivação deficiente – sem valoração da prova produzida _ nulidade absoluta (fundamentação sucinta não é causa de nulidade) g) Omissão dos artigos que devem ser referidos no dispositivo – Nulidade relativa sanável através dos embargos de declaração h) falta de data – irregularidade – suprida pela certidão de juntada. i) falta de assinatura (inexistência) NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE 1 - Obs quanto ao nome do réu: - Lapso do Juiz ou provocação pelo próprio réu. Ambos os casos – nulidade absoluta Efeitos 1º caso – nova sentença afasta causas interruptivas da prescrição 2º – Nova sentença – não se afastando a causa de interrupção da prescrição NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE 2- Obs: A nulidade da sentença pode ser parcial ou total. Ex. Total – Motivação insuficiente • Parcial – Relatório e fundamentação corretos e parte dispositiva com dosimetria da pena inadequada NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE 3- Obs: Princípio congruência da correlação ou A sentença será nula toda vez que impor condenação ao réu por crime não mencionado na denúncia, aditamento ou queixa Emendatio libeli Mutatio libeli – Aplicação do art. 384 – nova defesa após aditamento NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE 16 - AUSÊNCIA DE PROCESSAMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO Concessão de Habeas Corpus Absolvição sumária no rito do Juri – (art. 415 do CPP – revogação tácita do art. 574, II) Sentença que concede reabilitação criminal (art. 746 do C.P.P) Absolvição ou arquivamento do inquérito nos crimes contra a saúde pública e contra economia popular (art. 7º 1521/51) NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE Indeferimento liminar pelo relator, no Tribunal da ação de Revisão Criminal quando o pedido estiver suficientemente instruído (art. 625, § 3º do C.P.P) Sentença concessiva de Mandado de Segurança que veicule matéria criminal (art. 1º do art. 14 da Lei 12.016/2009) Exceção – Apresentação de recurso voluntário pela parte Súmula 423 do STF – Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex ofício, que se considera interposto “Ex lege” NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE 17 – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RECURSO Atrelado ao princípio da ampla defesa e contraditório e comunicação dos atos processuais. Tratando-se de sentença condenatória – nulidade absoluta Sentença relativa. absolutória – Nulidade NULIDADE ABSOLUTA EM ESPÉCIE 18 – FALTA DE QUORUM LEGAL PARA A DECISÃO. Regimento interno dos Tribunais estabelece o número de Desembargadores ou juízes para que a sessão de julgamento possa ser instalada. NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE 19 – QUESITOS OU RESPOSTAS DEFICIENTES E CONTRADIÇÃO ENTRE ELAS. NULIDADES RELATIVAS EM ESPÉCIE NULIDADE RELATIVA POR ESPÉCIE 1 – INFRIGÊNCIA PREVENÇÃO À REGRA DA Vinculada a competência territorial Súmula 706 do STF – é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência por prevenção. Ex. o Juiz de uma das Varas da Comarca despacha o pedido cautelar e o feito principal (inquérito) é distribuído para outra Vara NULIDADE RELATIVA EM ESPÉCIE 2 – FALTA DE INTERVENÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO “564, III d” DO Ação Pública – Nulidade absoluta - Ação privada ou subsidiária – Nulidade relativa Parte da doutrina vem entendendo pela necessidade da participação do MP nas ação privadas porquanto somente ao Estado cabe a pretensão punitiva – Alegam ainda tratar-se de nulidade absoluta. NULIDADE RELATIVA POR ESPÉCIE 3 - FALTA DE CONCESSÃO DE PRAZOS À ACUSAÇÃO E À DEFESA (564,II, e – segunda parte) O art. 572 do CPP prevê que a desconformidade legal quanto à concessão de prazo à defesa ou acusação é nulidade relativa ao dizer que ele será considerada sanada: a) Se não for arguida no tempo oportuno b)se o ato processual tiver atingido sua finalidade c)Se houver anuência do parquet e da defesa NULIDADE RELATIVA Ato a ser praticado elementar ao direito de defesa (Nulidade absoluta) a) Oferecer resposta escrita em 10 dias b) Oferecer defesa prévia em 10 dias (entorpecentes) c) apresentar alegações finais d) apresentar contrarrazões recursais NULIDADE RELATIVA Súmula 707 do STF – Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não suprindo a nomeação de defensor dativo Relativação de tais nulidades no próprio STFDecisão da 2ª Turma assinalando que a falta de apresentação de contrarrazões recursais não implica nulidade se o tribunal apreciou adequadamente o recurso. NULIDADE RELATIVA Súmula 708 do STF – É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro NULIDADE RELATIVA POR ESPÉCIE 4 - FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DO JURI, QUANDO A LEI NÃO PERMITIR QUE SE FAÇA COM SUA AUSÊNCIA. “564,III g” Nova legislação comparecimento. – não obrigatoriedade de Nulidade absoluta não houver intimação Comparecimento espontâneo – sana a falha Crimes anteriores a reforma de 2008 (não pode se realizar o julgamento sem a intimação pessoal do réu da sentença de pronúncia) NULIDADE RELATIVA POR ESPÉCIE 5 – NÃO INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NO LIBELO E NA CONTRARIEDADE (ART. 422 do CPP) 6 – AUSÊNCIA DA FORMA LEGAL DOS ATOS PROCESSUAIS Ex ausência do prazo mandados de citação. para defesa Princípio da instrumentalização das normas. nos MOMENTO ARGUIÇÃO NULIDADES PARA DAS - NULIDADES ABSOLUTAS - NULIDADES RELATIVAS (art. 571 do C.P.P.) a) Instrução Juri – Alegações finais b) Instrução processo comum – Alegações finais c) Ocorridas após a pronúncia – Logo após o anúncio do processo e apregoadas as partes MOMENTO ARGUIÇÃO NULIDADES PARA DAS d) Processos competência originária dos Tribunais – até as alegações finais e) Verificadas após a decisão de primeiro grau – nas razões do recurso (preliminar) ou após o anúncio do recurso e apregoadas as partes f) As do julgamento em plenário do Juri, em audiência ou sessão do Tribunal – logo depois que ocorrerem - preclusão MEIOS PARA ALEGAR NULIDADE Habeas corpus: Antes ou depois do trânsito em julgado Requisito: possibilidade de constrição à liberdade do acusado, mesmo considerando-se a pena in abstrato MEIOS PARA ALEGAR NULIDADE Por petição ou oralmente: relativas: nos momentos do art. 571 (alegações finais) absolutas: a qualquer tempo Razões de apelação relativas: reiterar nulidades já arguidas nas alegações finais absolutas: pode ser alegada diretamente nas razões de apelação MEIOS PARA ALEGAR NULIDADE Acolhimento: error retorno ao 1º grau in procedendo e Súmula 160 do STF: É nula a decisão que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício” MEIOS PARA ALEGAR NULIDADE Revisão criminal Após o trânsito em julgado de condenação penal, por erro na aplicação da lei processual penal (art. 621, I, c.c. 626, caput) Mandado de segurança contra ato judicial: Pelo acusado: nos casos em que não caiba habeas corpus Pelo MP: decisões que não caiba RSE ou para atacar sentença extintiva da punibilidade transitada em julgado, no prazo de 120 dias SÚMULAS DO STF 155 – É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição da testemunha 146 – É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório SÚMULAS DO STF 160 – É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguída no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso ex officio 206 – É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo SÚMULAS DO STF 351 – É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição 352 – Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo SÚMULAS DO STF 366 – Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia 431 – É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação de pauta, salvo em HC SÚMULAS DO STF 523 – No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu 706 – É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção SÚMULAS DO STF 707 – Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo 708 – É nulo o julgamento da apelação, se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro SÚMULAS DO STF SV 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado SÚMULAS DO STF SÚMULAS DO STF