22 ECONOMIA Sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011 Jornal de Brasília ANDRESSA ANHOLETE TV A CABO INDICADORES ECONÔMICOS SALÁRIO-MÍNIMO Fevereiro R$ 510 Salário-família Salário de contribuição Até R$ 573,58 De R$ 573,59 até R$ 862,11 Valor da cota R$ 29,41 R$ 20,73 Seguro-Desemprego Salário médio (R$) Até 841,88 Mais de R$ 841,89 até R$ 1.403,28 Acima de R$ 1.403,28 Benefício (R$) 80% do salário médio 50% do que ultrapassar + 673,51 R$ 954,21 OURO Grama na BM&F TABELA DO IR Rendimentos Até R$ 1.499,15 De R$1.499,16 até 2.246,75 De R$ 2.246,76 a R$2.995,70 De R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19 Acima de R$ 3.743,19 Alíquota Isento 7,5% 15% 22,5% 27,5% Deduzir R$ 112,43 R$ 280,94 R$ 505,62 R$ 692,78 TBF 31/01: 0,8835% 01/02: 0,8128% 02/02: 0,8286% 03/02: 0,8469% 04/02: 0,8527% 05/02: 0,8414% 06/02: 0,8414% 07/02: 0,8302% 08/02: 0,7838% 09/02: 0,7343% R$ 75,50 TR POUPANÇA Aparelhos são fornecidos exclusivamente por operadoras, que podem cobrar até R$ 30 pelo aluguel Decodificadores com venda casada Dia/mês Rendimento 23/01 0,5993% 24/01 0,5509% 25/01 0,5673% 26/01 0,5969% 27/01 0,6354% 28/01 0,6224% 01/02 0,5719% 02/02 0,6015% 03/02 0,6249% 04/02 0,6095% 05/02 06/02 07/02 08/02 09/02 10/02 11/02 12/02 13/02 0,6369% 0,5855% 0,5729% 0,5711% 0,6007% 0,6175% 0,6306% 0,6266% 0,6000% REAJUSTE DE ALUGUÉIS Índice Dezembro Janeiro IGPM/FGV 1,1132 1,1150 IGP-DI/FGV 1,1130 1,1127 IPC-FIPE 1,0640 1,0620 IPCA-IBGE 1,0591 1,0599 INPC-IBGE 1,0647 1,0653 ICV-DIEESE 1,0630 1,0691 OBS.: Fatores válidos para contrato cujo último reajuste ou acordo ocorreu há um ano. Jul/10: 0,1151 Ago/10: 0,0909 Set/10: 0,0702 Out/100,0472 Nov/10: 0,0336 Dez/10: 0,1406 Jan/11: 0,0715 Fev/11: 0,0524 TR/FATOR DE ATUALIZAÇÃO 10/02: 0,01227150% 11/02: 0,01228807% 12/02: 0,01222596% 13/02: 0,01198934% 14/02: 0,01192126% 15/02: 0,01199005% 16/02: 0,01208293% 17/02: 0,01229008% Multiplique a quantidade de TR ou TRD do carnê pelo fator de atualização da data do vencimento. A aplicação desse fator único atualiza a dívida pela TR do dia do aniversário do contrato e converte o resultado para reais. BOLSA DE VALORES A Bolsa de Valores de São Paulo fechou em alta de 0,56% com 64.577,83 pontos e volume de R$ 6,71 bilhões. EURO Cotação de 10/02 R$ 2,275 DÓLAR l MPF-DF tenta acabar com ação de empresas que lesam clientes com ponto extra Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) acionou a Justiça para impedir que os clientes sejam obrigados a adquirir aparelho decodificador para o ponto extra exclusivamente das operadoras de TV a cabo. O objetivo da ação civil pública é evitar a formação de monopólio e a prática de venda casada no fornecimento dos aparelhos. Caso a Justiça não acate o pedido, o MPF-DF pede, alternativamente, que sejam limitados os valores cobrados pelo aluguel dos equipamentos, a fim de que os preços não sejam livremente estipulados pelas operadoras de TV como forma de perpetuar a cobrança pelo ponto adicional. Em dezembro de 2007, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proibiu a cobrança pelo ponto extra. A mesma norma previa a possibilidade de o consumidor adquirir de terceiros o aparelho decodificador. Mas, nesse caso, a operadora de TV não era obrigada a prestar assistência ao assinante em relação ao ponto adicional, nem a se responsabilizar por danos no equipamento. O SAIBA + Até março, a Anatel vai renovar o contrato de concessão de 66 operadoras de TV a cabo. As empresas terão de pagar taxa fixa de R$ 9 mil e cumprir algumas exigências. A agência também colocará em consulta pública os dados de renovação, contratos novos e o regulamento a ser cumprido. Segundo Jarbas Valente, conselheiro da Anatel, serão criados condicionantes para as empresas. Um deles é a modernização da tecnologia. Jarbas lembrou que em muitas localidades as TVs a cabo não chegavam às residências. “Vamos ampliar o atendimento do consumidor.” COMERCIAL PARALELO TURISMO 31/01......................................... R$ 1,672..................R$ 1,674.................... R$ 1,73....................R$ 1,84....................R$ 1,68.................... R$ 1,78 01/02........................................ R$ 1,661................. R$ 1,663.................... R$ 1,73.................... R$ 1,83..................R$ 1,677.................... R$ 1,78 02/02 ....................................... R$ 1,665................. R$ 1,663.................... R$ 1,73....................R$ 1,84.................... R$ 1,62.................... R$ 1,74 03/02........................................R$ 1,668................. R$ 1,670.................... R$ 1,73....................R$ 1,84.................... R$ 1,67.................... R$ 1,77 07/02 ........................................ R$ 1,678................. R$ 1,679.................... R$ 1,74....................R$ 1,84.................... R$ 1,63................... R$ 1,80 08/02 .......................................R$ 1,664................. R$ 1,666.................... R$ 1,75.................... R$ 1,83................. R$ 1,683................. R$ 1,783 09/02 ....................................... R$ 1,658.................... R$ 1,66.................... R$ 1,73....................R$ 1,84................. R$ 1,627.................... R$ 1,76 10/02 ........................................ R$ 1,669.................... R$ 1,70.................... R$ 1,74.................... R$ 1,85................. R$ 1,647..................R$ 1,763 ÍNDICES DE INFLAÇÃO Índices .............................................. Julho..................... Agosto................Setembro................... Outubro.............. Novembro............... Dezembro INPC (IBGE) ............................. -0,07%..................... -0,07%...................... 0,54%.......................0,92%....................... 1,03%...................... 0,60% IGPM (FGV)................................. 0,15%....................... 0,77%........................1,15%....................... 1,01%....................... 1,45%...................... 0,69% IGP-DI (FGV) ............................. 0,34%..................... ,0,22%....................... 1,10%....................... 1,10%...................... 0,07%....................... 038% IPC (Fipe).................................... 0,04%....................... 0,17%...................... 0,53%.......................1,04%.......................0,72%...................... 0,54% ICV (Dieese)............................... 0,02%...................... 0,25%...................... 0,53%....................... 0,93%.......................1,04%...................... 0,65% IPCA (IBGE)...............................0,01%...................... 0,04%...................... 0,45%.......................0,75%...................... 0,83%...................... 0,63% Nos finais de semana e feriados, o Jornal de Brasília repete os indicadores do último dia útil Em abril de 2009, a agência decidiu que a contratação do decodificador, assim como sua instalação e manutenção, passaria a ser feita exclusivamente entre assinante e operadora de TV. Com isso, a entrada de novos agentes econômicos no mercado fica prejudicada, diferentemente do que acontece em outros países, nos quais o consumidor tem a opção de comprar o aparelho de outras empresas. MONOPÓLIO Para o MPF-DF, a mudança fere os direitos do consumidor e impede a livre concorrência. “Restringir às empresas de TV por assinatura o fornecimento do decodificador, vedando a terceiros a possibilidade de também fornecê-lo, constitui monopólio, prática fortemente combatida em virtude da abusividade do fornecedor único no que se refere à cobrança de preços do produto colocado a disposição.” Além disso, com a mudança, muitas operadoras de TV só oferecem ao assinante a possibilidade de alugar o aparelho e cobram preços abusivos pelo serviço. Os valores mensais cobrados – que variam de R$ 20 a R$ 30 – representam, em média, 10% do custo para compra do equipamento. Para o MPF-DF, a prática acaba transferindo o valor anteriormente cobrado pelo ponto adicional para o aluguel do aparelho. O MPF-DF lembra que o uso do decodificador só é necessário quando as operadoras decidem pela codificação dos sinais, o que é opcional. Sem esse procedimento, qualquer aparelho – e não apenas os das operadoras – seria compatível para receber sinais no ponto extra. O caso será julgado pela 6ª Vara da Justiça Federal no DF.