1 REQUERIMENTO (Do Sr. CARLOS BEZERRA) Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo sugerindo que o Ministério das Comunicações, por meio da Anatel, intensifique os procedimentos de fiscalização e sanção das operadoras de TV por assinatura que estejam descumprindo os dispositivos regulamentares que estabelecem a gratuidade do ponto extra e a livre escolha de decodificadores de canais pelo assinante, bem como altere a regulamentação com o objetivo de determinar que as operadoras ofereçam ao assinante ao menos uma opção de decodificador cuja venda esteja disponível no mercado de varejo. 1) intensifique os procedimentos de fiscalização e sanção das operadoras de TV por assinatura que estejam descumprindo os dispositivos regulamentares que estabelecem a gratuidade do ponto extra e a livre escolha de decodificadores de canais pelo assinante, especialmente no que diz respeito: a) a restrições de ativação, na rede da operadora, de equipamento de propriedade do assinante, e b) ao descumprimento do dever de informar o assinante sobre os equipamentos compatíveis com a rede da operadora e as instruções para sua instalação; e 2) altere a regulamentação com o objetivo de determinar 1AEC371258 Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação anexa, sugerindo que o Ministério das Comunicações, por meio da Anatel, adote as seguintes providências: *1AEC371258* Senhor Presidente: 2 que as operadoras ofereçam ao assinante ao menos uma opção de decodificador cuja venda esteja disponível no mercado de varejo. Sala das Reuniões, em de de 2013. Deputado CARLOS BEZERRA 1AEC371258 *1AEC371258* 2013_25388_215 1 INDICAÇÃO No , DE 2013 (Do Sr. CARLOS BEZERRA) A cobrança pelo ponto-extra de TV por assinatura representa hoje um dos principais motivos de conflito entre as prestadoras de telecomunicações e os usuários dos serviços. Essa situação levou a Anatel a promover mudanças no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, em abril de 2009. Mesmo após a divulgação da nova regulamentação, ainda restaram dúvidas em relação à interpretação das medidas estabelecidas pela Agência. Em resposta a esse cenário, em março de 2010, a Anatel publicou súmula com o objetivo de esclarecer definitivamente a matéria. A decisão evidencia o entendimento de que a operadora somente poderá cobrar pelo equipamento e pelos serviços de instalação e manutenção do ponto-extra, não sendo admitida, portanto, a cobrança pela programação veiculada no ponto-extra. 1AEC371258 Excelentíssimo Senhor Ministro das Comunicações: *1AEC371258* Sugere ao Ministério das Comunicações, por meio da Anatel, que intensifique os procedimentos de fiscalização e sanção das operadoras de TV por assinatura que estejam descumprindo os dispositivos regulamentares que estabelecem a gratuidade do ponto extra e a livre escolha de decodificadores de canais pelo assinante, bem como altere a regulamentação com o objetivo de determinar que as operadoras ofereçam ao assinante ao menos uma opção de decodificador cuja venda esteja disponível no mercado de varejo. 2 Esse entendimento é expresso no sítio na internet da Agência nos seguintes termos: “a manutenção e instalação só podem ser cobradas por evento. Quanto ao equipamento, a prestadora poderá ofertá-lo por meio de comodato, que é gratuito, ou de venda, aluguel, ou outra forma onerosa comercialmente aceita, que deverá ser necessariamente negociada com o assinante. Assim, a eventual cobrança do equipamento depende do modelo de negócios de cada prestadora”. No que diz respeito ao conteúdo, por sua vez, o órgão regulador determina que só é cabível a cobrança da programação do ponto principal. Ainda em relação aos decodificadores, em março de 2012 a Anatel expediu norma que obriga as operadoras a tornar disponíveis para o consumidor informações sobre as características e especificações técnicas necessárias à sua conexão com a rede da empresa, bem como disponibilizar ao consumidor instruções para a sua instalação. A regulamentação também proíbe as operadoras de restringir a ativação em sua rede de decodificador de propriedade do usuário, desde que devidamente homologado pela Anatel. Por fim, estabelece que a prestadora deverá manter em seu sítio na Internet relação atualizada dos equipamentos tecnicamente compatíveis com sua Mesmo que as empresas estivessem cumprindo fielmente o dever de informação aos consumidores, os efeitos práticos seriam imperceptíveis. Segundo o IDEC, não há no mercado equipamentos disponíveis para venda no varejo. E como a regulamentação faculta às prestadoras cobrar pelo uso do decodificador, na prática, o aluguel do equipamento substituiu a mensalidade do ponto-extra, tornando, assim, inócua a determinação da Agência. A única opção do usuário, portanto, é alugar o decodificador, tornando-se refém da prestadora. 1AEC371258 Não obstante a intenção do regulador em pacificar os conflitos gerados em torno do assunto, do ponto de vista prático, as dificuldades e abusos ainda persistem. Pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC – nos serviços de atendimento a usuário e sítios na internet das maiores operadoras de TV por assinatura no País aponta que as normas estabelecidas pela Anatel ainda não são cumpridas na integralidade, inclusive no que diz respeito à obrigação de informar o consumidor sobre os equipamentos disponíveis no mercado e as instruções para sua instalação. *1AEC371258* infraestrutura. 3 Essa dificuldade é reconhecida pela Anatel. De acordo com reportagem veiculada pelo jornal O Globo em setembro deste ano, segundo a Agência, “as fabricantes só apresentaram para homologação os modelos de equipamentos solicitados e customizados pelas prestadoras de TV por assinatura, não disponibilizando equipamentos para o varejo”. Ainda segundo a reportagem, de acordo com o IDEC, “está claro que todos os aparelhos são fabricados sob encomenda das operadoras, fazendo com que a única maneira de conseguir um seja com a empresa que oferece o sinal de TV”. Considerando os argumentos elencados, elaboramos a presente Indicação com o objetivo de sugerir que a Anatel intensifique os procedimentos de fiscalização e sanção das operadoras de TV por assinatura que estejam descumprindo os dispositivos da regulamentação da Agência que estabelecem a gratuidade do ponto extra e a livre escolha de decodificadores pelo consumidor. Também sugerimos que a Agência altere a regulamentação de modo a determinar que as operadoras ofereçam ao usuário ao menos uma opção de decodificador cuja venda esteja disponível no varejo. Em suma, por meio da presente Indicação, sugerimos que o Ministério das Comunicações, por meio da Anatel, adote as seguintes providências: 1) intensifique os procedimentos de fiscalização e sanção das operadoras de TV por assinatura que estejam descumprindo os dispositivos regulamentares que estabelecem a gratuidade do ponto extra e a livre escolha de decodificadores de canais pelo assinante, especialmente no que diz respeito: a) a restrições de ativação, na rede da operadora, de equipamento de propriedade do assinante, e b) ao 1AEC371258 para reestabelecer o equilíbrio nas relações de consumo no mercado de televisão por assinatura, ao inibir a prática lesiva da cobrança em dobro (pelo ponto principal e pelo ponto-extra) pela prestação de um único serviço (o acesso à programação das operadoras de TV paga). Ao garantir a disponibilidade no varejo de decodificadores compatíveis com as redes das operadoras, a Agência permitirá que o assinante possa finalmente dispor da prerrogativa de adquirir seu equipamento e libertar-se da cobrança mensal pelo ponto-extra, hoje camuflada sob a forma de aluguel. *1AEC371258* Entendemos que as iniciativas propostas contribuirão 4 descumprimento do dever de informar o assinante sobre os equipamentos compatíveis com a rede da operadora e as instruções para sua instalação; e 2) altere a regulamentação com o objetivo de determinar que as operadoras ofereçam ao assinante ao menos uma opção de decodificador cuja venda esteja disponível no mercado de varejo. Em virtude dos benefícios proporcionados pelas medidas propostas para os milhões de consumidores dos serviços de TV por assinatura no País, oferecemos esta Indicação à elevada consideração de V. Exª. Sala das Reuniões, em de de 2013. Deputado CARLOS BEZERRA 1AEC371258 *1AEC371258* 2013_25388_215