2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) SONIA PIRES BANDEIRAS. O MM. Juiz de Direito Dr. Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva da 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Salomão Rocha contra Sonia Pires Bandeiras - Processo nº 002303519.2008.8.26.0451 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br O 1º pregão terá início em 20/07/2015, a partir das 14:30 horas, encerrando-se em 03 (três) dias a contar desta data, às 14:30 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:30 horas do dia 11/08/2015 - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]). DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) imóvel(is), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) sobre o valor pago(dívida exequenda). DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do valor do acordo. DA “POSSE PRECÁRIA” DO(S) IMÓVEL(IS) - Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o MM. Juiz responsável poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a “posse precária” do(s) imóvel(is) até a decisão final do Recurso. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Nos autos de Despejo por Falta de Pagamento consta Agravo de Instrumento em curso. RELAÇÃO DO IMÓVEL Uma parte ideal equivalente a 25% do imóvel, uma gleba de terras identificada por quinhão V, com área de 21,55 has, ou seja 8,905 alqueires, de terras, situado no sitio sobrado Velho, na fazenda São Paulo, Município de Tambaú/SP, dentro do seguinte perímetro e confrontações; começando no ponto 26, junto a Estrada Municipal Santa Rosa do Viterbo/Tatuai, é confluência de divisas com quinhão n.4 de propriedade de Antônio Bandeira, toma o rumo magnético de 479 30' SW com 840.000 metros pela picada confrontando com o quinhão n.4, até o meio do valo antigo, onde encontra o ponto 9. Daí a esquerda, pelo meio do valo rumo magnético 399 30' SE com uma distância de 385 metros ao ponto 10, onde termina o valo, confrontando com Evaristo Orlando. Daí a esquerda, descendo pelo córrego em linha sinuosa, passando pelo ponto 10-A, e chegando ao ponto 29 com uma distância de 315,00 metros em reta confrontando pelo córrego com os quinhões 10 e 7. Daí a esquerda pela picada rumo magnético 229 30' NU com uma distância de 315 metros do ponto 28, onde se encontra um caminho de servidão e a direita, pelo meio do caminho com uma distância de 365 metros ao ponto 27, onde encontra a Estrada Municipal e a esquerda pelo meio da estrada no sentido de Santa Rosa de Viterbo na distância de 180 metros ao ponto 26, confrontando com quinhões n.3 e 6, chegando ao ponto inicial, fechando o perímetro, imóvel este devidamente cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) sob n. 618.108.004.820-dv5, área total de 21,5; mod fiscal 20,0; n. módulos fiscais 1,07; fração mínima de parcelamento 3,00, objeto da matricula n.2933, do CRI de Tambaú/SP. Valor da Avaliação: R$ 133.622,12 (cento e trinta e três mil, seiscentos e vinte e dois reais e doze centavos), atualizado conforme tabela TJSP. OBS: Consta R.16 Servidão de Passagem; R.18 e AV. 23 Hipoteca em favor União; R. 25 Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A. Local do Bem: Sitio Sobrado Velho, Fazenda São Paulo, Tambaú/SP. Piracicaba, ___ de _____________ de 2.015. Eu, ________________ conferi e subscrevi. _____________________________________ Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva Juiz de Direito