Hermenêutica Filosófica e Direito “Estudar não é um ato de consumir idéias, mas de criá-las e recriá-las.” (PAULO FREIRE) PROFESSOR CLODOVIL MOREIRA SOARES 1.0. JUSTIFICATIVA: POR QUÊ ESTUDAR HERMENÊUTICA FILOSÓFICA? As diversas mudanças de paradigmas (T/E/V) influenciaram as mais diversa esferas do conhecimento e também foram experimentadas pelo Direito, exigindo transformações paralelas e correspondentes na Hermenêutica Jurídica, onde conceitos filosóficos ocupam um espaço essencial para que se efetive a perspectiva progressista da ciência do Direito. ● Crise da dogmática jurídica; ● Superação da relação sujeito-objeto; ● A autenticidade do Direito está na busca da valorização humana; ● A exigência da concretização dos direitos; ● A necessidade de evitar decisionismos e arbitrariedades interpretativas. PROFESSOR CLODOVIL MOREIRA SOARES 2.0. RAIZ ETIMOLÓGICA E USOS DA HERMENÊUTICA HERMENÊUTICA : o sentido antigo do vocábulo, de modo geral, aponta basicamente, para três significados: EXPRESSAR Herme + Sermo EXPLICAÇÃO Peri Hermeneias TRADUÇÃO ● Remete a função ● Operação mental que anunciadora de Hermes. formula juízos acerca da veracidade. ● Pode ser subentendido no sentido explicação. ● Movimento “de dentro para fora”. ● Pedido e ordem derivam deste juízo, não tende para um caráter utilitário. ● Desvendamento de textos escritos em outros idiomas (uso antigo) ● Tradição teológica. ● Movimento “de fora para dentro”. ● Mundo do texto x Mundo do leitor. ● Interpretação revela palavras que se passa no pensamento. ● Logos expresso em palavras, procedimento intelectual interno. ● Instrumentos exigíveis quando presente um texto lingüístico. Enfim, da análise da raiz etimológica, bem como do seu uso antigo, pode vislumbrar-se um aspecto que unifica e, a partir do qual, se universaliza o âmbito da hermenêutica: o processo se torna compreensível, que está na essência da linguagem, e que revela, em última análise, a amplitude da relação entre o expresso (hermenêia), e o pensamento, seja no sentido da tradução, ou explicação, seja no sentido da expressão. PROFESSOR CLODOVIL MOREIRA SOARES 3.0. MOMENTOS DA HERMENÊUTICA CONTEMPORÂNEA A – HERMENÊUTICA ROMÂNTICA – FRIEDRICH DANIEL ERNEST SHLEIERMACHER (1768 -1834) B – HERMENÊUTICA HISTÓRICA WILHELM DILTHEY (1833-1911) C – HERMENÊUTICA ONTOLÓGICA– MARTIN HEIDEGGER (1889-1976) D – HERMENÊUTICA FILOSÓFICA (RADICAL) HANS-GEORG GADAMER (1900-2002) PAUL RICOEUR (1913-2005) 4.0.HERMENÊUTICA ROMÂNTICA FRIEDRICH DANIEL ERNEST SHLEIERMACHER (1768 -1834) ● FOI, PORÉM, NO HORIZONTE PROTESTANTE QUE A TEORIA HERMENÊUTICA EXPERIMENTOU UM LOCUS CENTRAL. ● EMBORA LIGADO INTENSAMENTE A TAREFA RELIGIOSA, SCHLEIERMACHER TINHA A PRETENSÃO DE EXPANDIR SEUS MÉTODOS E TÉCNICAS INTERPRETATIVAS A TODA PRETENSÃO HUMANA, AMPLIANDO DO UNIVERSO TEOLÓGICO PARA A HERMENÊUTICA GERAL. ● PARA ELE, JUNTO DO COMPREENDER A IDÉIA COMO UM MOMENTO VITAL, É COLOCADA A TAREFA DE ISOLAR O PROCEDIMENTO DO COMPREENDER, DANDO AUTONOMIA À HERMENÊUTICA COMO UMA METODOLOGIA ESPECIAL, PORQUE SOMENTE DESSA FORMA PODE A HERMENÊUTICA ASPIRAR A SER UMA KUNSTLEHRE, UMA DOUTRINA DA ARTE OU PRECEPTIVA. PROFESSOR CLODOVIL MOREIRA SOARES 4.0.HERMENÊUTICA ROMÂNTICA [continuação] FRIEDRICH DANIEL ERNEST SHLEIERMACHER (1768 -1834) ● SE EM PRINCÍPIO, COMPREENDER SIGNIFICA ENTENDER-SE UNS COM OS OUTROS, A COMPREENSÃO, PROPRIAMENTE, É DE INÍCIO, ACORDO. ● A UNIVERSALIZAÇÃO DA HERMENÊUTICA, POR SCHELEIERMACHER, PORTANTO, É DETERMINADA, EM PRINCÍPIO, PELA IDÉIA DE QUE A EXPERIÊNCIA DO OUTRO E A POSSIBILIDADE DO MAL-ENTENDIDO SÃO UNIVERSAIS. O MAL-ENTENDIDO NÃO REVELA-SE APENAS OCASIONALMENTE, ISTO EVIDENCIA A INESGOTABILIDADE DA TAREFA HERMENÊUTICA. ● A UNIVERSALIZAÇÃO DA HERMENÊUTICA, POR SCHELEIERMACHER, PORTANTO, É DETERMINADA, EM PRINCÍPIO, PELA IDÉIA DE QUE A EXPERIÊNCIA DO OUTRO E A POSSIBILIDADE DO MAL-ENTENDIDO SÃO UNIVERSAIS. O MAL-ENTENDIDO PASSA A SER REGRA E NÃO MAIS EXCEÇÃO. PROFESSOR CLODOVIL MOREIRA SOARES 4.0.HERMENÊUTICA ROMÂNTICA [continuação] FRIEDRICH DANIEL ERNEST SHLEIERMACHER (1768 -1834) ● A SUA SISTEMÁTICA É COMPOSTA POR DUAS FORMAS DE INTERPRETAÇÃO: A GRAMATICAL E A PSICOLÓGICA. ● PRECISAMENTE PELA INTERPRETAÇÃO PSICOLÓGICA QUE É ESTABELECIDO UM ATO DIVINATÓRIO DA CONGENIALIDADE, NO QUAL SE ENCONTRA A POSSIBILIDADE DE UMA VINCULAÇÃO PRÉVIA DE TODAS AS INDIVIDUALIDADES, UMA RECRIAÇÃO DO ATO CRIADOR. ● A SISTEMATIZAÇÃO DE SCHELEIERMACHER LEVA A DUPLA MARCA ROMÂNTICA E CRÍTICA. ROMÂNTICA QUANDO VÊ NA COMPREENSÃO UMA REPETIÇÃO DA PRODUÇÃO MENTAL ORIGINÁRIA EM VIRTUDE DA CONGENIALIDADE DOS ESPÍRITOS, PRINCÍPIO SUPREMO DE TODA FILOSOFIA, CARACTERIZANDO-SE COMO UMA CAPACIDADE PARA A AMIZADE, PARA O DIÁLOGO E PARA UMA COMUNICAÇÃO EM GERAL. E CRÍTICA POIS BUSCA ELABORAR REGRAS DE COMPREEENSÃO VÁLIDAS UNIVERSALMENTE. PROFESSOR CLODOVIL MOREIRA SOARES 5.O. HERMENÊUTICA HISTÓRICA WILHELM DILTHEY (1833-1911) ● FEZ REVIVER O MOVIMENTO INICIADO POR SCHLEIERMACHER DIRECIONANDO-O COMO MÉTODO DE COMPREENSÃO NECESSÁRIA ÁS CIÊNCIAS HUMANAS. ● TOMOU CONSCIENTEMENTE A HERMENÊUTICA ROMÂNTICA AMPLIANDO E TRANSFORMANDO-A NUMA HISTORIOGRAFIA, O TEXTO A SER INTERPRETADO É A PRÓPRIA REALIDADE HUMANA NO SEU DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO, UM “CONCEBER A PARTE DA VIDA”. ● A COMPREENSÃO EXIGE UMA MISTERIOSA PARTICIPAÇÃO DO INTERPRETANTE Á VIDA PSÍQUICA DO OUTRO (INTERPRETADO). ● SUAS PESQUISA MAIS AVANÇADAS PROCURAM SEPARAR AS CIÊNCIAS HUMANAS DESSA SUBMISSÃO Á PSICOLOGIA E DAR AO MOVIMENTO INTERPRETATIVO UMA COMPREENSÃO MAIS OBJETIVA. PROFESSOR CLODOVIL MOREIRA SOARES 5.O. HERMENÊUTICA HISTÓRICA WILHELM DILTHEY (1833-1911) [continuação] ● O EIXO CENTRAL DA FILOSOFIA DILTHEYANA É A QUESTÃO DA HISTÓRIA, DA CAPACIDADE COGNITIVA DA HISTÓRIA, E PARA DILTHEY É NECESSÁRIA UMA APLICAÇÃO AO ESTUDO DA AÇÃO HISTÓRICA, DA INTENÇÃO DO AGENTE, SOBRETUDO EM CONEXÃO COM A COMPREENSÃO DA REALIDADE HUMANA EM SEU DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO. ●PRESSUPOSIÇÕES BÁSICAS:UNICIDADE DA HISTÓRIA E DA SUA CONTINUIDADE. ● SUBSTITUIÇÃO DA SUBJETIVIDADE DO AUTOR PELO CONDICIONAMENTO HISTÓRICO. ● PREOCUPAÇÃO BÁSICA: DELIMITAÇÃO EPISTEMOLÓGICA ENTRE: A) AS CIÊNCIAS DA NATUREZA E AS CIÊNCIAS DO ESPIRÍTO; B) EXPLICAÇÃO E COOMPREENSÃO; PROFESSOR CLODOVIL MOREIRA SOARES 5.O. HERMENÊUTICA HISTÓRICA WILHELM DILTHEY (1833-1911) [continuação] A VIVÊNCIA ANUNCIA O NOVO PONTO DE PARTIDA, APONTANDO PARA A TOTALIDADE DA VIDA PSIQUICA, EXIGINDO UM APORTE EM OUTRA ESPÉCIE DE CIÊNCIA, DIVERSA DAS CIÊNCIAS DA NATUREZA. OS FATOS DA CONSCIÊNCIA, CONTUDO, NÃO SE REDUZEM A IMAGEM. ELES TAMBÉM ENVOLVEM SENSAÇÕES, SEJA DE ORDEM EMOTIVA OU VOLUNTARISTA.SÃO UM COMPLEXO AO QUAL SE DEU O NOME DE ESTRUTURA. ASSIM, JUSTIFICA-SE O ESTUDO DE UMA ESTRUTURA DA ALMA, DE UMA REFLEXÃO PSICOLÓGICA BÁSICA, PARA ENTENDER, OBJETIVAMENTE, COMO SE CRIAM OS NEXOS HISTÓRICOS E COMO OS INDIVIDUOS OS APREENDEM E NELES SE ENCAIXAM. PROFESSOR CLODOVIL MOREIRA SOARES 6.0. HERMENÊUTICA ONTOLÓGICA MARTIN HEIDEGGER (1889-1976) “O hermenêutico é, justamente, o elemento ontológico da compreensão, enquanto ela radica na própria existencialidade da existência” ● EXISTEM TRÊS CONCEPÇÕES DA HERMENÊTICA EM HEIDEGGER, QUE SE ENTRELAÇAM : - A PRIMEIRA, DENOMINADA HERMENÊUTICA DA FACTICIDADE, QUE ANTECEDE A OBRA SER E TEMPO; - A SEGUNDA, A HERMENÊUTICA DO DASEIN PROPOSTA EM SER E TEMPO; - TERCEIRA, MAS TARDIA, A HERMENÊTICA DA HISTÓRIA DA METAFÍSICA. ● A FATICIDADE PARA HEIDGGER DESIGNA O CARÁTER PRÓPRIO A NOSSO DASEIN, QUE NÃO PODE SER APREENDIDO COMO OBJETO, COMO “ALGO POSTO DIANTE DE MIM”, POIS ISTO SERIA COMO VER MEU OLHO SEM UM ESPELHO. PROFESSOR CLODOVIL MOREIRA SOARES 6.0. HERMENÊUTICA ONTOLÓGICA MARTIN HEIDEGGER (1889-1976) [Continuação] ● A HERMENÊUTICA INDICA A ABORDAGEM NECESSÁRIA DA FATICIDADE, PORÉM SEGUNDO UM CAMINHO NOVO, ONDE AS CONDIÇÕES DE INTERPRETAÇÃO TRATA-SE DE UM EXPLICITAÇÃO(AUSLEGUNG) DO QUE DE FATO SOMOS, E DESTE MODO ASSENTIR QUE A PRESENÇA É CAPAZ É CAPAZ DE INTEPRETAÇÃO, REQUER INTEPRETAÇÃO E VIVE NUMA INTERPRETAÇÃO DE SI-MESMA. ● “A HERMENÊUTICA TEM POR TAREFA TORNAR CADA ‘DASEIN’ ATENTO A SEU SER, EM SEU CARÁTER DE SER, A LHE COMUNICAR, A ATORMENTAR A ALIENAÇÃO DE SI QUE ATINGE O ‘DASEIN’ ”. (Hermenêutica Emancipadora) ● POR OUTRO LADO “DASEIN” É CARACTERIZADO POR SUA COMPREENSÃO DO SER, OU SEJA O SENTIDO DO SER NESTE CASO SÓ PODE SER INTERPRETADO A PARTIR DE UMA PRÉ-COMPREENSÃO. PROFESSOR CLODOVIL MOREIRA SOARES 6.0. HERMENÊUTICA ONTOLÓGICA MARTIN HEIDEGGER (1889-1976) [Continuação] ●“A INTERPRETAÇÃO SE FUNDA EXISTENCIALMENTE NA COMPREENSÃO E NÃO VICE-VERSA. INTERPRETAR NÃO É TOMAR CONHECIMENTO DE QUE SE COMPREENDEU, MAS ELABORAR AS POSSIBILIDADES PROJETADAS NA COMPREENSÃO” ● NÃO SE TRATA TANTO DE OBTER NOVOS CONHECIMENTOS A PARTIR DE UMA INTERPRETAÇÃO, MAS DE QUE A COMPREENSÃO COMO EXISTENCIAL QUE CONSTITUI A ABERTURA DO SER-NOMUNDO, CONTEM EM SI MESMO A POSSIBILIDADE DE QUALQUER INTERPRETAÇÃO, ISTO É, A APROPRIAÇÃO DO QUE JÁ É COMPREENDIDO. ● ISTO SIGNIFICA QUE O QUE QUER QUE SE COMPREENDA É INTERPRETADO A PARTIR DE UMA POSIÇÃO PRÉVIA (VOR HABE), UMA VISÃO PRÉVIA (VORSICHT) E UMA CONCEPÇÃO PRÉVIA (VORGRIFF), RESULTANDO UMA APARÊNCIA DE CIRCULARIDADE, DE UM MOVIMENTO QUE PARTINDO DA COMPREENSÃO TORNA EXPLICITO O QUE JÁ SE COMPREENDE. (CÍRCULO HERMENÊUTICO) PROFESSOR CLODOVIL MOREIRA SOARES 7.0.HERMENÊUTICA FILOSÓFICA (RADICAL) HANS-GEORG GADAMER (1900-2002) ● A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS E A COMPREENSÃO NAS CIÊNCIAS DO ESPÍRITO SÃO VISTAS AGORA COMO UMA DECORRÊNCIA DA ESTRUTURA ONTOLÓGICA DE PRÉ-COMPREENSÃO DO HOMEM. ● O FATO DE COMPREENDER NÃO DEVE SER CONCEBIDO A PARTIR DO IDEAL DE OBJETIVIDADE DA CIÊNCIA MODERNA, SEGUNDO A QUAL A VERDADE SERIA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE DO INTÉRPRETE. ● QUANTO MAIS DISTANTE NO TEMPO ESTAMOS DE UM DISCURSO MAIS QUALIFICADOS ESTAMOS A INTERPRETÁLO, ATÉ O LIMITE DE ALCANÇAR UMA INTERPRETAÇÃO ALÉM DAQUELA DO PRÓPRIO AUTOR DO DISCURSO. PROFESSOR CLODOVIL MOREIRA SOARES 7.0.HERMENÊUTICA FILOSÓFICA (RADICAL) HANS-GEORG GADAMER (1900-2002) “COMPREENDER QUER DIZER NÃO PODE INTERPRETAR OU EXPLICAR ( O QUE NOS SUCEDE)”. SOMOS DE TAL MODO TOMADOS PELO QUE COMPREENDEMOS, QUE NÃO ALCANÇAMOS A EXPLICITAÇÃO CLARA DO QUE NOS SUCEDE. CRESCE A IMPORTÂNCIA DE ASSUMIR A HERMENÊUTICA COMO ATO DE INTERROGAÇÃO ABERTO PARA O DIÁLOGO.ONDE O INTERPRETE SE ENCONTRA INSERIDO, ENGAJADO, TRANS-FORMADO PELO SENTIDO QUE O SURPREENDE E O ENREDA COMO FACE A UMA OBRA DE ARTE. PROFESSOR CLODOVIL MOREIRA SOARES 7.0.HERMENÊUTICA FILOSÓFICA (RADICAL) HANS-GEORG GADAMER (1900-2002) PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1. ESTRUTURA HERMENÊUTICA CIRCULAR:TODA COMPREENSÃO COMPORTA UMA PRÉ-COMPREENSÃO, UMA ESTRUTURA DE ANTECIPAÇÃO QUE É PREFIGURADA PELA TRADIÇÃO NA QUAL VIVE O INTERPRETE E QUE MODELA SEUS PRÉ-CONCEITOS. ► A SIGINIFICAÇÃO ANTECIPADA POR UM TODO SE COMPREENDE POR SUAS PARTES, MAS É À LUZ DO TODO QUE AS PARTES SE APRESENTAM COMO ESCLARECEDORAS DO TODO. 2. A INTERPRETAÇÃO GUARDA RAÍZES COM O PASSADO: A INTERPRETAÇÃO NÃO É UM ATO DE UMA CONSCIÊNCIA SOBERANA, MAS ESTÁ INSCRITA “ONTOLOGICAMENTE” EM UM ENCADEAMENTO HISTÓRICO QUE A DETERMINA E QUE DEVE EXPLICAR.ENFIM, A COMPREENSÃO EMERGE DE UMA TRADIÇÃO HISTÓRICA E CULTURAL NA QUAL VIVEMOS E QUE FORMA A SUBSTÃNCIA DE NOSSO PRECONCEITOS. PROFESSOR CLODOVIL MOREIRA SOARES 7.0.HERMENÊUTICA FILOSÓFICA (RADICAL) HANS-GEORG GADAMER (1900-2002) PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 3. NATUREZA LINGUISTICA DO INTERPRETADO: A HERMENÊUTICA ENTENDE A EXISTÊNCIA HUMANA EM SUA RELAÇÃO COM O MUNDO COMO INTERPRETAÇÃO, QUER DIZER COMO UMA EXPERIÊNCIA, QUE SE REALIZA SEGUNDO A MODALIDADE DE TROCA DIALOGAL NO SEIO DE UMA LÍGUA. 4. A HERMENÊUTICA É SEMPRE PRODUTIVA E NÃO APENAS REPRODUTIVA: A COMPREENSÃO COMPORTA UMA AÇÃO PRODUTIVA QUE SE SITUA ENTRE A CRIAÇÃO E A SIMPLES REPRODUÇÃO. “ O SENTIDO DE UM TEXTO SUPERA SEU AUTOR, NÃO OCASIONALMENTE MAS SEMPRE. POR ISSO A COMPREENSÃO É UMA ATITUDE NÃO UNICAMENTE REPRODUTIVA, MAS TAMBÉM E SEMPRE PRODUTIVA”. PROFESSOR CLODOVIL MOREIRA SOARES 5. COMPORTANDO A COMPREENSÃO DE SI MESMO: COMPREENDER O PASSADO, UM TEXTO OU UMA OBRA DE ARTE É DE ALGUMA FORMA O TRADUZIR EM SEUS PRÓRPIOS TERMOS, TORNÁ-LO COISA PRÓRPIA, APROPRIAR-SE DE SUAS PALAVRAS E DE SUAS IMAGENS, APLICÁ-LO A SUA SITUAÇÃO PRESENTE, RESGATAR ALGO PARA SUA PRÓRPRIA VIDA. 6. ACOMPANHANDO A ESTRUTURA DO QUESTIONAMENTO: SE A COMPREENSÃO ADMITE UMA APLICAÇÃO A SI MESMO, UMA COMPREENSÃO DE SI MESMO, É QUE ESTA APROPRIAÇÃO IMPLICA NA BUSCA DE UM SENTIDO A NOSSA SITUAÇÃO ATUAL, QUE SE ESPELHA NA PRÓRPIA FORMA DIALOGAL QUE SE IMPÕE EM TERMOS DE QUESTÃO E RESPOSTA. PROFESSOR CLODOVIL MOREIRA SOARES 9.0. AS ABORDAGENS DA HERMENÊUTICA Descrição Autores Características Principais Contribuições Postulados para a H. Jurídica Distante/ pouca A hermenêutica com Ciência da interpretação de textos. Schleiermacher ● A Her. Ciência; ● Her. Generalizada; ● A compreensão é circular; ● Compreender é reconstruir o pensamento do autor; ● A compreensão das partes pressupõe o todo; ● Afasta a crença de que a hermenêutica deveria ser utilizada apenas quando houvesse dificuldades com a interpretação. Mediana, mais contribui para a fixação dos laços entre a hermenêutica e a história. É vista como uma Hermenêutica epistemológica, e não filosófica, pois, estabelece os fundamentos das ciências humanas. Dilthey ● Busca a ● As manifestações humanas são parte de um processo histórico; ● Todos os conhecimentos e experiências partem de um contexto histórico. ● Diferencia a compreensão da C. Humanas e das C. naturais; ● Estabelece as etapas da compreensão elementar e da compreensão elevada. Relação com a filosofia especificidade das C. Humanas; ● A Her. vinculada a histórica; ● Conferiu a Her. o atributo de ciência da compreensão; ● Fórmula H: Vivência, expressão e Compreensão. AS ABORDAGENS DA HERMENÊUTICA (CONTINUAÇÃO) Relação com a filosofia Direta/ proximidade radical Generalizante Descrição A hermenêutica filosófica radical. Toma a compreensão como pressuposto da existência humana. “Modo de pensar” Autores Características Principais Postulados Martin Heidegger ● Radicalização ● Hermenêutica da Existência “Dasein”; ● A compreensão é a base de toda interpretação é cooriginal com a nossa existência. ● indica por uma Hans-Georg Gadamer ● Vínculo axiológico; ● Compreensão, interpretação e a aplicação são indivisíveis; ● ● rejeita a pretensão de “se colocar no lugar do outro”; ● A distância no tempo é um fator que permite a compreensão; ● A compreensão da norma é indispensável; ● interpretar normas é regular comportamentos; ● A lei não é propriedade pessoal do legislador. Aparece de modo difuso Apresenta dificuldades de caracterização na adoção da hermenêutica na filosofia; ● Dasein, ser aí no mundo; ● Herm. Modo de ser no mundo. Contribuições para a H. Jurídica humanização do direito; ● Estrutura e organiza o pensamento jurídico de forma analítica e ontológica. ---------------- BIBLIOGRAFIA CAMARGO, Margarida M.Lacombe. Hermenêutica e Argumentação: Uma Contribuição ao Estudo do Direito.Rio de Janeiro: Ed. Renovar. 2004. CASTRO, João Cardoso de Casto. Uma Panorâmica da Hermenêutica: com destaque aos princípios de Gadamer.Rio de Janeiro: IFCH, 2005. MELLO, Cleyson de Moraes. Hermenêutica e Direito:a hermenêutica de Heidegger na (re) fundamentação do pensamento jurídico. Rio de Janeiro: Maria Augusta Delgado, 2006. SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. Hermenêutica Filosófica e Direito. Rio de Janeiro: Editora: Lumen Juris. 2006. SALGADO, Ricardo Henrique Carvalho. Hermenêutica Filosófica e Aplicação do Direito. Belo Horizonte: DEL REY. 2007. PALMER, E. Richard. Hermenêutica Trad. Maria Luísa Ribeiro Ferreira. Lisboa:Edições 70, 1999. RICOUER, Paul. A tarefa da Hermenêutica. PROFESSOR CLODOVIL MOREIRA SOARES