Regulação Pertinente
à Exploração de Usinas
Eolioelétricas no Brasil
BRAS-WIND 2007
Porto Alegre – RS
08/10/2007
AYMORÉ ALVIM FILHO
ANEEL/SRG
Especialista em Regulação
SUMÁRIO
• Evolução do Marco Legal
• Incentivos Regulatórios para Comercialização no ACR
• Incentivos Regulatórios para Comercialização no ACL
• Outros Incentivos Regulatórios
• Situação Atual
Marcos Regulatórios:
Evolução Histórica
Lei 9.074 –
Concessão de
serviços de energia
elétrica
Constituição
Federal
(art. 175)
...
1988
J F M AM J J A S O N D
Lei 9.648
(outros
incentivos p/
PCHs)
Implantação
da ANEEL
1995
1996
1998
1997
J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N DJ F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D
Lei 9.427
( - ANEEL
- 1o Incentivo:
AHE PIE 1-10 MW
s/ licitação)
Lei 8.987
(Concessão de
serviços públicos)
Decreto 2.335
(ANEEL)
Decreto 6.048
(Leilão FAR)
2000
...
J F M AM J J A S O N DJ
Lei 9.991
(P&D, isenção
às FAR)
2002
2002
2002
2003
2002
2004
2004
J F M AM J J A SO N D J F M AM J J A SO N D J F M AM J J A SO N D
Lei 10.438:
principais
incentivos às
FAR
Lei 10.762
(alterações no
PROINFA e demais
incentivos)
Lei 10.848: GD
como opção
para D.
...
2002
2004
2007
J F M AM J J A SO N D
Lei 11.488:
- Pot. Injetada
- PIA
Marcos Regulatórios:
Evolução Histórica
Outorga s/ licitação para Usinas PIE entre 1-10 MW
Outorga s/ licitação para Usinas PIE ou AP (1-30 MW) PCH
Desconto de, no mínimo, 50% na TUST/TUSD p/ PCH (RES
281/99, 100% p/ início da operação até 31/12/2003)
Isenção do pagamento da compensação financeira p/ PCH
Possibilidade,
para
PCHs,
de
comercialização
com
consumidores de carga  500 kW, dispensados dos prazos
contratuais para liberação
Sub-rogação da CCC para PCH e outras fontes alternativas não
discriminadas instaladas no sistema isolado (REN 245/99)
Isenção em P&D - fontes eólica, solar, biomassa (1-30 MW) e
PCHs
Instituição do PROINFA (PCH, Eólica e Biomassa)
Desconto de, no mínimo, 50% na TUST/TUSD incidindo da
produção ao consumo da energia comercializada por PCHs,
biomassa e eólica
Extensão
da
possibilidade
de
comercialização
com
consumidores de carga  500 kW (50 kW no isolado) para
biomassa, eólica e solar.
Direito a receber da CDE a diferença entre o VE correspondente
à fonte utilizada e o VE correspondente à energia competitiva,
quando vender energia diretamente a consumidor final
Sub-rogação da CCC para PCH, eólica, solar, biomassa e gás
natural instaladas no sistema isolado (discriminação das fontes)
Extensão do desconto na TUSD/TUST para usinas hidroelétricas
entre 0 e 1 MW. Desconto na produção e no consumo. RES 77/04
– desconto somente sobre a parcela fio
Complementação por outros empreendimentos de geração,
limitado a 49% da energia média que produzirem
Energia proveniente de GD, sem licitação, como opção para as
Distribuidoras (limitada a 10% da carga, e ao VR).
Leilão exclusivo para fontes alternativa.
PIA s/ prioridade; alteração do critério para usufruto de
incentivos de potência instalada para injetada
APENAS P/ PCH
07
D6048/20
07
11488/20
10848/04
10762/03
10438/02
9991/00
9648/98
9427/96
MARCOS HISTÓRICOS PARA INCENTIVOS
REGULATÓRIOS ÀS FAR
Ambientes de Contratação
ACL
Ambiente de Contratação
Livre
ACR
Ambiente de Contratação
Regulada
Contratos entre Agentes Vendedores
e Consumidores Livres
(Competição no Mercado)
Contratos entre Agentes Vendedores
e Distribuidoras
(Competição pelo Mercado)
Preços livres,
estabelecidos entre
os contratantes
Preços regulados,
estabelecidos/limitados
pelo Poder Concedente
Vendedores
(Agentes de Geração/Importação ou
Comercialização)
Possibilidades de Contratação
no ACR
PROINFA* Chamada
1ª ETAPA Pública
Leilões
Início de Suprimento
Duração do Contrato
Fontes Alternativas
1 a 4 anos
Energia Nova A-5
5 anos
Energia Nova A-3
3 anos
Energia Existente A-1
Ano
seguinte
De 10 a 30
anos
De 15 a 30
anos
De 15 a 30
anos
De 5 a 15
anos
Energia Existente de Ajuste
até 4 meses
Até 2 anos
Geração Distribuída
Definido
pela
Distribuidora
Definido
pela
Distribuidora
UEE, Biomassa e PCH
2006 a 2008
20 anos
Incentivos Regulatórios
para FAR no ACR
- Contratação como Geração Distribuída - GD
- Leilão Exclusivo para FAR
- PROINFA
- Desconto na TUSD/TUST (comentários na próxima seção)
GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - GD
Instituído pela Lei 10.848/2004
Regulamentado pelo Decreto 5.163/2004
Regulado pelas REN 167/2005 e 228/2006
A contratação de GD é um dos meios que a
Distribuidora tem para suprir seu mercado
Legalmente, considera-se GD qualquer CGEE, exceto:
- UHE > 30 MW
- UTE c/ eficiência energética inferior a 75%
(Critérios: REN 228/2006)
GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - GD
Formas de Contratação:
- Chamada Pública
- CGEEs oriundas do processo de desverticalização
Condições para a Chamada Pública:
- Contratação limitada a 10% do mercado (últimos 12 meses)
- Repasse limitado ao Valor de Rerferência - VR
- VR(corr. IPCA) = R$ 138,00 (exercício 2008, base: 12/2005)
Leilão exclusivo para FAR
Regulamentado pelo Decreto 6.048/2007
Início de Suprimento: 1 a 4 anos
Duração do Contrato: 10 a 30 anos (último leilão: 15 anos p/ UEE)
Tipo do Contrato: Disponibilidade
No contrato por disponibilidade o gerador recebe uma Receita
Fixa para manter a usina disponível.
Leilão exclusivo para FAR
Caracteríticas para UEE:
- Custo Variável Unitário – CVU, em R$/MWh, igual a zero.
- Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada – TEIF, em %.
- Indisponibilidade Programada – IP, em %.
- Compromisso Firme de Entrega de Energia ao SIN, em cada
mês m, em MWh – Em.
- A EPE calcula a Garantia Física, em MWmedio, como a média dos
valores de Em:
12
GF 
E
m 1
m
8760
A garantia física indica a
quantidade de energia
passível de
comercialização.
Leilão exclusivo para FAR
Valoração da Oferta: Índice Custo-Benefício
Receita Fixa CEC  COP
R$/MWh
ICB 

QL  8760
GF  8760
No último Leilão, o teto do
ICB foi de R$ 140,00/MWh
- Receita Fixa: receita requerida pelo investidor de forma a implantação do
empreendimento (R$/ano).
- QL: quantidade de lotes ofertados ao ACR (último leilão 1MWmedio).
- GF: garantia física.
- CEC: Custo Econômico de Curto Prazo {CEC = CMO*(GF-Geração) x n.horas}
- COP – Custo Variável de Operação é função do nível de inflexibilidade no
despacho da usina e do custo variável de O&M {COP = CV x (Geração –
Inflexibilidade) x n.horas}. PARA UEE, COP = ZERO
Para o mesmo ICB, quanto menor o CEC + COP
maior será a Receita Fixa para o investidor.
PROINFA
Instituído pela Lei 10.438/2002
Regulamentado pelo Decreto 5.025/2004
Regulado pelas REN 62/2004 e 127/2004
Preços Médios (REF: PAP 2007)
TIPO
Potência
Contratada
(MW)
Energia
Contratada
(GWh/ano)
C_UNIT
(R$/MWh)
PCH
1.191
6.662
136,07
EOL
1.423
3.508
232,81
UTE
655
1.949
109,41
Total
3.269
12.119
159,91
Incentivos Regulatórios
para FAR no ACL
- Desconto na TUSD/TUST, também no consumo
- Contratação com consumidores especiais (≥ 500 kW)
- Preço subsidiado para contratação no ACL
(AINDA NÃO REGULAMENTADO, NECESSITA DE DECRETO)
Desconto na TUSD/TUST
Instituído na Lei 9.427/1996
(redação dada pela Lei 11.488/2007)
Regulado pela REN 77/2004
Têm direito ao Desconto de 50%, extensivo ao consumidor:
- mCH ( 1MW)
- PCH
- fonte solar, eólica ou biomassa, ou co-geração qualificada
com Potência Injetada  30 MW)
Desconto na TUSD/TUST
Têm direito ao Desconto de 100%, extensivo ao consumidor:
- Direito adquirido (para UEE, OC entre 23/04/2003 e 31/12/2003,
conforme REN 219/2003)
- UTEs c/ no mínimo 50% de biomassa composta de resíduos sólidos
urbanos e/ou biogás de aterro sanitário, ou biodigestores de
resíduos vegetais ou animais, ou lodo de estação de tratamento de
esgoto
O desconto, se dá apenas na parcela fio
Contratação com consumidores
especiais
Instituído na Lei 9.427/1996
(redação dada pela Lei 11.488/2007)
Regulado pela REN 247/2006
Têm direito ao incentivo:
- Qualquer CGEE com Pinst  1MW
- PCH
- fonte solar, eólica ou biomassa, ou co-geração qualificada
com Potência Injetada  30 MW)
Contratação com consumidores
especiais
Alguns Conceitos Básicos:
Consumidor Especial: unidade ou conjunto de unidades
consumidoras do grupo A, integrantes do mesmo
submercado no SIN, cuja carga é  500 kW.
Conjunto de unidades consumidoras: localizadas em
áreas contíguas ou possuírem o mesmo CNPJ.
Contratação com consumidores
especiais
Garantia Física:
Despacho centralizado (inclusive UEE): estabelecida pelo MME
Despacho não centralizado (inclusive UEE): geração efetiva
PCH-MRE: Energia Assegurada Sazonalizada
A GERAÇÃO PODE SER COMPLEMENTADA, ATÉ 49% DA GF,
POR ENERGIA PROVENIENTE DE OUTRAS CGEES, CUJA
FONTE TAMBÉM SEJA INCENTIVADA
Preço Subsidiado no ACL
Lei 10.438/2002:
Art. 13. Fica criada a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE (…)
devendo seus recursos se destinar às seguintes utilizações:
(…)
II - para pagamento ao agente produtor de energia elétrica a partir de
fontes eólica, térmicas a gás natural, biomassa e (PCH), (…), da diferença
entre o valor econômico correspondente à tecnologia específica de
cada fonte e o valor econômico correspondente a energia competitiva,
quando a compra e venda se fizer com consumidor final;
(…)
§ 4o A nenhuma das fontes (…) poderão ser destinados anualmente
recursos cujo valor total ultrapasse a 30% (…) do recolhimento anual da CDE,
condicionando-se o enquadramento de projetos e contratos à prévia
verificação (…) de disponibilidade de recursos.
(…)
§ 8o Os recursos provenientes do pagamento pelo (UBP) e das multas
impostas (pela ANEEL) serão aplicados, exclusivamente, (na Universalização)
(…)
Outros Incentivos
- Isenção da aplicação em P&D (Lei no 9.991/2000)
- Sub-rogação da CCC
Subsídio de até 75% do valor aprovado pela ANEEL,
restrita à parcela do investimento efetivamente utilizada
para a redução do dispêndio da CCC.
Instituído na Lei no 9.648/1998
Regulado pela REN no 146/2005
SITUAÇÃO ATUAL GERAL (MW)
UTN
2.007
2%
CGH
111
0%
EOL
237
0%
PCH
1.730
2%
SOL
0
0%
UTE
20.999
21%
UHE
74.920
75%
TOTAL = 100.004
EOL
59
1%
PCH
1.137
17%
UHE
3.934
60%
TOTAL = 6.599
Em Operação
CGH
48
0%
CGH
1
0%
UTE
1.469
22%
Em Construção
EOL
4.634
22%
UTE
32.713
26%
UTE
10.244
47%
UTN
2.007
2%
CGH
161
0%
EOL
4.929
4%
PCH
5.567
4%
SOL
0
0%
PCH
2.701
13%
TOTAL = 21.465
UHE
3.838
18%
Não Iniciou Construção
TOTAL = 128.069
Total Outorgado
UHE
82.692
64%
SITUAÇÃO ATUAL DAS FAR
(MW)
6.000
Tot= 4.930
5.000
Tot=5.568
Tot= 4.362
4.000
3.000
2.000
1.000
0
Não Ini Const
Construção
Operação
Tot= 160
Tot= 20 kW
CGH
EOL
PCH
SOL
BIOMAS
SA
48
4634
2701
0
250
1
59
1137
0
196
111
237
1.730
0,020
3.916
Total outorgado (FAR) = 15.020 MW
SITUAÇÃO ATUAL DAS FAR P/
ENTRADA EM OPERAÇÃO(MW)
PROINFA
1500
Tot= 1215
Tot= 950
1000
500
0
Tot= 288
EOL
PCH
BIOMASSA
70
0
88
C/ RESTRIÇÃO
1072
69
127
S/ RESTRIÇÃO
73
881
73
GRAVE
RESTRIÇÃO
Total p/ entrada em operação (PROINFA) = 2.453MW
SITUAÇÃO ATUAL DAS UEE P/
ENTRADA EM OPERAÇÃO(MW)
GERAL
4000
Tot= 3471
3000
2000
Tot= 1215
1000
0
PROINFA
NÃO PROINFA
70
3471
C/ RESTRIÇÃO
1072
0
S/ RESTRIÇÃO
73
0
GRAVE
RESTRIÇÃO
Total p/ entrada em operação(UEE) = 4.686 MW
OBRIGADO !
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG
[email protected]