Regulação Pertinente à Exploração de Usinas Eolioelétricas no Brasil BRAS-WIND 2007 Porto Alegre – RS 08/10/2007 AYMORÉ ALVIM FILHO ANEEL/SRG Especialista em Regulação SUMÁRIO • Evolução do Marco Legal • Incentivos Regulatórios para Comercialização no ACR • Incentivos Regulatórios para Comercialização no ACL • Outros Incentivos Regulatórios • Situação Atual Marcos Regulatórios: Evolução Histórica Lei 9.074 – Concessão de serviços de energia elétrica Constituição Federal (art. 175) ... 1988 J F M AM J J A S O N D Lei 9.648 (outros incentivos p/ PCHs) Implantação da ANEEL 1995 1996 1998 1997 J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N DJ F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D Lei 9.427 ( - ANEEL - 1o Incentivo: AHE PIE 1-10 MW s/ licitação) Lei 8.987 (Concessão de serviços públicos) Decreto 2.335 (ANEEL) Decreto 6.048 (Leilão FAR) 2000 ... J F M AM J J A S O N DJ Lei 9.991 (P&D, isenção às FAR) 2002 2002 2002 2003 2002 2004 2004 J F M AM J J A SO N D J F M AM J J A SO N D J F M AM J J A SO N D Lei 10.438: principais incentivos às FAR Lei 10.762 (alterações no PROINFA e demais incentivos) Lei 10.848: GD como opção para D. ... 2002 2004 2007 J F M AM J J A SO N D Lei 11.488: - Pot. Injetada - PIA Marcos Regulatórios: Evolução Histórica Outorga s/ licitação para Usinas PIE entre 1-10 MW Outorga s/ licitação para Usinas PIE ou AP (1-30 MW) PCH Desconto de, no mínimo, 50% na TUST/TUSD p/ PCH (RES 281/99, 100% p/ início da operação até 31/12/2003) Isenção do pagamento da compensação financeira p/ PCH Possibilidade, para PCHs, de comercialização com consumidores de carga 500 kW, dispensados dos prazos contratuais para liberação Sub-rogação da CCC para PCH e outras fontes alternativas não discriminadas instaladas no sistema isolado (REN 245/99) Isenção em P&D - fontes eólica, solar, biomassa (1-30 MW) e PCHs Instituição do PROINFA (PCH, Eólica e Biomassa) Desconto de, no mínimo, 50% na TUST/TUSD incidindo da produção ao consumo da energia comercializada por PCHs, biomassa e eólica Extensão da possibilidade de comercialização com consumidores de carga 500 kW (50 kW no isolado) para biomassa, eólica e solar. Direito a receber da CDE a diferença entre o VE correspondente à fonte utilizada e o VE correspondente à energia competitiva, quando vender energia diretamente a consumidor final Sub-rogação da CCC para PCH, eólica, solar, biomassa e gás natural instaladas no sistema isolado (discriminação das fontes) Extensão do desconto na TUSD/TUST para usinas hidroelétricas entre 0 e 1 MW. Desconto na produção e no consumo. RES 77/04 – desconto somente sobre a parcela fio Complementação por outros empreendimentos de geração, limitado a 49% da energia média que produzirem Energia proveniente de GD, sem licitação, como opção para as Distribuidoras (limitada a 10% da carga, e ao VR). Leilão exclusivo para fontes alternativa. PIA s/ prioridade; alteração do critério para usufruto de incentivos de potência instalada para injetada APENAS P/ PCH 07 D6048/20 07 11488/20 10848/04 10762/03 10438/02 9991/00 9648/98 9427/96 MARCOS HISTÓRICOS PARA INCENTIVOS REGULATÓRIOS ÀS FAR Ambientes de Contratação ACL Ambiente de Contratação Livre ACR Ambiente de Contratação Regulada Contratos entre Agentes Vendedores e Consumidores Livres (Competição no Mercado) Contratos entre Agentes Vendedores e Distribuidoras (Competição pelo Mercado) Preços livres, estabelecidos entre os contratantes Preços regulados, estabelecidos/limitados pelo Poder Concedente Vendedores (Agentes de Geração/Importação ou Comercialização) Possibilidades de Contratação no ACR PROINFA* Chamada 1ª ETAPA Pública Leilões Início de Suprimento Duração do Contrato Fontes Alternativas 1 a 4 anos Energia Nova A-5 5 anos Energia Nova A-3 3 anos Energia Existente A-1 Ano seguinte De 10 a 30 anos De 15 a 30 anos De 15 a 30 anos De 5 a 15 anos Energia Existente de Ajuste até 4 meses Até 2 anos Geração Distribuída Definido pela Distribuidora Definido pela Distribuidora UEE, Biomassa e PCH 2006 a 2008 20 anos Incentivos Regulatórios para FAR no ACR - Contratação como Geração Distribuída - GD - Leilão Exclusivo para FAR - PROINFA - Desconto na TUSD/TUST (comentários na próxima seção) GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - GD Instituído pela Lei 10.848/2004 Regulamentado pelo Decreto 5.163/2004 Regulado pelas REN 167/2005 e 228/2006 A contratação de GD é um dos meios que a Distribuidora tem para suprir seu mercado Legalmente, considera-se GD qualquer CGEE, exceto: - UHE > 30 MW - UTE c/ eficiência energética inferior a 75% (Critérios: REN 228/2006) GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - GD Formas de Contratação: - Chamada Pública - CGEEs oriundas do processo de desverticalização Condições para a Chamada Pública: - Contratação limitada a 10% do mercado (últimos 12 meses) - Repasse limitado ao Valor de Rerferência - VR - VR(corr. IPCA) = R$ 138,00 (exercício 2008, base: 12/2005) Leilão exclusivo para FAR Regulamentado pelo Decreto 6.048/2007 Início de Suprimento: 1 a 4 anos Duração do Contrato: 10 a 30 anos (último leilão: 15 anos p/ UEE) Tipo do Contrato: Disponibilidade No contrato por disponibilidade o gerador recebe uma Receita Fixa para manter a usina disponível. Leilão exclusivo para FAR Caracteríticas para UEE: - Custo Variável Unitário – CVU, em R$/MWh, igual a zero. - Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada – TEIF, em %. - Indisponibilidade Programada – IP, em %. - Compromisso Firme de Entrega de Energia ao SIN, em cada mês m, em MWh – Em. - A EPE calcula a Garantia Física, em MWmedio, como a média dos valores de Em: 12 GF E m 1 m 8760 A garantia física indica a quantidade de energia passível de comercialização. Leilão exclusivo para FAR Valoração da Oferta: Índice Custo-Benefício Receita Fixa CEC COP R$/MWh ICB QL 8760 GF 8760 No último Leilão, o teto do ICB foi de R$ 140,00/MWh - Receita Fixa: receita requerida pelo investidor de forma a implantação do empreendimento (R$/ano). - QL: quantidade de lotes ofertados ao ACR (último leilão 1MWmedio). - GF: garantia física. - CEC: Custo Econômico de Curto Prazo {CEC = CMO*(GF-Geração) x n.horas} - COP – Custo Variável de Operação é função do nível de inflexibilidade no despacho da usina e do custo variável de O&M {COP = CV x (Geração – Inflexibilidade) x n.horas}. PARA UEE, COP = ZERO Para o mesmo ICB, quanto menor o CEC + COP maior será a Receita Fixa para o investidor. PROINFA Instituído pela Lei 10.438/2002 Regulamentado pelo Decreto 5.025/2004 Regulado pelas REN 62/2004 e 127/2004 Preços Médios (REF: PAP 2007) TIPO Potência Contratada (MW) Energia Contratada (GWh/ano) C_UNIT (R$/MWh) PCH 1.191 6.662 136,07 EOL 1.423 3.508 232,81 UTE 655 1.949 109,41 Total 3.269 12.119 159,91 Incentivos Regulatórios para FAR no ACL - Desconto na TUSD/TUST, também no consumo - Contratação com consumidores especiais (≥ 500 kW) - Preço subsidiado para contratação no ACL (AINDA NÃO REGULAMENTADO, NECESSITA DE DECRETO) Desconto na TUSD/TUST Instituído na Lei 9.427/1996 (redação dada pela Lei 11.488/2007) Regulado pela REN 77/2004 Têm direito ao Desconto de 50%, extensivo ao consumidor: - mCH ( 1MW) - PCH - fonte solar, eólica ou biomassa, ou co-geração qualificada com Potência Injetada 30 MW) Desconto na TUSD/TUST Têm direito ao Desconto de 100%, extensivo ao consumidor: - Direito adquirido (para UEE, OC entre 23/04/2003 e 31/12/2003, conforme REN 219/2003) - UTEs c/ no mínimo 50% de biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário, ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, ou lodo de estação de tratamento de esgoto O desconto, se dá apenas na parcela fio Contratação com consumidores especiais Instituído na Lei 9.427/1996 (redação dada pela Lei 11.488/2007) Regulado pela REN 247/2006 Têm direito ao incentivo: - Qualquer CGEE com Pinst 1MW - PCH - fonte solar, eólica ou biomassa, ou co-geração qualificada com Potência Injetada 30 MW) Contratação com consumidores especiais Alguns Conceitos Básicos: Consumidor Especial: unidade ou conjunto de unidades consumidoras do grupo A, integrantes do mesmo submercado no SIN, cuja carga é 500 kW. Conjunto de unidades consumidoras: localizadas em áreas contíguas ou possuírem o mesmo CNPJ. Contratação com consumidores especiais Garantia Física: Despacho centralizado (inclusive UEE): estabelecida pelo MME Despacho não centralizado (inclusive UEE): geração efetiva PCH-MRE: Energia Assegurada Sazonalizada A GERAÇÃO PODE SER COMPLEMENTADA, ATÉ 49% DA GF, POR ENERGIA PROVENIENTE DE OUTRAS CGEES, CUJA FONTE TAMBÉM SEJA INCENTIVADA Preço Subsidiado no ACL Lei 10.438/2002: Art. 13. Fica criada a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE (…) devendo seus recursos se destinar às seguintes utilizações: (…) II - para pagamento ao agente produtor de energia elétrica a partir de fontes eólica, térmicas a gás natural, biomassa e (PCH), (…), da diferença entre o valor econômico correspondente à tecnologia específica de cada fonte e o valor econômico correspondente a energia competitiva, quando a compra e venda se fizer com consumidor final; (…) § 4o A nenhuma das fontes (…) poderão ser destinados anualmente recursos cujo valor total ultrapasse a 30% (…) do recolhimento anual da CDE, condicionando-se o enquadramento de projetos e contratos à prévia verificação (…) de disponibilidade de recursos. (…) § 8o Os recursos provenientes do pagamento pelo (UBP) e das multas impostas (pela ANEEL) serão aplicados, exclusivamente, (na Universalização) (…) Outros Incentivos - Isenção da aplicação em P&D (Lei no 9.991/2000) - Sub-rogação da CCC Subsídio de até 75% do valor aprovado pela ANEEL, restrita à parcela do investimento efetivamente utilizada para a redução do dispêndio da CCC. Instituído na Lei no 9.648/1998 Regulado pela REN no 146/2005 SITUAÇÃO ATUAL GERAL (MW) UTN 2.007 2% CGH 111 0% EOL 237 0% PCH 1.730 2% SOL 0 0% UTE 20.999 21% UHE 74.920 75% TOTAL = 100.004 EOL 59 1% PCH 1.137 17% UHE 3.934 60% TOTAL = 6.599 Em Operação CGH 48 0% CGH 1 0% UTE 1.469 22% Em Construção EOL 4.634 22% UTE 32.713 26% UTE 10.244 47% UTN 2.007 2% CGH 161 0% EOL 4.929 4% PCH 5.567 4% SOL 0 0% PCH 2.701 13% TOTAL = 21.465 UHE 3.838 18% Não Iniciou Construção TOTAL = 128.069 Total Outorgado UHE 82.692 64% SITUAÇÃO ATUAL DAS FAR (MW) 6.000 Tot= 4.930 5.000 Tot=5.568 Tot= 4.362 4.000 3.000 2.000 1.000 0 Não Ini Const Construção Operação Tot= 160 Tot= 20 kW CGH EOL PCH SOL BIOMAS SA 48 4634 2701 0 250 1 59 1137 0 196 111 237 1.730 0,020 3.916 Total outorgado (FAR) = 15.020 MW SITUAÇÃO ATUAL DAS FAR P/ ENTRADA EM OPERAÇÃO(MW) PROINFA 1500 Tot= 1215 Tot= 950 1000 500 0 Tot= 288 EOL PCH BIOMASSA 70 0 88 C/ RESTRIÇÃO 1072 69 127 S/ RESTRIÇÃO 73 881 73 GRAVE RESTRIÇÃO Total p/ entrada em operação (PROINFA) = 2.453MW SITUAÇÃO ATUAL DAS UEE P/ ENTRADA EM OPERAÇÃO(MW) GERAL 4000 Tot= 3471 3000 2000 Tot= 1215 1000 0 PROINFA NÃO PROINFA 70 3471 C/ RESTRIÇÃO 1072 0 S/ RESTRIÇÃO 73 0 GRAVE RESTRIÇÃO Total p/ entrada em operação(UEE) = 4.686 MW OBRIGADO ! Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG [email protected]