Profa. Priscilla Pinto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
1988
O
PROCESSO DE MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE
TEVE CONTINUIDADE NA ELABORAÇÃO DA NOVA
CONSTITUIÇÃO,
QUE
CULMINOU
COM
A
APROVAÇÃO DE UM CAPÍTULO INÉDITO, QUE
VERSAVA SOBRE A SAÚDE, NO QUAL SE
REFLETIA EM PARTE, O PENSAMENTO E A LUTA
DO MOVIMENTO SANITÁRIO.
- CRIAÇÃO DO SUS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART. 196- A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO
ESTADO,
GARANTIDO
MEDIANTE
POLÍTICAS
SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À REDUÇÃO DO
RISCO DE DENÇA E DE OUTROS AGRAVOS E AO
ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E
SERVIÇOS PARA SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E
RECUPERAÇÃO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART. 197- SÃO DE RELEVÂNCIA PÚBLICA AS AÇÕES E SERVIÇOS
DE SAÚDE, CABENDO AO PODER PÚBLICO DISPOR, NOS
TERMOS
DA
LEI,
SOBRE
SUS
REGULAMENTAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, DEVENDO SUA EXECUÇÃO SER
FEITA DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE TERCEIROS E, TAMBÉM,
POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART. 198- AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE
SAÚDE
INTEGAM
UMA
REDE
REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA E
CONSTITUEM UM SISTEMA ÚNICO...
SUS- CONCEITO
O Sistema Único de Saúde brasileiro é um dos
maiores sistemas públicos de saúde do mundo.
Abrangendo do simples atendimento ambulatorial
aos transplantes de órgãos, ele é o único a garantir
acesso integral, universal, igualitário e
completamente gratuito para a totalidade da
população (BRASIL, 2008).
 Art. 199: A assistência à saúde é livre à iniciativa
privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma
complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes
deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo
preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios
ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou
capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos
casos previstos em lei.
§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a
remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta,
processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo
vedado todo tipo de comercialização.
 Art. 200: Ao sistema único de saúde compete, além
de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e
substâncias de interesse para a saúde e participar da
produção
de
medicamentos,
equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e
epidemiológica, bem como as de saúde do
trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área
de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução
das ações de saneamento básico;
 Art. 200: continuação
V
incrementar em sua área de atuação
desenvolvimento científico e tecnológico;
o
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o
controle de seu teor nutricional, bem como bebidas
e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção,
transporte, guarda e utilização de substâncias e
produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele
compreendido o do trabalho.
O SUS deve:

Atender a todos, de acordo com suas necessidades,
independentemente de pagamento;

Atuar de maneira integral, com as ações de saúde voltadas
para o indivíduo e para a comunidade, com ações de
promoção, prevenção e tratamento;

Ser descentralizado, com o poder de decisão pertencendo
aos responsáveis pela execução das ações;

Ser racional, devendo se organizar de maneira que sejam
oferecidas ações e serviços de acordo com as
necessidades da população, ser planejado para suas
populações;

Ser eficiente e eficaz, produzindo resultados com
qualidade;

Ser democrático, assegurando o direito de participação de
todos os segmentos envolvidos com o sistema: dirigentes
institucionais, prestadores de serviços, trabalhadores da
saúde e usuários dos serviços. Os Conselhos de Saúde
(nacional, estaduais e municipais) exercem o controle
social no SUS, com o critério de composição paritária, ou
seja, participação igual entre os usuários e os demais, com
o poder de decisão e não apenas consultivo;

Ser equânime: equidade é diferente de igualdade. Todas
as pessoas têm direito ao atendimento de suas
necessidades, mas as pessoas são diferentes, vivem em
condições desiguais e com necessidades diversas. O
princípio da equidade é que o sistema deve estar atento às
desigualdades.
SUS
Através do Sistema Único de Saúde,
todos os cidadãos têm direito a consultas,
exames, internações e tratamentos nas
Unidades de Saúde vinculadas ao SUS,
sejam públicas (da esfera municipal, estadual
e federal) ou privadas, contratadas pelo
gestor público de saúde.
CRIAÇÃO DO SUS

1988 – Constituição da República Federativa do Brasil

1990 – Leis orgânicas da Saúde:

8.080 de 19 de setembro de 1990 – define a organização
básica das ações e serviços de saúde, quanto à direção,
gestão, competências e atribuições de cada esfera de
governo do SUS.

8.142 de 28 de dezembro de 1990 – dispõe sobre a
participação
popular
e
das
transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área de
saúde.
Que instituições fazem parte do SUS?





Centros e postos de saúde;
Hospitais - incluindo os universitários;
Laboratórios;
Hemocentros (bancos de sangue);
Fundações e institutos de pesquisa: como a
FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz e o Instituto
Vital Brazil.
DIREÇÃO DO SUS

LEI 8.080:
A direção do SUS é única, exercida em cada
esfera de governo pelos seguintes órgãos:



União: Ministério da Saúde
Estados: Secretaria Estadual de Saúde
Município: Secretaria Municipal de Saúde
PRINCÍPIOS DO SUS
Doutrinas



Universalidade
Equidade
Integralidade
UNIVERSALIDADE
População inteira do país, incluindo pacientes
conveniados
e
estrangeiros
devidamente
legalizados no Brasil.
EQUIDADE
O objetivo da eqüidade é diminuir
desigualdades.
Eqüidade
significa
tratar
desigualmente os desiguais, investindo mais onde
a carência é maior. A Eqüidade é um princípio de
justiça social.
INTEGRALIDADE
Significa considerar a pessoa como um todo,
atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é
importante a integração de ações, incluindo a
promoção da saúde, a prevenção de doenças, o
tratamento e a reabilitação.Ao mesmo tempo, articula
a política de saúde com outras políticas públicas
(INTERSETORIALIDADE).
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SUS

LEI 8.080 de 19 de setembro de 1990:
-Assistência terapêutica integral inclusive farmacêutica;
-Controle e fiscalização de alimentos, água e bebidas para o consumo
humano;
- Orientação familiar;
- Participação na área de saneamento;
- Participação na preparação de recursos humanos;
- Saúde do trabalhador;
- Vigilância epidemiológica;
- Vigilância nutricional;
- Vigilância Sanitária.
Vigilância sanitária - conjunto de ações capaz de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de
intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção e circulação de bens e da
prestação de serviços de interesse da saúde (Lei
8080/90)
Vigilância epidemiológica - conjunto de ações que
proporcionam o conhecimento, a detecção ou
prevenção de qualquer mudança nos fatores
determinantes e condicionantes de saúde individual ou
coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as
medidas de prevenção e controle das doenças ou
agravos (Lei 8080/90).
Saúde do trabalhador - conjunto de atividades que se
destina,
através
das
ações
de
vigilância
epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e
proteção da saúde dos trabalhadores, assim como
visa a recuperação e a reabilitação da saúde dos
trabalhadores submetidos aos riscos e agravos
advindos das condições de trabalho (Lei 8080/90).
DIRETRIZES DO SUS




Descentralização;
Regionalização e hierarquização;
Resolutividade;
Participação da comunidade.
DESCENTRALIZAÇÃO: deve ser entendida como uma
redistribuição do poder decisório, dos recursos e das
competências quanto às ações e aos serviços de saúde
entre os vários níveis de governo. Aos municípios cabe uma
parcela da responsabilidade na promoção das ações de
saúde diretamente voltadas aos seus cidadãos. Dar poder
para os estados e municípios de decidir suas prioridades de
saúde.
REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO: Os serviços
devem ser organizados em níveis de complexidade
tecnológica crescente (básica, média e alta), com fluxos
de encaminhamento (referência) e de retorno de
informações ao nível básico do serviço (contrareferência), dispostos numa área geográfica delimitada
(nosso bairro, um distrito sanitário, nosso município, a
região em que vivemos, nosso Estado, etc) e com a
definição da população a ser atendida.
Regionais (Núcleos) de Saúde na Paraíba












1ª. João Pessoa;
2ª Guarabira;
3ª. Campina Grande;
4ª. Cuité;
5ª. Monteiro;
6ª. Patos;
7ª. Piancó;
8ª. Catolé do Rocha;
9ª. Cajazeiras;
10ª. Souza;
11ª. Princesa Isabel;
12ª. Itabaiana.
RESOLUTIVIDADE: É a exigência de que um indivíduo
busca o atendimento ou quando surge um problema de
impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente
esteja capacitado para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível
de sua complexidade.
PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS (“Controle social”):
É a garantia constitucional de que a população através de
suas entidades representativas, poderá participar do
processo de formulação das políticas de saúde e do
controle de sua execução, em todos os níveis desde o
Federal até o local.
UNIVERSALIDADE
INTEGRALIDADE
SUS
DESCENTRALIZAÇÃO
SERVIÇOS

-
-
SISTEMA PRIVADO
Contrato
Convênio
OBS:
Aos proprietários, administradores e dirigentes de
entidades ou serviços contratados é vedado
exercer cargo de chefia ou função de confiança no
SUS.
PARTICIPAÇÃO POPULAR

LEI 8.142:
Art. 1- O SUS, contará, em cada esfera de governo,
(...), com as seguintes instâncias colegiadas:


Conferência de Saúde
Conselho de Saúde
Conferência de Saúde

Lei 8.142, 1990:

As conferências de saúde serão realizadas a cada 4 anos, com
representantes dos vários segmentos sociais, para avaliar a
situação de saúde e propor diretrizes para formulação da
política de saúde nos níveis correspondentes.

Convocadas pelo poder executivo e extraordinariamente, por
este ou pelo Conselho de Saúde.
Última Conferência Municipal de Saúde
Campina Grande-PB

17/07/2007 a 20/07/2007

5ª Conferência Municipal de Saúde -auditório do Colégio
Imaculada Conceição (Damas).

Tema central discutido: Saúde e Qualidade de Vida:
Políticas de estado e Desenvolvimento.
Última Conferência Estadual de Saúde
Paraíba

08/10/2007 a 20/07/2007

6ª Conferência Municipal de Saúde- Espaço cultural

Tema central discutido: “Saúde e Qualidade de Vida: Políticas
de Estado e Desenvolvimento".
Última Conferência Nacional de Saúde
14-18 nov. 2007
4.700 pessoas
dos 5564 municípios
brasileiros, 4430
realizaram suas
Conferências Municipais,
77% de todos os
municípios do país.
Conselhos de Saúde

Lei 8.142, 1990:

O conselho de saúde é de caráter permanente e deliberativo, órgão
colegiado composto por representantes do governo e prestadores de serviço
(25%), profissionais de saúde (25%) e usuários (50%).

Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de
saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros.

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho
Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) têm
representação no CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
Conselhos de Saúde

CNS - Conselho Nacional de Saúde
CES - Conselho Estadual de Saúde
CMS - Conselho Municipal de Saúde

“Nenhum cidadão assume com paixão a condição de
conselheiro de saúde se não tiver a certeza de que a
saúde é um direito de todos e dever do Estado. Que a
universalidade é um direito e é possível e se não tiver
esperança de que estamos lutando incansavelmente
para um dia nos reunirmos numa grande conferência, a
maior de todas, para comemorar a vitória do exercício
da cidadania, a vitória do SUS com todos os seus
princípios, o acesso universal e igualitário e a saúde
pública de qualidade para todos” (Autor desconhecido).

Lei 8.142, 1990:
As Conferências de Saúde e os Conselhos de
Saúde terão sua organização e normas de
funcionamento definidas em regimento próprio,
aprovadas pelo respectivo conselho.
FINANCIAMENTO DO SUS
CRITÉRIOS
VALORES:
PARA
O
ESTABELECIMENTO
DE
-
PERFIL DEMOGRÁFICO DA REGIÃO;
-
PERFIL EPIDEMIOLÓGICO;
CARACTERÍSTICAS DA REDE DE SAÚE NA ÁREA;
DESEMPENHO TÉCNICO, ECONÔMICO E FINANCEIRO NO PERÍODO
ANTERIOR;
NÍVEIS DE PARTICIPAÇÃO DO SETOR SAÚDE NOS ORÇAMENTOS
ESTADUAIS E MUNICIPAIS;
PREVISÃO DE INVESTIMENTOS NA REDE;
RESSARCIMENTO DO ATENDIMENTO A SERVIÇOS PRESTADOS PARA
OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO.
-
-
-
-
LEI
8.080 de 19 de setembro de 1990:
Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do
orçamento da Seguridade Social, de outros orçamentos
da União, além de outras fontes, serão administrados
pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de
Saúde (Lei 8080/90).
NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS
 Disciplinar o processo de implementação do
SUS; definir estratégias para operacionalização do
SUS; reordenar o modelo de atenção à saúde
NOB 91
• Cria a AIH (Autorização de Internação Hospitalar)
• Cria o SIH (Sistema de Informação hospitalar)
• Cria o FFM (Fator de estímulo à municipalização)
NOB 93
• Cria a Comissão Intergestores:
TRIPARTITE – Gestores das três esferas:
representantes do MS, CONASS e do CONASEMS.
formada
por
BIPARTITE – Gestores estaduais e municipais: formada por
representantes da SES, CES, COSEMS ou órgão equivalente)
• Cria o FAE (Fator de Apoio ao Estado)
• Cria o FAM (Fator de Apoio ao Município)
• Cria o SAI (Sistema de Informação Ambulatorial)
NOB 96
• O município passa a ser o responsável pelo
atendimento das necessidades de saúde da população
(Municipalização da Saúde).
• Aponta para a reordenação do modelo de atenção.
A partir da NOB município passa a habilitar-se em
duas condições de gestão:
1. Gestão Plena de Atenção Básica;
2. Gestão Plena do Sistema Municipal

OBS: Ambas recebem recursos de forma regular e
automática para atendimento básico. Recebem também
recursos, na forma de incentivos, para assistência
farmacêutica básica, saúde da família, agentes
comunitários de saúde, carência nutricional, vigilância
sanitária e epidemiológica. Na Gestão Plena, os
municípios habilitados recebem os recursos, de
assistência especializada ambulatorial e hospitalar fundo
a fundo, além dos recursos da atenção básica. Os
sistemas de informação devem ser alimentados
mensalmente. Para habilitação em gestão plena é
necessário o município ter comprovação do Conselho
Municipal de Saúde.
Pela NOB 96 o Estado pode habilitar-se em duas
condições de gestão:
1. Gestão Avançada do Sistema Estadual
2. Gestão Plena do Sistema Estadual
OBS: Segundo a NOB 96 o Piso de Atenção Básica (PAB) é um
montante financeiro definido por um valor per capita multiplicado
pela população de cada município.

GESTÃO – é a direção de um sistema de saúde,
municipal, estadual ou nacional.

GERÊNCIA - é a administração de uma unidade ou
órgão de saúde (municipal, estadual ou nacional),
mediante o exercício de funções de coordenação,
articulação,
negociação,
planejamento,
acompanhamento, controle, avaliação e auditoria.
ESTRUTURA INSTITUCIONAL E DECISÓRIA
DO SUS
GESTOR
COMISSÃO
INTERGESTORES
COLEGIADO
PARTICIPATIVO
NACIONAL
Ministério da
Saúde
Comissão
Tripartite
Conselho
Nacional
ESTADUAL
Secretarias
Estaduais
Comisão
Bipartite
Conselho
Estadual
MUNICIPAL
Secretarias
Municipais
Conselho
Municipal
NORMAS OPERACIONAIS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE (NOAS/2001)
Amplia as responsabilidades dos municípios na
Atenção Básica;
Define o
assistência;
processo
de
regionalização
da
Cria mecanismos para o fortalecimento da
capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e
procede à atualização dos critérios de habilitação de
estados e municípios.
A partir da NOAS os municípios poderão habilitar-se
em duas condições:
1. Gestão Plena de Atenção Básica Ampliada;
2. Gestão Plena do Sistema Municipal
Os Estados poderão habilitar-se em:
1. Gestão Avançada do Sistema Estadual
2. Gestão Plena do Sistema Estadual
OBS: São motivos de suspensão imediata, pelo MS, dos repasses financeiros
a serem transferidos, mensalmente, fundo a fundo, para os municípios:
Falta de alimentação dos bancos de dados nacionais por 02 (dois)
meses consecutivos ou 03 (três) meses alternados.
Segundo a NOAS o Plano Diretor de Regionalização
(PDR) tem a finalidade de:
Garantir o acesso aos cidadãos, o mais próximo possível de sua
residência, a um conjunto de ações e serviços de saúde.
Definir os seguintes conceitos chaves para organização da assistência
no nível estadual:
A – Região de saúde – base territorial de planejamento da atenção à
saúde, não necessariamente coincidente com a divisão administrativa do
estado, a ser definida pela Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com
as especificidades e estratégias de regionalização da saúde em cada
estado, considerando as características demográficas, sócioeconômicas,
geográficas, sanitárias, epidemiológicas, oferta de serviços, relações
entre municípios, entre outras.
Dependendo do modelo de regionalização adotado, um estado pode se
dividir em regiões e/ou microrregiões de saúde. Por sua vez, a menor
base territorial de planejamento regionalizado, seja uma região ou uma
microrregião de saúde, pode compreender um ou mais módulos
assistenciais.
B - Módulo assistencial – módulo territorial com resolubilidade
correspondente ao primeiro nível de referência, constituído por um ou mais
municípios, com área de abrangência mínima a ser estabelecida para cada
Unidade da Federação, em regulamentação específica, e com as seguintes
características:
- conjunto de municípios, entre os quais há um município-sede, habilitado
em Gestão Plena do Sistema Municipal/GPSM com capacidade de ofertar a
totalidade dos serviços, com suficiência, para sua população e para a
população de outros municípios a ele adscritos; ou município em Gestão
Plena do Sistema Municipal, com capacidade de ofertar com suficiência a
totalidade dos serviços para sua própria população, quando não necessitar
desempenhar o papel de referência para
outros municípios.
C - Município-sede do módulo assistencial – município existente em um
módulo assistencial que apresente a capacidade de ofertar a totalidade dos
serviços, correspondente ao primeiro nível de referência intermunicipal,
com suficiência, para sua população e para a população de outros
municípios a ele adscritos.
D - Município-pólo – município que, de acordo com a definição da estratégia
de regionalização de cada estado, apresente papel de referência para outros
municípios, em qualquer nível de atenção.
E - Unidade territorial de qualificação na assistência à saúde – representa a
base territorial mínima a ser submetida à aprovação do Ministério da Saúde
e Comissão Intergestores Tripartite para qualificação na assistência à
saúde, que deve ser a menor base territorial de planejamento regionalizado
de cada Unidade da Federação acima do módulo assistencial, seja uma
microrregião de saúde ou uma região de saúde (nas UF em que o modelo de
regionalização adotado não admitir microrregiões de saúde)
ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
Organização piramidal
org. em rede
Alta
Compl.
APS
Média
Complexidade
Atenção Básica
FONTE: MENDES (2002)
HIERARQUIA DOS SERVIÇOS SEGUNDO PDR
Município
○Atenção Básica (Saúde da Família)
Módulo Assistencial
Média Complexidade I
Internações básicas em clínica médica,
pediátrica e obstetrícia (parto normal)
Microrregiões
○Pré Natal de Alto Risco
○Urgências
Regiões
○Média Complexidade II, III
○Internação Geral
○Alta Complexidade Ambulatorial / Hosp.
NÍVEIS DE ATENÇÃO
Nível
Tipo de Unidade
Exemplo de
Unidade
Serviços
Impacto
Primário ou
Atenção
Básica
Posto de Saúde;
Cais; Unidades
Básicas; PSF;
PACS; Posto de
Coleta
Unidade Básica
PSF; Cais Nova
Esperança;
Imunizações;
Consultas básicas;
pré-natal;
Programas
80%
Secundário ou
Média
Complexidade
Centros de
Saúde;
Ambulatórios
especializados;
Laboratórios;
Hospitais
especializados
Laboratório
Central;
Maternidades;
Hospital de
Medicina
Alternativa;
Hospital Sta. Lúcia
Exames; Consultas
especializadas;
internações em
Clínica médica
15%
Terciário ou
Alta
Complexidade
Unidades
Assistenciais de
Alta
Complexidade;
Hospital de
Trauma; Hospital
Laureano
Cirurgias
Cardíacas;
Transplante,
Tomografia;
Ressonância
5%
ALGUNS DESAFIOS PARA AS POLÍTICAS DE
SAÚDE NO BRASIL






País imenso, populoso e heterogêneo;
Alterações demográficas recentes: estrutura
etária, urbanização acelerada;
Acentuadas desigualdades econômicas e sociais
(entre regiões e grupos populacionais);
Mudanças epidemiológicas;
Financiamento do Sistema;
Profissionais – Despreparados.
SISTEMAS OFICIAIS

SIM – Sistema de Informações de Mortalidade

SINASC – Sistema de Informações de Nascidos Vivos

SIH SUS – Sistema de Informações Hospitalares AIH

SIA SUS – Sistema de Informações Ambulatoriais

SINAN – Sistema de Informações de Agravos de Vigilância
Epidemiológica

SIAB - Sistema de Informações Básicas (Saúde da Família)

O SUS se constrói no cotidiano de todos
aqueles interessados na mudança da saúde
no Brasil. Entendê-lo é uma boa forma de
fortalecer a luta por sua construção...
“ Enquanto tem esperança, o
homem conta com um rumo, a
energia para se movimentar e o
mapa para se orientar...
possui cem alternativas e uma
infinidade
de
sonhos.
Com
esperança ele está na metade do
caminho para onde quer ir, sem
esperança, ele está perdido para
sempre ”.
Leo Buscaglia
BIBLIOGRAFIA UTILIZADA



LEI 8.080 DE 1990;
LEI 8.142 DE 1990.
BRASIL. Ministério da Saúde, SUS 20 anos Brasília, 2008.
Disponível em:< http://www.sus20anos.com.br/#demo4>
http://www.saude.rj.gov.br/Guia_sus_cidadao/pg_14.shtml

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1041

http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=26504