USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS PARA A OBESIDADE Cibelly Cristina Coleto* Eloisa Muglio Campana* Flávio Siguetoshi Kanashiro∗ Fabiane Yuri Yamacita∗∗ INTRODUÇÃO A obesidade é uma doença crônica multifatorial, na qual a reserva natural de gordura aumenta até o ponto em que passa a estar associada a certos problemas de saúde ou ao aumento da taxa de mortalidade. É resultado do balanço energético positivo, ou seja, a ingestão alimentar é superior ao seu gasto. A obesidade é definida pelo índice de massa corpórea (IMC). Obtêm-se o índice dividindo-se o peso do corpo pelo quadrado da altura. Esse índice se correlaciona com a gordura do corpo. O IMC de 20 a 25 indica boa saúde, enquanto de 25 a 30 indica excesso de peso, e acima de 30 representa obesidade. Quando o IMC é maior que 30, observa-se aumento significativo de diabete melito tipo 2, hipertensão, hipergliceridemia, cálculos biliares e doença cardíaca isquêmica. Pacientes obesos apresentam também risco aumentado de cânceres de cólon, da mama, da próstata, bexiga, ovário e útero. Segundo dados do Ministério da Saúde de 2011, cerca de 30% das crianças no Brasil, têm sobrepeso e metade delas é obesa. Cerca de 15,8% da população adulta é obesa, e 48,5 % apresenta-se acima do peso. Técnicas como dieta controlada e exercícios físicos são utilizadas para minimizar esta estatística, mas que em alguns casos não são satisfatórias, sendo necessário o auxilio de drogas antiobesidade que visam reduzir a ingestão de alimentos e aumentar o gasto energético. ∗ Discente Docente ∗∗ 1 Na ânsia por resultados rápidos, as pessoas fazem uso indiscriminadamente de medicamentos como a sibutramina e anfetamínicos como a anfepramona, femproporex e mazindol que são anorexígenos e causam a sensação de saciedade reduzindo a fome durante o consumo de uma refeição. São levados pela ilusão da “cura milagrosa” e acabam muitas vezes se deparando com as sequelas causadas pelo uso inadequado desses medicamentos. DESENVOLVIMENTO A falta de informação é um dos obstáculos para o tratamento da obesidade que é uma doença que pode ser causada por diferentes fatores, portanto, deve ser tratada de maneira isolada para cada caso, com diferentes condutas terapêuticas. Com o aumento no número de casos de obesidade veio também o aumento do consumo de medicamentos anorexígenos. Dados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) constam que em 2007 os produtos controlados pela Portaria 344/98 mais consumidos foram anfepramona, sibutramina, femproporex e mazindol. Estudos científicos foram realizados com intuito de analisar o risco benefício dos medicamentos acima citados. Segundo nota técnica da área de Farmacovigilância e da gerência de Medicamentos da ANVISA, a sibutramina apresenta baixo coeficiente de efetividade de redução de peso e pouca manutenção de redução de peso em longo prazo, além disso, estudos indicam possível aumento de risco cardiovascular entre todos os usuários. Já a anfepramona, femproporex e mazindol, por sua vez, apresentam graves riscos cardiopulmonares e do sistema nervoso central. A ANVISA decidiu então retirar do mercado medicamentos a base de anfepramona, femproporex e mazindol (RDC 52/2011), e restringir o uso da sibutramina, remanejando a substância da lista C1 para a Lista B2 dos medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98). Passando a tarja de vermelha para preta. 2 Segundo Rang et al. (2008), o orlistate, outro medicamento auxiliar para a perda de peso, reage com resíduos de serina nos sítios das lípases gástricas e pancreáticas, inibe de forma irreversível as enzimas e, impede a degradação da gordura da dieta a ácidos graxos e gliceróis e, portanto, diminui a dose de absorção de gordura, com aumento correspondente da sua excreção fecal. E apesar da ocorrência de alguns efeitos antissociais como cólicas abdominais com flatos e borborigmo intestinal, o fármaco é bem tolerado apresentando efeitos significativos quando comparados com controles tratados com placebo. Devido à proibição dos medicamentos anteriormente citados e as restrições em relação à sibutramina, a procura por soluções alternativas para tentar emagrecer aumentou, entre elas estão os medicamentos fitoterápicos que teoricamente podem ter ação no tratamento, mas ainda necessitam de ter a sua eficácia comprovada como a alcachofra (Cynara scollimus), um fitoterápico estimulante da função hepática, e que auxilia a metabolização e eliminação de gorduras. Outra alternativa utilizada atualmente é o óleo de coco, induzido pela mídia pois além de não ter comprovação de eficácia, não possui fundamentação cientifica para ser utilizado no tratamento de obesidade. Outros vão além, passam a usar antidepressivos, como por exemplo, a fluoxetina e a paroxetina. CONCLUSÃO A maioria das pessoas que tentam perder peso, não está acima do IMC considerado ideal e parte das que estão não fazem o tratamento ou o fazem de maneira inadequada. A obesidade é uma doença que deve ser tratada com seriedade, pois pode levar o paciente a óbito, suas causas são variadas e, portanto a conduta para o seu tratamento deve ser acompanhada por profissionais especializados e analisada de maneira isolada para cada paciente. Muitos medicamentos são eficazes e necessários quando apenas a orientação nutricional e exercícios físicos não apresentam os resultados esperados, mas o uso indiscriminado de determinadas drogas deve ser combatido. O 3 conceito de dieta para emagrecer que é temporário deve ser substituído pelo conceito de reeducação alimentar que deve ser permanente e acompanhada da prática de atividades físicas regulares que comprovadamente favoreçam o emagrecimento e manutenção do peso ideal. REFERÊNCIAS RANG, H. P. (et al.). Farmacologia. 6. ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. REIS, Fábio. ANVISA pretende proibir medicamentos que contém sibutramina e anorexígenos anfetamínicos. 2011. Disponível em: <http://pfarma.com.br/noticiasetor-farmaceutico/legislação-farmaceutica/473-anvisa.html>. Acessado em 07 de junho de 2012. REIS, Fábio. RDC 52/2011 dispõe sobre a proibição da anfepramona, femproporex, mazindol e controle da sibutramina. 2011. Disponível em: <http://pfarma.com.br/noticia-setor-farmaceutico/legislacaofarmaceutica/767-resolucaordc-52-2011-anvisa.html>. Acesso em: 07 de junho de 2012. SILVA, Penildon. Farmacologia. 7. ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. 4