Quadrilha ou bando
1.
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Bem Jurídico: paz pública
Ato preparatório
Crime formal, de perigo abstrato
Figueiredo Dias (autor português): antecipação de
proteção a bens jurídicos. Há especial perigo de
perturbação que, por si só, viola a paz pública
Paz: conceito mais amplo de que segurança e
tranqüilidade
Indiretamente, tutela-se os demais bens jurídicos
protegidos por cada um dos crimes que o agente pode
praticar
Quadrilha ou bando
2.
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Sujeito ativo
Crime coletivo ou concurso necessário: condutas
paralelas
Mínimo de 4(quatro) pessoas: computa-se menores,
inimputáveis, não identificados, pois o tipo fala de
PESSOAS; pode não se conhecerem; não há
necessidade de chefe ou líder, nem que todos
participem de cada ação delituosa decorrente da
quadrilha ou haja tarefa específica
Vontade de participar/contribuir de forma estável e
permanente: basta o conhecimento da existência de
outros
Quadrilha ou bando
• Posição majoritária: inimputáveis formam o
mínimo exigido (Mirabete, Delmanto, Noronha,
Paulo José e Prado)
• Bento de Faria e Cezar: entendem haver
responsabilidade objetiva na participação de
menor. Admitem a participação de alguém que é
impunível por isenção de pena
• Nucci: admite adolescentes, mas não menores
Quadrilha ou bando
3. Sujeito passivo: coletividade
4. Tipo objetivo:
• Quadrilha ou bando: Mirabete/Fragoso:
expressões sinônimas
• Greco: bando: ultrapassa o mínimo de
4(quatro) pessoas
• Nucci: desnecessária a distinção, o tipo
penal não distingue e o resultado é o
mesmo
Quadrilha ou bando
• Hungria: associar-se: reunião estável ou
permanente para o fim de praticar crimes
indeterminados
• Punição independe da prática dos crimes
• Basta o propósito, ainda que os crimes sejam
determinados (Noronha)
• Contra: crimes determinados: ou há concurso
de pessoas/atos impuníveis
• Figueiredo Dias: a quadrilha deve ter uma certa
duração
Quadrilha ou bando
• Hungria, Delmanto e Cezar: não há quadrilha
para prática de crime continuado
• Fragoso e Noronha: o crime continuado é uma
ficção legal, afastando-se a continuação apenas
se a priori houver o ajuste para prática de
determinados crimes (Nucci, Paulo José e
Prado)
• Estabilidade/permanência
• Inconciliável com a quadrilha ou bando: crimes
culposos e preterintencionais
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• Não há quadrilha ou bando na contravenção: o
tipo fale em CRIMES
• Crime permanente: uma única ação penal
relativa ao crime de quadrilha ou bando. Se
após o oferecimento da Denúncia persistir, novo
crime e nova Denúncia
• Hungria: o agente que abandona a quadrilha:
não terá excluída a punibilidade. Se o quorum
for inferior a 4(quatro): cessa a permanência
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• Crime organizado # quadrilha: no primeiro, há
organização e hierarquia
• Definição legal do crime organizado: Convenção
das Nações Unidas: Decreto 5015/2004
• Grupo Criminoso Organizado: grupo estruturado
de 3 (três) ou mais pessoas, existente há algum
tempo e atuando concertadamente com o
propósito de cometer uma ou mais infrações
graves (superior a 4(quatro) anos) ou
enunciadas na presente convenção, com a
intenção de obter direta ou indiretamente,
benefício econômico ou outro benefício material
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4. Tipo subjetivo: dolo
• Elemento subjetivo do tipo: há. Finalidade de
cometer crimes
5. Tentativa: inadmissível
6. Pena da quadrilha ou bando para prática de
crime hediondo: artigo 8º da Lei nº 8072/90
• Crime qualificado: bando armado
• Basta um armado: Hungria e Nucci
• Bento de Faria: a maioria armada
• Fragoso/Mirabete: pela quantidade de
membros armados ou pela natureza da arma
Quadrilha ou bando
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1.
2.
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3.
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A qualificadora se aplica ao artigo 8º da Lei nº 8072/90
Concurso de crimes:
Concurso de crimes entre a quadrilha e o crime praticado:
concurso material (Hungria, Cezar, Prado, Mirabete)
Responde quem participar do crime autônomo (Cezar, Hungria e
Mirabete)
Prado: se planejou o crime com a quadrilha: só por quadrilha
Incide a qualificadora de concurso de agentes e quadrilha: Nucci:
pode. Greco: contra
Mirabete: se da quadrilha resultar crime em que há qualificadora
por concurso de pessoas e emprego de armas (ex. roubo): o
agente responde pelo crime de quadilha em concurso com o
roubo, por exemplo, sendo possível apenas o aumento de pena
no roubo pelo emprego de arma e não pelo concurso de pessoas
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• Redução de pena: delação
• Associação para o tráfico de drogas: lei
especial
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