ÁLCOOL: o grande desafio da segurança no trânsito FISCALIZAÇÃO POLICIAL O líquido-síntese da água e do fogo, celebrado pelos poetas e escritores românticos. . . é uma das drogas mais devastadoras da humanidade. Uma sereia que seduz e em seguida afoga suas vítimas. . . FISCALIZAÇÃO Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool , em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente que determine dependência física ou psíquica. Redação dada pela Lei 11.275/06 Formas de comprovação da Infração Adm. art. 277 Todo condutor: envolvido acidente de trânsito; fiscalizado por suspeita dirigir sob influência de álcool ou uso substância entorpecente/tóxica. será submetido: testes de alcoolemia (etilômetro); exames clínicos; perícia (hematológico). Formas de comprovação da Infração Recusa após 11275/06: § 2º, art. 277 “(. . .) a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas (. . .)” Valida o exame clínico Prova testemunhal supre falta exames Formas comprovação Infração Administrativa Etilômetro: alcoolemia considerada ≥ a 0,3 mg por litro de ar expelido pelos pulmões; Exame hematológico: 6 dg álcool/l sangue; RECUSA Exame clínico: laudo conclusivo médico Pol Jud; Prova testemunhal: (hálito, motricidade, vestes, coordenação motora, cor rosto, etc) ETILÔMETRO 1. o medidor de alcoolemia deve: ter seu modelo aprovado pelo INMETRO; ser aprovado na verificação metrológica inicial e periódica anual realizada pelo INMETRO. 2. Notificação autuação e penalidade: alcoolemia medida; alcoolemia considerada. erros máximos admissíveis 0,032 mg/l: concentrações < que 0,400 mg/l; 8%: concentrações ≥ a 0,400 mg/L e ≤ a 2,000 mg/l; 30%: concentrações > 2,000 mg/l; alcoolemia medida mg/l alcoolemia considerada mg/l 0,33 0,298 0,34 0,308 0,35 0,318 0,36 0,328 0,37 0,338 0,38 0,348 0,39 0,358 0,40 0,368 condutor aceita o teste etilômetro Ingestão álcool inferior a 15 min; Assepsia do procedimento; Concentração considerada ≥ a 0,3 mg/l: 1. AIT art. 165 c/c art. 276 e Res. 206/06; 2. obs: conc. medida e considerada; nº inventário aparelho; nº laudo e data validade; 3. Retenção do veículo. condutor aceita hematológico requisição; realizada coleta do material hemático: 1. AIT art. 165 c/c art. 277, Res 206/06 e Parecer nº 109/99 AJ-DETRAN/SP; 2. Obs: informação do órgão realizou exame; 3. Retenção do veículo. Recusa exames e testes EXAME CLÍNICO Requisição; Realizado o exame: 1. AIT art. 165 c/c art. 277, Res 206/06 e Parecer nº 109/99 AJ-DETRAN/SP. 2. Obs: consignar recusa aos exames e testes e lançar informação do órgão realizou exame; 3. Retenção do veículo. Recusa exames e testes PROVA TESTEMUNHAL Arrolar 02 testemunhas; Orientá-las a observar sinais; Após preenchimento do ACASE ou RIAEN: 1. AIT art. 165 c/c § 2º do art. 277 e Res 206/06 2. Obs: consignar recusa do condutor; nº ACASE; 3. Retenção do veículo. art. 166; Crime art. 306; Art. 62 LCP; Lei 9468/96 (proíbe comércio bebidas alcoólicas estabelecimentos acesso rodovias); Decreto 44942/99; PERFIL DO RISCO “Dirigir alcoolizado: perfil de risco entre jovens de São Paulo” 2000 jovens de 18 a 25 anos Exame teórico obtenção de CNH 52,7 % admitiram possibilidade dirigir depois beber 76,0 % não conheciam ninguém parado pela Polícia embriagado 74,0 % achavam que ninguém/poucas pessoas flagradas eram efetivamente punidas conforme Lei Propostas > rigor na Legislação; Campanhas maciças pela mídia; Fiscalização intensa com cobertura nacional (aumentar probabilidade percebida). OBRIGADO