ÁLCOOL: o grande desafio da segurança no trânsito
FISCALIZAÇÃO POLICIAL
O líquido-síntese da água e do fogo, celebrado
pelos poetas e escritores românticos. . .
é uma das drogas mais devastadoras da
humanidade. Uma sereia que seduz e em
seguida afoga suas vítimas. . .
FISCALIZAÇÃO
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool
, em nível superior a seis decigramas
por litro de sangue,
ou de qualquer substância entorpecente
que determine dependência física ou
psíquica.
Redação dada pela Lei 11.275/06
Formas de comprovação da Infração Adm.
art. 277
Todo condutor:
 envolvido acidente de trânsito;
 fiscalizado por suspeita dirigir sob influência
de álcool ou uso substância entorpecente/tóxica.
será submetido:
 testes de alcoolemia (etilômetro);
 exames clínicos;
 perícia (hematológico).
Formas de comprovação da Infração
Recusa após 11275/06:
§ 2º, art. 277
“(. . .) a infração poderá ser
caracterizada mediante a obtenção de
outras provas em direito admitidas (. . .)”
 Valida o exame clínico
 Prova testemunhal supre falta exames
Formas comprovação Infração Administrativa
 Etilômetro: alcoolemia considerada ≥ a 0,3 mg
por litro de ar expelido pelos pulmões;
 Exame hematológico: 6 dg álcool/l sangue;
RECUSA
 Exame clínico: laudo conclusivo médico Pol Jud;
 Prova testemunhal: (hálito, motricidade, vestes,
coordenação motora, cor rosto, etc)
ETILÔMETRO
1. o medidor de alcoolemia deve:
 ter seu modelo aprovado pelo INMETRO;
 ser aprovado na verificação metrológica inicial e
periódica anual realizada pelo INMETRO.
2. Notificação autuação e penalidade:
 alcoolemia medida;
 alcoolemia considerada.
erros máximos admissíveis
0,032 mg/l: concentrações < que 0,400 mg/l;
8%: concentrações ≥ a 0,400 mg/L e ≤ a 2,000 mg/l;
30%: concentrações > 2,000 mg/l;
alcoolemia medida mg/l
alcoolemia considerada mg/l
0,33
0,298
0,34
0,308
0,35
0,318
0,36
0,328
0,37
0,338
0,38
0,348
0,39
0,358
0,40
0,368
condutor aceita o teste etilômetro
 Ingestão álcool inferior a 15 min;
 Assepsia do procedimento;
 Concentração considerada ≥ a 0,3 mg/l:
1. AIT art. 165 c/c art. 276 e Res. 206/06;
2. obs: conc. medida e considerada; nº inventário
aparelho; nº laudo e data validade;
3. Retenção do veículo.
condutor aceita hematológico
 requisição;
 realizada coleta do material hemático:
1. AIT art. 165 c/c art. 277, Res 206/06 e Parecer
nº 109/99 AJ-DETRAN/SP;
2. Obs: informação do órgão realizou exame;
3. Retenção do veículo.
Recusa exames e testes
EXAME CLÍNICO
 Requisição;
 Realizado o exame:
1. AIT art. 165 c/c art. 277, Res 206/06 e Parecer
nº 109/99 AJ-DETRAN/SP.
2. Obs: consignar recusa aos exames e testes e
lançar informação do órgão realizou exame;
3. Retenção do veículo.
Recusa exames e testes
PROVA TESTEMUNHAL
 Arrolar 02 testemunhas;
 Orientá-las a observar sinais;
 Após preenchimento do ACASE ou RIAEN:
1. AIT art. 165 c/c § 2º do art. 277 e Res 206/06
2. Obs: consignar recusa do condutor; nº ACASE;
3. Retenção do veículo.
 art. 166;
 Crime art. 306;
 Art. 62 LCP;
 Lei 9468/96 (proíbe comércio bebidas
alcoólicas estabelecimentos acesso rodovias);
 Decreto 44942/99;
PERFIL DO RISCO
“Dirigir alcoolizado: perfil de risco entre jovens de
São Paulo”
 2000 jovens de 18 a 25 anos
 Exame teórico obtenção de CNH
52,7 % admitiram possibilidade dirigir depois beber
76,0 % não conheciam ninguém parado pela Polícia
embriagado
74,0 % achavam que ninguém/poucas pessoas
flagradas eram efetivamente punidas conforme Lei
Propostas
> rigor na Legislação;
Campanhas maciças pela mídia;
Fiscalização intensa com cobertura nacional
(aumentar probabilidade percebida).
OBRIGADO
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FISCALIZACAO Policial