Embriaguez ao volante
Art. 165. Dirigir sob a influência de
álcool,
em nível superior a seis
decigramas por litro de sangue,
ou
de
qualquer
substância
entorpecente
que
determine
dependência física ou psíquica.
Redação dada pela Lei 11.275/06
O índice de 6 decigramas foi abolido?
infração trânsito: art. 161, do CTB.
art. 165:
Infração: Gravíssima.
Penalidade: multa X 5 e suspensão direito
dirigir.
Medida Adm: retenção veíc. e recolhimento
CNH.
Art. 276:
6 decigramas de álcool por litro de sangue =
condutor impedido dirigir veículo.
Formas de comprovação da Infração
Adm. art. 277
Todo condutor:
 envolvido acidente de trânsito;
 fiscalizado por suspeita dirigir sob
influência de álcool ou uso substância
entorpecente/tóxica.
será submetido:
 testes de alcoolemia (etilômetro);
 exames clínicos;
 perícia (hematológico).
Formas de comprovação da Infração
Recusa antes 11275/06:
Hematológico / Bafômetro
(Clínico: caracterizar crime art. 306,
do CTB)
Versus
Princípios Direito Constitucional
e
Pacto de São José da Costa Rica
“garantia do acusado não ser obrigado
a depor contra si mesmo, nem
declarar-se culpado”
Formas de comprovação da Infração
Recusa após 11275/06:
§ 2º, art. 277
“(. . .) a infração poderá ser
caracterizada mediante a obtenção de
outras provas em direito admitidas (...)”
 Valida o exame clínico
 Prova testemunhal supre falta
exames
Formas comprovação Infração Administrativa
 Etilômetro: alcoolemia considerada ≥ a 0,3
mg álcool por litro de ar expelido pelos
pulmões;
 Exame hematológico: 6 dg álcool/l sangue;
RECUSA
 Exame clínico: laudo conclusivo médico
Pol Jud;
 Prova testemunhal: (hálito, motricidade,
vestes, coordenação motora, cor rosto,
etc)
ETILÔMETRO
1. o medidor de alcoolemia deve:
 ter seu modelo aprovado pelo INMETRO;
 ser aprovado na verificação metrológica
inicial e periódica anual realizada pelo
INMETRO.
2. Notificação autuação e penalidade:
 alcoolemia medida;
 alcoolemia considerada.
erros máximos admissíveis
 0,032 mg/l: concentrações < que 0,400 mg/l;
 8%: concentrações ≥ a 0,400 mg/L e ≤ a 2,000 mg/l;
 30%: concentrações > 2,000 mg/l;
alcoolemia medida mg/l
alcoolemia considerada mg/l
0,33
0,298
0,34
0,308
0,35
0,318
0,36
0,328
0,37
0,338
0,38
0,348
0,39
0,358
0,40
0,368
1. Condutor aceita teste com o etilômetro:
Se a concentração considerada ≥ a 0,3 mg/l
há infração art. 165 CTB.
2. Condutor aceita o hematológico:
Após a requisição,
a coleta do material
hemático e se apontar concentração = ou >
6 dg álcool litro sangue, há infração art. 165
do CTB.
Recusa aos exames e testes
3. Exame clínico:
 Após a requisição, realizado o exame
com parecer indicando indiv.
embriagado há infração ao art. 165
CTB.
4. Prova testemunhal:
1. aparência:
 Sonolência;
 Olhos vermelhos;
 Vômito;
 Soluços;
 Desordem vestes;
 Odor álcool hálito.
2. atitude:
 Agressividade;
 Arrogância;
 Exaltação;
 Ironia;
 Falante;
 Dispersão.
3. orientação:
 sabe onde está;
 sabe a data e a hora.
4. memória:
 sabe seu endereço;
 lembra atos
cometidos.
5. capacidade motora e
verbal:
 Dificuldade no
equilíbrio;
 Fala alterada;
Crime art. 306 do CTB:
“Conduzir veículo automotor, na via pública,
sob influência álcool ou substância de efeitos
análogos, expondo a dano potencial a
incolumidade de outrem”
Penas - detenção de 6 meses a 3 anos, multa
e susp. ou proibição de se obter a permissão
ou a habilitação p/ dirigir veículo automotor.
Principais elementos do tipo:
1. Condução veic. aut. via pública;
2. Influência de álcool (qq concentração);
3. expor a dano potencial a incolumidade de
outrem.
Art. 166. Confiar ou entregar direção de
veículo a pessoa que, mesmo habilitada,
por seu estado físico ou psíquico, não
estiver em condições de dirigi-lo com
segurança:
INFR – Gravíssima;
PEN – Multa.
 Ato consciente;
 Proprietário ou legítimo possuidor possui
conhecimento do estado do condutor
Crime art. 310 do CTB:
“Permitir, confiar ou entregar a direção de
veículo automotor a pessoa não habilitada,
com habilitação cassada ou com o direito
de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por
seu estado de saúde, física ou mental, ou
por embriaguez, não esteja em condições
de conduzi-lo com seg. ”
Penas - detenção, de 6 meses a 1 ano ou
multa.
Velocidade
Três tipos de velocidade:
1. Velocidade máxima
2. Velocidade mínima
3. Velocidade compatível com a segurança
Velocidade máxima
Art. 218. Transitar veloc. superior à máx., medida
por instrumento ou equip/to hábil, em rodovias, vias
de trâns rápido, vias arteriais e demais vias:
I – veloc. superior à máxima em até 20%:
Infração - média. Penalidade - multa;
II - veloc. superior à máxima + de 20% até 50%:
Infração - grave. Penalidade - multa;
III - veloc. superior à máxima + 50%:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (3 x), suspensão imediata direito
de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Tipos de equipamentos p/ medição da
velocidade:
1. Fixo: medidor instalado em local definido de
caráter permanente;
2. Estático: medidor instalado em veículo
estacionado ou em suporte;
3. Móvel: medidor instalado em veículo em
movimento;
4. Portátil: medidor direcionado manualmente
para o veículo alvo.
Medidor de velocidade - requisitos
 ter
modelo
aprovado
pelo
INMETRO;
 ser aprovado na
verificação
metrológica
realizada
pelo
INMETRO
com
periodicidade
máxima de 12
meses.
Não é
obrigatória a
presença da
autoridade ou
do agente, no
local da
infração, qdo
utilizado o
medidor de
velocidade fixo
ou estático com
dispositivo
registrador de
imagem.
A notificação da autuação/penalidade deve
conter:
 velocidade medida (VM) pelo
instrumento;
 velocidade considerada (VC);
 velocidade regulamentada para a via.
Obrigatória sinalização vertical informativa e a
associação dessa informação à placa R -19.
IRREGULAR
Fiscalização com medidor fixo, estático
ou portátil deve ser observada a
distância entre a placa R-19, a placa
informativa e o medidor.
Vel. Reg.
Via Urbana
Via Rural
(km/h)
V  80
400 a 500 m
1000 a 2000 m
V < 80
100 a 300 m
300 a 1000 m
Necessidade nova placa R-19 em dist.
menores:
Qdo entre a R-19 e o medidor houver novo
acesso à via
FISCALIZAÇÃO COM MEDIDOR TIPO MÓVEL
 vias rurais e de trânsito rápido;
 sinalizadas com placa R-19;
 onde não ocorra variação de veloc. em trechos
menores que 5 km.
DEFINIÇÃO DO LOCAL DE FISCALIZAÇÃO
Deverá ser precedida de estudos técnicos:
1. índices de acidentes;
2. características da localidade;
3. a velocidade máxima da via;
4. a geometria da via;
5. a densidade veicular;
6. o potencial de risco aos usuários.
Estudos técnicos devem:
 ser assinados por engenheiro do
órgão executivo de trânsito
registrado no CREA;
 estar disponíveis ao público na sede
do órgão;
 ser encaminhados às JARI dos
órgãos/entid.;
 ser encaminhados ao Denatran.
 instrumentos instalados a partir
de 08SET06:
1. disponibilizar os estudos técnicos
em até 365 dias após
implantação medidor;
instrumentos instalados antes de
08SET06:
1. até 365 dias, a/c 22NOV06, p/
disponibilizar os estudos técnicos.
Deve-se garantir ampla
visibilidade aos equipamentos
medidores de velocidade
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
 estudos técnicos tornaram-se
obrigatórios em todos os casos;
 deve-se dar ampla visibilidade aos
equipamentos medidores de
velocidade;
 a placa informativa, voltou a ser
obrigatória.
Velocidade mínima
Infração velocidade mínima:
Art. 219 CTB - Transitar em
velocidade inferior à metade da
máxima estabelecida para via,
retardando ou obstruindo o trânsito, a
menos que as condições de tráfego e
meteorológicas não o permitam,
salvo se estiver na faixa da direita:
Infração – média.
Penalidade - multa.
Velocidade compatível com a segurança
Infração velocidade compatível
segurança:
Art. 220 do CTB:
 14 incisos
 02 incisos infrações gravíssimas
 12 incisos infrações graves
Infrações relacionadas
Art. 173. Disputar corrida por espírito
de emulação:
Infr - gravíssima; Penalidade - multa
X 3, suspensão direito dirigir e
apreensão veículo;
Medida
adm
–
recolhimento
documento habilitação e remoção
veículo.
Art. 174. Promover, na via, competição esportiva,
eventos organizados, exibição e demonstração de
perícia em manobra de veículo, ou deles participar,
como condutor, sem permissão da autoridade de
trânsito com circunscrição sobre a via:
Infr - gravíssima; Penalidade - multa X 5,
suspensão direito dirigir e apreensão veículo;
Medida adm - recolhimento documento habilitação
e remoção veículo.
Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos
promotores e aos condutores participantes.
Art. 308. Participar, na direção de veículo
automotor, em via pública, de corrida,
disputa ou competição automobilística não
autorizada pela autoridade competente,
desde q resulte dano potencial
incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de 6 meses a 2 anos,
multa e suspensão ou proibição de se
obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor.
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Velocidade máxima