COMITÊ DE BIOETICA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO-TATUAPÉ COMITÊ DE BIOÉTICA DO HMCC-TATUAPÉ • Aprovado em Portaria Expedida 031/2007 HMCC/AHMRN pelo Diretor Técnico, conforme publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 4/12/07 • Regimento apreciado e aprovado em Reunião (junho/2008) • Órgão interdisciplinar, de natureza técnicocientífica, consultiva e educativa MISSÃO • Ter responsabilidade primária pelas decisões éticas pertinentes a serem desenvolvidas na Instituição, promovendo a integração entre os profissionais da saúde e a comunidade • Ser evidenciada como um espaço não normativo, mas de auxílio na avaliação da complexidade gerada pelas demandas, tanto éticas quanto morais, abrangendo aspectos religiosos e culturais OBJETIVOS • Ampliar, junto à comunidade interna (médicos, estudantes, administradores, assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros, entre outros), a reflexão frente aos conflitos éticos e morais inerentes ao exercício das profissões ligadas à área da saúde • Oferecer consultoria a todos os profissionais e pacientes, ou seus representantes legais, frente a um conflito de natureza moral e ética ESTRUTURA & FUNCIONAMENTO • Composição multiprofissional e multidisciplinar • Representantes da Comunidade • Enfermeiros • Médicos • Assistente Social • Psicólogo • Auxiliares de Enfermagem • Representantes da Capelania • Representante da Área de Direito FUNCIONAMENTO • Reunião ordinária mensal • Reunião extraordinária quando necessária, convocada pela Presidente • Datas agendadas antecipadamente (1ª quarta feira do mês) • Local acessível à todos (salas de aulas, anfiteatro) Antonio Silvio F. Procópio Rosangela Rocha Djalma Silva Júnior Eduardo Mariani Hélio Liberatti Joana Lourdes da Silva Sergio Tadeu Gorios Walter Perez Scaranto Conceição A. Peres Munhoz Daniel Lopes da Silva Gerson Tadeu Conti Juang Horng Jyh Lindsay Mol de Souza Nicolau Caruso Filho Sandra Mara Zagovalle Selma Regina C. Dotti Toni Loraine Martins Diamente Maria de Lourdes Santos N.° de Pacientes que desistiram do tratamento médico HMCC – Tatuapé abril/08 – julho/08 p a c i e n t e s • Ausência de normatização sobre como agir na desistência do tratamento manifestado pelo paciente e família • Toda saída hospitalar do paciente quando informada ao profissional EVASÃO • Ausência de registro no prontuário sobre a desistência do tratamento SUGESTÕES * Conscientizar a comunidade interna com respeito à dimensão moral de exercício das profissões *Auxiliar a administração do hospital na Redação e Apreciação de normas e diretrizes que visem à proteção das pessoas (pacientes, profissionais da saúde e membros da comunidade) *Conscientizar a equipe de saúde sobre a necessidade de comunicação/diálogo com o paciente/família REGISTRAR EM PRONTUÁRIO Elaboração de documento impresso específico para a desistência do tratamento AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL HOSPITAL MUNICIPAL “DR. CARMINO CARICCHIO” - TATUAPÉ FLUXOGRAMA DE RECUSA DE TRATAMENTO – MAIORES DE 18 ANOS O paciente recusa-se a dar continuidade ao tratamento Comunicar ao médico responsável o desejo do paciente/familiares Comunicar aos familiares e/ou Instituição O Médico deverá avaliar o risco da enfermidade e junto com o Enfermeiro Psicólogo e Assistente Social informar ao paciente/família os riscos da recusa de tratamento. Não aceitando as orientações, o paciente junto com os profissionais envolvidos deverá preencher e assinar o termo de Recusa de Tratamento em duas vias, sendo uma deixada no prontuário e outra encaminhada a Gerência de Risco Hospitalar. A assinatura das testemunhas deverão ser preferencialmente do familiar/acompanhante. Na saída do paciente, entregar resultado de exames. O Termo de Recusa de Tratamento é documento interno e não deve ser entregue ao paciente. O médico, enfermeiro, psicólogo e assistente social deverão anotar no prontuário sobre todos os esclarecimentos informados ao paciente/familiar. A enfermeira deverá liberar o leito no sistema usando o código 76 – AUSENTOU-SE SEM CONDUTA Encaminhar uma via do Termo de Recusa de Tratamento preenchida à Gerência de Risco Hospitalar que junto com os Sub-Comitês, Qualidade e Comitê Diretivo discutirão a causa da Recusa do Tratamento. AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL HOSPITAL MUNICIPAL “DR. CARMINO CARICCHIO” - TATUAPÉ TERMO DE RECUSA DE TRATAMENTO – MAIORES DE 18 ANOS I. DISPOSIÇÕES GERAIS: Artigo 1º - A recusa de tratamento do paciente/familiar representa o seu direito de recusar o atendimento ou procedimentos propostos e de deixar as dependências do hospital, após amplo esclarecimento das possíveis conseqüências e riscos de tal atitude. Parágrafo Primeiro – A recusa de tratamento não constitui ato que tenha sido indicado ou praticado pela equipe médica, mas sim um ato livre e soberano da autonomia do paciente, atendido o disposto no Termo de Recusa de Tratamento. Parágrafo Segundo – O exercício, por parte do paciente, deste seu direito, a partir do momento em que deixar o hospital, isenta o médico e a Instituição da responsabilidade por quaisquer conseqüências adversas à saúde diretamente relacionadas a esta alta. Artigo 2º - Cabe ao médico, com o apoio da equipe multiprofissional, explicar em linguagem acessível ao doente, o diagnóstico, suas condições clínicas, possibilidades terapêuticas e as conseqüências da interrupção da assistência médica, especificando possíveis riscos e danos. Artigo 3º - A recusa de tratamento não se constitui em impeditivo para o paciente voltar a recorrer à Instituição. II. REGISTRO DO MÉDICO ASSISTENTE: Esclarecimentos prestados multiprofissional: ao paciente/familiar pelo médico e/ou equipe ...................................................................................................................................................... DECLARAÇÃO DO PACIENTE / RESPONSÁVEL: Eu,..................................................................................................................... , portador do RG n.º ...............................declaro que fui devidamente informado e esclarecido quanto à situação de minha saúde, conforme acima registrado e decido deixar de ser assistido neste hospital, em razão de: ...................................................................................................................................................... Recebeu resultado de exames realizados? ( ) SIM ( ) NÃO São Paulo ___/___/_____ ___________________________ Paciente / Responsável Assinatura _____________________________ 1º Testemunha Nome: ................................ RG:..................................... _____________________________ 2º Testemunha Nome: ........................................................ RG:...................................... Aprovado na reunião do Comitê de Bioética 06/05/2009 AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL HOSPITAL MUNICIPAL “DR. CARMINO CARICCHIO” - TATUAPÉ FLUXO DE RECUSA DE TRATAMENTO 0 à 17 anos, 11 meses e 29 dias O paciente/familiares recusa-se a dar continuidade ao tratamento Caso o tratamento não tenha terminado a criança não terá autorização para sair do hospital, seja risco de morte ou não. Comunicar a equipe multiprofissional (médico responsável, enfermeiro, psicólogo, assistente social) para conversar com paciente/família na tentativa de explicar a necessidade da continuidade do tratamento, realizar um aconselhamento. Caso o responsável insista Acionar Conselho Tutelar ou a Vara da Infância Aprovado na reunião do Comitê de Bioética em 06/05/2009 REALIZAÇÕES • “1º Encontro de Bioética - HMCC – Tatuapé- 3/9/2008 Considerações Bioéticas sobre "Desistência do Tratamento Prescrito” (Dr. José Henrique Andrade Vila, Psicóloga Marineiva de Sena Jorge, Dr. Fábio Carvalho) • Parecer- 001/09 sobre a assistência à criança com malformação congênita (UTI-NEO) – 002/09 sobre atendimento no PSI de criança com anencefalia (PSI) • Parecer • Parecer- 003/10 sobre a não autorização da família para amputação (UTIA-discussão de caso com o cirurgião vascular) REALIZAÇÕES • Parecer 004/10 sobre a interrupção da gravidez- Feto anencefálico (rede de Assistência à Vítimas de Violência) • Exibição do filme: La dama y la muerte ( Antonio Banderas) •Leitura de Textos “O HOMEM QUANDO ÉTICO, É O MELHOR DOS ANIMAIS; MAS, SEPARADO DA LEI E DA JUSTIÇA, É O PIOR DE TODOS.” Aristóteles MUITO OBRIGADA!