COMITÊ DE BIOETICA DO HOSPITAL MUNICIPAL
DR. CARMINO CARICCHIO-TATUAPÉ
COMITÊ DE BIOÉTICA DO HMCC-TATUAPÉ
• Aprovado em Portaria Expedida 031/2007
HMCC/AHMRN pelo Diretor Técnico, conforme
publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo do dia 4/12/07
• Regimento
apreciado e aprovado em Reunião
(junho/2008)
• Órgão interdisciplinar, de natureza técnicocientífica, consultiva e educativa
MISSÃO
• Ter responsabilidade primária pelas decisões éticas
pertinentes a serem desenvolvidas na Instituição,
promovendo a integração entre os profissionais da
saúde e a comunidade
• Ser evidenciada como um espaço não normativo,
mas de auxílio na avaliação da complexidade
gerada pelas demandas, tanto éticas quanto morais,
abrangendo aspectos religiosos e culturais
OBJETIVOS
• Ampliar, junto à comunidade interna
(médicos, estudantes, administradores,
assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros,
entre outros), a reflexão frente aos conflitos
éticos e morais inerentes ao exercício das
profissões ligadas à área da saúde
• Oferecer consultoria a todos os profissionais
e pacientes, ou seus representantes legais,
frente a um conflito de natureza moral e ética
ESTRUTURA & FUNCIONAMENTO
• Composição multiprofissional e multidisciplinar
• Representantes da Comunidade
• Enfermeiros
• Médicos
• Assistente Social
• Psicólogo
• Auxiliares de Enfermagem
• Representantes da Capelania
• Representante da Área de Direito
FUNCIONAMENTO
• Reunião ordinária mensal
• Reunião extraordinária quando necessária,
convocada pela Presidente
• Datas agendadas antecipadamente (1ª quarta
feira do mês)
• Local acessível à todos (salas de aulas,
anfiteatro)
Antonio Silvio F. Procópio
Rosangela Rocha
Djalma Silva Júnior
Eduardo Mariani
Hélio Liberatti
Joana Lourdes da Silva
Sergio Tadeu Gorios
Walter Perez Scaranto
Conceição A. Peres Munhoz
Daniel Lopes da Silva
Gerson Tadeu Conti
Juang Horng Jyh
Lindsay Mol de Souza
Nicolau Caruso Filho
Sandra Mara Zagovalle
Selma Regina C. Dotti Toni
Loraine Martins Diamente
Maria de Lourdes Santos
N.° de Pacientes que desistiram do tratamento médico
HMCC – Tatuapé
abril/08 – julho/08
p
a
c
i
e
n
t
e
s
• Ausência de normatização sobre como agir na
desistência do tratamento manifestado pelo
paciente e família
• Toda saída hospitalar do paciente  quando
informada ao profissional  EVASÃO
• Ausência de registro no prontuário sobre a
desistência do tratamento
SUGESTÕES
* Conscientizar a comunidade interna com respeito à
dimensão moral de exercício das profissões
*Auxiliar a administração do hospital na Redação e
Apreciação de normas e diretrizes que visem à proteção
das pessoas (pacientes, profissionais da saúde e
membros da comunidade)
*Conscientizar a equipe de saúde sobre a necessidade de
comunicação/diálogo com o paciente/família 
REGISTRAR EM PRONTUÁRIO
 Elaboração de documento impresso específico para a
desistência do tratamento
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
HOSPITAL MUNICIPAL “DR. CARMINO CARICCHIO” - TATUAPÉ
FLUXOGRAMA DE RECUSA DE TRATAMENTO – MAIORES DE 18 ANOS
O paciente recusa-se a dar continuidade ao tratamento
Comunicar ao médico responsável o desejo
do paciente/familiares
Comunicar aos familiares e/ou Instituição
O Médico deverá avaliar o risco da enfermidade e junto com o Enfermeiro
Psicólogo e Assistente Social informar ao paciente/família os riscos da recusa de tratamento.
Não aceitando as orientações, o paciente junto com os profissionais envolvidos deverá preencher e
assinar o termo de Recusa de Tratamento em duas vias, sendo uma deixada no prontuário e outra
encaminhada a Gerência de Risco Hospitalar.
A assinatura das testemunhas deverão ser preferencialmente do familiar/acompanhante.
Na saída do paciente, entregar resultado de exames. O Termo de Recusa de Tratamento é documento
interno e não deve ser entregue ao paciente.
O médico, enfermeiro, psicólogo e assistente social deverão anotar no prontuário sobre todos os
esclarecimentos informados ao paciente/familiar.
A enfermeira deverá liberar o leito no sistema usando o código 76 – AUSENTOU-SE SEM CONDUTA
Encaminhar uma via do Termo de Recusa de Tratamento preenchida à Gerência de Risco Hospitalar
que junto com os Sub-Comitês, Qualidade e Comitê Diretivo discutirão a causa da Recusa do Tratamento.
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
HOSPITAL MUNICIPAL “DR. CARMINO CARICCHIO” - TATUAPÉ
TERMO DE RECUSA DE TRATAMENTO – MAIORES DE 18 ANOS
I.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 1º - A recusa de tratamento do paciente/familiar representa o seu direito
de recusar o atendimento ou procedimentos propostos e de deixar as
dependências do hospital, após amplo esclarecimento das possíveis
conseqüências e riscos de tal atitude.
Parágrafo Primeiro – A recusa de tratamento não constitui ato que tenha sido
indicado ou praticado pela equipe médica, mas sim um ato livre e soberano da
autonomia do paciente, atendido o disposto no Termo de Recusa de
Tratamento.
Parágrafo Segundo – O exercício, por parte do paciente, deste seu direito, a
partir do momento em que deixar o hospital, isenta o médico e a Instituição da
responsabilidade por quaisquer conseqüências adversas à saúde diretamente
relacionadas a esta alta.
Artigo 2º - Cabe ao médico, com o apoio da equipe multiprofissional, explicar
em linguagem acessível ao doente, o diagnóstico, suas condições clínicas,
possibilidades terapêuticas e as conseqüências da interrupção da assistência
médica, especificando possíveis riscos e danos.
Artigo 3º - A recusa de tratamento não se constitui em impeditivo para o
paciente voltar a recorrer à Instituição.
II.
REGISTRO DO MÉDICO ASSISTENTE:
Esclarecimentos prestados
multiprofissional:
ao
paciente/familiar
pelo
médico
e/ou
equipe
......................................................................................................................................................
DECLARAÇÃO DO PACIENTE / RESPONSÁVEL:
Eu,.....................................................................................................................
,
portador do RG n.º ...............................declaro que fui devidamente informado e
esclarecido quanto à situação de minha saúde, conforme acima registrado e
decido deixar de ser assistido neste hospital, em razão de:
......................................................................................................................................................
Recebeu resultado de exames realizados? (
) SIM
(
) NÃO
São Paulo ___/___/_____
___________________________
Paciente / Responsável
Assinatura
_____________________________
1º Testemunha
Nome: ................................
RG:.....................................
_____________________________
2º Testemunha
Nome: ........................................................
RG:......................................
Aprovado na reunião do Comitê de Bioética
06/05/2009
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
HOSPITAL MUNICIPAL “DR. CARMINO CARICCHIO” - TATUAPÉ
FLUXO DE RECUSA DE TRATAMENTO
0 à 17 anos, 11 meses e 29 dias
O paciente/familiares recusa-se a dar continuidade ao tratamento
Caso o tratamento não tenha terminado a criança não terá autorização para sair do hospital, seja risco
de morte ou não.
Comunicar a equipe multiprofissional (médico responsável, enfermeiro, psicólogo, assistente social) para
conversar com paciente/família na tentativa de explicar a necessidade da continuidade do tratamento, realizar
um aconselhamento.
Caso o responsável insista
Acionar Conselho Tutelar ou a Vara da Infância
Aprovado na reunião do Comitê de Bioética em 06/05/2009
REALIZAÇÕES
• “1º Encontro de Bioética - HMCC – Tatuapé- 3/9/2008
Considerações Bioéticas sobre "Desistência do Tratamento
Prescrito”
(Dr. José Henrique Andrade Vila, Psicóloga Marineiva de Sena Jorge, Dr. Fábio
Carvalho)
• Parecer-
001/09 sobre a assistência à criança com
malformação congênita (UTI-NEO)
– 002/09 sobre atendimento no PSI de criança com
anencefalia (PSI)
• Parecer
• Parecer-
003/10 sobre a não autorização da família para
amputação (UTIA-discussão de caso com o cirurgião vascular)
REALIZAÇÕES
• Parecer 004/10 sobre a interrupção da gravidez- Feto
anencefálico (rede de Assistência à Vítimas de Violência)
• Exibição do filme: La dama y la muerte ( Antonio
Banderas)
•Leitura de Textos
“O
HOMEM QUANDO ÉTICO, É O MELHOR DOS
ANIMAIS; MAS, SEPARADO DA LEI E DA JUSTIÇA, É
O PIOR DE TODOS.” Aristóteles
MUITO OBRIGADA!
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