CONDIÇÕES GERAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR
RODOVIÁRIO EM VIAGEM INTERNACIONAL
DANOS À CARGA TRANSPORTADA
eventos resultantes de energia nuclear, com fins
pacíficos ou bélicos.
1. Objeto do Seguro e Riscos Cobertos
c) Roubo, furto, extravio, falta de volume, inteiros e
1.1 O presente contrato de seguro tem por objeto,
infelicidade, salvo pagamento do prêmio adicional
nos termos das presentes condições e do
e adoção de Cláusula Particular.
Convênio sobre Transporte Internacional
d) Tentativa do Segurado, seus representantes,
Terrestre, reembolsar ao Segurado (até o limite do
prepostos ou empregados em obter benefícios
valor segurado) as quantias pelas quais, por
ilícitos do seguro.
disposição das leis comerciais e civis, for ele
e) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião,
responsável, em virtude das perdas ou danos
insurreição, revolução, confisco, nacionalização,
sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a
terceiros e que lhe tenham sido entregues para
transporte, por rodovia para viagem internacional,
destruição ou requisição decorrentes de qualquer
contra conhecimento de transporte rodoviário de
ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou
carga, ou ainda, outro documento hábil, desde que
militar, bem como
aqueles praticados
aquelas perdas ou danos ocorram durante o
intencionalmente
por
pessoa,
agindo
transporte e sejam causados diretamente por:
individualmente ou por parte de, ou em ligação
1.1.1 colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento
com organização cujas atividades visem a
e/ou tombamento, do veículo transportador,
derrubar pela força o governo ou instigar sua
compreendido na cobertura, conforme indicado em
queda, pela perturbação da ordem política e social
condição particular;
do país, por meio de terrorismo, guerra
1.1.2 incêndio ou explosão no veículo,
revolucionária, subversão ou guerrilhas, tumulto
transportador, compreendido na cobertura,
popular, greves, lockout e, em geral, toda e
conforme indicado em condição particular.
qualquer conseqüência dessas ocorrências.
1.2 Observado o critério de aferição da
f) Multas e/ou fianças impostas ao Segurado, bem
responsabilidade estabelecida nesta Cláusula,
como despesas de qualquer natureza, decorrentes
acha-se, ainda, cobertura a responsabilidade do
de ação ou processos criminais.
Segurado pelas perdas ou danos sofridos pelos
g) Condução do veículo para fins distintos dos
bens ou mercadorias, conseqüentes de riscos de
permitidos em seu licenciamento.
incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou
h) Utilização do veículo para fins distintos dos
pátios usados pelo Segurado, em localidades fora
permitidos em seu licenciamento.
do território do país que emitiu a apólice, ainda que
i) Responsabilidades excedentes à legal e
os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora
responsabilidades decorrentes de outros contratos
dos veículos transportadores.
e convenções que não o de transportes.
j) Terremotos, maremotos, tremores, erupção
2. Riscos não Cobertos
vulcânica, inundação súbita ou não, tornado,
Está expressamente excluída ao presente contrato
ciclone, raio, meteorito, furacão, alude e, em geral,
de seguro a abertura da responsabilidade pelas
qual- quer convulsão da natureza, bem como
perdas, ganhos ou despesas provenientes direta
queda de pontes ou de árvores.
ou indiretamente de:
k) Caso fortuito ou força maior.
a) Dolo ou culpa grave do Segurado, seus
l) inobservância às disposições que disciplinem o
representantes, prepostos ou empregados.
transporte de carga por rodovia.
b) Radiações ionizantes ou quaisquer outros tipos
m) Má estiva das mercadorias, mau
de emanações decorrentes da produção,
acondicionamento, insuficiência ou impropriedade
transporte, utilização ou neutralização de materiais
de embalagem.
físseis ou seus resíduos, bem como quaisquer
n) Desinfecções, fumigações, invernada,
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quarentena ou qualquer outra medida sanitária,
A cobertura da responsabilidade decorrente do
salvo se exigi das pela ocorrência de qualquer dos
transporte dos bens ou mercadorias a seguir
riscos cobertos.
mencionadas fica sujeita a condições próprias,
o) Demora, ainda que decorrente de risco coberto.
definidas em Cláusulas Particulares:
p) Flutuações de preço e perda de mercado, ainda
a) objetos de arte, antigüidades e colec;ôe5;
que decorrentes de risco coberto.
b) mudanças de móveis e utensílios domésticos;
q) Vício próprio ou da natureza dos bens ou
c) animais vivos.
mercadorias transportadas, diminuição de peso ou
5. Começo e Fim dos Riscos
perda natural, exsudação, ação da temperatura e
5.1 Os riscos assumidos no presente contrato de
demais fatores ambientais.
seguro, durante o transporte propriamente dito,
r) Ação do mofo, bactérias, vermes, insetos,
têm início no momento em que:
roedores ou outros animais.
5.1.1 O veículo transportador deixa o território
s) Choque dos bens ou mercadorias seguradas
nacional, quando se tratar de viagem de
entre si ou com qualquer objeto, transportado ou
exportação do país em que foi emitida a apólice,
não, salvo se em conseqüência de colisão,
cessando com a entrega dos bens ou mercadorias
capotagem, abalroamento ou tombamento do
aos respectivos consignatários;
veículo transportador.
5.1.2 Os bens ou mercadorias são colocados no
t) Quebra, derrame, vazamento, arranhadura,
veículo transportador, no local em que se inicia a
viagem internacional de importação do país que
emitiu a apólice, terminando com a entrada no seu
rachadura,
amolgamento,
amassamento,
território.
descolamento, contaminação, contato com outra
5.2 O Segurador não responde, em qualquer
carga, água doce ou chuva, oxidação ou ferrugem,
hipótese, por perdas, danos ou despesas que
mancha de rotulo, a menos que seja
sobrevenham aos bens ou mercadorias após o
decorrente de um risco coberto.
u) Mau funcionamento ou paralisação de máquinas
30 (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega dos
frigoríficas.
bens ou mercadorias ao Segurado, salvo em
casos especiais, previamente acordados.
3. Bens ou Mercadorias não Abrangidas pela
Cobertura do Presente Contrato de Seguro
O Segurador não responde por perdas ou danos
6. Condições de Transporte
decorrentes do transporte de dinheiro, em moeda
6.1 O transporte de bens ou mercadorias deverá
ou papel, ouro, prata e outros metais preciosos e
ser feito por rodovia em veículos licenciados em
suas ligas (trabalhadas ou não); pérolas, pedras
bom estado de funcionamento e providos de
preciosas e semipreciosas, jóias, diamante
equipamentos à perfeita proteção da carga.
industrial, manuscritos, quaisquer documentos,
6.1.1 Para os efeitos do presidente contrato de
cheques, letras, títulos de crédito, valores
seguro, entende-se por “rodovia” a rota não
mobiliários, bilhetes de loteria, selos e estampilhas;
proibida ao trânsito de veículos automotores pelas
clichês, matrizes, modelos, croquis, desenhos e
autoridades competentes, bem como os caminhos
planos técnicos, bem como de mercadorias
habilitados para os referidos veículos.
objetos de contrabando, comércio e embarques
6.1.1.1 Não obstante o disposto no item 6.1.1, a
ilícitos ou proibidos.
cobertura deste seguro não ficará prejudicada,
desde que não haja descarga das mercadorias
4. Responsabilidade pelo Transporte de Bens
seguradas quando o tráfego pela rodovia sofrer
ou Mercadorias Sujeitas a Condições
interrupções por motivos de obras de
Próprias
conservação, desmoronamento de taludes ou por
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efeito de fenômenos da natureza e, ainda, por
uma indenização superior ao valor dos danos
solução de continuidade quando, por não haver
sofrido.
pontes ou viadutos, devam ser utilizados serviços
10.3 Se o Segurado contrata mais de um seguro
regulares de balsas ou embarcação congêneres
com a intenção de enriquecimento ilícito, são nulo
adequadas para transposição de cursos d'água,
os contratos assim celebrados, sem prejuízo
bem como de trens ou aviões.
do direito dos Seguradores ao recebimento do
prêmio de seguro devido.
7. Importância Segurada e Limite de
Responsabilidade
11. Sinistro
A importância segurada e o limite máximo de
11.1 No caso de sinistro coberto pôr esta apólice,
responsabilidade assumidos pelo Segurador, por
o Segurado se obriga a cumprir as seguintes
evento (acidente com o veículo transportador,
disposições:
incêndio ou explosão em armazém ou depósito) e
a) dar imediato aviso ao Segurador, por escrito, no
por apólice, serão fixados nas condições
prazo de até 3 (três) dias corridos, contados da
particulares, de comum acordo com o Segurado.
data de ciência do sinistro, a menos que comprove
a impossibilidade de observância do prazo,
8. Âmbito Geográfico
decorrente de caso fortuito ou força maior;
As disposições deste contrato de seguro aplicamb) adotar todas as providências consideradas
se exclusivamente às ocorrências fora do território
inadiáveis, e ao seu alcance, para resguardar os
do país em que tenha sido emitida a apólice,
interesses comuns e impedir o agravamento do
podendo ser adotadas internamente, a critério de
prejuízo. No caso de paralisação do veículo para o
cada signatário do Convênio e por disposição
devido socorro e transbordo de toda a carga,
especial e expressa em Cláusula Particular.
prosseguirá viagem até o destino o retomará à
origem, à filial ou à agência mais próxima ou,
9. Prêmio
ainda, recolherá a carga a um armazém, sob sua
Fica entendido e acordado que o pagamento de
responsabilidade;
prêmio devido pela presente apólice será feito em
c) prestar ao Segurador todas as informações e
dólares dos Estados Unidos da América,
esclarecimentos necessários à determinação da
observada a legislação interna de cada país e de
causa, natureza e extensão do sinistro e das
acordo com as disposições contidas nas
perdas ou danos resultantes, colocando à sua
condições particulares.
disposição os documentos referentes ao registro
oficial da ocorrência e as perícias locais, se
10. Pluralidade de Seguros
realizadas, bem como os depoimentos de
10.1 Se o Segurado tiver contratado mais de um
testemunhas, manifestos, conhecimentos e notas
seguro, cobrindo o mesmo bem, contra o mesmo
fiscais ou faturas dos bens ou mercadorias
risco, com mais de um Segurador, deverá informar
transportadas;
a cada um a existência de todos os seguros
d) dar imediato conhecimento ao Segurador de
contratados, indicando o nome do Segurador e a
qualquer ação cível ou penal proposta contra ele
respectiva importância segurada,
ou seus prepostos, no mais tardar no primeiro dia
útil seguinte ao da notificação, remetendo cópia
sob pena de caducidade.
das contrafés recebidas e nomeando, de acordo
Em caso de sinistro, cada Segurador participará
com ele, os advogados de defesa na ação cível.
proporcionalmente, em razão da responsabilidade
11.2 Embora as negociações e atos relativos à
assumida, para o pagamento da indenização
liquidação com os reclamantes sejam tratados
devida.
pelo Segurado, o Segurador reserva-se o direito
10.2 O Segurado não pode pretender no conjunto
de dirigir os entendimentos se o quiser, ou intervir
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em qualquer fase do andamento das providências.
do vencimento do prazo para contestar a ação e
cumprimento dos demais prazos processuais
previstos em lei.
Segurador, fazer o que lhe for possível e permitir a
13.3 Se o Segurador não assumiu a defesa,
prática de todo e qualquer ato necessário ou
conforme previsto no item 12.1, poderá intervir na
considerado indispensável pelo Segurador para o
ação, na qualidade de assistente, dando as
fim de sustar, remediar ou sanar falhas ou
instruções necessárias. Nessa hipótese, o
inconvenientes, cooperando espontaneamente e
Segurado fica obrigado a assumir sua própria
de boa vontade para a solução correta dos litígios.
defesa, nomeando o(s) advogado(s), de comum
11.4 É vedado ao Segurado transigir, pagar ou
acordo com o Segurador.
tomar outras providências que possam influir no
13.4 O Segurador reembolsará as custas judiciais
resultado das negociações ou litígios, salvo se
e honorários do advogado de defesa do Segurado
para tanto estiver autorizado pelo Segurador.
nomeado de acordo com ele, e do reclamante,
12. Isenção de Responsabilidade
neste último caso, somente quando o pagamento
Ficará o Segurador isento de toda e qualquer
decorrer de sentença judicial ou acordo autorizado
responsabilidade ou obrigação decorrente deste
pelo Segurador na proporção, para a soma
seguro, sem qualquer reembolso ao Segurado,
segurada fixada na apólice, da diferença entre
quando este ou seus representantes, prepostos ou
esse valor e a quantia pela qual o Segurado vier a
empregados:
ser civilmente responsável, nos termos da
a) transgredir os prazos, não fizer as
Cláusula 1 Objeto do Seguro e Risco Coberto.
comunicações devidas ou não cumprir quaisquer
13.5 Na hipótese de o Segurado e o Segurador
das obrigações que lhe cabem pelas condições do
constituírem advogados diferentes, cada um
presente seguro;
assumirá individualmente os gastos integrais por
b) exagerar de má-fé os danos causados pelo
tais contratações.
sinistro, desviar ou ocultar, no todo ou em parte, os
bens ou mercadorias sobre as quais verse a
14. Inspeções
reclamação;
O Segurador poderá proceder, em qualquer
c) dificultar qualquer exame ou diligência
tempo, às inspeções e verificações que considerar
necessária para a ressalva de direitos contra
necessárias ou convenientes, com relação ao
terceiros ou para redução dos riscos e prejuízos;
seguro e ao prêmio, e o Segurado assume a
d) praticar qualquer fraude ou falsidade que tenha
obrigação de fornecer os esclarecimentos, os
influído na aceitação do risco ou nas condições do
elementos e as provas que lhe forem soIicitados
seguro.
pelo Segurador.
13. Defesa em Juízo Civil
13.1 O Segurador assumirá ou não a defesa civil
do Segurado.
Entender-se-á que o Segurador assumiu a defesa,
se ele não se manifestar, mediante aviso por
escrito dentro de dois dias úteis, contados a partir
do recebimento da informação e documentação
referente à ação.
13.2 Se o Segurador assumir a defesa, constituirá
o(s) advogado(s), ficando o Segurado obrigado a
outorgar-lhe(s) a competente procuração, antes do
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15. Reembolso
15.1 Se o Segurador não liquidar diretamente a
reclamação, poderá autorizar o Segurado e efetuar
o correspondente pagamento, hipótese em que
ficará obrigado a reembolsá-Io no prazo de 10
(dez) dias corridos, a contar da apresentação da
prova do pagamento.
15.2 O reembolso poderá ser acrescido das
despesas
de
socorro
e
salvamento,
armazenagem, guarda, reembalagem, outras que
tenham sido feitas para salvaguardar os bens ou
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mercadorias e as decorrentes de medidas
solicitadas pelo Segurador.
16. Rescisão
16.1 O presente contrato de seguro poderá ser
rescindido por quaisquer das partes, mediante
prévio aviso dado por escrito. A partir do 15 dia
corrido, contado da data do aviso, o contrato
estará automaticamente cancelado, ressalvados
os riscos em curso.
16.2 Fica, ainda, entendido que se o pedido de
cancelamento for por parte do Segurado, o
Segurador reterá o prêmio calculado de acordo
com a Tabela de Prazo Curto, além do custo de
apólIce e Impostos. Se for por iniciativa do
Segurador, este reterá do prêmio recebido a parte
proporcional ao tempo decorrido, além do custo da
apólice e impostos, sem prejuízo do disposto na
Cláusula 12 desta apólice.
17. Sub-Rogação
Ao pagar a correspondente indenização, por
motivo de sinistro coberto pela presente apólice, o
Segurador ficará automaticamente sub-rogado, até
o montante da indenização, em todos os direitos e
ações que competirem ao Segurado contra
terceiros, obrigando-se o Segurado a facilitar os
meios ao pleno exercício I desta sub-rogação. O
Segurador não pode valer-se do instituto da subrogação em prejuízo do Segurado.
18. Prescrição
Toda a reclamação com fundamento na presente
apólice prescreve nos prazos e na forma que a
legislação de cada país signatário do Convênio
estabelecer.
19. Foro Competente
O foro competente será aquele determinado nas
condições particulares desta apólice.
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condições gerais para o seguro de responsabilidade