CONDIÇÕES GERAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO EM VIAGEM INTERNACIONAL DANOS À CARGA TRANSPORTADA eventos resultantes de energia nuclear, com fins pacíficos ou bélicos. 1. Objeto do Seguro e Riscos Cobertos c) Roubo, furto, extravio, falta de volume, inteiros e 1.1 O presente contrato de seguro tem por objeto, infelicidade, salvo pagamento do prêmio adicional nos termos das presentes condições e do e adoção de Cláusula Particular. Convênio sobre Transporte Internacional d) Tentativa do Segurado, seus representantes, Terrestre, reembolsar ao Segurado (até o limite do prepostos ou empregados em obter benefícios valor segurado) as quantias pelas quais, por ilícitos do seguro. disposição das leis comerciais e civis, for ele e) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, responsável, em virtude das perdas ou danos insurreição, revolução, confisco, nacionalização, sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia para viagem internacional, destruição ou requisição decorrentes de qualquer contra conhecimento de transporte rodoviário de ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou carga, ou ainda, outro documento hábil, desde que militar, bem como aqueles praticados aquelas perdas ou danos ocorram durante o intencionalmente por pessoa, agindo transporte e sejam causados diretamente por: individualmente ou por parte de, ou em ligação 1.1.1 colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento com organização cujas atividades visem a e/ou tombamento, do veículo transportador, derrubar pela força o governo ou instigar sua compreendido na cobertura, conforme indicado em queda, pela perturbação da ordem política e social condição particular; do país, por meio de terrorismo, guerra 1.1.2 incêndio ou explosão no veículo, revolucionária, subversão ou guerrilhas, tumulto transportador, compreendido na cobertura, popular, greves, lockout e, em geral, toda e conforme indicado em condição particular. qualquer conseqüência dessas ocorrências. 1.2 Observado o critério de aferição da f) Multas e/ou fianças impostas ao Segurado, bem responsabilidade estabelecida nesta Cláusula, como despesas de qualquer natureza, decorrentes acha-se, ainda, cobertura a responsabilidade do de ação ou processos criminais. Segurado pelas perdas ou danos sofridos pelos g) Condução do veículo para fins distintos dos bens ou mercadorias, conseqüentes de riscos de permitidos em seu licenciamento. incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou h) Utilização do veículo para fins distintos dos pátios usados pelo Segurado, em localidades fora permitidos em seu licenciamento. do território do país que emitiu a apólice, ainda que i) Responsabilidades excedentes à legal e os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora responsabilidades decorrentes de outros contratos dos veículos transportadores. e convenções que não o de transportes. j) Terremotos, maremotos, tremores, erupção 2. Riscos não Cobertos vulcânica, inundação súbita ou não, tornado, Está expressamente excluída ao presente contrato ciclone, raio, meteorito, furacão, alude e, em geral, de seguro a abertura da responsabilidade pelas qual- quer convulsão da natureza, bem como perdas, ganhos ou despesas provenientes direta queda de pontes ou de árvores. ou indiretamente de: k) Caso fortuito ou força maior. a) Dolo ou culpa grave do Segurado, seus l) inobservância às disposições que disciplinem o representantes, prepostos ou empregados. transporte de carga por rodovia. b) Radiações ionizantes ou quaisquer outros tipos m) Má estiva das mercadorias, mau de emanações decorrentes da produção, acondicionamento, insuficiência ou impropriedade transporte, utilização ou neutralização de materiais de embalagem. físseis ou seus resíduos, bem como quaisquer n) Desinfecções, fumigações, invernada, HDI Seguros SA 30.09.09 CONDIÇÕES GERAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO EM VIAGEM INTERNACIONAL DANOS À CARGA TRANSPORTADA quarentena ou qualquer outra medida sanitária, A cobertura da responsabilidade decorrente do salvo se exigi das pela ocorrência de qualquer dos transporte dos bens ou mercadorias a seguir riscos cobertos. mencionadas fica sujeita a condições próprias, o) Demora, ainda que decorrente de risco coberto. definidas em Cláusulas Particulares: p) Flutuações de preço e perda de mercado, ainda a) objetos de arte, antigüidades e colec;ôe5; que decorrentes de risco coberto. b) mudanças de móveis e utensílios domésticos; q) Vício próprio ou da natureza dos bens ou c) animais vivos. mercadorias transportadas, diminuição de peso ou 5. Começo e Fim dos Riscos perda natural, exsudação, ação da temperatura e 5.1 Os riscos assumidos no presente contrato de demais fatores ambientais. seguro, durante o transporte propriamente dito, r) Ação do mofo, bactérias, vermes, insetos, têm início no momento em que: roedores ou outros animais. 5.1.1 O veículo transportador deixa o território s) Choque dos bens ou mercadorias seguradas nacional, quando se tratar de viagem de entre si ou com qualquer objeto, transportado ou exportação do país em que foi emitida a apólice, não, salvo se em conseqüência de colisão, cessando com a entrega dos bens ou mercadorias capotagem, abalroamento ou tombamento do aos respectivos consignatários; veículo transportador. 5.1.2 Os bens ou mercadorias são colocados no t) Quebra, derrame, vazamento, arranhadura, veículo transportador, no local em que se inicia a viagem internacional de importação do país que emitiu a apólice, terminando com a entrada no seu rachadura, amolgamento, amassamento, território. descolamento, contaminação, contato com outra 5.2 O Segurador não responde, em qualquer carga, água doce ou chuva, oxidação ou ferrugem, hipótese, por perdas, danos ou despesas que mancha de rotulo, a menos que seja sobrevenham aos bens ou mercadorias após o decorrente de um risco coberto. u) Mau funcionamento ou paralisação de máquinas 30 (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega dos frigoríficas. bens ou mercadorias ao Segurado, salvo em casos especiais, previamente acordados. 3. Bens ou Mercadorias não Abrangidas pela Cobertura do Presente Contrato de Seguro O Segurador não responde por perdas ou danos 6. Condições de Transporte decorrentes do transporte de dinheiro, em moeda 6.1 O transporte de bens ou mercadorias deverá ou papel, ouro, prata e outros metais preciosos e ser feito por rodovia em veículos licenciados em suas ligas (trabalhadas ou não); pérolas, pedras bom estado de funcionamento e providos de preciosas e semipreciosas, jóias, diamante equipamentos à perfeita proteção da carga. industrial, manuscritos, quaisquer documentos, 6.1.1 Para os efeitos do presidente contrato de cheques, letras, títulos de crédito, valores seguro, entende-se por “rodovia” a rota não mobiliários, bilhetes de loteria, selos e estampilhas; proibida ao trânsito de veículos automotores pelas clichês, matrizes, modelos, croquis, desenhos e autoridades competentes, bem como os caminhos planos técnicos, bem como de mercadorias habilitados para os referidos veículos. objetos de contrabando, comércio e embarques 6.1.1.1 Não obstante o disposto no item 6.1.1, a ilícitos ou proibidos. cobertura deste seguro não ficará prejudicada, desde que não haja descarga das mercadorias 4. Responsabilidade pelo Transporte de Bens seguradas quando o tráfego pela rodovia sofrer ou Mercadorias Sujeitas a Condições interrupções por motivos de obras de Próprias conservação, desmoronamento de taludes ou por HDI Seguros SA 30.09.09 CONDIÇÕES GERAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO EM VIAGEM INTERNACIONAL DANOS À CARGA TRANSPORTADA efeito de fenômenos da natureza e, ainda, por uma indenização superior ao valor dos danos solução de continuidade quando, por não haver sofrido. pontes ou viadutos, devam ser utilizados serviços 10.3 Se o Segurado contrata mais de um seguro regulares de balsas ou embarcação congêneres com a intenção de enriquecimento ilícito, são nulo adequadas para transposição de cursos d'água, os contratos assim celebrados, sem prejuízo bem como de trens ou aviões. do direito dos Seguradores ao recebimento do prêmio de seguro devido. 7. Importância Segurada e Limite de Responsabilidade 11. Sinistro A importância segurada e o limite máximo de 11.1 No caso de sinistro coberto pôr esta apólice, responsabilidade assumidos pelo Segurador, por o Segurado se obriga a cumprir as seguintes evento (acidente com o veículo transportador, disposições: incêndio ou explosão em armazém ou depósito) e a) dar imediato aviso ao Segurador, por escrito, no por apólice, serão fixados nas condições prazo de até 3 (três) dias corridos, contados da particulares, de comum acordo com o Segurado. data de ciência do sinistro, a menos que comprove a impossibilidade de observância do prazo, 8. Âmbito Geográfico decorrente de caso fortuito ou força maior; As disposições deste contrato de seguro aplicamb) adotar todas as providências consideradas se exclusivamente às ocorrências fora do território inadiáveis, e ao seu alcance, para resguardar os do país em que tenha sido emitida a apólice, interesses comuns e impedir o agravamento do podendo ser adotadas internamente, a critério de prejuízo. No caso de paralisação do veículo para o cada signatário do Convênio e por disposição devido socorro e transbordo de toda a carga, especial e expressa em Cláusula Particular. prosseguirá viagem até o destino o retomará à origem, à filial ou à agência mais próxima ou, 9. Prêmio ainda, recolherá a carga a um armazém, sob sua Fica entendido e acordado que o pagamento de responsabilidade; prêmio devido pela presente apólice será feito em c) prestar ao Segurador todas as informações e dólares dos Estados Unidos da América, esclarecimentos necessários à determinação da observada a legislação interna de cada país e de causa, natureza e extensão do sinistro e das acordo com as disposições contidas nas perdas ou danos resultantes, colocando à sua condições particulares. disposição os documentos referentes ao registro oficial da ocorrência e as perícias locais, se 10. Pluralidade de Seguros realizadas, bem como os depoimentos de 10.1 Se o Segurado tiver contratado mais de um testemunhas, manifestos, conhecimentos e notas seguro, cobrindo o mesmo bem, contra o mesmo fiscais ou faturas dos bens ou mercadorias risco, com mais de um Segurador, deverá informar transportadas; a cada um a existência de todos os seguros d) dar imediato conhecimento ao Segurador de contratados, indicando o nome do Segurador e a qualquer ação cível ou penal proposta contra ele respectiva importância segurada, ou seus prepostos, no mais tardar no primeiro dia útil seguinte ao da notificação, remetendo cópia sob pena de caducidade. das contrafés recebidas e nomeando, de acordo Em caso de sinistro, cada Segurador participará com ele, os advogados de defesa na ação cível. proporcionalmente, em razão da responsabilidade 11.2 Embora as negociações e atos relativos à assumida, para o pagamento da indenização liquidação com os reclamantes sejam tratados devida. pelo Segurado, o Segurador reserva-se o direito 10.2 O Segurado não pode pretender no conjunto de dirigir os entendimentos se o quiser, ou intervir HDI Seguros SA 30.09.09 CONDIÇÕES GERAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO EM VIAGEM INTERNACIONAL DANOS À CARGA TRANSPORTADA em qualquer fase do andamento das providências. do vencimento do prazo para contestar a ação e cumprimento dos demais prazos processuais previstos em lei. Segurador, fazer o que lhe for possível e permitir a 13.3 Se o Segurador não assumiu a defesa, prática de todo e qualquer ato necessário ou conforme previsto no item 12.1, poderá intervir na considerado indispensável pelo Segurador para o ação, na qualidade de assistente, dando as fim de sustar, remediar ou sanar falhas ou instruções necessárias. Nessa hipótese, o inconvenientes, cooperando espontaneamente e Segurado fica obrigado a assumir sua própria de boa vontade para a solução correta dos litígios. defesa, nomeando o(s) advogado(s), de comum 11.4 É vedado ao Segurado transigir, pagar ou acordo com o Segurador. tomar outras providências que possam influir no 13.4 O Segurador reembolsará as custas judiciais resultado das negociações ou litígios, salvo se e honorários do advogado de defesa do Segurado para tanto estiver autorizado pelo Segurador. nomeado de acordo com ele, e do reclamante, 12. Isenção de Responsabilidade neste último caso, somente quando o pagamento Ficará o Segurador isento de toda e qualquer decorrer de sentença judicial ou acordo autorizado responsabilidade ou obrigação decorrente deste pelo Segurador na proporção, para a soma seguro, sem qualquer reembolso ao Segurado, segurada fixada na apólice, da diferença entre quando este ou seus representantes, prepostos ou esse valor e a quantia pela qual o Segurado vier a empregados: ser civilmente responsável, nos termos da a) transgredir os prazos, não fizer as Cláusula 1 Objeto do Seguro e Risco Coberto. comunicações devidas ou não cumprir quaisquer 13.5 Na hipótese de o Segurado e o Segurador das obrigações que lhe cabem pelas condições do constituírem advogados diferentes, cada um presente seguro; assumirá individualmente os gastos integrais por b) exagerar de má-fé os danos causados pelo tais contratações. sinistro, desviar ou ocultar, no todo ou em parte, os bens ou mercadorias sobre as quais verse a 14. Inspeções reclamação; O Segurador poderá proceder, em qualquer c) dificultar qualquer exame ou diligência tempo, às inspeções e verificações que considerar necessária para a ressalva de direitos contra necessárias ou convenientes, com relação ao terceiros ou para redução dos riscos e prejuízos; seguro e ao prêmio, e o Segurado assume a d) praticar qualquer fraude ou falsidade que tenha obrigação de fornecer os esclarecimentos, os influído na aceitação do risco ou nas condições do elementos e as provas que lhe forem soIicitados seguro. pelo Segurador. 13. Defesa em Juízo Civil 13.1 O Segurador assumirá ou não a defesa civil do Segurado. Entender-se-á que o Segurador assumiu a defesa, se ele não se manifestar, mediante aviso por escrito dentro de dois dias úteis, contados a partir do recebimento da informação e documentação referente à ação. 13.2 Se o Segurador assumir a defesa, constituirá o(s) advogado(s), ficando o Segurado obrigado a outorgar-lhe(s) a competente procuração, antes do HDI Seguros SA 15. Reembolso 15.1 Se o Segurador não liquidar diretamente a reclamação, poderá autorizar o Segurado e efetuar o correspondente pagamento, hipótese em que ficará obrigado a reembolsá-Io no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da apresentação da prova do pagamento. 15.2 O reembolso poderá ser acrescido das despesas de socorro e salvamento, armazenagem, guarda, reembalagem, outras que tenham sido feitas para salvaguardar os bens ou 30.09.09 CONDIÇÕES GERAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO EM VIAGEM INTERNACIONAL DANOS À CARGA TRANSPORTADA mercadorias e as decorrentes de medidas solicitadas pelo Segurador. 16. Rescisão 16.1 O presente contrato de seguro poderá ser rescindido por quaisquer das partes, mediante prévio aviso dado por escrito. A partir do 15 dia corrido, contado da data do aviso, o contrato estará automaticamente cancelado, ressalvados os riscos em curso. 16.2 Fica, ainda, entendido que se o pedido de cancelamento for por parte do Segurado, o Segurador reterá o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, além do custo de apólIce e Impostos. Se for por iniciativa do Segurador, este reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, além do custo da apólice e impostos, sem prejuízo do disposto na Cláusula 12 desta apólice. 17. Sub-Rogação Ao pagar a correspondente indenização, por motivo de sinistro coberto pela presente apólice, o Segurador ficará automaticamente sub-rogado, até o montante da indenização, em todos os direitos e ações que competirem ao Segurado contra terceiros, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios ao pleno exercício I desta sub-rogação. O Segurador não pode valer-se do instituto da subrogação em prejuízo do Segurado. 18. Prescrição Toda a reclamação com fundamento na presente apólice prescreve nos prazos e na forma que a legislação de cada país signatário do Convênio estabelecer. 19. Foro Competente O foro competente será aquele determinado nas condições particulares desta apólice. HDI Seguros SA 30.09.09