Procedimentos recomendados aos Clientes: 1. Adquirir Pneus elegíveis num Reparador Autorizado Ford aderente nos meses de Fevereiro, Março e Abril de 2010. São considerados elegíveis os Pneus não excluídos pelas condições do ponto 2 e que sejam das marcas seguintes: - CONTINENTAL e MABOR - MICHELIN e KLEBER - GOODYEAR e DUNLOP - BRIDGESTONE e FIRESTONE 2.Estão excluídos deste programa os seguintes pneus: • Com tecnologia Run Flat • Destinados a viaturas 4x4 • Instalados em viaturas comerciais ou em viaturas destinadas a uso profissional 3.Manter na sua posse a factura de compra para eventuais futuras reclamações de sinistro. 4.Em caso de sinistro (furo ou rebentamento), deverá dirigir‑se a um Reparador Autorizado Ford aderente. Preencher e enviar para a seguradora, conjuntamente com o Reparador, o Formulário para a Comunicação e Reclamação de Sinistro. 5.Consultar os aspectos mais importantes das Condições Gerais da Apólice neste folheto. Para ter acesso às Condições Gerais completas deverá aceder ao site da Ford (www.ford.pt) Pneus Ford. Agora ainda mais seguros. Oferta do Seguro Pneu Ford O seu Reparador Autorizado Ford Tranquilidade acrescida nas suas viagens. Cobre situações de furo ou rebentamento durante 1 ano. Pneus das marcas elegíveis comprados num Reparador Ford aderente. Pneus RunFlat, 4x4 e pneus para veículos comerciais não incluídos. FordService Feel the difference Cláusulas mais importantes para o segurado: Artigo. 5 5.1 No caso de ocorrer um dano no Pneumático Seguro durante o período de cobertura, e após o Prémio ter sido pago na totalidade, o Segurador acorda em indemnizar o Segurado pelo Custo de Reparação ou Custo de Substituição numa Oficina. 5.2 O número máximo de reparações de pneus que pode ser reclamado ao abrigo de um único risco declarado são duas e o número máximo de substituições é uma. Artigo. 10. 10.1 O contrato de seguro tem-se por celebrado por mútuo consentimento das partes, o qual é manifestado mediante a assinatura da Apólice, a qual entrará em vigor no dia e hora indicados nas suas condições particulares. 10.2 Cada risco entrará em vigor a partir das 0 horas do dia indicado no Documento de Declaração de Riscos e termina na primeira das seguintes datas: 5.3 O Limite de indemnização por Sinistro é de € 300,00 IVA Incluído. a) 12 (doze) meses a contar da data de entrada em vigor do risco conforme previsto no nos números 10.1 e 10.2 supra; ou 5.4 O Limite de indemnização para o total de Sinistros ocorridos durante a vigência da cobertura é de € 450,00 IVA Incluído. b) Na data em que o Pneumático Seguro tiver menos de 1.6 mm de relevo; ou c) Na data em que é efectuado um pagamento pelo Segurador em resultado de uma Reclamação de Substituição do Pneumático Seguro ao abrigo desta Apólice. 5.5 Para os serviços de intervenção, nomeadamente a montagem, desmontagem e calibragem do Pneumático Seguro e o alinhamento de direcção, estabelece-se um Limite de € 22,00 para o furo e de € 48,00 para o rebentamento do Pneumático Seguro, ambos os Limites com IVA incluído. 5.6 Se uma terceira parte for responsável pelos danos sofridos pelo Pneumático Seguro, qualquer reembolso por essa terceira parte ou a sua seguradora, incluindo mas de forma não limitativa, o Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel, será deduzido da resolução da reclamação ao abrigo desta Apólice. Artigo. 16 16.1 Uma vez recebido um Veículo com Pneumáticos Seguros danificados, a Oficina deverá notificar o Segurador, logo que possível e sempre antes de qualquer trabalho ser executado nos mesmos. A notificação será efectuada por telefone para os números 213216863 ou 00351213216863 (do estrangeiro), por fax para número [213420469] ou por e-mail para o endereço [[email protected]]. Qualquer excesso sobre o orçamento aceite pelo Segurador não será da responsabilidade deste. 16.2 Nenhuma intervenção nos Pneumáticos Seguros danificados estará coberta sem a autorização prévia por escrito do Segurador VI. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. 16.3 O Segurador liquidará o Sinistro directamente à Oficina, excepto o excedente, se existente, que terá que ser pago directamente pelo Segurado à Oficina. Artigo. 6 6.1 Esta Apólice não cobre qualquer reclamação: a) Causada por furto, incluindo tentativa de furto, incêndio, Acidente de Viação e dano intencional. b) Se o Dano tiver ocorrido antes do início da validade desta Apólice. c) Se o Veículo tiver sido conduzido após a verificação de um Dano, levando a que os Custos de Reparação ou Substituição sejam agravados de forma clara em virtude desse facto. d) Classificada como Desgaste, incluindo pneus com desgaste irregular, avaria de um componente da suspensão ou dos amortecedores, falta de manutenção. e) Se o Veículo estava a ser ou tinha sido conduzido para além dos limites de velocidade recomendados pelo fabricante. f) Defeitos de fabrico e recolhas, incluindo os do fabricante do Veículo. g) Qualquer custo ocorrido em excesso ou fora da responsabilidade desta Apólice. i) Resultante de factos que constituem negligência grosseira do Segurado. 6.2 Esta Apólice não cobre quaisquer montantes: a) Danos indirectos de qualquer tipo, seja no Veículo seja em qualquer outro bem ou pessoas. b) Relacionados com uma reparação insatisfatória. c) Destinados à reparação de outras peças que se tenham danificado, para além do Pneumático Seguro. VII. EXCLUSÕES GERAIS. Artigo. 7 7.1 Com carácter geral a todas as garantias e coberturas, ficam excluídas da cobertura objecto do presente contrato as consequências dos eventos causados directa ou indirectamente pela má-fé do Tomador do Seguro ou do Segurado. 7.3 Para além das anteriores exclusões, não são objecto da cobertura deste Seguro: a) Toda e qualquer intervenção no Pneumático Seguro em que o Segurado tenha incorrido por sua conta, sem a prévia comunicação ou sem o consentimento do Segurador. b) Os Danos causados por defeitos manifestos de série e/ou desenho defeituoso, ainda que excluídas com carácter geral, serão geridas pelo Segurador junto do fabricante para o seu pagamento e encerramento. c) Riscos de guerra e contaminação nuclear, assim como os riscos de natureza extraordinária ou catastrófica. d) Qualquer responsabilidade civil por morte, lesão corporal ou dano causado a outro bem ou perda consequencial de qualquer natureza que surja directa ou indirectamente sobre esta apólice. e) Qualquer perda, dano ou responsabilidade, reclamável sobre qualquer outra garantia existente. 16.4 No caso de reembolso, o Segurado deve apresentar os seguintes documentos: a) O formulário de reclamação do Pneumático Seguro danificado devidamente preenchido nas partes do cliente/Segurado e do Reparador/Oficina, incluindo o orçamento para o Custo de Reparação ou Custo de Substituição. b) O original da factura da Oficina onde foi efectuada a compra do Pneumático Seguro que deve ter impresso o nome, endereço e o número de telefone da Oficina. A Factura também deve incluir, a marca e o modelo do Pneumático de Seguro, o número de identificação do veículo ou a matrícula e a quilome tragem à data da compra. Atenção: Não ficará coberta qualquer intervenção sem a autorização prévia por escrito do Segurador. Artigo. 17 17.1 Se ocorrer um Sinistro, o Segurado fica obrigado a cumprir as regras e obrigações constantes do n.º 17.2 infra, sendo que, em caso de não cumprimento das mesmas, os Danos resultantes do Sinistro estarão fora do âmbito de cobertura da presente Apólice. 17.2 Os Segurados deverão empregar todos os meios ao seu alcance para minorar as consequências do Sinistro. Se o incumprimento for doloso e tiver determinado dano significativos para o Segurador, este pode não cumprir a sua prestação. 17.6O Segurado não deverá, em qualquer caso, negociar, admitir ou recusar recla mações de terceiros relativas ao Sinistro, salvo com autorização expressa e por escrito do Segurador. Artigo. 22 22.1Quando qualquer dos riscos cobertos por esta Apólice o estiver também por outra entidade Seguradora e durante idêntico período de tempo, o o Segurado deverá comunicar ao Segurador os demais seguros existentes. 22.2 A omissão fraudulenta da informação referida no número anterior exonera os seguradores das respectivas prestações. 22.3 Uma vez ocorrido um Dano, o Segurado deverá, de imediato, comunicá-lo ao Segurador, de acordo com o previsto no artigo 21 e seguintes do presente Contrato e com indicação do nome das demais Seguradoras, que contribuirão proporcionalmente para o abono das prestações efectuadas. 22.4 Em nenhum caso o Seguro pode ser objecto de enriquecimento injusto nem para o Tomador do Seguro nem para o Segurado. Pode consultar a versão integral das Condições Gerais em www.ford.pt