Carta N° 1634/2015 CERTIFICADO DE SEGURO Certificamos para os devidos fins e efeitos que ALFA TRANSPORTES EIRELI. CNPJ Nº 82.110.818/0001-21 contratou nesta Seguradora o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga - RCTRC, de Responsabilidade Civil Facultativo por Desaparecimento de Carga – RCF-DC, segundo os termos e condições das apólices 27.54.000.9619 e 27.55.000.6879 resumidas abaixo: VIGÊNCIA Pelo prazo de 01 (um) ano a partir das 24 horas do dia 31/07/2015 ate às 24 horas do dia 31/07/2016. LIMITE MAXIMO DE GARANTIA RCTR-C a) R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), para as mercadorias; b) R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para a Cobertura Adicional para os Riscos de Quebra, Derrame, Vazamento, Arranhadura, Amolgamento, Amassamento, Má Arrumação e/ou Mau Acondicionamento, Água Doce ou de Chuva, Contaminação ou Contato com Outras Mercadorias; c) R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), exclusivamente para Pneus e Câmaras de ar; d) R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), exclusivamente para Calçados em geral; e) R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), exclusivamente para transporte de Motocicletas; f) R$ 200.000,00 (Duzentos Mil reais) para transportes de cargas em veículos utilitários. Em qualquer hipótese, os valores máximos indenizáveis pela Seguradora, em “um mesmo sinistro”, corresponderão aos Limites Máximos de Garantia, fixados acima. Entende-se como "um mesmo sinistro" o conjunto de perdas ou danos constatados em decorrência de quaisquer dos riscos previstos nos itens Objeto de Seguro e Riscos Cobertos, constantes desta proposta, atingindo um mesmo veículo/acumulo/comboio/viagem ou evento. Embarques com valores superiores aos acima estabelecidos deverão ser comunicados a esta Seguradora por escrito antes do inicio do risco, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a qual se pronunciará sobre a aceitação ou não do risco, bem como das Medidas de Gerenciamento de Risco aplicáveis a esses embarques, sob pena de perda de direito integral à indenização em caso de sinistro. Se o Segurado não submeter o risco, ou se a Seguradora não aceitar dentro dos prazos estabelecidos acima, o embarque respectivo não terá a cobertura concedida por esta apólice. RCF-DC a) R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), para as mercadorias; b) R$ 1.000.000,00 (Um Milhão Reais), para cobertura de roubo em depósito (mercadorias carregadas ou descarregadas, pelo período de 15 dias); c) R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), exclusivamente para cobertura de roubo em depósito de AGENTES/FRANQUEADOS (Mercadorias carregadas ou descarregadas, pelo período de 15 dias); A partir do 2º sinistro das coberturas acima, fica estipulada uma participação obrigatória do segurado em 20% dos prejuízos apurados, considerando o mínimo de R$ 5.000,00; d) R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), exclusivamente para Pneus e Câmaras de ar; e) R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), exclusivamente para Calçados em geral; f) R$ 200.000,00 (Duzentos Mil reais) para transportes de cargas em veículos utilitários; Av. das Nações Unidas, 8.501 - 25º ao 28º andares, São Paulo/ Brasil T +55 (11) 4504-4400 g) R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), exclusivamente para transporte de Motocicletas. Em qualquer hipótese, os valores máximos indenizáveis pela Seguradora, em “um mesmo sinistro”, corresponderão aos Limites Máximos de Garantia, fixados acima. Entende-se como "um mesmo sinistro" o conjunto de perdas ou danos constatados em decorrência de quaisquer dos riscos previstos nos itens Objeto de Seguro e Riscos Cobertos, constantes desta proposta, atingindo um mesmo veículo/acumulo/comboio/viagem ou evento. Embarques com valores superiores aos acima estabelecidos deverão ser comunicados a esta Seguradora por escrito antes do inicio do risco, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a qual se pronunciará sobre a aceitação ou não do risco, bem como das Medidas de Gerenciamento de Risco aplicáveis a esses embarques, sob pena de perda de direito integral à indenização em caso de sinistro. Se o Segurado não submeter o risco, ou se a Seguradora não aceitar dentro dos prazos estabelecidos acima, o embarque respectivo não terá a cobertura concedida por esta apólice. RISCOS COBERTOS: - Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador; - Incêndio ou explosão no veículo transportador; - A responsabilidade do segurado pelas perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias, conseqüentes dos riscos de incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores, pelo período máximo de 15 (quinze) dias; - Apropriação indébita e estelionato, quando o desaparecimento da carga seja concomitante com o do veículo transportador; - Furto simples ou qualificado, ou extorsão simples ou mediante seqüestro, quando o desaparecimento da - carga seja concomitante com o do veículo transportador; - Roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista, determinando sua ação; - Não existe cobertura para roubo e assalto a mão armada em depósitos e armazéns utilizados pelo Segurado, exceto quando as mercadorias estiverem embarcadas no veículo transportador e que o veículo carregado não tenha permanecido no depósito por mais de 15 dias; - Roubos praticados por quadrilha, durante viagem fluvial, complementar a viagem rodoviária, exclusivamente na Região Amazônica, desde que haja inquérito policial conclusivo, e que ocorra o desaparecimento total ou parcial da carga, concomitantemente ou não com o do veículo embarcado. Observação: A finalidade do presente certificado é a de indicar a existência e autenticidade da apólice de seguro acima mencionada, ficando a cobertura de eventuais sinistros condicionada ao cumprimento das cláusulas e condições da referida apólice, entre elas: averbação franquias, medidas obrigatórias de gerenciamento de riscos; e pagamento de prêmio. Av. das Nações Unidas, 8.501 - 25º ao 28º andares, São Paulo/ Brasil T +55 (11) 4504-4400 PROCESSO SUSEP Nº. 15414.001656/2005-78 e 15414.004138/2011-54 As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta. São Paulo, 31 de Julho de 2015. Angel Diaz – Diretor Técnico Ace Seguradora Av. das Nações Unidas, 8.501 - 25º ao 28º andares, São Paulo/ Brasil T +55 (11) 4504-4400