Carta N° 1597/2015 CERTIFICADO DE SEGURO Certificamos para os devidos fins e efeitos que VENOS TRANSPORTES LTDA CNPJ Nº 09.416.634/0001-02 contratou nesta Seguradora o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga - RCTRC, de Responsabilidade Civil Facultativo por Desaparecimento de Carga – RCF-DC, segundo os termos e condições das apólices EM EMISSÃO resumidas abaixo: VIGÊNCIA Pelo prazo de 01 (um) ano a partir das 24 horas do dia 03/08/2015 ate às 24 horas do dia 03/08/2016. LIMITE MAXIMO DE GARANTIA a) R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais), para as Mercadorias Amparadas de Cobertura; b) R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), para a mercadoria Pneus e Câmaras de Ar; c) R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para Transportes de Cargas em Veículos Utilitários; d) R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para a mercadoria Matéria Prima para Fixação de Telhas (explosivo); e) R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para a mercadoria Cerveja Duff; f) R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para a mercadoria Café em Geral. Em qualquer hipótese, os valores máximos indenizáveis pela Seguradora, em “um mesmo sinistro”, corresponderão aos Limites Máximos de Garantia, fixados acima. Entende-se como "um mesmo sinistro" o conjunto de perdas ou danos constatados em decorrência de quaisquer dos riscos previstos nos itens Objeto de Seguro e Riscos Cobertos, constantes desta proposta, atingindo um mesmo veículo/acumulo/comboio/viagem ou evento. Embarques com valores superiores aos acima estabelecidos deverão ser comunicados a esta Seguradora por escrito antes do inicio do risco, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a qual se pronunciará sobre a aceitação ou não do risco, bem como das Medidas de Gerenciamento de Risco aplicáveis a esses embarques, sob pena de perda de direito integral à indenização em caso de sinistro. Se o Segurado não submeter o risco, ou se a Seguradora não aceitar dentro dos prazos estabelecidos acima, o embarque respectivo não terá a cobertura concedida por esta apólice. RISCOS COBERTOS: - Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador; - Incêndio ou explosão no veículo transportador; - A responsabilidade do segurado pelas perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias, consequentes dos riscos de incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, nas Av. das Nações Unidas, 8.501 - 25º ao 28º andares, São Paulo/ Brasil T +55 (11) 4504-4400 - - - localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores, pelo período máximo de 15 (quinze) dias; Apropriação indébita e estelionato, quando o desaparecimento da carga seja concomitante com o do veículo transportador; Furto simples ou qualificado, ou extorsão simples ou mediante seqüestro, quando o desaparecimento da carga seja concomitante com o do veículo transportador; Roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista, determinando sua ação; Não existe cobertura para roubo e assalto a mão armada em depósitos e armazéns utilizados pelo Segurado, exceto quando as mercadorias estiverem embarcadas no veículo transportador e que o veículo carregado não tenha permanecido no depósito por mais de 15 dias; Roubos praticados por quadrilha, durante viagem fluvial, complementar a viagem rodoviária, exclusivamente na Região Amazônica, desde que haja inquérito policial conclusivo, e que ocorra o desaparecimento total ou parcial da carga, concomitantemente ou não com o do veículo embarcado. Observação: A finalidade do presente certificado é a de indicar a existência e autenticidade da apólice de seguro acima mencionada, ficando a cobertura de eventuais sinistros condicionada ao cumprimento das cláusulas e condições da referida apólice, entre elas: averbação franquias, medidas obrigatórias de gerenciamento de riscos; e pagamento de prêmio. PROCESSO SUSEP Nº. 15414.001656/2005-78 e 15414.004138/2011-54 As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta. São Paulo, 30 de Julho de 2015. Angel Diaz – Diretor Técnico Ace Seguradora Av. das Nações Unidas, 8.501 - 25º ao 28º andares, São Paulo/ Brasil T +55 (11) 4504-4400