EXTINÇÃO DO CONTRATO

PRINCÍPIOS APLICÁVEIS:

Princípio da Continuidade da Relação de Emprego. Art. 7º,
I, da C.F/88.

Princípio das Presunções Favoráveis ao Trabalhador.
Presunção Favorável aos contratos por prazo
indeterminado;
Presunção da continuidade da relação de emprego;
presunção da dispensa sem justa causa – Súmula nº 212
do TST: “O ônus de provar o término do contrato de
trabalho, quando negados a prestação de serviço e o
despedimento, é do empregador, pois o princípio da
continuidade da relação de emprego constitui presunção
favorável ao empregado”.

Princípio da Norma mais favorável: Prevalência dos
contratos por prazo indeterminado e prevalência da forma
da dispensa mais benéfica ao empregado (dispensa sem
justa causa).
EXTINÇÃO DO CONTRATO
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


RESTRIÇÕES À EXTINÇÃO CONTRATUAL
Restrições a Contratos a Termo (art. 443 da CLT);
Estabilidade e Garantias de Emprego;
Interrupção e Suspensão Contratuais (art. 471 da CLT);
Motivação da Dispensa pelo Empregador (art. 7º, I, da C.F/88)
EXTINÇÃO DO CONTRATO

CAUSAS DE DISSOLUÇÃO DOS CONTRATOS EM GERAL:
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
Resilição: Terminação do contrato por exercício
lícito da vontade das partes (dispensa sem justa
causa, pedido de demissão e distrato)
Resolução: Motivada por inexecução faltosa de
uma das partes ou por implemento de condição
resolutiva (dispensa por justa causa; despedida
indireta; culpa recíproca)
Rescisão: Motivada pela existência de nulidade
no avença firmada – Ex: Súmula 363 do TST
(contratos efetivados pelas entidades estatais
sem prévio concurso público
Caso Fortuito e Força Maior (art. 502 da CLT)
Falecimento de Empregador Pessoa Natural ou
do Empregado (art. 485 da CLT)
EXTINÇÃO DO CONTRATO

RESILIÇÃO

Conceito e natureza jurídica.


Iniciativa do empregador — DESPEDIDA


Declaração receptícia
Limites ao exercício do direito de resilir:

A suspensão do contrato – Art. 471 da CLT

Estabilidade e Garantias de Emprego
Iniciativa do empregado — DEMISSÃO


Requisitos para validade — §§1 º a 3º, do art. 477, CLT
Limites ao direito de demissão.

Direito absoluto

Formalidade – art. 500, CLT
EXTINÇÃO DO CONTRATO

Aviso prévio


Natureza jurídica: natureza multidimensional
(comunicação, tempo e pagamento)
Aviso Prévio prestado por empregador e empregado:
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
Efeitos – art. 480
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Redução da jornada – empregador
Fixação de prazo para extinção do contrato
Continuidade do contrato
Incidência do FGTS – súm 305
Anotação na CTPS – OJ 82
Prazo prescrição – OJ 83
Retratação


Finalidade: súm. 230
Concordância recíproca – art. 489
Justa causa no curso do aviso – arts. 490 e 491
Estabilidade - óbice
EXTINÇÃO DO CONTRATO

RESOLUÇÃO
A) ADVENTO DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA.
Hipótese de terminação do contrato no tempo nele previsto (término do contrato)
B) INEXECUÇÃO FALTOSA DE UMA DAS PARTES
B.1) Falta grave praticada pelo empregado (justa causa)
Gravidade da falta – medida padrão: a razoabilidade;
Conduta do empregado fora do local do trabalho;
Caráter determinante da falta – relação de causa e efeito;
Atualidade da falta;
Proporcionalidade entre a falta e a punição - vedação da dosagem da pena pelo juiz;
Vedação de dupla punição;
Sistema legislativo enumerativo e limitativo;
Atos faltosos praticados durante a suspensão e interrupção do contrato de emprego;
Ônus da prova;
Enumeração das causas – art. 482, CLT.
EXTINÇÃO DO CONTRATO

Enumeração das causas – art. 482, CLT.

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
Ato de improbidade – desonestidade
Incontinência de conduta - abuso ou desvio da atividade
sexual com repercussão no ambiente de trabalho também o simples uso de sexo no local de trabalho
Mau procedimento - comportamento inadequado dentro ou
fora do ambiente de trabalho
Negociação habitual – concorrência desleal
Condenação criminal – pena privativa de liberdade
Desídia – falta do dever de diligência
Embriaguez habitual ou em serviço – posição do TST
EXTINÇÃO DO CONTRATO
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
Violação de segredo de empresa
Ato de indisciplina ou de insubordinação – normas
gerais ou particulares
Abandono de emprego
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
Elemento subjetivo - vontade do empregado
Elemento objetivo - tempo
Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas física
- agressão moral ou física /qualquer pessoa (local de
trabalho) / empregador (qualquer local)
Prática constante de jogos de azar – sorte
Ato atentatório à segurança nacional – terrorismo
EXTINÇÃO DO CONTRATO
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Segurança - recusa injustificada de cumprir normas
de segurança e medicina do trabalho (art.158, p. ún)
Declaração falsa do empregado para fins de obtenção
do vale-transporte ou o seu uso indevido
Greve - abuso do direito em caso de decisão judicial
Bancário - não pagamento contumaz de dívidas
legalmente exigíveis (art. 508)
Aprendiz – falta disciplinar grave – art. 433
Ferroviário – recusa, em caso de urgência ou
acidente, capazes de afetar a segurança e a
regularidade do serviço – art. 244
EXTINÇÃO DO CONTRATO
B.2) Falta grave praticada pelo empregador: art. 483, capitulação legal e procedimento.

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
Serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários
aos bons costumes ou alheios ao contrato – conteúdo
Rigor excessivo - tratamento discriminatório
Perigo manifesto de mal considerável - ameaça à sua integridade
física
Descumprimento de obrigações do contrato – inadimplência
Ato lesivo da honra ou da boa fama – empregado ou sua família
Ofensa física - salvo legítima defesa própria ou de terceiro
Redução do trabalho por peça ou tarefa, para afetar
sensivelmente o valor dos ganhos – trabalho por produção
EXTINÇÃO DO CONTRATO
B.3) Culpa Recíproca

Conceito –

Concorrência de culpas

Efeitos –

Redução pela metade, da indenização devida
 Redução à metade do aviso prévio, férias e
13º salário proporcionais (súm. 14)
 FGTS com 20%
EXTINÇÃO DO CONTRATO

RESCISÃO
Motivada pela existência de nulidade no avença firmada –
> Ex: Súmula 363 do TST (contratos efetivados pelas
entidades estatais sem prévio concurso público
Análise da Teoria das Nulidades Trabalhistas
EXTINÇÃO DO CONTRATO

FORÇA MAIOR
Art. 502: redução pela metade as indenizações rescisórias
(estável decenal)
Redução para 205 da multa fundiária (art. 18 da lei
8.036/900
Súmula 44 do TST
EXTINÇÃO DO CONTRATO
FATO DO PRÍNCIPE
Art. 486 da CLT
Cessação da Atividade da empresa por ato de autoridade
pública
Empresa arca com as parcelas salariais e governo com as
parcelas indenizatórias
EFEITOS DA EXTINÇÃO
CONTRATUAL

EXTINÇÃO DOS
DETERMINADO
CONTRATOS
POR
PRAZO
A) EXTINÇÃO NORMAL (advento do termo final)



Levantamentos dos depósitos mensais do FGTS, sem multa de 40%;
13º salário proporcional;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3, independentemente do prazo
contratual (art. 147 da CLT e Súmula n. 328 do TST).
B) EXTINÇÃO ANORMAL (ruptura antecipada)
B.1) Dispensa antecipada por ato empresarial
B.1.1) Pacto Sem Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de
Rescisão Antecipada: São conferidos os mesmos direitos da hipótese da
extinção normal, somando-se a indenização do art. 479 da CLT e a multa de
40% do FGTS (súmula n. 125 do TST)
EFEITOS DA EXTINÇÃO
CONTRATUAL
B.1.1) Pacto Com Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de
Rescisão Antecipada (art. 481 da CLT) – os efeitos da rescisão passam a ser
iguais à rescisão do contrato por prazo indeterminado;
B.2) Dispensa antecipada por ato do empregado
B.2.1) Pacto Sem Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de
Rescisão Antecipada
> O empregado possui direito ao 13º salário proporcional e as férias
proporcionais acrescidas de 1/3 (Súmula n. 261 do TST);
> O empregado terá por obrigação a indenização do art. 480 da CLT
B.2.1) Pacto Com Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de
Rescisão Antecipada
Segue a regra do contrato por prazo indeterminado (art. 481 da CLT);
O empregado terá de ofertar o Aviso Prévio (art. 487 da CLT);
O empregado possui direito ao 13º salário proporcional e as férias
proporcionais acrescidas de 1/3 (Súmula n. 261 do TST);
EFEITOS DA EXTINÇÃO
CONTRATUAL

A)

EXTINÇÃO DOS
INDETERMINADO
CONTRATOS
POR
PRAZO
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
Todas as verbas rescisórias (Aviso Prévio, 13º e Férias Proporcionais
acrescidas de 1/3, liberação do FGTS e multa de 40%, baixa na CTPS,
liberação das guias de seguro-desemprego; indenização adicional em
razão da dispensa nos 30 dias anteriores à data-base (lei n. 7.238/84 –
Súmulas 182 e 242 do TST);
B) PEDIDO DE DEMISSÃO

13º e Férias Proporcionais acrescidas de 1/3

O empregado terá que conceder o Aviso Prévio sob pena de desconto do
valor correspondente
EFEITOS DA EXTINÇÃO
CONTRATUAL
B) JUSTA CAUSA OBREIRA (ART. 482 DA CLT)


O empregado somente possui direito à baixa na CTPS (sem qualquer
referência da justa causa – art. 29, §4º da CLT) e entrega do TRCT;
Cabe ao empregado o recebimento de eventuais verbas vencidas – ex:
férias vencidas
C) RESCISÃO INDIRETA

São devidas as mesmas verbas da resilição sem justa causa
D) CULPA RECÍPROCA
> Pagamento pela metade de todas as verbas rescisórias, inclusive a aulta de
40% do FGTS pela metade – art. 18, §2º da Lei n. 8.036/90
EFEITOS DA EXTINÇÃO
CONTRATUAL
E) EXTINÇÃO DA EMPRESA OU DO ESTABELECIMENTO


Art. 497 e 498 da CLT; Súmula n. 44 do TST;
É devido o pagamento das verbas rescisórias como se resilição sem justa
causa fosse – Princípio da Alteridade
F) EXTINÇÃO DA EMPRESA OU DO ESTABELECIMENTO POR
FORÇA MAIOR


Redução pela metade da multa do FGTS;
Não há previsão de redução das demais verbas rescisórias – Súmula n. 44
do TST
G) FATO DO PRÍNCIPE
> Art. 486 da CLT
> Cessação da Atividade da empresa por ato de autoridade pública
> Empresa arca com as parcelas salariais e governo com as parcelas
indenizatórias
EFEITOS DA EXTINÇÃO
CONTRATUAL

PENALIDADES RELATIVAS AO PAGAMENTO RESCISÓRIO
Multa do Art. 477 da CLT;
OBS: OJ n. 351 da SDI-1 do TST

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Multa do Art. 467 da CLT
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EFEITOS DOS CONTRATOS DE TRABALHO