FINANCIAMENTO DA SAÚDE NO BRASIL gilson carvalho À LUZ DA LC 141 22-6-2012 gilson carvalho 3 O SUS LEGAL OBJETIVOS PRINCÍPIOS DIRETRIZES gilson carvalho 4 SUS LEGAL SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO FUNÇÕES: REGULAR, FISCALIZAR,CONTROLAR, EXECUTAR OBJETIVOS: 1) IDENTIFICAR CONDICIONANTES E DETERMINANTES; 2) FORMULAR A POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL PARA DIMINUIR O RISCO DE DOENÇAS E OUTROS AGRAVOS; 3) ASSISTÊNCIA POR AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE. gilson carvalho 5 SUS LEGAL REPETIDO NA 141 DIRETRIZES E PRINCÍPIOS: ASSISTENCIAIS UNIVERSALIDADE – IGUALDADE (EQUIDADE) – INTEGRALIDADE – INTERSETORIALIDADE – RESOLUTIVIDADE – ACESSO A INFORMAÇÃO – AUTONOMIA DAS PESSOAS – BASE EPIDEMIOLÓGICA GERENCIAIS REGIONALIZAÇÃO – HIERARQUIZAÇÃO – DESCENTRALIZAÇÃO – GESTOR ÚNICO – COMPLEMENTARIDADE E SUPLEMENTARIDADE DO PRIVADO –FINANCIAMENTO – PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA CONDICIONANTES E DETERMINANTES ECONÔMICO E SOCIAL : EMPREGO, RENDA, CASA, COMIDA, LAZER, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO gilson carvalho 6 DIMENSÕES NÃO DIVULGADAS DO SUS AÇÕES SAÚDE - SUS - BRASIL – 2012 (11 MI/DIA DE PROCEDIMENTOS) TOTAL AMBULATORIAL Promoção e prevenção Proc. Diagnósticos (bioquímica/imagem/AP) Proc. Clínicos Proc. Cirúrgicos Transplantes órgãos, tecidos e células Medicamentos excepcionais Órteses, próteses e materiais especiais Ações complementares INTERNAÇÕES (CIR-3,3;OBS-2;CLIN-6) FONTE - DATASUS-MS –ESTUDOS GC gilson carvalho 3,9 bi 583 mi 887 mi 1,6 bi 90 mi 1,5 mi 732 mi 5 mi 22 mi 11.04 mi 7 HIERARQUIA DA REGULAÇÃO DO SUS gilson carvalho 8 FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS DO SUS REGULAR SEM REGULAÇÃO NÃO SE PODE EXECUTAR, NEM CONTROLAR, NEM FISCALIZAR FISCALIZAR CONTROLAR EXECUTAR gilson carvalho 9 HIERARQUIA DAS LEIS CONSTITUIÇÃO LEIS COMPLEMENTARES LEIS ORDINÁRIAS DECRETOS PORTARIAS MANUAIS – INSTRUÇÕES NORMATIVAS ETC. gilson carvalho 10 HIERARQUIA DAS LEIS NÃO SE PODE EXECUTAR O SUS SOB O IMPÉRIO DE PORTARIAS INCONSTITUCIONAIS E ILEGAIS gilson carvalho 11 IMPÉRIO DAS PORTARIAS PORTARIOFILIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SÉRIE HISTÓRICA POR DIA ÚTIL (220 DIAS) 2012 – 12,10 (1113 – ATÉ MAIO ) 2011 - 12,9 (2838) 2010- 19,5 (4319) 2009 – 15,1 (3321 2008 – 14,4 (3176) 2007 -14,81 (3259) 2006 – 15,15 (3332) 2005 – 14,8 (3250) MAIS: PT SECRETARIAS + NORMAS ANS E ANVISA gilson carvalho 12 HISTÓRIA DA BUSCA DE FINANCIAMENTO SUFICIENTE E EFICIENTE gilson carvalho 13 MARCOS HISTÓRICOS DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL: 1988-CF – RESPONSABILIDADE 3 ESFERAS E DEFINIÇÃO QUANTITATIVO 1990-LEI 8080 –8142 - PARTILHA/RATEIO 2000-EC-29 – QUANTITATIVO 2011 – DEC.7508:COAP-RENASES 2012 – LC 141 – ASPS – FRACASSO DO QUANTITATIVO 2012 EM DIANTE: 10% RCB gilson carvalho 14 UM POUQUINHO DE HISTÓRIA DESTE FINANCIAMENTO… ANTES DO MANDADO LEGAL: … ATÉ 1981: PREVIDÊNCIA - $FOLHA (INAMPS-FUNRURAL-LBA) MS – SES – SMS = $ REC.FISCAIS 1981-1990: REPARTIÇÃO DO FEDERAL (INAMPS) PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS (AIS-SUDS) VIII CNS - FONTES MÚLTIPLAS, DEFINIDAS, DEFINITIVAS E SUFICIENTES 1988-1990: AGUARDANDO O FUNCIONAMENTO DA CF – PERMANECE O SUDS – 1988 $ - SEGURIDADE: SAÚDE + PREVIDÊNCIA + ASS.SOPCIAL UNIÃO: 30% OSS (CEESF,CSLL,COFINS + C.PROOG.) E REC.FISCAIS DAS 3 ESFERAS (% NÃO DEFINIDO) DEPOIS DO MANDADO LEGAL: 1991-1994: NOBS 91-92 (TETOS PRODUÇÃO) SES E SMS –PRESTADORES DO M. DA SAÚDE 1994-1998: NOB 93 – PROPOSTA DE DISTRIBUIÇÃO POR REQUISITOS, RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS… TENTATIVA DE CUMPRIR A LEI 1998-2004: NOB 96 – PAB – REGIONALIZAÇÃO - PORTARIAS 98 – VIVIFICAM A NOB-96 - NOAS 2001-2002 -PORTARIAS 2003: SESSMS PRESTADORES INCENTIVADOS 2004: A PRIMAVERA DE 2004 E A NOVA FLORAÇÃO… 2006: PACTO PELA SAÚDE (PELA VIDA, EM DEFESA DO SUS, DE GESTÃO) SEMPRE: PATINANDO NOS PACTOS E DEIXANDO DE SEGUIR A LEI gilson carvalho 15 A BUSCA DE MAIS RECURSOS PARA A SAÚDE: 1991 - DPVAT 1993 - CRISE BRITTO - PEC 169 – EDUARDO JORGE (30% DA SEGURIDADE E 10% FISCAL DA UEM) 1995 - PEC 82 MOSCONI – COFINS E CSLL 1996 – PEC PINOTTI - 5% DO PIB 1997 - CPMF 1999 – CRISE DEFASAGEM TABELA - PEC- 82A – URCISINO (82+169) 2000- APROVAÇÃO DA EC-29 (13-9-2000) 2003-2012 – LUTA PELA REGULAM. EC-29 2012 – LC 141 – REGULAMENTA A EC gilson carvalho 16 EMENDA CONSTITUCIONAL 29 EC-29 gilson carvalho 17 A EC É AUTOAPLICÁVEL? SIM E RECEPCIONA O QUE EXISTE NA LEGISLAÇÃO ATUAL ATÉ SE FAZER UMA LEI COMPLEMENTAR O CONASS DIZ QUE NÃO É AUTOAPLICÁVEL E GARABTE TER VÁRIOS PARECERES JURÍDICOS SOBRE ISTO gilson carvalho 18 ART.1 ART.2 ART.3 ART.4 MUDA O 34 – INTERVENÇÃO MUDA O 35 – INTERVENÇÃO MUDA O 156 – IPTU PROGRESSIVO MUDA O 160 – SUSPENSÃO DE TRANSFERÊNCIAS ART.5 – MUDA O 167 – PERMITE VINCULAÇÃO SAÚDE ART.6 – MUDA O 198 – ESTABELECE RECURSOS MÍNIMOS PARA A SAÚDE; ANUNCIA LC PARA CRITÉRIOS DE RATEIO, NORMAS DE FISCALIZAÇÃO AVALIAÇÃO E CONTROLE ART.7 – ACRESCENTA O 77 NAS ADCT: % DA UEM; % ABS; ADMINISTRAÇÀO FUNDO E CONTROLE SOCIAL SOBRE FUNDO; ART.8 – VIGORA NA DATA DA PUBLICAÇÃO gilson carvalho – – – – O CONTEÚDO DA EC-29 19 AVANÇOS E CONQUISTAS DA EC-29: PERMITIU A VINCULAÇÃO DE $ PARA A SAÚDE DEFINIU QUANTITATIVOS CONSTITUCIONALIZOU O FUNDO CONSTITUCIONALIZOU O CONSELHO ESTABELECEU SANÇÕES PARA QUEM NÃO CUMPRIR A EC-29 GARANTIU A AUTO-APLICABILIDADE gilson carvalho 20 QUANTITATIVOS UNIÃO – 2000 = 1999 + 5%; 2000 A 2004 = ANO ANTERIOR + VARIAÇÃO NOMINAL DO PIB ESTADOS= MÍNIMO DE 12% DAS RECEITAS MÍNIMO 7% EM 2000 E CRESCER 1/5 AO ANO ENTRE O VALOR DE 99 ATÉ 2004 MUNICÍPIOS= MÍNIMO DE 15% DAS RECEITAS MÍNIMO 7% EM 2000 E CRESCER 1/5 AO ANO ENTRE O VALOR DE 99 ATÉ 2004 gilson carvalho 21 CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL IPI (53%)* FPE 21,5% CF.159 FPM 22,5% CF.159 IR (53%) FPE 21,5% CF.159 FPM 22,5% CF.159 IR RETIDO FONTE ITR (50%) CF.157 IR FONTE –S/PAGO ITR (50%) CSSLL(SPAS) ICMS (75%) CSFEE (PREV) IPVA (50%) COFINS (SPAS) ITBCMD CPMF (SPFCP) L.KANDIR CF.155 CF.155 ICMS (25%) CF.155 IPVA (50%) CF.155 CF.155 CF.155 L.KANDIR CF.155 IPTU+ISSQN+ITBVI CIDE DÍV.ATIVA CF157 CIDE CF 156 CF 159 III DÍV.ATIVA DÍV.ATIVA * 3% RESTANTE= APLICAÇÃO EM PRODUÇÃO NO,NE,CO – CF: 159,I,C gilson carvalho 22 AS MEIAS DERROTAS: DESLIGOU VIRTUALMENTE A SAÚDE DA SEGURIDADE AO ASSEGURAR O FINANCIAMENTO NUM MONTANTE DA RECEITA... DISPENSA A SOLIDARIEDADE RECÍPROCA DA SEGURIDADE SOCIAL (PROTEÇÃO SOCIAL) gilson carvalho 23 A GRANDE DERROTA: REDUÇÃO DE: EM MAIS DE 50% DA RESPONSABILIDADE FEDERAL NO FINANCIAMENTO AUMENTO DE: 20% DA RESPONSABILIDADE ESTADUAL 50% DA RESPONSADADE MUNICIPAL COMO A UNIÃO É O ÚNICO ARRECADADOR PARA A SAÚDE SEU MONTANTE É MAIOR DIMINUINDO-SE SUA RESPONSABILIDADE O AUMENTO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS NÃO CONSEGUE COBRIR A DIFERENÇA gilson carvalho 24 PACTOS OU CONSENSOS INTERFEDERATIVOS gilson carvalho 25 A HISTÓRIA DOS PACTOS: DAS NOBs PELAS NOAS AO PACTO-CONSENSO gilson carvalho 26 GILSON CARVALHO MARCOS HISTÓRICOS DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL: OS PACTOS PARA DESCUMPRIR CF E LEIS NOB-91 E 92 – INAMPS-MS NOB-93 – MS – RETOMADA LEGAL “NOB-94” – SÓ DISCUTIDA E ESCRITA NOB-96- PUBLICADA E NÃO IMPLANTADA “NOB-98” – É A 96 MODIFICADA POR PTs “NOB-2000”–DISCUTIDA E NÃO PUBLICADA NOAS-2001-2002 – PUBLICADA E NÃO IMPLANTADA PACTO 2006 – PARCIALMENTE IMPLANTADO COAPS – DESDE 2011 SEM IMPLANTAÇÃO gilson carvalho 27 GILSON CARVALHO VIAJANDO PELA HISTÓRIA DA CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE NO BRASIL NOBS- NOAS- PACTO NOB-96: GESTÃO PLENA DO BÁSICO E GESTÃO PLENA DO SISTEMA PAB – CAIXINHAS - 130 NOAS: 2001: … 2002… PORTARIAS 2003,04,05… PACTO PELA SAÚDE – 2006 PACTO PELA VIDA PACTO EM DEFESA DO SUS PACTO DE GESTÃO gilson carvalho 28 GILSON CARVALHO PACTOS: NOB-NOAS-PACTO 1991-1992 – NOB-91 E NOB 92: DESCENTRALIZAÇÃO POR PRODUÇÃO 1993-1998- NOB-93 – D.COMPETÊNCIA 1998-2006- NOB-96 – DESCONCENTRAÇÃO 2001-NOAS 2001 - DESCONCENTRAÇÃO 2002-2006-NOAS 2002 - DESCONCENTRAÇÃO 2006 – PACTO PELA SAÚDE: RESPONSABILIDADE TUTELADA COM DESCONCENTRAÇÃO REGULADA 2011 –PACTO+DEC7508 2012 –PACTO+DECRETO+LC 141 gilson carvalho 29 OS PACTOS:NOB-NOAS-PACTO SUS=RESPONSABILIDADE E COMPETÊNCIA TRILATERAL (UEM) NOB-93 – 1993-1998: SITUAÇÕES TRANSICIONAIS INCIPIENTE, PARCIAL, SEMI-PLENA ATÉ A PLENA NOB-96-NOAS - 1996-2006: SITUAÇÕES ESTANQUES POR COMPETÊNCIAS – PLENO DO BÁSICO OU PLENO DO SISTEMA PACTO-2006: ASSUNÇÃO PACTUADA NOS LIMITES DA VONTADE POLÍTICA E COMPROMISSO DE EXECUÇÃO gilson carvalho 30 PACTOS:NOBS -NOAS-PACTO TEMPOS E MOVIMENTOS APÓS QUANTO TEMPO SE IMPLANTARAM AS NORMAS OPERACIONALIZADORAS? NOBs 91-92 = IMEDIATO – APLICOU AO PÚBLICO O QUE FAZIA COM O PRIVADO = PAGAMENTO POR PRODUÇÃO NOB 93 = MAIO 93 A NOV.94 NOB 96 =SET.96 A FEV.98 (C/MUDANÇAS) NOAS 2001 = SEM IMPLANTAÇÃO NENHUMA NOAS 2002 = IMPLANTAÇÃO INFORMAL E APENAS PARCIAL PACTO-2006 = MARÇO 2006 A ..... 2007? gilson carvalho 31 PACTO PELA SAÚDE: O ACORDO CONSENSUAL (ILEGAL) DOS ENTES PÚBLICOS PARA TENTAR CUMPRIR A LEI!!!... gilson carvalho 32 A PROPOSTA DA LEGALIDADE É BUSCAR O CUMPRIMENTO DA LEI SEM REINVENTAR A LEI, MAS APENAS A CADA OBJETIVO, PRINCÍPIO OU DIRETRIZ, DISCUTIR A MANEIRA DE CUMPRÍ-LA DE UMA MANEIRA PACTUADA ENTRE AS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO (HOJE 7508 E 141). 33 gilson carvalho PACTO PELA LEGALIDADE DO FINANCIAMENTO DO SUS: RESPONSABILIDADE DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO CADA ESFERA CUMPRIR O MÍNIMO CONSTITUCIONAL DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE E EXIGIR QUE O MS, A ÚNICA ESFERA DE GOVERNO QUE ARRECADA DINHEIRO ESPECÍFICO PARA AS TRÊS ESFERAS, CUMPRA A LEGISLAÇÃO NA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS: NA QUANTIDADE E gilson carvalho GILSON CARVALHO 34 PACTO PELA VIDA PACTO EM DEFESA DO SUS gilson carvalho PACTO DE GESTÃO GILSON CARVALHO 35 PACTO PELA VIDA: CONJUNTO DE COMPROMISSOS SANITÁRIOS PRIORITÁRIOS DAS 3 ESFERAS DE GOVERNO. FOCO EM RESULTADOS E COMPROMISSOS INEQUÍVOCOS FINANCEIROS EM BUSCA DE RESULTADOS S.HOMEM S.POP.SOB RISCO DE VIOLÊNCIA S.TRAB. S.MENTAL S.DEFIC. CA-MAMA E COLO gilson carvalho PROMOÇÃO DA SAÚDE PACTO PELA VIDA MORTALIDADE INFAN. & MATERNA ATENÇÃO BÁSICA IDOSO MH-DENGUE-TB MALÁRIA INFLUENZA GILSON CARVALHO 36 PACTO EM DEFESA DO SUS: DIRETRIZES: COMPROMISSOS DAS 3 ESFERAS DE GOVERNO COM A REFORMA SANITÁRIA EM DEFESA DOS PRINCÍPIOS DO SUS COMO POLÍTICA PÚBLICA REPOLITIZAÇÃO DO SUS GARANTIA DO FINANCIAMENTO PLC-01-03 REG.EC 29 PACTO EM DEFESA DO SUS APROVAÇÃO ORÇAMENTOS SAÚDE gilson carvalho PROMOÇÃO DA CIDADANIA: SAÚDE COMO DIREITO CARTA DIREITOS DOS USUÁRIOS RELAÇÃO COM MOVIMEN. SOCIAIS GILSON CARVALHO 37 PACTO DE GESTÃO: ESTABELECE DIRETRIZES PARA GESTÃO DO E RESPONSABILIDADES DE CADA ESFERA EM CADA ÁREA IMPLANTAÇÃO PROGRAMAS MENTAL-CEO-SAMUCEREST-MH-HU- GESTÃO TRABALHO EDUCAÇÃO SAÚDE PARTICIPAÇÃO SOCIAL gilson carvalho DESCENTRALIZAÇÃO PACTO DE GESTÃO REGULAÇÃO REGIONALIZAÇÃO FINANCIAMENTO PLANEJAMENTO PPI GILSON CARVALHO 38 TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS BLOCOS –COMPONENTES - INCENTIVOS $ AB F 2 MAC V 8 gilson carvalho LF 8 VS VE FAEC 4 12 AF VS 1 B GESTÃO INVES TI MEN TO EST. EXC. QUA IMP. 2 1 1 8 GILSON CARVALHO 11 39 DECRETO 7508 REGULAMENTA A LEI 8080 gilson carvalho 40 RESUMO DO DEC.7508 RS: Região de Saúde referência para recursos (MÍNIMO:AB,AE,AH,UE,APS,VS) – COAPS: Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (amarração de compromissos) Portas de Entrada (AB,UE,APS,ESPECIAIS) ORDENAÇÃO/COORPENAÇÃO CUIDADO: AB Comissões Intergestores – CIT-CIB-CIR Mapa da Saúde (diagnóstico:EPID. ESTAB.ETC) Redes: uma ou mais RS (mapas-rotas-subrotas) Serviços Acesso Aberto: aids,saúde trabalhador Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica 41 gilson carvalho DECRETO 7508 – JUNHO 2011 – REGULAMENTA A LEI 8080 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DEFINIÇÕES - Região saúde; Contrato Organizativo ação Pública da Saúde; Portas de Entrada; Comissões Intergestores; Mapa Saúde; Rede ASPS; Serviços de Acesso Aberto; Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica ORGANIZAÇÃO DO SUS: REGIÕES DE SAÚDE E HIERARQUIZAÇÃO PLANEJAMENTO DA SAÚDE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: RENASES E RENAME ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA: CIT – CIB – CIR COAPS DISPOSIÇÕES FINAIS gilson carvalho 42 ORGANIZAÇÃO DO SUS SUS: CONJUGAÇÃO ASPS DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE – PRÓPRIOS E COMPLEMENTARES REGIÕES DE SAÚDE REFERÊNCIA PARA TRANSFERÊNCIA RECURSOS INTRAESTADUAIS, INTERESTADUAIS, INTERFRONTEIRAS MÍNIMO DE RS: APS; URG-EMERG.; A. PSICOSOCIAL; AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E HOSPITALAR; VIG.SAÚDE gilson carvalho 43 HIERARQUIZAÇÃO PORTAS ENTRADA:APS (ORDENADOR),URG-EMER; AT.PSICO SOCIAL; ESPECIAIS DE ACESSO ABERTO ACESSO: RISCO(IND.COL.)+PROTEÇÃO ESPECIAL + TEMPO PLANEJAMENTO DA SAÚDE PLANEJAMENTO ASCENDENTE – INTEGRADO; COMP.FINANCEIRA OBRIGATÓRIO PARA O PÚBLICO E INDUTOR PARA O PRIVADO DIRETRIZES DO CNS: EPIDEMIO E ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS MAPA SAÚDE: IDENTIFICA NECESSIDADES E ORIENTA METAS – IDENTIFICA SERVIÇOS PRIVADOS gilson carvalho 44 ASSISTÊNCIA À SAÚDE: INTEGRALIDADE ACONTECE NAS REDES RENASES CONJUNTO ASPS PARA GARANTIR INTEGRALIDADE ÂMBITO NACIONAL 2/2 ANOS; ESTADOS/MUNICIPIOS PODEM TER MAIS AÇÕES QUE NACIONAIS (1ª somatória ASPS hoje OFERTADOS PELO SUS; 180 dia CNS apresentará diretrizes para próximas RENASES) 45 gilson carvalho ASSISTÊNCIA À SAÚDE: INTEGRALIDADE ACONTECE NAS REDES RENAME COMPREENDE: SELEÇÃO E PADRONIZAÇÃO – FNT (FORMULÁRIO TERAPÊUTICO NACIONAL) MS (CIT) DEFINE: RENAME + PROTOCOLOS (REVISÃO 2/2 ANOS) ACESSO À RENAME: SER USUÁRIO DO SUS; PRESCRIÇÃO SEGUNDO RENAME E PROTOCOLOS; PRESCRIÇÃO EM UNIDADES SUS POSSÍVEL COMPLEMENTAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL 46 gilson carvalho ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVO CIT – CIB – CIR - PACTUAM: Aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão Diretrizes sobre Regiões de Saúde e organização rede Responsabilidades da UEM nas Regiões Referências intraestaduais e interestaduais gilson carvalho 47 ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVO COAPS ACORDO INTERFEDERATIVO e IMPLICA COLABORAÇÃO; OBJETIVO: GARANTIA QUALIDADE; RESULTADO: INTEGRAÇÃO PLANOS; DEFINE: RESPONSABILIDADES, INDICADORES E METAS UEM; CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DESEMPENHO; gilsonGILSON carvalhoCARVALHO 48 DISPOSIÇÕES ESSENCIAIS CIT-CIB necessidades loco-regionais; oferta ASPS regional e interregional; responsabilidades assumidas UEM; indicadores e metas; monitoramento; critérios avaliação resultados; estratégias para a melhoria das ASSP; Investimentos na REDE e responsabilidades UEM recursos financeiros da UEM para execução gilson carvalho 49 DISPOSIÇÕES FINAIS MS INFORMARÁ ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO: descumprimento injustificado de responsabilidades; a não apresentação do Relatório de Gestão; a não aplicação, malversação ou desvio de recursos financeiros; atos de natureza ilícita de que tiver conhecimento. gilson carvalho 50 QUESTIONAMENTOS CAPÍTULO III - PLANEJAMENTO DA SAÚDE Como fazer planejamento ascendente se os tempos da União e Estados são diferentes dos municipios? Municípios fazem planejamento dois anos antes de estados e União. Alguma saída? Está na Lei e Decreto que o CNS estabelecerá diretrizes na elaboração dos planos de saúde. Isto jamais foi feito e como o Decreto imagina que isto venha acontecer? Como compatibilizar isto com os prazos do PPA,LDO, LOA? Mapa de Saúde demonstra necessidades e ações e serviços de saúde; incluem-se as ações e serviços de saúde suplementares e não complementares ao SUS? gilson carvalho 51 QUESTIONAMENTOS CAPÍTULO IV-ASSISTÊNCIA À SAÚDE – RENASES RENASES regula a integralidade. Regular o tudo expresso no ART.198, como “ATENDIMENTO INTEGRAL (INTEGRALIDADE) com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais”. Na 8080,7º: “II integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema”. Como estabelecer os contornos desta integralidade sem focar na “cesta básica”, do BIRD? 52 gilson carvalho DECRETO 7508: QUESTIONAMENTOS CAPÍTULO IV-ASSISTÊNCIA À SAÚDE – RENASES O limite mais evidente deste contorno é a capacidade financeira de concretizar as ações. Limitar as ações por disponibilidade de dinheiro não pode bloquear a busca de mais recursos? Como se espera que o Ministério Público e o Judiciário aceitem que seja limitado o constitucional “ATENDIMENTO INTEGRAL” ou seja o TUDO? A universalidade diz respeito ao sujeito das ações de saúde; a integralidade diz respeito ao objeto das ações de saúde; ambos não são princípios constitucionais? gilson carvalho 53 COAPS gilson carvalho 54 CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - DEFINIÇÕES: COAPS Art. 14-A. As CIB E CIT são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do SUS. A atuação CIB – CIT terá por objetivo: I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. gilson carvalho 55 SUBSTRATO LEGAL - CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DEFINIÇÕES: COAPS DEC.7508 - Art. 2 II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde – acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde; gilson carvalho 56 CAPÍTULO V - DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA Seção II - Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - COAPS: É O ACORDO INTERFEDERATIVO; IMPLICA:COLABORAÇÃO; OBJETIVO: GARANTIA DA QUALIDADE; RESULTADO: INTEGRAÇÃO DE PLANOS; DEFINE: RESPONSABILIDADES, INDICADORES E METAS DOS ENTES; CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DESEMPENHO; gilson carvalho 57 CAPÍTULO V - DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA Seção II - Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - COAPS DISPOSIÇÕES ESSENCIAIS: necessidades locais e regionais; oferta AS de VS, promoção, proteção e recuperação saúde em âmbito regional e interregional; responsabilidades assumidas pelos entes federativos; indicadores e metas de saúde; estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde; critérios de avaliação dos resultados e forma monitoramento; adequação das AS a entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES; Investimentos rede de serviços e as respectivas responsabilidades; recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução. gilson carvalho 58 CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa O Contrato Organizativo deve ser único na Região. Pode haver outros tipos de contratos de prestação de serviços entre entes federativos, setor privado e/ou órgãos da administração direta ou indireta. Finalidade de ORGANIZAR O SISTEMA DE SAÚDE REGIONAL AUTORIA MINISTÉRIO SAÚDE gilson carvalho 59 SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA NA SAÚDE CONTROL E EXTERNO RELATÓRIO DE GESTÃO CONTRATO DE AÇÃO PÚBLICA PAINEL DE METAS E INDICADORES CONSELHO DE SAÚDE SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA AUTORIA MINISTÉRIO SAÚDE gilson carvalho