Principais alterações do novo Regime Contributivo da Seg. Social Introdução: Neste documento serão apresentadas as principais alterações do Código de Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social (CRCSPSS), bem como o seu impacto ao nível da Aplicação LoginRH. Principais alterações: • Alargamento do leque de remunerações sujeitas a contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores dependentes; • Redução das taxas contributivas dos órgãos estatutários e determinação da base de incidência com base na remuneração auferida em cada pessoa colectiva; • Criação de uma taxa contributiva de 5% para a entidade patronal na contratação de trabalhadores independentes (taxa aplicada sobre 100% de cada serviço prestado); Principais alterações ao nível da Seg. Social: • Redução da base mínima dos trabalhadores independentes para uma vez e meia o IAS e a aproximação da legislação da Segurança Social ao regime do IRS; • Fusão do regime obrigatório e do regime alargado dos trabalhadores independentes; • Criação do regime de acumulação (trabalho dependente e independente). Principais alterações ao nível da Seg. Social: Trabalhadores por conta de outrem Remunerações e Benefícios Em vigor CRCSPSS Abonos de Viagem (1) Não Sujeitos Sujeitos no que excede os limites/condições previstos em sede de IRS Despesas de Representação prédeterminadas (1) Não Sujeitas Sujeitas, componente efectivamente devida e na parte em que não tenham sido prestadas contas até ao final do exercício. Despesas de Transporte (1) Não sujeitas Sujeitas quando excedam o valor do passe social ou o equivalente à utilização dos transportes públicos Despesas decorrentes do uso pessoal da viatura da empresa (1) Não Sujeitas Sujeitas, contemplando regras específicas de sujeição e determinação do rendimento. Principais alterações ao nível da Seg. Social: Trabalhadores por conta de outrem Remunerações e Benefícios Em vigor CRCSPSS Importâncias auferidas pelo uso de automóvel próprio ao serviço da empresa (1) Não Sujeitas Sujeitas, na parte que excede os limites/condições previstos em sede de IRS. Prémios/Bónus de carácter regular e permanente (1) Não Sujeitos Sujeitos, se forem considerados como elemento integrante da remuneração. Principais alterações ao nível da Seg. Social: Trabalhadores por conta de outrem Remunerações e Benefícios Em vigor CRCSPSS Indemnização por Despedimento com acordo, nas situações com direito a prestações de desemprego (1) Não Sujeita Sujeita a parte que excede o limite previsto no Código de IRS Ajudas de custo, abonos para falhas (1) Não Sujeitos Sujeitos, a parte que excede o limite previsto no Código de IRS Participação nos lucros da empresa (2) Não Sujeita Sujeito, nos termos previstos do Código de IRS. Contribuições despendidas pela entidade empregadora a favor dos trabalhadores para fundos de pensões, seguros de vida, PPR’s ou quaisquer regimes complementares de Seg. Social (2) Não Sujeitas Sujeitas, caso sejam objecto de resgate ou antecipação da correspondente disponibilidade antes da data de passagem à situação de pensionista ou dentro de condicionalismos específicos. Principais alterações ao nível da Seg. Social: Trabalhadores por conta de outrem Remunerações e Benefícios Em vigor Indemnização por Cessação de Contrato de Trabalho (despedimento colectivo, extinção do posto de trabalho, inadaptação) Prestações relacionadas com o desempenho obtido pela empresa que revistam carácter estável (2) CRCSPSS Não sujeito Não Sujeitas. Sujeitas (1) A integração na base de incidência contributiva das remunerações em causa faz-se nos seguintes termos: • 33% do valor do ano de 2011; • 66% do valor do ano de 2012; • 100% do valor do ano de 2013. (2) Estas remunerações passarão a estar sujeitas a Seg. Social a partir de 1 de Janeiro de 2014. Principais alterações ao nível da Seg. Social: Taxas Trabalhadores por conta de outrem Contrato de duração indeterminada (efectivos) Em vigor CRCSPSS Empregador: 23,75% Empregador: 23,75% Trabalhador: 11% Trabalhador: 11% (2)- 22,75% Contrato a termo e contrato de curta duração Empregador: 23,75% Empregador: 23,75% Trabalhador: 11% Trabalhador: 11% (Não aplicável ao tipo de contrato de curta duração) (2)- 26,75% Principais alterações ao nível da Seg. Social: Trabalhadores por conta de outrem Obrigações Declarativas Em vigor CRCSPSS Prazo de Entrega da DR De 1 a 15 do mês seguinte àquele que diz respeito De 1 a 10 do mês seguinte àquele que diz respeito Prazo de pagamento das contribuições e quotizações De 1 a 15 do mês seguinte àquele que diz respeito De 10 a 20 do mês seguinte àquele que diz respeito • Altera-se o prazo de declaração da comunicação de admissão de colaboradores para as 24 horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho. • Em situações excepcionais (contratos de muito curta duração ou à prestação de trabalhos por turnos), o prazo altera-se para as 24 horas seguintes. Principais alterações ao nível da Seg. Social: Membros de Órgãos Estatutários As principais alterações prendem-se com a redução das taxas contributivas e com as novas regras de apuramento do limite mínimo e máximo de base de incidência ( variável entre 1 e 12 vezes o valor do IAS - 419,22€), os quais passam a ser aferidos ao nível de cada uma das entidades que proceda ao pagamento e não pelo conjunto dos rendimentos auferidos. Taxas Em vigor CRCSPSS Empregador: 21,25% Empregador: 20,3% Trabalhador: 10% Trabalhador: 9,3% Principais alterações ao nível da Seg. Social: Trabalhadores em situação de pré-reforma Em vigor CRCSPSS Trabalhadores em pré-reforma cujo acordo estabelece a suspensão da prestação de trabalho Empregador: 7% Empregador: 18,3% Trabalhador: 3% Trabalhador: 8,6% Trabalhadores em pré-reforma cujo acordo estabelece a redução da prestação de trabalho Empregador: 14,6% Taxa aplicada no momento da préreforma mantém-se Trabalhador: 7% Principais alterações ao nível da Seg. Social: Pensionistas em actividade Em vigor CRCSPSS Trabalhadores pensionistas invalidez em actividade por Empregador: 18,2% Empregador: 19,3% Trabalhador: 8,3% Trabalhador: 8,9% Trabalhadores pensionistas velhice em actividade por Empregador: 15,3% Empregador: 16,4% Trabalhador: 7,8% Trabalhador: 7,5% Principais alterações ao nível da Seg. Social: Trabalhadores Independentes Em vigor CRCSPSS Prestadores de Serviços Empregador: Empregador: 5% Trabalhador: 25,4% ou 32% (3) Trabalhador: 29,6% Empregador: Empregador: Trabalhador: 25,4% ou 32% (3) Trabalhador: 29,6% Produtores e comerciantes (3) A taxa de 25,4% e a taxa de 32% eram as taxas aplicáveis ao regime obrigatório e ao regime alargado respectivamente. Impacto do Novo Código Contributivo no LoginRH • O impacto destas alterações ao nível da aplicação LoginRH são basicamente relativas à parametrização das taxas de Segurança Social, tanto para os trabalhadores como para a entidade empregadora. • Outro ponto importante é relativo aos trabalhadores independentes. Daqui em diante irão ter uma taxa relativa ao desconto para a Segurança Social por parte da entidade patronal, no sentido de provisionar esse valor para mais tarde ser pago, aquando da inspecção por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho ou dos serviços de fiscalização do Instituto da Segurança Social. www.lusodata.pt Lusodata, S.A. Rua Quinta da Nora nº5 B/C 2790-140 Carnaxide Telefone: 21 417 35 67 Fax: 21 417 30 09 [email protected]