Principais alterações do novo Regime
Contributivo da Seg. Social
Introdução:
Neste documento serão apresentadas as principais alterações do Código de Regimes
Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social (CRCSPSS), bem como o
seu impacto ao nível da Aplicação LoginRH.
Principais alterações:
•
Alargamento do leque de remunerações sujeitas a contribuições para a Segurança Social dos
trabalhadores dependentes;
•
Redução das taxas contributivas dos órgãos estatutários e determinação da base de incidência
com base na remuneração auferida em cada pessoa colectiva;
•
Criação de uma taxa contributiva de 5% para a entidade patronal na contratação de trabalhadores
independentes (taxa aplicada sobre 100% de cada serviço prestado);
Principais alterações ao nível da Seg. Social:
•
Redução da base mínima dos trabalhadores independentes para uma vez e meia o IAS e a
aproximação da legislação da Segurança Social ao regime do IRS;
•
Fusão do regime obrigatório e do regime alargado dos trabalhadores independentes;
•
Criação do regime de acumulação (trabalho dependente e independente).
Principais alterações ao nível da Seg. Social:
Trabalhadores por conta de outrem
Remunerações e Benefícios
Em vigor
CRCSPSS
Abonos de Viagem (1)
Não Sujeitos
Sujeitos no que excede os
limites/condições previstos em sede
de IRS
Despesas de Representação prédeterminadas (1)
Não Sujeitas
Sujeitas, componente efectivamente
devida e na parte em que não
tenham sido prestadas contas até ao
final do exercício.
Despesas de Transporte (1)
Não sujeitas
Sujeitas quando excedam o valor do
passe social ou o equivalente à
utilização dos transportes públicos
Despesas decorrentes do uso
pessoal da viatura da empresa (1)
Não Sujeitas
Sujeitas,
contemplando
regras
específicas
de
sujeição
e
determinação do rendimento.
Principais alterações ao nível da Seg. Social:
Trabalhadores por conta de outrem
Remunerações e Benefícios
Em vigor
CRCSPSS
Importâncias auferidas pelo uso de
automóvel próprio ao serviço da
empresa (1)
Não Sujeitas
Sujeitas, na parte que excede os
limites/condições previstos em sede
de IRS.
Prémios/Bónus de carácter regular e
permanente (1)
Não Sujeitos
Sujeitos, se forem considerados
como
elemento
integrante
da
remuneração.
Principais alterações ao nível da Seg. Social:
Trabalhadores por conta de outrem
Remunerações e Benefícios
Em vigor
CRCSPSS
Indemnização por Despedimento
com acordo, nas situações com
direito a prestações de desemprego
(1)
Não Sujeita
Sujeita a parte que excede o limite
previsto no Código de IRS
Ajudas de custo, abonos para falhas
(1)
Não Sujeitos
Sujeitos, a parte que excede o limite
previsto no Código de IRS
Participação nos lucros da empresa
(2)
Não Sujeita
Sujeito, nos termos previstos do
Código de IRS.
Contribuições despendidas pela
entidade empregadora a favor dos
trabalhadores para fundos de
pensões, seguros de vida, PPR’s ou
quaisquer regimes complementares
de Seg. Social (2)
Não Sujeitas
Sujeitas, caso sejam objecto de
resgate
ou
antecipação
da
correspondente disponibilidade antes
da data de passagem à situação de
pensionista
ou
dentro
de
condicionalismos específicos.
Principais alterações ao nível da Seg. Social:
Trabalhadores por conta de outrem
Remunerações e Benefícios
Em vigor
Indemnização por Cessação de
Contrato de Trabalho (despedimento
colectivo, extinção do posto de
trabalho, inadaptação)
Prestações relacionadas com o
desempenho obtido pela empresa
que revistam carácter estável (2)
CRCSPSS
Não sujeito
Não Sujeitas.
Sujeitas
(1) A integração na base de incidência contributiva das remunerações em causa faz-se nos seguintes termos:
•
33% do valor do ano de 2011;
•
66% do valor do ano de 2012;
•
100% do valor do ano de 2013.
(2) Estas remunerações passarão a estar sujeitas a Seg. Social a partir de 1 de Janeiro de 2014.
Principais alterações ao nível da Seg. Social:
Taxas
Trabalhadores por conta de outrem
Contrato de duração indeterminada
(efectivos)
Em vigor
CRCSPSS
Empregador: 23,75%
Empregador: 23,75%
Trabalhador: 11%
Trabalhador: 11%
(2)- 22,75%
Contrato a termo e contrato de curta
duração
Empregador: 23,75%
Empregador: 23,75%
Trabalhador: 11%
Trabalhador: 11%
(Não aplicável ao tipo de contrato
de curta duração)
(2)- 26,75%
Principais alterações ao nível da Seg. Social:
Trabalhadores por conta de outrem
Obrigações Declarativas
Em vigor
CRCSPSS
Prazo de Entrega da DR
De 1 a 15 do mês seguinte àquele
que diz respeito
De 1 a 10 do mês seguinte àquele
que diz respeito
Prazo de pagamento das
contribuições e quotizações
De 1 a 15 do mês seguinte àquele
que diz respeito
De 10 a 20 do mês seguinte àquele
que diz respeito
• Altera-se o prazo de declaração da comunicação de admissão de colaboradores para as 24 horas anteriores ao
início da produção de efeitos do contrato de trabalho.
• Em situações excepcionais (contratos de muito curta duração ou à prestação de trabalhos por turnos), o prazo
altera-se para as 24 horas seguintes.
Principais alterações ao nível da Seg. Social:
Membros de Órgãos Estatutários
As principais alterações prendem-se com a redução das taxas contributivas e com as novas regras de apuramento
do limite mínimo e máximo de base de incidência ( variável entre 1 e 12 vezes o valor do IAS - 419,22€), os quais
passam a ser aferidos ao nível de cada uma das entidades que proceda ao pagamento e não pelo conjunto dos
rendimentos auferidos.
Taxas
Em vigor
CRCSPSS
Empregador: 21,25%
Empregador: 20,3%
Trabalhador: 10%
Trabalhador: 9,3%
Principais alterações ao nível da Seg. Social:
Trabalhadores em situação
de pré-reforma
Em vigor
CRCSPSS
Trabalhadores em pré-reforma
cujo
acordo
estabelece
a
suspensão da prestação de
trabalho
Empregador: 7%
Empregador: 18,3%
Trabalhador: 3%
Trabalhador: 8,6%
Trabalhadores em pré-reforma
cujo acordo estabelece a redução
da prestação de trabalho
Empregador: 14,6%
Taxa aplicada no momento da préreforma mantém-se
Trabalhador: 7%
Principais alterações ao nível da Seg. Social:
Pensionistas em actividade
Em vigor
CRCSPSS
Trabalhadores pensionistas
invalidez em actividade
por
Empregador: 18,2%
Empregador: 19,3%
Trabalhador: 8,3%
Trabalhador: 8,9%
Trabalhadores pensionistas
velhice em actividade
por
Empregador: 15,3%
Empregador: 16,4%
Trabalhador: 7,8%
Trabalhador: 7,5%
Principais alterações ao nível da Seg. Social:
Trabalhadores
Independentes
Em vigor
CRCSPSS
Prestadores de Serviços
Empregador:
Empregador: 5%
Trabalhador: 25,4% ou 32% (3)
Trabalhador: 29,6%
Empregador:
Empregador:
Trabalhador: 25,4% ou 32% (3)
Trabalhador: 29,6%
Produtores e comerciantes
(3) A taxa de 25,4% e a taxa de 32% eram as taxas aplicáveis ao regime obrigatório e ao regime alargado
respectivamente.
Impacto do Novo Código Contributivo no LoginRH
•
O impacto destas alterações ao nível da aplicação LoginRH são basicamente relativas à
parametrização das taxas de Segurança Social, tanto para os trabalhadores como para a entidade
empregadora.
•
Outro ponto importante é relativo aos trabalhadores independentes. Daqui em diante irão ter uma
taxa relativa ao desconto para a Segurança Social por parte da entidade patronal, no sentido de
provisionar esse valor para mais tarde ser pago, aquando da inspecção por parte da Autoridade
para as Condições do Trabalho ou dos serviços de fiscalização do Instituto da Segurança Social.
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