Centro de Formação de Associação de Escolas de Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel Escola Sede: Escola secundária de Vilela [REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP] Março de 2011 Índice Capítulo 1. Enquadramento legal ...................................................................................................................................................................... 4 Artigo1. Constituição .................................................................................................................................................................................... 4 Artigo 2. Sede .............................................................................................................................................................................................. 4 Artigo 3. Autonomia ...................................................................................................................................................................................... 4 Artigo 4. Verbas e receitas próprias ............................................................................................................................................................. 4 Artigo 5. Encargos com as ações de formação ........................................................................................................................................... 4 Capítulo 2. Finalidades, objetivos e princípios .................................................................................................................................................. 4 Artigo 6. Finalidades .................................................................................................................................................................................... 4 Artigo 7. Objetivos ........................................................................................................................................................................................ 5 Artigo 8. Princípios ....................................................................................................................................................................................... 5 Artigo 9. Operacionalização ......................................................................................................................................................................... 5 Capítulo 3. Estrutura de direção e gestão do CFAEPPP .................................................................................................................................. 5 Artigo 10. Órgãos de direção e de gestão do CFAEPPP ............................................................................................................................ 5 Artigo 11. Composição da comissão pedagógica ........................................................................................................................................ 5 Artigo 12. Competências da comissão pedagógica ..................................................................................................................................... 6 Artigo 13. Reuniões da comissão pedagógica............................................................................................................................................. 6 Artigo 14. Convocatória das reuniões .......................................................................................................................................................... 6 Artigo 15. Regimento das reuniões .............................................................................................................................................................. 6 Artigo 16. Secretariado e atas...................................................................................................................................................................... 6 Artigo 17. Estatuto do(a) diretor(a)............................................................................................................................................................... 6 Artigo 18. Competências do(a) diretor(a) ..................................................................................................................................................... 6 Artigo 19. Substituição em caso de impedimento ........................................................................................................................................ 7 Artigo 20. Designação do(a) diretor(a) ......................................................................................................................................................... 7 Artigo 21. Processo de seleção ................................................................................................................................................................... 7 Artigo 22. Disposições finais ........................................................................................................................................................................ 8 Artigo 23. Conselho de acompanhamento e gestão administrativo-financeira (CAGAF) ............................................................................ 8 Capítulo 4. Funcionamento do CFAEPPP ........................................................................................................................................................ 8 Artigo 24. Operacionalização ....................................................................................................................................................................... 8 Artigo 25. Consultoria................................................................................................................................................................................... 9 Artigo 26. Site e plataformas de apoio ao funcionamento do CFAEPP ....................................................................................................... 9 Artigo 27. Regulamento para candidatura a ações...................................................................................................................................... 9 Artigo 28. Definição dos cronogramas das ações ....................................................................................................................................... 9 Capítulo 5. Processos de acreditação ............................................................................................................................................................. 10 Artigo 29. Acreditação como entidade formadora...................................................................................................................................... 10 Artigo 30. Acreditação de ações de formação ........................................................................................................................................... 10 Capítulo 6. Áreas e modalidades .................................................................................................................................................................... 10 Artigo 31. Áreas de formação .................................................................................................................................................................... 10 Artigo 32. Modalidades de ações de formação contínua ........................................................................................................................... 10 Artigo 33. Comunicação e divulgação ....................................................................................................................................................... 10 2 [REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP] Março de 2011 Capítulo 7. Avaliação e certificação ................................................................................................................................................................ 10 Artigo 34. Avaliação das ações de formação............................................................................................................................................. 10 Artigo 35. Avaliação dos formandos .......................................................................................................................................................... 11 Artigo 36. Publicitação da avaliação .......................................................................................................................................................... 11 Artigo 37. Condições de aprovação ........................................................................................................................................................... 11 Artigo 38. Certificação das ações de formação ......................................................................................................................................... 11 Artigo 39. Regime de creditação ................................................................................................................................................................ 12 Capítulo 8. Formadores do centro – deveres e direitos .................................................................................................................................. 12 Artigo 40. Formadores ............................................................................................................................................................................... 12 Capítulo 9. Formandos – deveres e direitos. Critérios de seleção ................................................................................................................. 12 Artigo 41. Direitos ....................................................................................................................................................................................... 12 Artigo 42. Deveres ..................................................................................................................................................................................... 13 Artigo 43. Critérios de seleção dos formandos .......................................................................................................................................... 13 Capítulo 10. Bens do CFAEPPP ..................................................................................................................................................................... 13 Artigo 44. Inventário ................................................................................................................................................................................... 13 Artigo 45. Transferência ............................................................................................................................................................................. 13 Capítulo 11. Disposições ................................................................................................................................................................................. 13 Artigo 46. Validade ..................................................................................................................................................................................... 13 Artigo 47. Alterações .................................................................................................................................................................................. 13 Capítulo 12. Dúvidas e omissões do regulamento .......................................................................................................................................... 13 Artigo 48. Incompatibilidade com a lei ....................................................................................................................................................... 13 Artigo 49. Omissão ..................................................................................................................................................................................... 13 Capítulo 13. Vigência do regulamento interno e condições para a sua alteração .......................................................................................... 13 Artigo 50. Entrada em vigor ....................................................................................................................................................................... 13 3 [REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP] Março de 2011 O presente regulamento define o regime de funcionamento 4. Esta listagem dos estabelecimentos de ensino interno do centro de formação da associação de escolas de associados faz parte integrante da ata constitutiva do Paços CFAEPPP (ata de 14/07/2008). de Ferreira, Paredes e Penafiel, designado abreviadamente, por CFAEPPP. Artigo 2. Sede Capítulo 1. Enquadramento legal 1. O CFAEPPP tem sede na escola secundária de Vilela – Rua Dr. José Ferreira da Cruz, 263, 4580-651, Vilela. Artigo1. Constituição 2. A sede do CFAEPPP pode ser alterada por decisão da 1. O CFAEPPP foi constituído em 14 de julho de 2008 e comissão pedagógica, sob proposta da mesma ou sobre homologado em 17 de julho de 2008, previsto no ponto n.º 9 do proposta fundamentada do(a) diretor(a) de escola – sede. despacho n.º 18038/2008 de 4 de julho, tomando a designação de centro de formação de associação de escolas dos Artigo 3. Autonomia concelhos de Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel; 1. Autonomia Pedagógica 2. O CCPFC, ao abrigo do nº1, do artigo 35º do regime jurídico O CFAEPPP goza de autonomia pedagógica, no quadro do da formação contínua de professores, anexo ao decreto-lei nº disposto no regime jurídico da formação contínua de docentes. 207/96, de 2 de novembro, concedeu acreditação como 2. Orientações do CCPFC entidade formadora ao CFAEPPP, válida até 31 de outubro de Sem prejuízo do disposto no número anterior, o CFAEPPP 2014, tendo-lhe sido atribuído o registo de acreditação atende às orientações do conselho científico - pedagógico de CCPFC/ENT-AE-1129/11. formação contínua. 3. Integram o CFAEPPP um total de 3 escolas secundárias: Artigo 4. Verbas e receitas próprias 1. O CFAEPPP tem verbas próprias inscritas no orçamento da Escola secundária de Paços de Ferreira; escola sede e tem receitas próprias provenientes de serviços Escola secundária de Paredes; prestados. Escola secundária de Penafiel; 2. A movimentação das verbas referidas no número anterior, compete ao órgão de gestão da escola -sede do CFAEPPP, sob proposta do(a) diretor(a). e 14 Agrupamentos de escola: Agrupamento de escolas D. António Ferreira Gomes; Agrupamento de escolas Daniel Faria; Artigo 5. Encargos com as ações de formação Agrupamento de escolas de Cristelo; 1. Compete ao Ministério da Educação assegurar o Agrupamento de escolas de Eiriz; financiamento das ações de formação contínua obrigatórias Agrupamento de Escolas de Joaquim Aráujo; Agrupamento de escolas de Lordelo; Agrupamento de escolas Dr. Manuel Vasconcelos; Agrupamento de escolas de Paço de Sousa; Agrupamento de escolas de Paços de Ferreira; Agrupamento de escolas de Frazão; Agrupamento de escolas de Paredes; Agrupamento de escolas de Penafiel Sudeste; Agrupamento de escolas do Pinheiro; Agrupamento de escolas de Rebordosa; Agrupamento de Escolas de Vilela. para os docentes, promovidas pelo CFAEPPP. Pinto Capítulo 2. Finalidades, objetivos e princípios Artigo 6. Finalidades O CFAEPPP tem como principal finalidade, cumprindo o Despacho nº 2609/2009, constituir-se como um factor de potencial melhoria do desempenho profissional dos docentes e não docentes, assegurando a atualização, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos respetivos conhecimentos, competências e capacidades, revestindo-se, por isso, de particular importância na qualificação do serviço público prestado pelas escolas, nomeadamente no que diz respeito ao seu funcionamento e aos resultados obtidos. 4 [REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP] Março de 2011 formação, concorrendo para a elaboração do seu próprio plano Artigo 7. Objetivos de ação. 1. O CFAEPPP tem como objetivos fundamentais: 2. Os planos de formação das escolas associadas, previstos na a) A melhoria da qualidade do ensino e das aprendizagens, alínea b) do nº2 do artigo 20º e na alínea d) do artigo 33º, através da permanente atualização e aprofundamento de ambos do decreto-lei nº 75/2008, de 22 de abril, devem conter, conhecimentos, nas vertentes teórica e prática; em termos concretos e precisos, a explicitação do b) O aperfeiçoamento das competências profissionais dos levantamento de necessidades, a indicação dos objetivos a docentes nos vários domínios da atividade educativa, atingir, a identificação das áreas de formação a desenvolver e quer a nível do estabelecimento de educação ou de das modalidades mais adequadas a utilizar e qual o público- ensino, quer a nível de sala de aula; alvo a atingir. c) O incentivo à autoformação, à prática de investigação e à inovação educacional; 3. Os planos de formação deverão ser organizados para dois anos letivos. d) A aquisição de capacidades, competências e saberes 4. O CFAEPPP, tomando como referência os planos de que favoreçam a construção da autonomia das escolas e formação a que se refere os números anteriores, elabora o seu dos respectivos projetos educativos; plano de ação, o qual deve conter a explicitação do dispositivo e) O estímulo aos processos de mudança ao nível das de formação que se destina a responder aos planos de escolas e dos territórios educativos em que estas se formação das escolas associadas. integrem suscetíveis de gerar dinâmicas formativas; 5. O plano de ação do CFAEPPP deve ser objeto, nos termos f) O apoio a programas de reconversão profissional, de mobilidade profissional e de complemento de habilitações (RJFC artigo 3º). legais, de acreditação por parte do CCPFC e pode ser financiado pelo programa operacional potencial humano (POPH). 6. Os termos e condições em que se concretiza a Artigo 8. Princípios operacionalização do plano de ação do CFAEPPP pode ser 1. No CFAEPPP, a formação contínua assenta nos seguintes objeto princípios: designadamente instituições de ensino superior e associações a) Liberdade de iniciativa de formação; b) Autonomia científico-pedagógica de contratualização com entidades externas, profissionais de professores, as quais devem, previamente e na conceção e execução de modelos de formação; nos termos legais, ser acreditadas para aquele efeito pelo CCPFC. c) Progressividade das ações de formação; 7. A contratualização com entidades externas prevista no d) Adequação às necessidades do sistema educativo, das número anterior não poderá ser inferior a dois terços da escolas e dos docentes; totalidade do plano de ação a desenvolver. e) Contributo para a descentralização funcional e territorial do sistema de formação contínua; f) Cooperação institucional, nomeadamente Capítulo 3. Estrutura de direção e gestão do CFAEPPP com instituições de ensino público, privado e cooperativo; Artigo 10. Órgãos de direção e de gestão do CFAEPPP g) Associação entre escolas, desenvolvendo a sua São órgãos de direção e gestão do CFAEPPP, a comissão autonomia e favorecendo a sua inserção comunitária; pedagógica, a(o) diretor(a) e o conselho de acompanhamento h) Valorização da comunidade educativa; i) da gestão administrativo – financeira. Associativismo docente, nas vertentes, pedagógica, científica e profissional. Artigo 11. Composição da comissão pedagógica 1. A comissão pedagógica é composta pela(o) diretor(a) do Artigo 9. Operacionalização centro, que a preside, pelo(a) diretor(a) da escola sede e pelos 1. O CFAEPPP deve, sempre que necessário, apoiar as diretores das escolas não agrupadas e agrupamentos escolas associadas no levantamento das suas necessidades associados, ou por quem o represente. de formação e na elaboração dos respectivos planos de 5 [REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP] Março de 2011 Artigo 12. Competências da comissão pedagógica Artigo 14. Convocatória das reuniões 1. À comissão pedagógica compete: 1. As reuniões são convocadas pelo(a) diretor(a) do CFAEPPP, a) Selecionar o/a diretor(a) do centro de entre as candidaturas apresentadas; b) Eleger o seu por e-mail, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis. 2.Da convocatória consta os pontos da agenda a tratar. representante no conselho de acompanhamento da gestão administrativo-financeira; Sempre que os assuntos o exijam deverão ser enviados os materiais necessários à tomada de decisão. c) Emitir recomendações sobre aspetos pedagógicos e organizativos relacionados com a formação; d) Estabelecer a articulação entre os Artigo 15. Regimento das reuniões planos de formaçãodas escolas e o plano de ação; e) Aprovar o plano de ação, proposto pelo(a) diretor(a) do f) substituição devem ser comunicadas antecipadamente via email. Escolher os formadores; 3. Em caso de impossibilidade de comparência, o(a) diretor(a) outras entidades formadoras; h) Propor o recurso a serviços de consultadoria para apoio j) 2. A impossibilidade de comparecer na reunião e a eventual centro; g) Aprovar os protocolos de colaboração entre o centro e i) 1. Em cada reunião haverá um registo das presenças. da escola pode fazer-se substituir em quem ele delegar. 4. O quórum necessário para a realização das reuniões é de 50%. No entanto, 30 minutos após a hora marcada para o seu ao desenvolvimento das atividades do centro; início, a reunião terá lugar qualquer que seja o número de Aprovar o seu regulamento interno de funcionamento, do elementos presentes, sendo que todas as decisões tomadas qual conste o regime de seleção do(a) diretor(a) do serão válidas e vinculativas. centro; Artigo 16. Secretariado e atas Acompanhar a execução do plano de ação, bem como 1. As reuniões da comissão pedagógica são secretariadas por do respetivo orçamento; um dos seus membros, em regime de rotatividade. k) Nomear um(a) consultor(a) da formação, sempre que se justifique. 2. De cada reunião é lavrada ata no prazo de dez dias úteis, que será enviada por correio eletrónico a todos os participantes, com um prazo de cinco dias úteis para o envio de Artigo 13. Reuniões da comissão pedagógica sugestões/propostas de alterações, findo o qual a ata se 1. A comissão pedagógica tem reuniões ordinárias e considera aprovada. extraordinárias. 3. Depois de aprovada, a ata é assinada pelo Presidente e pelo 2. As reuniões ordinárias realizam-se periodicamente para: Secretário e enviada a todos os diretores das escolas a) Aprovar o plano de ação e a estrutura de financiamento do mesmo; associadas inclusive aos que não estiveram presente. 4. Estas atas são arquivadas em suporte de papel. b) Analisar a execução do plano do ano que termina, bem como avaliar a forma como se concretizou esse plano; c) Acompanhar a primeira fase da concretização do plano de formação; d) Fazer o ponto da situação na concretização do plano anual e pronunciar-se sobre ações eventualmente Artigo 17. Estatuto do(a) diretor(a) 1. O(a) diretor(a) do centro beneficia de dispensa total de serviço docente; 2. O(a) diretor(a) exerce as suas funções por um período de três anos, renováveis. apresentadas. 3. A comissão pedagógica reúne-se extraordinariamente Artigo 18. Competências do(a) diretor(a) quando a importância e urgência de qualquer aconselhamento Ao(À) diretor(a) do centro compete: ou deliberação o justifique, por iniciativa do(a) diretor(a) ou sob a) Representar o centro de formação; proposta da maioria simples dos seus membros em efetividade b) Presidir às reuniões da comissão pedagógica; de funções. 6 [REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP] c) Coordenar e gerir o processo de formação contínua dos professores das diversas escolas associadas; Março de 2011 Este concurso compreende uma análise curricular, análise de uma proposta de intervenção para o período de exercício do d) Promover a identificação das necessidades de formação cargo e uma entrevista. das escolas associadas e a elaboração do plano de 2. Na abertura do concurso deverão ser observadas as ação; seguintes regras: e) Assegurar a articulação com outros estabelecimentos, a) Deliberação, em reunião extraordinária, expressamente designadamente os de ensino superior, associações convocada para o efeito pelo(a) diretor(a) do centro em profissionais e outras instituições, tendo em vista a exercício de funções, com a antecedência mínima de preparação, orientação e gestão de ações de formação noventa dias em relação ao termo do respetivo mandato contínua; sobre a abertura do concurso, para a seleção do(a) Promover a organização das ações previstas no plano diretor(a) do centro; f) de ação; b) Afixação de edital com aviso de abertura do concurso na g) Promover a organização de ações de formação correspondentes a temáticas necessárias sede do centro, aprovado em reunião da comissão à pedagógica, nas páginas Web das escolas associadas, reorganização do sistema educativo, quando solicitadas em local apropriado nas escolas associadas e num jornal por entidades ligadas ao Ministério da Educação e se de expansão nacional, com a antecedência mínima de consideradas pertinentes pela comissão pedagógica, trinta dias relativamente ao último dia estabelecido para nomeadamente candidatando-se a financiamento ao apresentação de candidaturas; POPH; h) Analisar e sistematizar a informação constante das c) Do aviso de abertura do concurso deverão constar os seguintes elementos: fichas de avaliação das ações de formação contínua Requisitos de admissão; realizadas e apresentá-las à comissão pedagógica; Prazo para a apresentação de candidaturas; i) Promover a avaliação interna do centro; Local e forma de apresentação das candidaturas; j) Propor a movimentação das verbas inscritas para o Documentação mínima exigida para a instrução do funcionamento do centro; k) Escolher a equipa de assessores do centro; l) processo de candidatura; Propor o nome do consultor de formação para apreciação da comissão pedagógica; O perfil do(a) diretor(a) do centro definido pela comissão pedagógica; Critérios de seleção e de seriação. m) Proceder à sua autoavaliação, através de relatório no final de cada mandato; n) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei. Artigo 21. Processo de seleção 1. As candidaturas são apreciadas por um Júri, constituído por três elementos da comissão pedagógica. Artigo 19. Substituição em caso de impedimento 2. Previamente à apreciação das candidaturas, o júri referido Em situações de impedimento temporário do(a) diretor(a) do no número anterior procede à verificação dos requisitos de CFAEPPP, as suas competências são asseguradas pelo(a) admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não diretor(a) da escola - sede. tenham cumprido. 3. Serão elaboradas e afixadas na página Web da escola sede Artigo 20. Designação do(a) diretor(a) do centro de formação (http://www.esvilela.pt/) as listas 1. O(a) diretor(a) do CFAEPPP será selecionado(a) pela provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos Comissão Pedagógica, através de concurso entre os docentes excluídos do concurso, de acordo com os prazos estabelecidos em funções num dos agrupamentos de escolas ou escola não no edital. agrupada associados ao centro de formação, de acordo com o 4. Os candidatos excluídos dispõem de um prazo de vigente regime jurídico da formação contínua. reclamação constante no edital. 7 [REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP] Março de 2011 5. O júri procede à apreciação de cada candidatura admitida. 2. Se algum dos candidatos for membro da comissão 6. Após a apreciação dos elementos referidos no ponto pedagógica, o mesmo fica impedido de participar na(s) anterior, o júri procederá a uma entrevista individual aos três reunião(ões) necessária(s) à seleção. candidatos mais classificados. 7. O júri elabora um relatório detalhado do resultado da Artigo 23. Conselho de acompanhamento e gestão avaliação dos candidatos que deverá ser apresentado à administrativo-financeira (CAGAF) comissão pedagógica. 1. O conselho de acompanhamento da gestão administrativo- 8. O júri pode considerar no relatório de avaliação que nenhum financeira é composto por um membro, eleito de entre a dos candidatos reúne condições para ser eleito. comissão pedagógica, e pelo(a) presidente do conselho 9. A comissão pedagógica deve analisar o relatório de administrativo da escola sede e o(a) chefe dos serviços avaliação apresentado, ratificando a seleção efetuada. administrativos da escola sede. 10. Caso a comissão pedagógica não ratifique a seleção 2. A eleição do membro da comissão pedagógica realizar-se-á efetuada, em plenário, por voto secreto. Em caso de empate, será poderá solicitar esclarecimentos ao júri, fundamentando devidamente as razões para tal. repetida a votação apenas entre os elementos mais votados. 11. No caso de não haver candidatos que satisfaçam os 3. Competências requisitos constantes neste regulamento ou em caso de a) Elaborar e aprovar o projeto de orçamento do CFAEPPP; inexistência de candidaturas, proceder-se-á à abertura de novo b) Exercer o controlo orçamental sobre a atividade do concurso no prazo de 30 dias. CFAEPPP. 12. A decisão da comissão pedagógica é comunicada à 4. Regimento CAGAF Direção Regional de Educação do Norte para efeitos de O conselho reunirá três vezes por ano para: homologação. 13. Após a conclusão do processo de seleção enunciado no artigo anterior, a comissão pedagógica elabora e publicita na página web da escola sede do centro de formação (http://www.esvilela.pt/) as listas com as classificações finais dos candidatos, sendo selecionado para diretor(a) do centro de formaçãoo candidato com maior classificação. 14. Dos resultados, cabe recurso a interpor pelos interessados, no prazo de 5 dias úteis, para a Direção Regional de Educação do Norte. a) Elaborar e aprovar o projeto de orçamento; b) Avaliar a execução do plano do ano anterior; c) Fazer o ponto da situação relativo à execução do plano anual e propor eventuais correções; 5. Pode ainda reunir extraordinariamente sempre que o seu presidente o convoque. 6. As reuniões são presididas pelo presidente do conselho administrativo da escola - sede. Capítulo 4. Funcionamento do CFAEPPP Artigo 24. Operacionalização 15. O candidato selecionado para o cargo de diretor(a) toma 1. Para a operacionalização da actividade do CFAEPPP é posse no dia seguinte à homologação da decisão pela Direção necessário definir a respetiva estrutura e a afetação de Regional de Educação do Norte. recursos humanos e financeiros que lhes permitam atingir os 16. Foram utilizados como legislação: seus objetivos com qualidade e rigor: a) Regime jurídico da formação contínua de professores; a). Assistentes técnicos b) Código do Procedimento Administrativo. O funcionamento do centro, dada a sua dimensão, é assegurado por dois assistentes técnicos cedidos pela Artigo 22. Disposições finais escola onde está sediado o centro de formação e pelas escolas associadas; 1. As situações ou casos omissos serão resolvidos pela b) Assessorias comissão pedagógica respeitando a lei e os regulamentos em As assessorias pedagógica, informática e financeira devem vigor. ser asseguradas no mínimo por dois docentes, utilizando-se para o efeito insuficiências de horário, mas 8 [REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP] Março de 2011 recorrendo-se preferencialmente ao crédito horário das 2. A Plataforma de gestão da formação está alojada em escolas associadas ao centro de formação. http://cfaeppp.edu.pt/forma e permite a visualização dos Planos 2. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e sempre de formação e de outras iniciativas do Centro. Permite a que possível, as assessorias de natureza informática e inscrição on-line dos formadores e formandos e o acesso a financeira podem ainda ser asseguradas através de aquisição todos os dados sobre o historial de formação dos mesmos. de serviços, nos termos legais. A gestão de toda essa informação é feita pelo CFAEPPP, como administrador, em http://cfaeppp.edu.pt/forma/gmais. 3. Funções a) 3. A plataforma de e-learning moodle alojada em A assessoria pedagógica tem como função o http://moodle.cfaeppp.edu.pt/, é um espaço virtual e que atendimento das direções, pessoal docente e não permite aos formandos e formadores uma dinâmica interativa docente das escolas associadas; em cada Ação de Formação realizada. O apoio na organização e desenvolvimento dos planos de ação e organização e dinamização de outras Artigo 27. Regulamento para candidatura a ações iniciativas de carácter pedagógico; 1. b) A função da assessoria informática incide na área de gestão de recursos, na gestão da informação/dados da no site do centro ou divulgadas pela escola. 2. plataforma de formação e na manutenção do site do CFAEPPP, assim como na criação de materiais/ferramentas de apoio a outras iniciativas 3. A inscrição é feita online em http://cfaeppp.edu.pt/forma. 4. As condições de seleção são as estabelecidas na divulgação. 5. em http://www.cfaeppp.edu.pt. assegurada por consultores de formação acreditados pelo Os CCPFC. c) Acompanhar o desenvolvimento das ações de formação realizadas nas modalidades de projeto, oficina de pedagógico que lhe forem cometidas pelos órgãos de direção e gestão do centro. serão por eletrónico correio contactados e só Artigo 28. Definição dos cronogramas das ações 1. O cronograma divulgado para cada ação de formação é, por princípio, respeitado. Poderá ser alvo de alteração nos seguintes casos: a) Conveniência do formador e da totalidade dos formandos; formação e círculo de estudos; d) Exercer as demais funções de âmbito científico- selecionados excecionalmente por telemóvel ou MSN. a) Colaborar na elaboração do plano de formação do funcionamento cientifico-pedagógico; formandos tendencialmente Compete ao consultor de formação: b) Dar parecer sobre aspetos relacionados com o seu Uma semana após o fim do prazo limite de candidatura para cada uma das turmas, proceder-se-á à publicitação 1. A consultoria de formação, quando necessária, é CFAEPPP; O prazo de candidatura decorre para cada turma até ao prazo limite indicado nos meios de divulgação utilizados. pedagógicas. Artigo 25. Consultoria Dependendo da sua natureza, as ações são publicitadas b) Impedimento de força maior por parte do formador; c) Imponderáveis logísticos; d) Razões que se prendam com a gestão da candidatura; Artigo 26. Site e plataformas de apoio ao funcionamento do CFAEPP e) Todas as alterações ao cronograma previsto quando propostas pelo formador e/ou formandos, têm de ser previamente submetidas à aprovação da direção do 1. Site do centro. centro. O sítio institucional na Internet do CFAEPPP está localizado em www.cfaeppp.edu.pt e é um espaço amplo de informação e divulgação das atividades do centro de formação. 9 [REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP] Março de 2011 d) Coordenação e supervisão pedagógica; e) Formação ética e deontológica. Capítulo 5. Processos de acreditação Artigo 32. Modalidades de ações de formação contínua 1. As ações de formação contínua revestem as seguintes Artigo 29. Acreditação como entidade formadora modalidades: 1. O CFAEPPP enquanto entidade formadora deve sujeitar- a) Cursos de formação; se a um processo de acreditação. b) Módulos de formação; 2. A acreditação é válida por três anos, a partir da data da c) Frequência, com aproveitamento, de disciplinas concessão e registo, implicando a sua renovação um novo singulares; processo de acreditação. d) Seminários; 3. A reacreditação é requerida ao CCPFC, mediante e) Oficinas de Formação; indicação dos seguintes elementos: f) a) Plano de atividades e projetos de formação para o g) Projetos; período de validade da acreditação; Estágios; h) Círculo de Estudos. b) Identificação e habilitações dos formadores e 2. Estas ações de formação terão uma duração mínima de respectivas áreas de formação; dez horas. c) Destinatários das ações de formação a realizar. Artigo 33. Comunicação e divulgação Artigo 30. Acreditação de ações de formação 6. 1. A acreditação de ações é requerida ao CCPFC, da respectiva data são previamente comunicadas pela mediante entidade formadora à Direção Regional de Educação do a indicação dos seguintes elementos referentes às ações a acreditar: a) Designação e programa; Norte. 2. Na divulgação de ações de formação contínua devem ser b) Duração; referidas as condições de frequência e de avaliação dos c) Destinatários; formandos, bem como os créditos a atribuir. d) Condições de frequência; 3. A formação adquirida é registada no processo individual e) Identificação e habilitações dos formadores; do f) administrativos da escola do respectivo documento Local de realização; g) Forma de avaliação da ação e dos formandos. 2. A realização de ações de formação contínua e a fixação A acreditação da ação fixa o número de créditos a docente mediante a entrega nos serviços certificativo. 4. Concluída a ação de formação, o CFAEPPP envia à atribuir, a área de conhecimento para a qual é conferida, Direção Regional de Educação do Norte todos os bem como os perfis dos respectivos destinatários. elementos necessários ao registo anual das ações de formação. Capítulo 6. Áreas e modalidades Capítulo 7. Avaliação e certificação Artigo 31. Áreas de formação 1. As ações de formação contínua incidem sobre: a) Ciências da especialidade que constituam matéria curricular nos vários níveis de ensino; Artigo 34. Avaliação das ações de formação 1. As Ações de Formação são avaliadas pelo formando, pelo formador e pelo CFAEPPP de modo a permitir a análise da b) Ciências da educação; sua adequação aos objetivos previamente definidos e da c) Prática e investigação pedagógica e didática nos sua utilidade na melhoria de aprendizagem dos alunos, no diferentes domínios da docência; desempenho dos professores e na dinâmica das escolas. 10 [REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP] 2. O CFAEPPP deve criar instrumentos de avaliação, 1. 3. 4. Trabalho final/portefólio - 4 valores no caso dos proceder ao tratamento dos dados recolhidos e promover a cursos de formação e 5 valores no caso dos círculo de divulgação dos respetivos resultados. estudos, oficinas e projetos. 3. 4. Reclamação Artigo 35. Avaliação dos formandos Os formandos poderão reclamar da classificação que lhes foi As ações de formação devem assegurar a avaliação individual atribuída na ação de formação que frequentaram: do aproveitamento do formando. 2. c) Março de 2011 a) A reclamação tem de ser apresentada por escrito, A avaliação é realizada, preferencialmente, sob forma escrita, devidamente datada e assinada, dirigida ao(à) diretor(a) sem prejuízo de utilização, cumulativa ou em alternativa, de do centro, fundamentada exclusivamente com base nos outros trabalhos. critérios de avaliação da ação frequentada e no A responsabilidade final da avaliação cabe à entidade desempenho do formando e dar entrada nos serviços formadora. administrativos do centro , no prazo de 15 dias a contar Do resultado da avaliação realizada nos termos anteriores, da data de publicação no sítio eletrónico do Centro, da cabe recurso para o órgão científico -pedagógico da entidade pauta referente a essa ação; formadora. b) Os procedimentos internos a adotar em relação às reclamações incluem a audição das partes (formadores 1. Artigo 36. Publicitação da avaliação e formandos), através de um relatório, sobre os quais Os formandos são informados através de correio eletrónico o(a) diretor(a) emitirá um parecer, analisado depois em enviado pela plataforma Gmais de que a sua nota está sede da comissão pedagógica, que decide; acessível on-line, mediante utilização da password individual. 2. c) No caso das modalidades ativas (oficina de formação, A pauta final respeitante a cada ação de formação realizada é projeto e círculo de estudos) deverá ser incluído um afixada no centro de formação. parecer do consultor de formação; d) A decisão tomada é comunicada ao formando via correio Artigo 37. Condições de aprovação 1. A aprovação dos formandos nas ações de formação eletrónico; c) As reclamações recebidas são analisadas e objeto de organizadas pelo CFAEPPP resulta cumulativamente de: decisão num prazo máximo de 30 dias. a) Assiduidade igual ou superior a dois terços das horas totais; b) Apresentação do trabalho final individual (no caso da Artigo 38. Certificação das ações de formação 1. O CFAEPPP emite certificados das ações de formação modalidade ser curso de formação) ou do relatório que organiza e desenvolve, desde que se encontrem final/reflexão crítica/trabalho autónomo (no caso das satisfeitas oficinas de formação, círculo de estudos ou projeto). aproveitamento previamente definidas e divulgadas. 2. Os critérios de avaliação a utilizar nessa avaliação são os seguintes: a) Frequência (assiduidade e pontualidade); b) Participação (produção, intervenção e envolvimento nas tarefas); c) Trabalho final/portefólio. as condições de frequência e de 2. Não podem ser objeto de certificação as ações nas quais a participação do formando não tenha correspondido ao número de horas definido no respetivo regulamento. 3. Do certificado constará a identificação do formando, do formador e da respetiva entidade formadora. Tem de constar ainda a data da realização, a designação da 3. Numa escala de 0 a 10, estes critérios assumem os ação, a duração, a modalidade realizada e a seguintes valores, de acordo com a modalidade: classificação quantitativa obtida. a) Frequência – 2 valores (comum a cursos de formação, círculo de estudos, projetos); b) Participação – 4 valores no caso dos cursos de 4. No caso de a organização dos cursos de formação ser modular, o certificado deve identificar os módulos que o constituem e as respetivas designações. formação e 3 valores no caso dos círculo de estudos, oficinas e projetos; 11 [REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP] Março de 2011 Artigo 39. Regime de creditação 3. Registar a síntese das matérias lecionadas, incluindo a 1. Às ações de formação contínua são atribuídos créditos para formação prática e promover o registo de presenças dos efeitos de progressão na carreira docente, de acordo com o formandos em cada sessão. número de horas da ação, dividido pelo coeficiente 25. 4. Clarificar junto dos formandos os critérios estabelecidos pelo 2. Só podem ser creditadas as ações de formação realizadas CFAEPPP; com avaliação e que estejam diretamente relacionadas com a 5. Manter atualizado o registo de horas lecionadas (teóricas e área científico - didática que o docente leciona, bem como as práticas). relacionadas com as necessidades de funcionamento do 6. Entregar nos serviços do CFAEPPP ou na reprografia, com agrupamento de escolas ou escola não agrupada definidas no antecedência de 48 horas, os textos de apoio para reproduzir. respetivo projeto educativo ou plano de atividades. 7. Elaborar o relatório/avaliação da ação, no prazo a 3. Das ações de formação contínua a frequentar pelos estabelecer pelo CFAEPPP, referindo, nomeadamente: docentes passíveis de ser creditadas, pelo menos dois terços a) Avaliação dos formandos; são na área cientifico – didática que o docente leciona. b) Atividades relevantes desenvolvidas ao longo da ação; c) Ocorrências anómalas verificadas (assiduidade e Capítulo 8. Formadores do centro – Deveres e direitos pontualidade Artigo 40. Formadores inadequação de recursos...); 1. Requisitos dos formandos, escassez ou d) Alteração dos critérios de seleção dos formandos, Podem ser formadores, no âmbito das áreas de formação tendo em vista uma eventual repetição da ação. previstas no Regime Jurídico da Formação contínua, os 8. Zelar pela conservação dos materiais que lhe forem professores que se enquadrem nas exigências definidas no distribuídos ou que utilizar durante a formação e reportar art. 31º do Decreto-Lei nº 207/96. qualquer anomalia. 2. Seleção dos formadores 9. Respeitar e fazer cumprir o regulamento interno do Compete à comissão pedagógica proceder à seleção dos CFAEPPP. formadores, tendo em conta as necessidades de oferta de 10. Colaborar com o CFAEPPP, nomeadamente na formação e o perfil do(a) formador(a), adotando os seguintes organização de ações de curta duração e na publicação de critérios: trabalhos de índole técnico-científica ou pedagógica no boletim. a) Curriculum vitae; b) Projeto de formação apresentado; Capítulo 9. Formandos – Deveres e direitos. Critérios de c) Adequação do projeto ao plano de formação do seleção CFAEPPP; d) Experiência desenvolvida noutros contextos de Artigo 41. Direitos 1. Escolher as ações de formação que mais se adeqúem ao formação. seu desenvolvimento profissional e pessoal, sem 3. Direitos dos formadores prejuízo do cumprimento de programas ou prioridades 1. Auferir uma remuneração horária conforme a tabela de definidos pela escola a cujo quadro pertence ou pelo honorários em vigor. Ministério da Educação. 2. Receber comprovativo das ações que oriente. 2. Participar na componente não letiva, quando devidamente 3. Dispor dos equipamentos e materiais didáticos, textos de autorizado, em ações de formação contínua que incidam apoio e outro material que se revelem necessários ao sobre conteúdos de natureza científico – didática com cumprimento do projeto de formação e que hajam sido ligação à matéria curricular lecionada, bem como as previstos no respetivo programa. relacionadas com as necessidades de funcionamento da 4. Deveres dos formadores escolas definidas no respectivo projeto educativo ou 1. Pugnar pela boa imagem do CFAEPPP. plano de atividades. 2. Realizar as sessões programadas até final, de forma assídua e pontual. 3. Participar na elaboração do plano de formação da escola a que pertence. 12 [REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP] 4. Cooperar com outros professores de grupos ou interesses Março de 2011 Artigo 45. Transferência pedagógicos afins na constituição de equipas envolvidas Em caso de transferência da sede do CFAEPPP, deverão os em projetos ou círculos de estudo. bens constantes do inventário referido no ponto 1 passar a 5. Receber certificação das ações, creditadas ou não, em integrar o inventário da nova escola sede, independentemente que participe. de se poderem manter na anterior. 6. Beneficiar, nos termos da legislação em vigor, de Capítulo 11. Disposições dispensas de serviço docente para efeitos de frequência Artigo 46. Validade de ações de formação. Este regulamento é válido por três anos, podendo ser revisto 7. Frequentar gratuitamente as ações de formação anualmente, quando as circunstâncias e a experiência o obrigatória. aconselharem e mediante proposta de cinquenta por cento 8. Receber as ajudas financeiras, previstas nos regulamentos mais um dos elementos da comissão pedagógica. e se para tal houver financiamento, relativamente às sessões em que está presente, mediante a entrega de Artigo 47. Alterações boletim itinerário devidamente preenchido. A deliberação sobre as alterações compete à comissão 9. Obter uma declaração de presença nas ações de pedagógica, só podendo ser aprovada por dois terços dos seus formação mediante solicitação ao formador, no próprio elementos. dia da sessão. Capítulo 12. Dúvidas e omissões do regulamento Artigo 42. Deveres Artigo 48. Incompatibilidade com a lei 1. Preenchimento integral da ficha de inscrição. No caso de incompatibilidade entre o estabelecido no presente 2. Entrega ao formador dos documentos solicitados pelo regulamento e a legislação geral ou específica, prevalecerá CFAEPPP. esta última. 3. Frequentar as atividades de forma assídua e pontual. Artigo 49. Omissão 4. Apresentar os trabalhos indicados pelo(a) formador(a), de Em caso de omissão, competirá ao(à) diretor(a) do CFAEPPP, acordo com a modalidade de formação. com base na legislação geral ou específica e mediante 5. Respeitar o regulamento interno do CFAEPPP. despacho casuístico, ultrapassar a situação, devendo dar conhecimento aos membros da comissão pedagógica. Artigo 43. Critérios de seleção dos formandos Capítulo 13. Vigência do regulamento interno e condições 1. Os formandos docentes serão selecionados aplicando os para a sua alteração seguintes critérios, por ordem de prioridade: Artigo 50. Entrada em vigor a) Pertencer a uma escola associada; O presente regulamento entrará em vigor imediatamente após b) Estar integrado em projetos, por proposta do conselho a sua aprovação pela comissão pedagógica, sendo que: pedagógico ou de escola; c) Estar mais próximo da progressão e ter menos horas de 1. Compete ao(à) diretor(a) do CFAEPPP promover a sua formação para o efeito. divulgação junto das escolas associadas e dos respectivos 2. A seleção do pessoal técnico e operacional compete a professores e educadores, através do sítio do CFAEPPP. cada uma das escolas associadas. 3. O presente regulamento poderá ser alterado pela comissão pedagógica sob proposta de qualquer dos seus membros. Capítulo 10. Bens do CFAEPPP PROPOR RETIRAR – CONTRDIZ O ARTIGO 46 Artigo 44. Inventário Todos os bens pertencentes ao CFAEPPP deverão constar em inventário do próprio centro e da escola sede. 13