Centro de Formação de Associação de Escolas
de Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel
Escola Sede: Escola secundária de Vilela
[REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP]
Março de 2011
Índice
Capítulo 1. Enquadramento legal ...................................................................................................................................................................... 4
Artigo1. Constituição .................................................................................................................................................................................... 4
Artigo 2. Sede .............................................................................................................................................................................................. 4
Artigo 3. Autonomia ...................................................................................................................................................................................... 4
Artigo 4. Verbas e receitas próprias ............................................................................................................................................................. 4
Artigo 5. Encargos com as ações de formação ........................................................................................................................................... 4
Capítulo 2. Finalidades, objetivos e princípios .................................................................................................................................................. 4
Artigo 6. Finalidades .................................................................................................................................................................................... 4
Artigo 7. Objetivos ........................................................................................................................................................................................ 5
Artigo 8. Princípios ....................................................................................................................................................................................... 5
Artigo 9. Operacionalização ......................................................................................................................................................................... 5
Capítulo 3. Estrutura de direção e gestão do CFAEPPP .................................................................................................................................. 5
Artigo 10. Órgãos de direção e de gestão do CFAEPPP ............................................................................................................................ 5
Artigo 11. Composição da comissão pedagógica ........................................................................................................................................ 5
Artigo 12. Competências da comissão pedagógica ..................................................................................................................................... 6
Artigo 13. Reuniões da comissão pedagógica............................................................................................................................................. 6
Artigo 14. Convocatória das reuniões .......................................................................................................................................................... 6
Artigo 15. Regimento das reuniões .............................................................................................................................................................. 6
Artigo 16. Secretariado e atas...................................................................................................................................................................... 6
Artigo 17. Estatuto do(a) diretor(a)............................................................................................................................................................... 6
Artigo 18. Competências do(a) diretor(a) ..................................................................................................................................................... 6
Artigo 19. Substituição em caso de impedimento ........................................................................................................................................ 7
Artigo 20. Designação do(a) diretor(a) ......................................................................................................................................................... 7
Artigo 21. Processo de seleção ................................................................................................................................................................... 7
Artigo 22. Disposições finais ........................................................................................................................................................................ 8
Artigo 23. Conselho de acompanhamento e gestão administrativo-financeira (CAGAF) ............................................................................ 8
Capítulo 4. Funcionamento do CFAEPPP ........................................................................................................................................................ 8
Artigo 24. Operacionalização ....................................................................................................................................................................... 8
Artigo 25. Consultoria................................................................................................................................................................................... 9
Artigo 26. Site e plataformas de apoio ao funcionamento do CFAEPP ....................................................................................................... 9
Artigo 27. Regulamento para candidatura a ações...................................................................................................................................... 9
Artigo 28. Definição dos cronogramas das ações ....................................................................................................................................... 9
Capítulo 5. Processos de acreditação ............................................................................................................................................................. 10
Artigo 29. Acreditação como entidade formadora...................................................................................................................................... 10
Artigo 30. Acreditação de ações de formação ........................................................................................................................................... 10
Capítulo 6. Áreas e modalidades .................................................................................................................................................................... 10
Artigo 31. Áreas de formação .................................................................................................................................................................... 10
Artigo 32. Modalidades de ações de formação contínua ........................................................................................................................... 10
Artigo 33. Comunicação e divulgação ....................................................................................................................................................... 10
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Capítulo 7. Avaliação e certificação ................................................................................................................................................................ 10
Artigo 34. Avaliação das ações de formação............................................................................................................................................. 10
Artigo 35. Avaliação dos formandos .......................................................................................................................................................... 11
Artigo 36. Publicitação da avaliação .......................................................................................................................................................... 11
Artigo 37. Condições de aprovação ........................................................................................................................................................... 11
Artigo 38. Certificação das ações de formação ......................................................................................................................................... 11
Artigo 39. Regime de creditação ................................................................................................................................................................ 12
Capítulo 8. Formadores do centro – deveres e direitos .................................................................................................................................. 12
Artigo 40. Formadores ............................................................................................................................................................................... 12
Capítulo 9. Formandos – deveres e direitos. Critérios de seleção ................................................................................................................. 12
Artigo 41. Direitos ....................................................................................................................................................................................... 12
Artigo 42. Deveres ..................................................................................................................................................................................... 13
Artigo 43. Critérios de seleção dos formandos .......................................................................................................................................... 13
Capítulo 10. Bens do CFAEPPP ..................................................................................................................................................................... 13
Artigo 44. Inventário ................................................................................................................................................................................... 13
Artigo 45. Transferência ............................................................................................................................................................................. 13
Capítulo 11. Disposições ................................................................................................................................................................................. 13
Artigo 46. Validade ..................................................................................................................................................................................... 13
Artigo 47. Alterações .................................................................................................................................................................................. 13
Capítulo 12. Dúvidas e omissões do regulamento .......................................................................................................................................... 13
Artigo 48. Incompatibilidade com a lei ....................................................................................................................................................... 13
Artigo 49. Omissão ..................................................................................................................................................................................... 13
Capítulo 13. Vigência do regulamento interno e condições para a sua alteração .......................................................................................... 13
Artigo 50. Entrada em vigor ....................................................................................................................................................................... 13
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O presente regulamento define o regime de funcionamento
4. Esta listagem dos estabelecimentos de ensino
interno do centro de formação da associação de escolas de
associados faz parte integrante da ata constitutiva do
Paços
CFAEPPP (ata de 14/07/2008).
de
Ferreira,
Paredes
e
Penafiel,
designado
abreviadamente, por CFAEPPP.
Artigo 2. Sede
Capítulo 1. Enquadramento legal
1. O CFAEPPP tem sede na escola secundária de Vilela – Rua
Dr. José Ferreira da Cruz, 263, 4580-651, Vilela.
Artigo1. Constituição
2. A sede do CFAEPPP pode ser alterada por decisão da
1. O CFAEPPP foi constituído em 14 de julho de 2008 e
comissão pedagógica, sob proposta da mesma ou sobre
homologado em 17 de julho de 2008, previsto no ponto n.º 9 do
proposta fundamentada do(a) diretor(a) de escola – sede.
despacho n.º 18038/2008 de 4 de julho, tomando a designação
de centro de formação de associação de escolas dos
Artigo 3. Autonomia
concelhos de Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel;
1. Autonomia Pedagógica
2. O CCPFC, ao abrigo do nº1, do artigo 35º do regime jurídico
O CFAEPPP goza de autonomia pedagógica, no quadro do
da formação contínua de professores, anexo ao decreto-lei nº
disposto no regime jurídico da formação contínua de docentes.
207/96, de 2 de novembro, concedeu acreditação como
2. Orientações do CCPFC
entidade formadora ao CFAEPPP, válida até 31 de outubro de
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o CFAEPPP
2014, tendo-lhe sido atribuído o registo de acreditação
atende às orientações do conselho científico - pedagógico de
CCPFC/ENT-AE-1129/11.
formação contínua.
3. Integram o CFAEPPP um total de 3 escolas secundárias:
Artigo 4. Verbas e receitas próprias
1. O CFAEPPP tem verbas próprias inscritas no orçamento da

Escola secundária de Paços de Ferreira;
escola sede e tem receitas próprias provenientes de serviços

Escola secundária de Paredes;
prestados.

Escola secundária de Penafiel;
2. A movimentação das verbas referidas no número anterior,
compete ao órgão de gestão da escola -sede do CFAEPPP,
sob proposta do(a) diretor(a).
e 14 Agrupamentos de escola:

Agrupamento de escolas D. António Ferreira Gomes;

Agrupamento de escolas Daniel Faria;
Artigo 5. Encargos com as ações de formação

Agrupamento de escolas de Cristelo;
1. Compete ao Ministério da Educação assegurar o

Agrupamento de escolas de Eiriz;
financiamento das ações de formação contínua obrigatórias

Agrupamento de Escolas de Joaquim Aráujo;

Agrupamento de escolas de Lordelo;

Agrupamento
de
escolas
Dr.
Manuel
Vasconcelos;

Agrupamento de escolas de Paço de Sousa;

Agrupamento de escolas de Paços de Ferreira;

Agrupamento de escolas de Frazão;

Agrupamento de escolas de Paredes;

Agrupamento de escolas de Penafiel Sudeste;

Agrupamento de escolas do Pinheiro;

Agrupamento de escolas de Rebordosa;

Agrupamento de Escolas de Vilela.
para os docentes, promovidas pelo CFAEPPP.
Pinto
Capítulo 2. Finalidades, objetivos e princípios
Artigo 6. Finalidades
O CFAEPPP tem como principal finalidade, cumprindo o
Despacho nº 2609/2009, constituir-se como um factor de
potencial melhoria do desempenho profissional dos docentes e
não docentes, assegurando a atualização, o aperfeiçoamento e
o
desenvolvimento
dos
respetivos
conhecimentos,
competências e capacidades, revestindo-se, por isso, de
particular importância na qualificação do serviço público
prestado pelas escolas, nomeadamente no que diz respeito ao
seu funcionamento e aos resultados obtidos.
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formação, concorrendo para a elaboração do seu próprio plano
Artigo 7. Objetivos
de ação.
1. O CFAEPPP tem como objetivos fundamentais:
2. Os planos de formação das escolas associadas, previstos na
a) A melhoria da qualidade do ensino e das aprendizagens,
alínea b) do nº2 do artigo 20º e na alínea d) do artigo 33º,
através da permanente atualização e aprofundamento de
ambos do decreto-lei nº 75/2008, de 22 de abril, devem conter,
conhecimentos, nas vertentes teórica e prática;
em termos concretos e precisos, a explicitação do
b) O aperfeiçoamento das competências profissionais dos
levantamento de necessidades, a indicação dos objetivos a
docentes nos vários domínios da atividade educativa,
atingir, a identificação das áreas de formação a desenvolver e
quer a nível do estabelecimento de educação ou de
das modalidades mais adequadas a utilizar e qual o público-
ensino, quer a nível de sala de aula;
alvo a atingir.
c) O incentivo à autoformação, à prática de investigação e
à inovação educacional;
3. Os planos de formação deverão ser organizados para dois
anos letivos.
d) A aquisição de capacidades, competências e saberes
4. O CFAEPPP, tomando como referência os planos de
que favoreçam a construção da autonomia das escolas e
formação a que se refere os números anteriores, elabora o seu
dos respectivos projetos educativos;
plano de ação, o qual deve conter a explicitação do dispositivo
e) O estímulo aos processos de mudança ao nível das
de formação que se destina a responder aos planos de
escolas e dos territórios educativos em que estas se
formação das escolas associadas.
integrem suscetíveis de gerar dinâmicas formativas;
5. O plano de ação do CFAEPPP deve ser objeto, nos termos
f) O apoio a programas de reconversão profissional, de
mobilidade
profissional
e
de
complemento
de
habilitações (RJFC artigo 3º).
legais, de acreditação por parte do CCPFC e pode ser
financiado pelo programa operacional potencial humano
(POPH).
6. Os termos e condições em que se concretiza a
Artigo 8. Princípios
operacionalização do plano de ação do CFAEPPP pode ser
1. No CFAEPPP, a formação contínua assenta nos seguintes
objeto
princípios:
designadamente instituições de ensino superior e associações
a) Liberdade de iniciativa de formação;
b) Autonomia
científico-pedagógica
de
contratualização
com
entidades
externas,
profissionais de professores, as quais devem, previamente e
na
conceção
e
execução de modelos de formação;
nos termos legais, ser acreditadas para aquele efeito pelo
CCPFC.
c) Progressividade das ações de formação;
7. A contratualização com entidades externas prevista no
d) Adequação às necessidades do sistema educativo, das
número anterior não poderá ser inferior a dois terços da
escolas e dos docentes;
totalidade do plano de ação a desenvolver.
e) Contributo para a descentralização funcional e territorial
do sistema de formação contínua;
f)
Cooperação
institucional,
nomeadamente
Capítulo 3. Estrutura de direção e gestão do CFAEPPP
com
instituições de ensino público, privado e cooperativo;
Artigo 10. Órgãos de direção e de gestão do CFAEPPP
g) Associação entre escolas, desenvolvendo a sua
São órgãos de direção e gestão do CFAEPPP, a comissão
autonomia e favorecendo a sua inserção comunitária;
pedagógica, a(o) diretor(a) e o conselho de acompanhamento
h) Valorização da comunidade educativa;
i)
da gestão administrativo – financeira.
Associativismo docente, nas vertentes, pedagógica,
científica e profissional.
Artigo 11. Composição da comissão pedagógica
1. A comissão pedagógica é composta pela(o) diretor(a) do
Artigo 9. Operacionalização
centro, que a preside, pelo(a) diretor(a) da escola sede e pelos
1. O CFAEPPP deve, sempre que necessário, apoiar as
diretores das escolas não agrupadas e agrupamentos
escolas associadas no levantamento das suas necessidades
associados, ou por quem o represente.
de formação e na elaboração dos respectivos planos de
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[REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP]
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Artigo 12. Competências da comissão pedagógica
Artigo 14. Convocatória das reuniões
1. À comissão pedagógica compete:
1. As reuniões são convocadas pelo(a) diretor(a) do CFAEPPP,
a) Selecionar o/a diretor(a) do centro de entre as
candidaturas apresentadas;
b)
Eleger
o
seu
por e-mail, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
2.Da convocatória consta os pontos da agenda a tratar.
representante
no
conselho
de
acompanhamento da gestão administrativo-financeira;
Sempre que os assuntos o exijam deverão ser enviados os
materiais necessários à tomada de decisão.
c) Emitir recomendações sobre aspetos pedagógicos e
organizativos relacionados com a formação;
d) Estabelecer
a
articulação
entre
os
Artigo 15. Regimento das reuniões
planos
de
formaçãodas escolas e o plano de ação;
e) Aprovar o plano de ação, proposto pelo(a) diretor(a) do
f)
substituição devem ser comunicadas antecipadamente via email.
Escolher os formadores;
3. Em caso de impossibilidade de comparência, o(a) diretor(a)
outras entidades formadoras;
h) Propor o recurso a serviços de consultadoria para apoio
j)
2. A impossibilidade de comparecer na reunião e a eventual
centro;
g) Aprovar os protocolos de colaboração entre o centro e
i)
1. Em cada reunião haverá um registo das presenças.
da escola pode fazer-se substituir em quem ele delegar.
4. O quórum necessário para a realização das reuniões é de
50%. No entanto, 30 minutos após a hora marcada para o seu
ao desenvolvimento das atividades do centro;
início, a reunião terá lugar qualquer que seja o número de
Aprovar o seu regulamento interno de funcionamento, do
elementos presentes, sendo que todas as decisões tomadas
qual conste o regime de seleção do(a) diretor(a) do
serão válidas e vinculativas.
centro;
Artigo 16. Secretariado e atas
Acompanhar a execução do plano de ação, bem como
1. As reuniões da comissão pedagógica são secretariadas por
do respetivo orçamento;
um dos seus membros, em regime de rotatividade.
k) Nomear um(a) consultor(a) da formação, sempre que se
justifique.
2. De cada reunião é lavrada ata no prazo de dez dias úteis,
que será enviada por correio eletrónico a todos os
participantes, com um prazo de cinco dias úteis para o envio de
Artigo 13. Reuniões da comissão pedagógica
sugestões/propostas de alterações, findo o qual a ata se
1. A comissão pedagógica tem reuniões ordinárias e
considera aprovada.
extraordinárias.
3. Depois de aprovada, a ata é assinada pelo Presidente e pelo
2. As reuniões ordinárias realizam-se periodicamente para:
Secretário e enviada a todos os diretores das escolas
a) Aprovar o plano de ação e a estrutura de financiamento
do mesmo;
associadas inclusive aos que não estiveram presente.
4. Estas atas são arquivadas em suporte de papel.
b) Analisar a execução do plano do ano que termina, bem
como avaliar a forma como se concretizou esse plano;
c) Acompanhar a primeira fase da concretização do plano
de formação;
d) Fazer o ponto da situação na concretização do plano
anual e pronunciar-se sobre ações eventualmente
Artigo 17. Estatuto do(a) diretor(a)
1. O(a) diretor(a) do centro beneficia de dispensa total de
serviço docente;
2. O(a) diretor(a) exerce as suas funções por um período de
três anos, renováveis.
apresentadas.
3. A comissão pedagógica reúne-se extraordinariamente
Artigo 18. Competências do(a) diretor(a)
quando a importância e urgência de qualquer aconselhamento
Ao(À) diretor(a) do centro compete:
ou deliberação o justifique, por iniciativa do(a) diretor(a) ou sob
a) Representar o centro de formação;
proposta da maioria simples dos seus membros em efetividade
b) Presidir às reuniões da comissão pedagógica;
de funções.
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[REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP]
c) Coordenar e gerir o processo de formação contínua dos
professores das diversas escolas associadas;
Março de 2011
Este concurso compreende uma análise curricular, análise de
uma proposta de intervenção para o período de exercício do
d) Promover a identificação das necessidades de formação
cargo e uma entrevista.
das escolas associadas e a elaboração do plano de
2. Na abertura do concurso deverão ser observadas as
ação;
seguintes regras:
e) Assegurar a articulação com outros estabelecimentos,
a) Deliberação, em reunião extraordinária, expressamente
designadamente os de ensino superior, associações
convocada para o efeito pelo(a) diretor(a) do centro em
profissionais e outras instituições, tendo em vista a
exercício de funções, com a antecedência mínima de
preparação, orientação e gestão de ações de formação
noventa dias em relação ao termo do respetivo mandato
contínua;
sobre a abertura do concurso, para a seleção do(a)
Promover a organização das ações previstas no plano
diretor(a) do centro;
f)
de ação;
b) Afixação de edital com aviso de abertura do concurso na
g) Promover a organização de ações de formação
correspondentes
a
temáticas
necessárias
sede do centro, aprovado em reunião da comissão
à
pedagógica, nas páginas Web das escolas associadas,
reorganização do sistema educativo, quando solicitadas
em local apropriado nas escolas associadas e num jornal
por entidades ligadas ao Ministério da Educação e se
de expansão nacional, com a antecedência mínima de
consideradas pertinentes pela comissão pedagógica,
trinta dias relativamente ao último dia estabelecido para
nomeadamente candidatando-se a financiamento ao
apresentação de candidaturas;
POPH;
h) Analisar e sistematizar a informação constante das
c) Do aviso de abertura do concurso deverão constar os
seguintes elementos:
fichas de avaliação das ações de formação contínua

Requisitos de admissão;
realizadas e apresentá-las à comissão pedagógica;

Prazo para a apresentação de candidaturas;
i)
Promover a avaliação interna do centro;

Local e forma de apresentação das candidaturas;
j)
Propor a movimentação das verbas inscritas para o

Documentação mínima exigida para a instrução do
funcionamento do centro;
k) Escolher a equipa de assessores do centro;
l)
processo de candidatura;

Propor o nome do consultor de formação para
apreciação da comissão pedagógica;
O perfil do(a) diretor(a) do centro definido pela
comissão pedagógica;

Critérios de seleção e de seriação.
m) Proceder à sua autoavaliação, através de relatório no
final de cada mandato;
n) Exercer as demais competências que lhe forem
cometidas por lei.
Artigo 21. Processo de seleção
1. As candidaturas são apreciadas por um Júri, constituído por
três elementos da comissão pedagógica.
Artigo 19. Substituição em caso de impedimento
2. Previamente à apreciação das candidaturas, o júri referido
Em situações de impedimento temporário do(a) diretor(a) do
no número anterior procede à verificação dos requisitos de
CFAEPPP, as suas competências são asseguradas pelo(a)
admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não
diretor(a) da escola - sede.
tenham cumprido.
3. Serão elaboradas e afixadas na página Web da escola sede
Artigo 20. Designação do(a) diretor(a)
do centro de formação (http://www.esvilela.pt/) as listas
1. O(a) diretor(a) do CFAEPPP será selecionado(a) pela
provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos
Comissão Pedagógica, através de concurso entre os docentes
excluídos do concurso, de acordo com os prazos estabelecidos
em funções num dos agrupamentos de escolas ou escola não
no edital.
agrupada associados ao centro de formação, de acordo com o
4. Os candidatos excluídos dispõem de um prazo de
vigente regime jurídico da formação contínua.
reclamação constante no edital.
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[REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP]
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5. O júri procede à apreciação de cada candidatura admitida.
2. Se algum dos candidatos for membro da comissão
6. Após a apreciação dos elementos referidos no ponto
pedagógica, o mesmo fica impedido de participar na(s)
anterior, o júri procederá a uma entrevista individual aos três
reunião(ões) necessária(s) à seleção.
candidatos mais classificados.
7. O júri elabora um relatório detalhado do resultado da
Artigo 23. Conselho de acompanhamento e gestão
avaliação dos candidatos que deverá ser apresentado à
administrativo-financeira (CAGAF)
comissão pedagógica.
1. O conselho de acompanhamento da gestão administrativo-
8. O júri pode considerar no relatório de avaliação que nenhum
financeira é composto por um membro, eleito de entre a
dos candidatos reúne condições para ser eleito.
comissão pedagógica, e pelo(a) presidente do conselho
9. A comissão pedagógica deve analisar o relatório de
administrativo da escola sede e o(a) chefe dos serviços
avaliação apresentado, ratificando a seleção efetuada.
administrativos da escola sede.
10. Caso a comissão pedagógica não ratifique a seleção
2. A eleição do membro da comissão pedagógica realizar-se-á
efetuada,
em plenário, por voto secreto. Em caso de empate, será
poderá
solicitar
esclarecimentos
ao
júri,
fundamentando devidamente as razões para tal.
repetida a votação apenas entre os elementos mais votados.
11. No caso de não haver candidatos que satisfaçam os
3. Competências
requisitos constantes neste regulamento ou em caso de
a) Elaborar e aprovar o projeto de orçamento do CFAEPPP;
inexistência de candidaturas, proceder-se-á à abertura de novo
b) Exercer o controlo orçamental sobre a atividade do
concurso no prazo de 30 dias.
CFAEPPP.
12. A decisão da comissão pedagógica é comunicada à
4. Regimento CAGAF
Direção Regional de Educação do Norte para efeitos de
O conselho reunirá três vezes por ano para:
homologação.
13. Após a conclusão do processo de seleção enunciado no
artigo anterior, a comissão pedagógica elabora e publicita na
página web da escola sede do centro de formação
(http://www.esvilela.pt/) as listas com as classificações finais
dos candidatos, sendo selecionado para diretor(a) do centro de
formaçãoo candidato com maior classificação.
14. Dos resultados, cabe recurso a interpor pelos interessados,
no prazo de 5 dias úteis, para a Direção Regional de Educação
do Norte.
a) Elaborar e aprovar o projeto de orçamento;
b) Avaliar a execução do plano do ano anterior;
c) Fazer o ponto da situação relativo à execução do plano
anual e propor eventuais correções;
5. Pode ainda reunir extraordinariamente sempre que o seu
presidente o convoque.
6. As reuniões são presididas pelo presidente do conselho
administrativo da escola - sede.
Capítulo 4. Funcionamento do CFAEPPP
Artigo 24. Operacionalização
15. O candidato selecionado para o cargo de diretor(a) toma
1. Para a operacionalização da actividade do CFAEPPP é
posse no dia seguinte à homologação da decisão pela Direção
necessário definir a respetiva estrutura e a afetação de
Regional de Educação do Norte.
recursos humanos e financeiros que lhes permitam atingir os
16. Foram utilizados como legislação:
seus objetivos com qualidade e rigor:
a) Regime jurídico da formação contínua de professores;
a). Assistentes técnicos
b) Código do Procedimento Administrativo.
O funcionamento do centro, dada a sua dimensão, é
assegurado por dois assistentes técnicos cedidos pela
Artigo 22. Disposições finais
escola onde está sediado o centro de formação e pelas
escolas associadas;
1. As situações ou casos omissos serão resolvidos pela
b) Assessorias
comissão pedagógica respeitando a lei e os regulamentos em
As assessorias pedagógica, informática e financeira devem
vigor.
ser asseguradas no mínimo por dois docentes,
utilizando-se para o efeito insuficiências de horário, mas
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[REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP]
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recorrendo-se preferencialmente ao crédito horário das
2. A Plataforma de gestão da formação está alojada em
escolas associadas ao centro de formação.
http://cfaeppp.edu.pt/forma e permite a visualização dos Planos
2. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e sempre
de formação e de outras iniciativas do Centro. Permite a
que possível, as assessorias de natureza informática e
inscrição on-line dos formadores e formandos e o acesso a
financeira podem ainda ser asseguradas através de aquisição
todos os dados sobre o historial de formação dos mesmos.
de serviços, nos termos legais.
A gestão de toda essa informação é feita pelo CFAEPPP, como
administrador, em http://cfaeppp.edu.pt/forma/gmais.
3. Funções
a)
3.
A
plataforma
de
e-learning
moodle
alojada
em
A assessoria pedagógica tem como função o
http://moodle.cfaeppp.edu.pt/, é um espaço virtual e que
atendimento das direções, pessoal docente e não
permite aos formandos e formadores uma dinâmica interativa
docente das escolas associadas;
em cada Ação de Formação realizada.
O apoio na organização e desenvolvimento dos planos
de ação e organização e dinamização de outras
Artigo 27. Regulamento para candidatura a ações
iniciativas de carácter pedagógico;
1.
b) A função da assessoria informática incide na área de
gestão de recursos, na gestão da informação/dados da
no site do centro ou divulgadas pela escola.
2.
plataforma de formação e na manutenção do site do
CFAEPPP,
assim
como
na
criação
de
materiais/ferramentas de apoio a outras iniciativas
3.
A inscrição é feita online em http://cfaeppp.edu.pt/forma.
4.
As condições de seleção são as estabelecidas na
divulgação.
5.
em http://www.cfaeppp.edu.pt.
assegurada por consultores de formação acreditados pelo
Os
CCPFC.
c) Acompanhar o desenvolvimento das ações de formação
realizadas nas modalidades de projeto, oficina de
pedagógico que lhe forem cometidas pelos órgãos de
direção e gestão do centro.
serão
por
eletrónico
correio
contactados
e
só
Artigo 28. Definição dos cronogramas das ações
1.
O cronograma divulgado para cada ação de formação é,
por princípio, respeitado. Poderá ser alvo de alteração
nos seguintes casos:
a)
Conveniência do formador e da totalidade dos
formandos;
formação e círculo de estudos;
d) Exercer as demais funções de âmbito científico-
selecionados
excecionalmente por telemóvel ou MSN.
a) Colaborar na elaboração do plano de formação do
funcionamento cientifico-pedagógico;
formandos
tendencialmente
Compete ao consultor de formação:
b) Dar parecer sobre aspetos relacionados com o seu
Uma semana após o fim do prazo limite de candidatura
para cada uma das turmas, proceder-se-á à publicitação
1. A consultoria de formação, quando necessária, é
CFAEPPP;
O prazo de candidatura decorre para cada turma até ao
prazo limite indicado nos meios de divulgação utilizados.
pedagógicas.
Artigo 25. Consultoria
Dependendo da sua natureza, as ações são publicitadas
b)
Impedimento de força maior por parte do formador;
c)
Imponderáveis logísticos;
d)
Razões que se prendam com a gestão da
candidatura;
Artigo 26. Site e plataformas de apoio ao funcionamento
do CFAEPP
e)
Todas as alterações ao cronograma previsto quando
propostas pelo formador e/ou formandos, têm de ser
previamente submetidas à aprovação da direção do
1. Site do centro.
centro.
O sítio institucional na Internet do CFAEPPP está localizado
em www.cfaeppp.edu.pt e é um espaço amplo de informação e
divulgação das atividades do centro de formação.
9
[REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP]
Março de 2011
d) Coordenação e supervisão pedagógica;
e) Formação ética e deontológica.
Capítulo 5. Processos de acreditação
Artigo 32. Modalidades de ações de formação contínua
1. As ações de formação contínua revestem as seguintes
Artigo 29. Acreditação como entidade formadora
modalidades:
1. O CFAEPPP enquanto entidade formadora deve sujeitar-
a) Cursos de formação;
se a um processo de acreditação.
b) Módulos de formação;
2. A acreditação é válida por três anos, a partir da data da
c) Frequência, com aproveitamento, de disciplinas
concessão e registo, implicando a sua renovação um novo
singulares;
processo de acreditação.
d) Seminários;
3. A reacreditação é requerida ao CCPFC, mediante
e) Oficinas de Formação;
indicação dos seguintes elementos:
f)
a) Plano de atividades e projetos de formação para o
g) Projetos;
período de validade da acreditação;
Estágios;
h) Círculo de Estudos.
b) Identificação e habilitações dos formadores e
2. Estas ações de formação terão uma duração mínima de
respectivas áreas de formação;
dez horas.
c) Destinatários das ações de formação a realizar.
Artigo 33. Comunicação e divulgação
Artigo 30. Acreditação de ações de formação
6.
1.
A acreditação de ações é requerida ao CCPFC,
da respectiva data são previamente comunicadas pela
mediante
entidade formadora à Direção Regional de Educação do
a
indicação
dos
seguintes
elementos
referentes às ações a acreditar:
a) Designação e programa;
Norte.
2.
Na divulgação de ações de formação contínua devem ser
b) Duração;
referidas as condições de frequência e de avaliação dos
c) Destinatários;
formandos, bem como os créditos a atribuir.
d) Condições de frequência;
3.
A formação adquirida é registada no processo individual
e) Identificação e habilitações dos formadores;
do
f)
administrativos da escola do respectivo documento
Local de realização;
g) Forma de avaliação da ação e dos formandos.
2.
A realização de ações de formação contínua e a fixação
A acreditação da ação fixa o número de créditos a
docente
mediante
a
entrega
nos
serviços
certificativo.
4.
Concluída a ação de formação, o CFAEPPP envia à
atribuir, a área de conhecimento para a qual é conferida,
Direção Regional de Educação do Norte todos os
bem como os perfis dos respectivos destinatários.
elementos necessários ao registo anual das ações de
formação.
Capítulo 6. Áreas e modalidades
Capítulo 7. Avaliação e certificação
Artigo 31. Áreas de formação
1. As ações de formação contínua incidem sobre:
a) Ciências da especialidade que constituam matéria
curricular nos vários níveis de ensino;
Artigo 34. Avaliação das ações de formação
1. As Ações de Formação são avaliadas pelo formando, pelo
formador e pelo CFAEPPP de modo a permitir a análise da
b) Ciências da educação;
sua adequação aos objetivos previamente definidos e da
c) Prática e investigação pedagógica e didática nos
sua utilidade na melhoria de aprendizagem dos alunos, no
diferentes domínios da docência;
desempenho dos professores e na dinâmica das escolas.
10
[REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP]
2. O CFAEPPP deve criar instrumentos de avaliação,
1.
3.
4.
Trabalho final/portefólio - 4 valores no caso dos
proceder ao tratamento dos dados recolhidos e promover a
cursos de formação e 5 valores no caso dos círculo de
divulgação dos respetivos resultados.
estudos, oficinas e projetos.
3.
4. Reclamação
Artigo 35. Avaliação dos formandos
Os formandos poderão reclamar da classificação que lhes foi
As ações de formação devem assegurar a avaliação individual
atribuída na ação de formação que frequentaram:
do aproveitamento do formando.
2.
c)
Março de 2011
a) A reclamação tem de ser apresentada por escrito,
A avaliação é realizada, preferencialmente, sob forma escrita,
devidamente datada e assinada, dirigida ao(à) diretor(a)
sem prejuízo de utilização, cumulativa ou em alternativa, de
do centro, fundamentada exclusivamente com base nos
outros trabalhos.
critérios de avaliação da ação frequentada e no
A responsabilidade final da avaliação cabe à entidade
desempenho do formando e dar entrada nos serviços
formadora.
administrativos do centro , no prazo de 15 dias a contar
Do resultado da avaliação realizada nos termos anteriores,
da data de publicação no sítio eletrónico do Centro, da
cabe recurso para o órgão científico -pedagógico da entidade
pauta referente a essa ação;
formadora.
b) Os procedimentos internos a adotar em relação às
reclamações incluem a audição das partes (formadores
1.
Artigo 36. Publicitação da avaliação
e formandos), através de um relatório, sobre os quais
Os formandos são informados através de correio eletrónico
o(a) diretor(a) emitirá um parecer, analisado depois em
enviado pela plataforma Gmais de que a sua nota está
sede da comissão pedagógica, que decide;
acessível on-line, mediante utilização da password individual.
2.
c) No caso das modalidades ativas (oficina de formação,
A pauta final respeitante a cada ação de formação realizada é
projeto e círculo de estudos) deverá ser incluído um
afixada no centro de formação.
parecer do consultor de formação;
d) A decisão tomada é comunicada ao formando via correio
Artigo 37. Condições de aprovação
1. A aprovação dos formandos nas ações de formação
eletrónico;
c) As reclamações recebidas são analisadas e objeto de
organizadas pelo CFAEPPP resulta cumulativamente de:
decisão num prazo máximo de 30 dias.
a) Assiduidade igual ou superior a dois terços das horas
totais;
b) Apresentação do trabalho final individual (no caso da
Artigo 38. Certificação das ações de formação
1.
O CFAEPPP emite certificados das ações de formação
modalidade ser curso de formação) ou do relatório
que organiza e desenvolve, desde que se encontrem
final/reflexão crítica/trabalho autónomo (no caso das
satisfeitas
oficinas de formação, círculo de estudos ou projeto).
aproveitamento previamente definidas e divulgadas.
2. Os critérios de avaliação a utilizar nessa avaliação são os
seguintes:
a) Frequência (assiduidade e pontualidade);
b) Participação (produção, intervenção e envolvimento
nas tarefas);
c) Trabalho final/portefólio.
as
condições
de
frequência
e
de
2. Não podem ser objeto de certificação as ações nas quais
a participação do formando não tenha correspondido ao
número de horas definido no respetivo regulamento.
3. Do certificado constará a identificação do formando, do
formador e da respetiva entidade formadora. Tem de
constar ainda a data da realização, a designação da
3. Numa escala de 0 a 10, estes critérios assumem os
ação, a duração, a modalidade realizada e a
seguintes valores, de acordo com a modalidade:
classificação quantitativa obtida.
a) Frequência – 2 valores (comum a cursos de formação,
círculo de estudos, projetos);
b) Participação – 4 valores no caso dos cursos de
4. No caso de a organização dos cursos de formação ser
modular, o certificado deve identificar os módulos que o
constituem e as respetivas designações.
formação e 3 valores no caso dos círculo de estudos,
oficinas e projetos;
11
[REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP]
Março de 2011
Artigo 39. Regime de creditação
3. Registar a síntese das matérias lecionadas, incluindo a
1. Às ações de formação contínua são atribuídos créditos para
formação prática e promover o registo de presenças dos
efeitos de progressão na carreira docente, de acordo com o
formandos em cada sessão.
número de horas da ação, dividido pelo coeficiente 25.
4. Clarificar junto dos formandos os critérios estabelecidos pelo
2. Só podem ser creditadas as ações de formação realizadas
CFAEPPP;
com avaliação e que estejam diretamente relacionadas com a
5. Manter atualizado o registo de horas lecionadas (teóricas e
área científico - didática que o docente leciona, bem como as
práticas).
relacionadas com as necessidades de funcionamento do
6. Entregar nos serviços do CFAEPPP ou na reprografia, com
agrupamento de escolas ou escola não agrupada definidas no
antecedência de 48 horas, os textos de apoio para reproduzir.
respetivo projeto educativo ou plano de atividades.
7. Elaborar o relatório/avaliação da ação, no prazo a
3. Das ações de formação contínua a frequentar pelos
estabelecer pelo CFAEPPP, referindo, nomeadamente:
docentes passíveis de ser creditadas, pelo menos dois terços
a) Avaliação dos formandos;
são na área cientifico – didática que o docente leciona.
b) Atividades relevantes desenvolvidas ao longo da ação;
c) Ocorrências
anómalas verificadas (assiduidade e
Capítulo 8. Formadores do centro – Deveres e direitos
pontualidade
Artigo 40. Formadores
inadequação de recursos...);
1. Requisitos
dos
formandos,
escassez
ou
d) Alteração dos critérios de seleção dos formandos,
Podem ser formadores, no âmbito das áreas de formação
tendo em vista uma eventual repetição da ação.
previstas no Regime Jurídico da Formação contínua, os
8. Zelar pela conservação dos materiais que lhe forem
professores que se enquadrem nas exigências definidas no
distribuídos ou que utilizar durante a formação e reportar
art. 31º do Decreto-Lei nº 207/96.
qualquer anomalia.
2. Seleção dos formadores
9. Respeitar e fazer cumprir o regulamento interno do
Compete à comissão pedagógica proceder à seleção dos
CFAEPPP.
formadores, tendo em conta as necessidades de oferta de
10. Colaborar com o CFAEPPP, nomeadamente na
formação e o perfil do(a) formador(a), adotando os seguintes
organização de ações de curta duração e na publicação de
critérios:
trabalhos de índole técnico-científica ou pedagógica no boletim.
a) Curriculum vitae;
b) Projeto de formação apresentado;
Capítulo 9. Formandos – Deveres e direitos. Critérios de
c) Adequação do projeto ao plano de formação do
seleção
CFAEPPP;
d) Experiência desenvolvida noutros contextos de
Artigo 41. Direitos
1. Escolher as ações de formação que mais se adeqúem ao
formação.
seu desenvolvimento profissional e pessoal, sem
3. Direitos dos formadores
prejuízo do cumprimento de programas ou prioridades
1. Auferir uma remuneração horária conforme a tabela de
definidos pela escola a cujo quadro pertence ou pelo
honorários em vigor.
Ministério da Educação.
2. Receber comprovativo das ações que oriente.
2. Participar na componente não letiva, quando devidamente
3. Dispor dos equipamentos e materiais didáticos, textos de
autorizado, em ações de formação contínua que incidam
apoio e outro material que se revelem necessários ao
sobre conteúdos de natureza científico – didática com
cumprimento do projeto de formação e que hajam sido
ligação à matéria curricular lecionada, bem como as
previstos no respetivo programa.
relacionadas com as necessidades de funcionamento da
4. Deveres dos formadores
escolas definidas no respectivo projeto educativo ou
1. Pugnar pela boa imagem do CFAEPPP.
plano de atividades.
2. Realizar as sessões programadas até final, de forma assídua
e pontual.
3. Participar na elaboração do plano de formação da escola a
que pertence.
12
[REGULAMENTO INTERNO CFAEPPP]
4. Cooperar com outros professores de grupos ou interesses
Março de 2011
Artigo 45. Transferência
pedagógicos afins na constituição de equipas envolvidas
Em caso de transferência da sede do CFAEPPP, deverão os
em projetos ou círculos de estudo.
bens constantes do inventário referido no ponto 1 passar a
5. Receber certificação das ações, creditadas ou não, em
integrar o inventário da nova escola sede, independentemente
que participe.
de se poderem manter na anterior.
6. Beneficiar, nos termos da legislação em vigor, de
Capítulo 11. Disposições
dispensas de serviço docente para efeitos de frequência
Artigo 46. Validade
de ações de formação.
Este regulamento é válido por três anos, podendo ser revisto
7. Frequentar gratuitamente as ações de formação
anualmente, quando as circunstâncias e a experiência o
obrigatória.
aconselharem e mediante proposta de cinquenta por cento
8. Receber as ajudas financeiras, previstas nos regulamentos
mais um dos elementos da comissão pedagógica.
e se para tal houver financiamento, relativamente às
sessões em que está presente, mediante a entrega de
Artigo 47. Alterações
boletim itinerário devidamente preenchido.
A deliberação sobre as alterações compete à comissão
9. Obter uma declaração de presença nas ações de
pedagógica, só podendo ser aprovada por dois terços dos seus
formação mediante solicitação ao formador, no próprio
elementos.
dia da sessão.
Capítulo 12. Dúvidas e omissões do regulamento
Artigo 42. Deveres
Artigo 48. Incompatibilidade com a lei
1. Preenchimento integral da ficha de inscrição.
No caso de incompatibilidade entre o estabelecido no presente
2. Entrega ao formador dos documentos solicitados pelo
regulamento e a legislação geral ou específica, prevalecerá
CFAEPPP.
esta última.
3. Frequentar as atividades de forma assídua e pontual.
Artigo 49. Omissão
4. Apresentar os trabalhos indicados pelo(a) formador(a), de
Em caso de omissão, competirá ao(à) diretor(a) do CFAEPPP,
acordo com a modalidade de formação.
com base na legislação geral ou específica e mediante
5. Respeitar o regulamento interno do CFAEPPP.
despacho casuístico, ultrapassar a situação, devendo dar
conhecimento aos membros da comissão pedagógica.
Artigo 43. Critérios de seleção dos formandos
Capítulo 13. Vigência do regulamento interno e condições
1. Os formandos docentes serão selecionados aplicando os
para a sua alteração
seguintes critérios, por ordem de prioridade:
Artigo 50. Entrada em vigor
a) Pertencer a uma escola associada;
O presente regulamento entrará em vigor imediatamente após
b) Estar integrado em projetos, por proposta do conselho
a sua aprovação pela comissão pedagógica, sendo que:
pedagógico ou de escola;
c) Estar mais próximo da progressão e ter menos horas de
1. Compete ao(à) diretor(a) do CFAEPPP promover a sua
formação para o efeito.
divulgação junto das escolas associadas e dos respectivos
2. A seleção do pessoal técnico e operacional compete a
professores e educadores, através do sítio do CFAEPPP.
cada uma das escolas associadas.
3.
O presente regulamento poderá ser alterado pela comissão
pedagógica sob proposta de qualquer dos seus membros.
Capítulo 10. Bens do CFAEPPP
PROPOR RETIRAR – CONTRDIZ O ARTIGO 46
Artigo 44. Inventário
Todos os bens pertencentes ao CFAEPPP deverão constar em
inventário do próprio centro e da escola sede.
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Centro de Formação de Associação de Escolas de