do século anterior, para os quais “o acordo social de um homem autônomo com outros indivíduos também autônomos era o único fundamento possível da autoridade política legítima” (HUNT, 2009). Ou seja, a autoridade justificada pela escritura, justiça divina ou história deveria ser substituída pelo contrato entre homens autônomos, que necessitavam de mudanças psicológicas e políticas para que pudessem ter raciocínios e tomar decisões próprias. Na esfera dos direitos humanos, estes “só puderam florescer quando as pessoas aprenderam a pensar nos outros como seus iguais, como seus semelhantes em algum modo fundamental”. Isto significa dizer que a sensibilidade para sentir empatia (ou simpatia4) é o que possibilita a existência de um debate sobre os direitos humanos, sua autoevidência e inevitabilidade. Todavia, ao passo que propiciaram a discussão – ou a simples identificação –, a simpatia por si mesma não pôde automaticamente fazer com que todos seguissem o caminho rumo aos direitos humanos universais, inerentes e inalienáveis. Na França, até meados do século XVIII, a escravidão e a tortura eram amplamente praticadas, a religião ainda limitava as liberdades políticas e inúmeras outras condições eram impostas para que as pessoas pudessem ser reconhecidas como cidadãos ativos, que excluía as mulheres, escravos, atores e carrascos, por exemplo5. Mas a positivação dos direitos humanos, com o surgimento das Declarações do século XVIII, contribuíram para que estes fossem postos em prática, através do que Hunt (2009) chama de “a lógica dos direitos”. 4 5 30 Para Francis Hutcheson, a simpatia era uma espécie de sentido, mais nobre que os demais (que partilhamos com os animais, como audição e visão), e menos nobre que a consciência. Era o que tornava a vida social possível, através da solidariedade. Adam Smith fora aluno de Hutcheson e escreveu sobre a simpatia. Em “Teoria dos sentimentos morais” (1759), Smith utiliza o exemplo da tortura para caracterizar o que nos faz sentir solidariedade pelo sofrimento de outros. Para o autor, primeiramente, podemos nos identificar com o sofrimento alheio, e, em um segundo momento, nos tornamos capazes de compreender que também somos passíveis da mesma situação, podendo ver-se no lugar do próximo, como um “espectador imparcial”. Francis Hutcheson e Adam Smith eram lidos por Jefferson, que esboçou o rascunho da Declaração de Independência norte-americana em 1776. Neste sentido, consultar HUNT, Lynn. A invenção dos direitos humanos: uma história. Tradução de Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. Anais da 3ª Semana de Direitos Humanos da UFSC: A Influência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789)