Certifico pela presente que me foi apresentado um documento, escripto em idioma inglez, afim de o traduzir para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte: TRADUCÇÃO Reunida a directoria da Machine Cottons, limited, em Glasgow, terça-feira 5 de maio de 1908, ás 3 horas da tarde, sob a presidencia do Sr. J. C. Hutcheson, por proposta do Sr. Hutcheson, apoiada pelo Sr. Neilson, ficou resolvido transformar-se a companhia em companhia particular (Private Company), no sentido do art. 37 da lei das companhias, de 1907. § Em virtude do que foi o secretario autorizado a convocar uma assembléa geral extraordinaria dos accionistas para reunir-se na séde social da companhia, quarta-feira 13 de maio de 1908, á 1 hora e 45 minutos da tarde, para o fim de tomar conhecimento e, dado o caso, approvar a seguinte resolução especial, a saber: «Resolve-se adoptar, como pela presente adoptados ficam, os seguintes artigos addicionaes aos estatutos da companhia: 69. A companhia é uma companhia particular no sentido das disposições da lei das companhias, de 1907. 70. Não será publicada a subscripção de quaesquer acções, debentures ou debenture-stock (titulos hypothecarios) da companhia. 71. Fica limitado em 50 o numero de membros ou accionistas da companhia (excluidos deste numero os empregados da companhia), entendendo-se para os fins desta disposição que sempre que houver uma ou mais pessoas como co-proprietarias de uma ou mais acções da companhia, serão ellas consideradas um só membro ou accionista. 72. Não terá valor algum qualquer transferencia que pudesse resultar no augmento do numero dos membros da companhia, além do numero limitado pelo art. 71, devendo a directoria recusar-se a tomar conhecimento ou registrar qualquer transferencia que pudesse resultar nesse augmento de numero. Fica a directoria autorizada a recusar o registro de qualquer transferencia, sempre que, a seu juizo absoluto, lhe parecer conveniente assim proceder no interesse da companhia. 73. As disposições dos artigos acima não serão restringidas ou affectadas pelas disposições de qualquer outro artigo ou artigos e, sempre que se verificar qualquer conflicto entre os artigos acima e qualquer outro artigo ou artigos, vigorarão as dos artigos acima indicados.» - J. C. Hutcheson, presidente. Em assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Machine Cottons, limited, realizada na séde social da companhia, n. 94, Hope Street, Glasgow, na quarta-feira 13 de maio de 1908, á 1 hora e 45 minutos da tarde, sob a presidencia do Sr. J. C. Hutcheson, foi submettida á deliberação a seguinte resolução: «Resolve-se adoptar, como pela presente adoptados ficam, os seguintes artigos addicionaes aos estatutos da companhia: 69. A companhia é uma companhia particular no sentido das disposições da lei das companhias, de 1907. 70. Não será publicada a subscripção de quaesquer acções, debentures ou debenture-stock (titulos hypothecarios) da companhia. 71. Fica limitado em 50 o numero de membros ou accionistas da companhia (excluidos deste numero os empregados da companhia), entendendo-se para os fins desta disposição que sempre que houver uma ou mais pessoas como co-proprietarias de uma ou mais acções da companhia, serão ellas consideradas um só membro ou accionista. 72. Não terá valor algum qualquer transferencia que pudesse resultar no augmento do numero dos membros da companhia, além do numero limitado pelo art. 71, devendo a directoria recusar-se a tomar conhecimento ou registrar qualquer transferencia que pudesse resultar nesse augmento de numero. Fica a directoria autorizada a recusar o registro de qualquer transferencia, sempre que, ao seu juizo absoluto, lhe parecer conveniente assim proceder no interesse da companhia. 73. As disposições dos artigos acima não serão restringidas ou affectadas pelas disposições de qualquer outro artigo ou artigos, e sempre que se verificar qualquer conflicto entre os artigos acima e qualquer outro artigo ou artigos, vigorarão as dos artigos acima indicados. - J. C. Hutcheson.» A proposta acima foi apoiada pelo Sr. Hoy e approvada unanimemente. O secretario teve instrucções para convocar uma assembléa geral extraordinaria dos accionistas para terça-feira 2 de junho de 1908, a realizar-se na séde social da companhia, para o fim de confirmar-se a resolução especial acima. - J. C. Hutcheson. Em assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Machine Cottons, limited, realizada na séde social da companhia n. 94, Hope Street, Glasgow, terça-feira 2 de junho de 1908, á 1 hora e 45 da tarde, sob a presidencia do Sr. J. C. Hutcheson, o presidente propoz que fosse considerada confirmada como resolução especial a seguinte resolução, approvada em assembléa geral extraordinaria dos accionistas da companhia, realizada na quarta-feira 13 de maio de 1908, afim de que seja a companhia transformada em companhia particular (Private Company), no sentido do art. 37 da lei das companhias de 1907, a saber: «Resolve-se adoptar, como pela presente adoptados ficam, os seguintes artigos addicionaes aos estatutos da companhia: 69. A companhia é uma companhia particular, no sentido das disposições da lei das companhias, de 1907. 70. Não será publicada a subscripção de quaesquer acções, debentures ou debentures stock (titulos hypothecarios) da companhia. 71. Fica limitado em 50 o numero de membros ou accionistas da companhia (excluidos deste numero os empregados da companhia), entendendo-se para os fins desta disposição que, sempre que houver uma ou mais pessoas como co-proprietarias de uma ou mais acções da companhia, serão ellas consideradas um só membro ou accionista. 72. Não terá valor algum qualquer transferencia que pudesse resultar no augmento do numero dos membros da companhia, além do numero limitado pelo art. 71, devendo a directoria recusar-se a tomar conhecimento ou registrar qualquer transferencia que pudesse resultar nesse augmento de numero. Fica a directoria autorizada a recusar o registro de qualquer transferencia, sempre que, a seu juizo absoluto, lhe parecer conveniente assim proceder no interesse da companhia. 73. As disposições dos artigos acima não serão restringidas ou affectadas pelas disposições de qualquer outro artigo ou artigos e, sempre que se verificar qualquer conflicto entre os artigos acima e qualquer outro artigo ou artigos, vigorarão as dos artigos acima indicados.» Apoiada pelo Sr. Neilson, foi unanimemente approvada. - J. C. Hutcheson, presidente. Eu, Thomas Cross, da cidade de Glasgow e daquella parte do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, que se chama Escossia, tabellião publico por decreto real, devidamente nomeado e juramentado, certifico pela presente e attesto que tive á minha vista o livro de actas da Machine Cottons, limited e que o que se lê acima são trasladas fieis dessas actas da reunião da directoria realizada em Glasgow, terça-feira 5 de maio de 1908, e das assembléas geraes extraordinarias dos accionistas da companhia, realizada em Glasgow, quarta-feira 13 de maio, e terça-feira 2 de junho do 1908; e que a assignatura de Joseph Chalmers Hutcheson, que presidiu áquellas reunião e assembléas, e de mim conhecido pelo proprio e como um dos directores da companhia, foi firmada nos referidos traslados em minha prosença. A resolução foi approvada e confirmada, e as actas assignadas na fórma da legislação vigente do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, que rege as companhias de responsabilidade limitada (sociedades anonymas). Sobre uma estampilha ingleza do valor de um shilling: 5 de novembro de 1908. Fides. - Thomas Cross, tabellião pubico. (Estava o sello official do referido tabellião publico.) Reconheço verdadeira a assignatura supra, fls. 2, verso, in fine, do Sr. Thomas Cross, notario publico em Glasgow. Consulado dos Estados Unidos do Brazil em Glasgow, aos 5 dias do mez de novembro de 1908. Legalização n. 27. Sobre uma estampilha do sello consular brazileiro do valor de 5$000: - Dr. J. B. N. Gonzaga Filho. (Estava a chancella do Consulado do Brazil em Glasgow.) Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Dr. J. B. N. Gonzaga Filho, consul em Glasgow. Sobre duas estampilhas federaes, valendo collectivamente 550 réis. Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1908. - Pelo director geral, Gregorio Pecegueiro do Amaral. Estava a chancella da Secretaria das Relações Exteriores. Estava devidamente sellada na Recebedoria da Capital Federal. Nada mais continha o referida documento, que bem e fielmente verti do proprio original, ao qual me reporto. Em fé do que passei a presente, que sellei com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 27 de novembro de 1908. - Leopoldo Guaraná, preposto legal.