FUNDAÇÃO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA CNPJ: 82.895.327/0001-33 – Inscrição Estadual: 250.450.615 – Inscrição Municipal: 6825-0 www.feesc.org.br INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/DIR/2012 ESTABELECE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO, PARA COMPENSAR FUTURAS DESPESAS COM HOSPEDAGEM, LOCOMOÇÃO URBANA E ALIMENTAÇÃO, DE ALUNOS, TÉCNICOS, CONSULTORES E PESQUISADORES, ENVOLVIDOS NOS PROJETOS INSTITUCIONAIS EM EXECUÇÃO, NO AFASTAMENTO DA SEDE A SERVIÇO, PARA OUTRO PONTO DO TERRITÓRIO NACIONAL OU PARA O EXTERIOR. O Diretor Presidente da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II, do art. 18, do Estatuto: CONSIDERANDO que a FEESC é entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia financeira e administrativa, regida pelo Código Civil Brasileiro, registrada e credenciada no Ministério da Educação e Ministério da Ciência e Tecnologia, como fundação de apoio à Universidade Federal de Santa Catarina; CONSIDERANDO que a FEESC tem como finalidades o planejamento, organização, execução e avaliação de programas institucionais, bem como a realização de estudos, pesquisas, consultoria técnica de alto nível e a prestação de serviços técnicos especializados; 1 FUNDAÇÃO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA CNPJ: 82.895.327/0001-33 – Inscrição Estadual: 250.450.615 – Inscrição Municipal: 6825-0 www.feesc.org.br CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para a análise de pedidos de adiantamento para viagem, de técnicos, consultores e pesquisadores envolvidos nos projetos institucionais em execução, para compensar futuras despesas com hospedagem, locomoção urbana e alimentação, no afastamento da sede a serviço para outro ponto do território nacional ou para o exterior. RESOLVE CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos que orientarão a concessão de adiantamento para viagem, para técnicos, consultores e pesquisadores envolvidos nos projetos institucionais em execução, para compensar futuras despesas com hospedagem, locomoção urbana e alimentação, no afastamento da sede a serviço do projeto, para outro ponto do território nacional, ou para o exterior. CAPÍTULO II Do Adiantamento Art. 2º Entende-se por adiantamento o pagamento, em caráter excepcional, para atender as despesas de ressarcimento com hospedagem, locomoção urbana e alimentação, concedido somente aos técnicos, consultores e pesquisadores, envolvidos nos projetos institucionais em execução, a título de indenização pelas despesas com alimentação, hospedagem e de locomoção urbana quando afastarem-se da sede a serviço do projeto, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Art. 3º O adiantamento será concedido por dia de afastamento, sendo o valor dividido pela metade quando o afastamento não exigir 2 FUNDAÇÃO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA CNPJ: 82.895.327/0001-33 – Inscrição Estadual: 250.450.615 – Inscrição Municipal: 6825-0 www.feesc.org.br pernoite fora da sede. Alterado em 15/03/2013 - O adiantamento será concedido por dia de afastamento, sendo o valor dividido pela metade quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede ou quando o projeto custear as despesas com hospedagem. Parágrafo primeiro. Nas viagens nacionais ou internacionais o afastamento se inicia no momento do embarque no meio de transporte que conduzirá o favorecido (técnico, consultor ou pesquisador) ao destino final da viagem e finda no momento de desembarque do meio de transporte, no retorno à cidade de origem. Parágrafo segundo. Quando o afastamento iniciar-se em sextas-feiras, bem como quando incluam sábados, domingos e feriados, a concessão de diárias deverá ser expressamente justificada, para posterior aprovação da Gerência Executiva, quando aceitas as justificativas. Art. 4º. No caso do favorecido receber adiantamento e não se afastar da sede, ou, por qualquer motivo, as despesas não ocorrerem, fica obrigado a restituí-lo integralmente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. O favorecido retornando à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá o valor do adiantamento recebido em excesso, no prazo previsto no caput. Art. 5º. Não cabe a concessão de adiantamento nos casos em que o deslocamento da sede constitua exigência permanente da função exercida pelo técnico, consultor ou pesquisador. CAPÍTULO III Dos Recursos Financeiros Art. 6º Os recursos destinados a concessão de adiantamento, para atender as despesas de ressarcimento com hospedagem, 3 FUNDAÇÃO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA CNPJ: 82.895.327/0001-33 – Inscrição Estadual: 250.450.615 – Inscrição Municipal: 6825-0 www.feesc.org.br locomoção urbana e alimentação, ficam condicionados à existência de saldo orçamentário e financeiro nos respectivos projetos institucionais, bem como de rubrica específica no Plano de Trabalho do convênio ou contrato. CAPÍTULO IV Da Solicitação de Adiantamento Art. 7º As solicitações de adiantamento devem ser encaminhadas à Gerência de Projetos da FEESC, utilizando o Formulário de Solicitação de Adiantamento para Compensar Futuras Despesas com Hospedagem, Locomoção Urbana e Alimentação, até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da viagem. Parágrafo único. O serviço ou atividade a ser executado deve ser informado com objetividade, assim como o período de afastamento desde o do dia da partida, ou seja, do embarque no meio de transporte que conduzirá o favorecido ao destino final da viagem, até o dia da chegada. Art. 8º O adiantamento deverá corresponder ao valor fixado na TABELA I DE ADIANTAMENTO PARA COMPENSAR FUTURAS DESPESAS COM HOSPEDAGEM, LOCOMOÇÃO URBANA E ALIMENTAÇÃO, NO AFASTAMENTO DA SEDE A SERVIÇO, que constitui o Anexo I desta Instrução Normativa, ou ao valor aprovado pelo órgão financiador, sendo que a quantidade deverá corresponder exatamente ao número de dias necessários para a execução das atividades programadas. Art. 9º No caso de deslocamento para o exterior, o valor do adiantamento deverá corresponder ao valor fixado na TABELA II DE ADIANTAMENTO PARA COMPENSAR FUTURAS DESPESAS COM HOSPEDAGEM, LOCOMOÇÃO URBANA E ALIMENTAÇÃO, NO AFASTAMENTO DA SEDE A SERVIÇO, que constitui o Anexo II desta Instrução Normativa, ou 4 FUNDAÇÃO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA CNPJ: 82.895.327/0001-33 – Inscrição Estadual: 250.450.615 – Inscrição Municipal: 6825-0 www.feesc.org.br ao valor aprovado pelo órgão financiador, mediante a conversão de dólares americanos em moeda brasileira. Art. 10. O Formulário de Solicitação de Adiantamento deverá ser preenchido pelo Gerente de Projetos da FEESC ou pelo Coordenador do Projeto, que deverá dar conhecimento ao favorecido antes de dar trâmite ao pedido. Parágrafo primeiro. Poderão ser concedidas, no máximo, de uma única vez, sob a forma de adiantamento, 15 (quinze) diárias, para compensar futuras despesas com hospedagem, locomoção urbana e alimentação, sendo que as excedentes serão pagas parceladamente. Parágrafo segundo. O valor do depósito das diárias concedidas deverá ocorrer a partir de 7 (sete) dias anterior a realização da viagem. Parágrafo terceiro. Excepcionalmente, ocorrendo a necessidade de antecipação de depósito, referente a reserva de hospedagem, deverá a solicitação ser encaminhada pelo Coordenador do projeto, mediante a apresentação de comprovante expedido pelo hotel. Art. 11. Após o retorno, o favorecido deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar no Setor de Prestação de Contas da FEESC, o Formulário de Comprovação da Viagem, juntamente com o canhoto das passagens aéreas ou terrestres (ida e volta), as notas fiscais de hospedagem e alimentação em nome da FEESC, bem como os recibos de translado. Art. 12. O favorecido deverá comprovar as despesas de deslocamentos entre a sede ou sua residência e o aeroporto ou rodoviária e vice-versa ou entre o local onde estiver hospedado e o local onde cumprirá a tarefa que deu origem a viagem, mediante a apresentação de recibos em nome da FEESC. Art. 13. O valor integral ou o saldo do adiantamento recebido deverá ser devolvido, por intermédio de cheque nominal a FEESC ou à conta corrente do convênio ou contrato e o comprovante de depósito 5 FUNDAÇÃO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA CNPJ: 82.895.327/0001-33 – Inscrição Estadual: 250.450.615 – Inscrição Municipal: 6825-0 www.feesc.org.br encaminhado, juntamente com o Formulário de Comprovação da Viagem ao Setor de Prestação de Contas da FEESC. Parágrafo primeiro. Observadas as instruções e critérios adotados por alguns órgãos financiadores, não será necessária a devolução do saldo de uma diária, cabendo somente a devolução do valor integral das diárias não utilizadas. Parágrafo segundo. Não poderá ser autorizada nova concessão de adiantamento, enquanto não tenham sido comprovadas e aprovadas as despesas realizadas mediante a apresentação do Formulário de Comprovação da Viagem e dos documentos mencionados no artigo anterior. CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Executiva da FEESC, observados os princípios e normas vigentes. Art. 15. A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, ficando revogada a Instrução Normativa 001/2011. Florianópolis, 10 de janeiro de 2012. Prof. Maurício Fernandes Pereira Presidente 6