NORMAS DE ADIANTAMENTO - O regime de adiantamento é utilizado para pagamento de despesa extraordinária e urgente, cuja realização não permita demora ou que tenha de ser realizada em lugar distante da Unidade; - Todo pagamento será à vista, não sendo permitido pagamentos anteriores ao empenho (liberação do adiantamento) e nem posterior ao prazo de validade do adiantamento, pagamentos com cartões de crédito ou a prazo, pagamentos parcelados etc, uma vez que o numerário solicitado estará disponível para o responsável; - Não se pode utilizar o adiantamento para pagar despesa diferente da que foi solicitada, correndo o risco de ser enquadrada em outra categoria; - Nos pagamentos de serviços de terceiros (pessoa física – não inscrita no CNPJ ou pessoa jurídica – inscrita no CNPJ) devese atentar para os recolhimentos de INSS (20% pessoa física) e ISS (geralmente 3% pessoa jurídica); - As diárias são pagas apenas para docentes e técnicos administrativos, dentro do mês de competência. Caso seja pessoa convidada fora do quadro da UNESP, deverá ser paga a ajuda de custo a colaboradores eventuais; - As despesas com refeição devem ser enquadradas em consumo, sendo obrigatória apresentação de Nota Fiscal Eletrônica; - Todas as despesas devem conter justificativa que caracterize urgência ou necessidade para sua execução. Em caso de eventos específicos, como defesas de teses, palestras, e cursos, apresentar ata do evento constando o convidado; para o desenvolvimento de experiências em laboratório, indicar o projeto que está em análise e qual o resultado pretendido; - Na compra de passagens aéreas deve-se, além do recibo apresentar, ticket de embarque, passagem, anexar cópia da ata, do folder, ou outro documento que comprove a participação do convidado no evento; - Todas as aquisições de materiais e serviços deverão ser precedidas de pesquisa de preço, no mínimo de 03 (três) fornecedores, cadastrados ou não na Unidade, devendo prevalecer a de menor preço. Quando da impossibilidade de se conseguir a cotação, apresentar justificativa fundamentada para tal fato; - Após a prestação de contas a Seção de Finanças irá proceder à anulação do valor devolvido, emitindo uma “nota de anulação de empenho” e depósito do valor devolvido; - Em caso da não utilização total do recurso, ou não utilização de 50% ou mais, o responsável deverá justificar o motivo da sua não utilização; - Quando da prestação de contas, atentar pra os detalhes constantes do balancete. A data da prestação de contas no balancete não deve ser superior aos 10 dias (prazo para prestação de contas após o período permitido para utilização do recurso), e este prazo não deve ser extrapolado, para não se incorrer no artigo 157 da Instrução 01/2008 – TCESP; - O valor da importância dispendida (valor realmente gasto) deve ser igual, tanto na parte superior do balancete quanto no seu subtotal; - O número da Nota de Empenho deve ser alterado pelo da nota constante do processo, se houver mais de uma, deve-se colocar todos; - Os documentos de comprovação das despesas deverão ser originais (1ª via) e não podem conter rasuras; - A nota de compra de material de consumo, deve ser, obrigatoriamente, Nota Fiscal Eletrônica, que deve vir com o comprovante de autenticidade; - No documento da despesa (Nota Fiscal, Recibo, Fatura etc.) deverá constar o comprovante de pagamento (Carimbo de Recebido ou Pago, com data e assinatura). - Não será aceito documento que não esteja em nome da Faculdade com o devido CNPJ; - Toda nota deve ter o recebimento de quem pediu o material e/ou serviço, mostrando que o material foi entregue para quem solicitou; - Não se pode adquirir material permanente através do regime de adiantamento (entenda-se como permanente aqueles materiais que devem ser patrimoniados pela Faculdade ( em geral, são equipamentos, máquinas, motores, mobiliários, entre outros). Na dúvida, consultar antes da solicitação do adiantamento. De acordo com o Ofício Circular 07/2013-PRAD, os adiantamentos, obrigatoriamente, deverão ser executados dentro do mês de abertura do processo, não podendo ocorrer quebra de um mês para outro, conforme determinação da Reitoria. Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato antes da execução da despesa, para não haver problemas futuros.