Data: 29/05/2014 17:14:49. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 176/2014 Caderno III – 1ª Instância (Capital) Data de Disponibilização: quinta-feira, 29 de maio Data de Publicação: sexta-feira, 30 de maio 328 Proc. 0082111-34.2003.8.19.0001 (2003.001.083536-7) - L.F.R.L. E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ROZENDO CARVALHOSA DE MENDONÇA (OAB/RJ-015685) PROCESSO DESARQUIVADO EM CARTÓRIO. Cumprimento de sentença Proc. 0014192-42.2014.8.19.0001 R.P.L. (Adv(s). Dr(a). KATIA RIBEIRO MACEDO (OAB/RJ-112672) CERTIDÃOCertifico e dou fé que, até a presente data, o item 2 do r. despacho de fls. 37 não foi cumprido.Rio, 28/05/2014.____________________p/ EscrivãoREGULARIZE-SE, conforme certidão supra, apresentando cópia do título executivo (Ordem de Serviço nº 01/2006). Proc. 0152771-38.2012.8.19.0001 - S.S. (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) W.A.S. Despacho: Ao exequente para que se manifeste sobre a consulta obtida através do Sistema RENAJUD e Receita Federal (em anexo -02laudas). Proc. 0158147-25.2000.8.19.0001 (2000.001.151075-3A) - M.E.M.F. (Adv(s). Dr(a). UMILE GARDI JUNIOR (OAB/RJ-103384) X E.S.M.F. (Adv(s). Dr(a). GABRIELA GUARILHA PIMENTEL DE FREITAS (OAB/RJ-103597) Despacho: Ao interessado para que se manifeste sobre a certidão de fl.314vº, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Proc. 0260165-27.2000.8.19.0001 - J.U.C.B. (Adv(s). Dr(a). JOSEPHINO UJACOW (OAB/MS-000411), Dr(a). LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR (OAB/RJ-082812) X J.T.B.J. (Adv(s). Dr(a). ROSILDO DA LUZ BOMFIM (OAB/RJ-076934) Decisão: Considerando-se não ser possível o cumprimento dos exatos termos do v. acórdão de fls. 199/203 através do sistema Bancenjud, determino a penhora de 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos do alimentante, sem prejuízo do pagamento regular da pensão alimentícia vigente. Ressalte-se que a penhora aqui determinada deve permanecer até o pagamento do valor total do débito. Assim, oficie-se à fonte pagadora (fl. 139) para que efetue o desconto ora determinado até completar o limite de R$ 59.357,61 (cinquenta e nove mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um reais). Proc. 0470875-39.2011.8.19.0001 - R.M.P.B. (Adv(s). Dr(a). JOSE LUIZ MILHAZES (OAB/RJ-021987) X R.S.B. (Adv(s). Dr(a). ANA CELIA DE MIRANDA NERY (OAB/RJ-000858B) Sentença: CONSIDERANDO-SE o constante à fls.102 e fl.111, bem como a promoção do Ministério Público de fls.117vº, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 794, I do Código de Processo civil. Levante-se eventual penhora ou recolha-se mandado de prisão, se houver. Sem custas. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Cumprimento Provisório de Sentença Proc. 0077924-80.2003.8.19.0001 (2003.001.079233-2A) - NATALIA BRAGA PIGNATARI PEREIRA, GIOVANNA BRAGA PIGNATARI PEREIRA (Adv(s). Dr(a). GEORGIA CARVALHO SILVA (OAB/RJ-131528) X FLAVIO SOUZA PEREIRA (Adv(s). Dr(a). ROBERTO LUIZ MAIA DOS SANTOS (OAB/RJ-017550) Despacho: Retifique-se a planilha apresentada à fl.688 para excluir os honorários advocatícios, eis que serão arbitrados em momento correto e oportuno, não podendo constar da planilha de crédito. Após, regularize-se as custas, conforme certidão de fl.696. Divórcio Proc. 0004665-66.2014.8.19.0001 - C.M.A. (Adv(s). Dr(a). NANCY ROSANA CARDOSO DE SOUZA WALTZ (OAB/RJ-044892) X R.M.M.A. (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) Despacho: 1) Defiro gratuidade de justiça, eis que a parte ré está assistida pela Defensoria Pública.2) Ao Ministério Público sobre o pedido de divórcio. Proc. 0055736-10.2014.8.19.0001 - P.E.A.R. (Adv(s). Dr(a). SIMONE COELHO MOREIRA SAMPAIO (OAB/RJ-076881) X C.V.C.R. Despacho: Renove-se a diligência da parte ré, observando-se que a mesma encontra-se em casa até às 7:15 h (manhã) ou após às 20:30 horas. Autorizo a realização de diligência fora do horário forense. Divórcio Consensual Proc. 0001163-62.1990.8.19.0001 (1990.001.001176-0) (78135) - J.G.G.F. E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ALBERTO MARQUES TEIXEIRA (OAB/RJ-071136), Dr(a). EDINETE MENDES SANTOS (OAB/RJ-013527) X Interessado: G.G.G. (Adv(s). Dr(a). BIANCA SIECOLA CARMONA (OAB/RJ-154477), Interessado: G.G.G. PROCESSO DESARQUIVADO EM CARTÓRIO. Proc. 0079662-60.1990.8.19.0001 (1990.001.083426-0) (79211) - R.M.C.O. (Adv(s). Dr(a). ERNANI MARINHO FILHO (OAB/RJ-048622), V.R.M.C., Dr(a). NELSINA COUTO SALOMAO (OAB/RJ-021971) InventárioRequerente: Roberto Mendonça CostaAdvogado Dr. Jorge Luis Ribeiro de AmorimDECISÃO1)DPD. RA. Distribua-se por dependência;2)Certifique-se quanto ao recolhimento das custas judiciais;3) Com as certidões de praxe, à fazenda estadual. Proc. 0094629-76.1991.8.19.0001 (1991.001.106047-1) - A.A. E OUTRO (Adv(s). Dr(a). FATIMA CHRISTINA LOURENÇO GOMES DE SOUZA (OAB/RJ-150108), Dr(a). VIVIANE RAMALHO E SOUZA GOUDARD (OAB/RJ-148336) Despacho: Defiro vista dos autos pelo prazo requerido. Proc. 0212190-28.2008.8.19.0001 (2008.001.209240-4) - M.A.N.A., A.B.C. (Adv(s). Dr(a). ETELVINA ROCHA COELHO (OAB/RJ-091653) PROCESSO DESARQUIVADADO EM CARTÓRIO AGUARDANDO A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ILUSTRE ADVOGADO. Embargos de Terceiro - CPC Proc. 0125427-97.2003.8.19.0001 (2003.001.130900-8) - VERUSKA RIZZO (Adv(s). Dr(a). MARCELO BENTO PEREIRA (OAB/RJ-079866) X ANA CAROLINA DE PAULA MONTEIRO E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ABIDAO BICHARA NETTO (OAB/RJ-028969), Dr(a). CAROLINA OLIVEIRA MONTEIRO (OAB/RJ-117034E) Despacho: Considerando-se as consultas realizadas (em anexo -05 laudas), intime-se pessoalmente a embargante no endereço obtido através do CDL/RJ e TRE para que pague os honorários, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa prevista no art. 475, J do CPC e penhora de bens, n/t do art. 732 do CPC. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.