Dúvidas frequentes: Lançamento de 13º Salário no sistema de Folha de Pagamento (Folhamatic) IOB Folhamatic, 2ª Edição. 2012 13° SALÁRIO Orientações Gerais O 13° salário é a gratificação natalina paga ao funcionário em 2 parcelas, sendo a 1° até o dia 30 de novembro e a 2° até 20 de dezembro. A legislação não prevê o pagamento do 13° salário em parcela única, porém o sistema permite o cálculo devido a solicitações de clientes. Para ter direito ao avo de 13° salário, é necessário que o funcionário tenha pelo menos 15 dias trabalhados no mês, e o avo pode ser perdido caso tenha faltas ou afastamento por auxílio doença superior a 15 dias. Dúvidas Frequentes: 1) Como calcular o 13° salário no sistema Folhamatic – Folha de Pagamento? No menu Processos > 13° Salário > Cálculo, parametrizar o sistema para o cálculo do 13° salário de acordo com as necessidades da empresa, podendo optar pelo cálculo individualizado ou para todos os funcionários, bem como configurar remuneração, médias e efetuar o lançamento de eventos para pagamento junto com o 13° salário. 2) Como configurar a remuneração dos funcionários comissionistas, horistas, docentes e/ ou outros tipos de salário? No menu Processos > 13° Salário > Cálculo, na aba “Configurações Diversas”, botão “Configuração da Remuneração”, deverá ser marcado o tipo de salário desejado, os eventos que deverão compor a remuneração para o cálculo e definir a configuração para buscar a média destes eventos ao longo do ano para o cálculo. 3) Onde habilito o sistema para o cálculo das médias de hora extra, comissão, adicional noturno e/ ou prêmios? No menu Processos > 13° Salário > Cálculo, na aba “Configurações Diversas”, informar “SIM” para “Calcula Médias”, e no botão “Configuração das Médias” configurar os eventos para o cálculo de médias. 4) Preciso pagar outros valores junto com o 13° salário, como prêmios, adicionais e/ou descontar algum valor, como configurar? No menu Processos > 13° Salário > Cálculo, na aba “Lançamentos de Eventos”, efetuar o lançamento dos eventos desejados, com opção de lançar o evento para cálculo da metade na 1° parcela e o restante na 2° parcela. Importante: O sistema calcula automaticamente os eventos de insalubridade, periculosidade, anuênio e pensão alimentícia (eventos padrões do sistema e que estão no lançamento automático), portanto estes eventos não devem ser lançados novamente para evitar duplicidade de valores. 5) Como fica o recolhimento na SEFIP do 13° Salário? Os valores referentes a 1° parcela serão enviados normalmente na SEFIP mensal da competência em que foi pago, sendo feito o recolhimento do FGTS. A 2° parcela será enviada na SEFIP mensal da competência 12, recolhendo o FGTS. Também na competência 12 deverá ser gerada a SEFIP Exclusiva Competência 13, para informação do INSS s/ 13° salário descontado na 2° parcela. 6) Como gerar a SEFIP exclusiva competência 13 no sistema Folhamatic? Depois de calcular o 13º salário, ative a empresa em dezembro do ano que deseja gerar, acesse o Menu Diversos > SEFIP 8.4, selecione o item: Exclusivo para Competência 13, preencha os dados da tela conforme de costume e gere o arquivo com a modalidade 1 (pois é apenas declaratória)e depois deverá importar no sistema SEFIP. 7) Qual o prazo para pagamento dos encargos: FGTS, INSS e IRRF? • FGTS recolhido em SEFIP da 1° parcela paga em novembro – 07 de Dezembro; • FGTS recolhido em SEFIP da 2° parcela paga em dezembro – 07 de Janeiro; • INSS recolhido em GPS competência 13 (GPS separada da folha) – 20 de dezembro • IRRF recolhido na DARF (pode ser recolhido valor inferior a R$ 10,00 base legal RIR/99) – 20 de Janeiro. 8) Como é calculado o 13° salário para funcionários afastados por: A) Licença maternidade: o sistema separa o 13° salário maternidade do 13° normal, pagando no evento 4900 os avos de 13° salário maternidade e no evento 1260 o adiantamento do 13° salário e 1270 a 2° parcela. B) Acidente de trabalho: há no sistema no menu Arquivos > Afastamento Retorno > 13° pago pelo INSS (Acid. Trabalho), a opção para informar o valor dos avos de 13° salário pagos pelo INSS para o funcionário que está (ou esteve) afastado por acidente de trabalho, para que o sistema faça a dedução do 13° salário já pago pelo INSS e incorpore este valor na base de FGTS devido á empresa. C) Auxílio Doença: visto que, quando o funcionário é afastado por auxílio doença o INSS é quem paga o 13° salário deste período, o sistema desconsidera os avos do período de afastamento no cálculo do 13° salário, pagando apenas a sua proporcionalidade. Importante: os afastamentos/retornos devem ser cadastrados com os códigos e datas corretamente, para que o sistema faça o controle. Caso seja necessário, os afastamentos/retornos incorretos poderão ser excluídos e recadastrados. 9) O que é o complemento? É o recálculo dos valores fixos e variáveis que compõem o 13° salário, considerando o pagamento do mês de Dezembro (quando existe o lançamento de adicionais, médias ou reajuste salarial) que serão lançados como diferença nos eventos 4960 (Complemento de variáveis de 13°) ou 8960 (desconto variáveis 13° Sal.) no holerite mensal de dezembro, para que seja pago ao descontado até o 5° dia útil de Janeiro. 10) Como localizo no sistema os valores referentes ao processamento do 13° salário? Na digitação e impressão de holerites, folha de pagamento, etc., os valores da 1° parcela serão demonstrados alterando o campo “Tipo” de Mensal para “Adiant. 13°”. Já a 2° parcela será demonstrada como “13° salário”. Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso suporte técnico através do atendimento telefônico, online ou pelo e-mail [email protected].