Dúvidas frequentes: Lançamento de 13º Salário no sistema de Folha de Pagamento (Folhamatic)
IOB Folhamatic, 2ª Edição. 2012
13° SALÁRIO
Orientações Gerais
O 13° salário é a gratificação natalina paga ao funcionário em 2 parcelas, sendo a 1° até o dia 30 de
novembro e a 2° até 20 de dezembro. A legislação não prevê o pagamento do 13° salário em parcela
única, porém o sistema permite o cálculo devido a solicitações de clientes.
Para ter direito ao avo de 13° salário, é necessário que o funcionário tenha pelo menos 15 dias
trabalhados no mês, e o avo pode ser perdido caso tenha faltas ou afastamento por auxílio doença
superior a 15 dias.
Dúvidas Frequentes:
1) Como calcular o 13° salário no sistema Folhamatic – Folha de Pagamento?
No menu Processos > 13° Salário > Cálculo, parametrizar o sistema para o cálculo do 13° salário
de acordo com as necessidades da empresa, podendo optar pelo cálculo individualizado ou para
todos os funcionários, bem como configurar remuneração, médias e efetuar o lançamento de
eventos para pagamento junto com o 13° salário.
2) Como configurar a remuneração dos funcionários comissionistas, horistas, docentes e/ ou
outros tipos de salário?
No menu Processos > 13° Salário > Cálculo, na aba “Configurações Diversas”, botão
“Configuração da Remuneração”, deverá ser marcado o tipo de salário desejado, os eventos que
deverão compor a remuneração para o cálculo e definir a configuração para buscar a média
destes eventos ao longo do ano para o cálculo.
3) Onde habilito o sistema para o cálculo das médias de hora extra, comissão, adicional
noturno e/ ou prêmios?
No menu Processos > 13° Salário > Cálculo, na aba “Configurações Diversas”, informar “SIM”
para “Calcula Médias”, e no botão “Configuração das Médias” configurar os eventos para o
cálculo de médias.
4) Preciso pagar outros valores junto com o 13° salário, como prêmios, adicionais e/ou
descontar algum valor, como configurar?
No menu Processos > 13° Salário > Cálculo, na aba “Lançamentos de Eventos”, efetuar o
lançamento dos eventos desejados, com opção de lançar o evento para cálculo da metade na 1°
parcela e o restante na 2° parcela.
Importante: O sistema calcula automaticamente os eventos de insalubridade, periculosidade,
anuênio e pensão alimentícia (eventos padrões do sistema e que estão no lançamento
automático), portanto estes eventos não devem ser lançados novamente para evitar duplicidade
de valores.
5) Como fica o recolhimento na SEFIP do 13° Salário?
Os valores referentes a 1° parcela serão enviados normalmente na SEFIP mensal da
competência em que foi pago, sendo feito o recolhimento do FGTS. A 2° parcela será enviada na
SEFIP mensal da competência 12, recolhendo o FGTS. Também na competência 12 deverá ser
gerada a SEFIP Exclusiva Competência 13, para informação do INSS s/ 13° salário descontado
na 2° parcela.
6) Como gerar a SEFIP exclusiva competência 13 no sistema Folhamatic?
Depois de calcular o 13º salário, ative a empresa em dezembro do ano que deseja gerar, acesse
o Menu Diversos > SEFIP 8.4, selecione o item: Exclusivo para Competência 13, preencha os
dados da tela conforme de costume e gere o arquivo com a modalidade 1 (pois é apenas
declaratória)e depois deverá importar no sistema SEFIP.
7) Qual o prazo para pagamento dos encargos: FGTS, INSS e IRRF?
• FGTS recolhido em SEFIP da 1° parcela paga em novembro – 07 de Dezembro;
• FGTS recolhido em SEFIP da 2° parcela paga em dezembro – 07 de Janeiro;
• INSS recolhido em GPS competência 13 (GPS separada da folha) – 20 de dezembro
• IRRF recolhido na DARF (pode ser recolhido valor inferior a R$ 10,00 base legal RIR/99) – 20
de Janeiro.
8) Como é calculado o 13° salário para funcionários afastados por:
A) Licença maternidade: o sistema separa o 13° salário maternidade do 13° normal, pagando
no evento 4900 os avos de 13° salário maternidade e no evento 1260 o adiantamento do 13°
salário e 1270 a 2° parcela.
B) Acidente de trabalho: há no sistema no menu Arquivos > Afastamento Retorno > 13° pago
pelo INSS (Acid. Trabalho), a opção para informar o valor dos avos de 13° salário pagos pelo
INSS para o funcionário que está (ou esteve) afastado por acidente de trabalho, para que o
sistema faça a dedução do 13° salário já pago pelo INSS e incorpore este valor na base de
FGTS devido á empresa.
C) Auxílio Doença: visto que, quando o funcionário é afastado por auxílio doença o INSS é
quem paga o 13° salário deste período, o sistema desconsidera os avos do período de
afastamento no cálculo do 13° salário, pagando apenas a sua proporcionalidade.
Importante: os afastamentos/retornos devem ser cadastrados com os códigos e datas
corretamente,
para
que
o
sistema
faça
o
controle.
Caso
seja
necessário,
os
afastamentos/retornos incorretos poderão ser excluídos e recadastrados.
9) O que é o complemento?
É o recálculo dos valores fixos e variáveis que compõem o 13° salário, considerando o
pagamento do mês de Dezembro (quando existe o lançamento de adicionais, médias ou reajuste
salarial) que serão lançados como diferença nos eventos 4960 (Complemento de variáveis de
13°) ou 8960 (desconto variáveis 13° Sal.) no holerite mensal de dezembro, para que seja pago
ao descontado até o 5° dia útil de Janeiro.
10) Como localizo no sistema os valores referentes ao processamento do 13° salário?
Na digitação e impressão de holerites, folha de pagamento, etc., os valores da 1° parcela serão
demonstrados alterando o campo “Tipo” de Mensal para “Adiant. 13°”. Já a 2° parcela será
demonstrada como “13° salário”.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso suporte técnico através do atendimento
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