Índice 1 .Orientações Gerais .............................................................................2 1.1 .O que é GFIP ................................................................................2 1.2 .Quais as vantagens de utilizar o SEFIP?.................................................2 1.3 .Prazo de Entrega ...........................................................................2 1.4 .Transmissão..................................................................................2 1.5 .O que deverá ser informado na SEFIP...................................................3 1.6 . Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento)..........................................4 1.7 .Penalidades .................................................................................4 1.8 .Retificações .................................................................................4 1.9 .Guarda da Documentação.................................................................4 2 .Parâmetros do Sistema.........................................................................6 3 .Geração SEFIP....................................................................................9 3.1 .Geração Individual..........................................................................9 3.2 .Botão Informação de Valores Extras ...................................................13 3.3 .Geração Agrupada.........................................................................14 3.4 .Geração para Tomadores.................................................................15 4 .Conferência da SEFIP..........................................................................17 4.1 .INSS patronal, FPAS ou INSS Empresa .................................................17 4.2 .RAT e FAP...................................................................................19 4.3 .Terceiros ...................................................................................21 4.4 .Cooperativas de trabalho ................................................................23 4.5 .Salário Família e Maternidade...........................................................26 4.6 .Compensação...............................................................................28 4.7 .Retenção de INSS sobre Nota Fiscal....................................................30 4.8 .Conferência dos valores dos funcionários............................................32 5 .Dúvidas e Erros comuns na geração e validação do SEFIP.............................34 6 .Anexo 1 - Tabela 01 – Códigos de Recolhimento Da Gfip..............................40 7 .Anexo II..........................................................................................41 1 .Orientações Gerais 1.1 . O que é GFIP A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, compreendendo o conjunto de informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social. A obrigação de prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – foi instituída pela Lei nº 9.528, de 10/12/97. O documento a ser utilizado para prestar estas informações – GFIP – foi definido pelo Decreto nº 2.803, de 20/10/98. O aplicativo SEFIP encontra-se disponibilizado na área de download do sítio da CAIXA. O empregador também pode ter acesso ao manual operacional, ao manual de preenchimento e ao leiaute de folha de pagamento, utilizado pelas empresas geradoras de folha de pagamento. 1.2 . Quais as vantagens de utilizar o SEFIP? Com o aplicativo, o processo de recolhimento regular do FGTS tornou-se mais ágil e seguro. O SEFIP, também, simplificou e facilitou o cumprimento das obrigações sociais para com os trabalhadores. 1.3 . Prazo de Entrega A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. 1.4 . Transmissão Após a geração do arquivo no Sistema Cordilheira EBS, o arquivo deverá ser transmitido pelo Conectividade Social até o dia sete do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social. Estão desobrigados de entregar a GFIP: - O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço; - O segurado especial; - Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social; - candidato a cargo eletivo, relativo à contratação de contribuinte individual para prestação de serviços exclusiva durante o período eleitoral. - O segurado facultativo. 1.5 . O que deverá ser informado na SEFIP Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS. A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social. Dados a informar: a) Dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras. b) Bases de incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias, compreendendo: • remunerações dos trabalhadores; • comercialização da produção; • receita de espetáculos desportivos/patrocínio; • pagamento a cooperativa de trabalho. c) Outras informações: • movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos); • salário-família; • salário-maternidade; • compensação; • retenção sobre nota fiscal/fatura; • exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos; • valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650); • valor das faturas emitidas para o tomador (no código 211). 1.6 . Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento) Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115. 1.7 . Penalidades Deixar de apresentar a GFIP, ou apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores, bem como apresentá-la com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão os responsáveis às multas previstas na lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, e às sanções previstas na lei nº 8.036/90. Nos casos acima, a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas. O pagamento da multa pela ausência de entrega da GFIP não supre a falta deste documento, permanecendo o impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débito - CND. 1.8 . Retificações As informações prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio do próprio SEFIP a partir de 01/12/2005, conforme estabelecido no Capítulo V do Manual da GFIP aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP 09/2005 e pela Circular Caixa 370/2005. Os fatos geradores omitidos devem ser informados mediante a transmissão de novo arquivo SEFIPCR.SFP, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já informados, com as respectivas correções e confirmações. Para a retificação de informações, observar as orientações sobre chave de GFIP/SEFIP e modalidades, nos subitens 7.1 e 7.2 no Capítulo I do Manual da GFIP. 1.9 . Guarda da Documentação A empresa deverá guardar: • pelo prazo de 30 (trinta) anos, conforme previsto no art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90. Para saber mais detalhamentos sobre quais documentos acesse o artigo e a Lei. NOTA: No fechamento, o SEFIP gera um backup com os dados existentes no momento exato que antecede o fechamento. É conveniente guardá-lo pelo prazo em que pode ser necessária uma retificação para previdência social. Pela nova sistemática de retificação, orientada neste manual, é necessário o envio do arquivo com todos os dados contidos no arquivo anterior (a retificar), com as devidas correções. No movimento com retificação de informações, será gerada uma GPS - Guia da Previdência Social com base na totalidade dos fatos geradores e demais informações. Caso tenham sido recolhidos anteriormente valores devidos à Previdência, no todo ou em parte, esta GPS não deverá ser utilizada. Para saber mais sobre o a SEFIP, acesse os links abaixo: Perguntas e Respostas: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Previdencia/GFIP/Tira_Duvidas_Novo_Mod elo_GFIP.pdf Aplicativos: http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/GFIP/GFIP2Aplicativos.htm Manuais e Formulários http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/GFIP/GFIP3ManForm.htm Tabelas (FPAS, CNAE, CBO, SELIC, Alíquotas por Código FPAS, Códigos de Pagamento) http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/GFIP/GFIP4Tabelas.htm Informativos do Novo Modelo de GFIP http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/GFIP/GFIP5InforModelo.htm Fonte: Receita Federal 2 .Parâmetros do Sistema No cadastro da empresa em Cadastros / Empresas / Parâmetros / Recursos Humanos / Essenciais, verifique se a empresa é tributada como Simples ou não, marcando o quadro Empresa Optante pelo SIMPLES e o enquadramento desta. Na guia Tributos informe os códigos de recolhimento para INSS, FGTS, PIS e IRRF. A Opção Utilizar Informações de Valores Extras deve ser marcada caso deseje que ao executar o cálculo da Apuração Mensal o sistema valide se existem Valores Extras informados na rotina de Valores Extras para Sefip, pois alguns destes valores são utilizados para o cálculo da GPS e outros para informação à Previdência Social através da SEFIP. São considerados valores extras: No • Valor devido à cooperativa de trabalho • Produção Rural Pessoa Jurídica • Produção Rural Pessoa Física • Receita de Eventos Desportivos • Desoneração da Folha de Pagamento cadastro do Estabelecimento em Documentação, informe o CNAE preponderantemente ou principal da empresa. E na guia Responsáveis parametrize qual o responsável pelas informações Legais na guia Responsáveis. Este será responsável pelas informações que constarão no SEFIP, e deverá estar cadastrado em cadastro responsáveis. Na guia Recursos Humanos / Geral informe as alíquotas para FPAS, RAT, FAP e Terceiros. Essas informações serão utilizadas para os cálculos no sistema Cordilheira. Já para a SEFIP são considerados os códigos informados. Desta forma, ambas as informações devem ser preenchidas. 3 .Geração SEFIP 3.1 . Geração Individual Em módulos/SEFIP/Geração Individual, gere o arquivo SEFIP.RE da empresa, o qual deverá ser validado no programa da Caixa Econômica Federal (SEFIP.EXE). Informe o Mês/Ano, selecione o responsável pelas informações do arquivo. Este responsável estará cadastrado em Cadastros/Responsáveis. Os códigos de recolhimento do GFIP e recolhimento da GPS são preenchidos automaticamente conforme os códigos informados em Cadastros/ Empresas/ Parâmetros /Recursos Humanos/ Tributos. (Vide Anexo 1) Para conferência na SEFIP, estes códigos estarão na guia Movimento A opção Gerar Registro de Endereço dos Funcionários deve ser marcada quando solicitado pela CEF (Caixa Econômica Federal). No quadro Processamento, marque uma das opções: Pagamento Mensal: gera o arquivo com as informações de FGTS sobre o salário e 13º salário, e o INSS sobre o salário. 13º Salário: gera o arquivo somente com as informações de INSS sobre o 13º salário, conforme orientações do Manual SEFIP. Complemento Salarial: gera o arquivo somente com as informações de FGTS e INSS sobre complemento de salário e rescisão complementar por Acordo/Convenção/Dissídio. A opção Somente Declaração ao FGTS e à Previdência se marcada não gera valores de recolhimento, sendo apenas informativa. Quando marcada a opção GFIP Retificadora o sistema gera todos os funcionários do arquivo para a modalidade 9 - Confirmação de informações anteriores. Para alterar a modalidade dos funcionários acesse o validador da SEFIP 8.0, e após importar o arquivo gerado pelo CRH, no menu Arquivo / Modalidade selecione os funcionários e a modalidade correta para os mesmos. Se as opções Somente Declaração ao FGTS e à Previdência e GFIP Retificadora forem marcadas simultaneamente, prevalecerá a segunda opção. Marque a opção Recolhimento Centralizado quando optar em recolher a GPS da matriz e filial em uma guia apenas e informe o código do estabelecimento que deseja constar na GPS centralizada, podendo ser a Matriz ou Filial. Neste caso a GPS emitida sairá com os dados totais da matriz e Filial em apenas uma guia, com os dados da filial centralizadora que informou. No quadro Recolhimento em Atraso informe a data que pretende efetuar o recolhimento do FGTS ou de INSS. Ao gerar o arquivo novamente com estas informações, o aplicativo SEFIP gerará os juros e multas. Importante: Antes de gerar o arquivo SEFIP.RE de qualquer competência em atraso, verifique se existem rescisões processadas no mês seguinte a competência desejada. Em caso positivo verifique se foi emitida a GRFC e se FGTS do mês anterior a rescisão foi recolhido nesta guia. Se já foi recolhido poderá gerar a SEFIP em atraso normalmente, mas se o FGTS do mês anterior a rescisão ainda não foi recolhido, siga o seguinte procedimento: - Acesse a rotina Módulos / Rescisão de Contrato / Alteração de Rescisão; - Selecione o funcionário - Desmarque o campo GRFC já emitida; - Confirme a alteração com um clique no botão OK. O botão Valores Extras abre a janela que permite informar valores para a geração do arquivo da SEFIP. O botão Geração Agrupada permite o acesso à rotina Módulos/ Processamentos Agrupados, que possibilita a geração agrupada da SEFIP, sem precisar acessar empresa por empresa para fazer a geração individual. Nota: Se houver inconsistências na validação ou fechamento do arquivo SEFIP.RE, abra o arquivo, e verifique o que causou o erro de acordo com o CÓDIGO de erro apresentado pelo sistema da SEFIP. O arquivo ERROACAO.DOC encontra-se no diretório C:\CAIXA\SEFIP\. 3.2 . Botão Informação de Valores Extras A finalidade desta rotina é informar valores extras para a geração da SEFIP. Alguns destes valores necessitam da autorização da Caixa Econômica Federal. Em caso de dúvidas consulte o órgão responsável e o Manual da GFIP. Informe o Mês/Ano e selecione o estabelecimento. No campo Produção Rural Pessoa Jurídica e/ou Física informe a receita da comercialização da produção. Em Receita de Eventos Desportivos informe os valores pagos a título de patrocínio, licenciamento de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, para a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, nos termos da Instrução Normativa que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação. No campo origem das Receitas selecione a Origem das Receitas. E - Arrecadação de Eventos, P - Patrocínio ou A - Arrecadação de Eventos e Patrocínio. E no campo Valor Devido à Cooperativas de Trabalho 15% deste valor informado para a geração da SEFIP será automaticamente recolhido na GPS da empresa. Se a empresa estiver enquadrada na Desoneração da Folha de Pagamento, três outros campos serão habilitados. Poderá informar manualmente ou importar os valores do Módulo Fiscal, através do botão Importar CEF. Após parametrização dos dados para Geração da SEFIP, clique em OK. 3.3 . Geração Agrupada Em Módulos/ Processamentos Agrupados é possível executar os processamentos de várias empresas simultaneamente, sem precisar acessar empresa por empresa. Selecione o tipo de processamento 2 - Pagamento Mensal, informe o Mês/Ano, e se deseja gerar por grupo ou empresa. Se selecionada a opção Grupo, selecione o grupo que deseja processar. Os grupos de empresas devem ser cadastrados em Cadastros\ Agrupamento de Empresas. Na geração por grupo as empresas só virão automaticamente selecionadas para um determinado processamento, se a rotina estiver vinculada no cadastro do grupo. Se selecionada a opção empresa selecione uma empresa para processamento ou ainda poderá selecionar aleatoriamente várias empresas, clicando no botão "Selecionar Várias" Tanto na geração por Grupo como na geração por Empresa, é permitido efetuar alterações, marcando ou desmarcando as rotinas diretamente na tela de processamento. Na geração por empresa, sem criar grupo, todas as rotinas ainda não processadas para o mês/ano ficarão selecionadas. O Sistema trará também uma Legenda com Informação dos Processamentos para cada empresa, apresentará o status do processamento de cada uma das rotinas. Após marcar as opções neste caso da SEFIP, clique em Processar. 3.4 . Geração para Tomadores Em Módulos / Tomadores de Serviço / Obras de Construção Civil/ Geração da SEFIP, gere o arquivo dos Tomadores, o qual deve ser validado no programa da Caixa Econômica Federal (SEFIP.EXE). E em Em Módulos / Tomadores de Serviço /Cessão de Mão de Obra/ Geração da SEFIP, gere o arquivo dos Tomadores, o qual deve ser validado no programa da Caixa Econômica Federal (SEFIP.EXE). 4 .Conferência da SEFIP 4.1 . INSS patronal, FPAS ou INSS Empresa Os valores da SEFIP deverão apresentar os mesmos valores dos relatórios do Cordilheira. Após a apuração dos tributos em Tributos em Tributos / Apuração Mensal poderá emitir as memórias de cálculo para os tributos INSS e FGTS. Observe a memória de cálculo: O FPAS Empresa é calculado sobre soma base de cálculo do INSS de Funcionários + Diretores + Autônomos, que neste exemplo é de R$ 19.425,00, que multiplicado por 20% resultam em R$ 3.885,00 Na memória de cálculo poderá verificar esses cálculos separados por Funcionários, diretores e autônomos. Poderá conferir também o Total do INSS dos Segurados, Empresa e Terceiros. Conforme explicativo abaixo. No programa SEFIP, acesse Relatórios/ Movimento/ Comprovante de Declaração a Previdência, certifique-se que o valor do FPAS, INSS patronal apresentados na memória de cálculo. estão iguais aos 4.2 . RAT e FAP O RAT será sempre calculado sobre a base de cálculo do funcionário. Para conferência multiplique o percentual do RAT sobre a base do funcionário, ou seja, 8.925,00 * 1% = 89,25 Observação: A alíquota referente ao INSS empresa é informada em Cadastros/Empresas/ Estabelecimento/ Parâmetros/ Recursos Humanos/ Geral no quadro RAT e resulta da multiplicação do FAP X RAT (2,00 X 0,5000 = 1) No Programa SEFIP, poderá verificar se as alíquotas estão conforme o sistema EBS na Aba Movimento, selecionando a empresa. Emita o Comprovante de Declaração a Previdência em Relatórios / Movimento no programa da SEFIP. Atenção: quando houver no cadastro do funcionário informações de agentes nocivos, estes apareceram separados na SEFIP. Vale ainda salientar que no sistema Cordilheira, o FAP aceitará 4 casas após a vírgula e na SEFIP apenas 2, portanto este é o motivo de diferenças comuns entre os dois aplicativos. 4.3 . Terceiros A SEFIP sempre obedece a relação dos terceiros de acordo com o código cadastrado e o Cordilheira independente do código calculará de acordo com a alíquota cadastrada. Estes valores referem se a Terceiros ou Outras Entidades e Salário Educação. O Salário educação aparecerá na memória de calculo se marcada a opção Recolher salário educação na GPS no cadastro do estabelecimento. No Programa SEFIP, poderá verificar se as alíquotas estão conforme o sistema EBS na Aba Movimento, selecionando a empresa. (Vide anexo II) 4.4 . Cooperativas de trabalho No Cordilheira Recursos Humanos, acesse Módulos/ SEFIP/ Informações Extras, selecione o estabelecimento e no campo Valores Devidos a Cooperativas de Trabalho informe o valor baseado no cálculo da nota fiscal, conforme a cooperativa que possui contrato. Por exemplo: a empresa é cliente da Unimed que é uma cooperativa de trabalho. No Contrato vem especificado qual o percentual que deve considerar para o recolhimento dos 15% previsto no artigo 219 da CLT. Suponhamos que a empresa esteja enquadrada na alínea “a” da lei citada : a) inferior a 30% (trinta por cento) do valor bruto da nota fiscal ou da fatura, quando se referir a contrato de grande risco ou de risco global, sendo este o que assegura atendimento completo, em consultório ou em hospital, inclusive exames complementares ou transporte especial; A nota emitida pela prestadora de serviço Unimed é no valor de R$ 50.000,00. Desta forma, 30% de R$ 15.000,00 é o valor que lançara no campo Valores Devidos a Cooperativas de Trabalho. Por sua vez, o ao gerar SEFIP, o sistema fará o tratamento para envio a SEFIP, onde será recolhido 15% deste valor. No Programa SEFIP, poderá verificar os valores referente a cooperativas de trabalho, lançados no Cordilheira e importados para a SEFIP. No Comprovante de Declaração a Previdência emitido na SEFIP, verifique que 15% do valor informado em cooperativas estão na linha Valores Pagos a Cooperativas. 4.5 . Salário Família e Maternidade Primeiramente campo de valores como informação: Neste campo apareceram os valores pagos aos funcionários referentes ao salário família e licença maternidade, para que seja efetuado o desconto na forma de compensação do total da GPS. No final da Memória de Cálculo, são apresentados os valores a compensar e compensados. Para emitir o relatório completo, acesse Relatórios / Compensação de INSS. No Programa SEFIP, poderá verificar os valores no quadro deduções. E no Comprovante de Declaração a Previdência, os valores e, (-) Sal. Família/Sal. Maternidade. 4.6 . Compensação Para lançar a informação de compensações acesse no Cordilheira Recursos Humanos em Tributos/ Compensação e Dedução de INSS. Selecione o Tipo de Compensação/Dedução e informe os valores a compensar, na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido ao INSS, bem como eventuais valores decorrentes de saláriofamília e salário-maternidade não deduzidos em época própria. Nela são gerados automaticamente os valores de Salário Família, Salário Maternidade e Compensação decorrente da Lei 12.546/2011, do mês de apuração, conforme os valores calculados na folha de pagamento, não podendo ser alterados. Na Memória de Cálculo, estes valores são apresentados no quadro Apuração do Valor a Recolher/Compensar. Importante: Informar nesta rotina somente valores que serão compensados no mês de apuração ou futuramente, valores já compensados NÃO devem ser informados, pois resultará em compensação indevida e informação para SEFIP em duplicidade. Os valores de Compensação/Dedução de INSS de empresa que possui tomadores de serviço, devem ser informados na rotina específica, em Módulos/ Tomadores/ Compensação/Dedução de INSS. No Programa da SEFIP a compensação é emitida em dois relatórios o próprio de Compensação e o Comprovante de Declaração a Previdência. 4.7 . Retenção de INSS sobre Nota Fiscal Em Módulos/ Tomadores de Serviço/ Retenção de INSS sobre Nota Fiscal, informe o valor correspondente as retenções sobre Notas Fiscais (Lei n° 9.711/98) sofridas durante o mês, em relação ao tomador. Caso não seja possível compensá-las no mês de apuração o saldo remanescente será compensado nos meses seguintes, de acordo com a ordem de compensação. Mês/Ano Crédito: Informe a competência de origem em que ocorreu a retenção sobre nota fiscal/fatura. Selecione o código do tomador ao qual o valor da retenção de INSS está vinculado, informe a série, número e a data de Emissão da nota fiscal na qual foi destacada a retenção. Em Tipo de Serviço para eSocial selecione entre as opções disponíveis, conforme o tipo de serviço que a empresa prestou. Informe o valor Contábil para cálculo da retenção de INSS informado na Nota Fiscal, o valor do serviço da nota e das Deduções de subempreitada da NF. Em Valor Retenção, com base no valor contábil o sistema calculará automaticamente 11%, obtendo o valor da retenção, se necessário o mesmo pode ser alterado. O campo Valor de Juros é um cálculo automático do sistema para atualização do valor a ser compensado. Depende de parametrização do sistema. Marque a opção efetuado pedido de restituição, quando for solicitado pedido de restituição do valor junto à Receita Federal, pois desta forma o valor será reembolsado diretamente a empresa e deixará de ser objeto de compensação na GPS e informe o mês/ano do pedido de restituição. Importante: •Para que os valores de retenção sejam considerados na geração da GPS devem ser informados antes da execução da Apuração Mensal. •Verifique aqui exemplo do cálculo dos juros sobre as compensações. Este cálculo será efetuado, automaticamente, caso a empresa esteja parametrizada para calcular juros (atualização dos valores) ao efetuar as compensações na apuração do INSS. 4.8 . Conferência dos valores dos funcionários Para conferência dos valores apresentados no Cordilheira e na SEFIP emita no Cordilheira em Relatórios/ Mensais/ Demonstrativo de Valores – SEFIP e na SEFIP o relatório de Simulação do Fechamento ou o R.E. Demonstrativo de Valores – SEFIP Relatório emitido na SEFIP quando feita apenas Simulação (Botão SIMULAR) Relatório emitido na SEFIP quando feita apenas fechamento (Botão EXECUTAR) No relatório emitido no Cordilheira, o campo BASE INSS corresponde a soma dos campos BASE CALC PREV SOC e BASE CAL 13° SAL PREV SOC e o INSS Ret ao campo COD MOV DEVIDA. Ao identificar alguma diferença entre os relatórios, deverá: - verificar as tabelas legais em Cadastros / Genéricos / Tabelas Legais - verificar as tabelas da SEFIP em Ajuda / Sobre ou em Exibir / Tabelas INSS. Ambas devem estar atualizadas e iguais. - Verificar se algum dos demitidos possuem o evento 150 - Aviso Prévio Indenizado e o evento 190 – 13° Salário Indenizado. Os valores destes eventos não são levados a SEFIP. 5 .Dúvidas e Erros comuns na geração e validação do SEFIP. 1 - Os valores do INSS da folha não batem com os do programa SEFIP, verifiquei e pude constatar que é devido o valor de uma rescisão com aviso prévio indenizado. Por que a diferença? Ao emitir o aviso prévio indenizado o Cordilheira Recursos Humanos fará o calculo do aviso prévio indenizado tributado automaticamente, conforme o cadastro do evento 150 e 190 e também as configurações do cadastro da empresa. Em Módulos/ Rescisão de Contrato/ Alteração de Rescisão de Contrato, verifique se a opção Aviso Prévio Indenizado está marcada. O Sistema está parametrizado segundo a IN nº 925/2009 que determina que os valores referentes ao aviso prévio indenizado não devem ser informados na SEFIP, enquanto não for disponibilizada no validador da SEFIP para tratar essa situação. Se desmarcada está opção, estes valores serão gerados no arquivo SEFIP, ao contrário do que determina a instrução normativa. 2 - Como retificar a SEFIP que gerei com código 115 quando era para gerar com o código 150? Visto que esta SEFIP é Cessão de Mão de Obra deverá primeiramente fazer a Alocação dos funcionários nos Tomadores. Em Módulos/ Tomadores de Serviço/ Cessão de Mão de Obra /Alocação de Funcionários. Para que este problema não gere nos próximos meses, no cadastro da Empresa em, Cadastros/ Empresas/ Parâmetros/ Recursos Humanos / Tributos e preencha os códigos corretamente conforme para Cessão de Mão de Obra. Após realizar esse processo gere a folha e então acesse a rotina Módulos / Tomadores de Serviço/ Cessão de Mão de Obra /Geração da SEFIP e marcar a opção GFIP Retificadora para gerar a SEFIP com o código correto e transmita normalmente para a SEFIP. 3 - Tenho um funcionário readmitido na empresa, e ao cadastrá-lo novamente está dando um erro de PIS duplicado na SEFIP. Como proceder? Acesse Cadastros / Cadastro de Funcionários / Funcionários, na aba informações obrigatórias no campo Ocorrência para GFIP e informe o código 5 Múltiplos vínculos em ambos os cadastros deste funcionário na empresa. 4 – Posso enviar a SEFIP com a certificação do contador? Sim. O contador poderá enviar a GFIP/SEFIP das empresas (clientes), porém apenas se existir uma procuração eletrônica destas empresas dando estes poderes ao contador. 5 - Processei uma folha de pagamento e a guia de INSS esta calculada correta. Porém quando vou processar o SEFIP no campo de contribuições individuais do empregado o valor não está correto. Como solucionar este problema? No Programa SEFIP acesse Exibir/Tabelas de INSS e Verifique as três últimas linhas, que devem conter as tabelas do ano atual. No sistema Cordilheira em Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais verifique se a tabela INSS esta cadastrada corretamente, conforme modelo abaixo, com os valores do ano em questão. 6 – Quando o sistema gera uma GPS com código 2950 que é de complemento de salário (dissidio em atraso), mas esse valor não foi importado quando gerada a GFIP. Na GFIP, foi importado somente o valor da guia normal (2100 ou 2003). O que pode ter acontecido? É importante lembrar que quando geramos o complemento salarial, não podemos esquecer de gerar a SEFIP da complementar pela rotina Módulos/Administração de Salários/Complemento Salarial / SEFIP, onde o sistema gerará uma SEFIP apenas da Complementar. Isto quer dizer que terá que gerar duas SEFIP neste mês de complemento. 7 – Erro 100175 e 100152 Estes códigos 100175 e o 100152 referem-se ao Código de Pagamento GPS Inválido. Verifique se o campo está preenchido corretamente. Normalmente estes erros acontecem porque no Cadastro da Empresa/ Parâmetros / Recursos Humanos/ Essenciais está marcado como Empresa optante pelo Simples e em Cadastro da Empresa/ Parâmetros / Recursos Humanos/Tributos no quadro Códigos de pagamento para emissão da GPS, estão informados os códigos errados. 8 - O valor do SEFIP da menor do gerado no Cordilheira? Porquê ? Podem existir diversas situações, as mais comuns são: Rescisão com Aviso Prévio Indenizado, verifique se no mês houve alguma rescisão com retenção de INSS em Módulos/ Rescisão de Contrato/ Alteração de Contrato, se está marcada a opção Aviso Prévio Indenizado foi Tributado. Verifique também se existe algum funcionário que esteja alocado a algum Tomador de Serviço, em Módulos/ Tomadores de Serviço/ Cessão de Mão de Obra/ Alocação de Funcionários. Certifique-se que as Tabelas Legais do Programa da SEFIP e do Cordilheira estão atualizadas em Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais. E verifique também se as alíquotas estão corretas em Cadastros/ Empresas/ Estabelecimento/ Parâmetros / Recursos Humanos / Geral. 10 – Erro 100001 e 100002 Estes erros ocorre devido a informação incorreta das alíquotas e códigos, no Cadastro da Empresa/ Estabelecimento /Parâmetros/ Recursos Humanos / Geral. Preencha corretamente as alíquotas para gerar novamente o arquivo SEFIP. 11 - Erro 100077 Este erro refere-se ao código FPAS inválido. Verifique se o campo está preenchido corretamente. No Cordilheira em Cadastro da Empresa/ Estabelecimento /Parâmetros/ Recursos Humanos / Geral, no quadro FPAS. Preencher o campo com FPAS válido, conforme tabela divulgada pelo INSS. Realize as correções devidas e gere novamente para exportar para o SEFIP. 12 – Erro 990749 Este código ocorre devido a retenção de INSS na rescisão gerada de Aviso Prévio Indenizado. Esta opção está em Módulos / Rescisão de Contrato / Alteração de Rescisão de Contrato e poderá desmarcar a opção "Aviso Prévio foi Tributado", caso deseje, desde que esteja ciente do que determina a IN nº 925/2009. Gere uma nova SEFIP, limpe a base de dados da SEFIP e importe novamente. 13 - Erro 200006 Quando ocorrer este erro verifique em Módulos / Tomadores de Serviço/ Cadastro de Tomadores se este Tomador é Obra de Construção Civil preencha com o CEI ou CNPJ se for Cessão de Mão de Obra. 14 – Erro 300072 - Registro do Tomador/Obra não encontrado para empresa indicada. Este erro refere-se aos códigos de recolhimento do FGTS informados no cadastro da empresa em Cadastros / Empresas / Parâmetros / Recursos Humanos / Tributos no quadro Códigos para Geração da SEFIP campos Obra de Construção Civil ou Cessão de Mão de Obra não estarem corretos. Verifique os códigos corretos para a empresa que possui tomadores de serviços e gere novamente a SEFIP. 15- Erro 120198 Este erro ocorre quando geramos um complemento de salário, porém não informamos os devidos dados em Cadastros / Genéricos / Sindicatos / Dados Cadastrais , botão Convenção Coletiva. Nesta rotina, informe o Processo e todos os outros campos, mesmo os que não estão em negrito como vara por exemplo. Após os devidos preenchimentos, gere novamente e importe para SEFIP. 16 – Erro 100113 - FPAS incompatível com o Código de Recolhimento. Verifique se o campo FPAS está preenchido corretamente com o Código de Recolhimento, em Cadastros/ Empresas/ Estabelecimento /Parâmetros/ Recursos Humanos / Geral, no quadro FPAS. Corrija e gere novamente para exportar para o SEFIP. 17 – Erro 900673 Este código ocorre quando não é possível acessar a base de dados. Feche todos os arquivos que estiverem abertos no computador e abra novamente o Programa SEFIP. Limpe a base de dados, gere e importe novamente no Programa SEFIP. 18 – Erro 300008 Verifique em Cadastros/ Cadastros de Funcionários / Funcionários/ Dados Pessoais no campo Nome, se o campo está vazio, contém caracteres especiais, a primeira posição não é válida, existe mais de um espaço entre as palavras ou existem três ou mais caracteres iguais consecutivos. Verifique também na aba documentos o campo Nome Completo se não possui algum destes itens citados acima. Após as alterações, grave e gere novamente o arquivo SEFIP. 19 – Erro 300569 e 300570 - Já existe o mesmo PIS/PASEP/CI cadastrado com Código de Ocorrência que não permite Múltiplos Vínculos ou Já existe o mesmo PIS/PASEP/CI cadastrado com Código de Ocorrência que exige Múltiplos Vínculos. Em ambos os casos o erro referem se a um PIS/PASEP/CI duplicado cadastrado com Código de Ocorrência que não permite Múltiplos Vínculos. Nestes casos verifique se este funcionário foi readmitido, ou trabalha na empresa normal e na empresa Tomador. Se sim em ambos os cadastros do funcionário na aba Dados Funcionais/ Informações Obrigatórias em Ocorrência para GFIP informe com códigos que permitam múltiplos vínculos (05, 06, 07 ou 08). E no caso de não possuir este caso, verifique o PIS correto e informe no aba documentos, do cadastro do funcionário. 20 - Erro 100079 - Código de Outras Entidades incompatível com FPAS. Preencha o campo Exclusivo Outras Entidades com Código de Outras Entidades compatível com o FPAS no cadastro da empresa na guia Tributos. 21 – Erro 100086 - Cód. CNAE inválido. Verifique no cadastro da empresa em Cadastros / Empresas / Estabelecimento / Documentação se o campo CNAE esta preenchido. Caso esteja preenchido certifique-se que o código é o correto conforme o CNPJ da empresa. 22 – Erro 101186 - Cód. CNAE inválido. Neste caso, verifique na guia Movimento do aplicativo SEFIP o quadro CNAE preponderante e informe o CNAE principal da empresa, aquele declarado no contrato social como oque aufere maior receita. Altere no Programa SEFIP, manualmente e salve as informações. 23 – Erro 300435 - CBO inválido Este erro ocorre porque a SEFIP não está com suas tabelas de CBO atualizadas, neste caso é necessário entrar em Cadastros/ Funções/ alterar o CBO da função que apresentou o erro para uma que mais se aproxime com a função e gerar novamente a SEFIP. 6 .Anexo 1 - Tabela 01 – Códigos de Recolhimento Da Gfip 7 . Anexo II