Peticionamento e pagamento de taxa Como acessar os serviços da Anvisa Agëncia Nacional de Vigiläncia Saniária Diretor-Presidente Dirceu Raposo de Mello Diretores Agnelo Santos Queiroz Filho Dirceu Brás Aparecido Barbano José Agenor Álvares da Silva Maria Cecília Martins Brito Chefe de Gabinete Alúdima de Fátima Oliveira Mendes Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Wesley José Gadelha Beier Gerência de Gestão da Arrecadação Marco Antônio Alves Correa Unidade de Atendimento ao Público Danitza Passamai Rojas Buvinich Assessoria de Divulgação e Comunicação Organizacional Martha Nazaré Santos Correa Apresentação Oferecer ao setor regulado informações precisas e inteligíveis acerca de como acessar os serviços prestados pela Anvisa é parte do trabalho que visa otimizar e conferir agilidade às atividades desenvolvidas na Agência. Nesse sentido, a presente cartilha traz orientações diversas relativas a cadastramento de empresas, peticionamento eletrônico, recolhimento de taxa de fiscalização de vigilância sanitária e comprovação de porte. No final, o usuário poderá acessar também um glossário de termos técnicos relativos aos assuntos tratados neste texto. Essas informações são fundamentadas nas normas legais que regem a instituição, com ênfase na lei de criação da Anvisa (9.782/99) e na RDC que dispõe sobre os procedimentos de petição e arrecadação eletrônica no âmbito da Agência (222/2006). Cabe destacar que problemas relativos a pagamento de taxa e preenchimento do formulário de petição são recordistas isolados na lista de principais motivos que inviabilizam o cadastramento de um documento e, portanto, ensejam sua devolução à empresa para que esta proceda aos ajustes necessários. Dessa forma, o presente material é também um mecanismo que, por meio da informação, viabilizará a celeridade processual da Anvisa. Cadastramento de empresa Acessado no site da Anvisa (Serviços / Atendimento e Arrecadação Eletrônicos), o Cadastramento de Empresas é o primeiro passo para se ter acesso aos serviços da Agência. Nele deverão ser informados: 1) dados cadastrais da matriz; 2) telefones; 3) documentos; 4) responsável legal, técnico, representante legal, caso haja; e 5) gestor de segurança, que deverá cadastrar senha e e-mail para ter acesso ao peticionamento eletrônico. No site, foi disponibilizado um “passo a passo” com orientações para o correto preenchimento de todas essas informações. Após o cadastro, a empresa está apta a acessar o Peticionamento Eletrônico, utilizando o e-mail e a senha do gestor de segurança. Para novos acessos ao Cadastramento de Empresas, deverão ser informados CNPJ, CNAE Fiscal e senha. _________________________________________________________________________ O cadastramento de empresas que possuem mais de uma unidade deverá ser realizado pela matriz. Para efeito de enquadramento de porte, será sempre considerado o porte da matriz. ________________________________________________________________________ E-mail e senha Existem dois tipos de senha: a de acesso ao Cadastramento de Empresas e a de acesso ao Peticionamento Eletrônico. Ambas serão fornecidas eletronicamente, por e-mail, após a conclusão do cadastro. Tanto no espaço destinado ao Cadastramento de Empresas quanto no Peticionamento Eletrônico, a Anvisa disponibilizou o ícone “Esqueci minha senha”. No primeiro caso, será preciso informar CNPJ, CNAE e e-mail da empresa; no segundo, basta digitar o e-mail do gestor de segurança. Após o registro dos dados no sistema, será enviado automaticamente um e-mail (para o endereço eletrônico da empresa ou do gestor de segurança, respectivamente) com os procedimentos necessários para se obter uma nova senha. Caso não se saiba nem a senha nem o e-mail cadastrados, será preciso enviar uma mensagem eletrônica para [email protected] , informando o respectivo CNPJ. Já o e-mail do gestor de segurança pode ser consultado no cadastro da empresa. Para alterar o e-mail da empresa, é preciso enviar mensagem para [email protected] do próprio endereço a ser cadastrado, informando CNPJ, CNAE e responsável legal. Alterações no e-mail do gestor de segurança e do responsável técnico ou legal deverão ser feitas no próprio cadastramento da empresa, onde será necessário informar o respectivo CPF. Porte de empresas Para usufruir dos descontos e isenções previstos em lei em decorrência do porte da empresa, o agente regulado deverá comprovar sua capacidade econômica junto à Anvisa, nos prazos estipulados, por meio dos seguintes documentos: 1) microempresa ou empresa de pequeno porte: original ou cópia autenticada da certidão da junta comercial ou do cartório do registro civil de pessoa jurídica, atualizadas até 30 de abril de cada exercício; 2) empresas classificadas como médias dos grupos III e IV e grande do grupo II: cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica do exercício imediatamente anterior, acompanhada do Recibo de Entrega da Receita Federal, até o dia 30 de junho de cada exercício. As empresas poderão comprovar seu porte a qualquer tempo. Entretanto, as que não o fizerem em tempo hábil serão automaticamente reclassificadas pelo sistema como grande porte do grupo I, estando sujeitas ao pagamento da taxa em seu valor integral, sem direito à restituição da quantia paga a maior. ____________________________________________________________ A documentação de comprovação de porte deve ser encaminhada separadamente de demais petições enviadas à Agência, pois seguirá diretamente para a área responsável por sua alteração. ____________________________________________________________ Peticionamento eletrônico Disponível no site da Anvisa (Serviços / Atendimento e Arrecadação Eletrônicos), o Peticionamento Eletrônico pode ser processado de duas formas: por meio do formulário manual e do eletrônico. No primeiro caso, tem-se um formulário que pode ser impresso e posteriormente preenchido ou preenchido em tela e posteriormente impresso. No segundo, os dados são inseridos em um formulário eletrônico, já ficando registrados em sistema. Essa é a melhor alternativa para peticionamento, entretanto apenas os assuntos das áreas de Cosméticos, Saneantes e Produtos de Diagnóstico in Vitro possuem formulário eletrônico. Ao acessar esse espaço no site da Agência, têm-se ainda as opções de imprimir a segunda via de petições e guias de pagamento; continuar uma petição eletrônica não concluída; gerar uma GRU complementar para fins de cumprimento de exigência; e efetuar consultas de transações pendentes e realizadas. Em todos os procedimentos previstos no parágrafo anterior, é necessário informar o número da transação. Dessa forma, recomenda-se que, a cada petição efetuada, o usuário anote o referido número. Pagamento de taxa A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária deve ser recolhida exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União GRU. Ela é gerada no término do processamento de peticionamento eletrônico e possui dois prazos de validade: 1) 30 dias para pagamento, a partir de sua emissão; 2) 60 dias para protocolização, contados do pagamento. A não protocolização no prazo mencionado enseja o arquivamento eletrônico da taxa e a necessidade de se pagar taxa de desarquivamento, cuja guia deve ser gerada em um novo peticionamento, especificando-se no campo “Assunto”: Desarquivamento de processo eletrônico (taxa) por perda de prazo. Ainda para fins de protocolo, a comprovação de pagamento pode ser feita mediante confirmação pelos sistemas da Anvisa, realizada a partir do número da transação, e pela apresentação da GRU acompanhada do respectivo comprovante eletrônico original ou da autenticação bancária, salvo as exceções constantes nos artigos 17 e 18 da RDC 222/2006. _____________________________________________________ Para atender aos prazos e agilizar a tramitação, recomenda-se que todos os documentos necessários ao pedido sejam reunidos antes do peticionamento. É possível verificar a documentação exigida para cada assunto no site: Serviços / Atendimento e Arrecadação Eletrônicos / Consulta de Assuntos. _____________________________________________________ Restituição de taxa No site da Anvisa (Serviços / Atendimento e Arrecadação Eletrônicos), estão disponíveis as orientações e os formulários para requerimento de restituição de taxa. Durante a análise desse requerimento, será verificado se a empresa possui débitos com a Agência, caso em que o valor será revertido para a compensação, total ou parcial, do valor devido. ___________________________________________________________________________ O indeferimento do processo principal pela área técnica, bem como a desistência da utilização da taxa por parte do agente regulado, não geram direito à restituição. Da mesma forma, o simples arquivamento da taxa por perda de prazo para protocolização não caracteriza pagamento indevido, portanto, não há que se falar em restituição. Além disso, o indeferimento do processo de restituição pela desistência da empresa em utilizar a taxa não implica a perda desta. Ela poderá ser utilizada, bastando que se recolha o desarquivamento, se for o caso, e se efetue o protocolo normalmente. ___________________________________________________________________________ GLOSSÁRIO Gestor de segurança Pessoa cadastrada pelo agente regulado, incumbida de administrar e controlar sua senha de acesso ao sistema de peticionamento e arrecadação eletrônicos da Anvisa. Peticionamento eletrônico Ambiente em que a empresa irá escolher a área na qual deseja peticionar, o fato gerador, o código de assunto, bem como terá acesso aos respectivos formulários de petição. Código de assunto Número capaz de identificar o assunto da petição. Estará sempre associado a um fato gerador. Fato gerador Código numérico (instituído pela Lei 9.782/99 e pela RDC 222/2006) que possibilita a definição do tipo de serviço a ser prestado pela Anvisa, além de identificar cada uma das taxas de fiscalização de vigilância sanitária. Taxa de fiscalização de vigilância sanitária Espécie de tributo instituído pela Lei 9.782/99, cobrado pela Anvisa em razão da prática dos atos de competência da Agência. Guia de Recolhimento da União Mecanismo de recolhimento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária, no qual consta o fato gerador, seguido da descrição do assunto selecionado pelo usuário, dos dados da empresa e do número de transação. Porte Capacidade econômica de uma pessoa jurídica, determinada de acordo com o respectivo faturamento anual. Faturamento bruto Montante de recursos auferidos ao longo de determinado exercício financeiro, proveniente de vendas de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Restituição de taxa Retorno pecuniário de valor recolhido indevidamente. De acordo com o Código Tributário Nacional, para sua caracterização, é necessário tãosomente o pagamento, sendo indiferente que este tenha sido efetuado mediante exigência da Administração Pública ou espontaneamente por conta do usuário. Na Anvisa, pode ocorrer nas seguintes hipóteses: 1) erro na natureza ou circunstâncias materiais (código de assunto) do fato gerador; 2) erro no valor do débito; 3) erro na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento. Realização: Agência Nacional de Vigilânica Sanitária SIA, techo 5, área especial 57, lote 200 Brasília - DF CEP: 71.205-050 Telefone: (61) 3448 6000 www.anvisa.gov.br Disque saúde: 0800 61 1997 Disque intoxicação: 0800 722 6001