O DR. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES (DIRETOR DO PROGRAMA DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS cumprimentar o DO MINISTÉRIO Excelentíssimo DA Senhor SAÚDE) Ministro – Ao Gilmar Mendes, quero cumprimentar, também, as demais autoridades, Senhoras e Senhores. Sinto-me trazer alguma honrado contribuição e pela possibilidade agradeço, por isso, de a indicação do Secretário Reinaldo Guimarães, da AdvocaciaGeral da União. Sou responsável, de novembro para cá, por uma área do Ministério da Saúde que é muito recente e trabalha com as propostas de incorporação de tecnologias apresentadas ao Ministério. Inicialmente, declaro que os meus vínculos são exclusivamente os de servidor público e os vínculos da minha consciência profissional como médico e de militante da construção do Sistema Único de Saúde. Inicialmente, integralidade, gostaria de numa lembrar reflexão que o sobre a conceito de integralidade adotado no País e o conceito que vem sendo discutido muito levaram concepção à intensamente, do Sistema desde Único as de discussões Saúde, não que se restringe à adoção de tecnologias, pelo menos não daquelas tecnologias que podem ser consideradas, no sentido comum, como tecnologias materiais, mas, sobretudo, às tecnologias que são materializadas na organização do Sistema Único de Saúde, nos seus conceitos fundamentais e no acesso dos cidadãos a atenção à saúde. Nesse sentido, a incorporação deve ser vista como um instrumento da integralidade, na sua construção, de uma relação articulada entre as medidas de promoção da saúde, proteção da saúde e, finalmente, da recuperação da saúde. E a avaliação das instituições públicas para incorporação deve assim ser vista como um instrumento para materialização dessa integralidade na medida em que coloca à disposição dos cidadãos aquilo de que eles necessitam para diagnóstico, tratamento e acompanhamento. O Ministério da Saúde, dessa forma, incorporou, há muito pouco tempo, um mecanismo próprio para olhar as diferentes dimensões que envolvem a incorporação tecnologia. A criação da comissão, por cuja coordenação hoje sou responsável, apresentaremos, a data seguir, do os início de dispositivos que 2006 - trataram disso - e visa garantir a boa aplicação dos conhecimentos científicos, a aplicação da boa ciência a serviço das necessidades reais de saúde, a serviço de quem necessita desses conhecimentos e das tecnologias decorrentes da aplicação desses conhecimentos. Foi assim que, então, em 2006, decidiu-se pela criação dessa comissão, que passou por algumas reformulações, mas que traz a formalização dos fluxos e dos mecanismos para incorporação tecnologias do Ministério da Saúde. Assim, as diferentes áreas do Ministério, que são envolvidas tanto na utilização, ou seja, na gestão dos processos assistenciais, dos processos de vigilância da saúde, como ditas, reúnem-se diferentes na avaliação numa dimensões das tecnologias comissão desses que olhares propriamente procura trazer as diversos sobre as tecnologias para uma mesa comum e apresentar, a partir daí, as propostas, as recomendações ao Ministro da Saúde para incorporação, ou não, pelo Ministério da Saúde. O Ministro, então, tem a responsabilidade de, uma vez assumida a posição da recomendação, discuti-la com os demais gestores do Sistema Único de Saúde, gestores estaduais e municipais, para uma decisão comum sobre a forma de incorporação dessas tecnologias. Essa análise para a incorporação prevê etapas que têm um conteúdo técnico bastante significativo. A análise, evidentemente, inicia-se, quando se trata de produtos para a saúde, com a existência de um registro pela ANVISA. Qualquer produto não registrado na ANVISA não é considerado existente, legalmente no País. Portanto, não passa por avaliação com vistas à incorporação. Quero esses dois olhares: destacar, o olhar aqui, do a diferença registro e o entre olhar da incorporação para oferecimento de produtos de diferentes tecnologias pelo Ministério, pelo Sistema Único de Saúde. O registro da ANVISA, como foi destacado, aqui, pelo seu Presidente, olha para as dimensões da segurança, da eficácia e da qualidade dos produtos. Os maiores exemplos são os dos medicamentos e que já foram bastante abordados por aqui. Para isso a ANVISA analisa aqueles estudos que são trazidos pelas diferentes empresas interessadas no registro; estudos, em geral, realizados no contexto internacional, muitas vezes estudos realizados em vários países, mas que não tratam especificamente da realidade brasileira. No momento da avaliação da tecnologia com vistas à incorporação, além desses estudos, são revisados os estudos de diferentes fontes, estudos publicados na literatura científica, os estudos que têm reconhecimento científico internacional sob aquela tecnologia que é proposta, não se restringindo apenas àqueles estudos que foram análise trazidos deve pela empresa. contemplar as E, necessariamente, condições de uso essa dessa tecnologia no País, naquilo que diz respeito à organização do sistema de saúde, às condições de infraestrutura desse sistema de saúde para acesso, para acompanhamento, para diagnóstico de intercorrências, para acompanhamento do uso da tecnologia propriamente dito, e condições específicas que podem acontecer, sejam elas relativas à organização dos serviços e dos características profissionais da população do Brasil, brasileira e sejam as que as devem levar a algum tipo de avaliação eventualmente diferente daquelas dos estudos originais apresentados pela empresa. Em seguida, reconhecido o valor intrínseco da tecnologia à luz desses estudos e à luz da avaliação das condições objetivas da realidade do serviço da população brasileira, é feita uma análise comparativa das diferentes alternativas tecnológicas para aquela mesma finalidade. Em linhas muito gerais, mesmo as tecnologias, ou tecnologias com eficácia, com efetividade, com tolerabilidade diferentes tecnologia caminham de e conforto para menor uma equivalentes decisão custo. da com adoção Tecnologias em preços daquela que essa efetividade, o conforto e a eficácia são diferentes, devem caminhar para a avaliação econômica sobre essas diferentes características, essas diferentes vantagens em relação à diferença de custos. Acredito que o exemplo apresentado, aqui, pelo professor Picon, em relação Interferon Peguilado, foi suficientemente rico para que se entenda essa dimensão da avaliação. Por fim, ao aprovar a incorporação de uma tecnologia, o Sistema de Saúde e o Ministério da Saúde devem necessariamente aprovar, também, a forma dessa incorporação. Quer dizer, em que condições essa tecnologia será utilizada, para que pessoas, com que tipo de acompanhamento ou, traduzindo em outras palavras, na linguagem mais corriqueira da área médica, essa tecnologia deve estar inserida num protocolo para a sua utilização ou numa diretriz clínica, internacionalmente, como pelas já vem próprias sendo entidades adotado médicas do nosso País, além do aparelho formador. Com isso, se espera uma inversão do enfoque que tem sido o enfoque tradicional na adoção de tecnologias. Apenas para trazer algumas informações, das propostas que estão, hoje, submetidas ao Ministério da Saúde para incorporação, 86% foram propostas apresentadas por indústrias. Nós tínhamos, até o final do ano passado, desde a existência propostas desta apresentadas; comissão 117 que delas represento, então tinham 136 sido apresentadas por aqueles que pretendem ser os fornecedores dessas tecnologias, na sua maior parte medicamentos. Espera-se, subordinar o olhar então, sobre as com essa tecnologias ao inversão, olhar das necessidades, ao olhar do interesse público, da política pública voltada para a atenção das necessidades da população brasileira, ou seja, problemas prioritários da saúde brasileira passam a ser tratados com prioridade. Problemas que afetam a saúde brasileira, sejam eles de grande magnitude, sejam eles problemas para grupos menores de pessoas, cuidado. E passam essas a ser linhas tratados de cuidado segundo devem linhas de incorporar, portanto, as diferentes necessidades tecnológicas para que esse cuidado seja adequado. Isso diz respeito não apenas a medicamentos, mas à multiprofissionais, ao intervenção suporte que das os equipes familiares e as pessoas portadoras de patologias devem ter, ao diagnóstico precoce de intercorrências decorrentes da doença de base ou decorrente do tratamento da doença. Ou seja, linhas de cuidado que dêem conta dos problemas, ao contrário de uma tendência, ainda forte, de que a análise de tecnologia seja feita a partir dos produtos. Com privilegie o isso, interesse espera-se público que e essa não o inversão interesse no fornecimento dos produtos segundo as prioridades de cada uma das empresas que traz essa oferta ao Ministério da Saúde. Alguns números relativos ao funcionamento desse sistema eu já havia citado que foram 136 propostas apresentadas. Nesse período, desses medicamentos propostos, quinze foram incorporados pelo Ministério da Saúde na lista de medicamentos de dispensação excepcional; sete propostas foram recusadas. Entre esses produtos, há dezenove produtos dirigidos tratados ao em administrados tratamento protocolos segundo do câncer, nacionais, as mas diretrizes que hoje são e não são fornecidos protocolos e dos serviços de saúde que tratam na área de oncologia, que fazem o atendimento em câncer, públicos e privados, vinculados ao Sistema Único de Saúde, chamados de Cacons e Unacons. Cada um desses serviços pode ter o seu próprio protocolo e recebe pelo tratamento e não pelo uso da droga especificamente. Sei que isso será detalhado num outro momento, quando se tratar especificamente do atendimento em câncer. Há medicamentos para sete propostas doenças da genéticas incorporação que, conforme de essa ótica que vem sendo adotada, serão subordinadas à discussão de protocolos específicos para cada uma dessas doenças, sendo incorporados ou não segundo o conteúdo de cada um desses protocolos, portanto, que segundo configurarão as diretrizes materialmente as químicas, linhas de cuidado para essas doenças que, repito, não serão apenas medicamentosas, mas no olhar integral para a saúde dessas pessoas que necessitam desses tratamentos. Destaco ainda que, entre essas propostas, 43 estão incluídas em estudos, os quais estão em andamento, alguns em fase avançada, estudos patrocinados ou encomendados pelo Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério, justamente para responder algumas perguntas que são tratadas no processo de avaliação de tecnologias que dá base à incorporação. Assim, temos algumas instituições, que são bastante conhecidas e reconhecidas na sua excelência, que têm tratado da avaliação destes produtos. E, aqui, trazemos alguns dos exemplos desses estudos. A grande preocupação - isso já foi bastante explorado pelos que me antecederam – é que a velocidade desejada pelos fornecedores de tecnologia é maior do que aquela que nos permite ter segurança para a incorporação, do que a própria velocidade que a produção do conhecimento científico permite oferecer aos gestores públicos para que façam a adoção segura de alguma tecnologia. Devo lembrar que, no momento em que uma tecnologia é adotada formalmente por um protocolo, isso tem um significado quase de uma prescrição pública para o uso dessa tecnologia. Desta forma, o Estado passa a assumir não apenas o uso da tecnologia, mas todos os riscos decorrentes das suas características, caso elas não tenham sido avaliadas adequadamente de maneira prévia. Apenas como exemplo desta realidade, lembro que daqueles produtos em aguardo para avaliação de tecnologia e para decisão, dois deles foram retirados de mercado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária antes mesmo da sua avaliação final. Por fim, queria deixar esta reflexão: O grande desafio, colocado hoje para os gestores públicos, é que se possam criar instrumentos para identificar quais são aquelas convicções científicas mais duradouras e que possam ser representadas em políticas públicas que serão colocadas a serviço da população brasileira com a máxima segurança, com o máximo de benefício possível. Muito obrigado.