O DR. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
(DIRETOR DO PROGRAMA DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS
ESTRATÉGICOS
cumprimentar
o
DO
MINISTÉRIO
Excelentíssimo
DA
Senhor
SAÚDE)
Ministro
–
Ao
Gilmar
Mendes, quero cumprimentar, também, as demais autoridades,
Senhoras e Senhores.
Sinto-me
trazer
alguma
honrado
contribuição
e
pela
possibilidade
agradeço,
por
isso,
de
a
indicação do Secretário Reinaldo Guimarães, da AdvocaciaGeral da União.
Sou responsável, de novembro para cá, por
uma área do Ministério da Saúde que é muito recente e
trabalha com as propostas de incorporação de tecnologias
apresentadas ao Ministério.
Inicialmente, declaro que os meus vínculos
são exclusivamente os de servidor público e os vínculos da
minha consciência profissional como médico e de militante
da construção do Sistema Único de Saúde.
Inicialmente,
integralidade,
gostaria
de
numa
lembrar
reflexão
que
o
sobre
a
conceito
de
integralidade adotado no País e o conceito que vem sendo
discutido
muito
levaram
concepção
à
intensamente,
do
Sistema
desde
Único
as
de
discussões
Saúde,
não
que
se
restringe à adoção de tecnologias, pelo menos não daquelas
tecnologias que podem ser consideradas, no sentido comum,
como tecnologias materiais, mas, sobretudo, às tecnologias
que são materializadas na organização do Sistema Único de
Saúde, nos seus conceitos fundamentais e no acesso dos
cidadãos a atenção à saúde.
Nesse sentido, a incorporação deve ser vista
como um instrumento da integralidade, na sua construção, de
uma relação articulada entre as medidas de promoção da
saúde, proteção da saúde e, finalmente, da recuperação da
saúde.
E a avaliação das instituições públicas para
incorporação deve assim ser vista como um instrumento para
materialização dessa integralidade na medida em que coloca
à disposição dos cidadãos aquilo de que eles necessitam
para diagnóstico, tratamento e acompanhamento.
O
Ministério
da
Saúde,
dessa
forma,
incorporou, há muito pouco tempo, um mecanismo próprio para
olhar as diferentes dimensões que envolvem a incorporação
tecnologia. A criação da comissão, por cuja coordenação
hoje
sou
responsável,
apresentaremos,
a
data
seguir,
do
os
início
de
dispositivos
que
2006
-
trataram
disso - e visa garantir a boa aplicação dos conhecimentos
científicos,
a
aplicação
da
boa
ciência
a
serviço
das
necessidades reais de saúde, a serviço de quem necessita
desses
conhecimentos
e
das
tecnologias
decorrentes
da
aplicação desses conhecimentos.
Foi assim que, então, em 2006, decidiu-se
pela
criação
dessa
comissão,
que
passou
por
algumas
reformulações, mas que traz a formalização dos fluxos e dos
mecanismos para incorporação tecnologias do Ministério da
Saúde.
Assim, as diferentes áreas do
Ministério,
que são envolvidas tanto na utilização, ou seja, na gestão
dos processos assistenciais, dos processos de vigilância da
saúde,
como
ditas,
reúnem-se
diferentes
na
avaliação
numa
dimensões
das
tecnologias
comissão
desses
que
olhares
propriamente
procura
trazer
as
diversos
sobre
as
tecnologias para uma mesa comum e apresentar, a partir daí,
as propostas, as recomendações ao Ministro da Saúde para
incorporação, ou não, pelo Ministério da Saúde.
O Ministro, então, tem a responsabilidade
de, uma vez assumida a posição da recomendação, discuti-la
com os demais gestores do Sistema Único de Saúde, gestores
estaduais e municipais, para uma decisão comum sobre a
forma de incorporação dessas tecnologias.
Essa
análise
para
a
incorporação
prevê
etapas que têm um conteúdo técnico bastante significativo.
A análise, evidentemente, inicia-se, quando se trata de
produtos para a saúde, com a existência de um registro pela
ANVISA. Qualquer produto não registrado na ANVISA não é
considerado existente, legalmente no País. Portanto, não
passa por avaliação com vistas à incorporação.
Quero
esses
dois
olhares:
destacar,
o
olhar
aqui,
do
a
diferença
registro
e
o
entre
olhar
da
incorporação para oferecimento de produtos de diferentes
tecnologias pelo Ministério, pelo Sistema Único de Saúde.
O registro da ANVISA, como foi destacado,
aqui,
pelo
seu
Presidente,
olha
para
as
dimensões
da
segurança, da eficácia e da qualidade dos produtos. Os
maiores exemplos são os dos medicamentos e que já foram
bastante abordados por aqui. Para isso a ANVISA analisa
aqueles estudos que são trazidos pelas diferentes empresas
interessadas no registro; estudos, em geral, realizados no
contexto internacional, muitas vezes estudos realizados em
vários
países,
mas
que
não
tratam
especificamente
da
realidade brasileira.
No momento da avaliação da tecnologia com
vistas à incorporação, além desses estudos, são revisados
os
estudos
de
diferentes
fontes,
estudos
publicados
na
literatura científica, os estudos que têm reconhecimento
científico
internacional
sob
aquela
tecnologia
que
é
proposta, não se restringindo apenas àqueles estudos que
foram
análise
trazidos
deve
pela
empresa.
contemplar
as
E,
necessariamente,
condições
de
uso
essa
dessa
tecnologia no País, naquilo que diz respeito à organização
do sistema de saúde, às condições de infraestrutura desse
sistema de saúde para acesso, para acompanhamento, para
diagnóstico de intercorrências, para acompanhamento do uso
da tecnologia propriamente dito, e condições específicas
que podem acontecer, sejam elas relativas à organização dos
serviços
e
dos
características
profissionais
da
população
do
Brasil,
brasileira
e
sejam
as
que
as
devem
levar a algum tipo de avaliação eventualmente diferente
daquelas dos estudos originais apresentados pela empresa.
Em seguida, reconhecido o valor intrínseco da tecnologia à
luz
desses
estudos
e
à
luz
da
avaliação
das
condições
objetivas da realidade do serviço da população brasileira,
é feita uma análise comparativa das diferentes alternativas
tecnológicas para aquela mesma finalidade.
Em
linhas
muito
gerais,
mesmo
as
tecnologias, ou tecnologias com eficácia, com efetividade,
com
tolerabilidade
diferentes
tecnologia
caminham
de
e
conforto
para
menor
uma
equivalentes
decisão
custo.
da
com
adoção
Tecnologias
em
preços
daquela
que
essa
efetividade, o conforto e a eficácia são diferentes, devem
caminhar para a avaliação econômica sobre essas diferentes
características, essas diferentes vantagens em relação à
diferença de custos. Acredito que o exemplo apresentado,
aqui,
pelo
professor
Picon,
em
relação
Interferon
Peguilado, foi suficientemente rico para que se entenda
essa dimensão da avaliação.
Por fim, ao aprovar a incorporação de uma
tecnologia, o Sistema de Saúde e o Ministério da Saúde
devem
necessariamente
aprovar,
também,
a
forma
dessa
incorporação. Quer dizer, em que condições essa tecnologia
será
utilizada,
para
que
pessoas,
com
que
tipo
de
acompanhamento
ou,
traduzindo
em
outras
palavras,
na
linguagem mais corriqueira da área médica, essa tecnologia
deve estar inserida num protocolo para a sua utilização ou
numa
diretriz
clínica,
internacionalmente,
como
pelas
já
vem
próprias
sendo
entidades
adotado
médicas
do
nosso País, além do aparelho formador.
Com isso, se espera uma inversão do enfoque
que
tem
sido
o
enfoque
tradicional
na
adoção
de
tecnologias. Apenas para trazer algumas informações, das
propostas
que
estão,
hoje,
submetidas
ao
Ministério
da
Saúde para incorporação, 86% foram propostas apresentadas
por indústrias. Nós tínhamos, até o final do ano passado,
desde
a
existência
propostas
desta
apresentadas;
comissão
117
que
delas
represento,
então
tinham
136
sido
apresentadas por aqueles que pretendem ser os fornecedores
dessas tecnologias, na sua maior parte medicamentos.
Espera-se,
subordinar
o
olhar
então,
sobre
as
com
essa
tecnologias
ao
inversão,
olhar
das
necessidades, ao olhar do interesse público, da política
pública
voltada
para
a
atenção
das
necessidades
da
população brasileira, ou seja, problemas prioritários da
saúde
brasileira
passam
a
ser
tratados
com
prioridade.
Problemas que afetam a saúde brasileira, sejam eles de
grande magnitude, sejam eles problemas para grupos menores
de
pessoas,
cuidado.
E
passam
essas
a
ser
linhas
tratados
de
cuidado
segundo
devem
linhas
de
incorporar,
portanto, as diferentes necessidades tecnológicas para que
esse cuidado seja adequado. Isso diz respeito não apenas a
medicamentos,
mas
à
multiprofissionais,
ao
intervenção
suporte
que
das
os
equipes
familiares
e
as
pessoas portadoras de patologias devem ter, ao diagnóstico
precoce de intercorrências decorrentes da doença de base ou
decorrente do tratamento da doença. Ou seja, linhas de
cuidado que dêem conta dos problemas, ao contrário de uma
tendência, ainda forte, de que a análise de tecnologia seja
feita a partir dos produtos.
Com
privilegie
o
isso,
interesse
espera-se
público
que
e
essa
não
o
inversão
interesse
no
fornecimento dos produtos segundo as prioridades de cada
uma das empresas que traz essa oferta ao Ministério da
Saúde.
Alguns
números
relativos
ao
funcionamento
desse sistema eu já havia citado que foram 136 propostas
apresentadas. Nesse período, desses medicamentos propostos,
quinze foram incorporados pelo Ministério da Saúde na lista
de medicamentos de dispensação excepcional; sete propostas
foram recusadas. Entre esses produtos, há dezenove produtos
dirigidos
tratados
ao
em
administrados
tratamento
protocolos
segundo
do
câncer,
nacionais,
as
mas
diretrizes
que
hoje
são
e
não
são
fornecidos
protocolos
e
dos
serviços de saúde que tratam na área de oncologia, que
fazem
o
atendimento
em
câncer,
públicos
e
privados,
vinculados ao Sistema Único de Saúde, chamados de Cacons e
Unacons. Cada um desses serviços pode ter o seu próprio
protocolo e recebe pelo tratamento e não pelo uso da droga
especificamente.
Sei
que
isso
será
detalhado
num
outro
momento, quando se tratar especificamente do atendimento em
câncer.
Há
medicamentos
para
sete
propostas
doenças
da
genéticas
incorporação
que,
conforme
de
essa
ótica que vem sendo adotada, serão subordinadas à discussão
de protocolos específicos para cada uma dessas doenças,
sendo incorporados ou não segundo o conteúdo de cada um
desses
protocolos,
portanto,
que
segundo
configurarão
as
diretrizes
materialmente
as
químicas,
linhas
de
cuidado para essas doenças que, repito, não serão apenas
medicamentosas, mas no olhar integral para a saúde dessas
pessoas que necessitam desses tratamentos.
Destaco ainda que, entre essas propostas, 43
estão incluídas em estudos, os quais estão em andamento,
alguns
em
fase
avançada,
estudos
patrocinados
ou
encomendados pelo Departamento de Ciência e Tecnologia do
Ministério, justamente para responder algumas perguntas que
são tratadas no processo de avaliação de tecnologias que dá
base à incorporação. Assim, temos algumas instituições, que
são bastante conhecidas e reconhecidas na sua excelência,
que têm tratado da avaliação destes produtos. E, aqui,
trazemos alguns dos exemplos desses estudos.
A grande preocupação - isso já foi bastante
explorado pelos que me antecederam – é que a velocidade
desejada pelos fornecedores de tecnologia é maior do que
aquela que nos permite ter segurança para a incorporação,
do que a própria velocidade que a produção do conhecimento
científico permite oferecer aos gestores públicos para que
façam a adoção segura de alguma tecnologia.
Devo
lembrar
que,
no
momento
em
que
uma
tecnologia é adotada formalmente por um protocolo, isso tem
um significado quase de uma prescrição pública para o uso
dessa tecnologia. Desta forma, o Estado passa a assumir não
apenas o uso da tecnologia, mas todos os riscos decorrentes
das
suas
características,
caso
elas
não
tenham
sido
avaliadas adequadamente de maneira prévia.
Apenas como exemplo desta realidade, lembro
que
daqueles
produtos
em
aguardo
para
avaliação
de
tecnologia e para decisão, dois deles foram retirados de
mercado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária antes
mesmo da sua avaliação final.
Por
fim,
queria
deixar
esta
reflexão:
O
grande desafio, colocado hoje para os gestores públicos, é
que se possam criar instrumentos para identificar quais são
aquelas convicções científicas mais duradouras e que possam
ser representadas em políticas públicas que serão colocadas
a serviço da população brasileira com a máxima segurança,
com o máximo de benefício possível.
Muito obrigado.
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O DR. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES