Poderão ser aproveitados os períodos de GR de MAIOR VALOR (que foram somados com as de menor valor), já utilizados para incorporação de GR com base na Resolução CRUESP 143/96, para fins de incorporação futura de décimos de # de GR de MAIOR VALOR? Resposta: Não devemos misturar os períodos de direitos concedidos por amparo legal diferenciado.