DOCUMENTAÇÃO – VENDEDORES
Cópia simples e original dos seguintes documentos:
1. 02 cópias: CPF e RG ou CNH (não vencida) se casado também do cônjuge;
2. 01 cópia da certidão de nascimento ou se casado, certidão de casamento
(atualizada e com averbações se houverem) e registro do pacto
antenupcial se houver;
3. 01 copia do comprovante de endereço (luz, telefone, água,
correspondência bancária, cartão de credito...) atual em nome do
comprador (proponente);
4. Matricula do imóvel;
5. IPTU do último exercício
CASO SEJA REPRESENTADO POR PROCURADOR APRESENTAR:
1. Procuração original;
2. Copia e Original do CPF e RG do procurador;
3. Copia e Original de comprovante de endereço atualizado do procurador
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA INDISPENSÁVEL
01. CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR CÍVEL E CRIMINAL;
02. CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL (Cível e Criminal);
03. CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR DE PROTESTO DE TÍTULOS;
04. COMPROVANTE DE BUSCA NOS ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO
05. CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL;
06. COMPROVAÇÃO DE RENDA
OBS: As certidões devem ser expedidas pela cidade do imóvel e da cidade do
morador caso more em cidade diferente a do imóvel.
Rua Costa Barros, 1621 - Vila Alpina - São Paulo / SP - (11) 2387-5837 / 8741-5837 / 8730-3369
www.v3imoveis.com.br
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