DOCUMENTAÇÃO – VENDEDORES Cópia simples e original dos seguintes documentos: 1. 02 cópias: CPF e RG ou CNH (não vencida) se casado também do cônjuge; 2. 01 cópia da certidão de nascimento ou se casado, certidão de casamento (atualizada e com averbações se houverem) e registro do pacto antenupcial se houver; 3. 01 copia do comprovante de endereço (luz, telefone, água, correspondência bancária, cartão de credito...) atual em nome do comprador (proponente); 4. Matricula do imóvel; 5. IPTU do último exercício CASO SEJA REPRESENTADO POR PROCURADOR APRESENTAR: 1. Procuração original; 2. Copia e Original do CPF e RG do procurador; 3. Copia e Original de comprovante de endereço atualizado do procurador DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA INDISPENSÁVEL 01. CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR CÍVEL E CRIMINAL; 02. CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL (Cível e Criminal); 03. CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR DE PROTESTO DE TÍTULOS; 04. COMPROVANTE DE BUSCA NOS ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO 05. CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL; 06. COMPROVAÇÃO DE RENDA OBS: As certidões devem ser expedidas pela cidade do imóvel e da cidade do morador caso more em cidade diferente a do imóvel. Rua Costa Barros, 1621 - Vila Alpina - São Paulo / SP - (11) 2387-5837 / 8741-5837 / 8730-3369 www.v3imoveis.com.br