STF DECIDE QUE O AUMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO
IPTU DEVE SER FEITO POR LEI
por Alexandre Bley R. Bonfim
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o
aumento da base de cálculo do Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU), deve ser feito por meio
de lei e não por decreto, como vem ocorrendo em
inúmeros municípios brasileiros.
A base de cálculo é o valor sobre o qual é aplicada a
aliquota do imposto, sendo que a maioria das
legislações municipais utiliza como base de cálculo o
chamado valor venal do imóvel.
POR ORA, O STF DECIDIU QUE O
AUMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO
IPTU SÓ PODE SER DAR POR MEIO DE
EDIÇÃO DE LEI E NÃO POR
DECRETO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
O que ocorre na prática é que a legislação fixa o
meio pelo qual o valor venal do imóvel deve ser
apurado, todavia, alguns critérios a serem utilizados
na equação são fixados pelo próprio ente municipal.
Alguns municípios chegam ao extremo de sequer
fixar os critérios gerais para a apuração do valor
venal do imóvel em lei, deixando que o poder
executivo municipal fixe, ao seu livre arbítrio, os
meios pelo qual é estabelecido o valor venal do
imóvel, que servirão como base de cálculo para fins
de IPTU, ferindo, frontalmente, a legislação
tributária nacional.
Justamente contra essa prática ilegal e abusiva,
utilizada por muitos prefeitos, é que a decisão da
Suprema Corte é dirigida.
É importante notar que diversas cidades brasileiras
poderão enfrentar problemas de caixa em
decorrência da decisão proferida no RE 648245 (cujo
acórdão ainda está pendente de publicação). Isso
porque, é possível que os contribuintes que foram
lesados pela cobrança indevida busquem o
ressarcimento do imposto já pago.
Além disso, os prefeitos terão que se socorrer das
câmaras de vereadores, para que sejam aprovadas
novas leis, antes dos prazos estabelecidos na
Constituição Federal para a cobrança do referido
imposto já no próximo ano.
Por fim, vale ainda destacar que houve uma voz
dissonante no julgamento do referido recurso, a do
novo Ministro Luís Roberto Barroso, que se mostrou
contrário a tese adotada pelo Relator, Ministro
Gilmar Mendes, ainda que tenha votado com ele e
com os demais ministros, mas manifestando-se de
maneira diversa quanto aos fundamentos da decisão.
É possível que tal discussão volte à pauta do STF
futuramente, quando a composição da mais alta corte
do país para questões constitucionais tiver sido
alterada, justificando um novo julgamento a fim de
modificar o que foi decidido neste momento.
Download

stf decide que o aumento da base de cálculo do iptu deve ser feito