STF DECIDE QUE O AUMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU DEVE SER FEITO POR LEI por Alexandre Bley R. Bonfim O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o aumento da base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), deve ser feito por meio de lei e não por decreto, como vem ocorrendo em inúmeros municípios brasileiros. A base de cálculo é o valor sobre o qual é aplicada a aliquota do imposto, sendo que a maioria das legislações municipais utiliza como base de cálculo o chamado valor venal do imóvel. POR ORA, O STF DECIDIU QUE O AUMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU SÓ PODE SER DAR POR MEIO DE EDIÇÃO DE LEI E NÃO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O que ocorre na prática é que a legislação fixa o meio pelo qual o valor venal do imóvel deve ser apurado, todavia, alguns critérios a serem utilizados na equação são fixados pelo próprio ente municipal. Alguns municípios chegam ao extremo de sequer fixar os critérios gerais para a apuração do valor venal do imóvel em lei, deixando que o poder executivo municipal fixe, ao seu livre arbítrio, os meios pelo qual é estabelecido o valor venal do imóvel, que servirão como base de cálculo para fins de IPTU, ferindo, frontalmente, a legislação tributária nacional. Justamente contra essa prática ilegal e abusiva, utilizada por muitos prefeitos, é que a decisão da Suprema Corte é dirigida. É importante notar que diversas cidades brasileiras poderão enfrentar problemas de caixa em decorrência da decisão proferida no RE 648245 (cujo acórdão ainda está pendente de publicação). Isso porque, é possível que os contribuintes que foram lesados pela cobrança indevida busquem o ressarcimento do imposto já pago. Além disso, os prefeitos terão que se socorrer das câmaras de vereadores, para que sejam aprovadas novas leis, antes dos prazos estabelecidos na Constituição Federal para a cobrança do referido imposto já no próximo ano. Por fim, vale ainda destacar que houve uma voz dissonante no julgamento do referido recurso, a do novo Ministro Luís Roberto Barroso, que se mostrou contrário a tese adotada pelo Relator, Ministro Gilmar Mendes, ainda que tenha votado com ele e com os demais ministros, mas manifestando-se de maneira diversa quanto aos fundamentos da decisão. É possível que tal discussão volte à pauta do STF futuramente, quando a composição da mais alta corte do país para questões constitucionais tiver sido alterada, justificando um novo julgamento a fim de modificar o que foi decidido neste momento.