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JusBrasil - Notícias
16 de janeiro de 2014
Frigorífico de pescados deverá adequar meio
ambiente de trabalho
Nativ Pescados foi condenado a pagar R$ 100 mil por excesso de jornada e
problemas de segurança e higiene
Publicado por Ministério Público do Trabalho e mais 1 usuário - 15 horas atrás
Cuiabá – A Indústria Brasileira de Pescados Amazônicos (Nativ Pescados) foi condenada a pagar dano moral
coletivo de R$ 100 mil por excesso de jornada. A sentença foi dada pela Vara do Trabalho de Sorriso (MT) em
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sinop (MT). A companhia foi
processada após se recusar a assinar termo de ajuste de conduta com o MPT.
Movida pelo procurador do Trabalho José Pedro dos Reis, a ação comprova a prorrogação da jornada dos
funcionários para além do limite legal de 2 horas diárias e a ausência de concessão de descanso semanal. Os
vestiários e instalações sanitárias da empresa não eram separados por sexo, nem cumpria normas sanitárias.
A água fornecida não era potável e não havia a análise ergonômica para assegurar um meio ambiente do
trabalho saudável. Além do MPT, a Vigilância Sanitária Estadual e a Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego de Mato Grosso, (SRTE) também investigaram o caso.
A decisão obriga o frigorífico ainda a abster-se de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados além
do limite legal permitido. Também terá de manter as instalações sanitárias limpas e sem odores durante toda a
jornada de trabalho e a fornecer gratuitamente a seus empregados os equipamentos de proteção individual
adequados ao risco da atividade. A empresa vai ter ainda de conceder descanso semanal remunerado a todos
os trabalhadores por no mínimo 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou
urgência do serviço, deverá coincidir com o domingo.
Recurso – Apesar de considerar a decisão importante, o MPT entrou com recurso ordinário junto ao Tribunal
Regional do Trabalho de Mato Grosso para pedir que aumente para R$ 2 milhões o valor da condenação. “O
valor fixado pela vara representa 0,111% do capital social da empresa, isto é, não chega nem a 1% do valor
total desse capital social, estando claro que não possui qualquer impacto significativo para a condenada”,
frisou a procuradora do Trabalho Thalma Rosa de Almeida, que conduz atualmente a ação. Segundo o site da
Nativ Pescados, a capacidade de produção anual da empresa chega a 5 milhões de alevinos (peixes recémsaídos do ovo) e seu capital gira em torno de R$ 90 milhões.
Processo 0000968-45.2012.5.23.0066
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Informações:
MPT em Mato Grosso
[email protected]
(65) 3613-9152
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