PRINCÍPIOS DO DIREITO
PROCESSUAL DO TRABALHO
Profa. Dra. Grasiele Nascimento
PRINCÍPIOS - CONCEITO

“Princípios de uma ciência são as
proposições básicas, fundamentais,
típicas que condicionam todas as
estruturações
subsequentes.
Princípios, neste sentido, são os
alicerces da ciência”
José Cretella Júnior
Princípios X Peculiaridades
Princípios
Peculiaridades
São gerais
São restritas, ref. a um ou
alguns momentos processuais
Informam, orientam e inspiram
as leis
Não derivam leis
Dão organicidade a institutos e
sistemas processuais
Apenas esgotam sua atuação
em âmbito restrito
PECULIARIDADES
Função normativa
 Dissídio coletivo
 Ações de cumprimento
 Ações plúrimas
 Linguagem própria (reclamante X
reclamado – dis. Indiv.; suscitante X
suscitado – dis. Col.; requerente X
requerido – inquérito falta grave)

PECULIARIDADES
Concentração dos atos na audiência
 Conciliação obrigatória
 Número de testemunhas
 Impulso de ofício (processos de
alçada/jus postulandi)
 Mínimo de formalismo
 Isenção de custas para o empregado

PRINCÍPIO ESPECÍFICO DO
DIR. PROC. DO TRABALHO

- Divergência doutrinária

- Sérgio Pinto Martins: Princípio da
proteção ao trabalhador – análise
instrumental
PRINCÍPIO PROTECIONISTA

“analisado sob o aspecto do direito
instrumental o processo irá adaptar-se
à natureza da lide trabalhista para
assegurar superioridade jurídica ao
empregado em face de sua
inferioridade econômica”
(Sérgio Pinto Martins)
OUTROS PRINCÍPIOS/PECULIARIDADES (?)

-
-
SIMPLIFICAÇÃO, englobando:
jus postulandi
Comunicação via correio
Audiência una
PRINCÍPIOS – WAGNER GIGLIO
Despersonalização do empregador
(arts. 10 e 448 da CLT)
 Jurisdição normativa
 Impulso ex ofício
 Coletivização das ações (ex.: Sindicato,
na qualidade de substituto processual)

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