PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Profa. Dra. Grasiele Nascimento PRINCÍPIOS - CONCEITO “Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subsequentes. Princípios, neste sentido, são os alicerces da ciência” José Cretella Júnior Princípios X Peculiaridades Princípios Peculiaridades São gerais São restritas, ref. a um ou alguns momentos processuais Informam, orientam e inspiram as leis Não derivam leis Dão organicidade a institutos e sistemas processuais Apenas esgotam sua atuação em âmbito restrito PECULIARIDADES Função normativa Dissídio coletivo Ações de cumprimento Ações plúrimas Linguagem própria (reclamante X reclamado – dis. Indiv.; suscitante X suscitado – dis. Col.; requerente X requerido – inquérito falta grave) PECULIARIDADES Concentração dos atos na audiência Conciliação obrigatória Número de testemunhas Impulso de ofício (processos de alçada/jus postulandi) Mínimo de formalismo Isenção de custas para o empregado PRINCÍPIO ESPECÍFICO DO DIR. PROC. DO TRABALHO - Divergência doutrinária - Sérgio Pinto Martins: Princípio da proteção ao trabalhador – análise instrumental PRINCÍPIO PROTECIONISTA “analisado sob o aspecto do direito instrumental o processo irá adaptar-se à natureza da lide trabalhista para assegurar superioridade jurídica ao empregado em face de sua inferioridade econômica” (Sérgio Pinto Martins) OUTROS PRINCÍPIOS/PECULIARIDADES (?) - - SIMPLIFICAÇÃO, englobando: jus postulandi Comunicação via correio Audiência una PRINCÍPIOS – WAGNER GIGLIO Despersonalização do empregador (arts. 10 e 448 da CLT) Jurisdição normativa Impulso ex ofício Coletivização das ações (ex.: Sindicato, na qualidade de substituto processual)