FUNDAÇÃO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISAS EM
CONTABILIDADE, ECONOMIA E FINANÇAS - FUCAPE
ANTÔNIO NUNES PEREIRA
DETERMINANTES DO ATRASO EM AUDITORIA EXTERNA
(AUDIT DELAY) EM COMPANHIAS BRASILEIRAS
VITÓRIA
2011
ANTÔNIO NUNES PEREIRA
DETERMINANTES DO ATRASO EM AUDITORIA EXTERNA
(AUDIT DELAY) EM COMPANHIAS BRASILEIRAS
Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Ciências Contábeis, da
Fundação Instituto Capixaba de Pesquisa em
Contabilidade,
Economia
e
Finanças
(FUCAPE), como requisito parcial para
obtenção do título de Mestre em Ciências
Contábeis – Nível Profissionalizante, na área
de concentração Finanças.
Orientador: Prof. Dr. Fábio Moraes da Costa.
VITÓRIA
2011
FICHA CATALOGRÁFICA
Elaborada pelo Setor de Processamento Técnico da Biblioteca da FUCAPE
Pereira, Antônio Nunes.
Determinantes do atraso em auditoria externa (audit
delay) em companhias brasileiras. / Antonio Nunes Pereira. Vitória:
FUCAPE, 2011.
79p.
Dissertação – Mestrado.
Inclui bibliografia.
1. Auditoria externa 2. Contabilidade positiva I.Fundação
Instituto Capixaba de Pesquisas em Contabilidade, Economia e
Finanças II.Título.
CDD – 657
ANTÔNIO NUNES PEREIRA
DETERMINANTES DO ATRASO EM AUDITORIA EXTERNA (AUDIT
DELAY) EM COMPANHIAS BRASILEIRAS
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis
da Fundação Instituto Capixaba de Pesquisa em Contabilidade, Economia e
Finanças (FUCAPE), como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em
Ciências Contábeis na área de concentração Finanças.
Aprovada em 2 de dezembro de 2011.
COMISSÃO EXAMINADORA
__________________________________________
Prof. Dr. Fábio Moraes da Costa
FUCAPE BUSINESS SCHOOL
_________________________________________
Prof. Dr. Fernando Caio Galdi
FUCAPE BUSINESS SCHOOL
_________________________________________
Profa. Dra. Flávia Dalmácio Zóboli
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus pela possibilidade poder ter concluído o presente estudo.
Notas de gratidão aos meus pais e meus irmãos que me apoiaram
materialmente e espiritualmente em mais essa passagem.
Ao orientador Prof. Dr. Fábio Moraes da Costa registro pela total confiança e
patrocínio durante as fases de seleção de papers, coleta e análise dos dados.
Minhas notas de gratidão devem passar pelo Prof. Dr. Bruno Funchal e Prof.
Dr. Fernando Caio Galdi e Profa. Dra. Flávia Dalmácio Zóboli participantes de nossa
banca de qualificação e defesa pelas relevantes contribuições para a melhoria do
presente trabalho.
Agradeço o apoio de diversos profissionais da Petróleo Brasileiro S/A, do
Conselho Federal de Contabilidade, Tribunal Regional de Trabalho de São Paulo e
da Universidade de São Paulo pelo
estímulo nas pesquisas preliminares, na
compensação de horários, na concessão de bolsas parciais de estudo e no
empréstimo de valiosos papers e obras de difícil acesso.
Registro menção especial à Ordem dos Economistas do Brasil pelo patrocínio
na apresentação de um dos artigos preliminares da presente dissertação na Semana
de Contabilidade do Banco Central do Brasil.
Agradecimentos à Fucape Business School e às instituições patrocinadoras
do Prêmio Eliseu Martins nas pessoas de seus Professores e Funcionários que
fomentaram trabalho de várias formas: seminários técnicos, palestras, livros, cursos,
periódicos internacionais, auxílio com softwares, entre outros fatores que
enriqueceram e viabilizaram o presente estudo. Em especial para Sras. Adriana
Gasparino e Eliana de Lima. Muito obrigado pelo carinho, paciência e atenção.
RESUMO
Esta dissertação propõe a investigação dos determinantes do atraso em auditoria
externa, audit delay (AD), de companhias brasileiras listadas na Bolsa de Valores de
São Paulo. A relevância esperada do estudo está no pioneirismo da documentação
de evidências brasileiras de que o auditor tenha comportamento impactado por
variáveis contábil-financeiras e empresariais selecionadas, sendo, portanto,
modelável. A abordagem teórica contempla a seleção de literatura de teoria positiva
da contabilidade sobre agenciamento, teoria contratual da firma e pesquisas de AD
no exterior. O método contemplou: coleta eletrônica de pareceres, análise
exploratória de dados e análise de dados em painel. A base de dados foi elaborada
com informações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do software
Economática dos anos-competência 1999 a 2008. Como resultados foram obtidas
relações lineares que permitem corroborar a literatura internacional de que o AD
cresce quando ocorrem ressalvas e o reporte de perdas; além de ser reduzido em
companhias do setor financeiro. Um achado adicional é o potencial efeito-dilatação
do AD com a incorporação do International Financial Reporting Standards (IFRs) que
demandam,
reconhecidamente,
maior
julgamento
profissional.
Uma
das
conclusões/implicações dos resultados é o potencial uso do AD na avaliação de
desempenho e de qualidade dos trabalhos de auditoria por reguladores e comitês de
auditoria que possam estar interessados na proteção dos investidores contra casos,
por exemplo, de sinalizações inconsistentes, negociações privadas e prática de
“venda de pareceres limpos” em prejuízo ao mercado de capitais nacional.
PALAVRAS-CHAVE: Audit delay. Brasil. Contabilidade Positiva.
ABSTRACT
The study aims to investigate the determinants of delay in external auditing, “audit
delay,” (AD) of Brazilian companies listed in São Paulo Stock Exchange (BOVESPA).
The relevance of the investigation is being the first Brazilian evidences of
documentation that the auditor has behavior modeled by the financial, accounting
and company's data. The theoretical approach contemplates the literature selection
of positive accounting about good and bad-news, agency, contractual theory of the
firm and international papers about AD. The methodological approach had
contemplated: collection of opinions, exploratory and painel data analysis. The
database was elaborated with Brazilian Securities Exchange Commission’s (BSEC)
and Economatica database among 1999 to 2008. They were obtained lineal relations
that allow to, as the international literature, Brazilian AD grows when they occur
qualified opinion and losses; it is smaller in companies of the financial sector. An
additional finding is Brazilian AD Potential effect-dilation with the incorporation of
International Financial Reporting Standard (IFRS) that demand, broadly speaking,
higher principles judgment. One of the results implications is the potential use of AD
information to preliminary analysis of the performance and quality of auditor for
regulators and audit committees that can be interested in the investors' protection
against cases, for example, of opinion shopping and inconsistent accounting and
audit signals in prejudice to the Brazilian capital market.
KEYWORDS: Audit delay. Brazil. positive accounting.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 -
Hipóteses........................................................................................
47
Figura 2 -
Modelo Contabilométrico Brasileiro Preliminar...............................
49
Figura 3 -
Hipóteses Aceitas e Não-Aceitas....................................................
63
Figura 4 -
Modelo Contabilométrico Brasileiro Significativo............................
66
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 -
Dispersão Univariada do AD no Brasil (1999-2008)....................
52
Gráfico 2 -
Mediana e Pontos Extremos do AD no Brasil (1999-2008).........
53
Gráfico 3 -
AD e a Ressalva.........................................................................
53
Gráfico 4 -
AD e as Firmas B5.......................................................................
54
Gráfico 5 -
AD e o Rodízio.............................................................................
55
Gráfico 6 -
AD e o Tamanho da Companhia.................................................. 55
Gráfico 7 -
AD e o Prejuízo............................................................................
56
Gráfico 8 -
AD e o Reporte de Itens Extraordinários.....................................
56
Gráfico 9 -
AD e o Setor Financeiro............................................................... 57
Gráfico 10 -
AD Anual e o Advento dos Efeitos da Lei 11.638/2007...............
57
Gráfico 11 M
- Mediana do AD, Ressalva, B5 e Rodízio.....................................
58
Gráfico 12 -
Gráfico 13 -
Mediana do AD, Perdas, Itens Extraordinários e o Setor
Financeiro....................................................................................
59
Mediana do AD Anual (1998-2008) na Iminência da Lei
11.638/2007.................................................................................
59
LISTA DE QUADROS
Quadro 1
Revisão de 5 (cinco) Papers Selecionados sobre AD...................... 42
Quadro 2 -
Revisão da Metodologia e das Variáveis de Estudos
Selecionados......................................................................................................... 45
Quadro 3 -
Hipóteses, Evidências Corroborativas e Não-Corroborativas.......... 48
Quadro 4 -
Sinal Esperado das Variáveis para o Modelo Brasileiro de AD........ 50
Quadro 5 -
Hipóteses, Evidências Anteriores e Evidências do Estudo.............. 62
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 -
Sinal Esperados x Encontrados ….......................................................61
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................
12
2 REFERENCIAL TEÓRICO..............................................................................
21
2.1
ABORDAGEM TEÓRICA …...............................................................
21
2.2
AUDIT DELAY: ESTUDOS SELECIONADOS...................................
39
3 METODOLOGIA.............................................................................................
43
3.1
PROCESSO METODOLÓGICO.........................................................
3.2
REVISÃO DAS METODOLOGIAS DOS ESTUDOS
43
SELECIONADOS...............................................................................
44
3.3
ELABORAÇÃO DO BANCO DE DADOS...........................................
46
3.4
HIPOTÉSES.......................................................................................
47
3.5
MODELO CONTABILOMÉTRICO BRASILEIRO DE AUDIT DELAY.
49
3.6
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS.......................
51
3.6.1. Análise Exploratória de Dados..............................................
52
3.6.2. Análise de Dados em Painel..................................................
60
4 DISCUSSÃO DOS RESULTADOS.................................................................
62
5 CONCLUSÃO.................................................................................................
67
REFERÊNCIAS....................................................................................................
72
13
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo trata-se de uma investigação acerca do atraso na liberação
do parecer do auditor externo, internacionalmente conhecido como audit delay.
Serão analisadas as relações entre indicadores econômico-financeiros e o potencial
atraso na finalização dos trabalhos do auditor no Brasil no período de 1999 a 2008.
A relevância esperada do estudo está no pioneirismo da documentação de
evidências de que o auditor tenha comportamento impactado por variáveis contábilfinanceiras e corporativas selecionadas; como indicam estudos internacionais;
(Lennox, Pittman 2009), (Krishnan, Yang 2009), (Kinney, McDaniel 1993), (Ashton,
Willingham, Elliott 1987); (Whittred, 1980); sendo esse comportamento, em hipótese,
modelável no Brasil. Há, então, expectativa de que o desempenho dos trabalhos de
auditoria seja passível de predição sob a abordagem empírica da teoria positiva da
contabilidade.
São de amplo conhecimento os esforços de auto-regulação e supervisão
governamental com o intuito de aumentar a qualidade dos trabalhos dos auditores
externos no âmbito do Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários e
Superintendência de Seguros Privados. Essas experiências, contudo, precisam de
evidências para avaliar até que ponto as mudanças são determinantes. O processo
de convergência com as normas internacionais de contabilidade, a experiência da
prática de rodízio dos sócios e/ou das firmas, exames de qualificação técnica,
obrigatoriedade de educação continuada, revisão por pares e a recente implantação
de comitê de auditoria, órgão colegiado com objetivo de monitoração dos trabalhos
14
dos auditores, exemplificam algumas oportunidades de investigação dessa área de
pesquisa. Esses eventos demonstram a relevância de pesquisas que possam
abordar a auditoria num ambiente institucional recente e mutante. A presente
pesquisa pode, nessa visão, obter evidências de impactos institucionais na atividade
de auditoria.
Contudo, não obstante os esforços de agências regulatórias do mercado de
capitais, a qualidade da auditoria é merecedora de atenção por parte dos agentes
regulatórios. Em 2 de setembro de 2009, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
divulgou o comunicado Ofício-circular/CVM/SNC n. 12/2009 que alertou sobre
inconsistências nos pareceres emitidos do exercício de 2008. A emissão de um
parecer com ressalva, quando aplicável seria a abstenção de opinião (CMV, 2009),
representa um sinal inconsistente para os investidores, podendo não só prejudicálos, mas também gerar futuramente ações judiciais contra a própria firma de
auditoria, abalando a imagem e a credibilidade da profissão. O órgão regulador, num
tom de alerta, parece ter procurado reduzir o histórico de fragilidades no processo de
sinalização de auditoria, visando a não repetição dos mesmos para a competência
2009.
A literatura de contabilidade financeira parece antecipar a relevância do papel
do auditor para fins de proteção dos investimentos com responsabilidades perante a
sociedade, agentes econômicos e analistas financeiros.
O analista crê na função de auditoria. Mas ele precisa estar atento para a
possibilidade de falha de auditoria ou situações que colocam o auditor em
conflito de interesses, podendo o mesmo ser generoso para com os
15
gestores, atestando situações que carregam incertezas consideráveis em
1
searas penumbrosas, tradução livre do autor (PENMAN, 2007, p. 636).
Beaver (1989) corrobora, assim como Penman (2007), que a atividade de
auditoria aumenta a acurácia dos números contábeis reportados. O auditor, nessa
visão, fortalece a credibilidade nas informações financeiras oferecidas pelos
gestores ao mercado e aos analistas de capitais. Destaca-se que Beaver (1989)
permite uma definição de que o auditor seria um monitor independente para ir à
empresa, ao inspecionar os sistemas de informação e oferecer uma certificação de
que as informações materiais não foram omitidas pelos gestores. Há, portanto, para
o auditor uma alta responsabilidade de julgamento em face de um ambiente
operacional de incertezas e conflitos de interesse entre gestores e acionistas,
BEAVER (1989).
A partir de Lopes e Martins (2007), fora dificuldades operacionais ligadas à
troca de informações no âmbito de um contrato privado, fatores institucionais podem
influenciar negativamente o processo de geração de informações contábeis e do
poder de sinalização da atividade de auditoria. Em concordância com esses autores,
a auditoria, assim como a contabilidade não é realizada no vácuo institucional.
Lopes e Martins (2007) sugerem que fatores institucionais tais como
enforcement, sistema jurídico-legal, sistema educacional, concorrência, governança
corporativa estão de alguma forma relacionados positivamente com a qualidade e a
projeção da contabilidade nos mais diversos países. Assim, a baixa qualidade dos
trabalhos pode estar associada a conflitos que não estão delimitados apenas às
1
The annalist typically relies on the audit. But she needs to be sensitive to the possibility of
audit failure or to situations where an auditor with a conflict of interest might be generous to
management in drawing a line trough a gray area (PENMAN, 2007, p. 636).
16
atividades no âmbito da prestação de serviço. Portanto, a responsabilidade do
auditor sobre a qualidade da informação contábil é prejudicada por variáveis
exógenas ao contrato de prestação dos serviços profissionais prestados ao cliente.
Olvidando por um momento do mutante ambiente brasileiro recente, é
oportuno visitar investigações internacionais, especialmente a norte-americana que
pode ser um bom exemplo por se tratar de um mercado de capitais desenvolvido e
pesquisado.
Lennox e Pittman (2009) investigaram, por exemplo, o impacto na qualidade
da informação contábil após o histórico recente de inspeções promovidas pelo Public
Company Accounting Oversight Board (PCAOB), uma instituição que monitora os
auditores nos Estados Unidos sob delação da Securities Exchange Commission
(SEC). O estudo de Lennox e Pittman evidenciou que os relatórios de auditoria não
sinalizavam a desejável qualidade para o usuário, além de comprometer a qualidade
da auditoria uma vez que as firmas estavam abandonando a prática de revisão por
pares (peer-review). Sugerem os autores que mesmo após a implantação das
inspeções do PCAOB, não houve evidências de que
qualidade dos trabalhos
melhorou. A regulação norte-americana nesse aspecto foi, na visão de Lennox e
Pittman (2009), aparentemente ineficaz.
Krishnan e Yang (2009) investigaram o período de 2001 a 2006 em relação
ao atraso da liberação do parecer do auditor externo e o reporte do lucro. Ficou
demonstrado que antes da Lei Sarbanes-Oxley muitas companhias anunciavam
lucros antes mesmo do parecer do auditor externo, prejudicando a credibilidade das
informações financeiras. A prática, contudo, se reduziu drasticamente quando a SEC
17
determinou a aceleração do depósito das informações. Krishnan e Yang (2009)
também documentaram que a qualidade dos lucros piora com o aumento do prazo
de entrega do relatório por parte do auditor. O quadro documentado por Krishnan e
Yang (2009) sugere que tanto a emissão apressada sem a chancela dos auditores
quanto o reporte tardio pode prejudicar investidores que dependem da contabilidade
financeira como base de decisão.
Por meio da pesquisa internacional é oportuno introduzir o conceito de atraso
na entrega do parecer do auditor externo (audit delay). Tecnicamente são
intercambiáveis audit delay e audit lag para a investigação analítica. O audit delay,
AD, expressão que será utilizada na presente investigação, é convencionalmente
definido como o prazo entre o final do ano-competência e a data do parecer do
auditor (NG; TAI, 1994).
Confrontando a visão de Lennox e Pittman (2009) e Krishnan e Yang (2009),
verifica-se, citando apenas dois casos, que a regulação governamental pode ser
eficaz, mas com algumas limitações. Portanto, a regulação do mercado de capitais
apresentou, no âmbito das atividades do auditor norte-americano, evidências
históricas recentes de baixa eficácia e de razoável sucesso em sua missão,
especialmente quando tratou do audit delay, elemento chave no problema da
presente pesquisa.
Há estudos internacionais que fortalecem o papel da regulação no estímulo e
eficiência do mercado. Coase (1988) ao criticar a visão que a regulação atrapalha os
negócios, defende justamente o contrário de seus colegas. A regulação existe para
reduzir custos de transação e aumentar o volume dos negócios:
18
Há economistas que ao observar as normas e regulação dos mercados
freqüentemente assumem que as mesmas representam um fator de
estímulo ao poder de monopólio e são criadas para restringir a competição.
Esses economistas ignoram, em boa medida, e falham ao não enfatizar
uma explicação alternativa para as normas regulatórias: elas existem para
reduzir os custos de transação e, por conseqüência, aumentam o volume de
2
transação, tradução livre do autor (COASE, 1988, p. 9) .
É de notório conhecimento profissional que ocorreu na regulação brasileira
um salto institucional, parafraseando Coase (1988), com a atualização da lei
societária, incorporação de padrões de contabilidade internacional no âmbito da
criação do Comitê de Padrões Contábeis (CPC) e a instituição de exame de
qualificação de auditores. Esses, dentre outros, podem ser caracterizados como
movimentos evolutivos importantes e contemporâneos potencialmente impactantes
na atividade de auditoria. A regulação brasileira sobre a contabilidade e a auditoria,
a exemplo de CVM (2009), CFC (2009), BCB (2002), como será posteriormente
configurado, foi revista com potenciais impactos para profissionais contábeis,
companhias, pesquisadores e reguladores.
Além da qualidade nos aspectos de formalização do sinal do parecer (com
ressalva, sem ressalva, adverso ou negativa de opinião comentados tratados pela
CVM), a ênfase na tempestividade da entrega dos pareceres poderia ser uma
informação desejada por investidores, executivos, reguladores e pesquisadores em
auditoria no Brasil se forem consideradas experiências internacionais. Diversas
evidências sobre o tema estão documentadas nos mais diversos países, a exemplo
da França, Nova Zelândia, Hong Kong, Bangladesh e a Austrália, além da pesquisa
contábil tradicionalmente britânica e norte-americana (ASHTON; WILLINGHAM;
2
Economists observing the regulations of the exchanges often assume that they represent an
attempt to exercise monopoly power and aim to restrain competition. They ignore or, at any rate, fail to
emphasize an alternative explanation for these regulations: that they exist in order to reduce
transaction costs and therefore to increase the volume of trade (COASE, 1988, p. 9).
19
ELLIOTT, 1987). Mesmo, sendo numerosos os estudos nos mais diversos países,
não se verificou documentação do fenômeno audit delay por pesquisadores ou
empresas no Brasil.
Identificam-se estudos, Dopuch, Holthausen e Leftwich (1986) e Krishnan e
Yang (2009), que reforçam a associação do audit delay com métricas contábeis
ruins e problemas na geração da informação contábil. A dilatação dos prazos parece
ser maior quando há situações de conflitos maiores, a exemplo de ressalvas e
prejuízos (WHITTRED, 1980). Reforçam a validade das evidências externas,
informações de usuários internos que corroboram a expectativa de que diante de
ajustes de final de ano e de baixa fundamentação dos retornos, auditores e gestores
optam por dilatar o prazo de entrega do parecer de auditoria e, por conseqüência,
dos relatórios anuais (DYER; MCHUGH, 1975).
Se o audit delay é elevado, é possível que a percepção de risco de
informação de desempenho piore para as companhias e as firmas. Investidores
podem vender as ações ou exigir uma remuneração maior. Conselheiros de
administração encarregados da avaliação dos auditores podem ficar inclinados a
adotar práticas discricionárias para a troca do auditor. O quadro brasileiro traz um
elemento, em tese, determinante adicional, e digno de investigação, no contexto de
mudança institucional. Por meio da adoção das Normas Internacionais de
Contabilidade (NIC, mais conhecidas pela sigla em inglês IFRS) reconhecidamente
mais complexas e que demandam maior volume de trabalhos dos profissionais
contábeis (TORRES, 2011), o audit delay pode ter aumentado. Baseado em
Iudícibus et al. (2009), Carvalho, Lemes e Costa (2008) e Ernest & Young, Fipecafi
20
(2009) é razoável defender que será necessário na transição inicial, no Brasil, e
anos posteriores, a partir do ano de 2008, um prazo maior para elaborar
demonstrações financeiras e auditá-las sob os critérios de maior complexidade de
julgamento advindos da introdução da Lei 11.638/2007 e do primeiro conjunto dos
Pronunciamentos Contábeis que procuram incorporação das normas contábeis
internacionais
nas
práticas
contábeis
brasileiras
(BRGAAP).
O
último
reconhecidamente enviesado por questões tributárias que prejudicam a essência
econômica patrimonial demandaria um período de aprendizado (start-up) rumo às
normas internacionais de maior qualidade e ampla aceitação.
Explorado preliminarmente o conceito de audit delay num contexto
contemporâneo de maior regulação e mudança institucional, questiona-se:
Quais são os determinantes econômico-financeiros do atraso de auditoria
(audit delay) no Brasil?
Como se percebe, os objetivos do presente trabalho serão delimitados e
modestos em relação à fronteira de pesquisa na área de audit delay, carecendo uma
breve exposição sobre suas limitações. Muito embora exista a expectativa de
inovação do estudo, não foi possível documentar algum trabalho anterior que
tratasse no tema no Brasil, as restrições de literatura nacional, banco de dados e
evidências nacionais foram aspectos consideráveis. As variáveis são delimitadas por
informações públicas, uma opção possível para o tratamento empírico do tema.
Aspectos de ordem interna como treinamento do corpo dos auditores, experiência,
especialização, número de horas por clientes podem até contribuir para o atraso do
trabalho do auditor, mas por serem variáveis reservadas e não-observáveis
21
publicamente ficaram fora do escopo do presente trabalho. Logo, a contribuição do
estudo está na busca de evidências preliminares dos determinantes do audit delay.
Para orientar a dissertação foram elaborados os objetivos, a saber:
1. selecionar e descrever literatura sobre audit delay;
2. propor modelo a partir das variáveis utilizadas em estudos anteriores; e
3. avaliar os resultados quantitativos com a prescrição teórica.
O presente estudo está organizado em introdução, referencial teórico,
metodologia, conclusão, referências, apêndices e anexos. Uma breve apresentação
é oportuna para demonstrar a orientação das seções seguintes. Após a introdução
que destaca a problemática da pesquisa, a seção que trata da abordagem teórica
contempla a seleção de literatura de teoria positiva contábil sobre agenciamento,
teoria contratual da firma e pesquisas de AD no exterior.
A metodologia traz a hipótese, a análise descritiva dos dados, o modelo e a
análise dos resultados. Foram propostas e avaliadas hipóteses sobre a sensibilidade
do AD face ao tipo do parecer, marca do auditor, tamanho do cliente, reporte de
perdas e itens extraordinários, bem como diferenças anuais entre 1999 e 2008, além
de uma diferença entre o setor financeiro e os demais. Comentários são realizados
em função dos dados disponíveis e dos achados.
A pesquisa se encerra com a conclusão e referências. A conclusão traz uma
síntese dos achados, limitações e sugestões de futuras pesquisas. Foram inseridos
ao final do trabalho artigos de periódicos e fontes que fundamentação o presente
22
estudo e que poderão servir de trilha, parafraseando o jargão de “trilhas de
auditorias”, para futuras pesquisas.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
O referencial teórico da presente pesquisa foi organizado em duas seções. A
primeira seção traz abordagens teóricas que procuram organizar e justificar a
existência da função de auditoria com interfaces com a teoria econômica. Essa
preliminar, visita à teoria consolidada na área macro, é oportuna para a
compreensão da trajetória dos modelos de AD que reconhecidamente utilizam um
ecletismo teórico para a montagem de seus experimentos. A segunda seção traz a
trajetória dos estudos sobre AD e fornece uma síntese das variáveis utilizadas no
modelo proposto do presente estudo e explicações tradicionais e alternativas.
2.1 ABORDAGEM TEÓRICA
Ball e Foster (1982) e Humphrey (2008) fizeram uma revisão dos estudos
sobre contabilidade financeira e auditoria com foco na metodologia empírica
adotada. Criaram uma taxonomia que é oportuna para fins de localização do
presente estudo. As classificações científicas são relevantes para fins de
identificação dos grupos de pesquisadores e suas preferências em termos de
método e teoria. Na dificuldade da montagem de uma árvore do conhecimento
contábil, o mapa proposto por Ball e Foster (1982) se mostra oportuno e relevante
para a presente investigação. Recentemente há estudos que buscaram estudar o
papel de auditoria no âmbito da teoria de agência e da introdução de regulação nova
(GATES; LOWE; RECKERS, 2007); (GRAVIOUS, 2007).
Em termos de classificação da literatura de contabilidade financeira, Ball e
Foster (1982), destacam quatro tópicos: disclosure, escolha contábil, séries
22
temporais e desastres. A presente investigação, classificável em disclosure e
escolha contábil, trata e aborda o reporte do auditor e o seu prazo, produto de uma
negociação privada. Elementos que estão contidos nas demonstrações financeiras
anuais das empresas e nas escolhas temporais para a sinalização dos auditores.
Ball e Foster (1982) trabalharam o conceito de paradigma para a pesquisa
contábil, trazendo a taxonomia das orientações: modelo contábil, realidade
econômica, apresentação justa/comparabilidade, consequências econômicas para
os acionistas, consequências econômicas para a gestão e a visão regulatória. Os
autores comentam que na visão regulatória os temas típicos incluíam a evasão, a
ressalva de auditores e listagem privada. A presente pesquisa se situa na visão
regulatória com a inclusão de uma leitura complementar na visão de gestores e
acionistas que são impactados e tomam parte do fenômeno AD.
O estudo do AD está incluído na discussão de Ball e Foster (1982) quando
comentam a literatura das variáveis correlacionadas com o prazo do reporte. Além
de caracterizá-la como fenômeno mais visível após a década de 70, os autores
defendem que os pesquisadores nessa área tinham dificuldades para articular teoria
unificada para os modelos e utilizaram noções sugeridas por apelo popular, literatura
acadêmica ou análise do ambiente institucional. Os referidos autores oportunizam a
visão de que estudos preditivos mais valiosos utilizariam abordagem teórica
ampliada para estudar fenômenos de AD e reporte contábil.
Riahi-Belkaoui (2004) propõe uma abordagem de paradigmas para organizar
a produção e a teoria em contabilidade. Uma análise da proposta desse autor
permite antecipar que, aos estudos empíricos de AD, é visível a utilização dos
paradigmas analíticos de agenciamento, economia da informação e teoria contratual
23
da firma. Ball e Foster (1982) já haviam antecipado que os estudiosos de audit delay
e timeliness possuem, ao ver de Riahi-Belkaoui, dificuldades com a teoria. Baseado
nessas perspectivas teóricas e diante da ausência de um corpo unificado teórico,
pode-se defender que os modelos empíricos em AD são geralmente suportados por
uma abordagem eclética quanto à teoria, lançando mão inclusive de elementos
institucionais para a construção de hipóteses.
Situada a pesquisa em AD, cabe trazer a abordagem de agenciamento que é
tradicionalmente utilizada nos estudos de auditoria contábil. Nesse contexto, serão
apresentadas visões abreviadas que possam relacionar auditoria, regulação,
economia, assimetria informacional, custos de agência e ambiente regulatório ao
AD.
Uma abordagem conceitual de auditoria é oportuna desde a mais sintética a
mais analítica. A auditoria é um exame dos registros contábeis por um contador
público certificado externo e independente (ANTHONY, 1999, p. 39). Essa definição
é sintética e traz um viés regulatório, mas de toda forma, ela permite o destaque de
três elementos abordados pelas teorias do comportamento do auditor: a atividade é
realizada por um indivíduo que é influenciado por incentivos econômicos. Esse
indivíduo que aufere receitas com honorários de auditoria (fees), por certo incorre
em custos. O profissional auditor para fazer por merecer sua renda precisa, em
contrapartida, executar uma tarefa com dispêndios de recursos que vão desde sua
hora trabalhada (HH) a custos de formação e registro em órgãos reguladores.
Outros custos tais como instalações, indumentárias e deslocamento existem, mas
podem ser nessa discussão, reduzidos e residuais. Na visão de Anthony (1999), a
atividade de auditoria pode gerar prejuízo ou lucro e é altamente regulada. Há outro
24
adjetivo oportuno: “independente”. É nesse atributo que reside um dos maiores
valores sociais para o trabalho do auditor que é a imparcialidade com que executa
suas tarefas. Nesse ponto, é relevante caracterizar o trinômio de fatores para o
processo de auditoria: economia, regulação e independência. Essa definição
preliminar, contudo, pode ser discutida sobre outras ênfases baseadas na economia
da informação e do agenciamento e é consistente ao objetivo mais renovado da
auditoria defendido no Brasil (CFC, 2009):
O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações
contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão
de uma opinião pelo auditor se as demonstrações contábeis foram
elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma
estrutura de relatório financeiro aplicável (CFC, 2009).
Para Antle (1982), a auditoria tem duas essências: a verificação e a produção
de informação. Tradicionalmente, sabe-se que os auditores verificam os relatórios
preparados pelos gestores e certificam se os mesmos estão corretos. Essa situação
contempla a primeira essência. No mundo factual, a existência de auditoria trata-se
de um incentivo para a produção de informações acuradas pelos gestores a um
custo alternativo – menor ao pagamento que seria necessário para um reporte
gerencial, em tese, verdadeiro e justo. Pode-se esperar que a contratação de um
auditor eficaz aumente a qualidade da informação e tenha um custo reduzido se, por
exemplo, comparado a uma remuneração que induzisse o mais real e justo reporte
dos negócios. Se os gestores de sociedades anônimas reportassem de forma
verdadeira o resultado dos negócios, a demanda por verificação seria reduzida ou
no extremo, eliminada, mas o custo de pagamento por essa verdade seria ainda
mais alto. A relação custo x benefício da verificação e produção de informações
25
acurada, por mais simples que possa sugerir, é a primeira justificativa para a
existência do auditor.
O que torna legítimo o custo de um auditor, como sugere Christensen e
Feltham (2005, p. 314) é a probabilidade que o auditor possa descobrir uma falha
dos gestores, competência e a probabilidade de que o auditor reporte esse achado
para o seu contratante, independência. Os auditores, para aumentar a demanda por
seus serviços, procuram convencer o mercado de sua competência e de sua
independência. Porém, se há situações nas quais os auditores não têm nada a
perder para sucumbir às pressões dos gestores, relatando um achado, não se pode
dizer que esse tipo de decisão não lhes traga constrangimentos. A necessidade de
negociações dos trabalhos adicionais com atraso na entrega do parecer ou no
extremo, ressalva com potencial perda do cliente são potenciais exemplos de
dificuldades na negociação privada auditado-auditor. A não-descoberta de uma falha
relevante na contabilidade de um cliente pode gerar, por exemplo, demandas
judiciais que trazem onerosidade para o negócio. Cabe destacar que a troca,
rotation, seria um constrangimento relevante para os auditores não apenas pela
perda de um cliente, mas também em função dos custos iniciais de familiarização
com os controles e negócios, start-up costs, que são perdidos (CHRISTENSEN;
FELTHAM, 2005).
Os custos de uma auditoria ainda precisam contemplar aspectos de regulação
e tamanho. Para se proteger de um conluio do auditor com a gestão, os investidores
tendem a escolher grandes firmas na expectativa de que exista uma espécie de
seguro (SUNDER, 1997, p. 115). Em tese grandes auditores, que desfrutam de uma
credibilidade no mercado, serão menos impactados na perda de companhias
26
auditadas exercendo seu papel com maior independência. Os acionistas podem
transferir a responsabilidade de monitorar as negociações entre auditor e gestores
exigindo maior controle de qualidade dos auditores e fomentando um ativismo
regulatório e judicial, o que se reduz o risco de conluio, por certo, aumenta o preço
dos serviços de auditoria. Segundo Wolk, Dodd e Rozycky (2008, p. 39), nos últimos
anos, trata-se de uma atividade que teve sua credibilidade balançada com recentes
eventos de falências que eram acompanhadas de atestados de auditores. Por fim,
num cenário extremo, para Sunder (1997, p. 116), quando os honorários de auditoria
ou custos de monitoramento entre gestores e investidores declinam, é razoável
esperar que companhias abertas fechem o capital.
Ainda considerando que auditores podem prestar serviços para companhias
abertas e fechadas para construir sua riqueza, esse indivíduo precisa gerar um
produto de valor superior aos seus custos para seus clientes. Montgomery (1920),
clássico de auditoria no advento da regulação pós-Crash, trazia as vantagens de
uma auditoria que redundaria em ganhos sociais e privados. Informações acuradas
e não-viesadas para negócios, relações com bancos, solvência de parcerias,
seguros de incêndio, abertura de capital, proteção de investidores e públicos, venda
de negócios e, residualmente, redução de negligência e desonestidade eram
contextos mais evidentes para se contratar um auditor. Supostamente os benefícios
superam os custos do auditor, mas o auditor também tem seus custos.
Ainda, antes da quebra da Bolsa de Nova Iorque, Chow (1982) analisou se o
tamanho, o endividamento e a composição acionária tinham influência na demanda
por auditores externos. O pesquisador utilizou um modelo de variável binária para
avaliar o engajamento voluntário por empresas do mercado de balcão na
27
contratação de auditoria, a partir de uma amostra de 165 companhias da Bolsa de
Nova Iorque e Mercado de Balcão, em 1926. Os resultados confirmaram que o
aumento do endividamento, do tamanho e do uso de convenants aumentavam a
probabilidade de as corporações serem auditadas.
Deve-se avaliar se a demanda de auditoria está exclusivamente justificada
por regulamentos e leis societárias. A regulação que cria demanda para serviços do
auditor, também lhe tolhe com responsabilidades e riscos de litígio. Boyton et al
(2002, p. 35) comentam que, com a quebra da Bolsa de Nova Iorque, já, em 1932,
ocorreu a obrigatoriedade da auditoria para companhias abertas com chancela legal
dois anos depois pelo governo estadunidense. Essa explicação está formalmente
correta, mas não satisfaz perecendo facilmente sobre o fato de que antes mesmo de
a lei exigir auditoria a prática já existia. Nesse aspecto motivações econômicas
devem ser buscadas e parecem melhor justificar a existência da atividade de
auditoria.
A imparcialidade é implícita na função de auditor que, além de seus objetivos,
poderia ser mais bem estudada com a inclusão de aspectos econômicos e de
incentivos. Carvalho (1989) assevera que muito se escreveu sobre a independência
dando configurações éticas e normativas, mas a abordagem econômica, há vinte
anos, tinha pouca documentação no Brasil, ainda que fosse complementar ou
concorrente. Havia e continua existindo grandes vácuos teóricos para explicar o
comportamento do auditor.
Carvalho (1989) e Estes (1982) argumentam que o trabalho do auditor,
contrariando o saber convencional, pouco influencia a tomada de decisão dos
investidores, assim como é mal compreendido. Tais situações trazem consequências
28
e implicações que estimulam a análise econômica do valor gerado x custo de uma
auditoria externa.
Há, nesse ponto, uma controvérsia a ser explorada, a partir de Estes (1982).
Estes (1982) expõe que a demanda de auditoria é devido à obrigatoriedade
regulatória. Contudo, Watts e Zimmerman (1983) buscam evidências históricas e
mais gerais para fundamentar que a atividade de auditoria como redutora de risco
informacional e com motivações econômicas. Antes mesmo de qualquer regulação,
era desenvolvida a atividade de auditoria para grandes empreendimentos marítimos.
Segundo Watts e Zimmerman (1983), a auditoria era inicialmente executada pelos
próprios acionistas-proprietários das grandes navegações. Stiglitz (2000), mais
recentemente, defendeu que companhias de países em desenvolvimento sofrem,
em média, com o sobrepreço de suas ações, pois têm dificuldade de serem bem
auditadas e têm maior propensão a sinalizarem valor com ruídos, ou em outras
palavras, ao evidenciar informações financeiras com maior grau incerteza, o preço
das ações cai. Firth (1978) e Dopuch (1986), em linha com Watts e Zimmerman
(1983) e Antle (1982), ao contrário de Estes (1982), documenta que a informação de
auditoria influencia as decisões de investimento. Para fins do presente trabalho, a
auditoria é uma atividade econômica, num contexto regulatório. Assim, pode-se
verificar que a auditoria muito mais que obrigação legal é uma atividade que
pressupõe a geração e a distribuição de riqueza econômica entre os agentes que
produzem e consomem, por assim dizer, a sinalização de auditoria.
Carvalho (1989) menciona o estudo de Antle (1982) que tratou em específico
do tema o auditor como agente econômico. O estudo utiliza metodologia baseada
em teoria dos jogos para suportar a análise empírica e econômica da contabilidade e
29
da auditoria. Antle (1982) defende que a literatura de auditoria, por vezes, se
concentrou nos objetivos e tarefas dos auditores, mas pouco se estudou sobre o
comportamento econômico desse agente que atua estrategicamente. Comenta Antle
(1982) que, para entender o comportamento econômico do auditor é oportuno o
conhecimento do esquema de compensação, em linha com Macho-Stadler e PérezCastrillo (2002), e os mecanismos de compartilhamento de riscos com gerentes e
investidores.
No presente trabalho, a discussão da independência será reduzida, na
medida em que se valoriza uma noção intuitiva da economia do auditor e seu
impacto no AD. Não é o caso de neutralizar os aspectos éticos e altruístas dos
profissionais e das firmas de auditoria, mas enfatizar aspectos mais alinhados aos
modelos e as possíveis evidências do presente estudo que procura medidas
contábeis e empresariais para caracterizar o comportamento e, quiçá, modelá-lo.
Samuelson (1977, p. 136) comenta que, em economia e finanças, a
aproximação em termos de medida é útil desde que o método permaneça o mesmo.
Didaticamente, comenta que a medida econômica não é exata como é a medida da
física. Samuleson (1977), em linha com Wolk, Dodd e Rozycki (2008) e White,
Sondhi e Fried (2003), ilustra, preliminarmente, que os auditores atestam que as
companhias na sua mensuração patrimonial seguiram os mesmos métodos
contábeis tradicionais, não significando que as medidas estão totalmente corretas.
Em breves linhas, a menção valoriza que a contabilidade é um processo informativo
com algum nível de risco, cabendo ao auditor reduzi-lo, mas não eliminá-lo
totalmente. Essa premissa de comparabilidade e exatidão de Samuelson (1977) é
uma noção simplificada do papel do auditor.
30
Os administradores têm uma ferramenta de valor que o coloca em
superioridade informacional ao investidor, demandando trabalho de contadores e
auditores. Eles têm alto controle sobre a contabilidade dos rendimentos da
companhia (BERLE; MEANS, 1984, p. 175). Os autores comentaram à época que a
dificuldade informacional dos lucros e patrimônio das empresas é aumentado pelo
fato que os padrões contábeis ainda não se estabilizaram e há ausência de uma
série de regras padronizadas pela lei.
A regulação contábil possui influência de auditores (NIYAMA; SILVA, 2008) e
outros aspectos podem condicioná-la. A regulação evoluiu com o advento das
Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) e das práticas nacionais de
contabilidade, notadamente o padrão contábil norte-americano também conhecido
pela sigla em inglês USGAAP. Essas evoluções institucionais contábeis parecem
restringir a generalidade e a atemporalidade do pensamento de Berle e Means
(1984). Na prática de análise contábil, o auditor acaba por operar como um
contraponto conservador para reduzir o viés otimista ou omissivo que a informação
pode ser informada pelos gestores num contexto de baixa ou alta regulação. Mas,
cabe indagar por que a informação contábil pode ser distorcida por carregar uma
propensão dos gestores e o que os investidores podem fazer quanto a esse
comportamento, parafraseando Samuelson (1977).
Esse questionamento sugere um quadro, a partir de Berle e Means (1984),
Christensen e Feltham (2005) e Laffont e Martimort (2002). O Senhor A de uma loja
de porte médio, chamado principal deseja ter seu capital remunerado a base de
dividendos e valorização patrimonial, e contrata o Administrador-Empregado B,
agente, que é remunerado com um salário fixo e uma quantia relevante baseada em
31
lucro. Em um cenário extremo, é possível que B, para receber uma remuneração
maior, promova negócios com clientes insolventes e omita despesas, que se não
aparados por um sistema de controle interno e análise de crédito, trará uma
informação de lucro para A que é destoante da informação real conhecida por B.
Esse quadro de diferença das informações de lucro da loja é chamado assimetria
informacional. Pode-se verificar que, enquanto, o Senhor A almeja dividendos e
valorização patrimonial, o Empregado B pretende obter o maior salário possível,
havendo possibilidade de que ambos não incorram em conflitos de interesse. No
quadro acima, a contabilidade é passível de manipulação por B, um “auditor
honesto”, isto é que não negocie o parecer com o gestor, é custo de agência da
empresa do Senhor A e esse agente de monitoramento opera por reduzir a
assimetria informacional e conflitos de interesse.
Nesse ponto, é possível incluir outra abordagem para a auditoria no contexto
do agenciamento. Para Laffont e Martimort (2002), a auditoria é uma forma de obter
sinais do agente, possuidor informação privada, para aumentar o objetivo de
rentabilidade do principal. A auditoria representa, na perspectiva de Laffont e
Martimort (2002), uma das ferramentas mais onerosas para avaliar a sinalização do
agente.
A informação de auditoria, apesar de custosa, pode ser relevante para a
avaliação de ações e empresas e aumento da riqueza dos acionistas? Há
argumentos empíricos para o questionamento? Ainda que seja intuitivo que
informação segura seja mais valorizada por pequenos acionistas que participam
remotamente da gestão, é oportuno buscar evidências para se avaliar até que ponto
a informação de auditores é valiosa, isto é: se economicamente auditoria importa.
32
Dodd et al. (1984) investigaram o impacto dos pareceres “limpos” e com
ressalvas no preço das ações de companhias norte-americanas. Não obstante
declararem dificuldades no controle de variáveis como tempo exato da divulgação
das informações do parecer, os autores encontraram evidência, ainda que pequena,
de impacto no valor de ações norte-americanas.
Dopuch, Holthausen e Leftwich (1986) retormaram a temática da relação
entre a ressalva e os retornos anormais. Os autores documentaram uma significativa
relação de prejuízo anormal associado ao parecer com ressalva em companhias
norte-americanas publicadas no Wall Street Journal, e depositadas na SEC via
relatório 10-K. Os autores estudaram 114 pareceres com ressalva, amostra que foi
reduzida para 75 pareceres de empresas qualificadas pela primeira vez. O período
pesquisado foi de 1970 e 1979.
Choi e Jeter (1992) observaram que os coeficientes dos lucros publicados
caíam significativamente após a publicação de relatórios de auditoria com ressalva.
Os autores utilizam uma amostra de companhias de 1979 a 1986 e documentaram
que o relatório de auditoria possuía um impacto na expectativa de retorno das
empresas com base na chamada abordagem da sinalização.
Ao obterem evidência forte de impacto, Choi e Jeter (1992) oferecem uma
contribuição ou incentivo econômico para a utilização de ferramentas para predizer o
parecer com ressalva, relacionado a um prejuízo anormal. Os autores citados
também notam certa diferença de impacto entre empresas e veículos de publicação
da informação contábil. O estudo de Choi e Jeter (1992) abre espaço para pesquisas
sobre o impacto da cobertura por jornais de grande circulação nos preços das ações
33
o que auxiliaria, por exemplo, um gestor a selecionar as fontes de maior impacto no
mercado financeiro.
Pittman e Fortin (2004) encontraram evidência de que a escolha de auditores
Big-Six (à época, as grandes firmas de auditoria eram: Price, KPMG, Delloitte, Arthur
Andersen, Ernest&Young e Coopers & Lybrand) reduzia o custo de capital de novas
companhias listadas. Segundo Sampson (2004) e Stevens (1992), essas firmas
internacionais firmas de auditoria desfrutam de credibilidade e competência técnica,
bem como grande influência econômica por assessorarem governos e companhias.
Exemplificada a relevância de que a informação de auditoria e sua tipologia
importam para avaliação de empresas – (PITTMAN; FORTIN, 2004) e (CHOI;
JETER, 1992) – vale retomar as relações entre agente, principal e monitor. O auditor
pode negociar o resultado do seu trabalho com o agente ou ainda ter dificuldades de
execução da auditoria. Assim, a função produção de auditoria, por assim dizer, pode
coexistir com quebras contratuais. O “auditor pode não ser honesto”, isto é, ao
receber um valor adicional repassa informação incorreta para o principal ou ainda
pode ser “ineficaz” na execução de seu contrato em prejuízo ao principal,
parafraseando Sunder (1997), Ball e Smih (1992) e Christensen e Felthan (2005).
Recentemente, a teoria de agência, no contexto de auditoria, foi tratada por
Christensen e Feltham (2005) sendo retomado novamente o estudo de Antle (1982).
Os últimos autores estilizaram didaticamente um jogo baseado em três indivíduos:
um investidor (principal), um fazendeiro (agente) e um contador (monitor). De forma
interessante foi utilizado na obra um conjunto de ilustrações que são finalizadas com
vários questionamentos, entre os mesmos, os seguintes mais oportunos para o
presente estudo:
34
Quais são as motivações do contador e de qual forma a contratação foi
realizada com o investidor? O contador irá coletar a informação desejável?
Ele reportará de forma verdadeira e justa ou irá negociar com o fazendeiro?
Um auditor independente poderá ser contratado para verificar o relatório do
contador? Quais fatores afetam a diligência e a honestidade de um auditor
3
independente? (CHRISTENSEN; FELTHAM, 2005, p. 6)
Verifica-se que o modelo estilizado por Christensen e Feltham (2005) de
agenciamento em companhias inclui um indivíduo econômico chamado auditor. É
possível que o contrato de auditoria não seja satisfatório para o agente, para o
principal e para o monitor, na medida em que seus interesses possam não ser
preservados.
De Christensen e Feltham (2005), pode-se perceber que, na procura de uma
informação fundamental, a exemplo do “real lucro”, o leitor estará diante de um
fenômeno de observação diferenciada: a presença de negociação entre auditor e
agente pode transparecer em métricas, a exemplo do AD.
Como verificado no
estudo de Krishnan e Yang (2009), é esperado que o auditor, em contexto de
grandes empresas, quando há prejuízos tende a postecipar o resultado de seus
trabalhos. Ainda que isso não signifique necessariamente a negociação dos
resultados reportados, sinaliza um problema que não só pode refletir no preço das
ações, conforme estudos anteriores, mas pode, em tese, existir a propensão de um
auditor, que diante de um resultado de lucro, reduza a rigidez no cumprimento de
seus procedimentos de observância e teses substantivos e acelere o reporte.
Kanitz (1979) oferece informações preliminares do contexto operacional da
atividade de auditoria e do quão conflituoso pode ser a emissão de um parecer com
ressalva:
3
What are the accountant’s preferences and what form of contract does He have with the investor?
Will the accountant diligently collect the desired information? Will he report it truthfully, or will he
collude with the famer? Can an idenpendent auditor be hired to verify the accountant’s report? What
factor affect the diligence and truthfulness of independent auditor? (CHRISTENSEN; FELTHAM,
2005, p. 6).
35
Um parecer contrário não é uma opinião que o auditor gosta de fornecer.
Isso lhe trará consideráveis transtornos em relação à diretoria e muitas
vezes não será convidado a executar novamente os trabalhos de auditoria
no ano seguinte.
[…] Deveremos lembrar que a emissão de um parecer contrário geralmente
é precedido por certo trabalho político entre auditor e diretoria. […] Na maior
das vezes existirá um caloroso jogo político entre as duas partes (KANITZ,
1979, p. 37)
Martinez (1998) e Nossa, Kassai e Kassai (2000) exploraram as perspectivas
do agenciamento ou agency theory no estudo da contabilidade. Ambos os trabalhos
argumentam as possibilidades da abordagem de agenciamento, bem como
apresentam o auditor como agente econômico. Uma contribuição do segundo estudo
para a presente pesquisa é a seguinte passagem que comenta o “importante papel
da auditoria na relação principal/agente”:
Os auditores conferem se os números utilizados nas cláusulas dos
contratos estão calculados de acordo com práticas geralmente aceitas e se
tais contratos não estão sendo violados. A teoria do agenciamento pode
também ser aplicada aqui sob outro enfoque, ou seja, tendo o auditor numa
visão de agente econômico que enfrenta suas próprias restrições e
oportunidades (NOSSA; KASSAI; KASSAI, 2000, p. 13).
Continuam os autores que se de um lado o auditor atua como redutor de
assimetrias informacionais entre os gestores – responsáveis pela elaboração das
demonstrações contábeis, e acionistas, proprietários das companhias, o auditor
também pode incorrer em conflitos de interesse como se apreende de pesquisas
que se resgatam no exterior com a utilização do valor dos honorários, rodízio, venda
de pareceres, marcas das firmas de auditoria na temática de independência:
Como as empresas de auditoria possuem outros serviços adicionais a
oferecer aos seus clientes, como consultorias, outros conflitos podem
aparecer, uma vez que o auditor terá que fazer lobby para vender seus
produtos e estaria “negociando” os resultados dos trabalhos de auditoria
(NOSSA; KASSAI; KASSAI, 2000, p. 13).
36
Bertolucci; Iudícibus (2004), in: Iudícibus e Lopes (2004, p. 290-291),
argumentam que para o desempenho do papel de auditor há potenciais restrições..
A partir de Bertolucci e Iudícibus (2004), é apresentado o questionamento se a
qualidade dos trabalhos de auditoria é a mesma quando o cliente pode pagar um
honorário reduzido ou ainda estando em situação de inadimplemento, mal consegue
pagar as dívidas operacionais.
Destaca-se que a atividade técnica de auditoria não se estabelece fora do
contexto de negociação e pressão dos mais diversos públicos de interesse, entre
eles clientes, competidores e reguladores. As negociações tornam-se evidentes em
situações nas quais: auditores que ressalvam podem perder clientes, preferem
grandes clientes, estão em franca concorrência e rivalidade (MURNIGHAN e
BAZERMAN, 1990), (CRASWEL, 1989), (ASHTON; WILLINGHAM; ELLIOTT, 1987).
Em tese, auditores reduzem o risco de informação contábil, factualmente
compartilham riscos de informação com seus clientes e não será raro que uma
auditoria mal executada aumente o potencial de risco para a sociedade. Os
reguladores têm especial atenção e responsabilidade para com as práticas de
auditoria em um país. O auditor pode no lugar de induzir reportes verdadeiros e
conservadores entrar em conluio, collusion. Argumentos, nesse sentido, são
suportados por Hackenbrack e Nelson (1996) que encontram evidências de que nem
sempre os auditores são conservadores justificando a intervenção estatal.
É oportuno mencionar o estudo de Bowrin (1998), que sintetizou a literatura
de estrutura de auditoria, uma vez que, no presente estudo, o auditor será tomado
de forma simplificada com um agente econômico. Sabe-se que o auditor também é
uma firma e que grandes firmas de auditoria têm, assim como as grandes
37
companhias, uma razoável estrutura organizacional e rotinas. A visão de Bowrin
(1998) é consistente com Deangelo (1981) que defende a relação positiva entre o
tamanho da firma e a qualidade de seus trabalhos.
A literatura de estrutura, a exemplo do estudo de Bowrin (1998), tratava
justamente de aspectos organizacionais das firmas de auditoria, entre eles, a
estrutura organizacional da firma, o padrão de execução da firma e aspectos
organizacionais diversos, ainda dentre os mesmos, a cultura.
A abordagem de estrutura é corroborada por literatura técnica que seria
possível, por exemplo, caracterizar uma firma A de auditoria como altamente técnica,
a empresa B especializada em bancos, C especializada em setor de energia, D de
alto engajamento acadêmico, entre outras características. Havia, nesse tipo de
tradição, achados contraditórios e discussões que fazem pouco sentido na
atualidade. Discussões de recursos humanos e cultura organizacional de cada firma
de auditoria eram tópicos também tratados. A discussão do uso de tecnologia era
relevante àquela época, possivelmente, face ao desnivelamento entre firmas do grau
de informatização seja reduzido atualmente.
Já, na busca de uma síntese dos fatores que possam influenciar a função de
auditoria e em especial, o atraso do auditor cabe selecionar uma síntese.
Watts e Zimmerman (1986) possibilitam mencionar os fatores que influenciam
a atividade de auditoria: a) competência; b) independência; c) reputação; d)
sociedades profissionais; e) tamanho do auditor; f) especialização; g) serviços de
consultoria; e h) regulação. Sunder (1997), apoiado na teoria contratual, comenta
que a) alocação de recursos internos; b) tipo de opinião; c) políticas de auditoria
sobre treinamento, qualidade e auto-regulação e os métodos do auditor são
38
fundamentais para caraterizar o desempenho da função dos auditores. Defende
ainda que aspectos, a exemplo de: a) desenvolvimento de padrões de execução de
auditoria; b) o desenvolvimento dos padrões contábeis; c) a responsabilidade legal
por detecção de fraude; e d) competição são também relevantes para se determinar
se influenciam na eficácia dos trabalhos de auditoria.
Percebe-se, a partir após a revisão de Sunder (1997), Bowrin (1998), Watts e
Zimmermman (1986), que tratam respectivamente de elementos da teoria de
contratos, da abordagem operacional e da teoria de agência que podem explicar
prática profissional contábil de auditoria. Essa pluralidade teórica possibilita, para a
presente pesquisa, identificação de convergências e de explicações alternativas.
A partir de Bowrin (1998), por exemplo, a explicação operacional para a
influência do tamanho do cliente no atraso do auditor seria a seguinte: clientes
maiores demandam mais tempo por sofrerem maior poder de regulação e por terem
mais transações para serem auditadas. Logo, clientes maiores e mais complexos
apresentariam na perspectiva operacional maior AD.
Explicação alternativa e contraditória seria proposta por teóricos contratuais, a
exemplo de Sunder (1997) e Antle (1982), ao defenderem que os clientes maiores e
mais complexos teriam seus trabalhos finalizados antes dos demais. Os custos
imputados ao auditor de perder um cliente maior gera incentivos econômicos para
que o relatório seja entregue primeiro antes mesmo de clientes menores e de baixa
complexidade com pouco impacto sobre o resultado da firma de auditoria.
Essa discordância teórica propicia uma interessante temática de pesquisa,
caracterizável numa perspectiva de ecletismo teórico para explicar fatores que
determinam os resultados da atividade de auditoria. Teorias contraditórias ou
39
complementares podem contribuir para os estudos de auditoria, no Brasil. Assim, a
presente subseção de busca de teorias sobre o comportamento do auditor procurou
identificar estudos e revisá-los, brevemente, uma vez que os mesmos suportam os
testes empíricos da presente pesquisa. Isto significa dizer que algumas discussões
precisaram ser delimitadas e reduzidas, mas, após a visita à documentação anterior
é possível defender que exista uma fértil e pouco explorada área de pesquisa sobre
a temática de auditoria, e, em especial, sobre audit delay, no Brasil. A proposta de
AD vem justamente nessa direção de prover evidências sobre o comportamento do
auditor, em âmbito nacional, num contexto, como observado, de ecletismo teórico.
2.2 AUDIT DELAY: Estudos Anteriores Selecionados
Para fins do presente trabalho, será contemplada a evolução metodológica
dos estudos de AD, a partir de Whittred (1980), Ashton, Willigham e Elliott (1987),
Carslaw e Kaplan (1991), Ng e Tai (1994), Bónson-Ponte, Escobar-Rodríguez e
Borrero-Domínguez (2008) e Krishnan e Yang (2009). Já foram documentadas
evidências de audit delay nos seguintes países: Austrália, Estados Unidos, Nova
Zelândia, Hong Kong, Espanha, Bahain, não sendo localizado qualquer artigo
publicado que tratasse do tema no ou sobre o Brasil. A revisão será abreviada com
ênfase nos métodos analíticos e relações encontradas para as variáveis de maior
interesse para o presente estudo.
Whittred (1980) estudou a relação entre a qualificação do parecer do auditor
externo e a tempestividade das empresas australianas. Tomadas, como proxy, a
qualificação, as datas de finalização do parecer do auditor, bem como a publicação
das informações anuais revelaram diferenças estatisticamente significantes, nos dois
casos. Pareceres “limpos” e ressalvados guardavam uma diferença de 14 dias. Foi
40
também documentado, por Whittred (1980), a existência de diferença significativa
entre a data de publicação das informações contábeis anuais e do término do
parecer do auditor quando ocorria uma ressalva. Foram realizados testes de média,
com base na estatística de Mann-Whitney e para análise de variância estatística de
Kruskal-Wallis.
Ashton, Willingham e Elliot (1987) realizaram estudo sobre a análise do atraso
da finalização do auditor, a partir de um levantamento junto a clientes da firma de
auditoria Peat, Marwick & Co. Com foco na competência de 1982 e, a partir da
amostra de 125 empresas, os autores modelaram uma regressão multivariada. O
estudo concluiu que o AD era dilatado na presença de opiniões qualificadas, reporte
de prejuízos, ramo industrial, companhias abertas, ano-fiscal em dezembro,
controles internos fracos, controles informatizados e maior quantidade de trabalho
de campo. Ashton, Willingham e Elliot (1987) inovaram a área de pesquisa ao
elaborarem um banco de dados próprio para investigar empiricamente a prática de
auditoria.
Carslaw e Kaplan (1991) investigaram o audit delay, na Nova Zelândia, e
encontraram que o tamanho da companhia e o sinal do lucro, perda, afetaram o AD,
dos anos de 1987 e 1988, com baixa relação. Os autores utilizaram um modelo
cross-sectional multivariado com tratamento da variável controle.
Ng e Tai (1994) examinaram os determinantes do AD, em companhias
listadas na Bolsa de Hong Kong, para os anos de 1990 e 1991. Detectaram que o
tamanho da companhia e o grau de diversificação das atividades aumentam o tempo
do trabalho do auditor.
41
Bonsón-Ponte, Escobar-Rodriguez e Borrerro-Domínguez (2008) investigaram
o comportamento do AD, entre 2002 e 2005, de 105 empresas espanholas.
Utilizando a metodologia de dados em painel demonstraram que duas variáveis se
mostram estatisticamente significantes com o AD: o setor, devido grande pressão
regulatória e o tamanho das companhias no setor. Interessante é que os autores não
encontram significância para a firma de auditoria, a qualificação ou a mudança
regulatória com a adoção das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS).
Recentemente, Krishnan e Yang (2009), em seu estudo dedicado ao mercado
norte-americano, que recentemente passou por mudança regulatória com a emissão
da Lei Sarbanes-Oxley, trouxeram elementos institucionais para a literatura.
Krishnan e Yang (2009) evidenciaram que, no período de 2001-2004, época de
implantação da Lei SOX ocorreu um aumento na AD, chamado pelos autores de
Audit Lag (AL), possivelmente, fruto de mudança de políticas contábeis por parte das
empresas que passaram a observar uma regulação mais restrita e de maior
complexidade. Entre outras conclusões, Krishnan e Yang (2009) evidenciaram que a
qualidade dos lucros cai com o atraso da entrega do relatório de auditoria. Após pós
a Lei Sarbanes-Oxley, as companhias norte-americanas foram obrigadas a criar
comitês de auditoria e a buscarem certificação dos controles internos, entre outras
ações, Ettredge, Li e Sun (2006). Em decorrência da Lei SOX e novas regulações,
segundo Krishnan e Yang (2009), as empresas reduziram drasticamente a prática de
anunciar o lucro antes mesmo do parecer de auditoria, evidenciando um efeito
positivo e imediato da regulação.
O Quadro 1 proporciona uma síntese dos estudos revisados para suportar a
presente pesquisa. Foram destacados: autores, nacionalidade e periódicos.
42
Autores
País
Periódico
Whittred (1980)
Austrália
The Accounting Ressalva do parecer e gravidade da ressalva do parecer
Review
Ashton, Willingham e Estados
Elliot (1987)
Unidos
Journal
Accounting
Research
Carslaw
(1991)
Accounting
Business
Research
e
Kaplan Nova
Zelândia
Ng e Tai (1994)
Bonsón-Ponte,
Escobar-Rodríguez
Borrero-Domínguez
(2008)
Krishnan
(2009)
e
Fatores que Determinam o Aumento do Audit Delay
of Ressalva no parecer, Ramo industrial, negociação em
balcão, controles internos fracos, processo contábil
pouco informatizado, maior trabalho de auditoria após o
encerramento do ano fiscal
and Menor tamanho e reporte de prejuízos
Hong
Kong
British
Accounting
Review
Espanha
International
Journal
Auditing
Menor pressão regulatória e maior tamanho da empresa
of em relação ao seu setor
SSRN
Accounting
Horizons
e Mudança de políticas contábeis com maior evidenciação
e complexidade da prática contábil.
e
Yang Estados
Unidos
Tamanho e o grau de diversificação
Quadro 1: Revisão de 5 (Cinco) Papers Selecionados sobre AD
Fonte: Elaborado pelo autor.
Essa breve revisão dos estudos de AD foi importante para fundamentar a
presente investigação. Pode-se verificar que, na medida em que o tempo passou, os
estudos de AD se internacionalizaram para diversos países. Nesse aspecto, a
presente investigação pode ser entendida como possível contribuição à literatura
com evidências brasileiras sobre o tema, que é a proposta do presente trabalho.
3 METODOLOGIA
A presente seção apresenta a metodologia do estudo. A metodologia segue
uma perspectiva empírico-analítica, no âmbito da abordagem d teoria positiva da
contabilidade (MARTINS; THEÓPHILO, 2007), (MARTINS; THEÓPHILO, 2008),
(KERLINGER, 1979), (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006), (CHRISTENSON,
1983), (IUDÍCIBUS; LOPES, 2004). Foram incluídas, na metodologia, referências
aos modelos anteriores, hipóteses, expectativas de sinal e resultados.
3.1 PROCESSO METODOLÓGICO
O presente trabalho examina o comportamento do atraso do auditor, a partir
de um modelo multivariado de dados em painel, no período de 1999 a 2008. O
objetivo é avaliar, até que ponto, algumas variáveis impactam o trabalho do auditor,
a tal ponto que dilatem ou encurtem o prazo de entrega dos trabalhos. Para alcançar
esse objetivo, foi elaborado um processo metodológico que contemplou:
a) revisão de modelos documentados na literatura;
b) seleção de variáveis e proposição de um modelo;
c) seleção de hipóteses para fins de teste;
d) elaboração de banco de dados próprio, a partir de dados da Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) e do banco de dados do software Economática;
e) análise exploratória de dados com ênfase em gráficos de mediana;
f) análise dos resultados e limitações, com ênfase na técnica estatística de
dados em painel.
44
3.2
REVISÃO
DAS
METODOLOGIAS
DOS
ESTUDOS
utilizadas
por estudos
SELECIONADOS
Foi revisada
a
metodologia
e
as
variáveis
internacionais, notadamente Whittred (1980), Ashton, Willigham e Elliott (1987),
Carslaw e Kaplan (1991), NG e Tai (1994), Bónson-Ponte, Escobar-Rodríguez e
Borrero-Domínguez (2008) e Krishnan e Yang (2009), para suportar a elaboração de
um modelo contabilométrico. O Quadro 2 traz os estudos e as respectivas
metodologias. É possível identificar que ocorreu a incorporadas diversas variáveis e
métodos de investigação com objetivo de aprimorar achados.
É importante registrar que na revisão dos modelos foi possível identificar uma
alteração das técnicas de análise estatística. Enquanto. o estudo de Whittred (1980)
utilizou testes não-paramétricos com pouco controle de mudanças institucionais, ao
final da revisão foi possível identificar modelos sofisticados de dados em painel.
Bónson-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008) e Krishnan e Yang
(2009) incorporaram os efeitos regulatórios, por exemplo, da introdução das Normas
Internacionais de Contabilidade (IFRS), na Espanha, e da Lei Sarbanes-Oxley em
seus respectivos modelos. Essa evolução é consistente com Humphrey (2008) que
documentou a incorporação de variáveis políticas e institucionais como prática das
recentes análises.
45
Autores
Técnicas e perfil dos dados
Variáveis testadas (operacionalização)
Whittred (1980)
Testes
não-paramétricos
de AD (em dias), Tipo do parecer (ressalvado, limpo, negativa de opinião)
variáveis
públicas
com
temporalidade de período (19651974) de companhias abertas
australianas
Ashton,
Willingham e
Elliott (1987)
Regressão linear multivariada
com aplicação de levantamento
(survey) junto a sócios norteamericanos da firma Peat,
Marwick, Michel & Co com
temporalidade
cross-sectional
(1982)
AD, tamanho (receita), listagem em bolsa (dummy para listagem), mês de
apuração do ano-fiscal (dummy para dezembro), qualidade dos controles
internos (escala tipo-linkert de 5 pontos), complexidade operacional
(escala de 5 pontos), descentralização de controles financeiros e
contábeis (escala de 3 pontos), complexidade de TI (escala de 4 pontos),
complexidade do reporte (número de relatórios adicionais ao balanço
geral), concentração de trabalhos após o ano fiscal (escala de 4 pontos),
tempo de relacionamento (anos), reporte de prejuízo (dummy para
prejuízo), tipo de parecer (dummy para ressalva).
Carslaw
e Regressão linear multivariada
Kaplan (1991)
com coleta de dados públicos de
empresas da Nova Zelândia com
temporalidade
anual
crosssectional dos anos 1987 e 1988)
Tamanho (ativos), setor (dummy para setor financeiro), reporte de perdas
(dummy para prejuízos), reporte de itens extraordionários (dummy para
reporte de itens extraordinários), tipo de parecer (dummy para ressalva),
marca do auditor (dummy para firmas internacionais, mês de apuração do
ano fiscal (dummy de março a junho), controle da gestão (dummy para
proprietários), endividamento (relação dívidas e total dos ativos)
Ng e Tai (1994)
Regressão linear multivariada
com coleta de dados públicos de
companhias de Hong Kong com
temporalidade
cross-sectional
dos anos 1991 e 1992.
Tamanho da empresa (receitas de vendas), Lucro por ação (razão do
lucro e número de acionistas do ano anterior), setor (dummy para nãofinanceiras), reporte de itens extraordinários (dummy para reporte), marca
do auditor (dummy para as 6 maiores firmas), tipo do parecer (dummy
para ressalva), grau de diversificação (número de subsidiárias), troca de
auditor (dummy se novo auditor no ano), influência chinesa (dummy para
principais subsidiárias localizadas na China)
Bonsón-Ponte,
EscobarRodríguez
e
BorreroDomínguez
(2008)
Regressão linear multivariada
com utilização de dados em
painel de 2002 a 2005 com coleta
de dados públicos de companhias
listadas no mercado espanhol
Pressão regulatória (dummy para serviços financeiros e setor de energia);
tamanho (logaritmo decimal da capitalização no ano anterior), marca do
auditor (dummy para as 4 maiores), tipo do parecer (dummy para
ressalva), tamanho relativo no setor (logaritmo da razão entre o valor de
mercado da empresa e da média do setor), mudança regulatória (dummy
para vigência da circular que obrigou a adoção das IFRS para a
empresa)
Krishnan e
Yang (2009)
Regressão linear multivariada
com utilização de dados em
painel de 2001 a 2006 com coleta
de dados públicos de companhias
listadas no mercado norteamericano a partir dos dados do
Compstat.
Ano (dummy para representando cada ano respectividamente), reporte
de itens extraordinários (dummy para reporte), número de segmentos
(quantidade obtido do Compustat), operacionais internacionais (dummy
para empresas com operações fora dos Estados Unidos), rápido
crescimento (dummy para determinados setores), setor (dummy para
determinados setores), nova economia (dummy para empresas de
tecnologia), setor financeiro (dummy para setor financeiro), probabilidade
de insolvência (mensurada pelo modelo de Zmijewski), reporte de
prejuízo (dummy para reporte de prejuízo), parecer de descontinuidade
(dummy para sinalização de descontinuidade pelo auditor), período fiscal
(dummy para dezembro ou janeiro), tamanho (logaritmo natural dos
ativos), variação de lucros (relação entre o lucro do ano e o lucro do ano
anterior).
Quadro 2: Revisão da Metodologia e das Variáveis de Estudos Selecionados
Fonte: Elaborado pelo autor.
3.3 A ELABORAÇÃO DO BANCO DE DADOS
A elaboração do banco de dados da presente pesquisa partiu da organização
de 634 empresas de capital aberto, com sede no Brasil, e listadas na Bolsa de
Valores de São Paulo com a utilização de duas fontes básicas: a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) e o software da consultoria Economática.
Foi criada uma variável para identificação das empresas, bem como uma
variável para cada ano-competência para a elaboração dos dados em painel. As
informações do tipo do parecer, ressalva ou demais qualificações; o nome do auditor
e a data do parecer foram obtidos no portal da CVM. Essa coleta foi realizada de
forma independente, para cada ano.
Após a fase de coleta dos pareceres, foi realizado o procedimento de junção
de informações (join), com auxílio do software Access, para incorporar ao banco de
dados informações econômico-financeiras do software Economática.
Após os procedimentos elencados, foram obtidas 4.116 informações válidas,
de cálculo de audit delay, para os anos-competência de 1998 e 2008. O ano de 1998
não será contemplado, no modelo, por não conter a informação de ressalva.
Cabe acrescentar que a descrição das variáveis utilizadas no estudo,
guardam correspondência com a revisão da literatura e foi apresentada
posteriormente no estudo.
47
3.4 HIPÓTESES
Optou-se por enunciar as hipóteses alternativas para fins de apresentação do
modelo. A partir de pesquisas anteriores, as hipóteses nulas são assim enunciadas
na Figura 3:
H1: O tipo do parecer impacta o audit delay.
H2: O tamanho da firma de auditoria impacta o audit delay.
H3: A troca do auditor, rodízio, impacta o audit delay.
H4: O tamanho do cliente auditado impacta o audit delay.
H5: O reporte de prejuízos do cliente impacta o audit delay.
H6: O reporte de itens extraordinários impacta o audit delay.
H9: Há diferenças entre o audit delay do setor financeiro e dos demais setores.
H8: Há diferença do audit delay entre os anos de 1999 e 2008.
Figura 1: Hipóteses
Fonte: Elaborado pelo pesquisador.
Cabe incluir a relação das hipóteses com os estudos revisados. Pode-se
perceber que os recentes estudos contemplam testes de hipóteses com a utilização
da técnica de dados em painel. Conforme defendida, como técnica de análise mais
robusta, Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008), em linha
com Gujarati (2006, p. 514), defendem que o estudo de variáveis longitudinais pode
trazer um benefício ao capturar eventos que afetam todo o mercado em um dado
período, considerando ainda a vantagem de permanecerem inalterados os sujeitos
(no caso as empresas) ao longo do tempo.
48
Hipótese
Evidências corroborativas
Evidências não-corroborativas
H1: tipo do Whittred (1980); Ashton, Willingham e
parecer
Elliott (1987); Carslaw e Kaplan (1991);
Ng e Tai (1994); Bonsón-Ponte, EscobarRodríguez e Borrero-Domínguez (2008);
Krishnan e Yang (2009)
H2:
marca Krishnan e Yang (2009)
do auditor
Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai (1994);
Bonsón-Ponte,
Escobar-Rodríguez
e
Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e
Yang (2009)
H3: troca do Ashton, Willingham e Elliott (1987)
auditor
Ng e Tai (1994)
H4: tamanho Ashton, Willingham e Elliott (1987);
do cliente
Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai (1994);
Bonsón-Ponte,
Escobar-Rodríguez
e
Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e
Yang (2009)
H5: reporte Carslaw e Kaplan (1991); Krishnan e Ashton, Willingham e Elliott (1987)
de prejuízos Yang (2009)
H6: reporte Ashton, Willingham e Elliott (1987);
de
itens Carslaw e Kaplan (1991); Krishnan e
extraordinári Yang (2009)
os
H7:
setor Ashton, Willingham e Elliott (1987); Ng e Tai (1994)
financeiro
Carslaw e Kaplan (1991); Bonsón-Ponte,
Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez
(2008); Krishnan e Yang (2009)
H8:
Krishnan e Yang (2009)
Bonsón-Ponte,
Escobar-Rodríguez
Borrero-Domínguez (2008)
mudança de
regulação
contábil
Quadro 3: Hipóteses, Evidências Corroborativas e Não-Corroborativas
Fonte: Elaborado pelo autor
e
49
3.5 MODELO CONTABILOMÉTRICO BRASILEIRO DE AUDIT DELAY
Para cada hipótese, foram propostas variáveis que compõem o modelo de
dados em painel que foi utilizado. Segundo Wooldrigde (2002), esse tipo de técnica
é a que melhor se enquadra para a análise de fenômenos de indivíduos que se
repetem ao longo de um horizonte temporal. Como foi verificado, na revisão de
literatura, os recentes estudos têm optado por essa técnica de análise. Assim o
modelo é o seguinte:
f it ( auditdelay ) = β 0it + β 1 ressalva it + β 2 B5 it + β 3 rotation it + β 4 ln ativo it + β 5 dloss it +
. + β 6 dextra it + β 7 setor 7 it + β 8 d1999 it + β 9 d 2000 it + β 10 d 2001it + β 11 d 2002 it + β 12 d 2003 it +
β 13 d 2004 it + β 14 d 2005 it + β 15 d 2006 it + β 16 d 2007 it + β 17 d 2008 it + ε
Figura 2: Modelo Contabilométrico Brasileiro Preliminar
Fonte: Elaborado pelo pesquisador
A descrição das variáveis e os sinais esperados são apresentados a seguir:
Variável
Auditdelay
Ln(auditde
lay)
Ressalva
B5
Sinal
Esperado
n/a
n/a
+
-
Rotation
+
Lnativo
-
Dloss
+
Dextra
+
Dsetor
-
D1999
D2000
?
?
D2001
D2002
?
?
Valores assumidos
Número de dias entre 31 de dezembro e a entrega do parecer do
auditor independente.
Logaritimo natural de audit delay
Assume valor 0 para pareceres limpos e 1 para outras situações.
Assume 1 para empresas Price WaterhouseCoopers, Arthur
Andersen, KPMG, Delloite Toache Tomasu e Ernest & Young; 0
para as demais.
Assume valor 1 para troca de auditores e 0 para a manutenção do
mesmo auditor.
Assume o valor do logaritmo natural do ativo total final de cada ano
de competência, como proxy de tamanho.
Assume valor 1 quando ocorre reporte de lucro líquido negativo e 0
para demais situações.
Assume valor 1 quando ocorre reporte de itens extraordinários e 0
para demais situações.
Assume valor 1 quando a empresa é do setor financeiro (banco e
seguros) e 0 para demais setores.
Assume 1 para a competência 1999 e 0 para as demais.
Assume valor 1 quando a empresa é do setor financeiro (banco e
seguros) e 0 para demais setores.
Assume 1 para a competência 1999 e 0 para as demais.
Assume valor 1 quando a empresa é do setor financeiro (banco e
seguros) e 0 para demais setores.
50
D2003
D2004
?
?
D2005
D2006
?
?
D2007
D2008
?
?
ε
Assume 1 para a competência 1999 e 0 para as demais.
Assume valor 1 quando a empresa é do setor financeiro (banco e
seguros) e 0 para demais setores.
Assume 1 para a competência 1999 e 0 para as demais.
Assume valor 1 quando a empresa é do setor financeiro (banco e
seguros) e 0 para demais setores.
Assume 1 para a competência 1999 e 0 para as demais.
Assume valor 1 quando a empresa é do setor financeiro (banco e
seguros) e 0 para demais setores.
Empresa
Tempo
Quadro 4: Sinal Esperado das Variáveis do Modelo
Fonte: Elaborado pelo autor.
i
t
Algumas limitações do presente modelo devem ser discutidas por seu valor
para futuros estudos, em relação ao caráter preliminar e da presente investigação.
Uma das limitações diz respeito ao setor. Uma vez que fora apenas incluída na
análise dummy de setor financeiro, há um prejuízo para aprofundar a análise setorial
de todos os setores listados na Bovespa. Essa ressalva é relevante, pois podem
existir influências de setores altamente regulados no AD, a exemplo de energia
elétrica e petróleo, tratados no presente estudo como “não-financeiros”.
Tamanho no setor é uma variável controvertida e sabe-se que há indústrias
que o grau de competição entre as empresas possa impactar no atraso do auditor.
Do ponto de vista mercadológico, pode-se supor que as líderes do respectivo setor e
o grau de especialização de cada auditor em uma indústria possam ter impacto nos
resultados.
51
3.6 ANÁLISES E INTERPRETAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS
Na presente seção, foram as análises descritivas de dados e a análise da
técnica de análise de dados em painel. Recentemente os estudos de audit delay têm
o consenso de que a técnica de dados em painel é a mais propícia para a análise
desse tipo de fenômeno. Essa técnica se comparada à regressão por pooling e
regressão multivariada, Hair Jr et al (2005), apresenta superioridade de
especificação por capturar variáveis omitidas e combinar efeitos temporais com
cross-sectional (STOCK; WATSON, 2004).
No presente trabalho, antes da análise do modelo, foi realizada análise
exploratória de dados por meio de histogramas, gráficos de dispersão e, quando
aplicável, gráficos Box-plot e das diferenças de medianas com auxílio do software
Stata (HAMILTON, 1998), (BARBETTA, 2003) e (WILD; SEBER, 2004).
Inicialmente foram utilizadas 634 empresas organizadas entre os anos de
1998 e 2008. Das possíveis 6974 empresas, apresentaram métricas de audit delay
apenas 4.116 empresas. Por uma questão de escopo e informação disponível, foram
analisados os dados válidos para audit delay a partir de 1999, totalizando a
observação de 10 (dez) anos. E, cabe acrescentar, que foi possível detectar
empresas que não tiveram informações durante todos os anos, caracterizando uma
análise baseada em painel não-balanceado.
52
3.6.1 Análise Exploratória de Dados
Uma das primeiras fases da pesquisa que utiliza análise multivariada de
dados é a análise exploratória de dados por gráficos. Essa fase inclui uma análise
dos diagramas de dispersão de correlações e gráficos de caixas (box-plot). O uso
do box-plot permite a visualização de um padrão de comportamento dito normal e
permite a identificação de outliers, além de trazer uma informação essencial que é a
mediana de uma variável métrica, menos susceptível a valores extremos.
A
existência de outliers de atraso pode ser sinal de negociação entre o auditor e a
companhia aberta, mas se analisados em termos médios podem distorcer o
comportamento da amostra analisada.
A primeira variável estudada será audit delay. Por meio do histograma é
possível verificar que a variável possui distribuição assimétrica. Esse comportamento
tem, por exemplo, estimulado os autores mais contemporâneos utilizar o logaritmo
natural do audit delay no lugar de seu valor puro para melhorar a especificação dos
testes. Verificou-se, por meio do Gráfico 1, que a mediana situou-se 60 dias.
0
20
Frequência
40
60
80
Gráfico da Distribuição do Atraso do Auditor (Audit Delay)
0
100
200
Dias
300
400
Gráfico 1: Dispersão Univariada do AD no Brasil (1999-2008)
Fonte: Elaborado pelo autor.
53
Análise da Variável Audit Delay
0
100
200
300
400
Dia da Publicação
Gráfico 2: Mediana e Pontos Extremos do AD no Brasil (1999-2008)
Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor.
A análise inicial por ressalva é oportuna por ser consistentemente
apresentada como relacionada ao audit delay. É possível verificar que na amostra as
empresas que não recebem relatórios padrões, “limpos”, têm a mediana prolongada.
Isto quer dizer que os dados explorados corroboram a hipótese de que empresas
ressalvadas possuem um prazo de entrega maior.
Análise da Variável Audit Delay e a Ressalva
0
1
0
100
200
300
400
Dia da Entrega do Parecer do Auditor Externo
Parecer Padrão assume 0; Outra Tipologia 1
Gráfico 3: AD e a Ressalva
Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor.
54
A análise do audit delay por tamanho de auditoria em regra apresenta
diferença entre auditores B5 e os menores. É possível verificar que, na amostra, as
empresas auditadas pelas firmas não-B5, limpos, têm a mediana prolongada.
Parece que firmas menores dilatam o audit delay, ou seja, demoram mais para a
liberação de seus pareceres.
Análise da Variável Audit Delay e B5
0
1
0
100
200
300
400
Dia da Entrega do Parecer do Auditor Externo
Firmas de Auditoria Pequenas assumem 0; B5 assume 1.
Gráfico 4: AD e as Firmas B5
Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor.
A análise do audit delay, na literatura internacional, sobre o tópico rodízio
parece controvertida. Os gráficos montados, a partir do banco de dados, também
não deixam claro se a troca de auditor impacta o audit delay. Vale registrar que há
um padrão mais concentrado de outlier mais distribuído com as empresas que
continuam com o auditor. É possível que esse padrão seja devido às negociações
mais frequentes com a mesma firma de auditores.
55
Análise da Variável Audit Delay e Troca do Auditor
0
1
0
100
200
300
400
Dia da Entrega do Parecer do Auditor Externo
Quando ocorre troca a variável assume 1.
Gráfico 5: AD e o Rodízio
Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor.
A plotagem do audit delay em função do tamanho no gráfico de dispersão
pode apresentar uma visão preliminar a esperada relação negativa entre o tamanho
e o audit delay. Plotado o gráfico, há indícios de não existência de relação linear
entre essas variáveis.
200
0
100
Audit Delay
300
400
Audit Delay e Tamanho
0
5
10
15
20
Tamanho em ln ativo
Gráfico 6: AD e o Tamanho da Companhia
Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor.
Caberia questionar se o auditor reporta lucros na mesma velocidade de que
reporta prejuízos. A análise do gráfico da variável dloss parece explicar uma
56
dilatação do parecer quando prejuízos ocorrem. A concentração de outliers pode ser
o sinal de maior negociação entre o auditor e a empresa quando há necessidade de
reportar prejuízo.
Análise da Variável Audit Delay e o Prejuízo
0
1
0
100
200
300
400
Dia da Entrega do Parecer do Auditor Externo
Quando ocorre prejuízo a variável assume 1.
Gráfico 7: AD e o Prejuízo
Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor.
No Brasil os resultados trazem uma contradição na análise do reporte de itens
extraordinários. O resultado não era esperado, pois itens extraordinários parecem
antecipar a emissão do relatório de auditor.
Análise da Variável Audit Delay e o Reporte de Itens Extraordinários
0
1
0
100
200
300
400
Dia da Entrega do Parecer do Auditor Externo
Quando ocorre resultado não-operacional a variável assume 1.
Gráfico 8: AD e o Reporte de Itens Extraordinários
Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor.
57
Em linha com a tradição de pesquisa internacional, sugere-se que o audit
delay seja menor para companhias do setor financeiro. Contudo a quantidade de
outliers sugere que companhias abertas não-financeiras possam tender a negociar
mais com seus auditores, sendo o caso de se conjecturar se a explicação de tal fato
seria o gap regulatório para auditoria entre o Banco Central e a CVM.
Análise da Variável Audit Delay e o Setor Financeiro
0
1
0
100
200
300
400
Dia da Entrega do Parecer do Auditor Externo
Empresa do Setor Financeiro assume 1.
Gráfico 9: AD e o Setor Financeiro
Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor.
É possível verificar, também, se há alguma variação anual no audit delay que
aumentou, substancialmente, em 2008. É possível que esse comportamento seja
reflexo inicial das adaptações da recém-aprovada Lei 11.638/2007, que promoveu
uma convergência com um padrão mais complexo das IFRS.
Análise da Variável Audit Delay
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
0
100
200
300
400
Dia da Publicação
Gráfico 10: AD Anual e o Advento da Lei 11.638/2007
Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor.
58
Refinando a análise da relação das variáveis seriam oportunos gráficos que
não fossem afetados por outliers, sugerindo que, no lugar do box-plot, fosse
buscada alguma alternativa. Uma métrica pouco impactada por valores extremos é a
mediana. Assim, o gráfico das medianas simplifica a visualização do potencial
impacto das variáveis binárias do modelo.
1
70
75
Audit Delay Ressalva B5 e Rodízio de Auditores
65
60
1
0
55
Audit Delay
0
50
0
1
ressalva
b5
rotation
Gráfico 11: Mediana do AD, Ressalva, B5 e Rodízio
Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor.
Por meio do Gráfico 11, é possível supor que empresas não ressalvadas e
auditadas
por
grandes
firmas
de
auditoria
recebem
seus
pareceres
antecipadamente. Assim, empresas ressalvadas e que utilizam auditorias de menor
tamanho recebem seus pareceres com atraso de 23 dias e 19 dias. Contudo, o
rodízio parece que pouco impactou o audit delay.
Vejam-se, agora, as demais variáveis binárias. Empresas que reportam
perdas postecipam em aproximadamente em 20 dias a entrega do parecer.
Empresas que reportam itens extraordinários reportam antecipadamente em 16 dias,
uma possível anomalia da proxy. O setor financeiro recebe seus pareceres com 42
dias, 17 dias antes de setores não-financeiros.
59
Audit Delay Prejuízos Itens Extraoridinários e Setor Financeiro
60
0
0
1
50
Audit Delay
70
1
0
40
1
dloss
dextra
dsetor7
Gráfico 12: Mediana do AD, Perdas, Itens Extraordinários e o Setor Financeiro
Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor.
Agora, foram analisadas as variáveis dummies anuais. Percebe-se, por meio
do Gráfico 13, uma mudança atípica, visto que o ano de 2008 se destaca dos
demais quanto ao AD. Enquanto que o padrão está próximo ao 56º dia, verificou-se
que, em 2008, a data mais provável é o 70º, próximo há quinze dias a mais.
70
Audit Delay Prejuízos Itens Extraoridinários e Setor Financeiro
60
Audit Delay
65
1
1
0
0
55
1
0
0
0
0
1
0
0
1
1
1
0
1
0
0
1
1
50
1
d1998 d1999 d2000 d2001 d2002 d2003 d2004 d2005 d2006 d2007 d2008
Gráfico 13: Mediana do AD Anual (1998-2008) na Iminência da Lei 11.638/2007
Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor.
60
Assim, após a exploração das variáveis, é passível de ser estatisticamente
significante a relação entre o reporte de relatórios de auditoria com as variáveis
contábeis e corporativas: ressalva, B5, perda, setor financeiro e ano 2008.
3.6.2 Análise da Regressão de Dados em Painel
A presente seção traz o modelo definido da pesquisa. É possível verificar,
conforme a Tabela 1, se as variáveis ressalva, tipo do auditor, perda, itens
extraordinários e o setor foram estatisticamente significantes.
Comentários são relevantes sobre a ênfase da busca por relações,
abordagem preliminar para o poder explicativo do modelo. Cabe mencionar que o R²
que sinaliza o poder de explicação do modelo foi baixo 14,87%, ainda que em linha
com estudos internacionais. Foi evidenciado, também, que empresas maiores
tendem a ter menos ressalvas, a contratar mais empresas B5 e a terem menor
número de rodízio, eventos que não impactaram na proposição do modelo.
Para fins de organização, serão emparelhados os resultados dos testes com
regressão em dados em painel.
61
TABELA 1: SINAL ESPERADOS X ENCONTRADOS
Variável
Sinal Esperado
Sinal Encontrado
+
+
+
+
?
?
?
?
?
?
?
?
?
?
ressalva
B5
rotation
lnativo
dloss
dextra
dsetor7
d1999
d2000
d2001
d2002
D2003
D2004
D2005
D2006
D2007
D2008
+
+
+
Painel Fixo
Betas
6,735
1,832
1,379
-2,163
7,750
-3,714
ND
-1,413
-2,104
0,313
-2,452
0,457
0,985
-0,284
0,856
-1,742
10,454
p
0,000
0,220
0,225
0,001
0,000
0,081
ND
0,430
0,253
0,866
0,200
0,812
0,628
0,883
0,673
0,419
0,000
Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor.
Após a análise dos resultados, pode-se verificar que as variáveis ressalva,
perda e o ano de 2008 estão relacionadas com o atraso na entrega do parecer.
Outro aspecto importante, após a investigação e análise estatística do modelo,
verificou-se
que
antecipadamente.
o
setor
financeiro
recebe
os
pareceres
dos
auditores
4 DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Nessa seção, os resultados da pesquisa são comparados com os resultados
de Whittred (1980); Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e Kaplan (1991); Ng
e Tai (1994); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008);
Krishnan e Yang (2009) e posteriormente discutidos.
São enfatizados os sinais esperados e obtidos das variáveis, a significância
da relação obtida via regressão linear múltipla com dados em painel e as hipóteses
não aceitas do estudo. A partir da revisão das variáveis, utilizadas na literatura, foi
posicionado o presente estudo com a incorporação do Quadro 4, formando o Quadro
5, a seguir.
Hipótese
H1:
tipo
parecer
Evidências corroborativos
Evidência não-corroborativas
do Whittred (1980); Ashton, Willingham e Elliott
(1987); Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai
(1994); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e
Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e Yang
(2009), o presente estudo.
H2: tamanho do Krishnan e Yang (2009)
auditor
Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai
(1994);
Bonsón-Ponte,
EscobarRodríguez
e
Borrero-Domínguez
(2008); Krishnan e Yang (2009), o
presente estudo.
H3:
troca
auditor
Ng e Tai (1994), o presente estudo.
do Ashton, Willingham e Elliott (1987)
H4: tamanho do Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e
cliente
Kaplan (1991); Ng e Tai (1994); BonsónPonte,
Escobar-Rodríguez
e
BorreroDomínguez (2008); Krishnan e Yang (2009),
o presente estudo.
H5: reporte
prejuízos
de Carslaw e Kaplan (1991); Krishnan e Yang Ashton, Willingham e Elliott (1987)
(2009), o presente estudo.
H6: reporte de Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e o presente estudo.
itens
Kaplan (1991); Krishnan e Yang (2009)
extraordinários
H7:
financeiro
setor Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e Ng e Tai (1994)
Kaplan (1991); Bonsón-Ponte, EscobarRodríguez e Borrero-Domínguez (2008);
Krishnan e Yang (2009); o presente estudo.
H8: mudança de Krishnan e Yang (2009), o presente estudo. Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e
regulação contábil (dummy para o ano de 2008).
Borrero-Domínguez (2008)
Quadro 5: Hipóteses, Evidências Anteriores e Evidências do Estudo
Fonte: Elaborado pelo autor.
63
Os resultados das variáveis ressalva, tamanho do ativo, reporte de perda e
ano foram consistentes com a proposição da pesquisa e corroboram os estudos de
literatura, vide Quadro 5. Retornando ao quadro de hipóteses com ênfase nas
hipóteses nulas, foram obtidas evidências de que:
H1: O tipo do parecer não impacta o audit delay. Não aceita.
H2: A marca da firma de auditoria não impacta o audit delay.
H3: A troca do auditor, rodízio, não impacta o audit delay.
H4: O tamanho do cliente auditado não impacta o audit delay. Não aceita.
H5: O reporte de prejuízos do cliente não impacta o audit delay. Não aceita.
H6: O reporte de itens extraordinários não impacta o audit delay.
H9: Não há diferenças entre o audit delay do setor financeiro e dos demais setores. Não aceita.
H8: Não há diferença do audit delay entre os anos de 1999 e 2008. Não aceita para o ano de
2008.
Figura 3: Hipóteses Aceitas e Não-Aceitas
Fonte: Elaborado pelo autor.
A hipótese de que o tipo do parecer não impacta o AD não pode ser aceita.
Foram obtidas evidências, estatisticamente significativas, de que o parecer
ressalvado está relacionado com o atraso na emissão do parecer. Consistentes com
os estudos de Whittred (1980); Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e Kaplan
(1991); Ng e Tai (1994); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez
(2008); Krishnan e Yang (2009), as evidências em âmbito brasileiro, no período de
1999 a 2008, corroboram a visão de que o auditor posterga a emissão do parecer
quando há a emissão de ressalva podendo iniciar longos processos de negociação
que culminam em não ocorrendo as correções necessárias, a emissão de um
parecer não-limpo.
64
A hipótese de que o tamanho do cliente não impacta o AD não pode ser
aceita. Foram obtidas evidências, estatisticamente significativas, de que clientes
maiores recebem o parecer mais rapidamente que os demais. Consistentes com os
estudos de Krishnan e Yang (2009), as evidências, em âmbito brasileiro, no período
de 1999 a 2008, corroboram a visão de que o auditor posterga a emissão do parecer
quando seu cliente é menor, pois o impacto econômico da perda de um cliente pode
ser de alto custo para a firma de auditoria. De outro modo, no que se refere à
priorização de prazos para a liberação dos relatórios de auditoria, clientes maiores
são premiados com pareceres mais tempestivos.
A hipótese de que o reporte de prejuízos não impacta o AD não pode ser
aceita. Foram obtidas evidências, estatisticamente significativas, de que o auditor
posterga o seu parecer quando os clientes apresentam prejuízos. Consistentes com
os estudos de Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai
(1994); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e
Yang (2009), as evidências, em âmbito brasileiro, no período de 1999 a 2008,
corroboram a visão de que o auditor posterga a emissão do parecer quando seu
cliente incorre em prejuízos, gerando também um processo de negociação e maior
quantidade de testes. O resultado se mostra controverso, pois, se a auditoria fosse
um trabalho tecnicamente neutro, o prazo de uma emissão de um parecer para
empresas lucrativas e não lucrativas deveria ser o mesmo.
A hipótese de que o reporte do setor financeiro não possui um AD diferente
de outros setores não pode ser aceita. Foram obtidas evidências, estatisticamente
significativas, de que empresas financeiras, altamente reguladas, possuem seus
pareceres emitidos mais rapidamente do que as demais companhias. Consistentes
65
com os estudos de Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e Kaplan (1991);
Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e Yang
(2009), as evidências, em âmbito brasileiro, no período de 1999 a 2008, corroboram
a visão de que o auditor posterga a emissão do parecer quando seu cliente não
pertence ao setor financeiro, possivelmente mais regulado, o que reduz a margem
de escolha contábil pelas companhias.
A hipótese de que entre os anos de 1999 e 2008, o AD não se alterou não
pode ser aceita. Foram obtidas evidências, estatisticamente significativas, de que,
no ano de 2008, os auditores brasileiros postergaram o seu parecer para seus
clientes. Consistentes com Krishnan e Yang (2009), as evidências, em âmbito
brasileiro, no período de 1999 a 2008, corroboram a visão de que o auditor brasileiro
precisou aumentar a prazo para a conclusão de seus trabalhos. Tal situação pode
estar relacionada ao maior complexidade e maior grau de julgamentos exigidos
pelos novos padrões contábeis internacionais, que foram incorporados com mais
intensidades com a promulgação da Lei 11.638/2007, que, por sua vez, também
trouxe algumas mudanças na prática de mensuração e evidenciação contábil.
Algumas hipóteses nulas foram aceitas após a análise dos dados, merecendo
também uma breve discussão. Não foi encontrada diferença significativa entre o AD
de empresas auditadas pelas chamadas firmas B5. Possivelmente, esse resultado
tenha sofrido algum reflexo da amplamente divulgada falência da Arthur Andersen
que teve sua carteira de clientes absorvida por outras empresas. Também há um
possível efeito de empresas menores adquiridas pelas maiores. A hipótese de que o
rodízio não impacta o AD é uma aceitação que oportuniza uma boa discussão.
Tradicionalmente, as maiores firmas, assim como a literatura de Sunder (1997)
66
alegam a inviabilidade do rodízio pela maior carga de trabalho, demandando mais
horas e altos custos de um novo cliente (também chamados de start-up costs). Sem
entrar no mérito da defesa ou não da prática do rodízio, ficou evidenciado que a
troca da firma de auditoria não necessariamente aumenta o trabalho, em dias, do
próximo auditor. A hipótese de reporte de itens extraordinários sugeriu que o mesmo
é neutro para explicar o AD. De fato, há que se considerar que o teste econométrico
não considerou o tamanho dos itens extraordinário, o que supostamente poderia
demandar uma avaliação maior por parte do auditor dada a materialidade e a
relevância dos valores envolvidos, não contemplados no modelo.
f ( auditdelay ) = β 0 + β 1 ressalva + β 4 ln(ativo) + β 5 dloss + β 6 setor 7 + β 17 d 2008 + ε
Figura 4: Modelo Econométrico Brasileiro Significativo
Fonte: Elaborado pelo autor.
Confrontadas as hipóteses do modelo, a literatura revisada e as evidências
dos testes quantitativos, assumidas algumas limitações, no que se refere ao escopo
do trabalho, pode-se encerrar a presente discussão rumo aos aspectos conclusivos.
67
5 CONCLUSÃO
O presente estudo tratou dos determinantes do atraso em auditoria externa,
audit delay (AD) de companhias brasileiras listadas na Bolsa de Valores de São
Paulo. O estudo documentou evidências brasileiras de que o comportamento do
auditor pode ser modelável por variáveis contábeis financeiras externas.
A abordagem teórica contemplou a literatura de teoria positiva contábil sobre
agenciamento, teoria contratual da firma e pesquisas de AD, em especial Sunder
(1997), Christensen e Felthan (2005), Watts e Zimmerman (1986), Laffont e
Martimort (2002), Whittred (1980); Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e
Kaplan (1991); Ng e Tai (1994); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e BorreroDomínguez (2008); Krishnan e Yang (2009). O caminho metodológico contemplou,
essencialmente, análise exploratória de dados, Barbetta (2003) e análise de dados
em painel, Wooldridge (2002), Stock e Watson (2004), entre os anos de 1999 e
2008.
Foram obtidas relações lineares, que permitem corroborar, parcialmente, a
literatura internacional e as abordagens teóricas disponíveis sobre o tema.
Foi
possível obter que há uma relação positiva entre o AD e a ocorrência de ressalvas,
em linha com: Whittred (1980); Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e Kaplan
(1991); Ng e Tai (1994); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez
(2008); Krishnan e Yang (2009). Existe relação positiva, isto é o AD parece
aumentar, quando os clientes das firmas de auditoria são menores; achado
consistente com Ashton et al (1987); Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai (1994);
68
Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008), Krishnan e
Yang (2009). O AD parece aumentar quando ocorre reporte de perdas em
corroboração a Carslaw e Kaplan (1991) e Krishnan e Yang (2009). Quando os
clientes são empresas não-financeiras a relação também se mostrou positiva, em
reforço aos achados de Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e Kaplan
(1991); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e
Yang (2009). Por fim, cabe ressaltar que o AD apresentou relação positiva quando
começaram a serem sentidas as primeiras mudanças regulatórias contábeis,
resultado alinhado com Krishnan e Yang (2009). Uma constatação importante,
próxima ao momento da realização da presente pesquisa, é o potencial efeitodilatação do AD com a incorporação das Normas Internacionais de Contabilidade –
International
Financial
Reporting
Standards
(IFRs)
–
que
demandam,
reconhecidamente, maior julgamento profissional (ERNEST&YOUNG; FIPECAFI,
2009).
Uma das implicações dos resultados é o potencial uso do AD na avaliação de
desempenho e de qualidade dos trabalhos de auditoria, em setores altamente
regulados. Verifica-se que a diferença de AD detectada pode ser determinada pela
forte diferença regulatória contábil, entre a Comissão de Valores Mobiliários (CMV,
2009) e o Banco Central (2002), para os assuntos que dizem respeito à prática de
auditoria, seus prazos, enforcement aplicado e ao estabelecimento de órgãos que
melhoram a qualidade dos trabalhos do auditor, a exemplo dos comitês de auditoria.
Ainda, no que se refere ao AD, a investigação e a análise de auditores e
companhias que tem no seu AD, observações extremas (outliers) parecem sugerir
que auditores de companhias não-financeiras tendem a prorrogar a entrega do
69
parecer dando margem a eventos de negociação e colisão, parafraseando Sunder
(1997) e Antle (1982). Assim, como detectado no estudo de Krishnan e Yang (2009),
o atraso do auditor pode ser, uma valiosa fonte de informações para reguladores,
diretores e investidores para diagnosticarem a qualidade das informações contábeis
levadas a publico, entre elas o lucro, bem como a qualidade dos trabalhos ofertados
pelos profissionais de auditoria.
Espera-se que futuros pesquisadores encontrem no presente trabalho
relevantes possibilidades de ampliação. As limitações decorreram em boa parte do
escopo do trabalho, operacionalização de variáveis. Sugerem-se os seguintes temas
para monografias na área do conhecimento:
melhoria das proxies tamanho, rodízio e B5;
tratamento analítico para setores específicos sobre a mesma
regulação;
interface de empresas com mercado internacional de capitais; e
análise do efeito fusão de auditorias.
Questões outras não foram esgotadas, na presente pesquisa, ficando em
aberto sob as limitações do estudo e à luz das evidências e da literatura pesquisada.
A própria característica do presente tema, em tese, explorado pela primeira vez, no
Brasil, sugere uma contribuição, em termos de novas questões do que propriamente
evidências definitivas.
Assim, centeris paribus, cabe estimular futuros pesquisadores a investigar:
70
a) Por que, de forma generalizada, no Brasil e no mundo, o auditor não
reporta a ressalva na mesma velocidade com a qual reporta um parecer limpo?
(Diferença detectada na presente pesquisa).
b) Por que maiores auditores brasileiros, em tese com maior reputação,
competência e independência, não entregaram os pareceres de maneira mais
tempestiva do que os auditores menores? (Essa evidência foi contraditória em
relação à literatura internacional). Será que grandes auditores incorrem em
negociação? (A detecção de collusion seria uma importante frente de pesquisa).
c) A ocorrência de rodízio, de fato, aumenta o período de auditoria sob a
hipótese dos custos de familiarização com o cliente, start-up costs? (Em relação ao
AD a não relação positiva sugere que o custo de conhecimento de cliente possa não
ser tão elevado) Qual o custo real de start-up? (De fato, aqui não se encontrou
estimativa. De toda forma, se, de fato, é tão grande assim o start-up costs não seria
interessante um tratamento de ativo específico com reconhecimento no balanço das
auditorias?)
d) Dado que há independência e competência o auditor, de uma forma geral,
por que não ocorre o reporte em companhias com lucro na mesma velocidade que
empresas com prejuízos?
e) Até que ponto, há também diferenças significativas de audit delay entre
outros setores altamente regulados, a exemplo de óleo e gás, energia elétrica,
saúde, entre outros, e os não-regulados?
f) Terá a Lei no. 11.638/2007 impactado apenas momentaneamente, exigindo
um processo de aprendizagem dos profissionais de contabilidade, ou terá ela,
71
juntamente com as Normas Internacionais de Contabilidade e o Novo Comitê de
Pronunciamento Contábeis iniciado um salto institucional no que se refere ao
esforço, ao tempo e a qualidade para a realização das auditorias no Brasil?
Com essas questões, o presente estudo é provisoriamente encerrado com a
expectativa de que futuros estudos empírico-analíticos sejam realizados no âmbito
da temática de AD e, de forma mais ampla, em auditoria pela possível correlação
entre a boa prática acadêmico-profissional e o desenvolvimento do país.
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