FUNDAÇÃO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISAS EM CONTABILIDADE, ECONOMIA E FINANÇAS - FUCAPE ANTÔNIO NUNES PEREIRA DETERMINANTES DO ATRASO EM AUDITORIA EXTERNA (AUDIT DELAY) EM COMPANHIAS BRASILEIRAS VITÓRIA 2011 ANTÔNIO NUNES PEREIRA DETERMINANTES DO ATRASO EM AUDITORIA EXTERNA (AUDIT DELAY) EM COMPANHIAS BRASILEIRAS Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Ciências Contábeis, da Fundação Instituto Capixaba de Pesquisa em Contabilidade, Economia e Finanças (FUCAPE), como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Ciências Contábeis – Nível Profissionalizante, na área de concentração Finanças. Orientador: Prof. Dr. Fábio Moraes da Costa. VITÓRIA 2011 FICHA CATALOGRÁFICA Elaborada pelo Setor de Processamento Técnico da Biblioteca da FUCAPE Pereira, Antônio Nunes. Determinantes do atraso em auditoria externa (audit delay) em companhias brasileiras. / Antonio Nunes Pereira. Vitória: FUCAPE, 2011. 79p. Dissertação – Mestrado. Inclui bibliografia. 1. Auditoria externa 2. Contabilidade positiva I.Fundação Instituto Capixaba de Pesquisas em Contabilidade, Economia e Finanças II.Título. CDD – 657 ANTÔNIO NUNES PEREIRA DETERMINANTES DO ATRASO EM AUDITORIA EXTERNA (AUDIT DELAY) EM COMPANHIAS BRASILEIRAS Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Fundação Instituto Capixaba de Pesquisa em Contabilidade, Economia e Finanças (FUCAPE), como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Ciências Contábeis na área de concentração Finanças. Aprovada em 2 de dezembro de 2011. COMISSÃO EXAMINADORA __________________________________________ Prof. Dr. Fábio Moraes da Costa FUCAPE BUSINESS SCHOOL _________________________________________ Prof. Dr. Fernando Caio Galdi FUCAPE BUSINESS SCHOOL _________________________________________ Profa. Dra. Flávia Dalmácio Zóboli UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO AGRADECIMENTOS Agradeço a Deus pela possibilidade poder ter concluído o presente estudo. Notas de gratidão aos meus pais e meus irmãos que me apoiaram materialmente e espiritualmente em mais essa passagem. Ao orientador Prof. Dr. Fábio Moraes da Costa registro pela total confiança e patrocínio durante as fases de seleção de papers, coleta e análise dos dados. Minhas notas de gratidão devem passar pelo Prof. Dr. Bruno Funchal e Prof. Dr. Fernando Caio Galdi e Profa. Dra. Flávia Dalmácio Zóboli participantes de nossa banca de qualificação e defesa pelas relevantes contribuições para a melhoria do presente trabalho. Agradeço o apoio de diversos profissionais da Petróleo Brasileiro S/A, do Conselho Federal de Contabilidade, Tribunal Regional de Trabalho de São Paulo e da Universidade de São Paulo pelo estímulo nas pesquisas preliminares, na compensação de horários, na concessão de bolsas parciais de estudo e no empréstimo de valiosos papers e obras de difícil acesso. Registro menção especial à Ordem dos Economistas do Brasil pelo patrocínio na apresentação de um dos artigos preliminares da presente dissertação na Semana de Contabilidade do Banco Central do Brasil. Agradecimentos à Fucape Business School e às instituições patrocinadoras do Prêmio Eliseu Martins nas pessoas de seus Professores e Funcionários que fomentaram trabalho de várias formas: seminários técnicos, palestras, livros, cursos, periódicos internacionais, auxílio com softwares, entre outros fatores que enriqueceram e viabilizaram o presente estudo. Em especial para Sras. Adriana Gasparino e Eliana de Lima. Muito obrigado pelo carinho, paciência e atenção. RESUMO Esta dissertação propõe a investigação dos determinantes do atraso em auditoria externa, audit delay (AD), de companhias brasileiras listadas na Bolsa de Valores de São Paulo. A relevância esperada do estudo está no pioneirismo da documentação de evidências brasileiras de que o auditor tenha comportamento impactado por variáveis contábil-financeiras e empresariais selecionadas, sendo, portanto, modelável. A abordagem teórica contempla a seleção de literatura de teoria positiva da contabilidade sobre agenciamento, teoria contratual da firma e pesquisas de AD no exterior. O método contemplou: coleta eletrônica de pareceres, análise exploratória de dados e análise de dados em painel. A base de dados foi elaborada com informações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do software Economática dos anos-competência 1999 a 2008. Como resultados foram obtidas relações lineares que permitem corroborar a literatura internacional de que o AD cresce quando ocorrem ressalvas e o reporte de perdas; além de ser reduzido em companhias do setor financeiro. Um achado adicional é o potencial efeito-dilatação do AD com a incorporação do International Financial Reporting Standards (IFRs) que demandam, reconhecidamente, maior julgamento profissional. Uma das conclusões/implicações dos resultados é o potencial uso do AD na avaliação de desempenho e de qualidade dos trabalhos de auditoria por reguladores e comitês de auditoria que possam estar interessados na proteção dos investidores contra casos, por exemplo, de sinalizações inconsistentes, negociações privadas e prática de “venda de pareceres limpos” em prejuízo ao mercado de capitais nacional. PALAVRAS-CHAVE: Audit delay. Brasil. Contabilidade Positiva. ABSTRACT The study aims to investigate the determinants of delay in external auditing, “audit delay,” (AD) of Brazilian companies listed in São Paulo Stock Exchange (BOVESPA). The relevance of the investigation is being the first Brazilian evidences of documentation that the auditor has behavior modeled by the financial, accounting and company's data. The theoretical approach contemplates the literature selection of positive accounting about good and bad-news, agency, contractual theory of the firm and international papers about AD. The methodological approach had contemplated: collection of opinions, exploratory and painel data analysis. The database was elaborated with Brazilian Securities Exchange Commission’s (BSEC) and Economatica database among 1999 to 2008. They were obtained lineal relations that allow to, as the international literature, Brazilian AD grows when they occur qualified opinion and losses; it is smaller in companies of the financial sector. An additional finding is Brazilian AD Potential effect-dilation with the incorporation of International Financial Reporting Standard (IFRS) that demand, broadly speaking, higher principles judgment. One of the results implications is the potential use of AD information to preliminary analysis of the performance and quality of auditor for regulators and audit committees that can be interested in the investors' protection against cases, for example, of opinion shopping and inconsistent accounting and audit signals in prejudice to the Brazilian capital market. KEYWORDS: Audit delay. Brazil. positive accounting. LISTA DE FIGURAS Figura 1 - Hipóteses........................................................................................ 47 Figura 2 - Modelo Contabilométrico Brasileiro Preliminar............................... 49 Figura 3 - Hipóteses Aceitas e Não-Aceitas.................................................... 63 Figura 4 - Modelo Contabilométrico Brasileiro Significativo............................ 66 LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1 - Dispersão Univariada do AD no Brasil (1999-2008).................... 52 Gráfico 2 - Mediana e Pontos Extremos do AD no Brasil (1999-2008)......... 53 Gráfico 3 - AD e a Ressalva......................................................................... 53 Gráfico 4 - AD e as Firmas B5....................................................................... 54 Gráfico 5 - AD e o Rodízio............................................................................. 55 Gráfico 6 - AD e o Tamanho da Companhia.................................................. 55 Gráfico 7 - AD e o Prejuízo............................................................................ 56 Gráfico 8 - AD e o Reporte de Itens Extraordinários..................................... 56 Gráfico 9 - AD e o Setor Financeiro............................................................... 57 Gráfico 10 - AD Anual e o Advento dos Efeitos da Lei 11.638/2007............... 57 Gráfico 11 M - Mediana do AD, Ressalva, B5 e Rodízio..................................... 58 Gráfico 12 - Gráfico 13 - Mediana do AD, Perdas, Itens Extraordinários e o Setor Financeiro.................................................................................... 59 Mediana do AD Anual (1998-2008) na Iminência da Lei 11.638/2007................................................................................. 59 LISTA DE QUADROS Quadro 1 Revisão de 5 (cinco) Papers Selecionados sobre AD...................... 42 Quadro 2 - Revisão da Metodologia e das Variáveis de Estudos Selecionados......................................................................................................... 45 Quadro 3 - Hipóteses, Evidências Corroborativas e Não-Corroborativas.......... 48 Quadro 4 - Sinal Esperado das Variáveis para o Modelo Brasileiro de AD........ 50 Quadro 5 - Hipóteses, Evidências Anteriores e Evidências do Estudo.............. 62 LISTA DE TABELAS Tabela 1 - Sinal Esperados x Encontrados ….......................................................61 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO................................................................................................ 12 2 REFERENCIAL TEÓRICO.............................................................................. 21 2.1 ABORDAGEM TEÓRICA …............................................................... 21 2.2 AUDIT DELAY: ESTUDOS SELECIONADOS................................... 39 3 METODOLOGIA............................................................................................. 43 3.1 PROCESSO METODOLÓGICO......................................................... 3.2 REVISÃO DAS METODOLOGIAS DOS ESTUDOS 43 SELECIONADOS............................................................................... 44 3.3 ELABORAÇÃO DO BANCO DE DADOS........................................... 46 3.4 HIPOTÉSES....................................................................................... 47 3.5 MODELO CONTABILOMÉTRICO BRASILEIRO DE AUDIT DELAY. 49 3.6 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS....................... 51 3.6.1. Análise Exploratória de Dados.............................................. 52 3.6.2. Análise de Dados em Painel.................................................. 60 4 DISCUSSÃO DOS RESULTADOS................................................................. 62 5 CONCLUSÃO................................................................................................. 67 REFERÊNCIAS.................................................................................................... 72 13 1 INTRODUÇÃO O presente estudo trata-se de uma investigação acerca do atraso na liberação do parecer do auditor externo, internacionalmente conhecido como audit delay. Serão analisadas as relações entre indicadores econômico-financeiros e o potencial atraso na finalização dos trabalhos do auditor no Brasil no período de 1999 a 2008. A relevância esperada do estudo está no pioneirismo da documentação de evidências de que o auditor tenha comportamento impactado por variáveis contábilfinanceiras e corporativas selecionadas; como indicam estudos internacionais; (Lennox, Pittman 2009), (Krishnan, Yang 2009), (Kinney, McDaniel 1993), (Ashton, Willingham, Elliott 1987); (Whittred, 1980); sendo esse comportamento, em hipótese, modelável no Brasil. Há, então, expectativa de que o desempenho dos trabalhos de auditoria seja passível de predição sob a abordagem empírica da teoria positiva da contabilidade. São de amplo conhecimento os esforços de auto-regulação e supervisão governamental com o intuito de aumentar a qualidade dos trabalhos dos auditores externos no âmbito do Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários e Superintendência de Seguros Privados. Essas experiências, contudo, precisam de evidências para avaliar até que ponto as mudanças são determinantes. O processo de convergência com as normas internacionais de contabilidade, a experiência da prática de rodízio dos sócios e/ou das firmas, exames de qualificação técnica, obrigatoriedade de educação continuada, revisão por pares e a recente implantação de comitê de auditoria, órgão colegiado com objetivo de monitoração dos trabalhos 14 dos auditores, exemplificam algumas oportunidades de investigação dessa área de pesquisa. Esses eventos demonstram a relevância de pesquisas que possam abordar a auditoria num ambiente institucional recente e mutante. A presente pesquisa pode, nessa visão, obter evidências de impactos institucionais na atividade de auditoria. Contudo, não obstante os esforços de agências regulatórias do mercado de capitais, a qualidade da auditoria é merecedora de atenção por parte dos agentes regulatórios. Em 2 de setembro de 2009, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o comunicado Ofício-circular/CVM/SNC n. 12/2009 que alertou sobre inconsistências nos pareceres emitidos do exercício de 2008. A emissão de um parecer com ressalva, quando aplicável seria a abstenção de opinião (CMV, 2009), representa um sinal inconsistente para os investidores, podendo não só prejudicálos, mas também gerar futuramente ações judiciais contra a própria firma de auditoria, abalando a imagem e a credibilidade da profissão. O órgão regulador, num tom de alerta, parece ter procurado reduzir o histórico de fragilidades no processo de sinalização de auditoria, visando a não repetição dos mesmos para a competência 2009. A literatura de contabilidade financeira parece antecipar a relevância do papel do auditor para fins de proteção dos investimentos com responsabilidades perante a sociedade, agentes econômicos e analistas financeiros. O analista crê na função de auditoria. Mas ele precisa estar atento para a possibilidade de falha de auditoria ou situações que colocam o auditor em conflito de interesses, podendo o mesmo ser generoso para com os 15 gestores, atestando situações que carregam incertezas consideráveis em 1 searas penumbrosas, tradução livre do autor (PENMAN, 2007, p. 636). Beaver (1989) corrobora, assim como Penman (2007), que a atividade de auditoria aumenta a acurácia dos números contábeis reportados. O auditor, nessa visão, fortalece a credibilidade nas informações financeiras oferecidas pelos gestores ao mercado e aos analistas de capitais. Destaca-se que Beaver (1989) permite uma definição de que o auditor seria um monitor independente para ir à empresa, ao inspecionar os sistemas de informação e oferecer uma certificação de que as informações materiais não foram omitidas pelos gestores. Há, portanto, para o auditor uma alta responsabilidade de julgamento em face de um ambiente operacional de incertezas e conflitos de interesse entre gestores e acionistas, BEAVER (1989). A partir de Lopes e Martins (2007), fora dificuldades operacionais ligadas à troca de informações no âmbito de um contrato privado, fatores institucionais podem influenciar negativamente o processo de geração de informações contábeis e do poder de sinalização da atividade de auditoria. Em concordância com esses autores, a auditoria, assim como a contabilidade não é realizada no vácuo institucional. Lopes e Martins (2007) sugerem que fatores institucionais tais como enforcement, sistema jurídico-legal, sistema educacional, concorrência, governança corporativa estão de alguma forma relacionados positivamente com a qualidade e a projeção da contabilidade nos mais diversos países. Assim, a baixa qualidade dos trabalhos pode estar associada a conflitos que não estão delimitados apenas às 1 The annalist typically relies on the audit. But she needs to be sensitive to the possibility of audit failure or to situations where an auditor with a conflict of interest might be generous to management in drawing a line trough a gray area (PENMAN, 2007, p. 636). 16 atividades no âmbito da prestação de serviço. Portanto, a responsabilidade do auditor sobre a qualidade da informação contábil é prejudicada por variáveis exógenas ao contrato de prestação dos serviços profissionais prestados ao cliente. Olvidando por um momento do mutante ambiente brasileiro recente, é oportuno visitar investigações internacionais, especialmente a norte-americana que pode ser um bom exemplo por se tratar de um mercado de capitais desenvolvido e pesquisado. Lennox e Pittman (2009) investigaram, por exemplo, o impacto na qualidade da informação contábil após o histórico recente de inspeções promovidas pelo Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB), uma instituição que monitora os auditores nos Estados Unidos sob delação da Securities Exchange Commission (SEC). O estudo de Lennox e Pittman evidenciou que os relatórios de auditoria não sinalizavam a desejável qualidade para o usuário, além de comprometer a qualidade da auditoria uma vez que as firmas estavam abandonando a prática de revisão por pares (peer-review). Sugerem os autores que mesmo após a implantação das inspeções do PCAOB, não houve evidências de que qualidade dos trabalhos melhorou. A regulação norte-americana nesse aspecto foi, na visão de Lennox e Pittman (2009), aparentemente ineficaz. Krishnan e Yang (2009) investigaram o período de 2001 a 2006 em relação ao atraso da liberação do parecer do auditor externo e o reporte do lucro. Ficou demonstrado que antes da Lei Sarbanes-Oxley muitas companhias anunciavam lucros antes mesmo do parecer do auditor externo, prejudicando a credibilidade das informações financeiras. A prática, contudo, se reduziu drasticamente quando a SEC 17 determinou a aceleração do depósito das informações. Krishnan e Yang (2009) também documentaram que a qualidade dos lucros piora com o aumento do prazo de entrega do relatório por parte do auditor. O quadro documentado por Krishnan e Yang (2009) sugere que tanto a emissão apressada sem a chancela dos auditores quanto o reporte tardio pode prejudicar investidores que dependem da contabilidade financeira como base de decisão. Por meio da pesquisa internacional é oportuno introduzir o conceito de atraso na entrega do parecer do auditor externo (audit delay). Tecnicamente são intercambiáveis audit delay e audit lag para a investigação analítica. O audit delay, AD, expressão que será utilizada na presente investigação, é convencionalmente definido como o prazo entre o final do ano-competência e a data do parecer do auditor (NG; TAI, 1994). Confrontando a visão de Lennox e Pittman (2009) e Krishnan e Yang (2009), verifica-se, citando apenas dois casos, que a regulação governamental pode ser eficaz, mas com algumas limitações. Portanto, a regulação do mercado de capitais apresentou, no âmbito das atividades do auditor norte-americano, evidências históricas recentes de baixa eficácia e de razoável sucesso em sua missão, especialmente quando tratou do audit delay, elemento chave no problema da presente pesquisa. Há estudos internacionais que fortalecem o papel da regulação no estímulo e eficiência do mercado. Coase (1988) ao criticar a visão que a regulação atrapalha os negócios, defende justamente o contrário de seus colegas. A regulação existe para reduzir custos de transação e aumentar o volume dos negócios: 18 Há economistas que ao observar as normas e regulação dos mercados freqüentemente assumem que as mesmas representam um fator de estímulo ao poder de monopólio e são criadas para restringir a competição. Esses economistas ignoram, em boa medida, e falham ao não enfatizar uma explicação alternativa para as normas regulatórias: elas existem para reduzir os custos de transação e, por conseqüência, aumentam o volume de 2 transação, tradução livre do autor (COASE, 1988, p. 9) . É de notório conhecimento profissional que ocorreu na regulação brasileira um salto institucional, parafraseando Coase (1988), com a atualização da lei societária, incorporação de padrões de contabilidade internacional no âmbito da criação do Comitê de Padrões Contábeis (CPC) e a instituição de exame de qualificação de auditores. Esses, dentre outros, podem ser caracterizados como movimentos evolutivos importantes e contemporâneos potencialmente impactantes na atividade de auditoria. A regulação brasileira sobre a contabilidade e a auditoria, a exemplo de CVM (2009), CFC (2009), BCB (2002), como será posteriormente configurado, foi revista com potenciais impactos para profissionais contábeis, companhias, pesquisadores e reguladores. Além da qualidade nos aspectos de formalização do sinal do parecer (com ressalva, sem ressalva, adverso ou negativa de opinião comentados tratados pela CVM), a ênfase na tempestividade da entrega dos pareceres poderia ser uma informação desejada por investidores, executivos, reguladores e pesquisadores em auditoria no Brasil se forem consideradas experiências internacionais. Diversas evidências sobre o tema estão documentadas nos mais diversos países, a exemplo da França, Nova Zelândia, Hong Kong, Bangladesh e a Austrália, além da pesquisa contábil tradicionalmente britânica e norte-americana (ASHTON; WILLINGHAM; 2 Economists observing the regulations of the exchanges often assume that they represent an attempt to exercise monopoly power and aim to restrain competition. They ignore or, at any rate, fail to emphasize an alternative explanation for these regulations: that they exist in order to reduce transaction costs and therefore to increase the volume of trade (COASE, 1988, p. 9). 19 ELLIOTT, 1987). Mesmo, sendo numerosos os estudos nos mais diversos países, não se verificou documentação do fenômeno audit delay por pesquisadores ou empresas no Brasil. Identificam-se estudos, Dopuch, Holthausen e Leftwich (1986) e Krishnan e Yang (2009), que reforçam a associação do audit delay com métricas contábeis ruins e problemas na geração da informação contábil. A dilatação dos prazos parece ser maior quando há situações de conflitos maiores, a exemplo de ressalvas e prejuízos (WHITTRED, 1980). Reforçam a validade das evidências externas, informações de usuários internos que corroboram a expectativa de que diante de ajustes de final de ano e de baixa fundamentação dos retornos, auditores e gestores optam por dilatar o prazo de entrega do parecer de auditoria e, por conseqüência, dos relatórios anuais (DYER; MCHUGH, 1975). Se o audit delay é elevado, é possível que a percepção de risco de informação de desempenho piore para as companhias e as firmas. Investidores podem vender as ações ou exigir uma remuneração maior. Conselheiros de administração encarregados da avaliação dos auditores podem ficar inclinados a adotar práticas discricionárias para a troca do auditor. O quadro brasileiro traz um elemento, em tese, determinante adicional, e digno de investigação, no contexto de mudança institucional. Por meio da adoção das Normas Internacionais de Contabilidade (NIC, mais conhecidas pela sigla em inglês IFRS) reconhecidamente mais complexas e que demandam maior volume de trabalhos dos profissionais contábeis (TORRES, 2011), o audit delay pode ter aumentado. Baseado em Iudícibus et al. (2009), Carvalho, Lemes e Costa (2008) e Ernest & Young, Fipecafi 20 (2009) é razoável defender que será necessário na transição inicial, no Brasil, e anos posteriores, a partir do ano de 2008, um prazo maior para elaborar demonstrações financeiras e auditá-las sob os critérios de maior complexidade de julgamento advindos da introdução da Lei 11.638/2007 e do primeiro conjunto dos Pronunciamentos Contábeis que procuram incorporação das normas contábeis internacionais nas práticas contábeis brasileiras (BRGAAP). O último reconhecidamente enviesado por questões tributárias que prejudicam a essência econômica patrimonial demandaria um período de aprendizado (start-up) rumo às normas internacionais de maior qualidade e ampla aceitação. Explorado preliminarmente o conceito de audit delay num contexto contemporâneo de maior regulação e mudança institucional, questiona-se: Quais são os determinantes econômico-financeiros do atraso de auditoria (audit delay) no Brasil? Como se percebe, os objetivos do presente trabalho serão delimitados e modestos em relação à fronteira de pesquisa na área de audit delay, carecendo uma breve exposição sobre suas limitações. Muito embora exista a expectativa de inovação do estudo, não foi possível documentar algum trabalho anterior que tratasse no tema no Brasil, as restrições de literatura nacional, banco de dados e evidências nacionais foram aspectos consideráveis. As variáveis são delimitadas por informações públicas, uma opção possível para o tratamento empírico do tema. Aspectos de ordem interna como treinamento do corpo dos auditores, experiência, especialização, número de horas por clientes podem até contribuir para o atraso do trabalho do auditor, mas por serem variáveis reservadas e não-observáveis 21 publicamente ficaram fora do escopo do presente trabalho. Logo, a contribuição do estudo está na busca de evidências preliminares dos determinantes do audit delay. Para orientar a dissertação foram elaborados os objetivos, a saber: 1. selecionar e descrever literatura sobre audit delay; 2. propor modelo a partir das variáveis utilizadas em estudos anteriores; e 3. avaliar os resultados quantitativos com a prescrição teórica. O presente estudo está organizado em introdução, referencial teórico, metodologia, conclusão, referências, apêndices e anexos. Uma breve apresentação é oportuna para demonstrar a orientação das seções seguintes. Após a introdução que destaca a problemática da pesquisa, a seção que trata da abordagem teórica contempla a seleção de literatura de teoria positiva contábil sobre agenciamento, teoria contratual da firma e pesquisas de AD no exterior. A metodologia traz a hipótese, a análise descritiva dos dados, o modelo e a análise dos resultados. Foram propostas e avaliadas hipóteses sobre a sensibilidade do AD face ao tipo do parecer, marca do auditor, tamanho do cliente, reporte de perdas e itens extraordinários, bem como diferenças anuais entre 1999 e 2008, além de uma diferença entre o setor financeiro e os demais. Comentários são realizados em função dos dados disponíveis e dos achados. A pesquisa se encerra com a conclusão e referências. A conclusão traz uma síntese dos achados, limitações e sugestões de futuras pesquisas. Foram inseridos ao final do trabalho artigos de periódicos e fontes que fundamentação o presente 22 estudo e que poderão servir de trilha, parafraseando o jargão de “trilhas de auditorias”, para futuras pesquisas. 2 REFERENCIAL TEÓRICO O referencial teórico da presente pesquisa foi organizado em duas seções. A primeira seção traz abordagens teóricas que procuram organizar e justificar a existência da função de auditoria com interfaces com a teoria econômica. Essa preliminar, visita à teoria consolidada na área macro, é oportuna para a compreensão da trajetória dos modelos de AD que reconhecidamente utilizam um ecletismo teórico para a montagem de seus experimentos. A segunda seção traz a trajetória dos estudos sobre AD e fornece uma síntese das variáveis utilizadas no modelo proposto do presente estudo e explicações tradicionais e alternativas. 2.1 ABORDAGEM TEÓRICA Ball e Foster (1982) e Humphrey (2008) fizeram uma revisão dos estudos sobre contabilidade financeira e auditoria com foco na metodologia empírica adotada. Criaram uma taxonomia que é oportuna para fins de localização do presente estudo. As classificações científicas são relevantes para fins de identificação dos grupos de pesquisadores e suas preferências em termos de método e teoria. Na dificuldade da montagem de uma árvore do conhecimento contábil, o mapa proposto por Ball e Foster (1982) se mostra oportuno e relevante para a presente investigação. Recentemente há estudos que buscaram estudar o papel de auditoria no âmbito da teoria de agência e da introdução de regulação nova (GATES; LOWE; RECKERS, 2007); (GRAVIOUS, 2007). Em termos de classificação da literatura de contabilidade financeira, Ball e Foster (1982), destacam quatro tópicos: disclosure, escolha contábil, séries 22 temporais e desastres. A presente investigação, classificável em disclosure e escolha contábil, trata e aborda o reporte do auditor e o seu prazo, produto de uma negociação privada. Elementos que estão contidos nas demonstrações financeiras anuais das empresas e nas escolhas temporais para a sinalização dos auditores. Ball e Foster (1982) trabalharam o conceito de paradigma para a pesquisa contábil, trazendo a taxonomia das orientações: modelo contábil, realidade econômica, apresentação justa/comparabilidade, consequências econômicas para os acionistas, consequências econômicas para a gestão e a visão regulatória. Os autores comentam que na visão regulatória os temas típicos incluíam a evasão, a ressalva de auditores e listagem privada. A presente pesquisa se situa na visão regulatória com a inclusão de uma leitura complementar na visão de gestores e acionistas que são impactados e tomam parte do fenômeno AD. O estudo do AD está incluído na discussão de Ball e Foster (1982) quando comentam a literatura das variáveis correlacionadas com o prazo do reporte. Além de caracterizá-la como fenômeno mais visível após a década de 70, os autores defendem que os pesquisadores nessa área tinham dificuldades para articular teoria unificada para os modelos e utilizaram noções sugeridas por apelo popular, literatura acadêmica ou análise do ambiente institucional. Os referidos autores oportunizam a visão de que estudos preditivos mais valiosos utilizariam abordagem teórica ampliada para estudar fenômenos de AD e reporte contábil. Riahi-Belkaoui (2004) propõe uma abordagem de paradigmas para organizar a produção e a teoria em contabilidade. Uma análise da proposta desse autor permite antecipar que, aos estudos empíricos de AD, é visível a utilização dos paradigmas analíticos de agenciamento, economia da informação e teoria contratual 23 da firma. Ball e Foster (1982) já haviam antecipado que os estudiosos de audit delay e timeliness possuem, ao ver de Riahi-Belkaoui, dificuldades com a teoria. Baseado nessas perspectivas teóricas e diante da ausência de um corpo unificado teórico, pode-se defender que os modelos empíricos em AD são geralmente suportados por uma abordagem eclética quanto à teoria, lançando mão inclusive de elementos institucionais para a construção de hipóteses. Situada a pesquisa em AD, cabe trazer a abordagem de agenciamento que é tradicionalmente utilizada nos estudos de auditoria contábil. Nesse contexto, serão apresentadas visões abreviadas que possam relacionar auditoria, regulação, economia, assimetria informacional, custos de agência e ambiente regulatório ao AD. Uma abordagem conceitual de auditoria é oportuna desde a mais sintética a mais analítica. A auditoria é um exame dos registros contábeis por um contador público certificado externo e independente (ANTHONY, 1999, p. 39). Essa definição é sintética e traz um viés regulatório, mas de toda forma, ela permite o destaque de três elementos abordados pelas teorias do comportamento do auditor: a atividade é realizada por um indivíduo que é influenciado por incentivos econômicos. Esse indivíduo que aufere receitas com honorários de auditoria (fees), por certo incorre em custos. O profissional auditor para fazer por merecer sua renda precisa, em contrapartida, executar uma tarefa com dispêndios de recursos que vão desde sua hora trabalhada (HH) a custos de formação e registro em órgãos reguladores. Outros custos tais como instalações, indumentárias e deslocamento existem, mas podem ser nessa discussão, reduzidos e residuais. Na visão de Anthony (1999), a atividade de auditoria pode gerar prejuízo ou lucro e é altamente regulada. Há outro 24 adjetivo oportuno: “independente”. É nesse atributo que reside um dos maiores valores sociais para o trabalho do auditor que é a imparcialidade com que executa suas tarefas. Nesse ponto, é relevante caracterizar o trinômio de fatores para o processo de auditoria: economia, regulação e independência. Essa definição preliminar, contudo, pode ser discutida sobre outras ênfases baseadas na economia da informação e do agenciamento e é consistente ao objetivo mais renovado da auditoria defendido no Brasil (CFC, 2009): O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável (CFC, 2009). Para Antle (1982), a auditoria tem duas essências: a verificação e a produção de informação. Tradicionalmente, sabe-se que os auditores verificam os relatórios preparados pelos gestores e certificam se os mesmos estão corretos. Essa situação contempla a primeira essência. No mundo factual, a existência de auditoria trata-se de um incentivo para a produção de informações acuradas pelos gestores a um custo alternativo – menor ao pagamento que seria necessário para um reporte gerencial, em tese, verdadeiro e justo. Pode-se esperar que a contratação de um auditor eficaz aumente a qualidade da informação e tenha um custo reduzido se, por exemplo, comparado a uma remuneração que induzisse o mais real e justo reporte dos negócios. Se os gestores de sociedades anônimas reportassem de forma verdadeira o resultado dos negócios, a demanda por verificação seria reduzida ou no extremo, eliminada, mas o custo de pagamento por essa verdade seria ainda mais alto. A relação custo x benefício da verificação e produção de informações 25 acurada, por mais simples que possa sugerir, é a primeira justificativa para a existência do auditor. O que torna legítimo o custo de um auditor, como sugere Christensen e Feltham (2005, p. 314) é a probabilidade que o auditor possa descobrir uma falha dos gestores, competência e a probabilidade de que o auditor reporte esse achado para o seu contratante, independência. Os auditores, para aumentar a demanda por seus serviços, procuram convencer o mercado de sua competência e de sua independência. Porém, se há situações nas quais os auditores não têm nada a perder para sucumbir às pressões dos gestores, relatando um achado, não se pode dizer que esse tipo de decisão não lhes traga constrangimentos. A necessidade de negociações dos trabalhos adicionais com atraso na entrega do parecer ou no extremo, ressalva com potencial perda do cliente são potenciais exemplos de dificuldades na negociação privada auditado-auditor. A não-descoberta de uma falha relevante na contabilidade de um cliente pode gerar, por exemplo, demandas judiciais que trazem onerosidade para o negócio. Cabe destacar que a troca, rotation, seria um constrangimento relevante para os auditores não apenas pela perda de um cliente, mas também em função dos custos iniciais de familiarização com os controles e negócios, start-up costs, que são perdidos (CHRISTENSEN; FELTHAM, 2005). Os custos de uma auditoria ainda precisam contemplar aspectos de regulação e tamanho. Para se proteger de um conluio do auditor com a gestão, os investidores tendem a escolher grandes firmas na expectativa de que exista uma espécie de seguro (SUNDER, 1997, p. 115). Em tese grandes auditores, que desfrutam de uma credibilidade no mercado, serão menos impactados na perda de companhias 26 auditadas exercendo seu papel com maior independência. Os acionistas podem transferir a responsabilidade de monitorar as negociações entre auditor e gestores exigindo maior controle de qualidade dos auditores e fomentando um ativismo regulatório e judicial, o que se reduz o risco de conluio, por certo, aumenta o preço dos serviços de auditoria. Segundo Wolk, Dodd e Rozycky (2008, p. 39), nos últimos anos, trata-se de uma atividade que teve sua credibilidade balançada com recentes eventos de falências que eram acompanhadas de atestados de auditores. Por fim, num cenário extremo, para Sunder (1997, p. 116), quando os honorários de auditoria ou custos de monitoramento entre gestores e investidores declinam, é razoável esperar que companhias abertas fechem o capital. Ainda considerando que auditores podem prestar serviços para companhias abertas e fechadas para construir sua riqueza, esse indivíduo precisa gerar um produto de valor superior aos seus custos para seus clientes. Montgomery (1920), clássico de auditoria no advento da regulação pós-Crash, trazia as vantagens de uma auditoria que redundaria em ganhos sociais e privados. Informações acuradas e não-viesadas para negócios, relações com bancos, solvência de parcerias, seguros de incêndio, abertura de capital, proteção de investidores e públicos, venda de negócios e, residualmente, redução de negligência e desonestidade eram contextos mais evidentes para se contratar um auditor. Supostamente os benefícios superam os custos do auditor, mas o auditor também tem seus custos. Ainda, antes da quebra da Bolsa de Nova Iorque, Chow (1982) analisou se o tamanho, o endividamento e a composição acionária tinham influência na demanda por auditores externos. O pesquisador utilizou um modelo de variável binária para avaliar o engajamento voluntário por empresas do mercado de balcão na 27 contratação de auditoria, a partir de uma amostra de 165 companhias da Bolsa de Nova Iorque e Mercado de Balcão, em 1926. Os resultados confirmaram que o aumento do endividamento, do tamanho e do uso de convenants aumentavam a probabilidade de as corporações serem auditadas. Deve-se avaliar se a demanda de auditoria está exclusivamente justificada por regulamentos e leis societárias. A regulação que cria demanda para serviços do auditor, também lhe tolhe com responsabilidades e riscos de litígio. Boyton et al (2002, p. 35) comentam que, com a quebra da Bolsa de Nova Iorque, já, em 1932, ocorreu a obrigatoriedade da auditoria para companhias abertas com chancela legal dois anos depois pelo governo estadunidense. Essa explicação está formalmente correta, mas não satisfaz perecendo facilmente sobre o fato de que antes mesmo de a lei exigir auditoria a prática já existia. Nesse aspecto motivações econômicas devem ser buscadas e parecem melhor justificar a existência da atividade de auditoria. A imparcialidade é implícita na função de auditor que, além de seus objetivos, poderia ser mais bem estudada com a inclusão de aspectos econômicos e de incentivos. Carvalho (1989) assevera que muito se escreveu sobre a independência dando configurações éticas e normativas, mas a abordagem econômica, há vinte anos, tinha pouca documentação no Brasil, ainda que fosse complementar ou concorrente. Havia e continua existindo grandes vácuos teóricos para explicar o comportamento do auditor. Carvalho (1989) e Estes (1982) argumentam que o trabalho do auditor, contrariando o saber convencional, pouco influencia a tomada de decisão dos investidores, assim como é mal compreendido. Tais situações trazem consequências 28 e implicações que estimulam a análise econômica do valor gerado x custo de uma auditoria externa. Há, nesse ponto, uma controvérsia a ser explorada, a partir de Estes (1982). Estes (1982) expõe que a demanda de auditoria é devido à obrigatoriedade regulatória. Contudo, Watts e Zimmerman (1983) buscam evidências históricas e mais gerais para fundamentar que a atividade de auditoria como redutora de risco informacional e com motivações econômicas. Antes mesmo de qualquer regulação, era desenvolvida a atividade de auditoria para grandes empreendimentos marítimos. Segundo Watts e Zimmerman (1983), a auditoria era inicialmente executada pelos próprios acionistas-proprietários das grandes navegações. Stiglitz (2000), mais recentemente, defendeu que companhias de países em desenvolvimento sofrem, em média, com o sobrepreço de suas ações, pois têm dificuldade de serem bem auditadas e têm maior propensão a sinalizarem valor com ruídos, ou em outras palavras, ao evidenciar informações financeiras com maior grau incerteza, o preço das ações cai. Firth (1978) e Dopuch (1986), em linha com Watts e Zimmerman (1983) e Antle (1982), ao contrário de Estes (1982), documenta que a informação de auditoria influencia as decisões de investimento. Para fins do presente trabalho, a auditoria é uma atividade econômica, num contexto regulatório. Assim, pode-se verificar que a auditoria muito mais que obrigação legal é uma atividade que pressupõe a geração e a distribuição de riqueza econômica entre os agentes que produzem e consomem, por assim dizer, a sinalização de auditoria. Carvalho (1989) menciona o estudo de Antle (1982) que tratou em específico do tema o auditor como agente econômico. O estudo utiliza metodologia baseada em teoria dos jogos para suportar a análise empírica e econômica da contabilidade e 29 da auditoria. Antle (1982) defende que a literatura de auditoria, por vezes, se concentrou nos objetivos e tarefas dos auditores, mas pouco se estudou sobre o comportamento econômico desse agente que atua estrategicamente. Comenta Antle (1982) que, para entender o comportamento econômico do auditor é oportuno o conhecimento do esquema de compensação, em linha com Macho-Stadler e PérezCastrillo (2002), e os mecanismos de compartilhamento de riscos com gerentes e investidores. No presente trabalho, a discussão da independência será reduzida, na medida em que se valoriza uma noção intuitiva da economia do auditor e seu impacto no AD. Não é o caso de neutralizar os aspectos éticos e altruístas dos profissionais e das firmas de auditoria, mas enfatizar aspectos mais alinhados aos modelos e as possíveis evidências do presente estudo que procura medidas contábeis e empresariais para caracterizar o comportamento e, quiçá, modelá-lo. Samuelson (1977, p. 136) comenta que, em economia e finanças, a aproximação em termos de medida é útil desde que o método permaneça o mesmo. Didaticamente, comenta que a medida econômica não é exata como é a medida da física. Samuleson (1977), em linha com Wolk, Dodd e Rozycki (2008) e White, Sondhi e Fried (2003), ilustra, preliminarmente, que os auditores atestam que as companhias na sua mensuração patrimonial seguiram os mesmos métodos contábeis tradicionais, não significando que as medidas estão totalmente corretas. Em breves linhas, a menção valoriza que a contabilidade é um processo informativo com algum nível de risco, cabendo ao auditor reduzi-lo, mas não eliminá-lo totalmente. Essa premissa de comparabilidade e exatidão de Samuelson (1977) é uma noção simplificada do papel do auditor. 30 Os administradores têm uma ferramenta de valor que o coloca em superioridade informacional ao investidor, demandando trabalho de contadores e auditores. Eles têm alto controle sobre a contabilidade dos rendimentos da companhia (BERLE; MEANS, 1984, p. 175). Os autores comentaram à época que a dificuldade informacional dos lucros e patrimônio das empresas é aumentado pelo fato que os padrões contábeis ainda não se estabilizaram e há ausência de uma série de regras padronizadas pela lei. A regulação contábil possui influência de auditores (NIYAMA; SILVA, 2008) e outros aspectos podem condicioná-la. A regulação evoluiu com o advento das Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) e das práticas nacionais de contabilidade, notadamente o padrão contábil norte-americano também conhecido pela sigla em inglês USGAAP. Essas evoluções institucionais contábeis parecem restringir a generalidade e a atemporalidade do pensamento de Berle e Means (1984). Na prática de análise contábil, o auditor acaba por operar como um contraponto conservador para reduzir o viés otimista ou omissivo que a informação pode ser informada pelos gestores num contexto de baixa ou alta regulação. Mas, cabe indagar por que a informação contábil pode ser distorcida por carregar uma propensão dos gestores e o que os investidores podem fazer quanto a esse comportamento, parafraseando Samuelson (1977). Esse questionamento sugere um quadro, a partir de Berle e Means (1984), Christensen e Feltham (2005) e Laffont e Martimort (2002). O Senhor A de uma loja de porte médio, chamado principal deseja ter seu capital remunerado a base de dividendos e valorização patrimonial, e contrata o Administrador-Empregado B, agente, que é remunerado com um salário fixo e uma quantia relevante baseada em 31 lucro. Em um cenário extremo, é possível que B, para receber uma remuneração maior, promova negócios com clientes insolventes e omita despesas, que se não aparados por um sistema de controle interno e análise de crédito, trará uma informação de lucro para A que é destoante da informação real conhecida por B. Esse quadro de diferença das informações de lucro da loja é chamado assimetria informacional. Pode-se verificar que, enquanto, o Senhor A almeja dividendos e valorização patrimonial, o Empregado B pretende obter o maior salário possível, havendo possibilidade de que ambos não incorram em conflitos de interesse. No quadro acima, a contabilidade é passível de manipulação por B, um “auditor honesto”, isto é que não negocie o parecer com o gestor, é custo de agência da empresa do Senhor A e esse agente de monitoramento opera por reduzir a assimetria informacional e conflitos de interesse. Nesse ponto, é possível incluir outra abordagem para a auditoria no contexto do agenciamento. Para Laffont e Martimort (2002), a auditoria é uma forma de obter sinais do agente, possuidor informação privada, para aumentar o objetivo de rentabilidade do principal. A auditoria representa, na perspectiva de Laffont e Martimort (2002), uma das ferramentas mais onerosas para avaliar a sinalização do agente. A informação de auditoria, apesar de custosa, pode ser relevante para a avaliação de ações e empresas e aumento da riqueza dos acionistas? Há argumentos empíricos para o questionamento? Ainda que seja intuitivo que informação segura seja mais valorizada por pequenos acionistas que participam remotamente da gestão, é oportuno buscar evidências para se avaliar até que ponto a informação de auditores é valiosa, isto é: se economicamente auditoria importa. 32 Dodd et al. (1984) investigaram o impacto dos pareceres “limpos” e com ressalvas no preço das ações de companhias norte-americanas. Não obstante declararem dificuldades no controle de variáveis como tempo exato da divulgação das informações do parecer, os autores encontraram evidência, ainda que pequena, de impacto no valor de ações norte-americanas. Dopuch, Holthausen e Leftwich (1986) retormaram a temática da relação entre a ressalva e os retornos anormais. Os autores documentaram uma significativa relação de prejuízo anormal associado ao parecer com ressalva em companhias norte-americanas publicadas no Wall Street Journal, e depositadas na SEC via relatório 10-K. Os autores estudaram 114 pareceres com ressalva, amostra que foi reduzida para 75 pareceres de empresas qualificadas pela primeira vez. O período pesquisado foi de 1970 e 1979. Choi e Jeter (1992) observaram que os coeficientes dos lucros publicados caíam significativamente após a publicação de relatórios de auditoria com ressalva. Os autores utilizam uma amostra de companhias de 1979 a 1986 e documentaram que o relatório de auditoria possuía um impacto na expectativa de retorno das empresas com base na chamada abordagem da sinalização. Ao obterem evidência forte de impacto, Choi e Jeter (1992) oferecem uma contribuição ou incentivo econômico para a utilização de ferramentas para predizer o parecer com ressalva, relacionado a um prejuízo anormal. Os autores citados também notam certa diferença de impacto entre empresas e veículos de publicação da informação contábil. O estudo de Choi e Jeter (1992) abre espaço para pesquisas sobre o impacto da cobertura por jornais de grande circulação nos preços das ações 33 o que auxiliaria, por exemplo, um gestor a selecionar as fontes de maior impacto no mercado financeiro. Pittman e Fortin (2004) encontraram evidência de que a escolha de auditores Big-Six (à época, as grandes firmas de auditoria eram: Price, KPMG, Delloitte, Arthur Andersen, Ernest&Young e Coopers & Lybrand) reduzia o custo de capital de novas companhias listadas. Segundo Sampson (2004) e Stevens (1992), essas firmas internacionais firmas de auditoria desfrutam de credibilidade e competência técnica, bem como grande influência econômica por assessorarem governos e companhias. Exemplificada a relevância de que a informação de auditoria e sua tipologia importam para avaliação de empresas – (PITTMAN; FORTIN, 2004) e (CHOI; JETER, 1992) – vale retomar as relações entre agente, principal e monitor. O auditor pode negociar o resultado do seu trabalho com o agente ou ainda ter dificuldades de execução da auditoria. Assim, a função produção de auditoria, por assim dizer, pode coexistir com quebras contratuais. O “auditor pode não ser honesto”, isto é, ao receber um valor adicional repassa informação incorreta para o principal ou ainda pode ser “ineficaz” na execução de seu contrato em prejuízo ao principal, parafraseando Sunder (1997), Ball e Smih (1992) e Christensen e Felthan (2005). Recentemente, a teoria de agência, no contexto de auditoria, foi tratada por Christensen e Feltham (2005) sendo retomado novamente o estudo de Antle (1982). Os últimos autores estilizaram didaticamente um jogo baseado em três indivíduos: um investidor (principal), um fazendeiro (agente) e um contador (monitor). De forma interessante foi utilizado na obra um conjunto de ilustrações que são finalizadas com vários questionamentos, entre os mesmos, os seguintes mais oportunos para o presente estudo: 34 Quais são as motivações do contador e de qual forma a contratação foi realizada com o investidor? O contador irá coletar a informação desejável? Ele reportará de forma verdadeira e justa ou irá negociar com o fazendeiro? Um auditor independente poderá ser contratado para verificar o relatório do contador? Quais fatores afetam a diligência e a honestidade de um auditor 3 independente? (CHRISTENSEN; FELTHAM, 2005, p. 6) Verifica-se que o modelo estilizado por Christensen e Feltham (2005) de agenciamento em companhias inclui um indivíduo econômico chamado auditor. É possível que o contrato de auditoria não seja satisfatório para o agente, para o principal e para o monitor, na medida em que seus interesses possam não ser preservados. De Christensen e Feltham (2005), pode-se perceber que, na procura de uma informação fundamental, a exemplo do “real lucro”, o leitor estará diante de um fenômeno de observação diferenciada: a presença de negociação entre auditor e agente pode transparecer em métricas, a exemplo do AD. Como verificado no estudo de Krishnan e Yang (2009), é esperado que o auditor, em contexto de grandes empresas, quando há prejuízos tende a postecipar o resultado de seus trabalhos. Ainda que isso não signifique necessariamente a negociação dos resultados reportados, sinaliza um problema que não só pode refletir no preço das ações, conforme estudos anteriores, mas pode, em tese, existir a propensão de um auditor, que diante de um resultado de lucro, reduza a rigidez no cumprimento de seus procedimentos de observância e teses substantivos e acelere o reporte. Kanitz (1979) oferece informações preliminares do contexto operacional da atividade de auditoria e do quão conflituoso pode ser a emissão de um parecer com ressalva: 3 What are the accountant’s preferences and what form of contract does He have with the investor? Will the accountant diligently collect the desired information? Will he report it truthfully, or will he collude with the famer? Can an idenpendent auditor be hired to verify the accountant’s report? What factor affect the diligence and truthfulness of independent auditor? (CHRISTENSEN; FELTHAM, 2005, p. 6). 35 Um parecer contrário não é uma opinião que o auditor gosta de fornecer. Isso lhe trará consideráveis transtornos em relação à diretoria e muitas vezes não será convidado a executar novamente os trabalhos de auditoria no ano seguinte. […] Deveremos lembrar que a emissão de um parecer contrário geralmente é precedido por certo trabalho político entre auditor e diretoria. […] Na maior das vezes existirá um caloroso jogo político entre as duas partes (KANITZ, 1979, p. 37) Martinez (1998) e Nossa, Kassai e Kassai (2000) exploraram as perspectivas do agenciamento ou agency theory no estudo da contabilidade. Ambos os trabalhos argumentam as possibilidades da abordagem de agenciamento, bem como apresentam o auditor como agente econômico. Uma contribuição do segundo estudo para a presente pesquisa é a seguinte passagem que comenta o “importante papel da auditoria na relação principal/agente”: Os auditores conferem se os números utilizados nas cláusulas dos contratos estão calculados de acordo com práticas geralmente aceitas e se tais contratos não estão sendo violados. A teoria do agenciamento pode também ser aplicada aqui sob outro enfoque, ou seja, tendo o auditor numa visão de agente econômico que enfrenta suas próprias restrições e oportunidades (NOSSA; KASSAI; KASSAI, 2000, p. 13). Continuam os autores que se de um lado o auditor atua como redutor de assimetrias informacionais entre os gestores – responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis, e acionistas, proprietários das companhias, o auditor também pode incorrer em conflitos de interesse como se apreende de pesquisas que se resgatam no exterior com a utilização do valor dos honorários, rodízio, venda de pareceres, marcas das firmas de auditoria na temática de independência: Como as empresas de auditoria possuem outros serviços adicionais a oferecer aos seus clientes, como consultorias, outros conflitos podem aparecer, uma vez que o auditor terá que fazer lobby para vender seus produtos e estaria “negociando” os resultados dos trabalhos de auditoria (NOSSA; KASSAI; KASSAI, 2000, p. 13). 36 Bertolucci; Iudícibus (2004), in: Iudícibus e Lopes (2004, p. 290-291), argumentam que para o desempenho do papel de auditor há potenciais restrições.. A partir de Bertolucci e Iudícibus (2004), é apresentado o questionamento se a qualidade dos trabalhos de auditoria é a mesma quando o cliente pode pagar um honorário reduzido ou ainda estando em situação de inadimplemento, mal consegue pagar as dívidas operacionais. Destaca-se que a atividade técnica de auditoria não se estabelece fora do contexto de negociação e pressão dos mais diversos públicos de interesse, entre eles clientes, competidores e reguladores. As negociações tornam-se evidentes em situações nas quais: auditores que ressalvam podem perder clientes, preferem grandes clientes, estão em franca concorrência e rivalidade (MURNIGHAN e BAZERMAN, 1990), (CRASWEL, 1989), (ASHTON; WILLINGHAM; ELLIOTT, 1987). Em tese, auditores reduzem o risco de informação contábil, factualmente compartilham riscos de informação com seus clientes e não será raro que uma auditoria mal executada aumente o potencial de risco para a sociedade. Os reguladores têm especial atenção e responsabilidade para com as práticas de auditoria em um país. O auditor pode no lugar de induzir reportes verdadeiros e conservadores entrar em conluio, collusion. Argumentos, nesse sentido, são suportados por Hackenbrack e Nelson (1996) que encontram evidências de que nem sempre os auditores são conservadores justificando a intervenção estatal. É oportuno mencionar o estudo de Bowrin (1998), que sintetizou a literatura de estrutura de auditoria, uma vez que, no presente estudo, o auditor será tomado de forma simplificada com um agente econômico. Sabe-se que o auditor também é uma firma e que grandes firmas de auditoria têm, assim como as grandes 37 companhias, uma razoável estrutura organizacional e rotinas. A visão de Bowrin (1998) é consistente com Deangelo (1981) que defende a relação positiva entre o tamanho da firma e a qualidade de seus trabalhos. A literatura de estrutura, a exemplo do estudo de Bowrin (1998), tratava justamente de aspectos organizacionais das firmas de auditoria, entre eles, a estrutura organizacional da firma, o padrão de execução da firma e aspectos organizacionais diversos, ainda dentre os mesmos, a cultura. A abordagem de estrutura é corroborada por literatura técnica que seria possível, por exemplo, caracterizar uma firma A de auditoria como altamente técnica, a empresa B especializada em bancos, C especializada em setor de energia, D de alto engajamento acadêmico, entre outras características. Havia, nesse tipo de tradição, achados contraditórios e discussões que fazem pouco sentido na atualidade. Discussões de recursos humanos e cultura organizacional de cada firma de auditoria eram tópicos também tratados. A discussão do uso de tecnologia era relevante àquela época, possivelmente, face ao desnivelamento entre firmas do grau de informatização seja reduzido atualmente. Já, na busca de uma síntese dos fatores que possam influenciar a função de auditoria e em especial, o atraso do auditor cabe selecionar uma síntese. Watts e Zimmerman (1986) possibilitam mencionar os fatores que influenciam a atividade de auditoria: a) competência; b) independência; c) reputação; d) sociedades profissionais; e) tamanho do auditor; f) especialização; g) serviços de consultoria; e h) regulação. Sunder (1997), apoiado na teoria contratual, comenta que a) alocação de recursos internos; b) tipo de opinião; c) políticas de auditoria sobre treinamento, qualidade e auto-regulação e os métodos do auditor são 38 fundamentais para caraterizar o desempenho da função dos auditores. Defende ainda que aspectos, a exemplo de: a) desenvolvimento de padrões de execução de auditoria; b) o desenvolvimento dos padrões contábeis; c) a responsabilidade legal por detecção de fraude; e d) competição são também relevantes para se determinar se influenciam na eficácia dos trabalhos de auditoria. Percebe-se, a partir após a revisão de Sunder (1997), Bowrin (1998), Watts e Zimmermman (1986), que tratam respectivamente de elementos da teoria de contratos, da abordagem operacional e da teoria de agência que podem explicar prática profissional contábil de auditoria. Essa pluralidade teórica possibilita, para a presente pesquisa, identificação de convergências e de explicações alternativas. A partir de Bowrin (1998), por exemplo, a explicação operacional para a influência do tamanho do cliente no atraso do auditor seria a seguinte: clientes maiores demandam mais tempo por sofrerem maior poder de regulação e por terem mais transações para serem auditadas. Logo, clientes maiores e mais complexos apresentariam na perspectiva operacional maior AD. Explicação alternativa e contraditória seria proposta por teóricos contratuais, a exemplo de Sunder (1997) e Antle (1982), ao defenderem que os clientes maiores e mais complexos teriam seus trabalhos finalizados antes dos demais. Os custos imputados ao auditor de perder um cliente maior gera incentivos econômicos para que o relatório seja entregue primeiro antes mesmo de clientes menores e de baixa complexidade com pouco impacto sobre o resultado da firma de auditoria. Essa discordância teórica propicia uma interessante temática de pesquisa, caracterizável numa perspectiva de ecletismo teórico para explicar fatores que determinam os resultados da atividade de auditoria. Teorias contraditórias ou 39 complementares podem contribuir para os estudos de auditoria, no Brasil. Assim, a presente subseção de busca de teorias sobre o comportamento do auditor procurou identificar estudos e revisá-los, brevemente, uma vez que os mesmos suportam os testes empíricos da presente pesquisa. Isto significa dizer que algumas discussões precisaram ser delimitadas e reduzidas, mas, após a visita à documentação anterior é possível defender que exista uma fértil e pouco explorada área de pesquisa sobre a temática de auditoria, e, em especial, sobre audit delay, no Brasil. A proposta de AD vem justamente nessa direção de prover evidências sobre o comportamento do auditor, em âmbito nacional, num contexto, como observado, de ecletismo teórico. 2.2 AUDIT DELAY: Estudos Anteriores Selecionados Para fins do presente trabalho, será contemplada a evolução metodológica dos estudos de AD, a partir de Whittred (1980), Ashton, Willigham e Elliott (1987), Carslaw e Kaplan (1991), Ng e Tai (1994), Bónson-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008) e Krishnan e Yang (2009). Já foram documentadas evidências de audit delay nos seguintes países: Austrália, Estados Unidos, Nova Zelândia, Hong Kong, Espanha, Bahain, não sendo localizado qualquer artigo publicado que tratasse do tema no ou sobre o Brasil. A revisão será abreviada com ênfase nos métodos analíticos e relações encontradas para as variáveis de maior interesse para o presente estudo. Whittred (1980) estudou a relação entre a qualificação do parecer do auditor externo e a tempestividade das empresas australianas. Tomadas, como proxy, a qualificação, as datas de finalização do parecer do auditor, bem como a publicação das informações anuais revelaram diferenças estatisticamente significantes, nos dois casos. Pareceres “limpos” e ressalvados guardavam uma diferença de 14 dias. Foi 40 também documentado, por Whittred (1980), a existência de diferença significativa entre a data de publicação das informações contábeis anuais e do término do parecer do auditor quando ocorria uma ressalva. Foram realizados testes de média, com base na estatística de Mann-Whitney e para análise de variância estatística de Kruskal-Wallis. Ashton, Willingham e Elliot (1987) realizaram estudo sobre a análise do atraso da finalização do auditor, a partir de um levantamento junto a clientes da firma de auditoria Peat, Marwick & Co. Com foco na competência de 1982 e, a partir da amostra de 125 empresas, os autores modelaram uma regressão multivariada. O estudo concluiu que o AD era dilatado na presença de opiniões qualificadas, reporte de prejuízos, ramo industrial, companhias abertas, ano-fiscal em dezembro, controles internos fracos, controles informatizados e maior quantidade de trabalho de campo. Ashton, Willingham e Elliot (1987) inovaram a área de pesquisa ao elaborarem um banco de dados próprio para investigar empiricamente a prática de auditoria. Carslaw e Kaplan (1991) investigaram o audit delay, na Nova Zelândia, e encontraram que o tamanho da companhia e o sinal do lucro, perda, afetaram o AD, dos anos de 1987 e 1988, com baixa relação. Os autores utilizaram um modelo cross-sectional multivariado com tratamento da variável controle. Ng e Tai (1994) examinaram os determinantes do AD, em companhias listadas na Bolsa de Hong Kong, para os anos de 1990 e 1991. Detectaram que o tamanho da companhia e o grau de diversificação das atividades aumentam o tempo do trabalho do auditor. 41 Bonsón-Ponte, Escobar-Rodriguez e Borrerro-Domínguez (2008) investigaram o comportamento do AD, entre 2002 e 2005, de 105 empresas espanholas. Utilizando a metodologia de dados em painel demonstraram que duas variáveis se mostram estatisticamente significantes com o AD: o setor, devido grande pressão regulatória e o tamanho das companhias no setor. Interessante é que os autores não encontram significância para a firma de auditoria, a qualificação ou a mudança regulatória com a adoção das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS). Recentemente, Krishnan e Yang (2009), em seu estudo dedicado ao mercado norte-americano, que recentemente passou por mudança regulatória com a emissão da Lei Sarbanes-Oxley, trouxeram elementos institucionais para a literatura. Krishnan e Yang (2009) evidenciaram que, no período de 2001-2004, época de implantação da Lei SOX ocorreu um aumento na AD, chamado pelos autores de Audit Lag (AL), possivelmente, fruto de mudança de políticas contábeis por parte das empresas que passaram a observar uma regulação mais restrita e de maior complexidade. Entre outras conclusões, Krishnan e Yang (2009) evidenciaram que a qualidade dos lucros cai com o atraso da entrega do relatório de auditoria. Após pós a Lei Sarbanes-Oxley, as companhias norte-americanas foram obrigadas a criar comitês de auditoria e a buscarem certificação dos controles internos, entre outras ações, Ettredge, Li e Sun (2006). Em decorrência da Lei SOX e novas regulações, segundo Krishnan e Yang (2009), as empresas reduziram drasticamente a prática de anunciar o lucro antes mesmo do parecer de auditoria, evidenciando um efeito positivo e imediato da regulação. O Quadro 1 proporciona uma síntese dos estudos revisados para suportar a presente pesquisa. Foram destacados: autores, nacionalidade e periódicos. 42 Autores País Periódico Whittred (1980) Austrália The Accounting Ressalva do parecer e gravidade da ressalva do parecer Review Ashton, Willingham e Estados Elliot (1987) Unidos Journal Accounting Research Carslaw (1991) Accounting Business Research e Kaplan Nova Zelândia Ng e Tai (1994) Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez Borrero-Domínguez (2008) Krishnan (2009) e Fatores que Determinam o Aumento do Audit Delay of Ressalva no parecer, Ramo industrial, negociação em balcão, controles internos fracos, processo contábil pouco informatizado, maior trabalho de auditoria após o encerramento do ano fiscal and Menor tamanho e reporte de prejuízos Hong Kong British Accounting Review Espanha International Journal Auditing Menor pressão regulatória e maior tamanho da empresa of em relação ao seu setor SSRN Accounting Horizons e Mudança de políticas contábeis com maior evidenciação e complexidade da prática contábil. e Yang Estados Unidos Tamanho e o grau de diversificação Quadro 1: Revisão de 5 (Cinco) Papers Selecionados sobre AD Fonte: Elaborado pelo autor. Essa breve revisão dos estudos de AD foi importante para fundamentar a presente investigação. Pode-se verificar que, na medida em que o tempo passou, os estudos de AD se internacionalizaram para diversos países. Nesse aspecto, a presente investigação pode ser entendida como possível contribuição à literatura com evidências brasileiras sobre o tema, que é a proposta do presente trabalho. 3 METODOLOGIA A presente seção apresenta a metodologia do estudo. A metodologia segue uma perspectiva empírico-analítica, no âmbito da abordagem d teoria positiva da contabilidade (MARTINS; THEÓPHILO, 2007), (MARTINS; THEÓPHILO, 2008), (KERLINGER, 1979), (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006), (CHRISTENSON, 1983), (IUDÍCIBUS; LOPES, 2004). Foram incluídas, na metodologia, referências aos modelos anteriores, hipóteses, expectativas de sinal e resultados. 3.1 PROCESSO METODOLÓGICO O presente trabalho examina o comportamento do atraso do auditor, a partir de um modelo multivariado de dados em painel, no período de 1999 a 2008. O objetivo é avaliar, até que ponto, algumas variáveis impactam o trabalho do auditor, a tal ponto que dilatem ou encurtem o prazo de entrega dos trabalhos. Para alcançar esse objetivo, foi elaborado um processo metodológico que contemplou: a) revisão de modelos documentados na literatura; b) seleção de variáveis e proposição de um modelo; c) seleção de hipóteses para fins de teste; d) elaboração de banco de dados próprio, a partir de dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do banco de dados do software Economática; e) análise exploratória de dados com ênfase em gráficos de mediana; f) análise dos resultados e limitações, com ênfase na técnica estatística de dados em painel. 44 3.2 REVISÃO DAS METODOLOGIAS DOS ESTUDOS utilizadas por estudos SELECIONADOS Foi revisada a metodologia e as variáveis internacionais, notadamente Whittred (1980), Ashton, Willigham e Elliott (1987), Carslaw e Kaplan (1991), NG e Tai (1994), Bónson-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008) e Krishnan e Yang (2009), para suportar a elaboração de um modelo contabilométrico. O Quadro 2 traz os estudos e as respectivas metodologias. É possível identificar que ocorreu a incorporadas diversas variáveis e métodos de investigação com objetivo de aprimorar achados. É importante registrar que na revisão dos modelos foi possível identificar uma alteração das técnicas de análise estatística. Enquanto. o estudo de Whittred (1980) utilizou testes não-paramétricos com pouco controle de mudanças institucionais, ao final da revisão foi possível identificar modelos sofisticados de dados em painel. Bónson-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008) e Krishnan e Yang (2009) incorporaram os efeitos regulatórios, por exemplo, da introdução das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), na Espanha, e da Lei Sarbanes-Oxley em seus respectivos modelos. Essa evolução é consistente com Humphrey (2008) que documentou a incorporação de variáveis políticas e institucionais como prática das recentes análises. 45 Autores Técnicas e perfil dos dados Variáveis testadas (operacionalização) Whittred (1980) Testes não-paramétricos de AD (em dias), Tipo do parecer (ressalvado, limpo, negativa de opinião) variáveis públicas com temporalidade de período (19651974) de companhias abertas australianas Ashton, Willingham e Elliott (1987) Regressão linear multivariada com aplicação de levantamento (survey) junto a sócios norteamericanos da firma Peat, Marwick, Michel & Co com temporalidade cross-sectional (1982) AD, tamanho (receita), listagem em bolsa (dummy para listagem), mês de apuração do ano-fiscal (dummy para dezembro), qualidade dos controles internos (escala tipo-linkert de 5 pontos), complexidade operacional (escala de 5 pontos), descentralização de controles financeiros e contábeis (escala de 3 pontos), complexidade de TI (escala de 4 pontos), complexidade do reporte (número de relatórios adicionais ao balanço geral), concentração de trabalhos após o ano fiscal (escala de 4 pontos), tempo de relacionamento (anos), reporte de prejuízo (dummy para prejuízo), tipo de parecer (dummy para ressalva). Carslaw e Regressão linear multivariada Kaplan (1991) com coleta de dados públicos de empresas da Nova Zelândia com temporalidade anual crosssectional dos anos 1987 e 1988) Tamanho (ativos), setor (dummy para setor financeiro), reporte de perdas (dummy para prejuízos), reporte de itens extraordionários (dummy para reporte de itens extraordinários), tipo de parecer (dummy para ressalva), marca do auditor (dummy para firmas internacionais, mês de apuração do ano fiscal (dummy de março a junho), controle da gestão (dummy para proprietários), endividamento (relação dívidas e total dos ativos) Ng e Tai (1994) Regressão linear multivariada com coleta de dados públicos de companhias de Hong Kong com temporalidade cross-sectional dos anos 1991 e 1992. Tamanho da empresa (receitas de vendas), Lucro por ação (razão do lucro e número de acionistas do ano anterior), setor (dummy para nãofinanceiras), reporte de itens extraordinários (dummy para reporte), marca do auditor (dummy para as 6 maiores firmas), tipo do parecer (dummy para ressalva), grau de diversificação (número de subsidiárias), troca de auditor (dummy se novo auditor no ano), influência chinesa (dummy para principais subsidiárias localizadas na China) Bonsón-Ponte, EscobarRodríguez e BorreroDomínguez (2008) Regressão linear multivariada com utilização de dados em painel de 2002 a 2005 com coleta de dados públicos de companhias listadas no mercado espanhol Pressão regulatória (dummy para serviços financeiros e setor de energia); tamanho (logaritmo decimal da capitalização no ano anterior), marca do auditor (dummy para as 4 maiores), tipo do parecer (dummy para ressalva), tamanho relativo no setor (logaritmo da razão entre o valor de mercado da empresa e da média do setor), mudança regulatória (dummy para vigência da circular que obrigou a adoção das IFRS para a empresa) Krishnan e Yang (2009) Regressão linear multivariada com utilização de dados em painel de 2001 a 2006 com coleta de dados públicos de companhias listadas no mercado norteamericano a partir dos dados do Compstat. Ano (dummy para representando cada ano respectividamente), reporte de itens extraordinários (dummy para reporte), número de segmentos (quantidade obtido do Compustat), operacionais internacionais (dummy para empresas com operações fora dos Estados Unidos), rápido crescimento (dummy para determinados setores), setor (dummy para determinados setores), nova economia (dummy para empresas de tecnologia), setor financeiro (dummy para setor financeiro), probabilidade de insolvência (mensurada pelo modelo de Zmijewski), reporte de prejuízo (dummy para reporte de prejuízo), parecer de descontinuidade (dummy para sinalização de descontinuidade pelo auditor), período fiscal (dummy para dezembro ou janeiro), tamanho (logaritmo natural dos ativos), variação de lucros (relação entre o lucro do ano e o lucro do ano anterior). Quadro 2: Revisão da Metodologia e das Variáveis de Estudos Selecionados Fonte: Elaborado pelo autor. 3.3 A ELABORAÇÃO DO BANCO DE DADOS A elaboração do banco de dados da presente pesquisa partiu da organização de 634 empresas de capital aberto, com sede no Brasil, e listadas na Bolsa de Valores de São Paulo com a utilização de duas fontes básicas: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o software da consultoria Economática. Foi criada uma variável para identificação das empresas, bem como uma variável para cada ano-competência para a elaboração dos dados em painel. As informações do tipo do parecer, ressalva ou demais qualificações; o nome do auditor e a data do parecer foram obtidos no portal da CVM. Essa coleta foi realizada de forma independente, para cada ano. Após a fase de coleta dos pareceres, foi realizado o procedimento de junção de informações (join), com auxílio do software Access, para incorporar ao banco de dados informações econômico-financeiras do software Economática. Após os procedimentos elencados, foram obtidas 4.116 informações válidas, de cálculo de audit delay, para os anos-competência de 1998 e 2008. O ano de 1998 não será contemplado, no modelo, por não conter a informação de ressalva. Cabe acrescentar que a descrição das variáveis utilizadas no estudo, guardam correspondência com a revisão da literatura e foi apresentada posteriormente no estudo. 47 3.4 HIPÓTESES Optou-se por enunciar as hipóteses alternativas para fins de apresentação do modelo. A partir de pesquisas anteriores, as hipóteses nulas são assim enunciadas na Figura 3: H1: O tipo do parecer impacta o audit delay. H2: O tamanho da firma de auditoria impacta o audit delay. H3: A troca do auditor, rodízio, impacta o audit delay. H4: O tamanho do cliente auditado impacta o audit delay. H5: O reporte de prejuízos do cliente impacta o audit delay. H6: O reporte de itens extraordinários impacta o audit delay. H9: Há diferenças entre o audit delay do setor financeiro e dos demais setores. H8: Há diferença do audit delay entre os anos de 1999 e 2008. Figura 1: Hipóteses Fonte: Elaborado pelo pesquisador. Cabe incluir a relação das hipóteses com os estudos revisados. Pode-se perceber que os recentes estudos contemplam testes de hipóteses com a utilização da técnica de dados em painel. Conforme defendida, como técnica de análise mais robusta, Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008), em linha com Gujarati (2006, p. 514), defendem que o estudo de variáveis longitudinais pode trazer um benefício ao capturar eventos que afetam todo o mercado em um dado período, considerando ainda a vantagem de permanecerem inalterados os sujeitos (no caso as empresas) ao longo do tempo. 48 Hipótese Evidências corroborativas Evidências não-corroborativas H1: tipo do Whittred (1980); Ashton, Willingham e parecer Elliott (1987); Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai (1994); Bonsón-Ponte, EscobarRodríguez e Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e Yang (2009) H2: marca Krishnan e Yang (2009) do auditor Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai (1994); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e Yang (2009) H3: troca do Ashton, Willingham e Elliott (1987) auditor Ng e Tai (1994) H4: tamanho Ashton, Willingham e Elliott (1987); do cliente Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai (1994); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e Yang (2009) H5: reporte Carslaw e Kaplan (1991); Krishnan e Ashton, Willingham e Elliott (1987) de prejuízos Yang (2009) H6: reporte Ashton, Willingham e Elliott (1987); de itens Carslaw e Kaplan (1991); Krishnan e extraordinári Yang (2009) os H7: setor Ashton, Willingham e Elliott (1987); Ng e Tai (1994) financeiro Carslaw e Kaplan (1991); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e Yang (2009) H8: Krishnan e Yang (2009) Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez Borrero-Domínguez (2008) mudança de regulação contábil Quadro 3: Hipóteses, Evidências Corroborativas e Não-Corroborativas Fonte: Elaborado pelo autor e 49 3.5 MODELO CONTABILOMÉTRICO BRASILEIRO DE AUDIT DELAY Para cada hipótese, foram propostas variáveis que compõem o modelo de dados em painel que foi utilizado. Segundo Wooldrigde (2002), esse tipo de técnica é a que melhor se enquadra para a análise de fenômenos de indivíduos que se repetem ao longo de um horizonte temporal. Como foi verificado, na revisão de literatura, os recentes estudos têm optado por essa técnica de análise. Assim o modelo é o seguinte: f it ( auditdelay ) = β 0it + β 1 ressalva it + β 2 B5 it + β 3 rotation it + β 4 ln ativo it + β 5 dloss it + . + β 6 dextra it + β 7 setor 7 it + β 8 d1999 it + β 9 d 2000 it + β 10 d 2001it + β 11 d 2002 it + β 12 d 2003 it + β 13 d 2004 it + β 14 d 2005 it + β 15 d 2006 it + β 16 d 2007 it + β 17 d 2008 it + ε Figura 2: Modelo Contabilométrico Brasileiro Preliminar Fonte: Elaborado pelo pesquisador A descrição das variáveis e os sinais esperados são apresentados a seguir: Variável Auditdelay Ln(auditde lay) Ressalva B5 Sinal Esperado n/a n/a + - Rotation + Lnativo - Dloss + Dextra + Dsetor - D1999 D2000 ? ? D2001 D2002 ? ? Valores assumidos Número de dias entre 31 de dezembro e a entrega do parecer do auditor independente. Logaritimo natural de audit delay Assume valor 0 para pareceres limpos e 1 para outras situações. Assume 1 para empresas Price WaterhouseCoopers, Arthur Andersen, KPMG, Delloite Toache Tomasu e Ernest & Young; 0 para as demais. Assume valor 1 para troca de auditores e 0 para a manutenção do mesmo auditor. Assume o valor do logaritmo natural do ativo total final de cada ano de competência, como proxy de tamanho. Assume valor 1 quando ocorre reporte de lucro líquido negativo e 0 para demais situações. Assume valor 1 quando ocorre reporte de itens extraordinários e 0 para demais situações. Assume valor 1 quando a empresa é do setor financeiro (banco e seguros) e 0 para demais setores. Assume 1 para a competência 1999 e 0 para as demais. Assume valor 1 quando a empresa é do setor financeiro (banco e seguros) e 0 para demais setores. Assume 1 para a competência 1999 e 0 para as demais. Assume valor 1 quando a empresa é do setor financeiro (banco e seguros) e 0 para demais setores. 50 D2003 D2004 ? ? D2005 D2006 ? ? D2007 D2008 ? ? ε Assume 1 para a competência 1999 e 0 para as demais. Assume valor 1 quando a empresa é do setor financeiro (banco e seguros) e 0 para demais setores. Assume 1 para a competência 1999 e 0 para as demais. Assume valor 1 quando a empresa é do setor financeiro (banco e seguros) e 0 para demais setores. Assume 1 para a competência 1999 e 0 para as demais. Assume valor 1 quando a empresa é do setor financeiro (banco e seguros) e 0 para demais setores. Empresa Tempo Quadro 4: Sinal Esperado das Variáveis do Modelo Fonte: Elaborado pelo autor. i t Algumas limitações do presente modelo devem ser discutidas por seu valor para futuros estudos, em relação ao caráter preliminar e da presente investigação. Uma das limitações diz respeito ao setor. Uma vez que fora apenas incluída na análise dummy de setor financeiro, há um prejuízo para aprofundar a análise setorial de todos os setores listados na Bovespa. Essa ressalva é relevante, pois podem existir influências de setores altamente regulados no AD, a exemplo de energia elétrica e petróleo, tratados no presente estudo como “não-financeiros”. Tamanho no setor é uma variável controvertida e sabe-se que há indústrias que o grau de competição entre as empresas possa impactar no atraso do auditor. Do ponto de vista mercadológico, pode-se supor que as líderes do respectivo setor e o grau de especialização de cada auditor em uma indústria possam ter impacto nos resultados. 51 3.6 ANÁLISES E INTERPRETAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS Na presente seção, foram as análises descritivas de dados e a análise da técnica de análise de dados em painel. Recentemente os estudos de audit delay têm o consenso de que a técnica de dados em painel é a mais propícia para a análise desse tipo de fenômeno. Essa técnica se comparada à regressão por pooling e regressão multivariada, Hair Jr et al (2005), apresenta superioridade de especificação por capturar variáveis omitidas e combinar efeitos temporais com cross-sectional (STOCK; WATSON, 2004). No presente trabalho, antes da análise do modelo, foi realizada análise exploratória de dados por meio de histogramas, gráficos de dispersão e, quando aplicável, gráficos Box-plot e das diferenças de medianas com auxílio do software Stata (HAMILTON, 1998), (BARBETTA, 2003) e (WILD; SEBER, 2004). Inicialmente foram utilizadas 634 empresas organizadas entre os anos de 1998 e 2008. Das possíveis 6974 empresas, apresentaram métricas de audit delay apenas 4.116 empresas. Por uma questão de escopo e informação disponível, foram analisados os dados válidos para audit delay a partir de 1999, totalizando a observação de 10 (dez) anos. E, cabe acrescentar, que foi possível detectar empresas que não tiveram informações durante todos os anos, caracterizando uma análise baseada em painel não-balanceado. 52 3.6.1 Análise Exploratória de Dados Uma das primeiras fases da pesquisa que utiliza análise multivariada de dados é a análise exploratória de dados por gráficos. Essa fase inclui uma análise dos diagramas de dispersão de correlações e gráficos de caixas (box-plot). O uso do box-plot permite a visualização de um padrão de comportamento dito normal e permite a identificação de outliers, além de trazer uma informação essencial que é a mediana de uma variável métrica, menos susceptível a valores extremos. A existência de outliers de atraso pode ser sinal de negociação entre o auditor e a companhia aberta, mas se analisados em termos médios podem distorcer o comportamento da amostra analisada. A primeira variável estudada será audit delay. Por meio do histograma é possível verificar que a variável possui distribuição assimétrica. Esse comportamento tem, por exemplo, estimulado os autores mais contemporâneos utilizar o logaritmo natural do audit delay no lugar de seu valor puro para melhorar a especificação dos testes. Verificou-se, por meio do Gráfico 1, que a mediana situou-se 60 dias. 0 20 Frequência 40 60 80 Gráfico da Distribuição do Atraso do Auditor (Audit Delay) 0 100 200 Dias 300 400 Gráfico 1: Dispersão Univariada do AD no Brasil (1999-2008) Fonte: Elaborado pelo autor. 53 Análise da Variável Audit Delay 0 100 200 300 400 Dia da Publicação Gráfico 2: Mediana e Pontos Extremos do AD no Brasil (1999-2008) Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor. A análise inicial por ressalva é oportuna por ser consistentemente apresentada como relacionada ao audit delay. É possível verificar que na amostra as empresas que não recebem relatórios padrões, “limpos”, têm a mediana prolongada. Isto quer dizer que os dados explorados corroboram a hipótese de que empresas ressalvadas possuem um prazo de entrega maior. Análise da Variável Audit Delay e a Ressalva 0 1 0 100 200 300 400 Dia da Entrega do Parecer do Auditor Externo Parecer Padrão assume 0; Outra Tipologia 1 Gráfico 3: AD e a Ressalva Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor. 54 A análise do audit delay por tamanho de auditoria em regra apresenta diferença entre auditores B5 e os menores. É possível verificar que, na amostra, as empresas auditadas pelas firmas não-B5, limpos, têm a mediana prolongada. Parece que firmas menores dilatam o audit delay, ou seja, demoram mais para a liberação de seus pareceres. Análise da Variável Audit Delay e B5 0 1 0 100 200 300 400 Dia da Entrega do Parecer do Auditor Externo Firmas de Auditoria Pequenas assumem 0; B5 assume 1. Gráfico 4: AD e as Firmas B5 Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor. A análise do audit delay, na literatura internacional, sobre o tópico rodízio parece controvertida. Os gráficos montados, a partir do banco de dados, também não deixam claro se a troca de auditor impacta o audit delay. Vale registrar que há um padrão mais concentrado de outlier mais distribuído com as empresas que continuam com o auditor. É possível que esse padrão seja devido às negociações mais frequentes com a mesma firma de auditores. 55 Análise da Variável Audit Delay e Troca do Auditor 0 1 0 100 200 300 400 Dia da Entrega do Parecer do Auditor Externo Quando ocorre troca a variável assume 1. Gráfico 5: AD e o Rodízio Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor. A plotagem do audit delay em função do tamanho no gráfico de dispersão pode apresentar uma visão preliminar a esperada relação negativa entre o tamanho e o audit delay. Plotado o gráfico, há indícios de não existência de relação linear entre essas variáveis. 200 0 100 Audit Delay 300 400 Audit Delay e Tamanho 0 5 10 15 20 Tamanho em ln ativo Gráfico 6: AD e o Tamanho da Companhia Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor. Caberia questionar se o auditor reporta lucros na mesma velocidade de que reporta prejuízos. A análise do gráfico da variável dloss parece explicar uma 56 dilatação do parecer quando prejuízos ocorrem. A concentração de outliers pode ser o sinal de maior negociação entre o auditor e a empresa quando há necessidade de reportar prejuízo. Análise da Variável Audit Delay e o Prejuízo 0 1 0 100 200 300 400 Dia da Entrega do Parecer do Auditor Externo Quando ocorre prejuízo a variável assume 1. Gráfico 7: AD e o Prejuízo Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor. No Brasil os resultados trazem uma contradição na análise do reporte de itens extraordinários. O resultado não era esperado, pois itens extraordinários parecem antecipar a emissão do relatório de auditor. Análise da Variável Audit Delay e o Reporte de Itens Extraordinários 0 1 0 100 200 300 400 Dia da Entrega do Parecer do Auditor Externo Quando ocorre resultado não-operacional a variável assume 1. Gráfico 8: AD e o Reporte de Itens Extraordinários Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor. 57 Em linha com a tradição de pesquisa internacional, sugere-se que o audit delay seja menor para companhias do setor financeiro. Contudo a quantidade de outliers sugere que companhias abertas não-financeiras possam tender a negociar mais com seus auditores, sendo o caso de se conjecturar se a explicação de tal fato seria o gap regulatório para auditoria entre o Banco Central e a CVM. Análise da Variável Audit Delay e o Setor Financeiro 0 1 0 100 200 300 400 Dia da Entrega do Parecer do Auditor Externo Empresa do Setor Financeiro assume 1. Gráfico 9: AD e o Setor Financeiro Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor. É possível verificar, também, se há alguma variação anual no audit delay que aumentou, substancialmente, em 2008. É possível que esse comportamento seja reflexo inicial das adaptações da recém-aprovada Lei 11.638/2007, que promoveu uma convergência com um padrão mais complexo das IFRS. Análise da Variável Audit Delay 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 0 100 200 300 400 Dia da Publicação Gráfico 10: AD Anual e o Advento da Lei 11.638/2007 Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor. 58 Refinando a análise da relação das variáveis seriam oportunos gráficos que não fossem afetados por outliers, sugerindo que, no lugar do box-plot, fosse buscada alguma alternativa. Uma métrica pouco impactada por valores extremos é a mediana. Assim, o gráfico das medianas simplifica a visualização do potencial impacto das variáveis binárias do modelo. 1 70 75 Audit Delay Ressalva B5 e Rodízio de Auditores 65 60 1 0 55 Audit Delay 0 50 0 1 ressalva b5 rotation Gráfico 11: Mediana do AD, Ressalva, B5 e Rodízio Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor. Por meio do Gráfico 11, é possível supor que empresas não ressalvadas e auditadas por grandes firmas de auditoria recebem seus pareceres antecipadamente. Assim, empresas ressalvadas e que utilizam auditorias de menor tamanho recebem seus pareceres com atraso de 23 dias e 19 dias. Contudo, o rodízio parece que pouco impactou o audit delay. Vejam-se, agora, as demais variáveis binárias. Empresas que reportam perdas postecipam em aproximadamente em 20 dias a entrega do parecer. Empresas que reportam itens extraordinários reportam antecipadamente em 16 dias, uma possível anomalia da proxy. O setor financeiro recebe seus pareceres com 42 dias, 17 dias antes de setores não-financeiros. 59 Audit Delay Prejuízos Itens Extraoridinários e Setor Financeiro 60 0 0 1 50 Audit Delay 70 1 0 40 1 dloss dextra dsetor7 Gráfico 12: Mediana do AD, Perdas, Itens Extraordinários e o Setor Financeiro Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor. Agora, foram analisadas as variáveis dummies anuais. Percebe-se, por meio do Gráfico 13, uma mudança atípica, visto que o ano de 2008 se destaca dos demais quanto ao AD. Enquanto que o padrão está próximo ao 56º dia, verificou-se que, em 2008, a data mais provável é o 70º, próximo há quinze dias a mais. 70 Audit Delay Prejuízos Itens Extraoridinários e Setor Financeiro 60 Audit Delay 65 1 1 0 0 55 1 0 0 0 0 1 0 0 1 1 1 0 1 0 0 1 1 50 1 d1998 d1999 d2000 d2001 d2002 d2003 d2004 d2005 d2006 d2007 d2008 Gráfico 13: Mediana do AD Anual (1998-2008) na Iminência da Lei 11.638/2007 Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor. 60 Assim, após a exploração das variáveis, é passível de ser estatisticamente significante a relação entre o reporte de relatórios de auditoria com as variáveis contábeis e corporativas: ressalva, B5, perda, setor financeiro e ano 2008. 3.6.2 Análise da Regressão de Dados em Painel A presente seção traz o modelo definido da pesquisa. É possível verificar, conforme a Tabela 1, se as variáveis ressalva, tipo do auditor, perda, itens extraordinários e o setor foram estatisticamente significantes. Comentários são relevantes sobre a ênfase da busca por relações, abordagem preliminar para o poder explicativo do modelo. Cabe mencionar que o R² que sinaliza o poder de explicação do modelo foi baixo 14,87%, ainda que em linha com estudos internacionais. Foi evidenciado, também, que empresas maiores tendem a ter menos ressalvas, a contratar mais empresas B5 e a terem menor número de rodízio, eventos que não impactaram na proposição do modelo. Para fins de organização, serão emparelhados os resultados dos testes com regressão em dados em painel. 61 TABELA 1: SINAL ESPERADOS X ENCONTRADOS Variável Sinal Esperado Sinal Encontrado + + + + ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ressalva B5 rotation lnativo dloss dextra dsetor7 d1999 d2000 d2001 d2002 D2003 D2004 D2005 D2006 D2007 D2008 + + + Painel Fixo Betas 6,735 1,832 1,379 -2,163 7,750 -3,714 ND -1,413 -2,104 0,313 -2,452 0,457 0,985 -0,284 0,856 -1,742 10,454 p 0,000 0,220 0,225 0,001 0,000 0,081 ND 0,430 0,253 0,866 0,200 0,812 0,628 0,883 0,673 0,419 0,000 Fonte: Dados da pesquisa analisados pelo autor. Após a análise dos resultados, pode-se verificar que as variáveis ressalva, perda e o ano de 2008 estão relacionadas com o atraso na entrega do parecer. Outro aspecto importante, após a investigação e análise estatística do modelo, verificou-se que antecipadamente. o setor financeiro recebe os pareceres dos auditores 4 DISCUSSÃO DOS RESULTADOS Nessa seção, os resultados da pesquisa são comparados com os resultados de Whittred (1980); Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai (1994); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e Yang (2009) e posteriormente discutidos. São enfatizados os sinais esperados e obtidos das variáveis, a significância da relação obtida via regressão linear múltipla com dados em painel e as hipóteses não aceitas do estudo. A partir da revisão das variáveis, utilizadas na literatura, foi posicionado o presente estudo com a incorporação do Quadro 4, formando o Quadro 5, a seguir. Hipótese H1: tipo parecer Evidências corroborativos Evidência não-corroborativas do Whittred (1980); Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai (1994); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e Yang (2009), o presente estudo. H2: tamanho do Krishnan e Yang (2009) auditor Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai (1994); Bonsón-Ponte, EscobarRodríguez e Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e Yang (2009), o presente estudo. H3: troca auditor Ng e Tai (1994), o presente estudo. do Ashton, Willingham e Elliott (1987) H4: tamanho do Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e cliente Kaplan (1991); Ng e Tai (1994); BonsónPonte, Escobar-Rodríguez e BorreroDomínguez (2008); Krishnan e Yang (2009), o presente estudo. H5: reporte prejuízos de Carslaw e Kaplan (1991); Krishnan e Yang Ashton, Willingham e Elliott (1987) (2009), o presente estudo. H6: reporte de Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e o presente estudo. itens Kaplan (1991); Krishnan e Yang (2009) extraordinários H7: financeiro setor Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e Ng e Tai (1994) Kaplan (1991); Bonsón-Ponte, EscobarRodríguez e Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e Yang (2009); o presente estudo. H8: mudança de Krishnan e Yang (2009), o presente estudo. Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e regulação contábil (dummy para o ano de 2008). Borrero-Domínguez (2008) Quadro 5: Hipóteses, Evidências Anteriores e Evidências do Estudo Fonte: Elaborado pelo autor. 63 Os resultados das variáveis ressalva, tamanho do ativo, reporte de perda e ano foram consistentes com a proposição da pesquisa e corroboram os estudos de literatura, vide Quadro 5. Retornando ao quadro de hipóteses com ênfase nas hipóteses nulas, foram obtidas evidências de que: H1: O tipo do parecer não impacta o audit delay. Não aceita. H2: A marca da firma de auditoria não impacta o audit delay. H3: A troca do auditor, rodízio, não impacta o audit delay. H4: O tamanho do cliente auditado não impacta o audit delay. Não aceita. H5: O reporte de prejuízos do cliente não impacta o audit delay. Não aceita. H6: O reporte de itens extraordinários não impacta o audit delay. H9: Não há diferenças entre o audit delay do setor financeiro e dos demais setores. Não aceita. H8: Não há diferença do audit delay entre os anos de 1999 e 2008. Não aceita para o ano de 2008. Figura 3: Hipóteses Aceitas e Não-Aceitas Fonte: Elaborado pelo autor. A hipótese de que o tipo do parecer não impacta o AD não pode ser aceita. Foram obtidas evidências, estatisticamente significativas, de que o parecer ressalvado está relacionado com o atraso na emissão do parecer. Consistentes com os estudos de Whittred (1980); Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai (1994); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e Yang (2009), as evidências em âmbito brasileiro, no período de 1999 a 2008, corroboram a visão de que o auditor posterga a emissão do parecer quando há a emissão de ressalva podendo iniciar longos processos de negociação que culminam em não ocorrendo as correções necessárias, a emissão de um parecer não-limpo. 64 A hipótese de que o tamanho do cliente não impacta o AD não pode ser aceita. Foram obtidas evidências, estatisticamente significativas, de que clientes maiores recebem o parecer mais rapidamente que os demais. Consistentes com os estudos de Krishnan e Yang (2009), as evidências, em âmbito brasileiro, no período de 1999 a 2008, corroboram a visão de que o auditor posterga a emissão do parecer quando seu cliente é menor, pois o impacto econômico da perda de um cliente pode ser de alto custo para a firma de auditoria. De outro modo, no que se refere à priorização de prazos para a liberação dos relatórios de auditoria, clientes maiores são premiados com pareceres mais tempestivos. A hipótese de que o reporte de prejuízos não impacta o AD não pode ser aceita. Foram obtidas evidências, estatisticamente significativas, de que o auditor posterga o seu parecer quando os clientes apresentam prejuízos. Consistentes com os estudos de Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai (1994); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e Yang (2009), as evidências, em âmbito brasileiro, no período de 1999 a 2008, corroboram a visão de que o auditor posterga a emissão do parecer quando seu cliente incorre em prejuízos, gerando também um processo de negociação e maior quantidade de testes. O resultado se mostra controverso, pois, se a auditoria fosse um trabalho tecnicamente neutro, o prazo de uma emissão de um parecer para empresas lucrativas e não lucrativas deveria ser o mesmo. A hipótese de que o reporte do setor financeiro não possui um AD diferente de outros setores não pode ser aceita. Foram obtidas evidências, estatisticamente significativas, de que empresas financeiras, altamente reguladas, possuem seus pareceres emitidos mais rapidamente do que as demais companhias. Consistentes 65 com os estudos de Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e Kaplan (1991); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e Yang (2009), as evidências, em âmbito brasileiro, no período de 1999 a 2008, corroboram a visão de que o auditor posterga a emissão do parecer quando seu cliente não pertence ao setor financeiro, possivelmente mais regulado, o que reduz a margem de escolha contábil pelas companhias. A hipótese de que entre os anos de 1999 e 2008, o AD não se alterou não pode ser aceita. Foram obtidas evidências, estatisticamente significativas, de que, no ano de 2008, os auditores brasileiros postergaram o seu parecer para seus clientes. Consistentes com Krishnan e Yang (2009), as evidências, em âmbito brasileiro, no período de 1999 a 2008, corroboram a visão de que o auditor brasileiro precisou aumentar a prazo para a conclusão de seus trabalhos. Tal situação pode estar relacionada ao maior complexidade e maior grau de julgamentos exigidos pelos novos padrões contábeis internacionais, que foram incorporados com mais intensidades com a promulgação da Lei 11.638/2007, que, por sua vez, também trouxe algumas mudanças na prática de mensuração e evidenciação contábil. Algumas hipóteses nulas foram aceitas após a análise dos dados, merecendo também uma breve discussão. Não foi encontrada diferença significativa entre o AD de empresas auditadas pelas chamadas firmas B5. Possivelmente, esse resultado tenha sofrido algum reflexo da amplamente divulgada falência da Arthur Andersen que teve sua carteira de clientes absorvida por outras empresas. Também há um possível efeito de empresas menores adquiridas pelas maiores. A hipótese de que o rodízio não impacta o AD é uma aceitação que oportuniza uma boa discussão. Tradicionalmente, as maiores firmas, assim como a literatura de Sunder (1997) 66 alegam a inviabilidade do rodízio pela maior carga de trabalho, demandando mais horas e altos custos de um novo cliente (também chamados de start-up costs). Sem entrar no mérito da defesa ou não da prática do rodízio, ficou evidenciado que a troca da firma de auditoria não necessariamente aumenta o trabalho, em dias, do próximo auditor. A hipótese de reporte de itens extraordinários sugeriu que o mesmo é neutro para explicar o AD. De fato, há que se considerar que o teste econométrico não considerou o tamanho dos itens extraordinário, o que supostamente poderia demandar uma avaliação maior por parte do auditor dada a materialidade e a relevância dos valores envolvidos, não contemplados no modelo. f ( auditdelay ) = β 0 + β 1 ressalva + β 4 ln(ativo) + β 5 dloss + β 6 setor 7 + β 17 d 2008 + ε Figura 4: Modelo Econométrico Brasileiro Significativo Fonte: Elaborado pelo autor. Confrontadas as hipóteses do modelo, a literatura revisada e as evidências dos testes quantitativos, assumidas algumas limitações, no que se refere ao escopo do trabalho, pode-se encerrar a presente discussão rumo aos aspectos conclusivos. 67 5 CONCLUSÃO O presente estudo tratou dos determinantes do atraso em auditoria externa, audit delay (AD) de companhias brasileiras listadas na Bolsa de Valores de São Paulo. O estudo documentou evidências brasileiras de que o comportamento do auditor pode ser modelável por variáveis contábeis financeiras externas. A abordagem teórica contemplou a literatura de teoria positiva contábil sobre agenciamento, teoria contratual da firma e pesquisas de AD, em especial Sunder (1997), Christensen e Felthan (2005), Watts e Zimmerman (1986), Laffont e Martimort (2002), Whittred (1980); Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai (1994); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e BorreroDomínguez (2008); Krishnan e Yang (2009). O caminho metodológico contemplou, essencialmente, análise exploratória de dados, Barbetta (2003) e análise de dados em painel, Wooldridge (2002), Stock e Watson (2004), entre os anos de 1999 e 2008. Foram obtidas relações lineares, que permitem corroborar, parcialmente, a literatura internacional e as abordagens teóricas disponíveis sobre o tema. Foi possível obter que há uma relação positiva entre o AD e a ocorrência de ressalvas, em linha com: Whittred (1980); Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai (1994); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e Yang (2009). Existe relação positiva, isto é o AD parece aumentar, quando os clientes das firmas de auditoria são menores; achado consistente com Ashton et al (1987); Carslaw e Kaplan (1991); Ng e Tai (1994); 68 Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008), Krishnan e Yang (2009). O AD parece aumentar quando ocorre reporte de perdas em corroboração a Carslaw e Kaplan (1991) e Krishnan e Yang (2009). Quando os clientes são empresas não-financeiras a relação também se mostrou positiva, em reforço aos achados de Ashton, Willingham e Elliott (1987); Carslaw e Kaplan (1991); Bonsón-Ponte, Escobar-Rodríguez e Borrero-Domínguez (2008); Krishnan e Yang (2009). Por fim, cabe ressaltar que o AD apresentou relação positiva quando começaram a serem sentidas as primeiras mudanças regulatórias contábeis, resultado alinhado com Krishnan e Yang (2009). Uma constatação importante, próxima ao momento da realização da presente pesquisa, é o potencial efeitodilatação do AD com a incorporação das Normas Internacionais de Contabilidade – International Financial Reporting Standards (IFRs) – que demandam, reconhecidamente, maior julgamento profissional (ERNEST&YOUNG; FIPECAFI, 2009). Uma das implicações dos resultados é o potencial uso do AD na avaliação de desempenho e de qualidade dos trabalhos de auditoria, em setores altamente regulados. Verifica-se que a diferença de AD detectada pode ser determinada pela forte diferença regulatória contábil, entre a Comissão de Valores Mobiliários (CMV, 2009) e o Banco Central (2002), para os assuntos que dizem respeito à prática de auditoria, seus prazos, enforcement aplicado e ao estabelecimento de órgãos que melhoram a qualidade dos trabalhos do auditor, a exemplo dos comitês de auditoria. Ainda, no que se refere ao AD, a investigação e a análise de auditores e companhias que tem no seu AD, observações extremas (outliers) parecem sugerir que auditores de companhias não-financeiras tendem a prorrogar a entrega do 69 parecer dando margem a eventos de negociação e colisão, parafraseando Sunder (1997) e Antle (1982). Assim, como detectado no estudo de Krishnan e Yang (2009), o atraso do auditor pode ser, uma valiosa fonte de informações para reguladores, diretores e investidores para diagnosticarem a qualidade das informações contábeis levadas a publico, entre elas o lucro, bem como a qualidade dos trabalhos ofertados pelos profissionais de auditoria. Espera-se que futuros pesquisadores encontrem no presente trabalho relevantes possibilidades de ampliação. As limitações decorreram em boa parte do escopo do trabalho, operacionalização de variáveis. Sugerem-se os seguintes temas para monografias na área do conhecimento: melhoria das proxies tamanho, rodízio e B5; tratamento analítico para setores específicos sobre a mesma regulação; interface de empresas com mercado internacional de capitais; e análise do efeito fusão de auditorias. Questões outras não foram esgotadas, na presente pesquisa, ficando em aberto sob as limitações do estudo e à luz das evidências e da literatura pesquisada. A própria característica do presente tema, em tese, explorado pela primeira vez, no Brasil, sugere uma contribuição, em termos de novas questões do que propriamente evidências definitivas. Assim, centeris paribus, cabe estimular futuros pesquisadores a investigar: 70 a) Por que, de forma generalizada, no Brasil e no mundo, o auditor não reporta a ressalva na mesma velocidade com a qual reporta um parecer limpo? (Diferença detectada na presente pesquisa). b) Por que maiores auditores brasileiros, em tese com maior reputação, competência e independência, não entregaram os pareceres de maneira mais tempestiva do que os auditores menores? (Essa evidência foi contraditória em relação à literatura internacional). Será que grandes auditores incorrem em negociação? (A detecção de collusion seria uma importante frente de pesquisa). c) A ocorrência de rodízio, de fato, aumenta o período de auditoria sob a hipótese dos custos de familiarização com o cliente, start-up costs? (Em relação ao AD a não relação positiva sugere que o custo de conhecimento de cliente possa não ser tão elevado) Qual o custo real de start-up? (De fato, aqui não se encontrou estimativa. De toda forma, se, de fato, é tão grande assim o start-up costs não seria interessante um tratamento de ativo específico com reconhecimento no balanço das auditorias?) d) Dado que há independência e competência o auditor, de uma forma geral, por que não ocorre o reporte em companhias com lucro na mesma velocidade que empresas com prejuízos? e) Até que ponto, há também diferenças significativas de audit delay entre outros setores altamente regulados, a exemplo de óleo e gás, energia elétrica, saúde, entre outros, e os não-regulados? f) Terá a Lei no. 11.638/2007 impactado apenas momentaneamente, exigindo um processo de aprendizagem dos profissionais de contabilidade, ou terá ela, 71 juntamente com as Normas Internacionais de Contabilidade e o Novo Comitê de Pronunciamento Contábeis iniciado um salto institucional no que se refere ao esforço, ao tempo e a qualidade para a realização das auditorias no Brasil? Com essas questões, o presente estudo é provisoriamente encerrado com a expectativa de que futuros estudos empírico-analíticos sejam realizados no âmbito da temática de AD e, de forma mais ampla, em auditoria pela possível correlação entre a boa prática acadêmico-profissional e o desenvolvimento do país. REFERÊNCIAS Al-AJMI, J. Audit and reporting delays: evidence from an emerging market. Advances in Accounting, incorporing Advances in International Accounting, 24, 2008, pp. 217-226. ANTHONY, Robert N. Essentials of accounting. 6. ed. Upper Saddle River: Addison-Wesley: 1999. ANTLE, R. The auditor as an economic agent. Journal of Accounting Research, v. 20, no. 2, Autumm 1982, pp. 503-527. ASHTON, R. H.; WILLINGHAM, J. J..; ELLIOTT, R. K. An empirical analysis of audit delay. Journal of Accounting Research. v. 25. Autum 1987, pp. 275-292. BALL, R.; SMITH, C. W. (ed.). The economics of accounting police choice. New York, 1992. ______; FOSTER, G. 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