SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade 4 e 5 de novembro de 2014. ____________________________________________________________________________ Um olhar reflexivo sobre a educação ambiental: Conceitos e normas relacionadas Teófilo Manoel da Silva Júnior [email protected] Vivian Lely Fasolo Marxreiter [email protected] Magda Camargo Lange Ramos [email protected] Resumo: Nos últimos anos, muito se tem discutido sobre Educação Ambiental, nos mais diversos espaços da sociedade: escolas, universidades, sindicatos, rádio, jornais, televisão, etc., enfim, esta consciência ambiental tomou um lugar de destaque nos mais variados setores da sociedade. Pensar em educação e meio ambiente é discorrer as relações dos seres humanos com a natureza enquanto seres que interagem com o meio em que vivem, suas atitudes, os seus hábitos e os seus costumes. Nesta perspectiva pretende-se com esta proposta trabalhar conceitos ambientais que possam auxilar os profissionais da educação ou de áreas afins, a desenvolverem um trabalho pensando fundamentalmente na capacidade de transformação das relações do ser humano com o mundo natural, considerando a sustentabilidade ambiental. O futuro da natureza depende de um público bem educado, consciente de suas ações. Assim, para pôr em prática as ações de educação ambiental, é necessário identificar a melhor estratégia de acordo com o público-alvo, fazendo uso de determinadas ferramentas que sejam compatíveis com os resultados buscados. PALAVRAS-CHAVES: Educação Ambiental. Educação. Sustentabilidade. 1. INTRODUÇÃO Nunca na história da humanidade houve tanto progresso quanto no século XX. No entanto, nunca o homem pôs tanto em risco sua própria sobrevivência, com seus inventos e descobertas, produzindo e desfrutando de um grande número de bens para o seu conforto, como: a energia elétrica, o telefone celular, o automóvel, o avião, o computador, etc. Mas, para produzir e consumir esses bens, ele precisa de minerais, das águas dos rios, das chuvas, do ar, do calor da atmosfera, do clima, das plantas, do solo e das florestas, enfim, dos mais variados recursos naturais provenientes da Terra. Ao produzir esses bens, o homem acaba destruindo os recursos naturais, provocando grandes problemas ambientais que afetam toda a forma de vida do Planeta. 665 SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade 4 e 5 de novembro de 2014. ____________________________________________________________________________ A atividade industrial, principalmente, é responsável por boa parcela dos problemas do meio ambiente, tornando, cada vez mais, insustentável a vida humana. Além disso, a velocidade com que essa destruição vem ocorrendo pode apressar o fim do Planeta se o homem não mudar sua maneira de produzir e distribuir a riqueza. É preciso entender que é necessário mudar a maneira de organização a fim de que se possa progredir: é preciso preservar os recursos naturais, pois a vida na Terra é solidária, como o metabolismo de um organismo vivo. Cada parte influencia e depende de outras partes, cada homem depende de outros homens, cada planta e cada animal de outras plantas e animais. A Terra é um organismo vivo e, ao perturbar uma só dessas partes, acaba-se afetando o todo. O Brasil vem realizando esforços através de diretrizes e políticas públicas no sentido de promover e incentivar a Educação Ambiental nas escolas públicas e privadas desde a segunda metade dos anos 90, com o objetivo de firmar um elo entre natureza, sociedade, escola e economia, a fim de mostrar que tudo isso faz parte de um contexto que deve ser analisado e respeitado. Educação ambiental é um processo permanente, no qual os indivíduos e a comunidade tomam consciência do seu meio ambiente e adquirem conhecimentos, valores, habilidades, experiências e determinação que os tornam aptos a agir – individual e coletivamente – e resolver problemas ambientais presentes e futuros. (www.apoema.com.br/definicoes.htm,2014) O CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente define a Educação Ambiental (ED) como um processo de formação e informação orientado para o desenvolvimento da consciência crítica sobre as questões ambientais e de atividades que levam à participação das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental. Educação Ambiental hoje, se apresenta como um dos instrumentos que pretendem contribuir na formação de cidadãos críticos em relação a sua realidade. Segundo Gonçalves (1999), a Educação Ambiental não deve ser entendida como um tipo especial de educação, por tratar-se de um processo longo e contínuo de aprendizagem de uma filosofia de trabalho participativo em que toda a família, escola e comunidade devem estar envolvidas. O processo de aprendizagem de que trata a Educação Ambiental, não pode ficar restrito exclusivamente à transmissão de conhecimentos, à herança cultural do povo às gerações mais novas ou a simples preocupação com a formulação integral do educando inserido em seu contexto social. Deve ser um processo de aprendizagem gradativo, 666 SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade 4 e 5 de novembro de 2014. ____________________________________________________________________________ contínua, centrado no aluno, e respeitador de sua cultura e de sua comunidade. Deve ser um processo crítico, criativo e político, com preocupação de transmitir conhecimentos, a partir da discussão e avaliação critica dos problemas comunitários e também da avaliação feita pelo aluno, de sua realidade individual e social, na comunidade em que vive. Em se tratando de Educação Ambiental é preciso que o educador desenvolva a sua prática pedagógica, tendo como mola mestra a integração entre ser humano e ambiente. É necessário que se tenha consciência de que o ser humano é natureza e não apenas parte dela, bem como, que a natureza tem a sua própria organização autônoma do ser humano. Sob essa óptica, mais abrangente, a separação entre o ser humano e o meio ambiente perde o significado. Nesse contexto, a integração ser humano/natureza nada mais é do que o resultado do aprendizado de reflexão/ação, tendo como suporte uma abordagem cognitiva que admita a construção de um planejamento interdisciplinar, intercalado pelo tema Meio Ambiente. O processo educativo, portanto, nada mais é do que um dos principais alicerces, para alcançar os objetivos recomendados pela Educação Ambiental. No que diz respeito às ações de educação ambiental direcionadas para a sociedade, estas devem voltar-se para agentes multiplicadores, formadores de opinião através da sociedade civil instituída que estejam em contato permanente com a formação de valores, atitudes e habilidades que favoreçam a atuação individual e coletiva voltada para a preservação, identificação e solução dos problemas sofridos pelo meio ambiente. É com esse intuito que objetiva-se com esse trabalho de pesquisa, contribuir na construção de uma cidadania solidária com a natureza, resgatando dessa forma, a identidade e a responsabilidade individual e coletiva de todos os cidadãos, e com a prática do educador enquanto profissional. 2. JUSTIFICATIVA Os problemas ambientais de hoje surgiram na década de 70, através de decisões políticas incorretas que foram tomadas e decorrem também, dos processos de industrialização acelerada como os diagnosticados de progresso, conduzindo a um 667 SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade 4 e 5 de novembro de 2014. ____________________________________________________________________________ esgotamento dos recursos naturais e a processos de contaminação e poluição dos rios, Destaca-se também, os processos onde os recursos naturais estão se esgotando ou, pelo menos, estão apresentando sérios sintomas de esgotamento, implicando nas decisões políticas, econômicas, educacionais, sociais, e de organização que o ser humano assumi atualmente, comprometendo efetivamente o futuro de muitas gerações. Nesse contexto faz-se necessário, então, resgatar o planejamento e a cognição como ações pedagógicas necessárias, de forma a proporcionar uma abordagem direcionada de integração à realidade do aluno, buscando a sua transformação. As mudanças constantes e aceleradas no desenvolvimento do homem e da sociedade bem como, a exigência de uma educação que siga esta necessidade, considerando suas especificidades referentes ao desenvolvimento científico e tecnológico, impondo características novas e maiores responsabilidades à educação escolar. Por isso, acredita-se que o grande desafio da Educação Ambiental é, justamente, ter a capacidade de pensar que as decisões que se tomam no dia dia, no nosso presente, alterarão as condições de vida no futuro. Portanto a Educação Ambiental é uma educação voltada para a construção de um futuro. Os educadores, de alguma maneira, sempre assumiram esse compromisso por meio do cumprimento de seu papel de educador investindo com amor no futuro da humanidade. Apesar da degradação da escola pública, dos baixos salários, em que os professores se encontram envolvidos, na sala de aula, no seu espaço de vida, existe a constante preocupação em formar o aluno com a maior responsabilidade, com maior conhecimento, conscientes do investindo no futuro. Quando se pensa no papel da Educação Ambiental, se remete aos duros e complexos desafios com que ela se defronta, podendo-se perceber com clareza: a educação se defrontou sempre com desafios desse tipo e, bem ou mal, os educadores tanto na área formal como na área não formal, na educação escolar ou na educação comunitária, no trabalho de cada um, na associação de moradores, etc., agem como educadores ambientais. Portanto, o papel da Educação Ambiental é o mesmo papel da educação geral, da educação de boa qualidade, almejada por toda a sociedade. Segundo Reigota (2002, p.82), a partir da educação ambiental, “a escola, os conteúdos, e o papel do professor e dos alunos são colocados em uma nova situação, não apenas relacionada com o conhecimento, mas sim com o uso que fazemos dele e a sua importância para a nossa participação política cotidiana.”. Partindo desta reflexão 668 SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade 4 e 5 de novembro de 2014. ____________________________________________________________________________ acredita-se ser pertinente uma reflexão sobre os conceitos e normas relacionadas à educação ambiental. Pensar em Educação Ambiental implica em todos os setores da população como destinatários e como agentes promotores; pois, desde o momento que surge um problema todos os membros da comunidade estão, em maior ou menor escala, implicados na consequência e na possível solução. A Educação Ambiental tem capacidade de sensibilizar e informar os grupos de uma comunidade, não apenas para a ação individual, mas também para a ação coletiva, através da participação das pessoas, grupos e comunidades nos processos de planejamento e de tomada de decisões, na busca de alternativas e de projetos de melhorias do meio ambiente, considerando a qualidade de vida. Neste sentido, justifica-se a importância do tema, em se tratando da área da Educação, a sua contribuição está na necessidade de introduzir alternativas inovadoras no processo ensino-aprendizagem e na seleção e organização dos conteúdos curriculares, abrangendo as questões sociais e ambientais. 3. METODOLOGIA Após definir o objeto de estudo, cabe agora selecionar as formas de investigar o objeto, como forma de encontrar respostas confiáveis ao problema levantado, optou-se pela pesquisa bibliográfica que abrange toda a bibliografia já tornada pública, em relação ao tema pesquisado, como, livros, periódicos, teses, base de dados etc. (MARONI; LAKATOS, 2010, p.166). Envolve também, uma pesquisa descritiva, que tem por objetivo familiarizar-se com um fenômeno ou descobrir nova percepção acerca do mesmo; saber atitudes, pontos de vista e preferências das pessoas, podendo assumir a forma de um estudo exploratório, buscando maiores informações sobre determinado assunto. (MARONI; LAKATOS, 2010, p.191) A perspectiva de realização de um trabalho compromissado com as questões sociais e ambientais, que incorpora os objetivos e conteúdos do tema transversal “Meio Ambiente” no trabalho educativo da escola, requer, necessariamente, uma prática pedagógica direcionada para a compreensão e solução da realidade social, abrangendo questões importantes, urgentes e presentes na vida cotidiana de todos os cidadãos. 669 SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade 4 e 5 de novembro de 2014. ____________________________________________________________________________ 4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 4.1 Conceituação teórica da educação ambiental São várias as maneiras apresentadas para denominar o assunto, Ecologia, Meio Ambiente, Preservação do Verde, Educação Ambiental, Meio Natural, etc., contudo a questão é uma só: preservar o meio ambiente, interromper o processo de destruição da natureza, combater a poluição, manter a vida em nosso planeta são pontos cruciais que o homem hoje precisa enfrentar para que as gerações futuras tenham condições de sobreviver na terra. Para que se possa garantir a sobrevivência na terra faz-se necessário uma mudança comportamental e de atitudes de todos os homens, e isso só é possível através da educação, pois só desta forma pode-se despertar a consciência ecológica de todos os cidadãos e contribuir para que medidas efetivas sejam tomadas em favor da vida, do homem e do planeta. A água é indispensável para a vida, no estado líquido, ela é a substância encontrada em quantidade nos organismos vivos., sendo a energia essencial para as reações biológicas que ocorrem nos organismos. Já a luz é a principal fonte de energia para os seres vivos, mas é absorvida diretamente apenas pelos vegetais, através do processo denominado fotossíntese. Todos os seres vivos têm um modo próprio de viver, que depende do seu organismo e do tipo de ambiente em que vivem. Dá-se o nome de meio ou ambiente ao conjunto de condições que os cercam e das relações que os seres vivos estabelecem entre si e com o meio ambiente depende sobrevivência do ser humano. Nenhum ser vive completamente só e no meio que habita, existem outros seres de sua espécie e de outras compartilhando o mesmo ambiente, influenciando a vida uns dos outros. Nos últimos anos, tem crescido o interesse das pessoas por assuntos relacionados ao meio em que vivemos e por intermédio da televisão, dos jornais e das revistas recebem-se informações diárias sobre a situação de ambientes localizados nos mais diferentes lugares da terra. Essas informações falam de destruição de florestas, aumento de níveis de poluição, chuvas ácidas, extinção de espécies, efeito estufa e muitas outras agressões ambientais. 670 SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade 4 e 5 de novembro de 2014. ____________________________________________________________________________ Precisa-se estar consciente das mudanças que devem ser promovidas pelo homem em sua maneira de encarar seu próprio planeta, tanto as de iniciativa governamental quanto as individuais, para que se possa sobreviver sem temer que a vida no planeta esteja por um fio. Barcelos (2003, p.30) acredita que: várias são as possibilidades de intervenção sobre os problemas ecológicos que afetam nossa sociedade. Elas vão desde uma visão tecnicista tipicamente moderna, que acredita na capacidade ilimitada da ciência de resolver todos os problemas, até outra que procura entender esses problemas como intrínsecos ao modo de vida de homens e mulheres e que, em função disso, obriga-nos a reavaliar nossos modelos de pensar e agir em um mundo cada vez mais interligado. Portanto, Educação Ambiental é o desenvolvimento da capacidade intelectual do ser humano no tocante a assuntos ecológicos, visando à sua participação na preservação do ambiente. A preocupação com a Educação Ambiental iniciou-se em meados dos anos 70 na Conferência em Tbilisi na cidade de Estocolmo-Suécia, com o objetivo de conscientizar a sociedade a melhorar a relação com o meio ambiente e assim atender as necessidades da população presente sem comprometer as gerações futuras. Ou seja, pela primeira vez o mundo começa a discutir os problemas ambientais. Vale ressaltar que os objetivos da Educação Ambiental propostos em Tbilisi (1977), se mantêm até hoje sendo eles: Consciência - Ajudar os grupos sociais ou individuais a adquirirem consciência do ambiente global, seus problemas e a sensibilizarem-se por suas questões. Maior atenção deve ser dada aos problemas globais (como desmatamentos, camada de ozônio, extinção de espécies, poluição, etc.) ; Conhecimento-. Ajudar os grupos sociais e individuais a adquirirem diversidade de experiências e compreensão do meio e seus problemas. Não deve se restringir à transmissão de conhecimentos científicos; Comportamento - Ajudar os grupos sociais e individuais a comprometerem-se com uma série de valores, e a sentirem interesse e preocupação pelo ambiente, motivando-os de tal modo que possam participar ativamente da melhoria e da proteção do mesmo; Habilidades - Auxiliar na aquisição de habilidades necessárias para determinar e resolver os problemas; Participação - Ajudar os grupos sociais e individuais a perceberem suas responsabilidades e a necessidade de sua participação ativa para a solução dos problemas, visando à melhoria da qualidade de vida. Mas, cabe destacar que foi a partir da década de 90, que a Educação Ambiental começa, efetivamente, a ganhar força e a ser incorporada à grade 671 SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade 4 e 5 de novembro de 2014. ____________________________________________________________________________ curricular nacional não como uma nova matéria, mas como “tema”, perspectiva ou eixo “transversal”, indicando que não deve constituir uma disciplina, mas incorporar-se às demais disciplinas já existentes. Os temas ambientais começam a apresentar um forte caráter multidisciplinar, pressupondo-se também um novo planejamento metodológico, impregnando toda a atividade educativa. (PEDRINI, 1997). Segundo a política nacional de ensino ambiental, entende-se por Educação Ambiental, Os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competência voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial á sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (LEI 9.795/99). Nesta perspectiva fica evidente também que não somente as partes governamentais tem obrigação com o meio ambiente e que a educação ambiental tem um longo caminho a percorrer para poder atingir seu objetivo de nortear a sociedade a participar ativamente da resolução dos problemas, ou seja, todos os indivíduos devem refletir sobre o que estão fazendo com o meio ambiente, pois somente através de ações concretas podem-se encontrar soluções viáveis para os problemas ambientais existentes; cada um tem uma parcela de culpa e cabe a todos os cidadãos encontrar a solução. 4.1.1 A Constituição Federal e o Meio Ambiente As questões ambientais relacionadas à atividade da indústria e do comércio afetaram a vida das empresas devido à sua importância. A exigência de um meio ambiente saudável tomou forma no Brasil a partir dos anos 80, através da formulação de uma legislação ambiental sintonizada com a tendência mundial de conciliar atividades empresariais e preservação do meio ambiente. A Constituição de 88 confirmou essa tendência e propiciou a regulamentação ambiental para o funcionamento das empresas e, a partir daí, passou a existir um instrumento jurídico que possibilitou a qualquer cidadão brasileiro interferir no processo de degradação ambiental. Assim, a Lei 6.938 de 31/08/81 definiu como poluidor o responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. 672 SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade 4 e 5 de novembro de 2014. ____________________________________________________________________________ Quando uma empresa, cujo potencial poluidor é grande, l como por exemplo, as indústrias de curtume, as fábricas de cimento, extração de areia, etc. que pretende exercer atividade, deve certificar-se da necessidade de licenciamento ambiental. Para isso, deve procurar o OEMA – Órgão Estadual de Meio Ambiente, ou o IBAMA , ou ainda, o órgão municipal de meio ambiente. No caso de empreendimentos de extração mineral, é necessário que o Departamento Nacional de Produção Mineral aprove o Plano de Aproveitamento Econômico, que deve ser apresentado pela empresa. Nesse caso, a referida empresa deve apresentar o EIA - Estudo de Impacto Ambiental e o RIMA - Relatório de Impacto Ambiental. 4.2 Evolução e características da educação ambiental dentro das escolas Somente no último século o homem descobriu que não é apenas um espectador passivo do drama da evolução da terra, mas sim uma das forças mais poderosas que formam e alteram o ambiente terrestre. Considerada o lar de todos, a terra é abrigo, fonte de alimento e de recursos naturais. Foi apenas na segunda metade da década de 80 que os meios de comunicação passaram a divulgar mais intensamente as agressões ao meio ambiente e atualmente, a educação ambiental faz parte do dia a dia das pessoas, apesar de nem sempre elas perceberem esse fato. Ensinado nas escolas, debatido entre ambientalistas, teóricos, empresários, e pelo povo em geral, o interesse pelas questões ambientais crescem a cada dia em todo o mundo. Ressalta-se que este problema já alcança o campo político, onde nações se acusam atribuindo umas as outras as responsabilidades pela degradação da biosfera; acordos internacionais e econômicos são propostos tendo como condição a preservação do ambiente. Além disso, já existem movimentos organizados por entidades ambientalistas internacionais no sentido de racionalizar a exploração de recursos naturais. E ainda, quando se pensa em Educação Ambiental dentro de uma instituição de ensino, tem-se que pensá-la de forma contextualizada, ou seja, situando a escola no cenário nacional, tendo em vista que o início do novo século traz consigo um momento de crise internacional e verificando as implicações deste contexto no cotidiano escolar. Dez anos depois da Conferência de 1977, o plenário do extinto Conselho Federal de Educação aprovou através do Parecer 226/87 a inclusão da Educação Ambiental 673 SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade 4 e 5 de novembro de 2014. ____________________________________________________________________________ como conteúdo a ser explorado currículos de 1ª a 2ª (atualmente, ensino fundamental e ensino médio), apontando as bases conceituais da EA no Brasil. Neste documento, aparece um consenso em relação à importância da educação formal para a formação ou reforço da consciência ecológica. E ainda, por ocasião da Conferência Internacional Rio/92 com cidadãos representando entidades de mais de 170 países assinaram tratados nos quais se reconhece o papel central da educação para a “construção de um mundo socialmente justo e ecologicamente equilibrado”, o que requer “responsabilidade individual e coletiva em níveis local, nacional e planetário”. E é isso o que se espera da Educação Ambiental no Brasil, assumida como obrigação nacional pela Constituição promulgada em 1988. Com a criação mais tarde dos PCN´s que apontam o meio ambiente como um tema transversal, no sentido de perpassar toda a prática educativa, criando uma visão ampla e global da questão ambiental estabelecendo relações entre o local e o planetário. De acordo com os PCN’s, Trabalhar de forma transversal significa buscar a transformação dos conceitos, a explicitação de valores e a inclusão de procedimentos, sempre vinculados à realidade cotidiana da sociedade, de modo que obtenha cidadãos mais participantes. Cada professor, dentro da especificidade de sua área, deve adequar o tratamento dos conteúdos para contemplar o Tema Meio Ambiente, assim como os demais Temas Transversais (MEC/Brasil, 1998, p.193). Nesta perspectiva o homem precisa ser educado para aprender a respeitar o ambiente em que vive, tendo obrigação de procurar não interferir no meio onde se vive. O aprimoramento do que está sendo feito, em busca de melhorias contínuas, como: formação de educadores ambientais em parceria com as instituições de ensino superior; asseguram a educação ambiental nos cursos de formação inicial dos professores; estimulam a qualificação à nível de pós-graduação; buscam o envolvimento da escola em ações socioambientais, fazendo-a relacionar-se com a comunidade; buscam a transversalização e a interdisciplinaridade da Educação Ambiental no contexto educacional brasileiro. A aprendizagem em Educação Ambiental está diretamente relacionada com o olhar da criança e adolescentes sobre o meio ambiente e com uma mudança de atitude para com esse meio. A aprendizagem em educação ambiental ultrapassa os limites de 674 SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade 4 e 5 de novembro de 2014. ____________________________________________________________________________ uma aprendizagem mecânica e de memorização, requerendo uma nova postura diante do meio. Implica refazer valores éticos, desconstruir hábitos culturais nocivos à saúde da população e de seu ambiente e construir uma nova maneira de relacionar-se com o entorno. Nesta proposta os professores têm inegavelmente um papel determinante, de um lado, estabelecessem uma relação direta com crianças, adolescentes e adultos da comunidade e, a partir delas conhecem a realidade local em seus aspectos. Por outro lado, esses professores atuam diretamente no processo de formação desses indivíduos, ou seja, cada educador tem a possibilidade de trabalhar a problemática ambiental a partir dos dados concretos da realidade de cada localidade. 4.2.1 Princípios Fundamentais da Educação Ambiental O ambiente degradado é a manifestação concreta da deterioração causada pelo homem. É o modelo de desenvolvimento e modo de vida do ser humano moderno, que preocupa cada dia mais a integridade física do meio natural. Para garantir a efetivação da educação ambiental, pode-se levar em consideração alguns princípios para uma vida sustentável que são: Processo Permanente – a educação ambiental é um processo contínuo e permanente acompanhando o ser humano, que constrói a sua história. Totalidade – o ambiente enfocado em sua totalidade (visão holística), em seus aspectos naturais e criados pelo homem (tecnológicos, sociais, éticos, culturais) Interdisciplinaridade – o ambiente visto como totalidade deve ser focalizado numa perspectiva interdisciplinar: contribuição das diversas áreas do conhecimento. Teoria e Prática – o conhecimento teórico deve estar voltado a situações práticas: teoria direcionada a ações, a projetos e a programas. Resolução de problemas imediatos – pensar globalmente e agir localmente, examinar as questões ambientais locais, regionais e progressivamente suas interfaces nacionais e planetárias. Mudanças de hábitos – necessidade de um novo comportamento em relação ao ambiente. Compromisso com os valores característicos de um novo modelo de desenvolvimento e com as futuras gerações. Participação / parcerias - a cidadania como instrumento de melhoria da qualidade do ambiente e da vida. Importância das parcerias e cooperações. Qualidade de vida – meta básica da Educação Ambiental. (PEDRINI, 1997) 675 SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade 4 e 5 de novembro de 2014. ____________________________________________________________________________ 4.2.2 Proposta de Incentivo à Educação Ambiental do Governo Federal- Projeto Sala Verde O Projeto Sala Verde é coordenado pela Diretoria de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e consiste no incentivo à implantação de salas verdes pelo país. O objetivo desse projeto é incrementar locais já existentes voltados para a educação ambiental nos municípios. Esses espaços podem ser em instituições, ONGs ou escolas e podem pertencer ao município, estado, governo federal ou ao setor privado. Essencialmente, têm como objetivo disseminar informações ambientais nas suas localidades de atuação. O Projeto Sala Verde foi criado em 2000, devido à necessidade dos municípios de possuírem um centro de referência em informações ambientais que possibilitasse o acesso a informações de cunho ambiental, acesso às publicações produzidas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e um ambiente propício à pesquisa e desenvolvimento de projetos ambientais. Nesta perspectiva segundo o departamento de Educação Ambiental, Cada Sala Verde é única, não há um padrão pré-definido ou um formato modelo para ela. Cada instituição deve configurá-la à sua maneira, levando em consideração a identidade institucional e o público com quem trabalha, dialogando as potencialidades com as particularidades locais e regionais e, também deve buscar orientar as ações, através de um processo constante e continuado de construção, implementação, avaliação e revisão de seu Projeto Político Pedagógico (MMA/BRASIL, 2013). Assim, a sala verde pode ser concebida como um espaço para a promoção de vários ensejos da população, como pesquisas, estudos ambientais, culturais, sociais, informacionais e articuladores, propiciando um ambiente dinâmico, convidativo, onde os interessados possam a ele se dirigir para realizar leituras, conhecer, acessar e ver documentos inerentes à questão ambiental e participar de atividades educacionais. As salas verdes funcionam como locais que possibilitam sinergias entre instituições, indivíduos, projetos, programas e ações locais, conectadas em processos estaduais, regionais, nacionais e internacionais. ] 676 SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade 4 e 5 de novembro de 2014. ____________________________________________________________________________ 4.3 Princípios da vida sustentável Para garantir o desenvolvimento sustentável do Planeta, pode-se levar em consideração alguns princípios para uma vida sustentável, sendo eles: Respeitar e cuidar da comunidade dos seres vivos; Melhorar a qualidade de vida humana; Conservar a vitalidade e a diversidade do Planeta; Permanecer nos limites da capacidade de suporte do Planeta; Modificar atitudes e práticas pessoais; Permitir que as comunidades cuidem de seu próprio meio ambiente; Gerar uma estrutura nacional para a integração de desenvolvimento e conservação. Embora não exista ainda um roteiro definido por todos os países e pelos setores sociais, algumas ações são necessárias para o desenvolvimento sustentável, dentre elas: Estabilização em curto prazo da população mundial; Redução da pobreza; Novo estilo de vida, poupador de energia e de recursos naturais, principalmente por parte das populações dos países desenvolvidos, que são os maiores responsáveis pela degradação ambiental do planeta; Desenvolvimento de tecnologias que aumentem a eficiência da utilização de energia e do consumo de recursos naturais; Ação educacional em todos os países desenvolvidos, visando à redução do crescimento populacional e sensibilização das classes dirigentes, bem como, a redução dos gastos militares (COPOLA 2005). 4.3.1 Leis dos crimes ambientais Os crimes praticados contra o meio ambiente têm sido cada vez mais frequentes danosos e impactantes à natureza e, consequentemente, a todos os indivíduos que desfrutam dos seus recursos (COPOLA 2005, p. 22), “os derramamentos de óleo e os grandes desmatamentos da floresta amazônica, que ouvimos noticiar nos jornais, são exemplos de crimes ambientais” que destroem habitats, comprometem a disponibilidade de água e limitam a sobrevivência de diversas espécies. No Brasil, este panorama inspirou a elaboração da Lei n°9.605, de 12 de fevereiro de 1998, também conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais, ou Lei da Vida, que trata sobre as medidas penais e administrativas que são resultantes de comportamentos e atividades consideradas prejudiciais ao meio ambiente. 677 SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade 4 e 5 de novembro de 2014. ____________________________________________________________________________ Antes de discorrer sobre as punições previstas na Lei, é importante compreender o que é entendido como infração. Esta definição é encontrada no art. 70 da Lei n°. 9.605/98 (Brasil, 1998, p 23): “considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”. De acordo com Fiorillo (2006), esta Lei se aplica a qualquer poluidor, seja pessoa física (cidadão comum) ou jurídica (representante legal ou contratual no interesse ou benefício da sua empresa), de direito público ou privado, que por ação ou omissão viole a tutela jurídica dos bens ambientais. De acordo com a Lei dos Crimes Ambientais, tanto a pessoa jurídica como a pessoa física que comete um crime pode ser responsabilizada administrativa, civil e penalmente. Dentre os sujeitos ativos, estão o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, conforme o art. 2º, da Lei nº 9.605/98 (Brasil, 1998). O decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei dos Crimes Ambientais, dispõe sobre as infrações administrativas e as suas respectivas sanções2, bem como, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. Os artigos 7º e 8º da Lei 9.605/98 (BRASIL, 1998) e 3º do Decreto nº 6.514/08 (BRASIL, 2008) apresentam as penas aplicáveis aos crimes cometidos contra o meio ambiente. Sendo elas: a) Advertência; b) Multa simples (prevista no código penal); c) Multa diária (prevista no código penal); d) Apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração (Decreto nº 6.686, de 2008); e) Destruição ou inutilização do produto; f) Suspensão de venda e fabricação do produto; g) Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; h) Demolição da obra; i) Suspensão parcial ou total das atividades; j) Restrição de direitos; k) Reparação dos danos causados. 678 SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade 4 e 5 de novembro de 2014. ____________________________________________________________________________ Até aqui, a Lei dos Crimes Ambientais foi apresentada e presenciou-se quem pode sofrer as punições, porém, a pena pode ser agravada ou atenuada, dependendo de cada situação, 4.3.2 Atenuações e agravamentos da pena Para aplicar a pena adequada a cada tipo de crime, são observadas as gravidades do dano ambiental, os antecedentes do infrator e a sua situação econômica. De acordo com a lei dos crimes ambientais, citadas nos artigos 14 e 15, respectivamente, as circunstâncias que atenuam e agravam a pena. Ou seja, as circunstâncias atenuantes podem melhorar a situação do infrator perante o órgão ambiental, já as circunstâncias agravantes podem comprometer “negativamente” ainda mais o infrator. Lista-se, a seguir, as circunstâncias que atenuam a pena (BRASIL, 1998): a) O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; b) O arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; c) A comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; d) A colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. Dentre as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da lei de crimes ambientais (BRASIL, 1998), pode-se destacar a reincidência nos crimes de natureza ambiental, as situações que afetem ou exponham ao perigo a saúde pública ou o meio ambiente, que causem danos às áreas de unidades de conservação, em período de defesa da fauna. Agrava-se, ainda, se o agente infrator cometer a penalidade aos domingos ou feriados, à noite, com o abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental, atingindo espécies ameaçadas ou listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes, facilitada por funcionário público no exercício de suas funções, entre outras circunstâncias descritas na lei. 4.3.3 Os crimes contra o meio ambiente A proteção legal ao meio ambiente está relacionada com o conceito de bem ambiental: o bem “de uso comum do povo que pode ser desfrutado por toda e qualquer 679 SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade 4 e 5 de novembro de 2014. ____________________________________________________________________________ pessoa dentro dos limites constitucionais” (FIORILLO, 2006). Este conceito admite que precise haver limites constitucionais para conseguir desfrutar do recurso de forma lícita e, portanto, é necessário haver leis reguladoras. No caso dos animais, por exemplo, é muito oportuno estabelecer medidas legais de proteção. Segundo Fiorillo (2006), os crimes podem ser: a) Contra a fauna: os animais não são sujeitos de direitos e precisam de leis que sejam capazes de protegê-los de riscos à sua função ecológica, de práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade; b) Contra a flora: destruir, danificar ou cortar árvores em florestas consideradas de preservação permanente; provocar incêndio em mata ou floresta; fabricar, vender, transportar ou soltar balões que causem incêndios; extrair minerais de florestas de domínio público, entre outros; c) Poluição e outros crimes: é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora (Art. 54 da Lei nº 9.605/98) (BRASIL, 1998). Esta lei é extremamente importante para sua formação profissional na área de meio ambiente, pois, além de complementar a outras leis estudadas, apresenta os crimes ambientais previstos em lei a que devemos estar atentos. 4.4 Poluição ambiental Desde a Revolução Industrial, no século XVIII, a Terra está sendo pressionada até os limites de sua capacidade máxima. Para se ter uma ideia, a população mundial cresceu oito vezes, enquanto que a produção industrial cresceu mais de 100 vezes nos últimos 100 anos. Esse crescimento desenfreado provoca problemas para todo o Planeta e os mais graves para a humanidade são: O aquecimento da temperatura da Terra; A baixa qualidade da moradia e a falta de saneamento básico; A contaminação e exploração dos recursos dos oceanos; A degradação dos solos agricultáveis; A destinação dos resíduos (lixo); A destruição da camada de ozônio ; 680 SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade 4 e 5 de novembro de 2014. ____________________________________________________________________________ A perda da biodiversidade (extinção de espécies vivas e de ecossistemas, provocando desequilíbrio na natureza); A escassez, mau uso e poluição das águas; A poluição do ar; A superpopulação mundial. Os problemas ambientais mundiais que mais afetam o Brasil são as alterações climáticas, os riscos à biodiversidade (extinção das espécies) e a destruição da camada de ozônio. No Brasil, as alterações climáticas são provocadas, principalmente, pelo efeito estufa, que provoca o aumento da temperatura terrestre e as causas desse efeito estão relacionadas ao lançamento de gases na atmosfera, em especial, o dióxido de carbono, gases esses que são lançados pelas indústrias, pelos meios de transportes e pela produção de energia. Como em qualquer outro país, o Brasil também tem problemas ambientais internos que são mais preocupantes para os brasileiros dentre eles, o saneamento básico inexistente ou inadequado, a pobreza, o crescimento descontrolado da população, a urbanização desenfreada, o consumo e o desperdício de energia, perda de solo agricultável e desertificação, práticas agrícolas inadequadas, substâncias tóxicas perigosas, uso descontrolado da água, mineração e garimpos predatórios, processos industriais poluentes, poluição do ar nas grandes cidades, depósito de lixo em lugares inadequados. Quanto à biodiversidade e extinção de algumas espécies de animais e vegetais, recentes estudos preveem que o mundo perderá entre 2% e 7% das espécies nos próximos 25 anos. Isso corresponde à extinção de 8 a 28 mil espécies por ano, ou seja, de 20 a 75 espécies por dia. Considerando que a América do Sul e Central abrigam 51% das plantas tropicais existentes no mundo, a extinção dessas espécies pode representar um grande impacto ambiental para todo o Planeta. Daí a grande importância da Amazônia, da Mata Atlântica e dos Cerrados brasileiros. 4.4.1 A ISO 14001 A partir da década de 70, a interação entre as questões ambientais e comerciais se intensificou muito no âmbito das relações internacionais. No final dos anos 80, a 681 SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade 4 e 5 de novembro de 2014. ____________________________________________________________________________ British Standards Institution iniciou a criação de uma norma sobre SGA, resultando daí a norma British Standards (BS) 7750, em 1991. Seguindo o exemplo desse órgão, em vários países foram criadas normas, gerando restrições ao comércio internacional. A ISO (1992) criou um grupo de assessoria denominado Strategic Advisory Grouponthe Environment (SAGE), pelo Business Council for Sustainable Development, para estudar as questões decorrentes da diversidade crescente de normas ambientais e seus impactos sobre o comércio internacional. A exigência de um meio ambiente saudável colaborou para o lançamento das normas ambientais da série internacional ISO 14000. A ISO – International Organization for Standardization é uma federação mundial de entidades nacionais de normalização, que congrega mais de 100 países, representando praticamente 95% da produção industrial do mundo. A Norma ISO 14001 determina que: A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para identificar e ter acesso a requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos subscritos pela organização, relacionados aos seus aspectos ambientais, e determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais. A organização deve, ainda, assegurar que esses requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema de gestão ambiental.(ABNT ISO 14001:2004, p.5). Assim, a organização deve avaliar, em toda a legislação e outros regulamentos que tenham relação com o meio ambiente e com as suas atividades, as obrigações ou proibições que precisam ser cumpridas. Entretanto, para os impactos que não contam com legislação ou norma específica, na área de abrangência do empreendimento, o método de análise multicritérios para a avaliação da significância dos impactos é útil ao planejamento do SGA e à priorização do tratamento dos aspectos/impactos identificados como significativos. O Sistema de Gestão Ambiental, de acordo com a Norma ISO 14001, é sustentado pela necessidade de manutenção de um programa para a melhoria contínua do desempenho ambiental, composto por objetivos e metas (item 4.3.3 da Norma) e vem apresentando resultados concretos e abrangentes para a melhoria da qualidade ambiental nas corporações. De acordo com a versão revisada da norma ISO 14001, o esforço pela melhoria contínua deve trazer um melhor desempenho ambiental. 682 SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade 4 e 5 de novembro de 2014. ____________________________________________________________________________ À medida que aumentam as preocupações com a manutenção e a melhoria da qualidade do meio ambiente, bem como, a proteção da saúde humana, organizações de todos os tamanhos vem crescentemente voltando suas atenções para os potenciais impactos de suas atividades, produtos e serviços. O desempenho ambiental de uma organização vem tendo importância cada vez maior para as partes interessadas, internas e externas pois alcançar um desempenho ambiental consistente requer comprometimento organizacional e uma abordagem sistemática ao aprimoramento contínuo. É importante lembrar que o compromisso global de proteção ambiental surgiu somente em 1992, durante o ECO 92, quando por meio de discussões e recomendações emanadas do Grupo sobre Medidas Ambientais e Comércio Internacional e do subcomitê sobre Comércio e Meio Ambiente (ambos subordinados ao comitê preparatório da OMC), chegou-se ao consenso da necessidade de criação de um órgão ambiental especializado, inserido na nova organização multilateral de comércio. 5. RESULTADOS ESPERADOS A pesquisa realizada apresentou que o relacionamento dos seres humanos com seu ambiente precisa ser alterado se o ser humano quiser continuar existindo como espécie. Novos modos e formas de se relacionar com a natureza e conhecer melhor as consequências do atual estilo de vida humano, precisam ser diagnosticados. Verificou-se que a escola tem um papel fundamental na formação do ser humano e é na educação que resta a esperança para que as pessoas vivam de forma melhor e que tenham entendimento para superar os fenômenos enfrentados. Espera-se com o presente trabalho/curso desenvolver junto à sociedade local o que pode ser chamado de cidadania ambiental, um conjunto de direitos e deveres do cidadão para exercícios do convívio harmonioso com a adoção de boas práticas e obediência a legislação citadas nesse trabalho de pesquisa. O presente trabalho pretende também proporcionar fundamentalmente mudança de atitudes e comportamento, através de posturas e princípios ambientais, também citados nesse contexto da pesquisa. Assim, falar em desenvolvimento sustentável significa falar em progresso para todos preservando a natureza. Para isso, é necessário realizar profundas mudanças na 683 SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade 4 e 5 de novembro de 2014. ____________________________________________________________________________ maneira como o homem vem realizando o seu progresso material e partilhando seus benefícios, de forma justa e sem ameaçar a paz da humanidade. Vale ressaltar que, a educação tem sido e continuará sendo uma variável fundamental para as transformações do mundo. Ou seja, o papel do ser humano no mundo, o fato de que o homem precisa se apropriar e transformar o mundo fez efetivamente com que não exista a possibilidade de não transformar. E ainda, o papel do professor não é de dono do saber, mas, sim, de orientador no processo de busca do conhecimento e de problematização de suas vivências, pensando e repensando sua prática a partir de novas informações, contribuindo, assim, para a construção do projeto de Educação. REFERÊNCIAS ABNT. 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