Porque sou a favor da redução da maioridade penal Cel. PMRR César Alberto Souza Diretor de comunicação da AMAI A pedido do amigo Marinson tenho debatido sobre a necessidade da redução da maioridade penal. Inicialmente, não entendo como a impunidade pode ser considerada defesa dos Direitos Humanos, condição essencial para ser considerada cláusula pétrea, conforme o art. 60, 4º. (Direitos e garantias individuais são sinônimos de Direitos Humanos). A redação final da Emenda ainda poderá sofrer modificações e, depois, para viger, exigirá alterações na legislação penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, pois o artigo 228 da CF é uma norma constitucional de eficácia limitada, exige regulamentação. Sempre acreditei que não são as leis que mudam a sociedade, mas a sociedade que modifica as leis. A maioria da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal. A maioria dos especialistas dizem que os menores já são “punidos”, que a internação é rigorosa, e outros argumentos. Não é verdade, os adolescentes estão sujeitos a medidas sócio educativas e somente serão internados em caso de crimes violentos e, o pior, ao completar 18 anos terão ficha absolutamente limpa, por nunca terem cometido nenhum crime. Com a mudança proposta, os crimes cometidos a partir de 16 anos contam para fins de reincidência e serão necessárias melhorias no sistema penitenciário, pois há exigência em tratados internacionais de serem presos em estabelecimentos juvenis (16 a 21 anos). Além disso, diminui o aliciamento de menores para cometerem crimes pois, infelizmente, hoje o menor que comete crimes não violentos não está sujeito à internação e um dos principais argumentos dos aliciadores é que para os menores “não dá nada”. A PEC 171/93 é na verdade uma adequação constitucional que permitirá punir os crimes eleitorais, de conscritos e de emancipados, quando cometidos por pessoa entre 16 e 18 anos, autorizadas a praticar os atos, mas ainda inimputáveis. No dia 31 de março de 2015, a PEC 171/93 teve a admissibilidade reconhecida na CCJ da Câmara, uma prova de que não é clausula pétrea, não está sendo abolida, está sendo modificada. O STF também já se manifestou, mantendo a tramitação da PEC. Claro que a Emenda Constitucional não resolve o problema, a impunidade não é questão legal, é problema de aplicação da lei. Alguns dirão que os menores de 14 e 15 anos continuarão cometendo crimes e sendo aliciados para assumir crimes daqueles que são imputáveis penalmente. A guiza de curiosidade, subscreveram a Emenda 171, em 1993, de iniciativa do ex-deputado Benedito Domingos, os deputados paranaenses Pinga Fogo, Luiz Carlos Hauly, Carlos Massa (o Ratinho - pai), Deni Schuartz, Sérgio Spada, Luciano Pizzato, e outros 178 parlamentares, inclusive o deputado catarinense César Souza, um homônimo deste que assina o presente artigo.