Porque sou a favor da
redução da maioridade penal
Cel. PMRR César Alberto Souza
Diretor de comunicação da AMAI
A pedido do amigo Marinson tenho debatido sobre a necessidade da redução da maioridade penal.
Inicialmente, não entendo como a impunidade pode ser considerada defesa dos Direitos Humanos,
condição essencial para ser considerada cláusula pétrea, conforme o art. 60, 4º. (Direitos e garantias
individuais são sinônimos de Direitos Humanos).
A redação final da Emenda ainda poderá sofrer modificações e, depois, para viger, exigirá alterações na
legislação penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, pois o artigo 228 da CF é uma norma
constitucional de eficácia limitada, exige regulamentação.
Sempre acreditei que não são as leis que mudam a sociedade, mas a sociedade que modifica as leis. A
maioria da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal.
A maioria dos especialistas dizem que os menores já são “punidos”, que a internação é rigorosa, e
outros argumentos. Não é verdade, os adolescentes estão sujeitos a medidas sócio educativas e somente
serão internados em caso de crimes violentos e, o pior, ao completar 18 anos terão ficha absolutamente
limpa, por nunca terem cometido nenhum crime.
Com a mudança proposta, os crimes cometidos a partir de 16 anos contam para fins de reincidência e
serão necessárias melhorias no sistema penitenciário, pois há exigência em tratados internacionais de
serem presos em estabelecimentos juvenis (16 a 21 anos).
Além disso, diminui o aliciamento de menores para cometerem crimes pois, infelizmente, hoje o menor
que comete crimes não violentos não está sujeito à internação e um dos principais argumentos dos
aliciadores é que para os menores “não dá nada”.
A PEC 171/93 é na verdade uma adequação constitucional que permitirá punir os crimes eleitorais, de
conscritos e de emancipados, quando cometidos por pessoa entre 16 e 18 anos, autorizadas a praticar os
atos, mas ainda inimputáveis.
No dia 31 de março de 2015, a PEC 171/93 teve a admissibilidade reconhecida na CCJ da Câmara, uma
prova de que não é clausula pétrea, não está sendo abolida, está sendo modificada. O STF também já se
manifestou, mantendo a tramitação da PEC.
Claro que a Emenda Constitucional não resolve o problema, a impunidade não é questão legal, é
problema de aplicação da lei. Alguns dirão que os menores de 14 e 15 anos continuarão cometendo crimes
e sendo aliciados para assumir crimes daqueles que são imputáveis penalmente.
A guiza de curiosidade, subscreveram a Emenda 171, em 1993, de iniciativa do ex-deputado Benedito
Domingos, os deputados paranaenses Pinga Fogo, Luiz Carlos Hauly, Carlos Massa (o Ratinho - pai), Deni
Schuartz, Sérgio Spada, Luciano Pizzato, e outros 178 parlamentares, inclusive o deputado catarinense
César Souza, um homônimo deste que assina o presente artigo.
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(Sem t\355tulo2)