PAI-PJ – TJMG COMARCA DE BELO HORIZONTE Portador de sofrimento mental que está respondendo a processo criminal. Objetivo Promover o acompanhamento integral ao portador de sofrimento mental em todas as fases do processo criminal, por meio de uma rede de cuidados e recursos indicados para tratar o sofrimento mental e promover a inserção social, visando efetivar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O PAI-PJ acompanha os processos criminais nos quais o réu ou sentenciado é ou apresenta indícios de ser portador de sofrimento mental, fornecendo subsídios técnicos para a prestação jurisdicional nas várias fases do processo. Trabalha no sentido de viabilizar a acessibilidade aos direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição da República, a responsabilização do sujeito e a inserção social. Visa a auxiliar a autoridade judicial na individualização da aplicação e execução das penas e medidas de segurança, de acordo com o previsto na legislação penal vigente. CODIGO PENAL (art. 96 e 97) ARTIGO 96: I- Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; II – sujeição a tratamento ambulatorial ARTIGO 97: §2º perícia médica: a perícia médica se realizará ao término do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o Juiz da execução. (vide art. 176 do código processo penal) Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio. § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros. § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o. Portaria nº 25/2001 Oferta de acompanhamento ao paciente judiciário, nas áreas jurídica, clínica e social e em qualquer outra que possa se apresentar como um recurso possível na promoção do laço social. A atuação do PAI-PJ dar-se-á de modo intersetorial, promovendo a parceria do Judiciário com o Executivo, através da rede pública de saúde e da rede de assistência social, de acordo com as políticas públicas vigentes, na atenção integral ao portador de sofrimento mental do município. O PAI-PJ se orienta pelos princípios da reforma psiquiátrica, promovendo o acesso a tratamento em saúde mental na rede substitutiva ao modelo manicomial. A equipe do PAI-PJ é composta por psicólogos, assistentes sociais e bacharéis em Direito, devidamente capacitados para atuarem no Programa. Parceiros do Programa - Secretarias Municipal e Estadual de Saúde: 9 CERSAM’S, 139 Centros de Saúde, 9 Centros de Convivência, 20 Residências terapêuticas, 2 Hospitais psiquiátricos - Fórum Mineiro de Saúde Mental - Associação dos Usuários da Saúde Mental - Conselhos Federal e Regional de Psicologia - Rede Municipal de Assistência Social - 3ª Promotoria de Defesa da Saúde - Centro Universitário Newton Paiva - PUC Minas - Reciclar T3 - Suricato - Rede de Atenção à violência - Secretaria Estadual de Defesa Social - Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos - Instituto de Identificação do Estado de Minas Gerais - Escola Brasileira de Psicanálise – MG - Instituto de Psicanálise e Saúde Mental de Minas Gerais - Programa Fica Vivo do Governo Estadual de MG - Programa Liberdade Assistida da Prefeitura Municipal de BH 2 Coordenadores Clínicos 2 Coordenadores Administrativos 8 Assistentes Jurídicos 8 Assistentes Sociais Judiciais 10 Psicólogos Judiciais 8 Estagiários de Psicologia 14 Servidores no Setor Administrativo TOTAL DE CASOS ACOMPANHADOS 278 Em Liberdade 184 Em casa – 174 Morador de rua – 6 Internados 36 17 com medida de segurança de internação Os demais encontram-se internados por indicação clínica ou aguardam vaga em residência terapêutica Presos 35 Pacientes em avaliação 23 TOTAL DE PROCESSOS ACOMPANHADOS 387 TOTAL DE CASOS ENCERRADOS 976 TOTAL DE PROCESSOS ARQUIVADOS 1125