PAI-PJ – TJMG
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Portador de sofrimento mental que
está respondendo a processo
criminal.
Objetivo
Promover o acompanhamento integral ao
portador de sofrimento mental em todas as
fases do processo criminal, por meio de
uma rede de cuidados e recursos indicados
para tratar o sofrimento mental e promover
a inserção social, visando efetivar o
princípio constitucional da dignidade da
pessoa humana.
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O PAI-PJ acompanha os processos criminais nos quais o
réu ou sentenciado é ou apresenta indícios de ser
portador de sofrimento mental, fornecendo subsídios
técnicos para a prestação jurisdicional nas várias fases
do processo.
Trabalha no sentido de viabilizar a acessibilidade aos
direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição
da República, a responsabilização do sujeito e a inserção
social.
Visa a auxiliar a autoridade judicial na individualização
da aplicação e execução das penas e medidas de
segurança, de acordo com o previsto na legislação penal
vigente.
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CODIGO PENAL (art. 96 e 97)
ARTIGO 96:
I- Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico
ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;
II – sujeição a tratamento ambulatorial
ARTIGO 97:
§2º perícia médica: a perícia médica se realizará ao término do
prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano,
ou a qualquer tempo, se o determinar o Juiz da execução.
(vide art. 176 do código processo penal)
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando
os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do
paciente em seu meio.
§ 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a
oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais,
incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de
lazer, e outros.
§ 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em
instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos
recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos
enumerados no parágrafo único do art. 2o.
Portaria nº 25/2001
Oferta de acompanhamento ao
paciente judiciário, nas áreas
jurídica, clínica e social e em
qualquer outra que possa se
apresentar como um recurso
possível na promoção do laço social.
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A atuação do PAI-PJ dar-se-á de modo intersetorial,
promovendo a parceria do Judiciário com o Executivo,
através da rede pública de saúde e da rede de assistência
social, de acordo com as políticas públicas vigentes, na
atenção integral ao portador de sofrimento mental do
município.
O PAI-PJ se orienta pelos princípios da reforma psiquiátrica,
promovendo o acesso a tratamento em saúde mental na rede
substitutiva ao modelo manicomial.
A equipe do PAI-PJ é composta por psicólogos, assistentes
sociais e bacharéis em Direito, devidamente capacitados para
atuarem no Programa.
Parceiros do Programa
- Secretarias Municipal e Estadual de Saúde: 9 CERSAM’S, 139 Centros de
Saúde, 9 Centros de Convivência, 20 Residências terapêuticas, 2 Hospitais
psiquiátricos
- Fórum Mineiro de Saúde Mental
- Associação dos Usuários da Saúde Mental
- Conselhos Federal e Regional de Psicologia
- Rede Municipal de Assistência Social
- 3ª Promotoria de Defesa da Saúde
- Centro Universitário Newton Paiva
- PUC Minas
- Reciclar T3
- Suricato
- Rede de Atenção à violência
- Secretaria Estadual de Defesa Social
- Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos
- Instituto de Identificação do Estado de Minas Gerais
- Escola Brasileira de Psicanálise – MG
- Instituto de Psicanálise e Saúde Mental de Minas Gerais
- Programa Fica Vivo do Governo Estadual de MG
- Programa Liberdade Assistida da Prefeitura Municipal de BH
2 Coordenadores Clínicos
2 Coordenadores Administrativos
8 Assistentes Jurídicos
8 Assistentes Sociais Judiciais
10 Psicólogos Judiciais
8 Estagiários de Psicologia
14 Servidores no Setor Administrativo
TOTAL DE CASOS ACOMPANHADOS  278
Em Liberdade  184
Em casa – 174
Morador de rua – 6
Internados  36
17 com medida de segurança de internação
Os demais encontram-se internados por indicação clínica
ou aguardam vaga em residência terapêutica
Presos  35
Pacientes em avaliação  23
TOTAL DE PROCESSOS ACOMPANHADOS 
387
TOTAL DE CASOS ENCERRADOS 
976
TOTAL DE PROCESSOS ARQUIVADOS 
1125
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Portador de sofrimento mental que está respondendo a processo