TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA PALESTRA EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS RIO BRANCO - AC EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS REFLEXÕES PRELIMINARES EFICIÊNCIA NATUREZA CONTEÚDO “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ...” Constituição Federal - Art. 37 EFICIÊNCIA PRINCÍPIO? OU DEVER? DEVER DE EFICIÊNCIA • presteza • perfeição • rendimento PRESTEZA AGILIDADE RAPIDEZ "A administração pública responde civilmente pela inércia em atender a uma situação que exige a sua presença para evitar a ocorrência danosa" - (STF: RDA, 97/177). PERFEIÇÃO EXECUÇÃO EFETIVA DO QUE É DESEJADO USO DE TÉCNICAS E CONHECIMENTOS ADEQUADOS, DE MODO A TORNAR A EXECUÇÃO O MELHOR POSSÍVEL RENDIMENTO OBTENÇÃO DOS MELHORES RESULTADOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PARA A COLETIVIDADE CONCLUSÃO NECESSÁRIA O DEVER DE EFICIÊNCIA VISA À MAXIMIZAÇÃO DOS RESULTADOS EM TODA E QUALQUER INTERVENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS É UMA NECESSIDADE? COMO ALCANÇAR? PLANEJAMENTO EFICAZ NORMAS CONCISAS E CLARAS EXIGÊNCIAS COMPATÍVEIS SIMPLIFICAÇÃO DE RITOS GESTÃO ATENTA DO CONTRATO EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS I PLANEJAMENTO EFICAZ DEFINIÇÃO DO OBJETO • Exigências legais: » Precisão » Suficiência » Clareza • Especificações vedadas: » Excessivas » Irrelevantes » desnecessárias DEFINIÇÃO DO OBJETO Obras e Serviços de Engenharia Abertura do Processo Administrativo – art. 38 Elaboração de Projetos art. 7º Confecção do Edital art. 40 Publicação de Avisos art. 21 Sessões da Licitação art. 43 Adjudicação Compulsória art. 50 Convocação do Adjudicatário art. 64 Aceitação do Contrato art. 64 Contratação Art. 64 Recusa em Contratar art. 64, § 2º - art. 81 Convocação de outros Art. 64, § 2º Revogação da Licitação Art. 64, § 2º DEFINIÇÃO DO OBJETO Outros Serviços • Individualização dos serviços • Discriminação das etapas • Métodos de execução do objeto • resultados a alcançar • Outros dados ou informações DEFINIÇÃO DO OBJETO COMPRAS Roteiro para a Compra de Bens Abertura do Processo Administrativo - art. 38 Especificação dos bens - arts. 14 e 15 Confecção do Edital - art. 40 Publicação de Avisos - art. 21 Abertura da Licitação - art. 43 Requisitos para a Compra de Bens – art. 15 Atender ao Princípio da Padronização art. 15, I Processamento mediante Registro de Preços – art. 15, II Condições do Setor Privado – Art. 15, III Subdivisão em Parcelas – Art. 15, IV Balizamento de Preços – Art. 15, V Outros Requisitos para Compras - art. 15, § 7º Especificação completa art. 15, § 7º, I Adequada definição das unidades e quantidades art. 15, § 7º, II Condições de Guarda e Armazenamento art. 15, § 7º, II EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS II NORMAS CONCISAS E CLARAS Instrumento Convocatório EDITAL CARTA-CONVITE EDITAL Concorrência Tomada de Preços Concurso Leilão Pregão CARTA-CONVITE Convite Simplicidade Condições mínimas Art. 40 – Uma referência Remessa direta ARTIGO: A CARTA-CONVITE Instrumento Convocatório Simplificado ARTIGO PUBLICADO: Revista Jurídica Consulex - Ano VII – nº 166 - de 15.12.2003 Boletim de Licitações e Contratos – Ed. NDJ – nº4 – Abril/2004 Boletim de Licitações e Contratos – Ed. NDJ – nº4 – Abril/2004 EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS III EXIGÊNCIAS COMPATÍVEIS HABILITAÇÃO Exame da qualificação dos licitantes * Segurança na contratação Lei 8.666/93 - Art. 27 Habilitação Jurídica Regularidade Fiscal Qualificação Técnica Qualificação Econômica Regularidade Social EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Técnica e Econômica INDISPENSÁVEIS COMPATÍVEIS OBJETO DA LICITAÇÃO Art. 37, XXI • “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS IV SIMPLIFICAÇÃO DE RITOS ADOÇÃO DO RITO ADEQUADO MODALIDADES DE LICITAÇÃO MODALIDADES • MODALIDADE: • MODALIDADES DE LICITAÇÃO: – MODO DE SER • * – FORMA OU CARACTERÍSTICA DE UMA COISA – FEIÇÃO OU PARTICULAR FORMA • “MODOS DE REALIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO, DOTADOS DE TRAÇOS CARACTERÍSTICOS PRÓPRIOS E QUE SE PRESTAM A DAR-LHES INDIVIDUALIDADE.” Art. 4º. Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta Lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. MODALIDADES • CONCORRÊNCIA • TOMADA DE PREÇOS • CONVITE • CONCURSO • LEILÃO • PREGÃO CONCORRÊNCIA CONCORRÊNCIA • “Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.” CONCORRÊNCIA Admite a participação de quaisquer interessado Não exige prévio cadastramento do licitante Possui uma fase de habilitação preliminar É modalidade universal de licitação RITO DA CONCORRÊNCIA HABILITAÇÃO PRELIMINAR FASE RECURSAL JULGAMENTO DE PROPOSTAS FASE RECURSAL HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Tomada de Preços Participam apenas cadastrados Admite a participação de não cadastrados O cadastramento deve ser requerido até 3 dias antes da abertura Não possui fase de habilitação preliminar Rito da Tomada de Preços ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTAS FASE RECURSAL HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO CONVITE Convidado “A” ADMINISTRAÇÃO Convidado “B” Convidado “C” • Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. CONVITE A administração escolhe e convida os participantes – mínimo de três Pode escolher cadastrados ou não Não convidados podem participar Devem estar cadastrados e manifestar interesse até 24 horas antes AUSÊNCIA DO NÚMERO MÍNIMO • Limitações do mercado • Desinteresse dos convidados Verificar e Justificar • Efetiva recepção da carta-convite pelos escolhidos e convidados • Ramo de atuação compatível com o objeto licitado Rito do Convite ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTAS FASE RECURSAL HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO CONCURSO • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. LEILÃO • Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. PREGÃO Lei 10.520, de 2002 PREGÃO Volta-se à contratação de bens e serviços comuns Não sofre limitação em razão do valor Disputa por meio de propostas e lances em sessão pública Examina-se a habilitação ao final e somente do melhor proponente RITO DO PREGÃO Abertura e exame de Propostas Delimitação do Universo de Competidores – Faixa de Variação Formulação de Lances Verbais Obtenção da melhor proposta Exame da Habilitação Fase recursal EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS V GESTÃO ATENTA DO CONTATO Lei 8.666/93 Art. 67 “Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. ” Acompanhamento e Fiscalização O gestor do contrato Registro de Ocorrências O preposto do contratado Lei 8.666/93 Art. 67, § 1º “O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. ” Recebimento do Objeto Art. 73 Obras e Serviços Compras e locação Provisoriamente Definitivamente EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS CONSIDERAÇÕES FINAIS EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES EQUIPES QUALIFICADAS EQUIPES QUALIFICADAS GESTÃO DE LICITAÇÕES ASSESSORIA JURÍDICA ÓRGÃO DE CONTROLE FORMAÇÃO DE EQUIPES ATRIBUTOS DESEJADOS CONHECIMENTO DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS CONSTANTE ATUALIZAÇÃO ATUAÇÃO EFICAZ COMISSÃO DE LICITAÇÃO SERVIDORES QUALIFICADOS Formação específica Conhecimentos práticos Aptidão para a atividade Capacidade de negociação DEDICAÇÃO EXCLUSIVA não acumular funções distintas Atuação apenas nas licitações ATUAÇÃO EM EQUIPE Atividades coordenadas Distribuição de tarefas a todos QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE Cursos de Formação Aperfeiçoamento e atualização Seminários internos Gestão de Licitações e Contratos QUADRO DE CARREIRA Instituição e implantação Quadro de Carreira Cargos com atribuições específicas Gestão de Licitações e Contratos Padrões de Remuneração Compatíveis Gestão de Licitações e Contratos QUADRO DE CARREIRA ATRIBUIÇÕES FUNDAMENTAIS Planejamento da Licitação Levantamento de custos Identificação de fornecedores Condução de Procedimentos Gestão de contratos PALESTRA EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS RIO BRANCO - AC BIBLIOGRAFIA OBRAS DOUTRINÁRIAS PERIÓDICOS REVISTAS VIRTUAIS PERIÓDICOS Revistas e Periódicos Editora NDJ BLC - Boletim de Licitações e Contratos www.ndj.com.br Revistas e Periódicos Editora Fórum FÓRUM ADMINISTRATIVO FÓRUM DE CONTRATAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA www.forum.com.br Revistas e Periódicos Editora Consulex L&C Revista de Direito e Administração Pública www.consulex.com.br REVISTAS VIRTUAIS www.jus.com.br www.neofito.com.br www.bpdir.adv.br www.apriori.com.br www.conjur.uol.com.br Airton Rocha Nóbrega Advocacia Contenciosa, Consultoria e Assessoria Jurídicas SRTN – Ed. Brasília Rádio Center, 2.140 – Brasília – D.F. CEP 70.710-200 – Telefone: (61) 327-3664 – Fax: 367-3538 [email protected]