A perspectiva do DHAA no PNAE
I FÓRUM SOBRE DIREITO HUMANO A
ALIMENTAÇÃO ADEQUADA NO CONTEXTO DA
EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Comissão Permanente de DHAA do CONSEA
Direitos Humanos - lutas históricas

Direitos Humanos são aqueles que os seres humanos
possuem, única e exclusivamente, por terem nascido e
serem parte da espécie humana

São uma conquista da luta dos povos contra a opressão, a
discriminação e o uso arbitrário do poder

Direitos Humanos Civis e Políticos e Direitos Humanos
Econômicos, Sociais e Culturais - Indivisibilidade dos
Direitos Humanos
Conceito de SAN e do DHAA
A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do
direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de
qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a
outras necessidades essenciais, tendo como base práticas
alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade
cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente
sustentáveis.
 O DHAA é um Direito Humano inerente a todas as pessoas de ter
acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por
meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis,
em quantidade e qualidade adequadas e suficientes,
correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garanta
uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e
mental, individual e coletiva.

Base legal do DHAA





Declaração Universal dos Direitos Humanos
(DUDH)
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais (PIDESC)
Constituição Federal
Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional
(LOSAN)
Outras leis e normas administrativas
Insegurança alimentar e nutricional x DHAA


A manifestação mais grave da insegurança alimentar e nutricional é a
fome. Mas o estado de insegurança alimentar e nutricional deve ser
percebido em seus variados graus, que envolvem desde dimensões
psicológicas até manifestações físicas que comprometem e colocam em
risco a saúde e a própria vida das pessoas.
No Brasil, a causa da desnutrição não é a falta de alimentos disponíveis,
mas a desigualdade de acesso a eles. Outros fatores estão associados tais
como: moradias insalubres e a falta de saneamento básico, fatos que
aumentam o risco de doenças entre as pessoas mais vulneráveis (crianças e
idosos). São causas que demonstram a extrema necessidade de que os
Direitos Humanos sejam realizados de forma integrada.
O DHAA e a promoção da alimentação
adequada e saudável

A outra face da insegurança alimentar e nutricional é conseqüente não à
restrição alimentar, mas ao consumo inadequado de alimentos em termos
de variedade e qualidade nutricional (composição) dos alimentos. Essa
inadequação pode se dar em função da falta de acesso financeiro ou
físico a uma alimentação saudável ou mesmo pela falta de informações
sobre o que é uma alimentação adequada e saudável.

Quando uma família, grupo ou indivíduo se encontra em qualquer uma das
situações mencionadas, o seu DHAA está sendo violado.
O DHAA e a promoção da alimentação
adequada e saudável
A formação dos hábitos alimentares inicia-se logo durante a
primeira infância. Isso exige que hábitos saudáveis de alimentação
sejam estimulados precocemente. A alimentação saudável é um
componente fundamental para a saúde durante todo o curso da
vida. Portanto, uma das estratégias fundamentais para a promoção
da saúde, da nutrição e para assegurar o DHAA é a promoção da
alimentação saudável durante todo o curso da vida.
 A alimentação e nutrição adequadas são requisitos básicos para o
crescimento e desenvolvimento humano ideal e devem estar
inseridas em ações integradas de promoção de modos de vida
saudáveis, lembrando que os Direitos Humanos (alimentação
adequada, terra e território, moradia, renda, educação, informação,
justiça social e equidade) são indivisíveis e interdependentes.

Direitos Humanos - Violações

Alimentos e recursos produtivos vistos apenas como
mercadorias e não como direitos (Sociedade e
agentes públicos)

Ausência de políticas públicas eficazes (respeito,
proteção, promoção ou provimento)
Exigibilidade
Na prática não se pode falar em Direitos Humanos,
sem falar em exigibilidade.
“A exigibilidade é, hoje, um imperativo na teoria e na
prática dos Direitos Humanos. Afinal, as declarações
de direitos, as constituições e as leis de um modo
geral deixam de possuir qualquer significação prática
se não tiverem a possibilidade de efetiva aplicação”
Jayme Benvenuto
Exigibilidade no âmbito dos programas e
políticas públicas
 Mudança de cultura
 O processo é tão importante quanto o resultado
 Recursos humanos, financeiros, operacionais
 Definição de metas, prazos, indicadores
 Importância da criação de rotinas e
procedimentos de exigibilidade dentro de cada
programa e política pública
Para o fortalecimento da exigibilidade do
DHAA, três passos são fundamentais:
1.
2.
3.
Apoderamento dos titulares de direitos (informação,
bom funcionamento dos canais de exigibilidade de
direitos ...). Para além de apropriação técnica o
apoderamento é um processo que tem uma forte
dimensão política.
Os portadores de obrigação precisam conhecer e
cumprir suas obrigações
Necessidade de criação e fortalecimento de rotinas e
procedimentos acessíveis para a cobrança de direitos
O DHAA no Programa Nacional de
Alimentação Escolar
Elaboração de 3 instrumentos de exigibilidade:
a) 15 dimensões do DH à Alimentação Escolar
b) Direitos, obrigações e responsabilidades no âmbito
do PNAE
c) Fluxograma de Denúncias
1º instrumento:
15 dimensões do DHAA na escola:
Alimentação Escolar de Qualidade é um Direito Humano
assegurado na Constituição Federal de 1988 e no Pacto
Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Todo o aluno tem o direito humano à:
1. Alimentação adequada durante seu período na escola, durante todos
os dias letivos; 2. Alimentação saudável, balanceada, diversificada e
saborosa, respeitando os hábitos alimentares regionais, orientada por
nutricionista; 3. Alimentação segura, sem contaminação por
microorganismos, agrotóxicos, aditivos e outras substâncias nocivas à
saúde; 4. Ser bem tratado(a) pelo pessoal responsável pelo Programa de
Alimentação Escolar, sem qualquer tipo de discriminação;
15 dimensões do DHAA na escola:
5. Receber uma alimentação que respeite os portadores de patologias
(doenças) associadas à alimentação (diabetes, pressão alta, doença
celíaca, entre outras), sem discriminação; 6. Receber uma alimentação
que respeite os hábitos alimentares e culturais dos povos indígenas e
quilombolas; 7. Acesso à água limpa para consumo, higiene e preparo
da alimentação; 8. Que a alimentação seja preparada com alimentos em
seu estado natural, semi-elaborados ou elaborados dando prioridade aos
dois primeiros; 9. Um refeitório arejado, limpo e confortável, que
permita socialização adequada durante a refeição; 10. Utensílios
necessários (colher, garfo, faca, prato e copo) e em boas condições de
uso para sua alimentação; 11. Que os alimentos sejam armazenados e
preparados em lugares apropriados, em condições adequadas de higiene
e protegidos contra insetos, roedores e outros contaminantes,
preservando a qualidade dos alimentos
15 dimensões do DHAA na escola:
12. Instalações sanitárias que permitam sua higiene pessoal e a dos
manipuladores de alimentos; 13. Informação sobre alimentação saudável,
sobre a qualidade e composição da alimentação recebida na escola;
14. Ser informados que têm direito humano à alimentação escolar e a
apresentar sugestões visando a melhoria da alimentação escolar;
15. Reclamar para a escola e/ou para a família se algum, ou mais de um,
destes direitos não forem respeitados.
CASO SEUS DIREITOS NÃO ESTEJAM SENDO RESPEITADOS E
PROTEGIDOS FALEM COM:
Pessoa de contato na Escola: xxxxx
CASO NÃO TENHA RESPOSTA ÀS SUAS QUEIXAS FALE COM O CAE
Pessoa de contato: xxxxx Endereço: xxxxx
Telefone: xxxxx
2º instrumento:
Direitos, Obrigações e Responsabilidades no
âmbito do PNAE


Alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do
ensino fundamental, médio e EJA - DIREITOS: 15 dimensões
FNDE/Governo Federal
OBRIGAÇÕES: Garantir o repasse de recursos financeiros destinados à
compra de gêneros alimentícios; Normatizar, coordenar, acompanhar,
monitorar e fiscalizar a execução do programa; Capacitação de recursos
humanos; Gerar informação/orientação em nível nacional; Promover a
avaliação da efetividade e eficácia do programa. DIREITOS: Ter
assegurado em seu orçamento os recursos federais para o
desenvolvimento do PNAE.
Direitos, Obrigações e Responsabilidades no
âmbito do PNAE

ENTIDADES EXECUTORAS
OBRIGAÇÕES: Garantir a oferta regular e contínua de uma alimentação
adequada durante o período letivo; Garantir a complementação de recursos;
Gerenciar o programa nas escolas de sua responsabilidade; Fornecer
equipamento/infra-estrutura; Garantir recursos humanos; Capacitar as pessoas
envolvidas na execução do programa; Constituir e garantir infra-estrutura para o
funcionamento do CAE; Utilizar, no mínimo, 30% dos recursos financeiros
destinados ao PNAE na aquisição de produtos da agricultura familiar; Promover
hábitos alimentares saudáveis; Garantir alimentação diversificada e diferenciada;
Respeitar os hábitos alimentares regionais; Criar estratégias para implantar a
educação alimentar e nutricional no ambiente escolar. DIREITOS: Receber
recurso financeiro no valor per capta transferido pelo governo federal de acordo
com o senso do ano anterior; Receber orientações dos órgãos que gerenciam os
recursos; receber recursos de outros programas federais.

Direitos, Obrigações e Responsabilidades no
âmbito do PNAE
Conselho de Alimentação Escolar
OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES: Fiscalizar a execução do programa
e controlar os recursos repassados pelo FNDE; Divulgar os recursos alocados em
murais de escolas, igrejas, etc; Acompanhar a elaboração dos cardápios;
Acompanhar a preparação e distribuição da alimentação escolar, de forma a
garantir às crianças alimentação de boa qualidade, nutritiva, saborosa e de
acordo com os hábitos alimentares da região; Investigar e monitorar a qualidade
do programa em todos os níveis; Orientar as escolas, as famílias, estudantes e
gestores sobre seus direitos, obrigações e responsabilidades; Averiguar denúncias
de irregularidades. DIREITOS: Receber da Entidade Executora infra-estrutura
necessária à plena execução das atividades de sua competência; Ter acesso a
local apropriado, com condições adequadas, para as reuniões ordinárias e
extraordinárias do Conselho; Ter disponíveis recursos humanos necessários às
atividades de apoio; Comunicar à Secretaria Municipal/Estadual de Educação a
ocorrência de irregularidades em relação aos alimentos; denunciar as
irregularidades aos órgãos competentes.

Direitos, Obrigações e Responsabilidades no
âmbito do PNAE
Escola/Direção Escolar
OBRIGAÇÕES: Garantir o fornecimento de alimentação escolar de qualidade
na quantidade prevista, de forma regular e durante o período letivo; Garantir
controle de qualidade com relação a água, higiene, infra-estrutura,
armazenamento, produção, manipulação e distribuição dos alimentos; Garantir
que o programa seja operacionalizado segundo as normas; Facilitar a atuação do
CAE na escola; Articular com o setor saúde para identificação e
encaminhamento de problemas de saúde relacionados à alimentação e nutrição;
Monitorar as condições de saúde das merendeiras. DIREITOS: Receber o
gênero alimentício ou o recurso, de forma regular; Ter recursos para
proporcionar uma infra-estrutura adequada para o preparo da alimentação
escolar; Direito de receber orientação do FNDE e/ou da Secretaria de Educação;
Buscar junto à prefeitura/Estado condições adequadas de funcionamento para
preparo da alimentação escolar; Propor estratégias para implantar ações de
educação alimentar e nutricional nas escolas; Fomentar a implantação de
programas como o Educando com a Horta Escolar; Participar de eventos
promovidos pelas Secretarias de Educação, bem como pelo FNDE sobre o
PNAE.

Direitos, Obrigações e Responsabilidades no
âmbito do PNAE
Nutricionistas
OBRIGAÇÕES: Elaborar os cardápios da alimentação escolar com utilização
de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os
hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se
na sustentabilidade e diversificação agrícola da região; Realizar o diagnóstico e o
monitoramento do estado nutricional dos estudantes; Acompanhar desde a
aquisição dos gêneros alimentícios até a produção e distribuição da alimentação;
Realizar educação alimentar e nutricional nas escolas; Assessorar o CAE no que
diz respeito à execução técnica do PNAE; Elaborar cardápios que atendam às
necessidades nutricionais diárias mínimas dos alunos, estabelecidas conforme
Resolução vigente; Adequar o cardápio às faixas etárias e aos perfis
epidemiológicos das populações atendidas; Ser vinculado ao setor de
alimentação escolar da Entidade Executora; Se cadastrar junto ao FNDE;
Planejar e coordenar a aplicação de teste de aceitabilidade
Direitos, Obrigações e Responsabilidades no
âmbito do PNAE
OBRIGAÇÕES: Capacitar as merendeiras; Assessorar o CAE no que diz respeito à
execução técnica do PNAE; Conhecer e desenvolver suas atividades de acordo com
a Resolução CFN Nº 358/2005, que dispõe sobre as atribuições do nutricionista no
âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências;
Identificar escolares portadores de patologias e deficiências associadas à
alimentação e nutrição; Programar e elaborar cardápios adequados para escolares
portadores de patologias e deficiências associadas à alimentação e nutrição;
Promover e participar de eventos sobre alimentação e nutrição; Elaborar material
didático-pedagógico sobre o tema alimentação e nutrição. DIREITOS: Ter o seu
cardápio seguido pelas merendeiras, inclusive orientando as compras pela Entidade
Executora; Ter infra-estrutura adequada para o desenvolvimento de suas atividades;
Receber capacitação do FNDE; Ter condições mínimas de trabalho garantidas pela
Entidade Executora, bem como ter assegurado o limite de atuação conforme
parâmetros numéricos dispostos no art. 9º, da Resolução CFN Nº 358.
Direitos, Obrigações e Responsabilidades no
âmbito do PNAE

Merendeira
OBRIGAÇÕES: Cumprir normas relativas ao: cardápio (produzir uma
alimentação de qualidade seguindo o cardápio balanceado proposto previamente
por nutricionista), porcionamento (usar per capta estabelecido), higiene (pessoal e
de manipulação e distribuição dos alimentos), armazenamento adequado dos
alimentos, usar os uniformes fornecidos pela instituição; Manter o ambiente de
trabalho limpo e organizado; Verificar a aceitação da alimentação escolar e informar
à nutricionista e à direção da creche ou escola; Preparo/manuseio dos alimentos de
forma adequada (boas práticas de manipulação); Não praticar atos discriminatórios
contra estudantes no momento da distribuição dos alimentos. DIREITOS: Receber
treinamentos (orientações) sobre o cardápio, preparo e porcionamento do alimento e
manuseio de utensílios; Receber uniformes adequados; Ter condições de trabalho
adequadas (infra-estrutura, refeitório, cozinha, utensílios, segurança no trabalho);
Ter acesso a gêneros alimentícios de qualidade e em quantidade suficiente; Receber
assistência à saúde.
Direitos, Obrigações e Responsabilidades no
âmbito do PNAE

Família
RESPONSABILIDADES: Acompanhar a qualidade da alimentação escolar
fornecida; Participar nas instâncias do CAE; Denunciar quando houver
irregularidades; Informar à escola sobre a existência de patologias associadas à
alimentação; Matricular e zelar pela freqüência da criança na escola; A mãe é
responsável pelo aleitamento materno.
DIREITOS: Receber informação sobre a execução do PNAE; Participar das
atividades escolares; Ter acesso à escola; Não discriminação; Direito a ser tratada
com dignidade.
Direitos, Obrigações e Responsabilidades no
âmbito do PNAE
 Agricultores Familiares
RESPONSABILIDADES: Cultivar a plantação dentro das normativas
estabelecidas; Garantir que os gêneros alimentícios produzidos atendam às
exigências do controle de qualidade estabelecidas; Preservar o meio ambiente (não
contaminar o solo, não desmatar, preservar os recursos hídricos, não poluir o ar);
Garantir que o produto cultivado seja seguro para o consumo humano; Garantir que
o espaço agrário esteja sem contaminantes para posteriores plantações; Dar
preferência para a produção de forma agroecológica.
DIREITOS: Ter condições adequadas para a estocagem de seus produtos; Ter
garantia de “preço mínimo” para a venda de seus produtos; Ter facilidade de acesso
à recursos financeiros destinados ao auxílio de sua produção (ex: linhas de crédito
financeiros, programas governamentais, etc.); Ter apoio das esferas Federais,
Estaduais e Municipais para viabilizar a venda de seus produtos, além de sanar
dúvidas referentes à venda dos mesmos para o PNAE; Receber informações sobre a
produção agrícola e sobre seus direitos.
Direitos, Obrigações e Responsabilidades no
âmbito do PNAE

Ministério Público
OBRIGAÇÕES: Receber e investigar denúncias; Fiscalizar o
desenvolvimento do programa: Ministério Público Federal (recursos
financeiros); Ministério Público Estadual (direito das crianças); Garantir
o Direito Humano à Alimentação Adequada; Promover o inquérito civil e
a ação civil pública; Expedir notificações nos procedimentos
administrativos de sua competência, requisitando informações e
documentos para instruí-los.
3º instrumento: Fluxograma de denúncias
Sempre que possível, é importante que as reclamações/denúncias sejam
apresentadas através de algum documento, mesmo que simples, como por exemplo,
uma carta, que permita identificar onde e como o seu Direito à Alimentação Escolar
está sendo violado. Este documento formaliza a reclamação/denúncia e ao mesmo
tempo é um documento que comprova a sua demanda.
 As reclamações/denúncias podem ser apresentadas individualmente ou em grupo e
podem ser sigilosas caso o(s) reclamante(s)/denunciante(s) não sinta(m) segurança
em apresentar a reclamação/denúncia em seu(s) nome(s).
 Além disso, caso exista alguma dificuldade em formalizar a reclamação/denúncia,
o(s) reclamante(s)/denunciante(s) pode(m) procurar pessoas ou entidades que
tenham a atribuição de defender o seu direito, como o CAE ou o Ministério Público
Federal.
 É importante saber também que, além do direito de reclamar, temos o direito de ter
uma resposta em tempo oportuno para a reparação da denúncia apresentada.

3º instrumento: Fluxograma de denúncias
QUEM PODE RECLAMAR
3º instrumento: Fluxograma de denúncias
QUEM PODE RECLAMAR
CAE
3º instrumento: Fluxograma de denúncias
QUEM PODE RECLAMAR
Entidade Executora
Programa Alimentação Escolar: exemplo de
fluxograma para exigibilidade
QUEM PODE RECLAMAR
Ministério
Público
Alguns pontos importantes:
A elaboração e implementação efetiva das rotinas e procedimentos
de exigibilidade dentro de cada programa e política pública é uma
obrigação do Estado e dos agentes públicos.
 Trabalho da Comissão Permanente é um trabalho inovador e muito
importante para a exigibilidade do DHAA.
 Importância de garantir a participação ativa dos gestores e técnicos
dos programas no processo de elaboração e implementação das
rotinas e instrumentos de exigibilidade.
 A implementação efetiva das rotinas e procedimentos de
exigibilidade requer: a capacitação dos agentes públicos
encarregados pela implementação das políticas públicas;
acompanhamento da implementação na ponta; ações de formação
para os titulares de direito sobre os procedimentos e rotinas de
exigibilidade.

O DHAA no PNAE

Importância estratégica da nova legislação do PNAE (Lei 11.947 de junho
de 2009) para a garantia do DHAA e promoção do desenvolvimento local:
◦ Fortalecimento da agricultura familiar;
◦ Previsão de formas de não punir os alunos em caso de suspensão do repasse de
recursos;
◦ Inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e
aprendizagem.


O conteúdo das ações de educação, inclusive as de alimentação e nutrição
devem incluir dimensões importantes para o DHAA, como, por exemplo,
normas e princípios relativos aos Direitos Humanos, informação sobre
direitos dos titulares e obrigações dos agentes públicos, exigibilidade,
fluxograma de denúncias;
Importância da implementação das rotinas e procedimentos de
exigibilidade - PNAE como programa pioneiro.
Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos
Humanos - ABRANDH
SCLN 215, Bloco D, Sala 115
70874-540. Brasília. DF. Brasil
Telefone e Fax: 55 (61) 3340 7032
E-mail: [email protected]
Sítio: www.abrandh.org.br
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Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE